Anexo V - Minuta de Contrato - Fundação Cultural do Estado da Bahia

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO Nº 001 /2011
TERMO DE CONTRATO DE CO-PRODUÇÃO
QUE ENTRE SI FIRMAM A FUNDAÇÃO
CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA E ..............
PARA
REALIZAÇÃO
DO
PROJETO
“...................”, SELECIONADO NO CONCURSO
TCA.NÚCLEO – EDITAL N° 01/2011 MONTAGEM DE ESPETÁCULO TEATRAL.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA, com sede nesta Capital, na Rua
Gregório de Matos nº 29, Pelourinho, CNP/MF nº 13.266.325/0001-62, daqui por diante
denominada FUNCEB, representada por sua Diretora Geral Sra. Nehle Franke e a ......................,
CNPJ n° ..................., com sede ..................., neste ato representada por ..................., brasileira,
RG n° ..................., CPF/MF n° ..................., doravante denominada CONTRATADA firmam o
presente Instrumento de Contrato nos termos do Edital nº 01/2011 – “TCA.Núcleo - Edital de
Montagem de Espetáculo Teatral”, regido pela Lei Estadual nº 9.433/2005 e de acordo com o
constante do Processo nº ..................., que integra este Instrumento independentemente de
transcrição, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se objeto deste Contrato o desenvolvimento e execução da montagem do Projeto
Teatral “...................”, selecionado no Concurso “TCA.Núcleo - Edital de Montagem de
Espetáculo Teatral”, a ser executado em co-produção com a FUNCEB/Teatro Castro Alves,
incluindo a realização de uma Temporada composta de 20 (vinte) apresentações na Sala do Coro
do Teatro Castro Alves, no período de novembro a dezembro de 2011 e Circulação de
................... apresentações em ................... municípios , no período de janeiro até junho de
2012, conforme o Projeto que integra este Instrumento, como se aqui transcrito estivesse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO DESEMBOLSO
Para a montagem do Projeto, realização da Temporada no TCA e a Circulação no Interior do
Estado, a FUNCEB, conforme os itens 1.2 e 7.1 do Edital, pagará à Contratada a importância de
R$ ................. (................), sobre o qual incidirão os descontos devidos, considerando as
alíquotas aplicáveis aos contratos de prestação de serviços por pessoa jurídica, conforme
legislação vigente.
§ 1º- O valor pactuado no caput desta cláusula será pago em 04 (quatro) parcelas, a saber:
a) 40% (quarenta por cento) em até 08 (oito) dias após a assinatura do contrato;
b) 25% (vinte e cinco por cento) em 08 (oito) dias após o primeiro ensaio aberto;
c) 25% (vinte e cinco por cento) em 08 (oito) dias após a estréia;
d) 10% (dez por cento) em até 08 (oito) dias após o encerramento da circulação pelo interior do
Estado.
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE CULTURA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA
§ 2º - Os pagamentos previstos nas alíneas “b”, ”c” e “d” do parágrafo anterior ficarão
condicionados ao recebimento e “ateste” das respectivas Notas Fiscais, devendo as 02 (duas)
primeiras (“b” e “c”) serem acompanhadas de relatórios parciais de execução e a última (“d”) do
relatório final, emitidos pela CONTRATADA, em conformidade com o disposto na Cláusula
Quinta, alínea “o”, e aprovados por servidor do TCA, designado para este fim.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária: Atividade
13.392.157.2164 – Incentivo à Produção, Formação e Difusão Cultural; Produto 3817; Elemento
de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 00.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de julho de 2012.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os prazos previstos poderão ser prorrogados por Termo Aditivo,
precedido da devida justificativa, conforme deliberação da FUNCEB e observadas as disposições
legais aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar integralmente o Projeto selecionado nas condições estabelecidas nos itens “1” e “3”
do Edital e na Cláusula Quarta do presente Instrumento;
b) Participar das ações do Programa "TCA.Núcleo", em conformidade com o subitem 3.3;
c) Disponibilizar à Direção do TCA uma cota mínima de 30 (trinta) ingressos na estréia do
espetáculo e 10 (dez) em cada apresentação subsequente;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
quaisquer outros resultantes de eventuais contratações;
e) Responsabilizar-se pela utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela
legislação referente aos direitos autorais;
f) Responsabilizar-se por eventuais reclamações, ações judiciais ou litígios decorrentes do uso de
imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, em relação a elementos ou qualquer tipo de
trabalho utilizado ou incluído no Projeto;
g) Responsabilizar-se pela documentação relativa à liberação pelos órgãos de fiscalização e
controle como ECAD, SATED, Juizado de Infância e Adolescência, Secretaria de Segurança
Pública ou Defesa Civil;
h) Incluir marcas e citar nominalmente o Teatro Castro Alves, a Fundação Cultural do Estado da
Bahia, a Secretaria de Cultura e o Governo do Estado da Bahia no material de divulgação e em
entrevistas concedidas. A aplicação de marcas deverá ser submetida à aprovação da direção do
Teatro Castro Alves;
i) Autorizar o registro e utilização de material audiovisual e fotográfico do Projeto e das
atividades realizadas, para fins de divulgação institucional do TCA e da Fundação Cultural do
Estado da Bahia;
j) Acatar as normas internas de funcionamento do TCA;
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k) Doar ao Centro Técnico do TCA, após a última temporada do espetáculo prevista neste
Instrumento, figurinos, cenografia e equipamentos técnicos adquiridos e/ou construídos para a
montagem;
l) Filmar e fotografar, profissionalmente, o espetáculo na íntegra, disponibilizando cópias dos
respectivos materiais ao TCA para integrar o acervo do Setor de Documentação e Pesquisa;
m) Apresentar clipagem;
n) Apresentar relatórios circunstanciados sobre a execução do Projeto, em conformidade com a
Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA FUNCEB/TEATRO CASTRO ALVES:
a) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no item “7” do Edital e na
Cláusula Segunda deste Instrumento;
b) Repassar para a Contratada o valor arrecadado em bilheteria, de acordo com os borderaux,
procedidos os descontos pertinentes;
c) Disponibilizar, gratuitamente, os seguintes espaços do Complexo TCA para realização da
montagem:
• Sala do Coro, durante o período previsto para as apresentações da primeira temporada do
espetáculo;
• Salas para a realização das oficinas e ensaios;
• Instalações do Centro Técnico do TCA, inclusive maquinarias;
• Sala de apoio à produção do espetáculo com acesso à “internet”;
d) Auxiliar na divulgação do Projeto através dos seus veículos de comunicação institucional;
e) Apoiar a execução de serviços necessários à realização do espetáculo nas áreas de:
programação visual; costura; cenotecnia; carpintaria; manutenção técnica; limpeza; segurança;
portaria e bilheteria, respeitada a carga horária do quadro de pessoal do TCA;
PARÁGRAFO ÚNICO – O TCA não dispõe de operadores de som, luz e de outros
equipamentos técnicos e audiovisuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
Caso a Contratada incorra nas faltas previstas no art.185 da Lei 9.433/05, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, ser-lhe-ão aplicadas, as sanções previstas no mesmo diploma
legal, a saber:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNCEB, por prazo não
superior a dois anos;
III – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a FUNCEB;
IV – Multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no caso de
descumprimento total ou parcial do objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos
no art. 185 da Lei 9.433/05 com as cominações inerentes, a inexecução total ou parcial deste
contrato ensejará a aplicação das penas previstas no artigo, independentemente da imediata
rescisão contratual de acordo com a da Seção VIII do Capítulo IX Lei nº 9.433/2005.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Contrato poderá ser rescindido,
independentemente de interpelação judicial, nos casos de inexecução, total ou parcial, com as
conseqüências legais e contratuais, nos termos do art.166 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem
prejuízo das hipóteses previstas na Seção VIII do Capítulo IX do mesmo diploma legislativo.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a subcontratação do objeto, a associação da Contratada, a
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sob pena de rescisão contratual, nos termos
do inciso VII, do art. 167, da Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O presente Contrato será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, nos termos
da legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elege-se o Foro da Comarca da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, com expressa
renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
decorrentes do presente Contrato e que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa.
Estando justas e acordes assinam as partes o presente Instrumento em três vias de igual teor e
forma na presença de duas testemunhas que o subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Salvador, ....... de ...................de 2011.
NEHLE FRANKE
PELA FUNCEB
...............................................................
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
2ª ---------------------------------------------------------------NOME;
CPF/MF
1ª ---------------------------------------------------------------NOME:
CPF/MF
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