Quadro Síntese do Loteamento - Câmara Municipal de Oliveira do

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UNIDADE DE OBRAS PARTICULARES
P AR Â M E T R O S U R B A N Í S T I C O S D A O P E R A Ç Ã O D E L O T E A M E N T O
Classificação de Espaço de acordo com a localização nas Plantas constituintes do Plano Director Municipal 1:
Χ
ESPAÇO URBANIZÁVEL (artigo 27.º a 31.º do Regulamento do PDM)
Parâmetros
Regulamento do PDM
Área do Terreno
--------
Área a Lotear
--------
Área Remanescente
--------
Reserva Urbanística
--------
Área de
Cedência
para Domínio
Público
(artigos 38.º,
39.º e 41.º do
RMEU)
Área de
Implantação
TOTAL
Passeio
1,60m
Estacionamento
2,25m
Arruamento
6,00m
Espaços Verdes e de Utilização Colectiva
artigo 30.º do Regulamento do PDM
Equipamentos
artigo 30.º do Regulamento do PDM
Outros (opcional)
1,00m caldeira árvore ou 1,50m via ciclável
Edifício
--------
Anexo (artigo 18.º do RMEU)
 60m2 POR LOTE
Garagem
--------
Telheiro (alínea ac) do n.º 2 do artigo 4.º e
10% da área do lote ou 15% da área da
edificação principal
artigo 19.º do RMEU)
Área de Construção TOTAL
--------
Volumetria TOTAL
--------
Profundidade das Construções (alínea v) do n.º 2 do artigo
4.º e artigo 13.º do RMEU e n.º 8 do artigo 29.º do Regulamento do
PDM)


Proposto
Banda  15m; Geminada e Isolada cumprir o
RGEU
Habitação, Serviço, Comércio, Indústria
Uso (n.º 3 e 4 do artigo 27.º e artigo 28.º do Regulamento do PDM) Compatível, Equipamento, etc.
N.º de Unidades de Ocupação TOTAL
N.º de Pisos (n.º 4 do artigo
29.º do Regulamento do PDM)
--------
Acima da cota de soleira
4
Abaixo da cota de soleira
--------
Cércea
Afastamentos Laterais (n.º 7 do artigo 29.º do Regulamento do
PDM, dependendo da tipologia dominante e n.º de pisos)
-------0,00m ou  3,00m ou  5,00m
Alinhamento Frontal do Edifício, em relação ao eixo da via
6,00m caminhos
8,00m estradas municipais
Logradouro Posterior Livre (artigo 15.º do RMEU)
3,00m
Índice de Impermeabilização TOTAL, relativamente à área
 65% (n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento
do PDM)
de terreno inserido em espaço urbanizável
Coeficiente de Ocupação ao Solo TOTAL (n.º 2 do artigo
29.º do Regulamento do PDM)
 2,5 m3/m2
Cota de Soleira (alínea x) do n.º 2 do artigo 4.º RMEU e n.º 9 do
0,30m – 1,00m
Índice de Construção TOTAL
N.º 6 do artigo 6.º do Regulamento do PDM
artigo 29.º do Regulamento do PDM)
Estacionamento Público TOTAL (artigo 42.º do RMEU e
artigo 31.º do Regulamento do PDM)
Estacionamento Privado TOTAL (artigo 42.º do RMEU e
artigo 31.º do Regulamento do PDM)
20m2/100 m2 ABC
15m2/unidade
Os pedidos inseridos em áreas objecto de condicionantes, i.e., servidões e restrições de utilidade pública são tratados de acordo com a legislação em vigor para esses espaços
e pelas entidades competentes (artigos 8.º a 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal)
1
NO OMISSO CONSULTAR: REGULAMENTO MUNICIPAL DE EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO (RMEU), REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS REFERENTES À EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO E
OUTRAS RECEITAS (RMTEU), REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM), REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS (RGEU) E DL 163/2006, DE 8 DE AGOSTO
(NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE); CÓDIGO CIVIL; E, DEMAIS LEGISLAÇÃO SUBJACENTE À OPERAÇÃO URBANÍSTICA EM CAUSA
______
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