Edição n° 162.2016 | São Paulo, 02 de Setembroo de 2016 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Portaria N° 1.714, de 31/08/2016 DOU 01/09/2016 A Gerente-Geral de Alimentos no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, III, V e § 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Delegar a competência para expedição de Ofícios e Cartas da Gerência Geral de Alimentos ao Gerente de Registro de Alimentos, à Gerente de Avaliação de Risco e Eficácia, à Gerente de Pós-Registro de Alimentos e à Coordenadora de Instrução e Análise de Recursos de Alimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA Responsável: Rosana Mastellaro- Tel.(11)3897-9772 E-mail: [email protected] - sindusfarma.org.br Rua Alvorada, 1.280 - Vila Olímpia São Paulo/SP - CEP 04550-004