UNIDADE DE OBRAS PARTICULARES P AR Â M E T R O S U R B A N Í S T I C O S D A O P E R A Ç Ã O D E L O T E A M E N T O Classificação de Espaço de acordo com a localização nas Plantas constituintes do Plano Director Municipal 1: Χ ESPAÇO URBANO (artigo 17.º a 21.º do Regulamento) Parâmetros Regulamento do PDM Área do Terreno -------- Área a Lotear -------- Área Remanescente -------- Reserva Urbanística -------- Área de Cedência para Domínio Público (artigos 38.º, 39.º e 41.º do RMEU) Área de Implantação TOTAL Passeio 1,60m Estacionamento 2,25m Arruamento 6,00m Espaços Verdes e de Utilização Colectiva Artigo 20.º do Regulamento do PDM Equipamentos Artigo 20.º do Regulamento do PDM Outros (opcional) 1,00m caldeira árvore ou 1,50m via ciclável Edifício -------- Anexo (artigo 18.º do RMEU) 60m2 POR LOTE Garagem -------- Telheiro (alínea ac) do n.º 2 do artigo 4.º e 10% da área do lote ou 15% da área da edificação principal artigo 19.º do RMEU) Área de Construção TOTAL -------- Volumetria TOTAL -------- Profundidade das Construções (alínea v) do n.º 2 do artigo Banda 15m; Geminada e Isolada cumprir o RGEU 4.º e artigo 13.º do RMEU) Proposto Habitação, Serviço, Comércio, Indústria Uso (n.º 3 e 4 do artigo 17.º e artigo 18.º do Regulamento do PDM) Compatível, Equipamento, etc. N.º de Unidades de Ocupação TOTAL -------- N.º de Pisos (n.º 7 do artigo 19.º Acima da cota de soleira 3 do Regulamento do PDM) Abaixo da cota de soleira -------- Cércea -------- Afastamentos Laterais (RGEU, Código Civil e tipologia de 5,00m (n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento do PDM) edificação) Alinhamento Frontal do Edifício, em relação ao eixo da via Logradouro Posterior Livre (n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do PDM) Índice de Impermeabilização TOTAL, relativamente à área de terreno inserido em espaço urbano 6,00m caminhos 8,00m estradas municipais 6,00m 65% (n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento do PDM) Cota de Soleira (alínea x) do n.º 2 do artigo 4.º RMEU) (cumprimento das normas técnicas de acessibilidade) Índice de Construção TOTAL N.º 6 do artigo 6.º do Regulamento do PDM Estacionamento Público TOTAL (artigo 42.º do RMEU e artigo 21.º do Regulamento do PDM) Estacionamento Privado TOTAL (artigo 42.º do RMEU e artigo 21.º do Regulamento do PDM) 20m2/100 m2 ABC 15m2/unidade Os pedidos inseridos em áreas objecto de condicionantes, i.e., servidões e restrições de utilidade pública são tratados de acordo com a legislação em vigor para esses espaços e pelas entidades competentes (artigos 8.º a 15.º do Regulamento do Plano Director Municipal) 1 NO OMISSO CONSULTAR: REGULAMENTO MUNICIPAL DE EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO (RMEU), REGULAMENTO MUNICIPAL DE TAXAS REFERENTES À EDIFICAÇÃO E URBANIZAÇÃO E OUTRAS RECEITAS (RMTEU), REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM), REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS (RGEU) E DL 163/2006, DE 8 DE AGOSTO (NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE); CÓDIGO CIVIL; E, DEMAIS LEGISLAÇÃO SUBJACENTE À OPERAÇÃO URBANÍSTICA EM CAUSA ______ Município de Oliveira do Bairro | Praça do Município 3770-851 Oliveira do Bairro | T. 234 732 100 | F. 234 732 112 | E. [email protected] | Contribuinte. 501 128 840 www.cm-olb.pt