Edição n° 162.2016 | São Paulo, 02 de Setembroo de 2016

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Edição n° 162.2016 | São Paulo, 02 de Setembroo de 2016
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Portaria N° 1.714, de 31/08/2016
DOU 01/09/2016
A Gerente-Geral de Alimentos no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.
55, III, V e § 2º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º Delegar a competência para expedição de Ofícios e Cartas da Gerência Geral de
Alimentos ao Gerente de Registro de Alimentos, à Gerente de Avaliação de Risco e Eficácia, à
Gerente de Pós-Registro de Alimentos e à Coordenadora de Instrução e Análise de Recursos de
Alimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THALITA ANTONY DE SOUZA LIMA
Responsável: Rosana Mastellaro- Tel.(11)3897-9772
E-mail: [email protected] - sindusfarma.org.br
Rua Alvorada, 1.280 - Vila Olímpia
São Paulo/SP - CEP 04550-004
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