UNIDADE DE OBRAS PARTICULARES P AR Â M E T R O S U R B A N Í S T I C O S D A O P E R A Ç Ã O D E L O T E A M E N T O Classificação de Espaço de acordo com a localização nas Plantas constituintes do Plano Director Municipal 1: Χ ESPAÇO URBANIZÁVEL (artigo 27.º a 31.º do Regulamento do PDM) Parâmetros Regulamento do PDM Área do Terreno -------- Área a Lotear -------- Área Remanescente -------- Reserva Urbanística -------- Área de Cedência para Domínio Público (artigos 38.º, 39.º e 41.º do RMEU) Área de Implantação TOTAL Passeio 1,60m Estacionamento 2,25m Arruamento 6,00m Espaços Verdes e de Utilização Colectiva artigo 30.º do Regulamento do PDM Equipamentos artigo 30.º do Regulamento do PDM Outros (opcional) 1,00m caldeira árvore ou 1,50m via ciclável Edifício -------- Anexo (artigo 18.º do RMEU) 60m2 POR LOTE Garagem -------- Telheiro (alínea ac) do n.º 2 do artigo 4.º e 10% da área do lote ou 15% da área da edificação principal artigo 19.º do RMEU) Área de Construção TOTAL -------- Volumetria TOTAL -------- Profundidade das Construções (alínea v) do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 13.º do RMEU e n.º 8 do artigo 29.º do Regulamento do PDM) Proposto Banda 15m; Geminada e Isolada cumprir o RGEU Habitação, Serviço, Comércio, Indústria Uso (n.º 3 e 4 do artigo 27.º e artigo 28.º do Regulamento do PDM) Compatível, Equipamento, etc. N.º de Unidades de Ocupação TOTAL N.º de Pisos (n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento do PDM) -------- Acima da cota de soleira 4 Abaixo da cota de soleira -------- Cércea Afastamentos Laterais (n.º 7 do artigo 29.º do Regulamento do PDM, dependendo da tipologia dominante e n.º de pisos) -------0,00m ou 3,00m ou 5,00m Alinhamento Frontal do Edifício, em relação ao eixo da via 6,00m caminhos 8,00m estradas municipais Logradouro Posterior Livre (artigo 15.º do RMEU) 3,00m Índice de Impermeabilização TOTAL, relativamente à área 65% (n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento do PDM) de terreno inserido em espaço urbanizável Coeficiente de Ocupação ao Solo TOTAL (n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento do PDM) 2,5 m3/m2 Cota de Soleira (alínea x) do n.º 2 do artigo 4.º RMEU e n.º 9 do 0,30m – 1,00m Índice de Construção TOTAL N.º 6 do artigo 6.º do Regulamento do PDM artigo 29.º do Regulamento do PDM) Estacionamento Público TOTAL (artigo 42.º do RMEU e artigo 31.º do Regulamento do PDM) Estacionamento Privado TOTAL (artigo 42.º do RMEU e artigo 31.º do Regulamento do PDM) 20m2/100 m2 ABC 15m2/unidade Os pedidos inseridos em áreas objecto de condicionantes, i.e., servidões e restrições de utilidade pública são tratados de acordo com a legislação em vigor para esses espaços e pelas entidades competentes (artigos 8.º a 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal) 1 NO OMISSO CONSULTAR: REGULAMENTO MUNICIPAL DE EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO (RMEU), REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS REFERENTES À EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO E OUTRAS RECEITAS (RMTEU), REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM), REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS (RGEU) E DL 163/2006, DE 8 DE AGOSTO (NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE); CÓDIGO CIVIL; E, DEMAIS LEGISLAÇÃO SUBJACENTE À OPERAÇÃO URBANÍSTICA EM CAUSA ______ Município de Oliveira do Bairro | Praça do Município 3770-851 Oliveira do Bairro | T. 234 732 100 | F. 234 732 112 | E. [email protected] | Contribuinte. 501 128 840 www.cm-olb.pt