SERVIÇOS

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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) nº 020/2010
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/06/2010 às 11:00h
LOCAL: Rua Riachuelo nº 115 – sala 926
PREGOEIRO: Evaldo da Costa Amorim
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio de seu Diretor-Geral,
Doutor PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS, Procurador de Justiça, no exercício da
competência delegada pelo Ato n. 45/03 - PGJ, de 15 de maio de 2003, torna público que se encontra
aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL – Processo nº 257/2010, objetivando a contratação de empresa para prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de fac-símile instalados em
dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizadas na Capital e Grande São
Paulo, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Ato n. 045/03 – PGJ
de 15.05.2003, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei
Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, com
alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na Rua Riachuelo n. 115, 9º
andar, sala 926, iniciando-se no dia 16/06/2010, às 11:00h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o
auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria DG/MP n. 035/10, de 01.05.2010.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos e
protocolados na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos
interessados que se apresentarem para participar do certame.
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme
modelo Anexo 2, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
seguida, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos Envelopes n. 01 (Proposta Comercial) e n. 02
(Documentação para Habilitação) de todos os licitantes credenciados.
Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias,
o Pregoeiro poderá prorrogar pelo tempo necessário o horário de início da sessão pública de
processamento do Pregão.
As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no
local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.
LOCAL PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
Rua Riachuelo nº 115 – 5º andar – sala 506 – São Paulo/SP
Comissão Julgadora de Licitações – Tel.: 3119.9388/9392/9449
Fax: 3119.9125 – [email protected]
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
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TIPO: MENOR PREÇO
I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em 208 (duzentos e oito) aparelhos de fac-símile instalados em
dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizadas na Capital e Grande São
Paulo, conforme o especificado nos Anexos 3 e 4 .
II - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)
tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, o ato constitutivo
registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b)
tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma
reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os
poderes do mandante para a outorga.
c)
tratando-se de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que
contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo 1, com firma
reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
d) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial que contenha foto.
1.1. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento
apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III.
1.2. É facultada a apresentação de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no Anexo 7 deste Edital e apresentada fora dos Envelopes nº 1
(Proposta) e nº 2 (Habilitação).
1.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
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2. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um
deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada.
3. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de
lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de
renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita,
para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4. Encerrado o prazo pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais
representantes retardatários.
5. Salvo autorização expressa do Pregoeiro, a qual deverá constar em Ata, a ausência do
Credenciado em qualquer momento da Sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele
representada.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo 2 do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº s 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2
(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da
proponente e demais dados para identificação, como endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Envelope n. 1 – Proposta
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Envelope nº 2 – Habilitação
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3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.1. Os documentos de habilitação eventualmente emitidos em língua estrangeira deverão ser
entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado.
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V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1. A proposta de preço da empresa licitante, conforme Modelo Anexo 8, deverá conter os seguintes
elementos:
a)
nome da proponente, endereço, telefone, fax, e-mail (se tiver), CNPJ ou CPF, conforme o caso,
e inscrição estadual/municipal;
b)
número do processo e do Pregão;
c)
descrição de forma clara do objeto da presente licitação, em conformidade com as
especificações do inciso I - DO OBJETO, deste Edital;
d)
preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação,
sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos
de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de
serviços objeto da presente licitação, observada a legislação vigente;
e)
prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
f)
condições de pagamento: pagamento trimestral, sendo realizado no 30º (trigésimo) dia após a
emissão do aceite definitivo pelo Ministério Público do Estado de São Paulo dos serviços realizados
no período anterior, nos termos do item X, deste Edital;
g)
Indicação de agência e número da conta-corrente no Banco Nossa Caixa S.A. ou no Banco do
Brasil S.A., nos termos da legislação vigente, para fins de pagamento, ou compromisso de abertura
da conta em uma agência do Banco Nossa Caixa S.A. ou do Banco do Brasil S.A.
h)
As empresas deverão atentar para o disposto na Lei n. 12.799, de 11 de janeiro de 2008,
regulamentada pelo Decreto n. 53.455 de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual).
2. Em se tratando de licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, há necessidade de a licitante cotar
todos os itens.
2.1. Após a disputa de lances, ocorrendo alteração do valor global da proposta, o licitante declarado
vencedor deverá apresentar ao Ministério Público, no prazo máximo de 24 horas, planilha de preços
constando os valores readequados de cada item.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1.
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados
os quais dizem respeito a:
1.1.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)
tratando-se de sociedades empresariais ou simples, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, nos termos da lei conforme o caso, e ainda no caso de sociedades por ações,
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acompanhado do documento de eleição de seus administradores, em se tratando de empresa
individual, o seu registro comercial.
a.1) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva, conforme legislação em vigor.
b) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
1.1.1. Os documentos relacionados na alínea "a" deste subitem não precisarão constar do envelope
“documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF).
b)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à
sede/domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame.
c)
Certidão de regularidade fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, da sede/domicílio da
licitante.
d)
Certidão Negativa de Débitos (CND) de contribuições previdenciárias [ou Positiva de Débitos,
com efeitos de Negativa (CPD-EN)], expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
e)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, ou certidão que tenha os mesmos efeitos desta, conforme art. 206 da Lei 5.172/66 - Código
Tributário Nacional.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)
Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do
domicílio da pessoa física.
c)
As empresas com sede em outras unidades da Federação deverão apresentar certidão
emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os respectivos cartórios
distribuidores.
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1.4 OUTROS DOCUMENTOS
a)
Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação
regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de
06.03.98; de acordo com o Anexo 5 .
b)
Declaração elaborada pela licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude
das disposições da Lei estadual n. 10.218, de 12 de fevereiro de 1.999, de acordo com o Anexo 6.
c)
01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, conforme modelo Anexo 10, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto
desta licitação.
d)
Declaração elaborada pela licitante, subscrita por seu representante legal, assegurando a
ciência das condições dos equipamentos e instalações, conforme modelo do Anexo 9.
e)
Declaração de Inexistência de Parentesco, elaborada pela licitante e subscrita por seu
representante legal, assegurando inexistência de impedimento de acordo com a Resolução nº 37, de
28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme modelo Anexo 8.
Obs.: Os documentos indicados nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” deste item deverão ser apresentados
em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado,
deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo, a razão social, número do CNPJ,
endereço, telefone e número do FAX, se houver.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1.
É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos nos subitens
1.1, 1.2 e 1.3 do ITEM VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”,
deste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à
Administração Direta do Estado de São Paulo, no ramo de atividade compatível com o objeto do
certame, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), nos
termos do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, o qual será consultado “on line” pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2.2. O cadastro supracitado deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados
nos subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento
ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de
apresentação das propostas.
2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
Obs: Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos
exigidos neste edital.
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VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão,
iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo 2 do Edital e, em envelopes
separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a)
cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b)
que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.1. A comparação dos preços, para efeito de seleção das propostas para a etapa dos lances, será
efetuada após equalização dos preços.
3.2. Para a realização dos cálculos serão utilizadas três casas decimais.
3.3. No resultado final obtido, ou seja, no valor encontrado para efeito de comparação, será
desprezada a terceira casa decimal.
3.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais
erros.
3.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância
dos seguintes critérios:
a)
seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b)
não havendo pelo menos 3 (três) preços, na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso
de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de
valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço.
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7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas
para essa etapa, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último
preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e
empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de
menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas
condições do subitem 8.1.
8.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada,
serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as
demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem
nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência,
passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o
subitem 8, com vistas à redução do preço.
10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do(s) menor(es) preço(s),
decidindo motivadamente a respeito.
10.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos
insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto licitado.
10.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços, bem
como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos
de habilitação de seu(s) autor(es).
12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,
inclusive mediante:
a)
substituição e apresentação de documentos, ou
b)
verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
12.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
respectivos.
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12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos
de verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, a(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s).
12.3. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida
comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados
no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item VI desde Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições
impeditivas à referida comprovação.
12.3.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3
deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2. A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas,
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada
vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se
necessário, diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP).
14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s)
será(ão) habilitada(s) e declarada vencedora(s) do certame.
15. Se a(s) oferta(s) não for(em) aceitável(eis) ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste
item VII, examinará a(s) oferta(s) subseqüente(s) de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es),
decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de
habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
16. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes n.s 1 e 2 no mesmo dia e/ou se surgirem
dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para
adoção das medidas necessárias, sendo consignados em Ata os motivos da interrupção. A
convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no D.O.E., Poder
Executivo, Seção I e/ou no endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso,
ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de
recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à(s) licitante(s) vencedora(s) e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido, por meio de termo de aceite, atestando a execução
de serviço, subscrito pelo agente fiscalizador ou funcionário previamente determinado para recebê-lo,
em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal/fatura representativa da prestação
dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X deste Edital.
2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a licitante vencedora deverá refazê-los no
prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a realização dos
serviços constantes do Anexo 3 do presente Edital.
2.1. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os
mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância trimestral devida à
contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
X – DOS PREÇOS, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Para efeito de pagamento, a futura contratada encaminhará ao agente fiscalizador, no endereço da
execução dos serviços ou em endereço determinado pela Administração, após cada período
trimestral de prestação dos serviços efetivamente realizados, a respectiva nota fiscal/fatura, do
serviço prestado no período a que o pagamento se referir e demais documentos solicitados.
2. O pagamento será efetuado trimestralmente, no 30º (trigésimo) dia a contar da data do Termo de
Aceite dos Serviços emitido pelo Agente Fiscalizador do contrato, indicado pelo Ministério Público,
devidamente acompanhado da nota fiscal, da qual deverá constar a descrição dos serviços
executados, mediante ordem bancária do Banco Nossa Caixa S.A ou Banco do Brasil S.A, nos
termos da legislação vigente.
3. As notas fiscais/fatura e/ou documentos que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada para devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem X-2 começará a fluir a
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura e/ou documentos, sem incorreções.
4. O valor da prestação trimestral devida pelo contratante será reajustado anualmente, com base no
IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas da Universidade de São Paulo, obedecendo-se ao disposto no Decreto Estadual nº
48326, de 12 de dezembro de 2003, de acordo com as fórmulas paramétricas divulgadas pelo Comitê
de Qualidade da Gestão Pública, a Resolução CC-79, de 12 de dezembro de 2003, ou, na sua falta
por qualquer outro índice que venha a substituí-lo por imposição governamental, em razão de
legislação superveniente.
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5. A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data da
apresentação da proposta, nos termos do Decreto n. 48.326, de 12 de dezembro de 2003.
6. A despesa decorrente da presente licitação, irá onerar os recursos do subelemento 339039.80 –
Conservação e Manutenção de Bens Móveis e Imóveis, Atividade 595 – Defesa dos Interesses
Sociais, U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
7. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, nos termos
do Artigo 74 da Lei estadual nº 6544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo
Contratual, cuja minuta integra este Edital como Anexo 12.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão
licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do
processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo
impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será
notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que
trata o subitem 1.1 do item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de
validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que
se dará por meio de publicação no Diário Oficial, comparecer à Assessoria Técnica da Diretoria-Geral
(Rua Riachuelo nº 115 – 6º andar) para assinar o termo de Contrato.
3. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de
comprovar a regularidade fiscal de que trata o subitem 1.1 deste item XI, inclusive nos moldes dos
subitens 12.3.1 e 12.3.2 do item VII, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais
licitantes classificadas para participar de nova sessão pública de pregão, com vistas à celebração de
nova contratação.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo(s)
período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições
permitidos pela legislação vigente.
5.1. A contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça
mediante documento escrito, protocolado e recepcionado pela Administração em até 90 (noventa)
dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos
termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal n. 8.666/93.
5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não
gerará à futura contratada direito a qualquer espécie de indenização.
XII - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com as especificações dos serviços,
constantes do Anexo 3, nos locais descritos no Anexo 4, correndo por conta da licitante vencedora as
despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da
execução do objeto do contrato em conformidade com o estabelecido neste Edital.
XIII – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle da execução do objeto deste edital será realizado por Agente Fiscalizador, ou
substituto legal e por uma Comissão Técnica de Serviços, designados em Portaria da Diretoria-Geral,
aos quais caberá, além do acompanhamento da regularidade da contratual, a verificação da
qualidade técnica dos serviços executados, comunicando à futura contratada os fatos eventualmente
ocorridos para pronta regularização.
XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São
Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, à pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal
n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior será aplicada juntamente com as multas previstas no Ato
(N) nº 308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e
registrada no sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br e nos demais sistemas eletrônicos mantidos por
órgãos ou entidades da administração estadual.
3. De acordo com artigo 81 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações combinado com o artigo 2º
do Ato (N) nº 308/2003 – P.G.J. de 18 de março de 2003, a recusa injustificada da licitante vencedora
em assinar o termo de contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 2, do item XI - DA
CONTRATAÇÃO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa
de 40% (quarenta por cento) do valor total da contratação.
4. Quando aplicada a multa, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou recolhida
conforme disposto no artigo 10 e seu parágrafo único, ambos do Ato (N) n. 308/2003 – P.G.J., de 18
de março de 2003.
5. As multas serão independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter
compensatório e, portanto, não eximem a licitante vencedora da reparação de eventuais danos,
perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
12
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
XV - DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do disposto no artigo 56 da Lei federal n. 8.666/93, não será exigida a prestação de
garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação, observados os princípios que regem a
Administração Pública.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, nos
termos do artigo 4º, inciso VIII, do Ato nº 45/2003 – PGJ, de 15 de maio de 2003, a serem assinadas
pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1. A recusa ou a impossibilidade de assinatura deve ser registrada expressamente na própria ata.
3. Todos os documentos de habilitação, cujos envelopes forem abertos na sessão, e as propostas
serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br.
5. A publicidade dos demais atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada
mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou no endereço eletrônico www.mp.sp.gov.br.
6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição
para retirada na Comissão Julgadora de Licitações (Rua Riachuelo, 115 – 5º andar – sala 506), após
a celebração do Contrato.
7. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil.
7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
8. A empresa, para obter informações quanto às condições dos equipamentos e agendamento de
visita, objetivando a elaboração da proposta e da declaração de ciência da situação de cada
equipamento, deverá contatar os responsáveis por cada aparelho, nos telefones e endereços
constantes no Anexo 4.
8.1 A mencionada declaração de ciência das condições de cada equipamento deverá estar inserida
no Envelope nº 02 - Habilitação.
8.2. A licitante que deixar de emitir a declaração de ciência das condições dos equipamentos será
INABILITADA.
9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
10. Integram o presente Edital:
1 – Modelo de Carta de Credenciamento, com firma reconhecida;
2 - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
3 – Memorial Descritivo – Manutenção Preventiva e Corretiva
4 - Relação aparelhos de fac-símile (diversas marcas), localização e responsáveis;
5 - Modelo de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
6 - Modelo de Declaração de inexistência de superveniência fato impeditivo à
participação em licitações promovidas por Órgãos ou Entidades Públicas;
g. Anexo 7 – Declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte;
h. Anexo 8 – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco;
i. Anexo 9 – Modelo de Declaração de Ciência das Condições dos Equipamentos e Instalações;
j. Anexo 10 – Modelo de Atestado de Desempenho – Capacidade Técnica;
k. Anexo 11 – Modelo de Proposta Comercial;
l. Anexo 12 – Modelo de Contrato;
m. Anexo 13 - ATO (N) n. 308 / 2003 - P.G.J., de 18 de março de 2003.
n. Anexo 14 - Resolução n. 37/2009 – C.N.M.P., de 28 de abril de 2009.
o. Anexo 15 – Recibo de Retirada de Edital pela Internet.
a. Anexo
b. Anexo
c. Anexo
d. Anexo
e. Anexo
f. Anexo
11. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 28 de maio de 2010.
PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS
Procurador de Justiça
Diretor-Geral
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO 1
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo nº 115 - Centro
São Paulo - SP
A empresa .................................................., localizada na .................................., CNPJ n.
...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela
presente CREDENCIAR o(a) Sr(a). ........................................................, (nacionalidade, estado civil,
profissão) portador da cédula de identidade RG n............................, CPF n. .......................... como
seu (sua) representante para todos os atos referentes ao PREGÃO N. 020/2010, que tem por objeto a
contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 208
(duzentos e oito) aparelhos de fac-símile (diversas marcas) instalados em dependências do Ministério
Público do Estado de São Paulo, localizadas na Capital e Grande São Paulo, com poderes para
praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da
interposição de recurso.
São Paulo, ..... de ...................... de 2010.
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina,
com firma reconhecida)
Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir
papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ,
endereço, telefone e número de fax, se houver.
15
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO 2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo nº 115 - Centro
São Paulo - SP
A empresa .............................................., localizada na ................................., CNPJ n.
...................................., por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela
presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a
inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as
sanções previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, além das disposições do Ato
n. 045/03 - P.G.J., de 15.05.2003.
São Paulo, ..... de ...................... de 2010.
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não
possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número
do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
16
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO 3
MEMORIAL DESCRITIVO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
I. OBJETO
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de mão-deobra, materiais, peças, programações e componentes, em 208 (duzentos e oito) aparelhos de facsímile (diversas marcas) pertencentes ao Ministério Público do Estado de São Paulo, conforme
relação constante do Anexo 4 do edital.
II. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1) DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
a)
Entende-se por manutenção preventiva a realização de testes periódicos, segundo roteiro
estabelecido pela mantenedora, visando à conservação e o perfeito funcionamento dos
equipamentos.
b)
A manutenção preventiva constará de 04 (quatro) visitas ao ano, realizadas trimestralmente,
dentro do período contratual, por técnicos especializados na manutenção e reparo dos equipamentos.
Estas visitas deverão obedecer ao cronograma periódico de atendimento a ser elaborado em
conjunto com o responsável designado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
c)
A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, na pessoa do Agente Fiscalizador, em até 02
(dois) dias úteis, após o prazo periódico de atendimento, comprovante da prestação da manutenção
efetuada, contendo descrição detalhada dos serviços efetuados, nome e assinatura do técnico que a
executou, bem como carimbo com nome e assinatura do servidor responsável pelo equipamento.
2) DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
a)
A manutenção corretiva consiste na eliminação dos defeitos apresentados nos equipamentos,
mediante realização de visitas solicitadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por fax ou
e-mail, cujo prazo de atendimento será de no máximo 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da
solicitação, sem limite de chamadas.
b)
Estão inclusos na prestação dos serviços descritos: a complementação de fluídos e
lubrificantes tais como óleos, graxas e outros materiais, bem como a substituição de peças
defeituosas, ocasionadas por desgaste normal do sistema. O fornecimento de peças correrá por
conta da licitante contratada.
3) DOS SERVIÇOS MÍNIMOS
Consideram-se como serviços mínimos: testes periódicos em todos os circuitos, revisão geral,
ajustes, lubrificações, verificação dos componentes elétricos e eletromecânicos, desmontagem parcial
para limpeza técnica e higiênica, remoção de poeira e/ou resíduos internos ou externos, eliminação
de defeitos, substituição de peças, desde que no local e sem cobrança de quaisquer ônus referente à
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
mão-de-obra, bem como outros serviços que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos
equipamentos.
a)
Todas as peças, independentemente do tipo de manutenção utilizada, deverão ser sempre
originais, compatíveis ou superiores às substituídas, não se admitindo a utilização de peças
recondicionadas.
b)
A licitante contratada deverá fornecer, sem qualquer ônus ao Ministério Público, entre outros,
peças, materiais, insumos ferramentais para execução dos serviços, bem como arcar com as
despesas diretas e indiretas, inclusive de locomoção e refeição de seus funcionários.
4) DA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO
a)
Caso não ocorra o perfeito funcionamento do equipamento submetido à manutenção, a licitante
contratada disporá de mais um período de no máximo 01 (um) dia útil, para colocar à disposição do
Ministério Público do Estado de São Paulo, em substituição durante o período, que não deverá ser
superior a 15 (quinze) dias, equipamento de características idênticas ou comprovadamente
superiores às do retirado, por sua conta e risco.
b)
O equipamento substituído deverá ser acompanhado de nota fiscal de simples remessa, bem
como de documento contendo número de série e os motivos da substituição.
c)
A retirada do equipamento deverá ser precedida de autorização escrita do Ministério Público do
Estado de São Paulo, devendo a licitante contratada tomar os devidos cuidados com a placa de
patrimônio, para que a mesma não se extravie.
5) DO HORÁRIO DAS VISITAS TÉCNICAS
As visitas, tanto de manutenção preventiva quanto da corretiva, serão efetuadas dentro do
horário normal de expediente do Ministério Público do Estado de São Paulo.
6) DA EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de fac-símile excluem os
defeitos decorrentes do uso anormal dos equipamentos, ou ainda por quebra proposital, máquina
acidentada, defeitos introduzidos por intervenção não qualificada. Reposição de pelas extraviadas,
sabotagem, anormalidades climáticas e/ou atmosféricas, desde que devidamente comprovadas, e
serão cobrados separadamente pela licitante contratada, mediante orçamento prévio, de acordo com
os preços praticados no mercado, apresentado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para
eventual autorização.
7) DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO
A licitante contratada deverá encaminhar ao Agente Fiscalizador do contrato, designado pelo
Ministério Público, trimestralmente:
a)
os comprovantes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de cada
equipamento, contendo a descrição detalhada dos defeitos e dos serviços efetuados e peças
substituídas, além de identificação do equipamento (número de patrimônio) e no verso carimbo do
CNPJ da empresa e assinatura do responsável, nome e assinatura do técnico que a executou, o
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
carimbo com nome e a assinatura do responsável pelo equipamento ou do servidor designado para o
acompanhamento da realização dos serviços.
b)
a respectiva nota fiscal.
8) DO ACEITE DOS SERVIÇOS
De posse da Nota Fiscal/Fatura devidamente acompanhada dos relatórios de atendimento e
documentação pertinente, o Agente Fiscalizador do contrato emitirá o Termo de Aceite para fins de
pagamento, encaminhando-o no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao Centro de Finanças e Contabilidade.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO 4
RELAÇÃO APARELHOS DE FAC-SÍMILE - LOCALIZAÇÃO E RESPONSÁVEIS
Item
Nº
patrimônio
Marca
Modelo
91896
Olivetti
LAB210
Localização
Cidade
Promotoria De Justiça de Arujá
1
Rua Albino Rodrigues Neves, 394 – térreo– Tel: 46551206
(Ângela)
Arujá
Promotoria De Justiça de Barueri
113207
Panasonic
2
KXFT931LA
Rua Ministro Raphael B. Monteiro – Térreo – Tel: 41635289
(Rosa)
Barueri
Promotoria De Justiça de Barueri
113208
Panasonic
3
KXFT931LA
Rua Ministro Raphael B. Monteiro – Térreo – Tel: 41635289
(Rosa)
Barueri
Promotoria De Justiça de Barueri
113209
Panasonic
4
KXFT931LA
Rua Ministro Raphael B. Monteiro–Térreo– Tel:
(Ricardo)
41635289
Barueri
Promotoria De Justiça de Brás Cubas
75210
Xerox
FC155s
5
Rua Francisco Afonso de Mello, 550 – térreo – Tel: 47277454
(Rosana)
Brás Cubas
Promotoria De Justiça de Caieiras
6
75270
Xerox
FC155s
Av. Armando Pinto, 360 – térreo – Tel; 44425098 (Fernando)
Caieiras
Promotoria De Justiça de Carapicuíba
75176
Xerox
FC155s
7
Rua Rui Barbosa, 215 – Centro- 1ºa – Tel;
(Gilberto)
41846678
Carapicuíba
Promotoria De Justiça de Cotia
91900
Olivetti
LAB210
8
Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1806- 1ºa–Tel:
(Fabiana)
47033982
Cotia
Promotoria De Justiça Cível e Criminal de Diadema
9
84153
Olivetti
LAB540
Av. Sete de Setembro, 460 – térreo – Tel: 40542400 (Sonia)
Diadema
Promotoria De Justiça de Diadema
10
75229
Xerox
FC155s
Av. Sete de setembro, 399 - 1º a – Tel: 40567206 (Rose)
Diadema
Promotoria De Justiça de Embu
11
101397
Canon
B95
Rua João B. Medina,333 – térreo – Tel: 47041662 (Janaina)
Embu
Promotoria de Justiça de Embu das Artes
45384
Olivetti
Ofx2100
12
13
57910
Olivetti
Ofx2100
Rua João Batista Medina, 333 - Vila Salim - térreo – Tel:
47045185 (Vagner)
Promotoria De Justiça de Embu Guaçu
Embu das Artes
Embu Guaçu
Praça Ivan Braga de Oliveira, s/nº - térreo - Tel: 46613722
20
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
(José Carlos)
14
84127
Olivetti
LAB540
15
99310
Cannon
BJ40
84115
Olivetti
LAB540
16
Promotoria De Justiça Francisco Morato
Francisco Morato
Rua João Mendes Júnior, 626 - Tel: 44882631 (Vanilda)
Promotoria De Justiça de Franco da Rocha
Praça Ministro Nelson Hungria, 01 – térreo – Tel: 44495773 Franco da Rocha
(Silvio)
Promotoria De Justiça de Franco da Rocha
Praça Ministro Nelson
44494121(Silvio)
Hungria,
01
–
térreo
–
Tel:
Franco da Rocha
Promotoria De Justiça de Guaianazes
17
75157
Xerox
FC155s
Estrada de Poá, 696 - 3º a - s 52 – Tel: 65577100 (Márcia)
Guaianazes
Promotoria De Justiça de Guararema
91881
Olivetti
LAB210
18
Rua Expedicionário Basílio P. Almeida, 42 – térreo – Tel:
46931917 (Rosely)
Guararema
Promotoria De Justiça Cível de Guarulhos
19
99317
Cannon
BJ40
Rua José Mauricio, 99 - Tel: 64410655 (Edson)
Guarulhos
GAERCO - Guarulhos
91883
Olivetti
LAB210
20
91916
Olivetti
LAB210
21
Rua Morvan Figueiredo, 73 - 10º a - s 103 – Tel: 64472620
(Janete)
Guarulhos
Promotoria De Justiça da Infância e Juventude de
Guarulhos
Rua Felício Marcondes nº 232 - 1º a- Tel: 24094320 (Edson)
Guarulhos
Promotoria De Justiça Criminal de Guarulhos
76414
Panasonic
KXS280
22
Rua José Mauricio, 99 - térreo - s 15 – Tel:
(Márcia)
24093443
Guarulhos
Promotoria De Justiça Cível de Guarulhos
70318
TCÊ
F1100
23
Rua Felicio Marcondes, 232 -1º a - s 214 – Tel: 64410655
(Edson)
Guarulhos
Promotoria De Justiça Criminal de Guarulhos
70335
TCÊ
F1100
24
Rua Morvan Figueiredo, 73 - 4º a conj 43 – Tel: 64632144
(Célia)
Guarulhos
1ª e 24ª Cível de Guarulhos
25
75153
Xerox
FC155s
45325
Olivetti
Ofx2100
101393
Canon
B95
Rua Morvan Figueiredo, 73 - 10 a - s 102 – Tel: 64410655
(Josi)
Promotoria De Justiça de Itapecerica da Serra
26
R. Major Matheus R. Domingues- 2ºa-Tel:46664599 (Marcelo)
Guarulhos
Itapecerica da
Serra
Promotoria De Justiça de Itapevi
27
28
115278
Olivetti
Faxlab
Rua Bélgica, 405 - térreo – Tel: 41414000 (Lílian)
Itapevi
Promotoria De Justiça Cível da Lapa
Rua Clemente Alvares,120 – Térreo – Tel:
38315246
Lapa
21
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
(Marcel)
Promotoria De Justiça de Mairiporã
45367
Olivetti
Ofx2100
29
Rua José Adriano Marrey Jr, 780 -1º a – Tel:
(Kelly)
46042565
Mairiporã
Promotoria De Justiça de Mauá
30
58046
Gradiente
GFX950c
Av. João Ramalho, 131 – térreo – Tel: 45555879 (André)
Mauá
Promotoria De Justiça de Mogi das Cruzes
37462
Itautec
Ifax3000s
31
Av. Cândido Xavier Almeida e Souza, 159 - 1º a – Tel:
47261910 (Marie)
Mogi das Cruzes
Promotoria De Justiça Criminal de Osasco
32
33
45302
Olivetti
Ofx2100
91884
Olivetti
LAB210
91860
Olivetti
LAB210
34
Av. das Flores, 703 – térreo – Tel: 3681-7505 (Valmir)
Promotoria De Justiça de Osasco - Fórum
Av. das Flores, 703 – térreo – Tel: 36817505 (Irene)
Promotoria De Justiça de Póa
Av. Vereador Antônio Massa, 155 - 1º a (Cristina)
Osasco
Osasco
Tel: 46383266
Poá
Promotoria De Justiça de Ribeirão Pires
35
75160
Xerox
FC155s
Av. Brasil, 150 – térreo – Tel: 48283765 (Rodrigo)
Ribeirão Pires
Promotoria De Justiça de Rio Grande da Serra
36
84098
Olivetti
LAB540
75263
Xerox
FC155s
Rua Agostinho Cardoso, 176 - 1º a – Tel: 48214722 (Gilberto)
Rio Grande da
Serra
Promotoria De Justiça de Salesópolis
37
Rua Antonio Aranha, 313 – térreo – Tel: 46961722 (Sandra)
Salesópolis
Promotoria De Justiça de Santa Isabel
91908
Olivetti
LAB210
38
Praça da Bandeira, s/nº - Centro - 1º a – tel:
(Rogério)
46561995
Santa Isabel
Promotoria de Justiça Criminal de Santo André
45316
Olivetti
Ofx2100
39
Rua José Cabalero, 65 - Vila Bastos - 3º a – Tel: 44367422
(Rosa)
Santo André
Promotoria De Justiça Cível de Santo André
91912
Olivetti
LAB210
40
Praça IV Centenário, 3 - 2º a - s 235 – Tel:
(Denise)
44356828
Santo André
Promotoria De Justiça Criminal de Santo André
41
75256
Xerox
FC155s
Praça IV Centenário,3- 1º a - s 106 – Tel: 49906448 (Eliezer)
Santo André
Promotoria De Justiça Cível de Santo André
42
75258
Xerox
FC155s
Praça IVº Centenário - térreo - s 20 – Tel: 44356836 (Sérgio)
Promotoria De Justiça Cível de São Bernardo do Campo
43
44
91868
Olivetti
LAB210
75247
Xerox
FC155s
Santo André
Rua 23 de Maio, 107 - 2º a - s 235 - Tel: 41224622 (José)
São Bernardo do
Campo
Promotoria De Justiça Criminal de São Bernardo do
São Bernardo do
22
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Campo
Campo
Rua 23 de Maio, 107 – Vila Tereza - térreo - s 18 – Tel:
43312497 (Ivone)
Promotoria De Justiça de São Caetano do Sul
84104
Olivetti
LAB540
101403
Canon
B95
70315
TCÊ
F1100
CE0430
Brother
2800-Laser
45
Praça Joviano Pacheco de Aguirre, s/nº - térreo – Tel:
42388757 (Fabíola)
São Caetano do
Sul
Promotoria De Justiça Crim de São Miguel Paulista
46
Av. Afonso Lopes Baião, 1736 – térreo – Tel:
(Valter)
61526866
São Miguel
Paulista
Promotoria De Justiça Cível de São Miguel Paulista
47
Rua Afonso Lopes Baião, 1454 - térreo s.59 – Tel: 20513058
(João)
São Miguel
Paulista
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
48
Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio)
São Paulo
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
49
CE0431
Brother
2800-Laser
Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio)
São Paulo
GAECO (Edifício Sede)
50
99293
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 115 - 5º a – Tel: 3119-9902 (Antonio Carlos)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível do Tatuapé
51
99302
99304
Cannon
Cannon
BJ40
BJ40
Rua Santa Maria, 257 - 1ºa - Tatuapé - Tel: 2091-7592
Setor de Estatísticas Criminais (Fórum Criminal Barra
Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - R/3 s 43 – Tel: 21279371 (Erito)
52
São Paulo
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível de Itaquera
99306
Cannon
BJ40
53
Av. Pires do Rio, 3915 – térreo – Itaquera - Tel: 2151-7064
(Patrícia)
São Paulo
Centro de Finanças e Contabilidade (Edifício Sede)
54
99307
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 115 - 6º a – Tel: 31199453 (Madalena)
São Paulo
Subárea de Biblioteca (Edifício Sede)
55
99308
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 115 – térreo – Tel: 31199030 (Darci)
São Paulo
Assessoria Militar (Edifício Sede)
56
99309
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 65 - 2º a - s 211 – Tel: 31199054 (Laice)
São Paulo
CTIC -Centro de Tecnologia (Edifício Sede)
57
99313
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 115 - 3º a - 31199220 (João Forteza)
São Paulo
Assessoria Especial do PGJ (Edifício Sede)
101395
Canon
B95
58
59
101400
Canon
B95
Rua Riachuelo, 115 - 8 a - Tel: 31199812 (Laura)
Diretoria de Apoio a 2ª Instância (Edifício Sede)
São Paulo
São Paulo
23
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo, 115 - 4º andar - Tel: 31199837 (Thereza)
Assessoria de Crimes de Prefeito
60
101408
Canon
B95
Rua Riachuelo, 115 - 7º a-s 725 - Tel: 31199277 (Mário)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal de Santo Amaro
101415
Canon
B95
61
101418
Canon
B95
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - 6º a-s 609 – Santo - Tel:
55225761 (Sonia)
Promotoria De Justiça do IV Tribunal do Júri (Fórum
Criminal Barra Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, n. 313 – Tel: 33925518 (Andréia)
62
São Paulo
São Paulo
Subárea de Ap. Téc. Doc. e Div. Biblioteca
37468
Itautec
Ifax3000s
63
Rua Manoel de Nóbrega, 242 - 1º a - s 13 - Tel: 33710414
(Claudia)
São Paulo
GECEP - Grupo Atuação (Fórum Criminal Barra Funda)
37469
Itautec
Ifax3000s
64
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - 2º piso - s 333 – Tel: 33921037
(Sergio)
São Paulo
Serviço de Apoio a Audiência - S.A.A (Fórum Criminal Barra
39691
Milmar
3300
Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo – Tel: 36609385 (Ana)
65
São Paulo
Câmara Especial (Edifício Sede)
66
41221
Olivetti
Ofx200
Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 420 – Tel: 31199308 (Jean)
São Paulo
Diretoria de Apoio a 2ª Instância (Edifício Sede)
67
41236
Olivetti
Ofx200
Rua Riachuelo, 115 - 2º a - s 229 – Tel: 31199837 (Fátima)
São Paulo
Promotoria De Justiça do Tatuapé
41297
Olivetti
Ofx200
68
Rua Santa Maria, 257 - 2º a - s 223 - Tatuapé – Tel: 20917592 (Regina)
São Paulo
Subárea de Manutenção
69
45294
Olivetti
Ofx2100
Rua Dr.Frederico Steidel,120 - 1º a – Tel: 33380864 (Sergio)
São Paulo
Ciência do Acórdão - 5º Procuradoria de Justiça
45311
Olivetti
Ofx2100
70
45315
Olivetti
Ofx2100
Palácio da Justiça - JM - 6º a - s 613 – Tel:
(Sidnéia)
31064219
Diretoria de Controle de Pagamento de Pessoal (Edifício
Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 5ª a – Tel: 31199418 (Marcos)
71
São Paulo
São Paulo
Central de Inquéritos Policiais e Processos (Fórum Criminal
45327
Olivetti
Ofx2100
Barra Funda)
Rua Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 21279397 (Eliana)
72
São Paulo
Promotoria De Justiça de Execuções Criminais (Fórum
45339
73
Olivetti
Ofx2100
Criminal Barra Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 33924840 (Eliana)
São Paulo
24
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Subárea de Administração Patrimonial
74
45349
Olivetti
Ofx2100
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368435 (Denise)
São Paulo
Jecrim (Fórum Criminal Barra Funda)
75
45361
Olivetti
Ofx2100
Rua Abrahão Ribeiro, 313 – Tel: 21279385 (Adriana)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível do Ipiranga
45363
Olivetti
Ofx2100
76
Rua Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga- Tel: 22150992
(Cristina)
São Paulo
Subárea de Compras
77
45365
Olivetti
Ofx2100
Rua Riachuelo, 115 - 5º a – Tel: 31199375 (Antonio Carlos)
São Paulo
Centro de Finanças e Contabilidade (Edifício Sede)
45368
Olivetti
Ofx2100
78
Rua Riachuelo, 115 - 6º a - S. 622 – Tel: 31199453
(Madalena)
São Paulo
Assessoria de Organização Institucional (Edifício Sede)
45378
Olivetti
Ofx2100
79
Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 811
Paula)
CAO Cível
80
45383
Olivetti
Ofx2100
- Tel: 31199656 (Ana
São Paulo
(Meio Ambiente)
Rua Riachuelo, 115 7º a - s 724 - Tel: 31199524 (Fátima)
São Paulo
Assessoria Militar do PGJ (Edifício Sede)
81
57907
Olivetti
Ofx2100
Rua Riachuelo, 115 - 2ºa – Tel: 31197130 (Vechio)
São Paulo
Serviço de Apoio a Audiência - S.A.A (Fórum Criminal Barra
Funda)
57909
Olivetti
Ofx2100
82
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 30 – BF – Tel: 21279385
(Eliana)
São Paulo
GECEP - Grupo Atuação Policial (Fórum Criminal Barra
Funda)
57912
Olivetti
Ofx2100
83
Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel:
(Fernanda)
33921034
São Paulo
Assessoria de Frente e Designações (Edifício Sede)
84
57914
Olivetti
Ofx2100
Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 817 – Tel: 31199818 (Ismênia)
São Paulo
Recursos Extraordinários Criminais (Edifício Sede)
85
57916
57924
Olivetti
Olivetti
Ofx2100
Ofx2100
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 914 – Tel: 31199690 (Rejane)
Grupo de Atuação Esp. De Proteção Pró-PPD (Edifício
Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 114 – Tel : 31199052 (Paulo)
86
São Paulo
São Paulo
Palácio da Justiça - Ciência de Acórdão
62842
Olivetti
Ofx2100
87
88
62845
Olivetti
Ofx2100
Rua Anita Garibaldi s/n - 3º a - s 304 – Tel:
(Antonia)
Subárea de Telefonia (Edifício Sede)
31069096
São Paulo
São Paulo
25
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s. 530 – Tel: 31199124 (Cida)
89
90
62847
Olivetti
Ofx2100
62848
Olivetti
Ofx2100
62849
Olivetti
Ofx2100
CRH - Pagamento de Pessoal (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 511 – Tel: 31199420 (Meire)
Conselho Superior do MP (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 923 - Tel: 31199713 (Wanda)
São Paulo
Centro de Finanças e Contabilidade-Pagamento (Edifício
Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 6ºa s 622 – Tel: 3119-9857 (Clarinda)
91
São Paulo
São Paulo
Subárea de Cadastro e Contagem (Edifício Sede)
92
84089
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 545 – Tel: 31199395 (Sandra)
São Paulo
Diretoria do Centro de Recursos Humanos (Edifício Sede)
93
84091
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 537 – tel: 31199402 (Rosana)
São Paulo
Biblioteca (Edifício Sede)
94
84095
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - térreo - S/Nº - Tel: 31199023 (Regina)
São Paulo
1º Procuradoria de Justiça (Edifício Sede)
84106
Olivetti
LAB540
95
Rua Riachuelo, 115 - 4º andar - s 405 – Tel:
(Marinalva)
31199361
São Paulo
III Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda)
96
84107
Olivetti
LAB540
Rua Abrahão Ribeiro, 316 – térreo – Tel: 33925161 (Ismênia)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal de Santana
84112
Olivetti
LAB540
97
Rua Ana Benvinda de Andrade,150–térreo–Tel:
(Andréa)
22811800
São Paulo
CAEx - Protocolo
98
99
100
84118
Olivetti
LAB540
84134
Olivetti
LAB540
84141
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 65 - 5º a – Tel: 31197184 (Ana)
Promotoria De Justiça Cível de Pinheiros
Rua Filinto de Almeida, 69 - 4º a - s 407 – Pinheiros – Tel:
38149066 (Daniela)
5ª Procuradoria de Justiça- ACP
Rua Riachuelo, 115 - 4º a -s 417 – Tel: 31199340 (Sonia)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
CTIC (Edifício Sede)
101
84143
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - 3º a - s 343 – Tel: 31199244 (Kátia)
São Paulo
CAO Cível (Edifício Sede)
102
84147
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 715 – Tel: 31199596 (Sueli)
São Paulo
Subárea de Administração Patrimonial (Instalado)
103
84166
Olivetti
LAB540
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368420 (Carlos)
São Paulo
CAEx - Informações
104
105
91856
91859
Olivetti
Olivetti
LAB210
LAB210
Rua Riachuelo, 65/67 - 6º a - Tel: 31197173 (Fátima)
São Paulo
Conselho Superior (Edifício Sede)
São Paulo
26
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 945 – Tel: 31199714 (Vanda)
106
91861
Olivetti
LAB210
107
91864
Olivetti
LAB210
108
91865
Olivetti
LAB210
91871
Olivetti
LAB210
109
110
111
91888
Olivetti
LAB210
91901
Olivetti
LAB210
Expediente do PGJ (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 829 – Tel: 31199667
(Alexandre)
Promotoria De Justiça da Infância e Juventude da Lapa
Rua Aurélia, 650 - 2º a – Lapa - Tel: 36739821 (Rita)
Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro
Rua Alexandre Dumas, 206 - 3º a – Santo Amaro - Tel:
55226567 (Sonia)
Promotoria De Justiça Cível Cartas Precatórias
Viaduto Dona Paulina, 80 – 18º a - s 1807 – Tel: 31050182
(Dra Inês)
Promotoria De Justiça de Fundações (Fórum João
Mendes Jr)
Praça João Mendes s/nº- 15ºa – s.1503–Tel: 32434833
(Selma)
Recepção - Barra Funda (Fórum Criminal Barra Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 36609298 (Carmem)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
São Paulo
São Paulo
São Paulo
GAESF - Sonegação Fiscal (Fórum Criminal Barra Funda)
91909
Olivetti
LAB210
112
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 148 – Tel: 36609342
(Flávia)
São Paulo
Subárea de Reprografia (Edifício Sede)
113
91913
Olivetti
LAB210
R Rua Riachuelo,115 – térreo - Tel: 3119-9042 (Mirtes)
São Paulo
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
114
CE0054
Olivetti
OFX1000
Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal de Santo Amaro
115279
Olivetti
Faxlab
115
115281
Olivetti
Faxlab
116
Rua Adolfo Pinheiro,1992 - 8ª a –Santo Amaro Tel: 55228833
(Edílson)
2ª Promotoria De Justiça Criminal da São Paulo (Fórum
Criminal Barra Funda)
Av. Abrão Ribeiro n. 313 - R/7 e 8 - Tel: 21279367 (Marcos)
115282
Olivetti
Faxlab
São Paulo
Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri (Fórum
Criminal Barra Funda)
Av. Abrão Ribeiro n. 313 - R/5 e 6 – Tel: 21279394 (Ester)
117
São Paulo
São Paulo
Diretoria de Transportes
121740
Olivetti
Lab100
118
Rua Frederico Steidel,120 - 1º a ndar – Tel:
(Laerte)
33380864
São Paulo
Subprocuradoria Geral Assuntos Jurídicos (Edifício Sede)
119
121741
Olivetti
Lab100
Rua Riachuelo,115 - 8º andar – Tel: 31199676 (Nádia)
São Paulo
Gedec Grupo Esp. De Del. Econômicos (Edifício Sede)
120
121
121750
121752
Olivetti
Olivetti
Lab100
Lab100
Rua Riachuelo, 115 - 1ºa - Tel: 31197117 (Nelson)
São Paulo
Subárea de Telefonia (Edifício Sede)
São Paulo
27
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo,115 - 5ºa – Tel: 31199124 (Cida)
Procuradoria de Justiça Cível (Edifício Sede)
122
121755
Olivetti
Lab100
Rua Riachuelo,115 - 4º/s 435 – Tel: 31199321 (Jiani)
São Paulo
Câmara Especial (Edifício Sede)
123
124
125
121760
120969
Olivetti
Panasonic
Lab100
Fórum João Mendes - 15ºa s 1524 – Tel; 32434885 (Anailde)
KXFT931LA
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
120970
Panasonic
KXFT931LA
15666
Sharp
FO230
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio)
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
CAO Cível (Habitação Urbanismo e Meio Ambiente)
126
127
18113
Sharp
FO210
128
21669
Sharp
FO230
21670
Sharp
FO230
129
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 720 – tel: 31199537 (Eliana )
CAO Cível (Infância e Juventude)
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel: 9585/9584 (Ronaldo)
Promotoria De Justiça de Falências
Praça João Mendes, s/nº15º a - s 1529 Tel: 32434804
(César)
Biblioteca (Fórum Criminal da Barra Funda)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 8 – Tel: 20279378
(Elizabeth)
São Paulo
1ª e 3ª Promotoria De Justiça Criminal do F. Regional da
Lapa
21674
Sharp
FO230
130
Rua Martim Tenório, 120 - 2º a - s 209 – Lapa38317819 (Julio)
Promotoria De Justiça do V Tribunal do Júri
Tel;
São Paulo
(Fórum
Criminal da Barra Funda)
32569
Sharp
FO130
131
Av. Abrahão Ribeiro, 313- 2º a - Rua 5 –Tel: 33925123
(Kenia)
São Paulo
Central Inquéritos Policiais e Processos – CIPP (Fórum
Criminal da Barra Funda)
32572
Sharp
FO130
132
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - Recepção- Tel: 36609298
(Nilda)
Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri
São Paulo
(Fórum
Criminal da Barra Funda)
32574
Sharp
FO130
133
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 114 – Tel: 36609394
(Ana)
São Paulo
Subárea de Apoio Técnico Biblioteca (Edifício Sede)
134
32576
Sharp
FO130
Rua Riachuelo, 115 – térreo – tel: 31199023 (Regina)
São Paulo
Diretoria Regional da São Paulo
135
136
32580
70101
Sharp
Sharp
FO130
UX106
Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 31199071 (Cristiane)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível Família Reg. de Pinheiros
Rua Filinto de Almeida, 69 - 4º a - s 407 – Pinheiros – Tel:
São Paulo
28
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
38149066 (Daniela)
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
137
120966
Sharp
UX67
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio)
São Paulo
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
138
120967
Sharp
UX67
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar - Tel: 32625516 (Sérgio)
São Paulo
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
139
120968
Sharp
UX67
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar - Tel: 32625516 (Sérgio)
São Paulo
CAEx - Setec Engenharia
140
141
70299
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 65/67 - 8º a – Tel: 31197173 (Mamoro)
São Paulo
Promotoria De Justiça do III Tribunal do Júri (Fórum
Criminal Barra Funda)
70300
TCÊ
F1100
Rua Abrahão Ribeiro, 313 - 2º a - s 331 – Tel: 33925161
(Macia)
São Paulo
2º Promotoria de Justiça Criminal (Fórum Criminal Barra
142
143
70303
TCÊ
F1100
70304
TCÊ
F1100
Funda)
São Paulo
Rua Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 21279368 (Eliane)
Diretoria do CTIC (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 3º a – Tel: 31199234 (Paulo)
São Paulo
Área da Saúde
70305
TCÊ
F1100
144
Rua Libero Badaró, 374 - 3º a - s 301 – Tel: 32420570
(Sheila)
São Paulo
Assessoria de Imprensa (Edifício Sede)
145
70306
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - térreo s 12 – Tel: 31199038 (Izilda)
São Paulo
Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri (Fórum Criminal
Barra Funda)
70307
TCÊ
F1100
146
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 114– Tel: 36609394
(Ana)
São Paulo
GAERPA (Fórum Criminal Barra Funda)
70308
TCÊ
F1100
147
Av. Abrahão
(Margaret)
Ribeiro,
313-térreo-Av.D-413–Tel:33921785
São Paulo
SOS Criança - Brás - ( Sala do DEIJ - MP )
148
70310
TCÊ
F1100
Rua Piratininga, 105 – térreo – Tel: 32098831 (Emanuel)
São Paulo
SOS Criança - Brás - ( Recepção )
149
70317
70321
TCÊ
TCÊ
F1100
F1100
70323
TCÊ
F1100
São Paulo
Promotoria De Justiça do Patrimônio Público e Social da
São Paulo (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 3119 – 9532 (Pedro)
150
151
Rua Piratininga., 105 – térreo – Tel: 32098831 (Silvana)
São Paulo
Corregedoria Geral (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 10º a - s 1020 – Tel:
31199781
São Paulo
29
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
(Clarice)
Assessoria de Frente e Designações (Edifício Sede)
152
70325
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 817 - Tel: 31199817 (Ismênia)
São Paulo
Setor de Competência Originária (Edifício Sede)
153
70326
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 920 – Tel: 31199686 (Mirian)
São Paulo
Colégio dos Procuradores (Edifício Sede)
154
70328
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 913 – Tel: 31199751 (Fátima)
São Paulo
2º Procuradoria de Justiça (Edifício Sede)
155
70334
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 412 – Tel: 31199293 (Valkiria)
São Paulo
Promotoria De Justiça de Família
70338
TCÊ
F1100
156
Praça João Mendes, s/nº - 3º a - s 312 – Tel: 32434847
(Agacy)
São Paulo
GAECO (Edifício Sede)
157
70346
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 – 12ª andar – Tel: 3119-9902 (Renato)
São Paulo
Diretoria de Compras (Edifício Sede)
158
70348
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 516 – Tel: 31199372 (Ramon)
São Paulo
Corregedoria Geral (Edifício Sede)
159
75138
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 10º a - s 1020 – Tel: 31199781 (Leida)
São Paulo
Subárea de Expedição
160
161
75144
Xerox
FC155s
75146
Xerox
FC155s
75148
Xerox
FC155s
162
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368438 (Romeu)
Subárea de Portaria e Limpeza (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 504 – Tel: 31199394 (Danilo)
Promotoria De Justiça de Falências
Praça João Mendes, s/nº - 15º - s 1529 – Tel: 32434805
(César)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
CAEX - Informações Diligências
163
75149
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 65 - 6º a – Tel: 31197173 (Jozelia)
São Paulo
CAEx Laboratório
164
75152
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 31199916 (Claudia)
São Paulo
3ª Procuradoria de Justiça (Edifício Sede)
165
75156
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 430- Tel: 31199315 (Tereza)
São Paulo
Promotoria De Justiça do Militar
166
75164
Xerox
FC155s
Rua Dr. Vila Nova, 285 - térreo – Tel: 31202905 (Cláudio)
São Paulo
Diretoria de Manutenção
75166
Xerox
FC155s
167
168
75168
Xerox
FC155s
Rua Frederico Steidel,120 – térreo – Tel:
(Rosania)
Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro
33381415
São Paulo
São Paulo
30
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Adolfo Pinheiro, 1992 - 4º a – Santo Amaro– Tel:
56868568 (Antonio)
Promotoria De Justiça Cível da Penha
75169
Xerox
FC155s
169
Rua João Ribeiro, 433 - 2º a - s 208 – Penha - Tel: 61910150
(Rose)
São Paulo
Promotoria De Justiça Registros Públicos (Fórum João
Mendes Jr)
75179
Xerox
FC155s
170
Praça João Mendes, s/nº - 15º a - s 1514 – Tel: 32434858
(Celina)
São Paulo
CAEx – Setec
171
75182
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 9º a – Tel: 30177945 (Vilma)
São Paulo
4ª Procuradoria de Justiça (Edifício Sede)
172
75185
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 – 4º a - s 445 – Tel: 31199988 (Jeani)
São Paulo
Setor de Concurso (Edifício Sede)
173
75187
75188
xerox
Xerox
FC155s
FC155s
Rua Riachuelo, 115 – 9º andar – Tel: 31199715 (Dalton)
Subárea de Contagem e Freqüência-Estagiários (Edifício
Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 515ª – Tel: 31199430 (Sonia)
174
São Paulo
São Paulo
Diretoria Geral – Secretaria (Edifício Sede)
175
75191
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 6º a - s 627 – Tel: 31199807 (Sandra)
São Paulo
SAAT SMT/ADM – CTIC (Edifício Sede)
176
75194
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 3º a - s 334 – Tel: 31199244 (Vanilda)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal de Santana
75195
Xerox
FC155s
177
Av. Eng. Caetano Álvares, 594 - 3ºa-s.380– Tel: 39665803
(Wilson)
São Paulo
Promotoria De Justiça Infância e Juventude
75198
Xerox
FC155s
178
Praça João Mendes, s/nº - 3º a JM - s 311 - Tel: 32434801
(Cleide)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal do Jabaquara
75200
Xerox
FC155s
179
Rua Joel Jorge de Melo, 424 - 5º a - s 527 – Jabaquara– Tel:
55497410 (Wilma)
São Paulo
Promotoria De Justiça do II Tribunal do Júri - Casa Verde
75201
Xerox
FC155s
180
75203
Xerox
FC155s
75209
Xerox
FC155s
181
182
Av. Eng. Caetano Álvares, 594- 3º a - s 357/358 – Tel:
38583272 (Sandra)
São Paulo
Gabinete dos Procuradores
Rua Manoel de Nóbrega, 242 - 2º a - s 21– Tel: 33710400
(Patrícia)
Subárea de Almoxarifado
São Paulo
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel; 22368426 (Motomi)
São Paulo
31
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Engenharia – Diretoria Geral (Edifício Sede)
183
75211
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115- 6º a - s 611 – Tel; 31199855 (Jânia)
São Paulo
Promotoria De Justiça do Meio Ambiente (Edifício Sede)
184
75216
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115- 3º a - s 315 – Tel; 31199800 (Roseli)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível de Santana - Casa Verde
75217
Xerox
FC155s
185
Av. Eng. Caetano Alvares, 594- 2ºa-s.240–Tel: 39665637
(Catarina)
São Paulo
CAO Cível
186
75220
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 745 - Tel: 31199562 (Sônia)
São Paulo
Subárea de Almoxarifado
187
75223
Xerox
FC155s
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo - Tel: 22368426 (Ilma)
São Paulo
CAEx – Protocolo
188
75226
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 65/67 - 5º a – Tel: 31197173 (Jozélia)
São Paulo
Diretoria de Transporte (Sala do Pool) (Edifício Sede)
189
75227
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo,115- Subsolo – tel; 31199009 (Valmir)
São Paulo
Comissão Julgadora de Licitação (Edifício Sede)
190
75231
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 508- Tel: 31199388 (Nazaré)
São Paulo
Comissão Processante Permanente (Edifício Sede)
191
75232
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 6º a – Tel: 31199391 (Sandra)
São Paulo
CAO Cível (Edifício Sede)
192
75238
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel: 31199585 (Glades)
São Paulo
Sub-área de Reprografia (Edifício Sede)
193
75239
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - térreo - s 26 – Tel: 31199042 (Ivani)
São Paulo
1ª Promotoria de Justiça Criminal (Edifício Sede)
194
75243
Xerox
FC155s
Rua Abrahão Ribeiro, 313 - 1º a – Tel: 21279381 (Gláucia)
São Paulo
Subprocuradoria de Assuntos Institucionais (Edifício
Sede)
75250
Xerox
FC155s
195
Rua Riachuelo, 115- 8º a - s 824- Tel: 31199809 (Cristina
Rita)
São Paulo
Departamento de Administração (Edifício Sede)
196
75251
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 – 5º andar – Tel: 31199439 (Maria)
São Paulo
CAEx – Informações
197
75253
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 65/67 - 6º a – Tel: 30177879 (Fátima)
São Paulo
Promotoria De Justiça do Consumidor (Edifício Sede)
198
199
75254
75259
Xerox
Xerox
FC155s
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 130 – Tel: 31199069 (Carla)
São Paulo
CAO Cível (Edifício Sede)
São Paulo
32
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 749 – Tel; 31199554 (Sérgio)
GAESP ( Saúde Pública ) (Edifício Sede)
200
75266
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 125 – Tel: 31199090 (Denise)
São Paulo
CAO CRIM - CAEX Apoio Jurídico (Edifício Sede)
201
75272
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel; 31199921 (Adriano)
São Paulo
Zeladoria da Rua Dr. Rafael de Barros
202
75274
Xerox
FC155s
Rua Dr. Rafael de Barros – térreo – Tel: 32510771 (Renato)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro - Infância e
Juventude
75280
Xerox
FC155s
203
Av. Adolfo Pinheiro, 1.992 – térreo – Santo Amaro - Tel:
55223994 (Renato)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível de São Paulo
75283
Xerox
FC155s
204
Praça João Mendes, s/nº- 15º a – s 1500 – Tel: 32734843
(Helena)
São Paulo
Promotoria De Justiça de Suzano
75257
Xerox
FC155s
205
Rua Lyons, S/N - 1º a - s 39 – Tel: 47473931 (Maria do
Carmo)
Suzano
Promotoria De Justiça de Taboão da Serra
45357
Olivetti
Ofx2100
206
Rua Mário Latorre, 96 - Pq. Pinheiros- térreo – Tel: 47873814
(Irma)
Taboão da Serra
Promotoria De Justiça Taboão da Serra
84180
Olivetti
LAB540
207
Rua Mário Latorre, 96 - Pq. Pinheiros - 2º piso – Tel:
47873814 (Roberto)
Promotoria De Justiça de Vargem Grande Paulista
208
84181
Olivetti
LAB540
Av. Bela Vista,123 - 1º a – Tel: 41591692 (Claudionor)
Taboão da Serra
Vargem Grande
Paulista
33
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
NEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Eu, ..................................... (nome completo), representante legal da empresa
................................. (nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO N. 020/2010,
do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, que, nos termos do §
6º do artigo 27 da Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, ..... de ...................... de 2010.
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir
papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ,
endereço, telefone e número de fax, se houver.
34
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À
PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES PÚBLICAS
Eu, ....................................... (nome completo), representante legal da empresa
................................... (nome da pessoa jurídica), interessado em participar do PREGÃO N.
......./2010, do Ministério Público do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei, a
inexistência de superveniência de fato impeditivo à participação em licitações, promovidas por
Órgãos ou Entidades Públicas, inclusive por proibição temporária de contratar com o Poder Público,
nos termos do artigo 10, da Lei n. 9.605/98.
São Paulo, ..... de ...................... de 2010.
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir
papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com no mínimo a razão social, número do CNPJ,
endereço, telefone e número de fax, se houver.
35
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.
...................................... é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos
declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério
de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO N. 020/2010, realizado pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo.
Representante: ........................
RG n.: ..................
São Paulo, ..... de ................ de 2010.
_________________________________
Assinatura do representante legal
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não
possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do
CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
36
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa .............................. (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
......................................, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedações previstas na
Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial
nos artigos 3º e 4º.
Representante: ........................
RG nº ..................
São Paulo, ..... de ...................... de 2010.
_________________________________
Assinatura do representante legal
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa
licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão
social, número do CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
37
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO 9
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E
INSTALAÇÕES
Declaramos, para todos os fins, que estamos cientes das condições dos equipamentos e
instalações, uma vez que temos conhecimento integral da natureza e vulto dos serviços técnicos /
especializados, necessários ao perfeito desenvolvimento da execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos 208 (duzentos e oito) aparelhos de fac-símile (diversas marcas)
pertencentes ao Ministério Público do Estado de São Paulo, objeto deste PREGÃO N. 020/2010.
São Paulo, ..... de ...................... de 2010.
____________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
Obs.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não
possuir papel timbrado, deverá fazer sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do
CNPJ, endereço, telefone e número de fax, se houver.
38
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
A N E X O 10
MODELO DE ATESTADO DE DESEMPENHO - CAPACIDADE TÉCNICA
A ......................................... (nome da pessoa jurídica de direito público ou privado), CNPJ n.
..........................., neste ato representada por.............................., portador(a) do RG n. .................... e
CPF n. ......................, ................(cargo), ATESTA para fins de licitação e cadastro que a empresa
.................................... (indicar nome da licitante), com sede na ...................... (indicar endereço
completo), inscrita no CNPJ sob n. ................................. e Inscrição Estadual n. .........................,
prestou serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em aparelhos de
fac-símile, respeitando severamente todas as exigências contratuais, nada constando que a
desabone até a presente data.
............... (localidade) ........., ...... de ................. de 2010.
____________________________________________________
(Assinatura do representante legal do cliente com indicação
do nome completo, cargo e telefone para contato)
Este documento deverá ser redigido em papel timbrado.
39
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
A N E X O 11
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Riachuelo n. 115
São Paulo – SP
Pregão nº 020/2010
Prezados Senhores:
Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante da licitação supracitada e
de seus anexos, bem como tomarmos conhecimento de suas condições, propomo-nos a executar,
sob nossa integral responsabilidade, os serviços de manutenção corretiva e preventiva descritos no
Anexo 3 deste edital, em aparelhos de fac-símile instalados em Unidades do Ministério Público do
Estado de São Paulo de acordo com o Anexo 4, conforme segue:
DESCRIÇÃO
VALOR
TRIMESTRAL POR
EQUIPAMENTO
VALOR
TRIMESTRAL
TOTAL DO
SERVIÇO
VALOR ANUAL TOTAL
DO SERVIÇO
Prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva descritos no
Anexo 3, em 208 (duzentos e oito)
aparelhos de fac-símile (diversas
marcas), instalados em dependências
do Ministério Público, localizadas na
Capital e Grande São Paulo, consoante
relação constante do Anexo 4 do Edital
do Pregão.
1- CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
1.1 - Declaramos estar cientes de todas as condições do presente edital, bem como dos seus anexos,
e nos comprometemos a executar os serviços na conformidade e prazos estabelecidos.
1.2 - A manutenção preventiva e corretiva será executada com substituição de peças, programações,
ajustes, testes, sem qualquer outro ônus.
1.3 - A manutenção preventiva será efetuada trimestralmente, conforme cronograma periódico de
atendimento a ser elaborado em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
1.4 - A manutenção corretiva será efetuada mediante realização de visitas solicitadas pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo, por fax ou e-mail, cujo prazo de atendimento será de no máximo 01
(um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação, sem limite de chamadas.
2 – VALOR
2.1 – Nos preços estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com
o objeto da presente licitação, observada a legislação vigente.
2.2 – Nos preços não há inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Estamos cientes de que os pagamentos se processarão trimestralmente, no 30º (trigésimo) dia a
contar da data de emissão do Termo de Aceite de Serviços, pelo Ministério Público, devidamente
acompanhado da nota fiscal ou fatura, da qual deverá constar a descrição dos serviços executados,
mediante ordem bancária do Banco Nossa Caixa S A ou Banco do Brasil S.A, nos termos da
legislação vigente.
4 – DADOS BANCÁRIOS
4.1 - A proponente possui conta corrente n. ....................., na agência n. ............., do Banco Nossa
Caixa S.A ou Banco do Brasil S.A (se a empresa já possuir conta aberta no Banco Nossa Caixa S.A
ou Banco do Brasil S.A).
OU
4.1 - A proponente, em se consagrando vencedora do certame, se compromete a abrir conta corrente
em uma das agências do Banco Nossa Caixa ou Banco do Brasil, logo após a publicação da
homologação e adjudicação, informando imediatamente os dados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio (se
a empresa ainda não possuir conta corrente aberta no Banco Nossa Caixa S.A ou Banco do Brasil
S.A.).
5 - REPRESENTAÇÃO LEGAL
5.1 - Informamos que o Sr. ............................................, RG n. .............................., CPF
nº..........................., ........... (cargo) .........., é representante legal da empresa, nos termos da Cláusula
....... do Contrato Social, podendo firmar contrato com o Ministério Público do Estado de São Paulo
(quando o representante legal for sócio, diretor ou gerente).
OU
5.1 - Informamos que o Sr. ............................................, RG n. .............................., CPF
nº........................., ......... (cargo) .........., é procurador da empresa, tendo poderes para firmar contrato
com o Ministério Público (quando o representante legal da empresa for procurador, com poderes
expressos no documento de Procuração).
6 – VALIDADE DA PROPOSTA
A presente Proposta é válida pelo prazo de ........ (.................) dias (mínimo 60 dias), a partir desta
data.
7 – DECLARAÇÕES EXTRAS
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
7.1 - Declaramos aceitar todas as condições do presente Pregão, bem como nos sujeitar
integralmente às disposições legais que regem as normas gerais sobre licitações e contratos no
âmbito do Poder Público.
7.2 - Declaramos, também, estar cientes de que toda empresa contratada por Órgão Público deverá
ter condições para pronta apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, junto à Previdência
Social, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988, que sua verificação
e apresentação, com data recente e dentro de sua validade, faz-se exigível para fins de liberação de
pagamento final e que o mesmo documento público encontra-se acessível no site:
www.previdenciasocial.gov.br.
São Paulo, ____ de ___________________ de 2010.
________________________________________________________________
(assinatura sob carimbo da empresa, com nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: 1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional “Real”, com 2 (duas) casas decimais após a
vírgula, da época da elaboração da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária.
2.
A não informação do número da conta corrente impede a emissão da Nota de Empenho.
3. A proponente deverá atentar ao disposto na Lei nº 12.799/08, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo
Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008 (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais - Cadin Estadual).
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
A N E X O 12
PROCESSO N. 257/10
CONTRATO Nº /10
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E
.................................................
OBJETIVANDO
A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE
FAC-SÍMILE.
Aos ....... dias do mês de ............................. do ano de dois mil e oito, no Edifício-Sede do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, situado na Rua Riachuelo, n. 115, CEP n.
01007-904, nesta Capital, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber de um lado,
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO SÃO PAULO, C.N.P.J. n. 01.468.760/0001-90, neste ato
representado pelo Doutor PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS, Procurador de Justiça e seu
Diretor-Geral,
doravante
denominada
simplesmente
CONTRATANTE,
e
de
outro,
............................................,C.N.P.J.n.........................., estabelecida na ..........................................,
neste ato representada pelo Senhor(a) ......................, (cargo), RG n........................... e CPF
n.............................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, os quais têm certo e
ajustado o presente Contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com
inteira submissão à Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações, à Lei Estadual n. 6.544/89 e
demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui o objeto da presente avença a prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva com fornecimento de peças, em 208 (duzentos e oito) aparelhos de fac-símile (diversas
marcas), instalados em dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, localizadas na
Capital e Grande São Paulo, conforme relação constante do Anexo 1 deste termo (Anexo 4 do
Pregão), obedecidas as demais disposições estabelecidas no edital do Pregão n.020/2010 e as
condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA no mencionado
procedimento.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente licitação é o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA 3ª - DOS SERVIÇOS
3.1.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
a)
Entende-se por manutenção preventiva a realização de testes periódicos, segundo roteiro
estabelecido pela mantenedora, visando à conservação e o perfeito funcionamento dos
equipamentos.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
b)
A manutenção preventiva constará de 04 (quatro) visitas ao ano, realizadas trimestralmente,
dentro do período contratual por técnicos especializados na manutenção e reparo dos equipamentos.
Estas visitas deverão obedecer ao cronograma periódico de atendimento a ser elaborado em
conjunto com o responsável designado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
c)
A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, na pessoa do Agente Fiscalizador, em até 02
(dois) dias úteis, após o prazo periódico de atendimento, comprovante da prestação da manutenção
efetuada, contendo descrição detalhada dos serviços efetuados, nome e assinatura do técnico que a
executou, bem como carimbo com nome e assinatura do servidor responsável pelo equipamento.
3.2.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
a)
A manutenção corretiva consiste na eliminação dos defeitos apresentados nos equipamentos,
mediante realização de visitas solicitadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por fax ou
e-mail, cujo prazo de atendimento será de no máximo 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da
solicitação, sem limite de chamadas.
b)
Estão inclusos na prestação dos serviços descritos: a complementação de fluídos e
lubrificantes tais como óleos, graxas e outros materiais, bem como a substituição de peças
defeituosas, ocasionadas por desgaste normal do sistema. O fornecimento de peças correrá por
conta da licitante contratada.
3.3.
DOS SERVIÇOS MÍNIMOS
Consideram-se como serviços mínimos: testes periódicos em todos os circuitos, revisão geral,
ajustes, lubrificações, verificação dos componentes elétricos e eletromecânicos, desmontagem parcial
para limpeza técnica e higiênica, remoção de poeira e/ou resíduos internos ou externos, eliminação
de defeitos, substituição de peças, desde que no local e sem cobrança de quaisquer ônus referente à
mão-de-obra, bem como outros serviços que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do
equipamento.
a)
Todas as peças, independentemente do tipo de manutenção utilizada, deverão ser sempre
originais, compatíveis ou superiores às substituídas, não se admitindo a utilização de peças
recondicionadas.
b)
A licitante contratada deverá fornecer, sem qualquer ônus ao Ministério Público, entre outros,
peças, materiais, insumos ferramentais para execução dos serviços, bem como arcar com as
despesas diretas e indiretas, inclusive de locomoção e refeição de seus funcionários.
3.4.
DA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DO EQUIPAMENTO
a)
Caso não ocorra o perfeito funcionamento do equipamento submetido à manutenção, a licitante
contratada disporá de mais um período de no máximo 01 (um) dia útil, para colocar à disposição do
Ministério Público do Estado de São Paulo, em substituição durante o período, que não deverá ser
superior a 15 (quinze) dias, equipamento de características idênticas ou comprovadamente
superiores às do retirado, por sua conta e risco.
b)
O equipamento substituído deverá ser acompanhado de nota fiscal de simples remessa, bem
como de documento contendo número de série e os motivos da substituição.
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PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
c)
A retirada do equipamento deverá ser precedida de autorização escrita do Ministério Público do
Estado de São Paulo, devendo a licitante contratada tomar os devidos cuidados com a placa de
patrimônio, para que a mesma não se extravie.
3.5.
DO HORÁRIO DAS VISITAS TÉCNICAS
As visitas, tanto de manutenção preventiva quanto da corretiva, serão efetuadas dentro do
horário normal de expediente do Ministério Público do Estado de São Paulo.
3.6. DA EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de fac-símile excluem os
defeitos decorrentes do uso anormal dos equipamentos, ou ainda por quebra proposital, máquina
acidentada, defeitos introduzidos por intervenção não qualificada. Reposição de pelas extraviadas,
sabotagem, anormalidades climáticas e/ou atmosféricas, desde que devidamente comprovadas, e
serão cobrados separadamente pela licitante contratada, mediante orçamento prévio, de acordo com
os preços praticados no mercado, apresentado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para
eventual autorização.
3.7. DO RELATÓRIO DE ATENDIMENTO
A licitante contratada deverá encaminhar ao Agente Fiscalizador do contrato, designado pelo
Ministério Público, trimestralmente:
a)
os comprovantes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de cada
equipamento, contendo a descrição detalhada dos defeitos e dos serviços efetuados e peças
substituídas, além de identificação do equipamento (número de patrimônio) e no verso carimbo do
CNPJ da empresa e assinatura do responsável, nome e assinatura do técnico que a executou, o
carimbo com nome e a assinatura do responsável pelo equipamento ou do servidor designado para o
acompanhamento da realização dos serviços.
b)
a respectiva nota fiscal.
3.8. DO ACEITE DOS SERVIÇOS
De posse da Nota Fiscal/Fatura devidamente acompanhada dos relatórios de atendimento e
documentação pertinente, o Agente Fiscalizador do contrato emitirá o Termo de Aceite para fins de
pagamento, encaminhando-o no prazo de 2 (dois) dias úteis, ao Centro de Finanças e Contabilidade.
CLÁUSULA 4ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Durante a vigência do Contrato, os equipamentos objeto desta avença não poderão sofrer
intervenção de terceiros, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA 5ª - DO REMANEJAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
Em face das necessidades técnico-administrativas, o CONTRATANTE poderá efetuar
remanejamento dos equipamentos, de cujo fato dará conhecimento à CONTRATADA, desde que no
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
âmbito da Capital e Grande São Paulo, sem que haja alteração de preço, mediante Ordem de
Serviço, por escrito, a ser emitida pelo Agente Fiscalizador do contrato.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, entrando em vigor no primeiro dia útil após
a assinatura do termo contratual.
6.2. Findo o prazo acima, por expressa vontade entre as partes, formalizada por meio de termo de
adiantamento, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei federal n. 8.666/93, com suas alterações, o
presente contrato poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o máximo de 60
(sessenta) meses, salvo se, com antecedência de 90 (noventa) dias de seu término ou de cada uma
de suas prorrogações, qualquer das partes denunciá-lo por escrito: o CONTRATANTE, por ofício
assinado pela autoridade competente e a CONTRATADA mediante correspondência protocolada na
Área de Comunicações Administrativas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS
Para efeito legal, o valor total deste Contrato é de R$ ......................... (................................),
onerando os recursos do elemento 339039.80 Conservação e Manutenção Bens Móveis e Imóveis,
Atividade 595 – Defesa dos Interesses Sociais, da U.G.E. 27.01.01 – Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça, para o período de 12 (doze) meses, sendo R$ ......................(....................................) para
o presente exercício, no período de ....... de ..................... a .... de ................. de 2010, e o restante à
conta da dotação orçamentária do próximo exercício.
CLÁUSULA 8ª - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Pelos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará trimestralmente à
CONTRATADA o valor de R$ ....................... (.....................), que corresponde à totalidade dos
serviços executados, correspondendo ao montante de R$ ................. (...............................) por
aparelho de fac-símile.
8.2. O pagamento será efetuado trimestralmente, no 30º (trigésimo) dia a contar do aceite emitido
pelo Agente Fiscalizador do Contrato, acompanhado da nota fiscal/fatura, devidamente atestada,
referente aos serviços efetivamente realizados, e será processado mediante crédito em conta
corrente da CONTRATADA, em agência do Banco Nossa Caixa S/A ou Banco do Brasil S/A, nos
termos da legislação vigente.
8.2.1. Por ocasião da apresentação da nota fiscal (ou documento equivalente), deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (“CRF”), emitido pela Caixa Econômica Federal;
b) Arquivo impresso da “SEFIP” (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social);
c) Protocolo de envio do documento da alínea “b” (anterior), através do canal da Conectividade
Social;
d) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (ou equivalente, nos termos do artigo 206 do CTN);
e) Certidão de regularidade fiscal referente aos tributos do município onde está estabelecida.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
8.2.2. Os documentos descritos nas alíneas “b” e “c” deverão ser apresentados mensalmente,
relativamente ao mês imediatamente anterior.
8.2.3. É dispensada a apresentação de nova certidão - das mencionadas nas alíneas do item “8.2.1” enquanto as anteriormente apresentadas estiverem dentro do prazo de validade expresso no referido
documento. Neste caso, caberá à CONTRATADA apresentar simples justificativa para a ausência da
certidão, com fundamento neste item.
8.3. Nos termos e prazos legalmente previstos, o Ministério Público procederá à retenção de
percentual do valor bruto da nota fiscal (fatura, recibo ou documento equiparado), a título de
antecipação da contribuição previdenciária da CONTRATADA, e recolherá a importância retida, em
nome da CONTRATADA.
8.3.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”), tratando-se de hipótese de
substituição tributária, caberá à CONTRATADA destacar, em sua nota fiscal (ou documento
equivalente), a alíquota e o valor do imposto e, ao Ministério Público, na qualidade de tomador de
serviços, competirá proceder à retenção e ao recolhimento da importância correspondente, nos
termos e prazos previstos em lei.
8.3.1.1. Cabe ressaltar que, conforme legislação atualmente em vigor no Município de São Paulo, os
prestadores de serviços, que emitam nota fiscal autorizada por outro Município, e que não tenham
Cadastro junto à Prefeitura da Capital, estarão submetidos à retenção de percentual dos valores a
receber, a título de ISS.
8.3.1.2. Sendo, porém, o prestador responsável pelo recolhimento do ISS, deverá a CONTRATADA,
na mesma oportunidade do item 8.2.1, apresentar certidão de débitos fiscais municipais, - relativo ao
Município no qual é devido o ISS incidente sobre os serviços contratados -, juntamente com o
comprovante de recolhimento do mencionado tributo, relativo ao mês imediatamente anterior.
8.3.1.3. Se, por ocasião da apresentação da nota fiscal (ou do documento equivalente) não haja
decorrido o prazo legal para recolhimento do ISS, e sendo caso de apresentação destes
comprovantes, poderá a CONTRATADA trazer os comprovantes de recolhimento referentes ao mês
imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, após o
término do prazo legal referido.
8.4. A não apresentação dos documentos e comprovantes mencionados nesta cláusula, bem como
do documento fiscal com as especificações necessárias, assegura ao Ministério Público o direito de
sustar o pagamento respectivo, e/ou pagamentos seguintes até que se dê sua regularização.
8.4.1. O mesmo será aplicável no caso de devolução da nota fiscal/fatura e dos documentos
supramencionados, por sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta corretiva, sendo
o prazo fixado no item 8.2 contado a partir da data de entrega da referida correção.
8.5. Os acréscimos ou supressões, nos termos do disposto na Cláusula 14ª, implicarão alteração do
valor contratado a partir da data de vigência do Termo Aditivo, até o vencimento deste Contrato.
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PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
8.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, nos
termos do Artigo 74 da Lei estadual nº 6544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio
por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA 9ª - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Nos termos do disposto no artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93, não será exigida a prestação
de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2. Responsabilizar-se integramente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
10.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade, à fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
10.4. Fornecer toda mão-de-obra comum e especializada, ferramentas e instrumentos necessários à
manutenção preventiva e corretiva, bem como o deslocamento de técnicos até o local de instalação
do equipamento.
10.5. Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços,
encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de
trabalho.
10.6. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver
necessidade, ao preposto dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
10.7. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que
tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato.
10.8. Apresentar no início dos trabalhos, relação dos empregados que exercerão suas funções junto
ao CONTRATANTE. Esta relação deverá ser refeita e reapresentada toda vez que houver alteração
no quadro de funcionários da CONTRATADA.
10.9. Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários,
apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e
previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da
CONTRATANTE por força deste Contrato.
10.10. Manter seu pessoal, obrigatoriamente identificado por meio de crachás com fotografia recente
e, se possível, uniformizado.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
10.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus funcionários, das normas
disciplinares determinadas pelo CONTRATANTE.
10.12. Comunicar, por escrito ao CONTRATANTE, através de cópia da ficha de assistência técnica,
toda e qualquer irregularidade encontrada, proveniente de utilização indevida ou manipulada incorreta
dos equipamentos.
10.13. Comunicar ao CONTRATANTE às alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA 11ª - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução do presente
contrato, permitindo o livre acesso de seus funcionários ou preposto às suas dependências, para
realização dos serviços constantes desta avença, observando o disposto na Cláusula 3ª.
11.3. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
11.4 . Exercer fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.
CLÁUSULA 12ª - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle será executado por Agente Fiscalizador, ou substituto legal designado em Portaria,
da Diretoria Geral, ao qual caberá a verificação da qualidade e rentabilidade dos serviços,
comunicando à CONTRATADA, os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
CLÁUSULA 13ª - DO REAJUSTE E DA PERIODICIDADE
13.1 O reajuste dos preços contratados será anual, com base no IPC-FIPE – Índice de preços ao
Consumidor, publicado Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo,
obedecendo-se ao disposto na legislação que regulamenta a matéria, ou, na sua falta por qualquer
outro índice que venha a substituí-lo por imposição governamental, em razão de legislação
superveniente.
13.2 O prazo de 12 (doze) meses, para efeito de concessão do reajuste, será contado a partir da
data para apresentação da proposta.
13.3 Para apuração do reajuste tomar-se-á como base de cálculo, a variação do índice ocorrida
entre o mês da apresentação da proposta e o mês em que o reajuste será devido, em conformidade
com o disposto no § 5º do artigo 1º da Resolução CC-79, de 12.12.03, ou de outro regulamento que
venha a complementá-lo ou substituí-lo.
13.4 Em caso de revisão contratual, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, o termo inicial do período será contado da data em que o reajuste ou a revisão anterior tiver
ocorrido.
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PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
CLÁUSULA 14ª - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Na forma estabelecida pelo artigo 65 § 1º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, a
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões decorrentes da necessidade do serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicialmente pactuado, mediante comunicação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Aplicam-se a presente licitação, as sanções e demais disposições previstas no Ato (N) n.
308/2003 - PGJ, de 18 de março de 2003, publicado no D.O.E. de 19 de março de 2003, cuja cópia é
parte integrante deste Edital, como Anexo 13, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei
Federal n. 8.666/93, com suas alterações.
15.2. Quando aplicada a multa, esta poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos
ou recolhida, conforme disposto no artigo 10 e seu parágrafo único, ambos do Ato (N) n. 308/2003 PGJ, de 18 de março de 2003.
CLÁUSULA 16ª - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
16.1. O encargo mensal inclui os tributos vigentes na data de assinatura do presente, decorrentes da
legislação social ou fiscal, bem como os originários da relação empregatícia entre a CONTRATADA e
o pessoal por ela empregado na execução do objeto deste Contrato (trabalhista, previdenciário e
securitário), os quais ficarão inteiramente a cargo, da CONTRATADA, não mantendo o
CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício com os empregados da mesma.
16.2. Na hipótese de eventual ação trabalhista por parte de empregados da CONTRATADA contra o
CONTRATANTE, aquela assumirá total responsabilidade pelo objeto do pedido e/ou condenação
final, bem como por eventuais autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da
Delegacia Regional do Trabalho ou levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo Instituto
Nacional de Seguro Social – INSS.
CLÁUSULA 17ª - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, o presente Contrato é celebrado após
procedimento licitatório, na modalidade Pregão, sob o n. 020/2010, cuja homologação e adjudicação,
por despacho do Senhor Diretor-Geral, encontram-se às fls. ....... do Processo MP/DG- 257/2010.
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TIPO: MENOR PREÇO
CLÁUSULA 18ª - DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO
18.1 A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão n. ......../2010 e à Proposta da
CONTRATADA, a qual faz parte integrante desta avença como se aqui estivesse transcrita.
18.2. Aplica-se, a presente contratação e aos casos omissos, o disposto na Lei Federal n. 8.666/93,
com suas alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA 19ª - DA RESCISÃO
19.1 Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados, obedecidas também
ás disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
19.2. A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará, a rescisão contratual obedecendo-se, ao
disposto no artigo 79, acarretando as conseqüências contidas no artigo 80, sem prejuízo das sanções
previstas no Capítulo IV, todos da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações, observados, porém,
os termos e condições deste Contrato.
19.3. A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de
ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente
avença.
CLÁUSULA 20ª - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, como único competente para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, representado por uma das Varas dos
Feitos da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e Contratadas, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, para que produza os efeitos de direito.
PAULO SÉRGIO PUERTA DOS SANTOS
Procurador de Justiça
Diretor - Geral
................................................
EMPRESA
51
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
A N E X O 1 - Contrato
RELAÇÃO DOS APARELHOS DE FAC-SÍMILE E LOCALIZAÇÃO
Item
Nº
patrimônio
Marca
Modelo
91896
Olivetti
LAB210
Localização
Cidade
Promotoria De Justiça de Arujá
1
Rua Albino Rodrigues Neves, 394 – térreo– Tel: 46551206
(Ângela)
Arujá
Promotoria De Justiça de Barueri
113207
Panasonic
2
KXFT931LA
Rua Ministro Raphael B. Monteiro – Térreo – Tel: 41635289
(Rosa)
Barueri
Promotoria De Justiça de Barueri
113208
Panasonic
3
KXFT931LA
Rua Ministro Raphael B. Monteiro – Térreo – Tel: 41635289
(Rosa)
Barueri
Promotoria De Justiça de Barueri
113209
Panasonic
4
KXFT931LA
Rua Ministro Raphael B. Monteiro–Térreo– Tel:
(Ricardo)
41635289
Barueri
Promotoria De Justiça de Brás Cubas
75210
Xerox
FC155s
5
Rua Francisco Afonso de Mello, 550 – térreo – Tel: 47277454
(Rosana)
Brás Cubas
Promotoria De Justiça de Caieiras
6
75270
Xerox
FC155s
Av. Armando Pinto, 360 – térreo – Tel; 44425098 (Fernando)
Caieiras
Promotoria De Justiça de Carapicuíba
75176
Xerox
FC155s
7
Rua Rui Barbosa, 215 – Centro- 1ºa – Tel;
(Gilberto)
41846678
Carapicuíba
Promotoria De Justiça de Cotia
91900
Olivetti
LAB210
8
Av. Prof. Manoel José Pedroso, 1806- 1ºa–Tel:
(Fabiana)
47033982
Cotia
Promotoria De Justiça Cível e Criminal de Diadema
9
84153
Olivetti
LAB540
Av. Sete de Setembro, 460 – térreo – Tel: 40542400 (Sonia)
Diadema
Promotoria De Justiça de Diadema
10
75229
Xerox
FC155s
Av. Sete de setembro, 399 - 1º a – Tel: 40567206 (Rose)
Diadema
Promotoria De Justiça de Embu
11
101397
Canon
B95
Rua João B. Medina,333 – térreo – Tel: 47041662 (Janaina)
Embu
Promotoria de Justiça de Embu das Artes
45384
Olivetti
Ofx2100
12
13
57910
Olivetti
Ofx2100
Rua João Batista Medina, 333 - Vila Salim - térreo – Tel:
47045185 (Vagner)
Promotoria De Justiça de Embu Guaçu
Embu das Artes
Embu Guaçu
Praça Ivan Braga de Oliveira, s/nº - térreo - Tel: 46613722
52
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
(José Carlos)
14
84127
Olivetti
LAB540
15
99310
Cannon
BJ40
84115
Olivetti
LAB540
16
Promotoria De Justiça Francisco Morato
Francisco Morato
Rua João Mendes Júnior, 626 - Tel: 44882631 (Vanilda)
Promotoria De Justiça de Franco da Rocha
Praça Ministro Nelson Hungria, 01 – térreo – Tel: 44495773 Franco da Rocha
(Silvio)
Promotoria De Justiça de Franco da Rocha
Praça Ministro Nelson
44494121(Silvio)
Hungria,
01
–
térreo
–
Tel:
Franco da Rocha
Promotoria De Justiça de Guaianazes
17
75157
Xerox
FC155s
Estrada de Poá, 696 - 3º a - s 52 – Tel: 65577100 (Márcia)
Guaianazes
Promotoria De Justiça de Guararema
91881
Olivetti
LAB210
18
Rua Expedicionário Basílio P. Almeida, 42 – térreo – Tel:
46931917 (Rosely)
Guararema
Promotoria De Justiça Cível de Guarulhos
19
99317
Cannon
BJ40
Rua José Mauricio, 99 - Tel: 64410655 (Edson)
Guarulhos
GAERCO - Guarulhos
91883
Olivetti
LAB210
20
91916
Olivetti
LAB210
21
Rua Morvan Figueiredo, 73 - 10º a - s 103 – Tel: 64472620
(Janete)
Guarulhos
Promotoria De Justiça da Infância e Juventude de
Guarulhos
Rua Felício Marcondes nº 232 - 1º a- Tel: 24094320 (Edson)
Guarulhos
Promotoria De Justiça Criminal de Guarulhos
76414
Panasonic
KXS280
22
Rua José Mauricio, 99 - térreo - s 15 – Tel:
(Márcia)
24093443
Guarulhos
Promotoria De Justiça Cível de Guarulhos
70318
TCÊ
F1100
23
Rua Felicio Marcondes, 232 -1º a - s 214 – Tel: 64410655
(Edson)
Guarulhos
Promotoria De Justiça Criminal de Guarulhos
70335
TCÊ
F1100
24
Rua Morvan Figueiredo, 73 - 4º a conj 43 – Tel: 64632144
(Célia)
Guarulhos
1ª e 24ª Cível de Guarulhos
25
75153
Xerox
FC155s
45325
Olivetti
Ofx2100
101393
Canon
B95
Rua Morvan Figueiredo, 73 - 10 a - s 102 – Tel: 64410655
(Josi)
Promotoria De Justiça de Itapecerica da Serra
26
R. Major Matheus R. Domingues- 2ºa-Tel:46664599 (Marcelo)
Guarulhos
Itapecerica da
Serra
Promotoria De Justiça de Itapevi
27
28
115278
Olivetti
Faxlab
Rua Bélgica, 405 - térreo – Tel: 41414000 (Lílian)
Itapevi
Promotoria De Justiça Cível da Lapa
Rua Clemente Alvares,120 – Térreo – Tel:
38315246
Lapa
53
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
(Marcel)
Promotoria De Justiça de Mairiporã
45367
Olivetti
Ofx2100
29
Rua José Adriano Marrey Jr, 780 -1º a – Tel:
(Kelly)
46042565
Mairiporã
Promotoria De Justiça de Mauá
30
58046
Gradiente
GFX950c
Av. João Ramalho, 131 – térreo – Tel: 45555879 (André)
Mauá
Promotoria De Justiça de Mogi das Cruzes
37462
Itautec
Ifax3000s
31
Av. Cândido Xavier Almeida e Souza, 159 - 1º a – Tel:
47261910 (Marie)
Mogi das Cruzes
Promotoria De Justiça Criminal de Osasco
32
33
45302
Olivetti
Ofx2100
91884
Olivetti
LAB210
91860
Olivetti
LAB210
34
Av. das Flores, 703 – térreo – Tel: 3681-7505 (Valmir)
Promotoria De Justiça de Osasco - Fórum
Av. das Flores, 703 – térreo – Tel: 36817505 (Irene)
Promotoria De Justiça de Póa
Av. Vereador Antônio Massa, 155 - 1º a (Cristina)
Osasco
Osasco
Tel: 46383266
Poá
Promotoria De Justiça de Ribeirão Pires
35
75160
Xerox
FC155s
Av. Brasil, 150 – térreo – Tel: 48283765 (Rodrigo)
Ribeirão Pires
Promotoria De Justiça de Rio Grande da Serra
36
84098
Olivetti
LAB540
75263
Xerox
FC155s
Rua Agostinho Cardoso, 176 - 1º a – Tel: 48214722 (Gilberto)
Rio Grande da
Serra
Promotoria De Justiça de Salesópolis
37
Rua Antonio Aranha, 313 – térreo – Tel: 46961722 (Sandra)
Salesópolis
Promotoria De Justiça de Santa Isabel
91908
Olivetti
LAB210
38
Praça da Bandeira, s/nº - Centro - 1º a – tel:
(Rogério)
46561995
Santa Isabel
Promotoria de Justiça Criminal de Santo André
45316
Olivetti
Ofx2100
39
Rua José Cabalero, 65 - Vila Bastos - 3º a – Tel: 44367422
(Rosa)
Santo André
Promotoria De Justiça Cível de Santo André
91912
Olivetti
LAB210
40
Praça IV Centenário, 3 - 2º a - s 235 – Tel:
(Denise)
44356828
Santo André
Promotoria De Justiça Criminal de Santo André
41
75256
Xerox
FC155s
Praça IV Centenário,3- 1º a - s 106 – Tel: 49906448 (Eliezer)
Santo André
Promotoria De Justiça Cível de Santo André
42
75258
Xerox
FC155s
Praça IVº Centenário - térreo - s 20 – Tel: 44356836 (Sérgio)
Promotoria De Justiça Cível de São Bernardo do Campo
43
44
91868
Olivetti
LAB210
75247
Xerox
FC155s
Santo André
Rua 23 de Maio, 107 - 2º a - s 235 - Tel: 41224622 (José)
São Bernardo do
Campo
Promotoria De Justiça Criminal de São Bernardo do
São Bernardo do
54
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Campo
Campo
Rua 23 de Maio, 107 – Vila Tereza - térreo - s 18 – Tel:
43312497 (Ivone)
Promotoria De Justiça de São Caetano do Sul
84104
Olivetti
LAB540
101403
Canon
B95
70315
TCÊ
F1100
CE0430
Brother
2800-Laser
45
Praça Joviano Pacheco de Aguirre, s/nº - térreo – Tel:
42388757 (Fabíola)
São Caetano do
Sul
Promotoria De Justiça Crim de São Miguel Paulista
46
Av. Afonso Lopes Baião, 1736 – térreo – Tel:
(Valter)
61526866
São Miguel
Paulista
Promotoria De Justiça Cível de São Miguel Paulista
47
Rua Afonso Lopes Baião, 1454 - térreo s.59 – Tel: 20513058
(João)
São Miguel
Paulista
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
48
Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio)
São Paulo
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
49
CE0431
Brother
2800-Laser
Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio)
São Paulo
GAECO (Edifício Sede)
50
99293
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 115 - 5º a – Tel: 3119-9902 (Antonio Carlos)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível do Tatuapé
51
99302
99304
Cannon
Cannon
BJ40
BJ40
Rua Santa Maria, 257 - 1ºa - Tatuapé - Tel: 2091-7592
Setor de Estatísticas Criminais (Fórum Criminal Barra
Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - R/3 s 43 – Tel: 21279371 (Erito)
52
São Paulo
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível de Itaquera
99306
Cannon
BJ40
53
Av. Pires do Rio, 3915 – térreo – Itaquera - Tel: 2151-7064
(Patrícia)
São Paulo
Centro de Finanças e Contabilidade (Edifício Sede)
54
99307
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 115 - 6º a – Tel: 31199453 (Madalena)
São Paulo
Subárea de Biblioteca (Edifício Sede)
55
99308
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 115 – térreo – Tel: 31199030 (Darci)
São Paulo
Assessoria Militar (Edifício Sede)
56
99309
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 65 - 2º a - s 211 – Tel: 31199054 (Laice)
São Paulo
CTIC -Centro de Tecnologia (Edifício Sede)
57
99313
Cannon
BJ40
Rua Riachuelo, 115 - 3º a - 31199220 (João Forteza)
São Paulo
Assessoria Especial do PGJ (Edifício Sede)
101395
Canon
B95
58
59
101400
Canon
B95
Rua Riachuelo, 115 - 8 a - Tel: 31199812 (Laura)
Diretoria de Apoio a 2ª Instância (Edifício Sede)
São Paulo
São Paulo
55
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo, 115 - 4º andar - Tel: 31199837 (Thereza)
Assessoria de Crimes de Prefeito
60
101408
Canon
B95
Rua Riachuelo, 115 - 7º a-s 725 - Tel: 31199277 (Mário)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal de Santo Amaro
101415
Canon
B95
61
101418
Canon
B95
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - 6º a-s 609 – Santo - Tel:
55225761 (Sonia)
Promotoria De Justiça do IV Tribunal do Júri (Fórum
Criminal Barra Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, n. 313 – Tel: 33925518 (Andréia)
62
São Paulo
São Paulo
Subárea de Ap. Téc. Doc. e Div. Biblioteca
37468
Itautec
Ifax3000s
63
Rua Manoel de Nóbrega, 242 - 1º a - s 13 - Tel: 33710414
(Claudia)
São Paulo
GECEP - Grupo Atuação (Fórum Criminal Barra Funda)
37469
Itautec
Ifax3000s
64
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - 2º piso - s 333 – Tel: 33921037
(Sergio)
São Paulo
Serviço de Apoio a Audiência - S.A.A (Fórum Criminal Barra
39691
Milmar
3300
Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo – Tel: 36609385 (Ana)
65
São Paulo
Câmara Especial (Edifício Sede)
66
41221
Olivetti
Ofx200
Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 420 – Tel: 31199308 (Jean)
São Paulo
Diretoria de Apoio a 2ª Instância (Edifício Sede)
67
41236
Olivetti
Ofx200
Rua Riachuelo, 115 - 2º a - s 229 – Tel: 31199837 (Fátima)
São Paulo
Promotoria De Justiça do Tatuapé
41297
Olivetti
Ofx200
68
Rua Santa Maria, 257 - 2º a - s 223 - Tatuapé – Tel: 20917592 (Regina)
São Paulo
Subárea de Manutenção
69
45294
Olivetti
Ofx2100
Rua Dr.Frederico Steidel,120 - 1º a – Tel: 33380864 (Sergio)
São Paulo
Ciência do Acórdão - 5º Procuradoria de Justiça
45311
Olivetti
Ofx2100
70
45315
Olivetti
Ofx2100
Palácio da Justiça - JM - 6º a - s 613 – Tel:
(Sidnéia)
31064219
Diretoria de Controle de Pagamento de Pessoal (Edifício
Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 5ª a – Tel: 31199418 (Marcos)
71
São Paulo
São Paulo
Central de Inquéritos Policiais e Processos (Fórum Criminal
45327
Olivetti
Ofx2100
Barra Funda)
Rua Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 21279397 (Eliana)
72
São Paulo
Promotoria De Justiça de Execuções Criminais (Fórum
45339
73
Olivetti
Ofx2100
Criminal Barra Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 33924840 (Eliana)
São Paulo
56
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Subárea de Administração Patrimonial
74
45349
Olivetti
Ofx2100
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368435 (Denise)
São Paulo
Jecrim (Fórum Criminal Barra Funda)
75
45361
Olivetti
Ofx2100
Rua Abrahão Ribeiro, 313 – Tel: 21279385 (Adriana)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível do Ipiranga
45363
Olivetti
Ofx2100
76
Rua Agostinho Gomes, 1455 – Ipiranga- Tel: 22150992
(Cristina)
São Paulo
Subárea de Compras
77
45365
Olivetti
Ofx2100
Rua Riachuelo, 115 - 5º a – Tel: 31199375 (Antonio Carlos)
São Paulo
Centro de Finanças e Contabilidade (Edifício Sede)
45368
Olivetti
Ofx2100
78
Rua Riachuelo, 115 - 6º a - S. 622 – Tel: 31199453
(Madalena)
São Paulo
Assessoria de Organização Institucional (Edifício Sede)
45378
Olivetti
Ofx2100
79
Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 811
Paula)
CAO Cível
80
45383
Olivetti
Ofx2100
- Tel: 31199656 (Ana
São Paulo
(Meio Ambiente)
Rua Riachuelo, 115 7º a - s 724 - Tel: 31199524 (Fátima)
São Paulo
Assessoria Militar do PGJ (Edifício Sede)
81
57907
Olivetti
Ofx2100
Rua Riachuelo, 115 - 2ºa – Tel: 31197130 (Vechio)
São Paulo
Serviço de Apoio a Audiência - S.A.A (Fórum Criminal Barra
Funda)
57909
Olivetti
Ofx2100
82
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 30 – BF – Tel: 21279385
(Eliana)
São Paulo
GECEP - Grupo Atuação Policial (Fórum Criminal Barra
Funda)
57912
Olivetti
Ofx2100
83
Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel:
(Fernanda)
33921034
São Paulo
Assessoria de Frente e Designações (Edifício Sede)
84
57914
Olivetti
Ofx2100
Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 817 – Tel: 31199818 (Ismênia)
São Paulo
Recursos Extraordinários Criminais (Edifício Sede)
85
57916
57924
Olivetti
Olivetti
Ofx2100
Ofx2100
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 914 – Tel: 31199690 (Rejane)
Grupo de Atuação Esp. De Proteção Pró-PPD (Edifício
Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 114 – Tel : 31199052 (Paulo)
86
São Paulo
São Paulo
Palácio da Justiça - Ciência de Acórdão
62842
Olivetti
Ofx2100
87
88
62845
Olivetti
Ofx2100
Rua Anita Garibaldi s/n - 3º a - s 304 – Tel:
(Antonia)
Subárea de Telefonia (Edifício Sede)
31069096
São Paulo
São Paulo
57
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s. 530 – Tel: 31199124 (Cida)
89
90
62847
Olivetti
Ofx2100
62848
Olivetti
Ofx2100
62849
Olivetti
Ofx2100
CRH - Pagamento de Pessoal (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 511 – Tel: 31199420 (Meire)
Conselho Superior do MP (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 923 - Tel: 31199713 (Wanda)
São Paulo
Centro de Finanças e Contabilidade-Pagamento (Edifício
Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 6ºa s 622 – Tel: 3119-9857 (Clarinda)
91
São Paulo
São Paulo
Subárea de Cadastro e Contagem (Edifício Sede)
92
84089
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 545 – Tel: 31199395 (Sandra)
São Paulo
Diretoria do Centro de Recursos Humanos (Edifício Sede)
93
84091
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 537 – tel: 31199402 (Rosana)
São Paulo
Biblioteca (Edifício Sede)
94
84095
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - térreo - S/Nº - Tel: 31199023 (Regina)
São Paulo
1º Procuradoria de Justiça (Edifício Sede)
84106
Olivetti
LAB540
95
Rua Riachuelo, 115 - 4º andar - s 405 – Tel:
(Marinalva)
31199361
São Paulo
III Tribunal do Júri (Fórum Criminal Barra Funda)
96
84107
Olivetti
LAB540
Rua Abrahão Ribeiro, 316 – térreo – Tel: 33925161 (Ismênia)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal de Santana
84112
Olivetti
LAB540
97
Rua Ana Benvinda de Andrade,150–térreo–Tel:
(Andréa)
22811800
São Paulo
CAEx - Protocolo
98
99
100
84118
Olivetti
LAB540
84134
Olivetti
LAB540
84141
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 65 - 5º a – Tel: 31197184 (Ana)
Promotoria De Justiça Cível de Pinheiros
Rua Filinto de Almeida, 69 - 4º a - s 407 – Pinheiros – Tel:
38149066 (Daniela)
5ª Procuradoria de Justiça- ACP
Rua Riachuelo, 115 - 4º a -s 417 – Tel: 31199340 (Sonia)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
CTIC (Edifício Sede)
101
84143
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - 3º a - s 343 – Tel: 31199244 (Kátia)
São Paulo
CAO Cível (Edifício Sede)
102
84147
Olivetti
LAB540
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 715 – Tel: 31199596 (Sueli)
São Paulo
Subárea de Administração Patrimonial (Instalado)
103
84166
Olivetti
LAB540
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368420 (Carlos)
São Paulo
CAEx - Informações
104
105
91856
91859
Olivetti
Olivetti
LAB210
LAB210
Rua Riachuelo, 65/67 - 6º a - Tel: 31197173 (Fátima)
São Paulo
Conselho Superior (Edifício Sede)
São Paulo
58
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 945 – Tel: 31199714 (Vanda)
106
91861
Olivetti
LAB210
107
91864
Olivetti
LAB210
108
91865
Olivetti
LAB210
91871
Olivetti
LAB210
109
110
111
91888
Olivetti
LAB210
91901
Olivetti
LAB210
Expediente do PGJ (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 829 – Tel: 31199667
(Alexandre)
Promotoria De Justiça da Infância e Juventude da Lapa
Rua Aurélia, 650 - 2º a – Lapa - Tel: 36739821 (Rita)
Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro
Rua Alexandre Dumas, 206 - 3º a – Santo Amaro - Tel:
55226567 (Sonia)
Promotoria De Justiça Cível Cartas Precatórias
Viaduto Dona Paulina, 80 – 18º a - s 1807 – Tel: 31050182
(Dra Inês)
Promotoria De Justiça de Fundações (Fórum João
Mendes Jr)
Praça João Mendes s/nº- 15ºa – s.1503–Tel: 32434833
(Selma)
Recepção - Barra Funda (Fórum Criminal Barra Funda)
Av. Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 36609298 (Carmem)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
São Paulo
São Paulo
São Paulo
GAESF - Sonegação Fiscal (Fórum Criminal Barra Funda)
91909
Olivetti
LAB210
112
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 148 – Tel: 36609342
(Flávia)
São Paulo
Subárea de Reprografia (Edifício Sede)
113
91913
Olivetti
LAB210
R Rua Riachuelo,115 – térreo - Tel: 3119-9042 (Mirtes)
São Paulo
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
114
CE0054
Olivetti
OFX1000
Rua 13 de maio, 1259 - Tel: 31713664 (Sérgio)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal de Santo Amaro
115279
Olivetti
Faxlab
115
115281
Olivetti
Faxlab
116
Rua Adolfo Pinheiro,1992 - 8ª a –Santo Amaro Tel: 55228833
(Edílson)
2ª Promotoria De Justiça Criminal da São Paulo (Fórum
Criminal Barra Funda)
Av. Abrão Ribeiro n. 313 - R/7 e 8 - Tel: 21279367 (Marcos)
115282
Olivetti
Faxlab
São Paulo
Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri (Fórum
Criminal Barra Funda)
Av. Abrão Ribeiro n. 313 - R/5 e 6 – Tel: 21279394 (Ester)
117
São Paulo
São Paulo
Diretoria de Transportes
121740
Olivetti
Lab100
118
Rua Frederico Steidel,120 - 1º a ndar – Tel:
(Laerte)
33380864
São Paulo
Subprocuradoria Geral Assuntos Jurídicos (Edifício Sede)
119
121741
Olivetti
Lab100
Rua Riachuelo,115 - 8º andar – Tel: 31199676 (Nádia)
São Paulo
Gedec Grupo Esp. De Del. Econômicos (Edifício Sede)
120
121
121750
121752
Olivetti
Olivetti
Lab100
Lab100
Rua Riachuelo, 115 - 1ºa - Tel: 31197117 (Nelson)
São Paulo
Subárea de Telefonia (Edifício Sede)
São Paulo
59
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo,115 - 5ºa – Tel: 31199124 (Cida)
Procuradoria de Justiça Cível (Edifício Sede)
122
121755
Olivetti
Lab100
Rua Riachuelo,115 - 4º/s 435 – Tel: 31199321 (Jiani)
São Paulo
Câmara Especial (Edifício Sede)
123
124
125
121760
120969
Olivetti
Panasonic
Lab100
Fórum João Mendes - 15ºa s 1524 – Tel; 32434885 (Anailde)
KXFT931LA
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
120970
Panasonic
KXFT931LA
15666
Sharp
FO230
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio)
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
CAO Cível (Habitação Urbanismo e Meio Ambiente)
126
127
18113
Sharp
FO210
128
21669
Sharp
FO230
21670
Sharp
FO230
129
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 720 – tel: 31199537 (Eliana )
CAO Cível (Infância e Juventude)
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel: 9585/9584 (Ronaldo)
Promotoria De Justiça de Falências
Praça João Mendes, s/nº15º a - s 1529 Tel: 32434804
(César)
Biblioteca (Fórum Criminal da Barra Funda)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 8 – Tel: 20279378
(Elizabeth)
São Paulo
1ª e 3ª Promotoria De Justiça Criminal do F. Regional da
Lapa
21674
Sharp
FO230
130
Rua Martim Tenório, 120 - 2º a - s 209 – Lapa38317819 (Julio)
Promotoria De Justiça do V Tribunal do Júri
Tel;
São Paulo
(Fórum
Criminal da Barra Funda)
32569
Sharp
FO130
131
Av. Abrahão Ribeiro, 313- 2º a - Rua 5 –Tel: 33925123
(Kenia)
São Paulo
Central Inquéritos Policiais e Processos – CIPP (Fórum
Criminal da Barra Funda)
32572
Sharp
FO130
132
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - Recepção- Tel: 36609298
(Nilda)
Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri
São Paulo
(Fórum
Criminal da Barra Funda)
32574
Sharp
FO130
133
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 114 – Tel: 36609394
(Ana)
São Paulo
Subárea de Apoio Técnico Biblioteca (Edifício Sede)
134
32576
Sharp
FO130
Rua Riachuelo, 115 – térreo – tel: 31199023 (Regina)
São Paulo
Diretoria Regional da São Paulo
135
136
32580
70101
Sharp
Sharp
FO130
UX106
Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 31199071 (Cristiane)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível Família Reg. de Pinheiros
Rua Filinto de Almeida, 69 - 4º a - s 407 – Pinheiros – Tel:
São Paulo
60
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
38149066 (Daniela)
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
137
120966
Sharp
UX67
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar – Tel: 32625516 (Sérgio)
São Paulo
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
138
120967
Sharp
UX67
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar - Tel: 32625516 (Sérgio)
São Paulo
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
139
120968
Sharp
UX67
Rua 13 de maio, 1259 - 1º andar - Tel: 32625516 (Sérgio)
São Paulo
CAEx - Setec Engenharia
140
141
70299
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 65/67 - 8º a – Tel: 31197173 (Mamoro)
São Paulo
Promotoria De Justiça do III Tribunal do Júri (Fórum
Criminal Barra Funda)
70300
TCÊ
F1100
Rua Abrahão Ribeiro, 313 - 2º a - s 331 – Tel: 33925161
(Macia)
São Paulo
2º Promotoria de Justiça Criminal (Fórum Criminal Barra
142
143
70303
TCÊ
F1100
70304
TCÊ
F1100
Funda)
São Paulo
Rua Abrahão Ribeiro, 313 – térreo – Tel: 21279368 (Eliane)
Diretoria do CTIC (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 3º a – Tel: 31199234 (Paulo)
São Paulo
Área da Saúde
70305
TCÊ
F1100
144
Rua Libero Badaró, 374 - 3º a - s 301 – Tel: 32420570
(Sheila)
São Paulo
Assessoria de Imprensa (Edifício Sede)
145
70306
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - térreo s 12 – Tel: 31199038 (Izilda)
São Paulo
Promotoria De Justiça do I Tribunal do Júri (Fórum Criminal
Barra Funda)
70307
TCÊ
F1100
146
Av. Abrahão Ribeiro, 313 - térreo - s 114– Tel: 36609394
(Ana)
São Paulo
GAERPA (Fórum Criminal Barra Funda)
70308
TCÊ
F1100
147
Av. Abrahão
(Margaret)
Ribeiro,
313-térreo-Av.D-413–Tel:33921785
São Paulo
SOS Criança - Brás - ( Sala do DEIJ - MP )
148
70310
TCÊ
F1100
Rua Piratininga, 105 – térreo – Tel: 32098831 (Emanuel)
São Paulo
SOS Criança - Brás - ( Recepção )
149
70317
70321
TCÊ
TCÊ
F1100
F1100
70323
TCÊ
F1100
São Paulo
Promotoria De Justiça do Patrimônio Público e Social da
São Paulo (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 3119 – 9532 (Pedro)
150
151
Rua Piratininga., 105 – térreo – Tel: 32098831 (Silvana)
São Paulo
Corregedoria Geral (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 10º a - s 1020 – Tel:
31199781
São Paulo
61
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
(Clarice)
Assessoria de Frente e Designações (Edifício Sede)
152
70325
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 8º a - s 817 - Tel: 31199817 (Ismênia)
São Paulo
Setor de Competência Originária (Edifício Sede)
153
70326
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 920 – Tel: 31199686 (Mirian)
São Paulo
Colégio dos Procuradores (Edifício Sede)
154
70328
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 9º a - s 913 – Tel: 31199751 (Fátima)
São Paulo
2º Procuradoria de Justiça (Edifício Sede)
155
70334
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 412 – Tel: 31199293 (Valkiria)
São Paulo
Promotoria De Justiça de Família
70338
TCÊ
F1100
156
Praça João Mendes, s/nº - 3º a - s 312 – Tel: 32434847
(Agacy)
São Paulo
GAECO (Edifício Sede)
157
70346
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 – 12ª andar – Tel: 3119-9902 (Renato)
São Paulo
Diretoria de Compras (Edifício Sede)
158
70348
TCÊ
F1100
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 516 – Tel: 31199372 (Ramon)
São Paulo
Corregedoria Geral (Edifício Sede)
159
75138
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 10º a - s 1020 – Tel: 31199781 (Leida)
São Paulo
Subárea de Expedição
160
161
75144
Xerox
FC155s
75146
Xerox
FC155s
75148
Xerox
FC155s
162
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel: 22368438 (Romeu)
Subárea de Portaria e Limpeza (Edifício Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 504 – Tel: 31199394 (Danilo)
Promotoria De Justiça de Falências
Praça João Mendes, s/nº - 15º - s 1529 – Tel: 32434805
(César)
São Paulo
São Paulo
São Paulo
CAEX - Informações Diligências
163
75149
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 65 - 6º a – Tel: 31197173 (Jozelia)
São Paulo
CAEx Laboratório
164
75152
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 7º a – Tel: 31199916 (Claudia)
São Paulo
3ª Procuradoria de Justiça (Edifício Sede)
165
75156
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 4º a - s 430- Tel: 31199315 (Tereza)
São Paulo
Promotoria De Justiça do Militar
166
75164
Xerox
FC155s
Rua Dr. Vila Nova, 285 - térreo – Tel: 31202905 (Cláudio)
São Paulo
Diretoria de Manutenção
75166
Xerox
FC155s
167
168
75168
Xerox
FC155s
Rua Frederico Steidel,120 – térreo – Tel:
(Rosania)
Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro
33381415
São Paulo
São Paulo
62
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Adolfo Pinheiro, 1992 - 4º a – Santo Amaro– Tel:
56868568 (Antonio)
Promotoria De Justiça Cível da Penha
75169
Xerox
FC155s
169
Rua João Ribeiro, 433 - 2º a - s 208 – Penha - Tel: 61910150
(Rose)
São Paulo
Promotoria De Justiça Registros Públicos (Fórum João
Mendes Jr)
75179
Xerox
FC155s
170
Praça João Mendes, s/nº - 15º a - s 1514 – Tel: 32434858
(Celina)
São Paulo
CAEx – Setec
171
75182
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 9º a – Tel: 30177945 (Vilma)
São Paulo
4ª Procuradoria de Justiça (Edifício Sede)
172
75185
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 – 4º a - s 445 – Tel: 31199988 (Jeani)
São Paulo
Setor de Concurso (Edifício Sede)
173
75187
75188
xerox
Xerox
FC155s
FC155s
Rua Riachuelo, 115 – 9º andar – Tel: 31199715 (Dalton)
Subárea de Contagem e Freqüência-Estagiários (Edifício
Sede)
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 515ª – Tel: 31199430 (Sonia)
174
São Paulo
São Paulo
Diretoria Geral – Secretaria (Edifício Sede)
175
75191
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 6º a - s 627 – Tel: 31199807 (Sandra)
São Paulo
SAAT SMT/ADM – CTIC (Edifício Sede)
176
75194
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 3º a - s 334 – Tel: 31199244 (Vanilda)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal de Santana
75195
Xerox
FC155s
177
Av. Eng. Caetano Álvares, 594 - 3ºa-s.380– Tel: 39665803
(Wilson)
São Paulo
Promotoria De Justiça Infância e Juventude
75198
Xerox
FC155s
178
Praça João Mendes, s/nº - 3º a JM - s 311 - Tel: 32434801
(Cleide)
São Paulo
Promotoria De Justiça Criminal do Jabaquara
75200
Xerox
FC155s
179
Rua Joel Jorge de Melo, 424 - 5º a - s 527 – Jabaquara– Tel:
55497410 (Wilma)
São Paulo
Promotoria De Justiça do II Tribunal do Júri - Casa Verde
75201
Xerox
FC155s
180
75203
Xerox
FC155s
75209
Xerox
FC155s
181
182
Av. Eng. Caetano Álvares, 594- 3º a - s 357/358 – Tel:
38583272 (Sandra)
São Paulo
Gabinete dos Procuradores
Rua Manoel de Nóbrega, 242 - 2º a - s 21– Tel: 33710400
(Patrícia)
Subárea de Almoxarifado
São Paulo
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo – Tel; 22368426 (Motomi)
São Paulo
63
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Engenharia – Diretoria Geral (Edifício Sede)
183
75211
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115- 6º a - s 611 – Tel; 31199855 (Jânia)
São Paulo
Promotoria De Justiça do Meio Ambiente (Edifício Sede)
184
75216
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115- 3º a - s 315 – Tel; 31199800 (Roseli)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível de Santana - Casa Verde
75217
Xerox
FC155s
185
Av. Eng. Caetano Alvares, 594- 2ºa-s.240–Tel: 39665637
(Catarina)
São Paulo
CAO Cível
186
75220
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 745 - Tel: 31199562 (Sônia)
São Paulo
Subárea de Almoxarifado
187
75223
Xerox
FC155s
Av. Casa Verde, 571/593 – térreo - Tel: 22368426 (Ilma)
São Paulo
CAEx – Protocolo
188
75226
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 65/67 - 5º a – Tel: 31197173 (Jozélia)
São Paulo
Diretoria de Transporte (Sala do Pool) (Edifício Sede)
189
75227
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo,115- Subsolo – tel; 31199009 (Valmir)
São Paulo
Comissão Julgadora de Licitação (Edifício Sede)
190
75231
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 5º a - s 508- Tel: 31199388 (Nazaré)
São Paulo
Comissão Processante Permanente (Edifício Sede)
191
75232
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 6º a – Tel: 31199391 (Sandra)
São Paulo
CAO Cível (Edifício Sede)
192
75238
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel: 31199585 (Glades)
São Paulo
Sub-área de Reprografia (Edifício Sede)
193
75239
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - térreo - s 26 – Tel: 31199042 (Ivani)
São Paulo
1ª Promotoria de Justiça Criminal (Edifício Sede)
194
75243
Xerox
FC155s
Rua Abrahão Ribeiro, 313 - 1º a – Tel: 21279381 (Gláucia)
São Paulo
Subprocuradoria de Assuntos Institucionais (Edifício
Sede)
75250
Xerox
FC155s
195
Rua Riachuelo, 115- 8º a - s 824- Tel: 31199809 (Cristina
Rita)
São Paulo
Departamento de Administração (Edifício Sede)
196
75251
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 – 5º andar – Tel: 31199439 (Maria)
São Paulo
CAEx – Informações
197
75253
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 65/67 - 6º a – Tel: 30177879 (Fátima)
São Paulo
Promotoria De Justiça do Consumidor (Edifício Sede)
198
199
75254
75259
Xerox
Xerox
FC155s
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 130 – Tel: 31199069 (Carla)
São Paulo
CAO Cível (Edifício Sede)
São Paulo
64
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 749 – Tel; 31199554 (Sérgio)
GAESP ( Saúde Pública ) (Edifício Sede)
200
75266
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 1º a - s 125 – Tel: 31199090 (Denise)
São Paulo
CAO CRIM - CAEX Apoio Jurídico (Edifício Sede)
201
75272
Xerox
FC155s
Rua Riachuelo, 115 - 7º a - s 719 – Tel; 31199921 (Adriano)
São Paulo
Zeladoria da Rua Dr. Rafael de Barros
202
75274
Xerox
FC155s
Rua Dr. Rafael de Barros – térreo – Tel: 32510771 (Renato)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível de Santo Amaro - Infância e
Juventude
75280
Xerox
FC155s
203
Av. Adolfo Pinheiro, 1.992 – térreo – Santo Amaro - Tel:
55223994 (Renato)
São Paulo
Promotoria De Justiça Cível de São Paulo
75283
Xerox
FC155s
204
Praça João Mendes, s/nº- 15º a – s 1500 – Tel: 32734843
(Helena)
São Paulo
Promotoria De Justiça de Suzano
75257
Xerox
FC155s
205
Rua Lyons, S/N - 1º a - s 39 – Tel: 47473931 (Maria do
Carmo)
Suzano
Promotoria De Justiça de Taboão da Serra
45357
Olivetti
Ofx2100
206
Rua Mário Latorre, 96 - Pq. Pinheiros- térreo – Tel: 47873814
(Irma)
Taboão da Serra
Promotoria De Justiça Taboão da Serra
84180
Olivetti
LAB540
207
Rua Mário Latorre, 96 - Pq. Pinheiros - 2º piso – Tel:
47873814 (Roberto)
Promotoria De Justiça de Vargem Grande Paulista
208
84181
Olivetti
LAB540
Av. Bela Vista,123 - 1º a – Tel: 41591692 (Claudionor)
Taboão da Serra
Vargem Grande
Paulista
65
PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
A N E X O 13
ATO (N) Nº 308/2003 - P.G.J., DE 18 DE MARÇO DE 2003
Publicado no D.O.E. de 19.03.2003
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro
de 1989, no âmbito do Ministério Público do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
previstas no artigo 19, inciso IX, alínea "a", da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
Considerando o que estabelece o artigo 115 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre
aplicação de multas no âmbito deste Ministério Público,
Resolve:
Artigo 1º - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989, será aplicada, no âmbito deste Ministério Público, de acordo com as normas
estabelecidas neste Ato.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério
Público, ensejará a aplicação de multa correspondente a 40% (quarenta por cento) a 100% (cem por
cento) do valor do respectivo do ajuste, conforme previsto no edital.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou
fornecimento do material sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação
não cumprida, na seguinte conformidade:
I - de 1% (um por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta)
dias;
II - de 2% (dois por cento) ao dia, para atraso superior a 30 (trinta)
dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias;
III - atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza
inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6º.
Artigo 4º - O atraso será contado em dias corridos, a partir do
primeiro dia útil, de expediente da Instituição, subseqüente ao término do prazo estabelecido para a
entrega do material ou execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
Artigo 5º - O material recusado ou serviço executado em desacordo
com o estipulado, deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do
recebimento da comunicação da recusa.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova
execução dos serviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3º deste Ato,
considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput"
deste artigo.
Artigo 6º - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou
fornecimento de materiais poderá ser aplicada multa:
I - de 20 (vinte por cento) a 100% (cem por cento), sobre o valor das
mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
II - no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova
licitação ou contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
§ 1º - Na aplicação da multa a que se refere o inciso I deste artigo,
levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente
executados ou entregues e os prejuízos causados à Instituição e à reincidência da contratada.
§ 2º - As penalidades previstas nos incisos I e II deste artigo são
alternativas, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 7º - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de
obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoria Geral e só será
apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado.
Parágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia e
obrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorrogação ou da ocorrência de
eventuais prejuízos.
Artigo 8º - A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em
procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Artigo 9º - Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que
poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos
do § 4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação.
Artigo 10 - Decorridos 15 (quinze) dias da notificação da decisão
definitiva, o valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será:
I - descontado da garantia prestada quando da assinatura do
contrato ou instrumento equivalente;
II - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não
houver garantia ou esta for insuficiente; ou
III - recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela
própria pessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código nº 500,
junto à Nossa Caixa Nosso Banco S/A.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem
receitas do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 3º da Lei Estadual nº 10.332, de 21 de junho de 1999.
Artigo 11 - Decorridos 30 (trinta) dias da notificação da decisão
definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quitada, serão adotadas as medidas necessárias
visando sua cobrança.
Parágrafo único – A atualização monetária da multa será efetuada,
até a data de seu efetivo pagamento, com base no INPC – IBGE.
Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autônomas e a
aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual nº 6.544, de
22 de novembro de 1989.
Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como
anexo, todos os instrumentos convocatórios de licitação, contratos ou equivalentes.
Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também,
às contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 15 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Ato (N) nº 229/2000 - PGJ, de 03 de março de 2000.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
A N E X O 14
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 28 DE ABRIL DE 2009
(Publicada no Diário da Justiça, de 18/05/2009)
Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/2006 e nº
21/2007, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13
do Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência prevista no art. 130-A,
§2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, à luz dos
considerando mencionados nas Resoluções CNMP n° 01, de 07.11.2005, n° 07, de 17.04.2006, e n°
21, de 19.06.2007, e considerando, ainda, o disposto na Súmula Vinculante n° 13 do Supremo
Tribunal Federal, em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão realizada no dia
28.04.2009,
RESOLVE:
Art. 1° - É vedada a nomeação ou designação para cargos em comissão e funções comissionadas,
no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados, de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros,
compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da
Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Art. 2° - É vedada a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidor ocupante, no âmbito do mesmo
Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em
comissão ou função comissionada, compreendido o ajuste mediante CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração
pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3° - Os órgãos do Ministério Público não podem contratar empresas prestadoras de serviços que
tenham como sócios, gerentes ou diretores as pessoas referidas nos artigos 1° e 2° desta Resolução.
Art. 4° - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão-deobra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores dos órgãos
contratantes do Ministério Público da União e dos Estados, observando-se, no que couber, as
restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
Parágrafo único: Cada órgão do Ministério Público estabelecerá, nos contratos firmados com
empresas prestadoras de serviços, cláusula proibitiva da prestação de serviço no seu âmbito, na
forma estipulada no caput.
Art. 5° - Na aplicação desta Resolução serão considerados, no que couber, os termos do Enunciado
n° 01/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 6° - Ficam mantidos os efeitos das disposições constantes do artigo 5° da Resolução CNMP n°
01 de 07.11.2005, do artigo 3° da Resolução CNMP n° 07, de 17.04.2006, e do art. 3° da Resolução
CNMP n° 21, de 19.06.2007.
Art. 7º - Os órgãos do Ministério Público da União e dos Estados adotarão as providências
administrativas para adequação aos termos desta Resolução no prazo de trinta dias.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
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PROCESSO Nº 257/2010
PREGÃO Nº 020/2010
SERVIÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO 15
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
([email protected])
No sentido de estabelecer melhor comunicação com seus licitantes, bem como
dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o
Ministério Público do Estado de São Paulo solicita a todos aqueles que tenham obtido o edital por
meio da Internet e tenham interesse na participação do certame que, OBRIGATORIAMENTE,
forneçam as informações abaixo e as enviem para a Seção de Licitações, através do e-mail
[email protected].
A não remessa do recibo exime o Ministério Público do Estado de São Paulo da
comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações
e/ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
LICITAÇÃO - PREGÃO (PRESENCIAL) N. 020/2010 - PROCESSO N. 257/2010
EMPRESA:
CNPJ N.
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
LOCAL:
NOME:
DATA:
71
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