PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº 020/2010 DATA DA REALIZAÇÃO: 16/06/2010 às 11:00h LOCAL: Rua Riachuelo nº 115 – sala 926 PREGOEIRO: Evaldo da Costa Amorim O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu Diretor-Geral, Doutor PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS, Procurador de Justiça, no exercício da competência delegada pelo Ato n. 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo nº 257/2010, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de fac-símile instalados em dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizadas na Capital e Grande São Paulo, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Ato n. 045/03 – PGJ de 15.05.2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Rua Riachuelo n. 115, 9º andar, sala 926, iniciando-se no dia 16/06/2010, às 11:00h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria DG/MP n. 035/10, de 01.05.2010. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos e protocolados na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme modelo Anexo 2, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos Envelopes n. 01 (Proposta Comercial) e n. 02 (Documentação para Habilitação) de todos os licitantes credenciados. Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias, o Pregoeiro poderá prorrogar pelo tempo necessário o horário de início da sessão pública de processamento do Pregão. As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos. LOCAL PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Rua Riachuelo nº 115 – 5º andar – sala 506 – São Paulo/SP Comissão Julgadora de Licitações – Tel.: 3119.9388/9392/9449 Fax: 3119.9125 – [email protected] 1 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO I - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 208 (duzentos e oito) aparelhos de fac-símile instalados em dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizadas na Capital e Grande São Paulo, conforme o especificado nos Anexos 3 e 4 . II - DA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. III - DO CREDENCIAMENTO 1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga. c) tratando-se de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo 1, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto. d) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 1.1. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III. 1.2. É facultada a apresentação de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 7 deste Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 1.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 2 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada. 3. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4. Encerrado o prazo pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários. 5. Salvo autorização expressa do Pregoeiro, a qual deverá constar em Ata, a ausência do Credenciado em qualquer momento da Sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada. IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo 2 do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº s 1 e 2. 2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e demais dados para identificação, como endereço e telefone, os seguintes dizeres: Envelope n. 1 – Proposta Pregão nº 020/2010 Processo nº 257/2010 Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 020/2010 Processo nº 257/2010 3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração. 4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4.1. Os documentos de habilitação eventualmente emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado. 3 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 1. A proposta de preço da empresa licitante, conforme Modelo Anexo 8, deverá conter os seguintes elementos: a) nome da proponente, endereço, telefone, fax, e-mail (se tiver), CNPJ ou CPF, conforme o caso, e inscrição estadual/municipal; b) número do processo e do Pregão; c) descrição de forma clara do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do inciso I - DO OBJETO, deste Edital; d) preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, observada a legislação vigente; e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; f) condições de pagamento: pagamento trimestral, sendo realizado no 30º (trigésimo) dia após a emissão do aceite definitivo pelo Ministério Público do Estado de São Paulo dos serviços realizados no período anterior, nos termos do item X, deste Edital; g) Indicação de agência e número da conta-corrente no Banco Nossa Caixa S.A. ou no Banco do Brasil S.A., nos termos da legislação vigente, para fins de pagamento, ou compromisso de abertura da conta em uma agência do Banco Nossa Caixa S.A. ou do Banco do Brasil S.A. h) As empresas deverão atentar para o disposto na Lei n. 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto n. 53.455 de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual). 2. Em se tratando de licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, há necessidade de a licitante cotar todos os itens. 2.1. Após a disputa de lances, ocorrendo alteração do valor global da proposta, o licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo máximo de 24 horas, planilha de preços constando os valores readequados de cada item. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) tratando-se de sociedades empresariais ou simples, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos da lei conforme o caso, e ainda no caso de sociedades por ações, 4 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO acompanhado do documento de eleição de seus administradores, em se tratando de empresa individual, o seu registro comercial. a.1) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. b) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 1.1.1. Os documentos relacionados na alínea "a" deste subitem não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede/domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c) Certidão de regularidade fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, da sede/domicílio da licitante. d) Certidão Negativa de Débitos (CND) de contribuições previdenciárias [ou Positiva de Débitos, com efeitos de Negativa (CPD-EN)], expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional. 1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. c) As empresas com sede em outras unidades da Federação deverão apresentar certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os respectivos cartórios distribuidores. 5 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 1.4 OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06.03.98; de acordo com o Anexo 5 . b) Declaração elaborada pela licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n. 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, de acordo com o Anexo 6. c) 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme modelo Anexo 10, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação. d) Declaração elaborada pela licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a ciência das condições dos equipamentos e instalações, conforme modelo do Anexo 9. e) Declaração de Inexistência de Parentesco, elaborada pela licitante e subscrita por seu representante legal, assegurando inexistência de impedimento de acordo com a Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme modelo Anexo 8. Obs.: Os documentos indicados nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” deste item deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do FAX, se houver. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 do ITEM VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, deste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à Administração Direta do Estado de São Paulo, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), nos termos do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, o qual será consultado “on line” pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 2.2. O cadastro supracitado deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas. 2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. Obs: Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital. 6 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo 2 do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 3.1. A comparação dos preços, para efeito de seleção das propostas para a etapa dos lances, será efetuada após equalização dos preços. 3.2. Para a realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais. 3.3. No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será desprezada a terceira casa decimal. 3.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. 3.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços, na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 7 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1. 8.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1. 8.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço. 10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do(s) menor(es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito. 10.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto licitado. 10.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu(s) autor(es). 12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível. 12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos. 8 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s). 12.3. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item VI desde Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 12.3.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.3.2. A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 13. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP). 14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada vencedora(s) do certame. 15. Se a(s) oferta(s) não for(em) aceitável(eis) ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a(s) oferta(s) subseqüente(s) de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es). 16. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes n.s 1 e 2 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em Ata os motivos da interrupção. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no D.O.E., Poder Executivo, Seção I e/ou no endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br. VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto. IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação será recebido, por meio de termo de aceite, atestando a execução de serviço, subscrito pelo agente fiscalizador ou funcionário previamente determinado para recebê-lo, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X deste Edital. 2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a licitante vencedora deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a realização dos serviços constantes do Anexo 3 do presente Edital. 2.1. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância trimestral devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. X – DOS PREÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS 1. Para efeito de pagamento, a futura contratada encaminhará ao agente fiscalizador, no endereço da execução dos serviços ou em endereço determinado pela Administração, após cada período trimestral de prestação dos serviços efetivamente realizados, a respectiva nota fiscal/fatura, do serviço prestado no período a que o pagamento se referir e demais documentos solicitados. 2. O pagamento será efetuado trimestralmente, no 30º (trigésimo) dia a contar da data do Termo de Aceite dos Serviços emitido pelo Agente Fiscalizador do contrato, indicado pelo Ministério Público, devidamente acompanhado da nota fiscal, da qual deverá constar a descrição dos serviços executados, mediante ordem bancária do Banco Nossa Caixa S.A ou Banco do Brasil S.A, nos termos da legislação vigente. 3. As notas fiscais/fatura e/ou documentos que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem X-2 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura e/ou documentos, sem incorreções. 4. O valor da prestação trimestral devida pelo contratante será reajustado anualmente, com base no IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, obedecendo-se ao disposto no Decreto Estadual nº 48326, de 12 de dezembro de 2003, de acordo com as fórmulas paramétricas divulgadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, a Resolução CC-79, de 12 de dezembro de 2003, ou, na sua falta por qualquer outro índice que venha a substituí-lo por imposição governamental, em razão de legislação superveniente. 10 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 5. A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data da apresentação da proposta, nos termos do Decreto n. 48.326, de 12 de dezembro de 2003. 6. A despesa decorrente da presente licitação, irá onerar os recursos do subelemento 339039.80 – Conservação e Manutenção de Bens Móveis e Imóveis, Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais, U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. 7. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, nos termos do Artigo 74 da Lei estadual nº 6544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. XI - DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo Contratual, cuja minuta integra este Edital como Anexo 12. 1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 do item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se dará por meio de publicação no Diário Oficial, comparecer à Assessoria Técnica da Diretoria-Geral (Rua Riachuelo nº 115 – 6º andar) para assinar o termo de Contrato. 3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de comprovar a regularidade fiscal de que trata o subitem 1.1 deste item XI, inclusive nos moldes dos subitens 12.3.1 e 12.3.2 do item VII, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública de pregão, com vistas à celebração de nova contratação. 4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 5.1. A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, protocolado e recepcionado pela Administração em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 11 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n. 8.666/93. 5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à futura contratada direito a qualquer espécie de indenização. XII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com as especificações dos serviços, constantes do Anexo 3, nos locais descritos no Anexo 4, correndo por conta da licitante vencedora as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato em conformidade com o estabelecido neste Edital. XIII – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O controle da execução do objeto deste edital será realizado por Agente Fiscalizador, ou substituto legal e por uma Comissão Técnica de Serviços, designados em Portaria da Diretoria-Geral, aos quais caberá, além do acompanhamento da regularidade da contratual, a verificação da qualidade técnica dos serviços executados, comunicando à futura contratada os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização. XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, à pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002. 2. A sanção de que trata o subitem anterior será aplicada juntamente com as multas previstas no Ato (N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br e nos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da administração estadual. 3. De acordo com artigo 81 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações combinado com o artigo 2º do Ato (N) nº 308/2003 – P.G.J. de 18 de março de 2003, a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 2, do item XI - DA CONTRATAÇÃO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 40% (quarenta por cento) do valor total da contratação. 4. Quando aplicada a multa, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou recolhida conforme disposto no artigo 10 e seu parágrafo único, ambos do Ato (N) n. 308/2003 – P.G.J., de 18 de março de 2003. 5. As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório e, portanto, não eximem a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar. 12 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO XV - DA GARANTIA CONTRATUAL Nos termos do disposto no artigo 56 da Lei federal n. 8.666/93, não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, observados os princípios que regem a Administração Pública. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, nos termos do artigo 4º, inciso VIII, do Ato nº 45/2003 – PGJ, de 15 de maio de 2003, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 2.1. A recusa ou a impossibilidade de assinatura deve ser registrada expressamente na própria ata. 3. Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 4. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br. 5. A publicidade dos demais atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br. 6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Comissão Julgadora de Licitações (Rua Riachuelo, 115 – 5º andar – sala 506), após a celebração do Contrato. 7. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 7.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil. 7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 8. A empresa, para obter informações quanto às condições dos equipamentos e agendamento de visita, objetivando a elaboração da proposta e da declaração de ciência da situação de cada equipamento, deverá contatar os responsáveis por cada aparelho, nos telefones e endereços constantes no Anexo 4. 8.1 A mencionada declaração de ciência das condições de cada equipamento deverá estar inserida no Envelope nº 02 - Habilitação. 8.2. A licitante que deixar de emitir a declaração de ciência das condições dos equipamentos será INABILITADA. 9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 13 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 10. Integram o presente Edital: 1 – Modelo de Carta de Credenciamento, com firma reconhecida; 2 - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; 3 – Memorial Descritivo – Manutenção Preventiva e Corretiva 4 - Relação aparelhos de fac-símile (diversas marcas), localização e responsáveis; 5 - Modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; 6 - Modelo de Declaração de inexistência de superveniência fato impeditivo à participação em licitações promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas; g. Anexo 7 – Declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte; h. Anexo 8 – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco; i. Anexo 9 – Modelo de Declaração de Ciência das Condições dos Equipamentos e Instalações; j. Anexo 10 – Modelo de Atestado de Desempenho – Capacidade Técnica; k. Anexo 11 – Modelo de Proposta Comercial; l. Anexo 12 – Modelo de Contrato; m. Anexo 13 - ATO (N) n. 308 / 2003 - P.G.J., de 18 de março de 2003. n. Anexo 14 - Resolução n. 37/2009 – C.N.M.P., de 28 de abril de 2009. o. Anexo 15 – Recibo de Retirada de Edital pela Internet. a. Anexo b. Anexo c. Anexo d. Anexo e. Anexo f. Anexo 11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, em 28 de maio de 2010. PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS Procurador de Justiça Diretor-Geral 14 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 1 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Riachuelo nº 115 - Centro São Paulo - SP A empresa .................................................., localizada na .................................., CNPJ n. ...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr(a). ........................................................, (nacionalidade, estado civil, profissão) portador da cédula de identidade RG n............................, CPF n. .......................... como seu (sua) representante para todos os atos referentes ao PREGÃO N. 020/2010, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 208 (duzentos e oito) aparelhos de fac-símile (diversas marcas) instalados em dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizadas na Capital e Grande São Paulo, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso. São Paulo, ..... de ...................... de 2010. __________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina, com firma reconhecida) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver. 15 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Riachuelo nº 115 - Centro São Paulo - SP A empresa .............................................., localizada na ................................., CNPJ n. ...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, além das disposições do Ato n. 045/03 - P.G.J., de 15.05.2003. São Paulo, ..... de ...................... de 2010. __________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver. 16 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 3 MEMORIAL DESCRITIVO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA I. OBJETO Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de mão-deobra, materiais, peças, programações e componentes, em 208 (duzentos e oito) aparelhos de facsímile (diversas marcas) pertencentes ao Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme relação constante do Anexo 4 do edital. II. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1) DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA a) Entende-se por manutenção preventiva a realização de testes periódicos, segundo roteiro estabelecido pela mantenedora, visando à conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos. b) A manutenção preventiva constará de 04 (quatro) visitas ao ano, realizadas trimestralmente, dentro do período contratual, por técnicos especializados na manutenção e reparo dos equipamentos. Estas visitas deverão obedecer ao cronograma periódico de atendimento a ser elaborado em conjunto com o responsável designado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. c) A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, na pessoa do Agente Fiscalizador, em até 02 (dois) dias úteis, após o prazo periódico de atendimento, comprovante da prestação da manutenção efetuada, contendo descrição detalhada dos serviços efetuados, nome e assinatura do técnico que a executou, bem como carimbo com nome e assinatura do servidor responsável pelo equipamento. 2) DA MANUTENÇÃO CORRETIVA a) A manutenção corretiva consiste na eliminação dos defeitos apresentados nos equipamentos, mediante realização de visitas solicitadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por fax ou e-mail, cujo prazo de atendimento será de no máximo 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação, sem limite de chamadas. b) Estão inclusos na prestação dos serviços descritos: a complementação de fluídos e lubrificantes tais como óleos, graxas e outros materiais, bem como a substituição de peças defeituosas, ocasionadas por desgaste normal do sistema. O fornecimento de peças correrá por conta da licitante contratada. 3) DOS SERVIÇOS MÍNIMOS Consideram-se como serviços mínimos: testes periódicos em todos os circuitos, revisão geral, ajustes, lubrificações, verificação dos componentes elétricos e eletromecânicos, desmontagem parcial para limpeza técnica e higiênica, remoção de poeira e/ou resíduos internos ou externos, eliminação de defeitos, substituição de peças, desde que no local e sem cobrança de quaisquer ônus referente à 17 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO mão-de-obra, bem como outros serviços que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos. a) Todas as peças, independentemente do tipo de manutenção utilizada, deverão ser sempre originais, compatíveis ou superiores às substituídas, não se admitindo a utilização de peças recondicionadas. b) A licitante contratada deverá fornecer, sem qualquer ônus ao Ministério Público, entre outros, peças, materiais, insumos ferramentais para execução dos serviços, bem como arcar com as despesas diretas e indiretas, inclusive de locomoção e refeição de seus funcionários. 4) DA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO a) Caso não ocorra o perfeito funcionamento do equipamento submetido à manutenção, a licitante contratada disporá de mais um período de no máximo 01 (um) dia útil, para colocar à disposição do Ministério Público do Estado de São Paulo, em substituição durante o período, que não deverá ser superior a 15 (quinze) dias, equipamento de características idênticas ou comprovadamente superiores às do retirado, por sua conta e risco. b) O equipamento substituído deverá ser acompanhado de nota fiscal de simples remessa, bem como de documento contendo número de série e os motivos da substituição. c) A retirada do equipamento deverá ser precedida de autorização escrita do Ministério Público do Estado de São Paulo, devendo a licitante contratada tomar os devidos cuidados com a placa de patrimônio, para que a mesma não se extravie. 5) DO HORÁRIO DAS VISITAS TÉCNICAS As visitas, tanto de manutenção preventiva quanto da corretiva, serão efetuadas dentro do horário normal de expediente do Ministério Público do Estado de São Paulo. 6) DA EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de fac-símile excluem os defeitos decorrentes do uso anormal dos equipamentos, ou ainda por quebra proposital, máquina acidentada, defeitos introduzidos por intervenção não qualificada. Reposição de pelas extraviadas, sabotagem, anormalidades climáticas e/ou atmosféricas, desde que devidamente comprovadas, e serão cobrados separadamente pela licitante contratada, mediante orçamento prévio, de acordo com os preços praticados no mercado, apresentado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para eventual autorização. 7) DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO A licitante contratada deverá encaminhar ao Agente Fiscalizador do contrato, designado pelo Ministério Público, trimestralmente: a) os comprovantes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de cada equipamento, contendo a descrição detalhada dos defeitos e dos serviços efetuados e peças substituídas, além de identificação do equipamento (número de patrimônio) e no verso carimbo do CNPJ da empresa e assinatura do responsável, nome e assinatura do técnico que a executou, o 18 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO carimbo com nome e a assinatura do responsável pelo equipamento ou do servidor designado para o acompanhamento da realização dos serviços. b) a respectiva nota fiscal. 8) DO ACEITE DOS SERVIÇOS De posse da Nota Fiscal/Fatura devidamente acompanhada dos relatórios de atendimento e documentação pertinente, o Agente Fiscalizador do contrato emitirá o Termo de Aceite para fins de pagamento, encaminhando-o no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao Centro de Finanças e Contabilidade. 19 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 4 RELAÇÃO APARELHOS DE FAC-SÍMILE - LOCALIZAÇÃO E RESPONSÁVEIS Item Nº patrimônio Marca Modelo 91896 Olivetti LAB210 Localização Cidade Promotoria De Justiça de Arujá 1 Rua Albino Rodrigues Neves, 394 – térreo– Tel: 46551206 (Ângela) Arujá Promotoria De Justiça de Barueri 113207 Panasonic 2 KXFT931LA Rua Ministro Raphael B. Monteiro – Térreo – Tel: 41635289 (Rosa) Barueri Promotoria De Justiça de Barueri 113208 Panasonic 3 KXFT931LA Rua Ministro Raphael B. Monteiro – Térreo – Tel: 41635289 (Rosa) Barueri Promotoria De Justiça de Barueri 113209 Panasonic 4 KXFT931LA Rua Ministro Raphael B. Monteiro–Térreo– Tel: (Ricardo) 41635289 Barueri Promotoria De Justiça de Brás Cubas 75210 Xerox FC155s 5 Rua Francisco Afonso de Mello, 550 – térreo – Tel: 47277454 (Rosana) Brás Cubas Promotoria De Justiça de Caieiras 6 75270 Xerox FC155s Av. Armando Pinto, 360 – térreo – Tel; 44425098 (Fernando) Caieiras Promotoria De Justiça de Carapicuíba 75176 Xerox FC155s 7 Rua Rui Barbosa, 215 – Centro- 1ºa – Tel; (Gilberto) 41846678 Carapicuíba Promotoria De Justiça de Cotia 91900 Olivetti LAB210 8 Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1806- 1ºa–Tel: (Fabiana) 47033982 Cotia Promotoria De Justiça Cível e Criminal de Diadema 9 84153 Olivetti LAB540 Av. Sete de Setembro, 460 – térreo – Tel: 40542400 (Sonia) Diadema Promotoria De Justiça de Diadema 10 75229 Xerox FC155s Av. Sete de setembro, 399 - 1º a – Tel: 40567206 (Rose) Diadema Promotoria De Justiça de Embu 11 101397 Canon B95 Rua João B. Medina,333 – térreo – Tel: 47041662 (Janaina) Embu Promotoria de Justiça de Embu das Artes 45384 Olivetti Ofx2100 12 13 57910 Olivetti Ofx2100 Rua João Batista Medina, 333 - Vila Salim - térreo – Tel: 47045185 (Vagner) Promotoria De Justiça de Embu Guaçu Embu das Artes Embu Guaçu Praça Ivan Braga de Oliveira, s/nº - térreo - Tel: 46613722 20 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO (José Carlos) 14 84127 Olivetti LAB540 15 99310 Cannon BJ40 84115 Olivetti LAB540 16 Promotoria De Justiça Francisco Morato Francisco Morato Rua João Mendes Júnior, 626 - Tel: 44882631 (Vanilda) Promotoria De Justiça de Franco da Rocha Praça Ministro Nelson Hungria, 01 – térreo – Tel: 44495773 Franco da Rocha (Silvio) Promotoria De Justiça de Franco da Rocha Praça Ministro Nelson 44494121(Silvio) Hungria, 01 – térreo – Tel: Franco da Rocha Promotoria De Justiça de Guaianazes 17 75157 Xerox FC155s Estrada de Poá, 696 - 3º a - s 52 – Tel: 65577100 (Márcia) Guaianazes Promotoria De Justiça de Guararema 91881 Olivetti LAB210 18 Rua Expedicionário Basílio P. Almeida, 42 – térreo – Tel: 46931917 (Rosely) Guararema Promotoria De Justiça Cível de Guarulhos 19 99317 Cannon BJ40 Rua José Mauricio, 99 - Tel: 64410655 (Edson) Guarulhos GAERCO - Guarulhos 91883 Olivetti LAB210 20 91916 Olivetti LAB210 21 Rua Morvan Figueiredo, 73 - 10º a - s 103 – Tel: 64472620 (Janete) Guarulhos Promotoria De Justiça da Infância e Juventude de Guarulhos Rua Felício Marcondes nº 232 - 1º a- Tel: 24094320 (Edson) Guarulhos Promotoria De Justiça Criminal de Guarulhos 76414 Panasonic KXS280 22 Rua José Mauricio, 99 - térreo - s 15 – Tel: (Márcia) 24093443 Guarulhos Promotoria De Justiça Cível de Guarulhos 70318 TCÊ F1100 23 Rua Felicio Marcondes, 232 -1º a - s 214 – Tel: 64410655 (Edson) Guarulhos Promotoria De Justiça Criminal de Guarulhos 70335 TCÊ F1100 24 Rua Morvan Figueiredo, 73 - 4º a conj 43 – Tel: 64632144 (Célia) Guarulhos 1ª e 24ª Cível de Guarulhos 25 75153 Xerox FC155s 45325 Olivetti Ofx2100 101393 Canon B95 Rua Morvan Figueiredo, 73 - 10 a - s 102 – Tel: 64410655 (Josi) Promotoria De Justiça de Itapecerica da Serra 26 R. Major Matheus R. Domingues- 2ºa-Tel:46664599 (Marcelo) Guarulhos Itapecerica da Serra Promotoria De Justiça de Itapevi 27 28 115278 Olivetti Faxlab Rua Bélgica, 405 - térreo – Tel: 41414000 (Lílian) Itapevi Promotoria De Justiça Cível da Lapa Rua Clemente Alvares,120 – Térreo – Tel: 38315246 Lapa 21 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO (Marcel) Promotoria De Justiça de Mairiporã 45367 Olivetti Ofx2100 29 Rua José Adriano Marrey Jr, 780 -1º a – Tel: (Kelly) 46042565 Mairiporã Promotoria De Justiça de Mauá 30 58046 Gradiente GFX950c Av. João Ramalho, 131 – térreo – Tel: 45555879 (André) Mauá Promotoria De Justiça de Mogi das Cruzes 37462 Itautec Ifax3000s 31 Av. Cândido Xavier Almeida e Souza, 159 - 1º a – Tel: 47261910 (Marie) Mogi das Cruzes Promotoria De Justiça Criminal de Osasco 32 33 45302 Olivetti Ofx2100 91884 Olivetti LAB210 91860 Olivetti LAB210 34 Av. das Flores, 703 – térreo – Tel: 3681-7505 (Valmir) Promotoria De Justiça de Osasco - Fórum Av. das Flores, 703 – térreo – Tel: 36817505 (Irene) Promotoria De Justiça de Póa Av. Vereador Antônio Massa, 155 - 1º a (Cristina) Osasco Osasco Tel: 46383266 Poá Promotoria De Justiça de Ribeirão Pires 35 75160 Xerox FC155s Av. Brasil, 150 – térreo – Tel: 48283765 (Rodrigo) Ribeirão Pires Promotoria De Justiça de Rio Grande da Serra 36 84098 Olivetti LAB540 75263 Xerox FC155s Rua Agostinho Cardoso, 176 - 1º a – Tel: 48214722 (Gilberto) Rio Grande da Serra Promotoria De Justiça de Salesópolis 37 Rua Antonio Aranha, 313 – térreo – Tel: 46961722 (Sandra) Salesópolis Promotoria De Justiça de Santa Isabel 91908 Olivetti LAB210 38 Praça da Bandeira, s/nº - Centro - 1º a – tel: (Rogério) 46561995 Santa Isabel Promotoria de Justiça Criminal de Santo André 45316 Olivetti Ofx2100 39 Rua José Cabalero, 65 - Vila Bastos - 3º a – Tel: 44367422 (Rosa) Santo André Promotoria De Justiça Cível de Santo André 91912 Olivetti LAB210 40 Praça IV Centenário, 3 - 2º a - s 235 – Tel: (Denise) 44356828 Santo André Promotoria De Justiça Criminal de Santo André 41 75256 Xerox FC155s Praça IV Centenário,3- 1º a - s 106 – Tel: 49906448 (Eliezer) Santo André Promotoria De Justiça Cível de Santo André 42 75258 Xerox FC155s Praça IVº Centenário - térreo - s 20 – Tel: 44356836 (Sérgio) Promotoria De Justiça Cível de São Bernardo do Campo 43 44 91868 Olivetti LAB210 75247 Xerox FC155s Santo André Rua 23 de Maio, 107 - 2º a - s 235 - Tel: 41224622 (José) São Bernardo do Campo Promotoria De Justiça Criminal de São Bernardo do São Bernardo do 22 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Campo Campo Rua 23 de Maio, 107 – Vila Tereza - térreo - s 18 – Tel: 43312497 (Ivone) Promotoria De Justiça de São Caetano do Sul 84104 Olivetti LAB540 101403 Canon B95 70315 TCÊ F1100 CE0430 Brother 2800-Laser 45 Praça Joviano Pacheco de Aguirre, s/nº - térreo – Tel: 42388757 (Fabíola) São Caetano do Sul Promotoria De Justiça Crim de São Miguel Paulista 46 Av. Afonso Lopes Baião, 1736 – térreo – Tel: (Valter) 61526866 São Miguel Paulista Promotoria De Justiça Cível de São Miguel Paulista 47 Rua Afonso Lopes Baião, 1454 - térreo s.59 – Tel: 20513058 (João) São Miguel Paulista Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 48 Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio) São Paulo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 49 CE0431 Brother 2800-Laser Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio) São Paulo GAECO (Edifício Sede) 50 99293 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 115 - 5º a – Tel: 3119-9902 (Antonio Carlos) São Paulo Promotoria De Justiça Cível do Tatuapé 51 99302 99304 Cannon Cannon BJ40 BJ40 Rua Santa Maria, 257 - 1ºa - Tatuapé - Tel: 2091-7592 Setor de Estatísticas Criminais (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrahão Ribeiro, 313 - R/3 s 43 – Tel: 21279371 (Erito) 52 São Paulo São Paulo Promotoria De Justiça Cível de Itaquera 99306 Cannon BJ40 53 Av. Pires do Rio, 3915 – térreo – Itaquera - Tel: 2151-7064 (Patrícia) São Paulo Centro de Finanças e Contabilidade (Edifício Sede) 54 99307 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 115 - 6º a – Tel: 31199453 (Madalena) São Paulo Subárea de Biblioteca (Edifício Sede) 55 99308 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 115 – térreo – Tel: 31199030 (Darci) São Paulo Assessoria Militar (Edifício Sede) 56 99309 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 65 - 2º a - s 211 – Tel: 31199054 (Laice) São Paulo CTIC -Centro de Tecnologia (Edifício Sede) 57 99313 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 115 - 3º a - 31199220 (João Forteza) São Paulo Assessoria Especial do PGJ (Edifício Sede) 101395 Canon B95 58 59 101400 Canon B95 Rua Riachuelo, 115 - 8 a - Tel: 31199812 (Laura) Diretoria de Apoio a 2ª Instância (Edifício Sede) São Paulo São Paulo 23 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo, 115 - 4º andar - Tel: 31199837 (Thereza) Assessoria de Crimes de Prefeito 60 101408 Canon B95 Rua Riachuelo, 115 - 7º a-s 725 - Tel: 31199277 (Mário) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal de Santo Amaro 101415 Canon B95 61 101418 Canon B95 Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - 6º a-s 609 – Santo - Tel: 55225761 (Sonia) Promotoria De Justiça do IV Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrahão Ribeiro, n. 313 – Tel: 33925518 (Andréia) 62 São Paulo São Paulo Subárea de Ap. Téc. Doc. e Div. Biblioteca 37468 Itautec Ifax3000s 63 Rua Manoel de Nóbrega, 242 - 1º a - s 13 - Tel: 33710414 (Claudia) São Paulo GECEP - Grupo Atuação (Fórum Criminal Barra Funda) 37469 Itautec Ifax3000s 64 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - 2º piso - s 333 – Tel: 33921037 (Sergio) São Paulo Serviço de Apoio a Audiência - S.A.A (Fórum Criminal Barra 39691 Milmar 3300 Funda) Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo – Tel: 36609385 (Ana) 65 São Paulo Câmara Especial (Edifício Sede) 66 41221 Olivetti Ofx200 Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 420 – Tel: 31199308 (Jean) São Paulo Diretoria de Apoio a 2ª Instância (Edifício Sede) 67 41236 Olivetti Ofx200 Rua Riachuelo, 115 - 2º a - s 229 – Tel: 31199837 (Fátima) São Paulo Promotoria De Justiça do Tatuapé 41297 Olivetti Ofx200 68 Rua Santa Maria, 257 - 2º a - s 223 - Tatuapé – Tel: 20917592 (Regina) São Paulo Subárea de Manutenção 69 45294 Olivetti Ofx2100 Rua Dr.Frederico Steidel,120 - 1º a – Tel: 33380864 (Sergio) São Paulo Ciência do Acórdão - 5º Procuradoria de Justiça 45311 Olivetti Ofx2100 70 45315 Olivetti Ofx2100 Palácio da Justiça - JM - 6º a - s 613 – Tel: (Sidnéia) 31064219 Diretoria de Controle de Pagamento de Pessoal (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 5ª a – Tel: 31199418 (Marcos) 71 São Paulo São Paulo Central de Inquéritos Policiais e Processos (Fórum Criminal 45327 Olivetti Ofx2100 Barra Funda) Rua Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 21279397 (Eliana) 72 São Paulo Promotoria De Justiça de Execuções Criminais (Fórum 45339 73 Olivetti Ofx2100 Criminal Barra Funda) Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 33924840 (Eliana) São Paulo 24 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Subárea de Administração Patrimonial 74 45349 Olivetti Ofx2100 Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368435 (Denise) São Paulo Jecrim (Fórum Criminal Barra Funda) 75 45361 Olivetti Ofx2100 Rua Abrahão Ribeiro, 313 – Tel: 21279385 (Adriana) São Paulo Promotoria De Justiça Cível do Ipiranga 45363 Olivetti Ofx2100 76 Rua Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga- Tel: 22150992 (Cristina) São Paulo Subárea de Compras 77 45365 Olivetti Ofx2100 Rua Riachuelo, 115 - 5º a – Tel: 31199375 (Antonio Carlos) São Paulo Centro de Finanças e Contabilidade (Edifício Sede) 45368 Olivetti Ofx2100 78 Rua Riachuelo, 115 - 6º a - S. 622 – Tel: 31199453 (Madalena) São Paulo Assessoria de Organização Institucional (Edifício Sede) 45378 Olivetti Ofx2100 79 Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 811 Paula) CAO Cível 80 45383 Olivetti Ofx2100 - Tel: 31199656 (Ana São Paulo (Meio Ambiente) Rua Riachuelo, 115 7º a - s 724 - Tel: 31199524 (Fátima) São Paulo Assessoria Militar do PGJ (Edifício Sede) 81 57907 Olivetti Ofx2100 Rua Riachuelo, 115 - 2ºa – Tel: 31197130 (Vechio) São Paulo Serviço de Apoio a Audiência - S.A.A (Fórum Criminal Barra Funda) 57909 Olivetti Ofx2100 82 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 30 – BF – Tel: 21279385 (Eliana) São Paulo GECEP - Grupo Atuação Policial (Fórum Criminal Barra Funda) 57912 Olivetti Ofx2100 83 Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: (Fernanda) 33921034 São Paulo Assessoria de Frente e Designações (Edifício Sede) 84 57914 Olivetti Ofx2100 Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 817 – Tel: 31199818 (Ismênia) São Paulo Recursos Extraordinários Criminais (Edifício Sede) 85 57916 57924 Olivetti Olivetti Ofx2100 Ofx2100 Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 914 – Tel: 31199690 (Rejane) Grupo de Atuação Esp. De Proteção Pró-PPD (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 114 – Tel : 31199052 (Paulo) 86 São Paulo São Paulo Palácio da Justiça - Ciência de Acórdão 62842 Olivetti Ofx2100 87 88 62845 Olivetti Ofx2100 Rua Anita Garibaldi s/n - 3º a - s 304 – Tel: (Antonia) Subárea de Telefonia (Edifício Sede) 31069096 São Paulo São Paulo 25 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s. 530 – Tel: 31199124 (Cida) 89 90 62847 Olivetti Ofx2100 62848 Olivetti Ofx2100 62849 Olivetti Ofx2100 CRH - Pagamento de Pessoal (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 511 – Tel: 31199420 (Meire) Conselho Superior do MP (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 923 - Tel: 31199713 (Wanda) São Paulo Centro de Finanças e Contabilidade-Pagamento (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 6ºa s 622 – Tel: 3119-9857 (Clarinda) 91 São Paulo São Paulo Subárea de Cadastro e Contagem (Edifício Sede) 92 84089 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 545 – Tel: 31199395 (Sandra) São Paulo Diretoria do Centro de Recursos Humanos (Edifício Sede) 93 84091 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 537 – tel: 31199402 (Rosana) São Paulo Biblioteca (Edifício Sede) 94 84095 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - térreo - S/Nº - Tel: 31199023 (Regina) São Paulo 1º Procuradoria de Justiça (Edifício Sede) 84106 Olivetti LAB540 95 Rua Riachuelo, 115 - 4º andar - s 405 – Tel: (Marinalva) 31199361 São Paulo III Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) 96 84107 Olivetti LAB540 Rua Abrahão Ribeiro, 316 – térreo – Tel: 33925161 (Ismênia) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal de Santana 84112 Olivetti LAB540 97 Rua Ana Benvinda de Andrade,150–térreo–Tel: (Andréa) 22811800 São Paulo CAEx - Protocolo 98 99 100 84118 Olivetti LAB540 84134 Olivetti LAB540 84141 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 65 - 5º a – Tel: 31197184 (Ana) Promotoria De Justiça Cível de Pinheiros Rua Filinto de Almeida, 69 - 4º a - s 407 – Pinheiros – Tel: 38149066 (Daniela) 5ª Procuradoria de Justiça- ACP Rua Riachuelo, 115 - 4º a -s 417 – Tel: 31199340 (Sonia) São Paulo São Paulo São Paulo CTIC (Edifício Sede) 101 84143 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - 3º a - s 343 – Tel: 31199244 (Kátia) São Paulo CAO Cível (Edifício Sede) 102 84147 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 715 – Tel: 31199596 (Sueli) São Paulo Subárea de Administração Patrimonial (Instalado) 103 84166 Olivetti LAB540 Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368420 (Carlos) São Paulo CAEx - Informações 104 105 91856 91859 Olivetti Olivetti LAB210 LAB210 Rua Riachuelo, 65/67 - 6º a - Tel: 31197173 (Fátima) São Paulo Conselho Superior (Edifício Sede) São Paulo 26 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 945 – Tel: 31199714 (Vanda) 106 91861 Olivetti LAB210 107 91864 Olivetti LAB210 108 91865 Olivetti LAB210 91871 Olivetti LAB210 109 110 111 91888 Olivetti LAB210 91901 Olivetti LAB210 Expediente do PGJ (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 829 – Tel: 31199667 (Alexandre) Promotoria De Justiça da Infância e Juventude da Lapa Rua Aurélia, 650 - 2º a – Lapa - Tel: 36739821 (Rita) Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro Rua Alexandre Dumas, 206 - 3º a – Santo Amaro - Tel: 55226567 (Sonia) Promotoria De Justiça Cível Cartas Precatórias Viaduto Dona Paulina, 80 – 18º a - s 1807 – Tel: 31050182 (Dra Inês) Promotoria De Justiça de Fundações (Fórum João Mendes Jr) Praça João Mendes s/nº- 15ºa – s.1503–Tel: 32434833 (Selma) Recepção - Barra Funda (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 36609298 (Carmem) São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo GAESF - Sonegação Fiscal (Fórum Criminal Barra Funda) 91909 Olivetti LAB210 112 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 148 – Tel: 36609342 (Flávia) São Paulo Subárea de Reprografia (Edifício Sede) 113 91913 Olivetti LAB210 R Rua Riachuelo,115 – térreo - Tel: 3119-9042 (Mirtes) São Paulo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 114 CE0054 Olivetti OFX1000 Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal de Santo Amaro 115279 Olivetti Faxlab 115 115281 Olivetti Faxlab 116 Rua Adolfo Pinheiro,1992 - 8ª a –Santo Amaro Tel: 55228833 (Edílson) 2ª Promotoria De Justiça Criminal da São Paulo (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrão Ribeiro n. 313 - R/7 e 8 - Tel: 21279367 (Marcos) 115282 Olivetti Faxlab São Paulo Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrão Ribeiro n. 313 - R/5 e 6 – Tel: 21279394 (Ester) 117 São Paulo São Paulo Diretoria de Transportes 121740 Olivetti Lab100 118 Rua Frederico Steidel,120 - 1º a ndar – Tel: (Laerte) 33380864 São Paulo Subprocuradoria Geral Assuntos Jurídicos (Edifício Sede) 119 121741 Olivetti Lab100 Rua Riachuelo,115 - 8º andar – Tel: 31199676 (Nádia) São Paulo Gedec Grupo Esp. De Del. Econômicos (Edifício Sede) 120 121 121750 121752 Olivetti Olivetti Lab100 Lab100 Rua Riachuelo, 115 - 1ºa - Tel: 31197117 (Nelson) São Paulo Subárea de Telefonia (Edifício Sede) São Paulo 27 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo,115 - 5ºa – Tel: 31199124 (Cida) Procuradoria de Justiça Cível (Edifício Sede) 122 121755 Olivetti Lab100 Rua Riachuelo,115 - 4º/s 435 – Tel: 31199321 (Jiani) São Paulo Câmara Especial (Edifício Sede) 123 124 125 121760 120969 Olivetti Panasonic Lab100 Fórum João Mendes - 15ºa s 1524 – Tel; 32434885 (Anailde) KXFT931LA Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 120970 Panasonic KXFT931LA 15666 Sharp FO230 Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio) Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio) São Paulo São Paulo São Paulo CAO Cível (Habitação Urbanismo e Meio Ambiente) 126 127 18113 Sharp FO210 128 21669 Sharp FO230 21670 Sharp FO230 129 Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 720 – tel: 31199537 (Eliana ) CAO Cível (Infância e Juventude) Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel: 9585/9584 (Ronaldo) Promotoria De Justiça de Falências Praça João Mendes, s/nº15º a - s 1529 Tel: 32434804 (César) Biblioteca (Fórum Criminal da Barra Funda) São Paulo São Paulo São Paulo Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 8 – Tel: 20279378 (Elizabeth) São Paulo 1ª e 3ª Promotoria De Justiça Criminal do F. Regional da Lapa 21674 Sharp FO230 130 Rua Martim Tenório, 120 - 2º a - s 209 – Lapa38317819 (Julio) Promotoria De Justiça do V Tribunal do Júri Tel; São Paulo (Fórum Criminal da Barra Funda) 32569 Sharp FO130 131 Av. Abrahão Ribeiro, 313- 2º a - Rua 5 –Tel: 33925123 (Kenia) São Paulo Central Inquéritos Policiais e Processos – CIPP (Fórum Criminal da Barra Funda) 32572 Sharp FO130 132 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - Recepção- Tel: 36609298 (Nilda) Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri São Paulo (Fórum Criminal da Barra Funda) 32574 Sharp FO130 133 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 114 – Tel: 36609394 (Ana) São Paulo Subárea de Apoio Técnico Biblioteca (Edifício Sede) 134 32576 Sharp FO130 Rua Riachuelo, 115 – térreo – tel: 31199023 (Regina) São Paulo Diretoria Regional da São Paulo 135 136 32580 70101 Sharp Sharp FO130 UX106 Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 31199071 (Cristiane) São Paulo Promotoria De Justiça Cível Família Reg. de Pinheiros Rua Filinto de Almeida, 69 - 4º a - s 407 – Pinheiros – Tel: São Paulo 28 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 38149066 (Daniela) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 137 120966 Sharp UX67 Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio) São Paulo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 138 120967 Sharp UX67 Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar - Tel: 32625516 (Sérgio) São Paulo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 139 120968 Sharp UX67 Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar - Tel: 32625516 (Sérgio) São Paulo CAEx - Setec Engenharia 140 141 70299 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 65/67 - 8º a – Tel: 31197173 (Mamoro) São Paulo Promotoria De Justiça do III Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) 70300 TCÊ F1100 Rua Abrahão Ribeiro, 313 - 2º a - s 331 – Tel: 33925161 (Macia) São Paulo 2º Promotoria de Justiça Criminal (Fórum Criminal Barra 142 143 70303 TCÊ F1100 70304 TCÊ F1100 Funda) São Paulo Rua Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 21279368 (Eliane) Diretoria do CTIC (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 3º a – Tel: 31199234 (Paulo) São Paulo Área da Saúde 70305 TCÊ F1100 144 Rua Libero Badaró, 374 - 3º a - s 301 – Tel: 32420570 (Sheila) São Paulo Assessoria de Imprensa (Edifício Sede) 145 70306 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - térreo s 12 – Tel: 31199038 (Izilda) São Paulo Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) 70307 TCÊ F1100 146 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 114– Tel: 36609394 (Ana) São Paulo GAERPA (Fórum Criminal Barra Funda) 70308 TCÊ F1100 147 Av. Abrahão (Margaret) Ribeiro, 313-térreo-Av.D-413–Tel:33921785 São Paulo SOS Criança - Brás - ( Sala do DEIJ - MP ) 148 70310 TCÊ F1100 Rua Piratininga, 105 – térreo – Tel: 32098831 (Emanuel) São Paulo SOS Criança - Brás - ( Recepção ) 149 70317 70321 TCÊ TCÊ F1100 F1100 70323 TCÊ F1100 São Paulo Promotoria De Justiça do Patrimônio Público e Social da São Paulo (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 3119 – 9532 (Pedro) 150 151 Rua Piratininga., 105 – térreo – Tel: 32098831 (Silvana) São Paulo Corregedoria Geral (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 10º a - s 1020 – Tel: 31199781 São Paulo 29 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO (Clarice) Assessoria de Frente e Designações (Edifício Sede) 152 70325 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 817 - Tel: 31199817 (Ismênia) São Paulo Setor de Competência Originária (Edifício Sede) 153 70326 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 920 – Tel: 31199686 (Mirian) São Paulo Colégio dos Procuradores (Edifício Sede) 154 70328 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 913 – Tel: 31199751 (Fátima) São Paulo 2º Procuradoria de Justiça (Edifício Sede) 155 70334 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 412 – Tel: 31199293 (Valkiria) São Paulo Promotoria De Justiça de Família 70338 TCÊ F1100 156 Praça João Mendes, s/nº - 3º a - s 312 – Tel: 32434847 (Agacy) São Paulo GAECO (Edifício Sede) 157 70346 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 – 12ª andar – Tel: 3119-9902 (Renato) São Paulo Diretoria de Compras (Edifício Sede) 158 70348 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 516 – Tel: 31199372 (Ramon) São Paulo Corregedoria Geral (Edifício Sede) 159 75138 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 10º a - s 1020 – Tel: 31199781 (Leida) São Paulo Subárea de Expedição 160 161 75144 Xerox FC155s 75146 Xerox FC155s 75148 Xerox FC155s 162 Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368438 (Romeu) Subárea de Portaria e Limpeza (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 504 – Tel: 31199394 (Danilo) Promotoria De Justiça de Falências Praça João Mendes, s/nº - 15º - s 1529 – Tel: 32434805 (César) São Paulo São Paulo São Paulo CAEX - Informações Diligências 163 75149 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 65 - 6º a – Tel: 31197173 (Jozelia) São Paulo CAEx Laboratório 164 75152 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 31199916 (Claudia) São Paulo 3ª Procuradoria de Justiça (Edifício Sede) 165 75156 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 430- Tel: 31199315 (Tereza) São Paulo Promotoria De Justiça do Militar 166 75164 Xerox FC155s Rua Dr. Vila Nova, 285 - térreo – Tel: 31202905 (Cláudio) São Paulo Diretoria de Manutenção 75166 Xerox FC155s 167 168 75168 Xerox FC155s Rua Frederico Steidel,120 – térreo – Tel: (Rosania) Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro 33381415 São Paulo São Paulo 30 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Adolfo Pinheiro, 1992 - 4º a – Santo Amaro– Tel: 56868568 (Antonio) Promotoria De Justiça Cível da Penha 75169 Xerox FC155s 169 Rua João Ribeiro, 433 - 2º a - s 208 – Penha - Tel: 61910150 (Rose) São Paulo Promotoria De Justiça Registros Públicos (Fórum João Mendes Jr) 75179 Xerox FC155s 170 Praça João Mendes, s/nº - 15º a - s 1514 – Tel: 32434858 (Celina) São Paulo CAEx – Setec 171 75182 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 9º a – Tel: 30177945 (Vilma) São Paulo 4ª Procuradoria de Justiça (Edifício Sede) 172 75185 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 – 4º a - s 445 – Tel: 31199988 (Jeani) São Paulo Setor de Concurso (Edifício Sede) 173 75187 75188 xerox Xerox FC155s FC155s Rua Riachuelo, 115 – 9º andar – Tel: 31199715 (Dalton) Subárea de Contagem e Freqüência-Estagiários (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 515ª – Tel: 31199430 (Sonia) 174 São Paulo São Paulo Diretoria Geral – Secretaria (Edifício Sede) 175 75191 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 6º a - s 627 – Tel: 31199807 (Sandra) São Paulo SAAT SMT/ADM – CTIC (Edifício Sede) 176 75194 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 3º a - s 334 – Tel: 31199244 (Vanilda) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal de Santana 75195 Xerox FC155s 177 Av. Eng. Caetano Álvares, 594 - 3ºa-s.380– Tel: 39665803 (Wilson) São Paulo Promotoria De Justiça Infância e Juventude 75198 Xerox FC155s 178 Praça João Mendes, s/nº - 3º a JM - s 311 - Tel: 32434801 (Cleide) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal do Jabaquara 75200 Xerox FC155s 179 Rua Joel Jorge de Melo, 424 - 5º a - s 527 – Jabaquara– Tel: 55497410 (Wilma) São Paulo Promotoria De Justiça do II Tribunal do Júri - Casa Verde 75201 Xerox FC155s 180 75203 Xerox FC155s 75209 Xerox FC155s 181 182 Av. Eng. Caetano Álvares, 594- 3º a - s 357/358 – Tel: 38583272 (Sandra) São Paulo Gabinete dos Procuradores Rua Manoel de Nóbrega, 242 - 2º a - s 21– Tel: 33710400 (Patrícia) Subárea de Almoxarifado São Paulo Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel; 22368426 (Motomi) São Paulo 31 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Engenharia – Diretoria Geral (Edifício Sede) 183 75211 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115- 6º a - s 611 – Tel; 31199855 (Jânia) São Paulo Promotoria De Justiça do Meio Ambiente (Edifício Sede) 184 75216 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115- 3º a - s 315 – Tel; 31199800 (Roseli) São Paulo Promotoria De Justiça Cível de Santana - Casa Verde 75217 Xerox FC155s 185 Av. Eng. Caetano Alvares, 594- 2ºa-s.240–Tel: 39665637 (Catarina) São Paulo CAO Cível 186 75220 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 745 - Tel: 31199562 (Sônia) São Paulo Subárea de Almoxarifado 187 75223 Xerox FC155s Av. Casa Verde, 571/593 – térreo - Tel: 22368426 (Ilma) São Paulo CAEx – Protocolo 188 75226 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 65/67 - 5º a – Tel: 31197173 (Jozélia) São Paulo Diretoria de Transporte (Sala do Pool) (Edifício Sede) 189 75227 Xerox FC155s Rua Riachuelo,115- Subsolo – tel; 31199009 (Valmir) São Paulo Comissão Julgadora de Licitação (Edifício Sede) 190 75231 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 508- Tel: 31199388 (Nazaré) São Paulo Comissão Processante Permanente (Edifício Sede) 191 75232 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 6º a – Tel: 31199391 (Sandra) São Paulo CAO Cível (Edifício Sede) 192 75238 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel: 31199585 (Glades) São Paulo Sub-área de Reprografia (Edifício Sede) 193 75239 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - térreo - s 26 – Tel: 31199042 (Ivani) São Paulo 1ª Promotoria de Justiça Criminal (Edifício Sede) 194 75243 Xerox FC155s Rua Abrahão Ribeiro, 313 - 1º a – Tel: 21279381 (Gláucia) São Paulo Subprocuradoria de Assuntos Institucionais (Edifício Sede) 75250 Xerox FC155s 195 Rua Riachuelo, 115- 8º a - s 824- Tel: 31199809 (Cristina Rita) São Paulo Departamento de Administração (Edifício Sede) 196 75251 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 – 5º andar – Tel: 31199439 (Maria) São Paulo CAEx – Informações 197 75253 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 65/67 - 6º a – Tel: 30177879 (Fátima) São Paulo Promotoria De Justiça do Consumidor (Edifício Sede) 198 199 75254 75259 Xerox Xerox FC155s FC155s Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 130 – Tel: 31199069 (Carla) São Paulo CAO Cível (Edifício Sede) São Paulo 32 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 749 – Tel; 31199554 (Sérgio) GAESP ( Saúde Pública ) (Edifício Sede) 200 75266 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 125 – Tel: 31199090 (Denise) São Paulo CAO CRIM - CAEX Apoio Jurídico (Edifício Sede) 201 75272 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel; 31199921 (Adriano) São Paulo Zeladoria da Rua Dr. Rafael de Barros 202 75274 Xerox FC155s Rua Dr. Rafael de Barros – térreo – Tel: 32510771 (Renato) São Paulo Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro - Infância e Juventude 75280 Xerox FC155s 203 Av. Adolfo Pinheiro, 1.992 – térreo – Santo Amaro - Tel: 55223994 (Renato) São Paulo Promotoria De Justiça Cível de São Paulo 75283 Xerox FC155s 204 Praça João Mendes, s/nº- 15º a – s 1500 – Tel: 32734843 (Helena) São Paulo Promotoria De Justiça de Suzano 75257 Xerox FC155s 205 Rua Lyons, S/N - 1º a - s 39 – Tel: 47473931 (Maria do Carmo) Suzano Promotoria De Justiça de Taboão da Serra 45357 Olivetti Ofx2100 206 Rua Mário Latorre, 96 - Pq. Pinheiros- térreo – Tel: 47873814 (Irma) Taboão da Serra Promotoria De Justiça Taboão da Serra 84180 Olivetti LAB540 207 Rua Mário Latorre, 96 - Pq. Pinheiros - 2º piso – Tel: 47873814 (Roberto) Promotoria De Justiça de Vargem Grande Paulista 208 84181 Olivetti LAB540 Av. Bela Vista,123 - 1º a – Tel: 41591692 (Claudionor) Taboão da Serra Vargem Grande Paulista 33 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO NEXO 5 MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu, ..................................... (nome completo), representante legal da empresa ................................. (nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO N. 020/2010, do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. São Paulo, ..... de ...................... de 2010. __________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver. 34 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 6 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS Eu, ....................................... (nome completo), representante legal da empresa ................................... (nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO N. ......./2010, do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 10, da Lei n. 9.605/98. São Paulo, ..... de ...................... de 2010. __________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver. 35 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 7 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n. ...................................... é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO N. 020/2010, realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Representante: ........................ RG n.: .................. São Paulo, ..... de ................ de 2010. _________________________________ Assinatura do representante legal Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver. 36 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 8 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ......................................, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedações previstas na Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial nos artigos 3º e 4º. Representante: ........................ RG nº .................. São Paulo, ..... de ...................... de 2010. _________________________________ Assinatura do representante legal Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver. 37 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 9 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Declaramos, para todos os fins, que estamos cientes das condições dos equipamentos e instalações, uma vez que temos conhecimento integral da natureza e vulto dos serviços técnicos / especializados, necessários ao perfeito desenvolvimento da execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos 208 (duzentos e oito) aparelhos de fac-símile (diversas marcas) pertencentes ao Ministério Público do Estado de São Paulo, objeto deste PREGÃO N. 020/2010. São Paulo, ..... de ...................... de 2010. ____________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver. 38 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO A N E X O 10 MODELO DE ATESTADO DE DESEMPENHO - CAPACIDADE TÉCNICA A ......................................... (nome da pessoa jurídica de direito público ou privado), CNPJ n. ..........................., neste ato representada por.............................., portador(a) do RG n. .................... e CPF n. ......................, ................(cargo), ATESTA para fins de licitação e cadastro que a empresa .................................... (indicar nome da licitante), com sede na ...................... (indicar endereço completo), inscrita no CNPJ sob n. ................................. e Inscrição Estadual n. ........................., prestou serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em aparelhos de fac-símile, respeitando severamente todas as exigências contratuais, nada constando que a desabone até a presente data. ............... (localidade) ........., ...... de ................. de 2010. ____________________________________________________ (Assinatura do representante legal do cliente com indicação do nome completo, cargo e telefone para contato) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado. 39 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO A N E X O 11 PROPOSTA COMERCIAL Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Riachuelo n. 115 São Paulo – SP Pregão nº 020/2010 Prezados Senhores: Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supracitada e de seus anexos, bem como tomarmos conhecimento de suas condições, propomo-nos a executar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços de manutenção corretiva e preventiva descritos no Anexo 3 deste edital, em aparelhos de fac-símile instalados em Unidades do Ministério Público do Estado de São Paulo de acordo com o Anexo 4, conforme segue: DESCRIÇÃO VALOR TRIMESTRAL POR EQUIPAMENTO VALOR TRIMESTRAL TOTAL DO SERVIÇO VALOR ANUAL TOTAL DO SERVIÇO Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos no Anexo 3, em 208 (duzentos e oito) aparelhos de fac-símile (diversas marcas), instalados em dependências do Ministério Público, localizadas na Capital e Grande São Paulo, consoante relação constante do Anexo 4 do Edital do Pregão. 1- CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 1.1 - Declaramos estar cientes de todas as condições do presente edital, bem como dos seus anexos, e nos comprometemos a executar os serviços na conformidade e prazos estabelecidos. 1.2 - A manutenção preventiva e corretiva será executada com substituição de peças, programações, ajustes, testes, sem qualquer outro ônus. 1.3 - A manutenção preventiva será efetuada trimestralmente, conforme cronograma periódico de atendimento a ser elaborado em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo. 40 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 1.4 - A manutenção corretiva será efetuada mediante realização de visitas solicitadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por fax ou e-mail, cujo prazo de atendimento será de no máximo 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação, sem limite de chamadas. 2 – VALOR 2.1 – Nos preços estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, observada a legislação vigente. 2.2 – Nos preços não há inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Estamos cientes de que os pagamentos se processarão trimestralmente, no 30º (trigésimo) dia a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Serviços, pelo Ministério Público, devidamente acompanhado da nota fiscal ou fatura, da qual deverá constar a descrição dos serviços executados, mediante ordem bancária do Banco Nossa Caixa S A ou Banco do Brasil S.A, nos termos da legislação vigente. 4 – DADOS BANCÁRIOS 4.1 - A proponente possui conta corrente n. ....................., na agência n. ............., do Banco Nossa Caixa S.A ou Banco do Brasil S.A (se a empresa já possuir conta aberta no Banco Nossa Caixa S.A ou Banco do Brasil S.A). OU 4.1 - A proponente, em se consagrando vencedora do certame, se compromete a abrir conta corrente em uma das agências do Banco Nossa Caixa ou Banco do Brasil, logo após a publicação da homologação e adjudicação, informando imediatamente os dados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio (se a empresa ainda não possuir conta corrente aberta no Banco Nossa Caixa S.A ou Banco do Brasil S.A.). 5 - REPRESENTAÇÃO LEGAL 5.1 - Informamos que o Sr. ............................................, RG n. .............................., CPF nº..........................., ........... (cargo) .........., é representante legal da empresa, nos termos da Cláusula ....... do Contrato Social, podendo firmar contrato com o Ministério Público do Estado de São Paulo (quando o representante legal for sócio, diretor ou gerente). OU 5.1 - Informamos que o Sr. ............................................, RG n. .............................., CPF nº........................., ......... (cargo) .........., é procurador da empresa, tendo poderes para firmar contrato com o Ministério Público (quando o representante legal da empresa for procurador, com poderes expressos no documento de Procuração). 6 – VALIDADE DA PROPOSTA A presente Proposta é válida pelo prazo de ........ (.................) dias (mínimo 60 dias), a partir desta data. 7 – DECLARAÇÕES EXTRAS 41 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 7.1 - Declaramos aceitar todas as condições do presente Pregão, bem como nos sujeitar integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público. 7.2 - Declaramos, também, estar cientes de que toda empresa contratada por Órgão Público deverá ter condições para pronta apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, junto à Previdência Social, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, que sua verificação e apresentação, com data recente e dentro de sua validade, faz-se exigível para fins de liberação de pagamento final e que o mesmo documento público encontra-se acessível no site: www.previdenciasocial.gov.br. São Paulo, ____ de ___________________ de 2010. ________________________________________________________________ (assinatura sob carimbo da empresa, com nome e cargo da pessoa que assina) OBS.: 1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional “Real”, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, da época da elaboração da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 2. A não informação do número da conta corrente impede a emissão da Nota de Empenho. 3. A proponente deverá atentar ao disposto na Lei nº 12.799/08, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual). 42 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO A N E X O 12 PROCESSO N. 257/10 CONTRATO Nº /10 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ................................................. OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE FAC-SÍMILE. Aos ....... dias do mês de ............................. do ano de dois mil e oito, no Edifício-Sede do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, situado na Rua Riachuelo, n. 115, CEP n. 01007-904, nesta Capital, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO SÃO PAULO, C.N.P.J. n. 01.468.760/0001-90, neste ato representado pelo Doutor PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS, Procurador de Justiça e seu Diretor-Geral, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, ............................................,C.N.P.J.n.........................., estabelecida na .........................................., neste ato representada pelo Senhor(a) ......................, (cargo), RG n........................... e CPF n.............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, os quais têm certo e ajustado o presente Contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações, à Lei Estadual n. 6.544/89 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO Constitui o objeto da presente avença a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, em 208 (duzentos e oito) aparelhos de fac-símile (diversas marcas), instalados em dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizadas na Capital e Grande São Paulo, conforme relação constante do Anexo 1 deste termo (Anexo 4 do Pregão), obedecidas as demais disposições estabelecidas no edital do Pregão n.020/2010 e as condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA no mencionado procedimento. CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução da presente licitação é o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. CLÁUSULA 3ª - DOS SERVIÇOS 3.1. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA a) Entende-se por manutenção preventiva a realização de testes periódicos, segundo roteiro estabelecido pela mantenedora, visando à conservação e o perfeito funcionamento dos equipamentos. 43 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO b) A manutenção preventiva constará de 04 (quatro) visitas ao ano, realizadas trimestralmente, dentro do período contratual por técnicos especializados na manutenção e reparo dos equipamentos. Estas visitas deverão obedecer ao cronograma periódico de atendimento a ser elaborado em conjunto com o responsável designado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. c) A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, na pessoa do Agente Fiscalizador, em até 02 (dois) dias úteis, após o prazo periódico de atendimento, comprovante da prestação da manutenção efetuada, contendo descrição detalhada dos serviços efetuados, nome e assinatura do técnico que a executou, bem como carimbo com nome e assinatura do servidor responsável pelo equipamento. 3.2. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA a) A manutenção corretiva consiste na eliminação dos defeitos apresentados nos equipamentos, mediante realização de visitas solicitadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por fax ou e-mail, cujo prazo de atendimento será de no máximo 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação, sem limite de chamadas. b) Estão inclusos na prestação dos serviços descritos: a complementação de fluídos e lubrificantes tais como óleos, graxas e outros materiais, bem como a substituição de peças defeituosas, ocasionadas por desgaste normal do sistema. O fornecimento de peças correrá por conta da licitante contratada. 3.3. DOS SERVIÇOS MÍNIMOS Consideram-se como serviços mínimos: testes periódicos em todos os circuitos, revisão geral, ajustes, lubrificações, verificação dos componentes elétricos e eletromecânicos, desmontagem parcial para limpeza técnica e higiênica, remoção de poeira e/ou resíduos internos ou externos, eliminação de defeitos, substituição de peças, desde que no local e sem cobrança de quaisquer ônus referente à mão-de-obra, bem como outros serviços que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. a) Todas as peças, independentemente do tipo de manutenção utilizada, deverão ser sempre originais, compatíveis ou superiores às substituídas, não se admitindo a utilização de peças recondicionadas. b) A licitante contratada deverá fornecer, sem qualquer ônus ao Ministério Público, entre outros, peças, materiais, insumos ferramentais para execução dos serviços, bem como arcar com as despesas diretas e indiretas, inclusive de locomoção e refeição de seus funcionários. 3.4. DA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO a) Caso não ocorra o perfeito funcionamento do equipamento submetido à manutenção, a licitante contratada disporá de mais um período de no máximo 01 (um) dia útil, para colocar à disposição do Ministério Público do Estado de São Paulo, em substituição durante o período, que não deverá ser superior a 15 (quinze) dias, equipamento de características idênticas ou comprovadamente superiores às do retirado, por sua conta e risco. b) O equipamento substituído deverá ser acompanhado de nota fiscal de simples remessa, bem como de documento contendo número de série e os motivos da substituição. 44 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO c) A retirada do equipamento deverá ser precedida de autorização escrita do Ministério Público do Estado de São Paulo, devendo a licitante contratada tomar os devidos cuidados com a placa de patrimônio, para que a mesma não se extravie. 3.5. DO HORÁRIO DAS VISITAS TÉCNICAS As visitas, tanto de manutenção preventiva quanto da corretiva, serão efetuadas dentro do horário normal de expediente do Ministério Público do Estado de São Paulo. 3.6. DA EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de fac-símile excluem os defeitos decorrentes do uso anormal dos equipamentos, ou ainda por quebra proposital, máquina acidentada, defeitos introduzidos por intervenção não qualificada. Reposição de pelas extraviadas, sabotagem, anormalidades climáticas e/ou atmosféricas, desde que devidamente comprovadas, e serão cobrados separadamente pela licitante contratada, mediante orçamento prévio, de acordo com os preços praticados no mercado, apresentado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para eventual autorização. 3.7. DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO A licitante contratada deverá encaminhar ao Agente Fiscalizador do contrato, designado pelo Ministério Público, trimestralmente: a) os comprovantes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de cada equipamento, contendo a descrição detalhada dos defeitos e dos serviços efetuados e peças substituídas, além de identificação do equipamento (número de patrimônio) e no verso carimbo do CNPJ da empresa e assinatura do responsável, nome e assinatura do técnico que a executou, o carimbo com nome e a assinatura do responsável pelo equipamento ou do servidor designado para o acompanhamento da realização dos serviços. b) a respectiva nota fiscal. 3.8. DO ACEITE DOS SERVIÇOS De posse da Nota Fiscal/Fatura devidamente acompanhada dos relatórios de atendimento e documentação pertinente, o Agente Fiscalizador do contrato emitirá o Termo de Aceite para fins de pagamento, encaminhando-o no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao Centro de Finanças e Contabilidade. CLÁUSULA 4ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS Durante a vigência do Contrato, os equipamentos objeto desta avença não poderão sofrer intervenção de terceiros, para os fins a que se destinam. CLÁUSULA 5ª - DO REMANEJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS Em face das necessidades técnico-administrativas, o CONTRATANTE poderá efetuar remanejamento dos equipamentos, de cujo fato dará conhecimento à CONTRATADA, desde que no 45 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO âmbito da Capital e Grande São Paulo, sem que haja alteração de preço, mediante Ordem de Serviço, por escrito, a ser emitida pelo Agente Fiscalizador do contrato. CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA 6.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, entrando em vigor no primeiro dia útil após a assinatura do termo contratual. 6.2. Findo o prazo acima, por expressa vontade entre as partes, formalizada por meio de termo de adiantamento, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei federal n. 8.666/93, com suas alterações, o presente contrato poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o máximo de 60 (sessenta) meses, salvo se, com antecedência de 90 (noventa) dias de seu término ou de cada uma de suas prorrogações, qualquer das partes denunciá-lo por escrito: o CONTRATANTE, por ofício assinado pela autoridade competente e a CONTRATADA mediante correspondência protocolada na Área de Comunicações Administrativas do CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS Para efeito legal, o valor total deste Contrato é de R$ ......................... (................................), onerando os recursos do elemento 339039.80 Conservação e Manutenção Bens Móveis e Imóveis, Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais, da U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, para o período de 12 (doze) meses, sendo R$ ......................(....................................) para o presente exercício, no período de ....... de ..................... a .... de ................. de 2010, e o restante à conta da dotação orçamentária do próximo exercício. CLÁUSULA 8ª - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1. Pelos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará trimestralmente à CONTRATADA o valor de R$ ....................... (.....................), que corresponde à totalidade dos serviços executados, correspondendo ao montante de R$ ................. (...............................) por aparelho de fac-símile. 8.2. O pagamento será efetuado trimestralmente, no 30º (trigésimo) dia a contar do aceite emitido pelo Agente Fiscalizador do Contrato, acompanhado da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, referente aos serviços efetivamente realizados, e será processado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em agência do Banco Nossa Caixa S/A ou Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente. 8.2.1. Por ocasião da apresentação da nota fiscal (ou documento equivalente), deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”), emitido pela Caixa Econômica Federal; b) Arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social); c) Protocolo de envio do documento da alínea “b” (anterior), através do canal da Conectividade Social; d) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (ou equivalente, nos termos do artigo 206 do CTN); e) Certidão de regularidade fiscal referente aos tributos do município onde está estabelecida. 46 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 8.2.2. Os documentos descritos nas alíneas “b” e “c” deverão ser apresentados mensalmente, relativamente ao mês imediatamente anterior. 8.2.3. É dispensada a apresentação de nova certidão - das mencionadas nas alíneas do item “8.2.1” enquanto as anteriormente apresentadas estiverem dentro do prazo de validade expresso no referido documento. Neste caso, caberá à CONTRATADA apresentar simples justificativa para a ausência da certidão, com fundamento neste item. 8.3. Nos termos e prazos legalmente previstos, o Ministério Público procederá à retenção de percentual do valor bruto da nota fiscal (fatura, recibo ou documento equiparado), a título de antecipação da contribuição previdenciária da CONTRATADA, e recolherá a importância retida, em nome da CONTRATADA. 8.3.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), tratando-se de hipótese de substituição tributária, caberá à CONTRATADA destacar, em sua nota fiscal (ou documento equivalente), a alíquota e o valor do imposto e, ao Ministério Público, na qualidade de tomador de serviços, competirá proceder à retenção e ao recolhimento da importância correspondente, nos termos e prazos previstos em lei. 8.3.1.1. Cabe ressaltar que, conforme legislação atualmente em vigor no Município de São Paulo, os prestadores de serviços, que emitam nota fiscal autorizada por outro Município, e que não tenham Cadastro junto à Prefeitura da Capital, estarão submetidos à retenção de percentual dos valores a receber, a título de ISS. 8.3.1.2. Sendo, porém, o prestador responsável pelo recolhimento do ISS, deverá a CONTRATADA, na mesma oportunidade do item 8.2.1, apresentar certidão de débitos fiscais municipais, - relativo ao Município no qual é devido o ISS incidente sobre os serviços contratados -, juntamente com o comprovante de recolhimento do mencionado tributo, relativo ao mês imediatamente anterior. 8.3.1.3. Se, por ocasião da apresentação da nota fiscal (ou do documento equivalente) não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISS, e sendo caso de apresentação destes comprovantes, poderá a CONTRATADA trazer os comprovantes de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, após o término do prazo legal referido. 8.4. A não apresentação dos documentos e comprovantes mencionados nesta cláusula, bem como do documento fiscal com as especificações necessárias, assegura ao Ministério Público o direito de sustar o pagamento respectivo, e/ou pagamentos seguintes até que se dê sua regularização. 8.4.1. O mesmo será aplicável no caso de devolução da nota fiscal/fatura e dos documentos supramencionados, por sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, sendo o prazo fixado no item 8.2 contado a partir da data de entrega da referida correção. 8.5. Os acréscimos ou supressões, nos termos do disposto na Cláusula 14ª, implicarão alteração do valor contratado a partir da data de vigência do Termo Aditivo, até o vencimento deste Contrato. 47 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 8.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, nos termos do Artigo 74 da Lei estadual nº 6544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA 9ª - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nos termos do disposto no artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93, não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação. 10.2. Responsabilizar-se integramente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 10.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento. 10.4. Fornecer toda mão-de-obra comum e especializada, ferramentas e instrumentos necessários à manutenção preventiva e corretiva, bem como o deslocamento de técnicos até o local de instalação do equipamento. 10.5. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho. 10.6. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes. 10.7. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato. 10.8. Apresentar no início dos trabalhos, relação dos empregados que exercerão suas funções junto ao CONTRATANTE. Esta relação deverá ser refeita e reapresentada toda vez que houver alteração no quadro de funcionários da CONTRATADA. 10.9. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE por força deste Contrato. 10.10. Manter seu pessoal, obrigatoriamente identificado por meio de crachás com fotografia recente e, se possível, uniformizado. 48 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 10.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE. 10.12. Comunicar, por escrito ao CONTRATANTE, através de cópia da ficha de assistência técnica, toda e qualquer irregularidade encontrada, proveniente de utilização indevida ou manipulada incorreta dos equipamentos. 10.13. Comunicar ao CONTRATANTE às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social. CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 11.1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: 11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução do presente contrato, permitindo o livre acesso de seus funcionários ou preposto às suas dependências, para realização dos serviços constantes desta avença, observando o disposto na Cláusula 3ª. 11.3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato. 11.4 . Exercer fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados. CLÁUSULA 12ª - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O controle será executado por Agente Fiscalizador, ou substituto legal designado em Portaria, da Diretoria Geral, ao qual caberá a verificação da qualidade e rentabilidade dos serviços, comunicando à CONTRATADA, os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização. CLÁUSULA 13ª - DO REAJUSTE E DA PERIODICIDADE 13.1 O reajuste dos preços contratados será anual, com base no IPC-FIPE – Índice de preços ao Consumidor, publicado Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, obedecendo-se ao disposto na legislação que regulamenta a matéria, ou, na sua falta por qualquer outro índice que venha a substituí-lo por imposição governamental, em razão de legislação superveniente. 13.2 O prazo de 12 (doze) meses, para efeito de concessão do reajuste, será contado a partir da data para apresentação da proposta. 13.3 Para apuração do reajuste tomar-se-á como base de cálculo, a variação do índice ocorrida entre o mês da apresentação da proposta e o mês em que o reajuste será devido, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 1º da Resolução CC-79, de 12.12.03, ou de outro regulamento que venha a complementá-lo ou substituí-lo. 13.4 Em caso de revisão contratual, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o termo inicial do período será contado da data em que o reajuste ou a revisão anterior tiver ocorrido. 49 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO CLÁUSULA 14ª - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO Na forma estabelecida pelo artigo 65 § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões decorrentes da necessidade do serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente pactuado, mediante comunicação do CONTRATANTE. CLÁUSULA 15ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 Aplicam-se a presente licitação, as sanções e demais disposições previstas no Ato (N) n. 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, publicado no D.O.E. de 19 de março de 2003, cuja cópia é parte integrante deste Edital, como Anexo 13, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações. 15.2. Quando aplicada a multa, esta poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou recolhida, conforme disposto no artigo 10 e seu parágrafo único, ambos do Ato (N) n. 308/2003 PGJ, de 18 de março de 2003. CLÁUSULA 16ª - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS 16.1. O encargo mensal inclui os tributos vigentes na data de assinatura do presente, decorrentes da legislação social ou fiscal, bem como os originários da relação empregatícia entre a CONTRATADA e o pessoal por ela empregado na execução do objeto deste Contrato (trabalhista, previdenciário e securitário), os quais ficarão inteiramente a cargo, da CONTRATADA, não mantendo o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com os empregados da mesma. 16.2. Na hipótese de eventual ação trabalhista por parte de empregados da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, aquela assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condenação final, bem como por eventuais autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Delegacia Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. CLÁUSULA 17ª - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, o presente Contrato é celebrado após procedimento licitatório, na modalidade Pregão, sob o n. 020/2010, cuja homologação e adjudicação, por despacho do Senhor Diretor-Geral, encontram-se às fls. ....... do Processo MP/DG- 257/2010. 50 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO CLÁUSULA 18ª - DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO 18.1 A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão n. ......../2010 e à Proposta da CONTRATADA, a qual faz parte integrante desta avença como se aqui estivesse transcrita. 18.2. Aplica-se, a presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA 19ª - DA RESCISÃO 19.1 Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também ás disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. 19.2. A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará, a rescisão contratual obedecendo-se, ao disposto no artigo 79, acarretando as conseqüências contidas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações, observados, porém, os termos e condições deste Contrato. 19.3. A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença. CLÁUSULA 20ª - DO FORO Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, representado por uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e Contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito. PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS Procurador de Justiça Diretor - Geral ................................................ EMPRESA 51 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO A N E X O 1 - Contrato RELAÇÃO DOS APARELHOS DE FAC-SÍMILE E LOCALIZAÇÃO Item Nº patrimônio Marca Modelo 91896 Olivetti LAB210 Localização Cidade Promotoria De Justiça de Arujá 1 Rua Albino Rodrigues Neves, 394 – térreo– Tel: 46551206 (Ângela) Arujá Promotoria De Justiça de Barueri 113207 Panasonic 2 KXFT931LA Rua Ministro Raphael B. Monteiro – Térreo – Tel: 41635289 (Rosa) Barueri Promotoria De Justiça de Barueri 113208 Panasonic 3 KXFT931LA Rua Ministro Raphael B. Monteiro – Térreo – Tel: 41635289 (Rosa) Barueri Promotoria De Justiça de Barueri 113209 Panasonic 4 KXFT931LA Rua Ministro Raphael B. Monteiro–Térreo– Tel: (Ricardo) 41635289 Barueri Promotoria De Justiça de Brás Cubas 75210 Xerox FC155s 5 Rua Francisco Afonso de Mello, 550 – térreo – Tel: 47277454 (Rosana) Brás Cubas Promotoria De Justiça de Caieiras 6 75270 Xerox FC155s Av. Armando Pinto, 360 – térreo – Tel; 44425098 (Fernando) Caieiras Promotoria De Justiça de Carapicuíba 75176 Xerox FC155s 7 Rua Rui Barbosa, 215 – Centro- 1ºa – Tel; (Gilberto) 41846678 Carapicuíba Promotoria De Justiça de Cotia 91900 Olivetti LAB210 8 Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1806- 1ºa–Tel: (Fabiana) 47033982 Cotia Promotoria De Justiça Cível e Criminal de Diadema 9 84153 Olivetti LAB540 Av. Sete de Setembro, 460 – térreo – Tel: 40542400 (Sonia) Diadema Promotoria De Justiça de Diadema 10 75229 Xerox FC155s Av. Sete de setembro, 399 - 1º a – Tel: 40567206 (Rose) Diadema Promotoria De Justiça de Embu 11 101397 Canon B95 Rua João B. Medina,333 – térreo – Tel: 47041662 (Janaina) Embu Promotoria de Justiça de Embu das Artes 45384 Olivetti Ofx2100 12 13 57910 Olivetti Ofx2100 Rua João Batista Medina, 333 - Vila Salim - térreo – Tel: 47045185 (Vagner) Promotoria De Justiça de Embu Guaçu Embu das Artes Embu Guaçu Praça Ivan Braga de Oliveira, s/nº - térreo - Tel: 46613722 52 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO (José Carlos) 14 84127 Olivetti LAB540 15 99310 Cannon BJ40 84115 Olivetti LAB540 16 Promotoria De Justiça Francisco Morato Francisco Morato Rua João Mendes Júnior, 626 - Tel: 44882631 (Vanilda) Promotoria De Justiça de Franco da Rocha Praça Ministro Nelson Hungria, 01 – térreo – Tel: 44495773 Franco da Rocha (Silvio) Promotoria De Justiça de Franco da Rocha Praça Ministro Nelson 44494121(Silvio) Hungria, 01 – térreo – Tel: Franco da Rocha Promotoria De Justiça de Guaianazes 17 75157 Xerox FC155s Estrada de Poá, 696 - 3º a - s 52 – Tel: 65577100 (Márcia) Guaianazes Promotoria De Justiça de Guararema 91881 Olivetti LAB210 18 Rua Expedicionário Basílio P. Almeida, 42 – térreo – Tel: 46931917 (Rosely) Guararema Promotoria De Justiça Cível de Guarulhos 19 99317 Cannon BJ40 Rua José Mauricio, 99 - Tel: 64410655 (Edson) Guarulhos GAERCO - Guarulhos 91883 Olivetti LAB210 20 91916 Olivetti LAB210 21 Rua Morvan Figueiredo, 73 - 10º a - s 103 – Tel: 64472620 (Janete) Guarulhos Promotoria De Justiça da Infância e Juventude de Guarulhos Rua Felício Marcondes nº 232 - 1º a- Tel: 24094320 (Edson) Guarulhos Promotoria De Justiça Criminal de Guarulhos 76414 Panasonic KXS280 22 Rua José Mauricio, 99 - térreo - s 15 – Tel: (Márcia) 24093443 Guarulhos Promotoria De Justiça Cível de Guarulhos 70318 TCÊ F1100 23 Rua Felicio Marcondes, 232 -1º a - s 214 – Tel: 64410655 (Edson) Guarulhos Promotoria De Justiça Criminal de Guarulhos 70335 TCÊ F1100 24 Rua Morvan Figueiredo, 73 - 4º a conj 43 – Tel: 64632144 (Célia) Guarulhos 1ª e 24ª Cível de Guarulhos 25 75153 Xerox FC155s 45325 Olivetti Ofx2100 101393 Canon B95 Rua Morvan Figueiredo, 73 - 10 a - s 102 – Tel: 64410655 (Josi) Promotoria De Justiça de Itapecerica da Serra 26 R. Major Matheus R. Domingues- 2ºa-Tel:46664599 (Marcelo) Guarulhos Itapecerica da Serra Promotoria De Justiça de Itapevi 27 28 115278 Olivetti Faxlab Rua Bélgica, 405 - térreo – Tel: 41414000 (Lílian) Itapevi Promotoria De Justiça Cível da Lapa Rua Clemente Alvares,120 – Térreo – Tel: 38315246 Lapa 53 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO (Marcel) Promotoria De Justiça de Mairiporã 45367 Olivetti Ofx2100 29 Rua José Adriano Marrey Jr, 780 -1º a – Tel: (Kelly) 46042565 Mairiporã Promotoria De Justiça de Mauá 30 58046 Gradiente GFX950c Av. João Ramalho, 131 – térreo – Tel: 45555879 (André) Mauá Promotoria De Justiça de Mogi das Cruzes 37462 Itautec Ifax3000s 31 Av. Cândido Xavier Almeida e Souza, 159 - 1º a – Tel: 47261910 (Marie) Mogi das Cruzes Promotoria De Justiça Criminal de Osasco 32 33 45302 Olivetti Ofx2100 91884 Olivetti LAB210 91860 Olivetti LAB210 34 Av. das Flores, 703 – térreo – Tel: 3681-7505 (Valmir) Promotoria De Justiça de Osasco - Fórum Av. das Flores, 703 – térreo – Tel: 36817505 (Irene) Promotoria De Justiça de Póa Av. Vereador Antônio Massa, 155 - 1º a (Cristina) Osasco Osasco Tel: 46383266 Poá Promotoria De Justiça de Ribeirão Pires 35 75160 Xerox FC155s Av. Brasil, 150 – térreo – Tel: 48283765 (Rodrigo) Ribeirão Pires Promotoria De Justiça de Rio Grande da Serra 36 84098 Olivetti LAB540 75263 Xerox FC155s Rua Agostinho Cardoso, 176 - 1º a – Tel: 48214722 (Gilberto) Rio Grande da Serra Promotoria De Justiça de Salesópolis 37 Rua Antonio Aranha, 313 – térreo – Tel: 46961722 (Sandra) Salesópolis Promotoria De Justiça de Santa Isabel 91908 Olivetti LAB210 38 Praça da Bandeira, s/nº - Centro - 1º a – tel: (Rogério) 46561995 Santa Isabel Promotoria de Justiça Criminal de Santo André 45316 Olivetti Ofx2100 39 Rua José Cabalero, 65 - Vila Bastos - 3º a – Tel: 44367422 (Rosa) Santo André Promotoria De Justiça Cível de Santo André 91912 Olivetti LAB210 40 Praça IV Centenário, 3 - 2º a - s 235 – Tel: (Denise) 44356828 Santo André Promotoria De Justiça Criminal de Santo André 41 75256 Xerox FC155s Praça IV Centenário,3- 1º a - s 106 – Tel: 49906448 (Eliezer) Santo André Promotoria De Justiça Cível de Santo André 42 75258 Xerox FC155s Praça IVº Centenário - térreo - s 20 – Tel: 44356836 (Sérgio) Promotoria De Justiça Cível de São Bernardo do Campo 43 44 91868 Olivetti LAB210 75247 Xerox FC155s Santo André Rua 23 de Maio, 107 - 2º a - s 235 - Tel: 41224622 (José) São Bernardo do Campo Promotoria De Justiça Criminal de São Bernardo do São Bernardo do 54 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Campo Campo Rua 23 de Maio, 107 – Vila Tereza - térreo - s 18 – Tel: 43312497 (Ivone) Promotoria De Justiça de São Caetano do Sul 84104 Olivetti LAB540 101403 Canon B95 70315 TCÊ F1100 CE0430 Brother 2800-Laser 45 Praça Joviano Pacheco de Aguirre, s/nº - térreo – Tel: 42388757 (Fabíola) São Caetano do Sul Promotoria De Justiça Crim de São Miguel Paulista 46 Av. Afonso Lopes Baião, 1736 – térreo – Tel: (Valter) 61526866 São Miguel Paulista Promotoria De Justiça Cível de São Miguel Paulista 47 Rua Afonso Lopes Baião, 1454 - térreo s.59 – Tel: 20513058 (João) São Miguel Paulista Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 48 Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio) São Paulo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 49 CE0431 Brother 2800-Laser Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio) São Paulo GAECO (Edifício Sede) 50 99293 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 115 - 5º a – Tel: 3119-9902 (Antonio Carlos) São Paulo Promotoria De Justiça Cível do Tatuapé 51 99302 99304 Cannon Cannon BJ40 BJ40 Rua Santa Maria, 257 - 1ºa - Tatuapé - Tel: 2091-7592 Setor de Estatísticas Criminais (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrahão Ribeiro, 313 - R/3 s 43 – Tel: 21279371 (Erito) 52 São Paulo São Paulo Promotoria De Justiça Cível de Itaquera 99306 Cannon BJ40 53 Av. Pires do Rio, 3915 – térreo – Itaquera - Tel: 2151-7064 (Patrícia) São Paulo Centro de Finanças e Contabilidade (Edifício Sede) 54 99307 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 115 - 6º a – Tel: 31199453 (Madalena) São Paulo Subárea de Biblioteca (Edifício Sede) 55 99308 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 115 – térreo – Tel: 31199030 (Darci) São Paulo Assessoria Militar (Edifício Sede) 56 99309 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 65 - 2º a - s 211 – Tel: 31199054 (Laice) São Paulo CTIC -Centro de Tecnologia (Edifício Sede) 57 99313 Cannon BJ40 Rua Riachuelo, 115 - 3º a - 31199220 (João Forteza) São Paulo Assessoria Especial do PGJ (Edifício Sede) 101395 Canon B95 58 59 101400 Canon B95 Rua Riachuelo, 115 - 8 a - Tel: 31199812 (Laura) Diretoria de Apoio a 2ª Instância (Edifício Sede) São Paulo São Paulo 55 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo, 115 - 4º andar - Tel: 31199837 (Thereza) Assessoria de Crimes de Prefeito 60 101408 Canon B95 Rua Riachuelo, 115 - 7º a-s 725 - Tel: 31199277 (Mário) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal de Santo Amaro 101415 Canon B95 61 101418 Canon B95 Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - 6º a-s 609 – Santo - Tel: 55225761 (Sonia) Promotoria De Justiça do IV Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrahão Ribeiro, n. 313 – Tel: 33925518 (Andréia) 62 São Paulo São Paulo Subárea de Ap. Téc. Doc. e Div. Biblioteca 37468 Itautec Ifax3000s 63 Rua Manoel de Nóbrega, 242 - 1º a - s 13 - Tel: 33710414 (Claudia) São Paulo GECEP - Grupo Atuação (Fórum Criminal Barra Funda) 37469 Itautec Ifax3000s 64 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - 2º piso - s 333 – Tel: 33921037 (Sergio) São Paulo Serviço de Apoio a Audiência - S.A.A (Fórum Criminal Barra 39691 Milmar 3300 Funda) Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo – Tel: 36609385 (Ana) 65 São Paulo Câmara Especial (Edifício Sede) 66 41221 Olivetti Ofx200 Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 420 – Tel: 31199308 (Jean) São Paulo Diretoria de Apoio a 2ª Instância (Edifício Sede) 67 41236 Olivetti Ofx200 Rua Riachuelo, 115 - 2º a - s 229 – Tel: 31199837 (Fátima) São Paulo Promotoria De Justiça do Tatuapé 41297 Olivetti Ofx200 68 Rua Santa Maria, 257 - 2º a - s 223 - Tatuapé – Tel: 20917592 (Regina) São Paulo Subárea de Manutenção 69 45294 Olivetti Ofx2100 Rua Dr.Frederico Steidel,120 - 1º a – Tel: 33380864 (Sergio) São Paulo Ciência do Acórdão - 5º Procuradoria de Justiça 45311 Olivetti Ofx2100 70 45315 Olivetti Ofx2100 Palácio da Justiça - JM - 6º a - s 613 – Tel: (Sidnéia) 31064219 Diretoria de Controle de Pagamento de Pessoal (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 5ª a – Tel: 31199418 (Marcos) 71 São Paulo São Paulo Central de Inquéritos Policiais e Processos (Fórum Criminal 45327 Olivetti Ofx2100 Barra Funda) Rua Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 21279397 (Eliana) 72 São Paulo Promotoria De Justiça de Execuções Criminais (Fórum 45339 73 Olivetti Ofx2100 Criminal Barra Funda) Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 33924840 (Eliana) São Paulo 56 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Subárea de Administração Patrimonial 74 45349 Olivetti Ofx2100 Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368435 (Denise) São Paulo Jecrim (Fórum Criminal Barra Funda) 75 45361 Olivetti Ofx2100 Rua Abrahão Ribeiro, 313 – Tel: 21279385 (Adriana) São Paulo Promotoria De Justiça Cível do Ipiranga 45363 Olivetti Ofx2100 76 Rua Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga- Tel: 22150992 (Cristina) São Paulo Subárea de Compras 77 45365 Olivetti Ofx2100 Rua Riachuelo, 115 - 5º a – Tel: 31199375 (Antonio Carlos) São Paulo Centro de Finanças e Contabilidade (Edifício Sede) 45368 Olivetti Ofx2100 78 Rua Riachuelo, 115 - 6º a - S. 622 – Tel: 31199453 (Madalena) São Paulo Assessoria de Organização Institucional (Edifício Sede) 45378 Olivetti Ofx2100 79 Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 811 Paula) CAO Cível 80 45383 Olivetti Ofx2100 - Tel: 31199656 (Ana São Paulo (Meio Ambiente) Rua Riachuelo, 115 7º a - s 724 - Tel: 31199524 (Fátima) São Paulo Assessoria Militar do PGJ (Edifício Sede) 81 57907 Olivetti Ofx2100 Rua Riachuelo, 115 - 2ºa – Tel: 31197130 (Vechio) São Paulo Serviço de Apoio a Audiência - S.A.A (Fórum Criminal Barra Funda) 57909 Olivetti Ofx2100 82 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 30 – BF – Tel: 21279385 (Eliana) São Paulo GECEP - Grupo Atuação Policial (Fórum Criminal Barra Funda) 57912 Olivetti Ofx2100 83 Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: (Fernanda) 33921034 São Paulo Assessoria de Frente e Designações (Edifício Sede) 84 57914 Olivetti Ofx2100 Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 817 – Tel: 31199818 (Ismênia) São Paulo Recursos Extraordinários Criminais (Edifício Sede) 85 57916 57924 Olivetti Olivetti Ofx2100 Ofx2100 Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 914 – Tel: 31199690 (Rejane) Grupo de Atuação Esp. De Proteção Pró-PPD (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 114 – Tel : 31199052 (Paulo) 86 São Paulo São Paulo Palácio da Justiça - Ciência de Acórdão 62842 Olivetti Ofx2100 87 88 62845 Olivetti Ofx2100 Rua Anita Garibaldi s/n - 3º a - s 304 – Tel: (Antonia) Subárea de Telefonia (Edifício Sede) 31069096 São Paulo São Paulo 57 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s. 530 – Tel: 31199124 (Cida) 89 90 62847 Olivetti Ofx2100 62848 Olivetti Ofx2100 62849 Olivetti Ofx2100 CRH - Pagamento de Pessoal (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 511 – Tel: 31199420 (Meire) Conselho Superior do MP (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 923 - Tel: 31199713 (Wanda) São Paulo Centro de Finanças e Contabilidade-Pagamento (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 6ºa s 622 – Tel: 3119-9857 (Clarinda) 91 São Paulo São Paulo Subárea de Cadastro e Contagem (Edifício Sede) 92 84089 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 545 – Tel: 31199395 (Sandra) São Paulo Diretoria do Centro de Recursos Humanos (Edifício Sede) 93 84091 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 537 – tel: 31199402 (Rosana) São Paulo Biblioteca (Edifício Sede) 94 84095 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - térreo - S/Nº - Tel: 31199023 (Regina) São Paulo 1º Procuradoria de Justiça (Edifício Sede) 84106 Olivetti LAB540 95 Rua Riachuelo, 115 - 4º andar - s 405 – Tel: (Marinalva) 31199361 São Paulo III Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) 96 84107 Olivetti LAB540 Rua Abrahão Ribeiro, 316 – térreo – Tel: 33925161 (Ismênia) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal de Santana 84112 Olivetti LAB540 97 Rua Ana Benvinda de Andrade,150–térreo–Tel: (Andréa) 22811800 São Paulo CAEx - Protocolo 98 99 100 84118 Olivetti LAB540 84134 Olivetti LAB540 84141 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 65 - 5º a – Tel: 31197184 (Ana) Promotoria De Justiça Cível de Pinheiros Rua Filinto de Almeida, 69 - 4º a - s 407 – Pinheiros – Tel: 38149066 (Daniela) 5ª Procuradoria de Justiça- ACP Rua Riachuelo, 115 - 4º a -s 417 – Tel: 31199340 (Sonia) São Paulo São Paulo São Paulo CTIC (Edifício Sede) 101 84143 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - 3º a - s 343 – Tel: 31199244 (Kátia) São Paulo CAO Cível (Edifício Sede) 102 84147 Olivetti LAB540 Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 715 – Tel: 31199596 (Sueli) São Paulo Subárea de Administração Patrimonial (Instalado) 103 84166 Olivetti LAB540 Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368420 (Carlos) São Paulo CAEx - Informações 104 105 91856 91859 Olivetti Olivetti LAB210 LAB210 Rua Riachuelo, 65/67 - 6º a - Tel: 31197173 (Fátima) São Paulo Conselho Superior (Edifício Sede) São Paulo 58 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 945 – Tel: 31199714 (Vanda) 106 91861 Olivetti LAB210 107 91864 Olivetti LAB210 108 91865 Olivetti LAB210 91871 Olivetti LAB210 109 110 111 91888 Olivetti LAB210 91901 Olivetti LAB210 Expediente do PGJ (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 829 – Tel: 31199667 (Alexandre) Promotoria De Justiça da Infância e Juventude da Lapa Rua Aurélia, 650 - 2º a – Lapa - Tel: 36739821 (Rita) Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro Rua Alexandre Dumas, 206 - 3º a – Santo Amaro - Tel: 55226567 (Sonia) Promotoria De Justiça Cível Cartas Precatórias Viaduto Dona Paulina, 80 – 18º a - s 1807 – Tel: 31050182 (Dra Inês) Promotoria De Justiça de Fundações (Fórum João Mendes Jr) Praça João Mendes s/nº- 15ºa – s.1503–Tel: 32434833 (Selma) Recepção - Barra Funda (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 36609298 (Carmem) São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo GAESF - Sonegação Fiscal (Fórum Criminal Barra Funda) 91909 Olivetti LAB210 112 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 148 – Tel: 36609342 (Flávia) São Paulo Subárea de Reprografia (Edifício Sede) 113 91913 Olivetti LAB210 R Rua Riachuelo,115 – térreo - Tel: 3119-9042 (Mirtes) São Paulo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 114 CE0054 Olivetti OFX1000 Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal de Santo Amaro 115279 Olivetti Faxlab 115 115281 Olivetti Faxlab 116 Rua Adolfo Pinheiro,1992 - 8ª a –Santo Amaro Tel: 55228833 (Edílson) 2ª Promotoria De Justiça Criminal da São Paulo (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrão Ribeiro n. 313 - R/7 e 8 - Tel: 21279367 (Marcos) 115282 Olivetti Faxlab São Paulo Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) Av. Abrão Ribeiro n. 313 - R/5 e 6 – Tel: 21279394 (Ester) 117 São Paulo São Paulo Diretoria de Transportes 121740 Olivetti Lab100 118 Rua Frederico Steidel,120 - 1º a ndar – Tel: (Laerte) 33380864 São Paulo Subprocuradoria Geral Assuntos Jurídicos (Edifício Sede) 119 121741 Olivetti Lab100 Rua Riachuelo,115 - 8º andar – Tel: 31199676 (Nádia) São Paulo Gedec Grupo Esp. De Del. Econômicos (Edifício Sede) 120 121 121750 121752 Olivetti Olivetti Lab100 Lab100 Rua Riachuelo, 115 - 1ºa - Tel: 31197117 (Nelson) São Paulo Subárea de Telefonia (Edifício Sede) São Paulo 59 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo,115 - 5ºa – Tel: 31199124 (Cida) Procuradoria de Justiça Cível (Edifício Sede) 122 121755 Olivetti Lab100 Rua Riachuelo,115 - 4º/s 435 – Tel: 31199321 (Jiani) São Paulo Câmara Especial (Edifício Sede) 123 124 125 121760 120969 Olivetti Panasonic Lab100 Fórum João Mendes - 15ºa s 1524 – Tel; 32434885 (Anailde) KXFT931LA Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 120970 Panasonic KXFT931LA 15666 Sharp FO230 Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio) Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio) São Paulo São Paulo São Paulo CAO Cível (Habitação Urbanismo e Meio Ambiente) 126 127 18113 Sharp FO210 128 21669 Sharp FO230 21670 Sharp FO230 129 Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 720 – tel: 31199537 (Eliana ) CAO Cível (Infância e Juventude) Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel: 9585/9584 (Ronaldo) Promotoria De Justiça de Falências Praça João Mendes, s/nº15º a - s 1529 Tel: 32434804 (César) Biblioteca (Fórum Criminal da Barra Funda) São Paulo São Paulo São Paulo Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 8 – Tel: 20279378 (Elizabeth) São Paulo 1ª e 3ª Promotoria De Justiça Criminal do F. Regional da Lapa 21674 Sharp FO230 130 Rua Martim Tenório, 120 - 2º a - s 209 – Lapa38317819 (Julio) Promotoria De Justiça do V Tribunal do Júri Tel; São Paulo (Fórum Criminal da Barra Funda) 32569 Sharp FO130 131 Av. Abrahão Ribeiro, 313- 2º a - Rua 5 –Tel: 33925123 (Kenia) São Paulo Central Inquéritos Policiais e Processos – CIPP (Fórum Criminal da Barra Funda) 32572 Sharp FO130 132 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - Recepção- Tel: 36609298 (Nilda) Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri São Paulo (Fórum Criminal da Barra Funda) 32574 Sharp FO130 133 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 114 – Tel: 36609394 (Ana) São Paulo Subárea de Apoio Técnico Biblioteca (Edifício Sede) 134 32576 Sharp FO130 Rua Riachuelo, 115 – térreo – tel: 31199023 (Regina) São Paulo Diretoria Regional da São Paulo 135 136 32580 70101 Sharp Sharp FO130 UX106 Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 31199071 (Cristiane) São Paulo Promotoria De Justiça Cível Família Reg. de Pinheiros Rua Filinto de Almeida, 69 - 4º a - s 407 – Pinheiros – Tel: São Paulo 60 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO 38149066 (Daniela) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 137 120966 Sharp UX67 Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio) São Paulo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 138 120967 Sharp UX67 Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar - Tel: 32625516 (Sérgio) São Paulo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento 139 120968 Sharp UX67 Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar - Tel: 32625516 (Sérgio) São Paulo CAEx - Setec Engenharia 140 141 70299 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 65/67 - 8º a – Tel: 31197173 (Mamoro) São Paulo Promotoria De Justiça do III Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) 70300 TCÊ F1100 Rua Abrahão Ribeiro, 313 - 2º a - s 331 – Tel: 33925161 (Macia) São Paulo 2º Promotoria de Justiça Criminal (Fórum Criminal Barra 142 143 70303 TCÊ F1100 70304 TCÊ F1100 Funda) São Paulo Rua Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 21279368 (Eliane) Diretoria do CTIC (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 3º a – Tel: 31199234 (Paulo) São Paulo Área da Saúde 70305 TCÊ F1100 144 Rua Libero Badaró, 374 - 3º a - s 301 – Tel: 32420570 (Sheila) São Paulo Assessoria de Imprensa (Edifício Sede) 145 70306 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - térreo s 12 – Tel: 31199038 (Izilda) São Paulo Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda) 70307 TCÊ F1100 146 Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 114– Tel: 36609394 (Ana) São Paulo GAERPA (Fórum Criminal Barra Funda) 70308 TCÊ F1100 147 Av. Abrahão (Margaret) Ribeiro, 313-térreo-Av.D-413–Tel:33921785 São Paulo SOS Criança - Brás - ( Sala do DEIJ - MP ) 148 70310 TCÊ F1100 Rua Piratininga, 105 – térreo – Tel: 32098831 (Emanuel) São Paulo SOS Criança - Brás - ( Recepção ) 149 70317 70321 TCÊ TCÊ F1100 F1100 70323 TCÊ F1100 São Paulo Promotoria De Justiça do Patrimônio Público e Social da São Paulo (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 3119 – 9532 (Pedro) 150 151 Rua Piratininga., 105 – térreo – Tel: 32098831 (Silvana) São Paulo Corregedoria Geral (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 10º a - s 1020 – Tel: 31199781 São Paulo 61 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO (Clarice) Assessoria de Frente e Designações (Edifício Sede) 152 70325 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 817 - Tel: 31199817 (Ismênia) São Paulo Setor de Competência Originária (Edifício Sede) 153 70326 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 920 – Tel: 31199686 (Mirian) São Paulo Colégio dos Procuradores (Edifício Sede) 154 70328 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 913 – Tel: 31199751 (Fátima) São Paulo 2º Procuradoria de Justiça (Edifício Sede) 155 70334 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 412 – Tel: 31199293 (Valkiria) São Paulo Promotoria De Justiça de Família 70338 TCÊ F1100 156 Praça João Mendes, s/nº - 3º a - s 312 – Tel: 32434847 (Agacy) São Paulo GAECO (Edifício Sede) 157 70346 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 – 12ª andar – Tel: 3119-9902 (Renato) São Paulo Diretoria de Compras (Edifício Sede) 158 70348 TCÊ F1100 Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 516 – Tel: 31199372 (Ramon) São Paulo Corregedoria Geral (Edifício Sede) 159 75138 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 10º a - s 1020 – Tel: 31199781 (Leida) São Paulo Subárea de Expedição 160 161 75144 Xerox FC155s 75146 Xerox FC155s 75148 Xerox FC155s 162 Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368438 (Romeu) Subárea de Portaria e Limpeza (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 504 – Tel: 31199394 (Danilo) Promotoria De Justiça de Falências Praça João Mendes, s/nº - 15º - s 1529 – Tel: 32434805 (César) São Paulo São Paulo São Paulo CAEX - Informações Diligências 163 75149 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 65 - 6º a – Tel: 31197173 (Jozelia) São Paulo CAEx Laboratório 164 75152 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 31199916 (Claudia) São Paulo 3ª Procuradoria de Justiça (Edifício Sede) 165 75156 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 430- Tel: 31199315 (Tereza) São Paulo Promotoria De Justiça do Militar 166 75164 Xerox FC155s Rua Dr. Vila Nova, 285 - térreo – Tel: 31202905 (Cláudio) São Paulo Diretoria de Manutenção 75166 Xerox FC155s 167 168 75168 Xerox FC155s Rua Frederico Steidel,120 – térreo – Tel: (Rosania) Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro 33381415 São Paulo São Paulo 62 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Adolfo Pinheiro, 1992 - 4º a – Santo Amaro– Tel: 56868568 (Antonio) Promotoria De Justiça Cível da Penha 75169 Xerox FC155s 169 Rua João Ribeiro, 433 - 2º a - s 208 – Penha - Tel: 61910150 (Rose) São Paulo Promotoria De Justiça Registros Públicos (Fórum João Mendes Jr) 75179 Xerox FC155s 170 Praça João Mendes, s/nº - 15º a - s 1514 – Tel: 32434858 (Celina) São Paulo CAEx – Setec 171 75182 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 9º a – Tel: 30177945 (Vilma) São Paulo 4ª Procuradoria de Justiça (Edifício Sede) 172 75185 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 – 4º a - s 445 – Tel: 31199988 (Jeani) São Paulo Setor de Concurso (Edifício Sede) 173 75187 75188 xerox Xerox FC155s FC155s Rua Riachuelo, 115 – 9º andar – Tel: 31199715 (Dalton) Subárea de Contagem e Freqüência-Estagiários (Edifício Sede) Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 515ª – Tel: 31199430 (Sonia) 174 São Paulo São Paulo Diretoria Geral – Secretaria (Edifício Sede) 175 75191 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 6º a - s 627 – Tel: 31199807 (Sandra) São Paulo SAAT SMT/ADM – CTIC (Edifício Sede) 176 75194 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 3º a - s 334 – Tel: 31199244 (Vanilda) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal de Santana 75195 Xerox FC155s 177 Av. Eng. Caetano Álvares, 594 - 3ºa-s.380– Tel: 39665803 (Wilson) São Paulo Promotoria De Justiça Infância e Juventude 75198 Xerox FC155s 178 Praça João Mendes, s/nº - 3º a JM - s 311 - Tel: 32434801 (Cleide) São Paulo Promotoria De Justiça Criminal do Jabaquara 75200 Xerox FC155s 179 Rua Joel Jorge de Melo, 424 - 5º a - s 527 – Jabaquara– Tel: 55497410 (Wilma) São Paulo Promotoria De Justiça do II Tribunal do Júri - Casa Verde 75201 Xerox FC155s 180 75203 Xerox FC155s 75209 Xerox FC155s 181 182 Av. Eng. Caetano Álvares, 594- 3º a - s 357/358 – Tel: 38583272 (Sandra) São Paulo Gabinete dos Procuradores Rua Manoel de Nóbrega, 242 - 2º a - s 21– Tel: 33710400 (Patrícia) Subárea de Almoxarifado São Paulo Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel; 22368426 (Motomi) São Paulo 63 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Engenharia – Diretoria Geral (Edifício Sede) 183 75211 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115- 6º a - s 611 – Tel; 31199855 (Jânia) São Paulo Promotoria De Justiça do Meio Ambiente (Edifício Sede) 184 75216 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115- 3º a - s 315 – Tel; 31199800 (Roseli) São Paulo Promotoria De Justiça Cível de Santana - Casa Verde 75217 Xerox FC155s 185 Av. Eng. Caetano Alvares, 594- 2ºa-s.240–Tel: 39665637 (Catarina) São Paulo CAO Cível 186 75220 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 745 - Tel: 31199562 (Sônia) São Paulo Subárea de Almoxarifado 187 75223 Xerox FC155s Av. Casa Verde, 571/593 – térreo - Tel: 22368426 (Ilma) São Paulo CAEx – Protocolo 188 75226 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 65/67 - 5º a – Tel: 31197173 (Jozélia) São Paulo Diretoria de Transporte (Sala do Pool) (Edifício Sede) 189 75227 Xerox FC155s Rua Riachuelo,115- Subsolo – tel; 31199009 (Valmir) São Paulo Comissão Julgadora de Licitação (Edifício Sede) 190 75231 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 508- Tel: 31199388 (Nazaré) São Paulo Comissão Processante Permanente (Edifício Sede) 191 75232 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 6º a – Tel: 31199391 (Sandra) São Paulo CAO Cível (Edifício Sede) 192 75238 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel: 31199585 (Glades) São Paulo Sub-área de Reprografia (Edifício Sede) 193 75239 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - térreo - s 26 – Tel: 31199042 (Ivani) São Paulo 1ª Promotoria de Justiça Criminal (Edifício Sede) 194 75243 Xerox FC155s Rua Abrahão Ribeiro, 313 - 1º a – Tel: 21279381 (Gláucia) São Paulo Subprocuradoria de Assuntos Institucionais (Edifício Sede) 75250 Xerox FC155s 195 Rua Riachuelo, 115- 8º a - s 824- Tel: 31199809 (Cristina Rita) São Paulo Departamento de Administração (Edifício Sede) 196 75251 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 – 5º andar – Tel: 31199439 (Maria) São Paulo CAEx – Informações 197 75253 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 65/67 - 6º a – Tel: 30177879 (Fátima) São Paulo Promotoria De Justiça do Consumidor (Edifício Sede) 198 199 75254 75259 Xerox Xerox FC155s FC155s Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 130 – Tel: 31199069 (Carla) São Paulo CAO Cível (Edifício Sede) São Paulo 64 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 749 – Tel; 31199554 (Sérgio) GAESP ( Saúde Pública ) (Edifício Sede) 200 75266 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 125 – Tel: 31199090 (Denise) São Paulo CAO CRIM - CAEX Apoio Jurídico (Edifício Sede) 201 75272 Xerox FC155s Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel; 31199921 (Adriano) São Paulo Zeladoria da Rua Dr. Rafael de Barros 202 75274 Xerox FC155s Rua Dr. Rafael de Barros – térreo – Tel: 32510771 (Renato) São Paulo Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro - Infância e Juventude 75280 Xerox FC155s 203 Av. Adolfo Pinheiro, 1.992 – térreo – Santo Amaro - Tel: 55223994 (Renato) São Paulo Promotoria De Justiça Cível de São Paulo 75283 Xerox FC155s 204 Praça João Mendes, s/nº- 15º a – s 1500 – Tel: 32734843 (Helena) São Paulo Promotoria De Justiça de Suzano 75257 Xerox FC155s 205 Rua Lyons, S/N - 1º a - s 39 – Tel: 47473931 (Maria do Carmo) Suzano Promotoria De Justiça de Taboão da Serra 45357 Olivetti Ofx2100 206 Rua Mário Latorre, 96 - Pq. Pinheiros- térreo – Tel: 47873814 (Irma) Taboão da Serra Promotoria De Justiça Taboão da Serra 84180 Olivetti LAB540 207 Rua Mário Latorre, 96 - Pq. Pinheiros - 2º piso – Tel: 47873814 (Roberto) Promotoria De Justiça de Vargem Grande Paulista 208 84181 Olivetti LAB540 Av. Bela Vista,123 - 1º a – Tel: 41591692 (Claudionor) Taboão da Serra Vargem Grande Paulista 65 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO A N E X O 13 ATO (N) Nº 308/2003 - P.G.J., DE 18 DE MARÇO DE 2003 Publicado no D.O.E. de 19.03.2003 Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 19, inciso IX, alínea "a", da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, Considerando o que estabelece o artigo 115 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação de multas no âmbito deste Ministério Público, Resolve: Artigo 1º - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, será aplicada, no âmbito deste Ministério Público, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato. Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério Público, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital. Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade: I - de 1% (um por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias; II - de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias; III - atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6º. Artigo 4º - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega do material ou execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação. Artigo 5º - O material recusado ou serviço executado em desacordo com o estipulado, deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação da recusa. 66 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dos serviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3º deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo. Artigo 6º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa: I - de 20 (vinte por cento) a 100% (cem por cento), sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida; II - no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. § 1º - Na aplicação da multa a que se refere o inciso I deste artigo, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízos causados à Instituição e à reincidência da contratada. § 2º - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor. Artigo 7º - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado. Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorrogação ou da ocorrência de eventuais prejuízos. Artigo 8º - A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação. Artigo 9º - Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação. Artigo 10 - Decorridos 15 (quinze) dias da notificação da decisão definitiva, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será: I - descontado da garantia prestada quando da assinatura do contrato ou instrumento equivalente; II - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houver garantia ou esta for insuficiente; ou III - recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código nº 500, junto à Nossa Caixa Nosso Banco S/A. 67 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 10.332, de 21 de junho de 1999. Artigo 11 - Decorridos 30 (trinta) dias da notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serão adotadas as medidas necessárias visando sua cobrança. Parágrafo único – A atualização monetária da multa será efetuada, até a data de seu efetivo pagamento, com base no INPC – IBGE. Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989. Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos os instrumentos convocatórios de licitação, contratos ou equivalentes. Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 15 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato (N) nº 229/2000 - PGJ, de 03 de março de 2000. ______________________________###############________________________ 68 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO A N E X O 14 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009 (Publicada no Diário da Justiça, de 18/05/2009) Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/2006 e nº 21/2007, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência prevista no art. 130-A, §2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, à luz dos considerando mencionados nas Resoluções CNMP n° 01, de 07.11.2005, n° 07, de 17.04.2006, e n° 21, de 19.06.2007, e considerando, ainda, o disposto na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão realizada no dia 28.04.2009, RESOLVE: Art. 1° - É vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas, no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 2° - É vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor ocupante, no âmbito do mesmo Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, compreendido o ajuste mediante CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3° - Os órgãos do Ministério Público não podem contratar empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas referidas nos artigos 1° e 2° desta Resolução. Art. 4° - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-deobra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos contratantes do Ministério Público da União e dos Estados, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal. 69 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO Parágrafo único: Cada órgão do Ministério Público estabelecerá, nos contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, cláusula proibitiva da prestação de serviço no seu âmbito, na forma estipulada no caput. Art. 5° - Na aplicação desta Resolução serão considerados, no que couber, os termos do Enunciado n° 01/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público. Art. 6° - Ficam mantidos os efeitos das disposições constantes do artigo 5° da Resolução CNMP n° 01 de 07.11.2005, do artigo 3° da Resolução CNMP n° 07, de 17.04.2006, e do art. 3° da Resolução CNMP n° 21, de 19.06.2007. Art. 7º - Os órgãos do Ministério Público da União e dos Estados adotarão as providências administrativas para adequação aos termos desta Resolução no prazo de trinta dias. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. ______________________________##############___________________________ 70 PROCESSO Nº 257/2010 PREGÃO Nº 020/2010 SERVIÇOS TIPO: MENOR PREÇO ANEXO 15 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET ([email protected]) No sentido de estabelecer melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o Ministério Público do Estado de São Paulo solicita a todos aqueles que tenham obtido o edital por meio da Internet e tenham interesse na participação do certame que, OBRIGATORIAMENTE, forneçam as informações abaixo e as enviem para a Seção de Licitações, através do e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime o Ministério Público do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. LICITAÇÃO - PREGÃO (PRESENCIAL) N. 020/2010 - PROCESSO N. 257/2010 EMPRESA: CNPJ N. ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: LOCAL: NOME: DATA: 71