GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO Nº 001 /2011 TERMO DE CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO QUE ENTRE SI FIRMAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA E .............. PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “...................”, SELECIONADO NO CONCURSO TCA.NÚCLEO – EDITAL N° 01/2011 MONTAGEM DE ESPETÁCULO TEATRAL. A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA, com sede nesta Capital, na Rua Gregório de Matos nº 29, Pelourinho, CNP/MF nº 13.266.325/0001-62, daqui por diante denominada FUNCEB, representada por sua Diretora Geral Sra. Nehle Franke e a ......................, CNPJ n° ..................., com sede ..................., neste ato representada por ..................., brasileira, RG n° ..................., CPF/MF n° ..................., doravante denominada CONTRATADA firmam o presente Instrumento de Contrato nos termos do Edital nº 01/2011 – “TCA.Núcleo - Edital de Montagem de Espetáculo Teatral”, regido pela Lei Estadual nº 9.433/2005 e de acordo com o constante do Processo nº ..................., que integra este Instrumento independentemente de transcrição, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui-se objeto deste Contrato o desenvolvimento e execução da montagem do Projeto Teatral “...................”, selecionado no Concurso “TCA.Núcleo - Edital de Montagem de Espetáculo Teatral”, a ser executado em co-produção com a FUNCEB/Teatro Castro Alves, incluindo a realização de uma Temporada composta de 20 (vinte) apresentações na Sala do Coro do Teatro Castro Alves, no período de novembro a dezembro de 2011 e Circulação de ................... apresentações em ................... municípios , no período de janeiro até junho de 2012, conforme o Projeto que integra este Instrumento, como se aqui transcrito estivesse. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO DESEMBOLSO Para a montagem do Projeto, realização da Temporada no TCA e a Circulação no Interior do Estado, a FUNCEB, conforme os itens 1.2 e 7.1 do Edital, pagará à Contratada a importância de R$ ................. (................), sobre o qual incidirão os descontos devidos, considerando as alíquotas aplicáveis aos contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica, conforme legislação vigente. § 1º- O valor pactuado no caput desta cláusula será pago em 04 (quatro) parcelas, a saber: a) 40% (quarenta por cento) em até 08 (oito) dias após a assinatura do contrato; b) 25% (vinte e cinco por cento) em 08 (oito) dias após o primeiro ensaio aberto; c) 25% (vinte e cinco por cento) em 08 (oito) dias após a estréia; d) 10% (dez por cento) em até 08 (oito) dias após o encerramento da circulação pelo interior do Estado. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA § 2º - Os pagamentos previstos nas alíneas “b”, ”c” e “d” do parágrafo anterior ficarão condicionados ao recebimento e “ateste” das respectivas Notas Fiscais, devendo as 02 (duas) primeiras (“b” e “c”) serem acompanhadas de relatórios parciais de execução e a última (“d”) do relatório final, emitidos pela CONTRATADA, em conformidade com o disposto na Cláusula Quinta, alínea “o”, e aprovados por servidor do TCA, designado para este fim. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste Contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: Atividade 13.392.157.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural; Produto 3817; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 00. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Este Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de julho de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO – Os prazos previstos poderão ser prorrogados por Termo Aditivo, precedido da devida justificativa, conforme deliberação da FUNCEB e observadas as disposições legais aplicáveis. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Executar integralmente o Projeto selecionado nas condições estabelecidas nos itens “1” e “3” do Edital e na Cláusula Quarta do presente Instrumento; b) Participar das ações do Programa "TCA.Núcleo", em conformidade com o subitem 3.3; c) Disponibilizar à Direção do TCA uma cota mínima de 30 (trinta) ingressos na estréia do espetáculo e 10 (dez) em cada apresentação subsequente; d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes de eventuais contratações; e) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais; f) Responsabilizar-se por eventuais reclamações, ações judiciais ou litígios decorrentes do uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, em relação a elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído no Projeto; g) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e controle como ECAD, SATED, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança Pública ou Defesa Civil; h) Incluir marcas e citar nominalmente o Teatro Castro Alves, a Fundação Cultural do Estado da Bahia, a Secretaria de Cultura e o Governo do Estado da Bahia no material de divulgação e em entrevistas concedidas. A aplicação de marcas deverá ser submetida à aprovação da direção do Teatro Castro Alves; i) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico do Projeto e das atividades realizadas, para fins de divulgação institucional do TCA e da Fundação Cultural do Estado da Bahia; j) Acatar as normas internas de funcionamento do TCA; GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA k) Doar ao Centro Técnico do TCA, após a última temporada do espetáculo prevista neste Instrumento, figurinos, cenografia e equipamentos técnicos adquiridos e/ou construídos para a montagem; l) Filmar e fotografar, profissionalmente, o espetáculo na íntegra, disponibilizando cópias dos respectivos materiais ao TCA para integrar o acervo do Setor de Documentação e Pesquisa; m) Apresentar clipagem; n) Apresentar relatórios circunstanciados sobre a execução do Projeto, em conformidade com a Cláusula Segunda. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA FUNCEB/TEATRO CASTRO ALVES: a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no item “7” do Edital e na Cláusula Segunda deste Instrumento; b) Repassar para a Contratada o valor arrecadado em bilheteria, de acordo com os borderaux, procedidos os descontos pertinentes; c) Disponibilizar, gratuitamente, os seguintes espaços do Complexo TCA para realização da montagem: • Sala do Coro, durante o período previsto para as apresentações da primeira temporada do espetáculo; • Salas para a realização das oficinas e ensaios; • Instalações do Centro Técnico do TCA, inclusive maquinarias; • Sala de apoio à produção do espetáculo com acesso à “internet”; d) Auxiliar na divulgação do Projeto através dos seus veículos de comunicação institucional; e) Apoiar a execução de serviços necessários à realização do espetáculo nas áreas de: programação visual; costura; cenotecnia; carpintaria; manutenção técnica; limpeza; segurança; portaria e bilheteria, respeitada a carga horária do quadro de pessoal do TCA; PARÁGRAFO ÚNICO – O TCA não dispõe de operadores de som, luz e de outros equipamentos técnicos e audiovisuais. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS Caso a Contratada incorra nas faltas previstas no art.185 da Lei 9.433/05, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ser-lhe-ão aplicadas, as sanções previstas no mesmo diploma legal, a saber: I – Advertência; II – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNCEB, por prazo não superior a dois anos; III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a FUNCEB; IV – Multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto contratado. PARÁGRAFO ÚNICO – Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei 9.433/05 com as cominações inerentes, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a aplicação das penas previstas no artigo, independentemente da imediata rescisão contratual de acordo com a da Seção VIII do Capítulo IX Lei nº 9.433/2005. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nos casos de inexecução, total ou parcial, com as conseqüências legais e contratuais, nos termos do art.166 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem prejuízo das hipóteses previstas na Seção VIII do Capítulo IX do mesmo diploma legislativo. PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a subcontratação do objeto, a associação da Contratada, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sob pena de rescisão contratual, nos termos do inciso VII, do art. 167, da Lei Estadual 9.433/05. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE O presente Contrato será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Elege-se o Foro da Comarca da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato e que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa. Estando justas e acordes assinam as partes o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme. Salvador, ....... de ...................de 2011. NEHLE FRANKE PELA FUNCEB ............................................................... PELA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 2ª ---------------------------------------------------------------NOME; CPF/MF 1ª ---------------------------------------------------------------NOME: CPF/MF