Projeto de Lei nº 245/E/15, de 10 de dezembro de 2015. Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, 05 (CINCO) Agentes de Combate às Endemias - ACE, Classe A, Padrão 2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogadas por igual prazo. Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação. § 1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim. § 2º As condições e as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação. Art. 3º Os contratos autorizados pela presente lei poderão ser rescindidos antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, Art. 4º Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 5º As despesas decorrentes das presentes contratações correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12031030500242114 – 3.1.90.04 e 12011030500242077 – 3.1.90.04. Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 10 de dezembro de 2015 Telmo José Kirst Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA SENHORA PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 245/E/15, de 10 de dezembro de 2015, que autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências. A Secretaria Municipal de Saúde já conta com 10 agentes de combate às endemias, mas precisa reforçar seu quadro com mais 05 destes profissionais, como plano de prevenção ao zika vírus e à dengue. De acordo com o órgão, haverá ações de reforço no controle vetorial e ampliação dos esforços de campo para o combate aos mosquitos que transmitem os vírus. Além disso, com a previsão de chuvas recorrentes para o verão, a secretaria quer tomar “cuidados no combate ao Aedes aegypti", da dengue. O objetivo é eliminar criadouros, que seria a forma de prevenção mais eficaz, segundo a secretaria. A febre Zika é uma infecção causada pelo vírus ZIKV, transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, mesmo transmissor da dengue. O contágio se dá pelo mosquito que, após picar alguém contaminado, pode transportar o ZIKV durante toda a sua vida, transmitindo a doença para uma população que não possui anticorpos contra ele. Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei em regime de urgência. Santa Cruz do Sul, 10 de dezembro de 2015. Telmo José Kirst Prefeito Municipal