PROJETO DE LEI Nº 052/E/2016, DE 24 DE MAIO DE 2016. Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes profissionais: I - 05 (cinco) Médicos Psiquiatras, Classe A, Padrão 12, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 15/07/2016, podendo ser prorrogado por igual prazo; II - 10 (dez) Agentes de Combate às Endemias, Classe A, Padrão 2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 15/07/2016, podendo ser prorrogado por igual prazo; III - 03 (dez) Agentes Redutores de Danos, Classe A, Padrão 2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 06/11/2016, podendo ser prorrogado por igual prazo. Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação. §1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim. §2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação. Art. 3º Os contratos autorizados pela presente lei poderão ser rescindidos antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Art. 4º Os contratos de que trata esta lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 296, de 11 de outubro de 2005 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 5º As despesas decorrentes das presentes contratações correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 12031030200232104 – 3.1.90.04, 12031030200232106 – 3.1.90.04, 12031030200232107 – 3.1.90.04, 12011030200232073 – 3.1.90.13, 12031030500242144 – 3.1.90.04, 12011030500242077 – 3.1.90.13 e 12011030100222212 – 3.1.90.04. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 24 de maio de 2016. TELMO JOSÉ KIRST Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Em anexo, estamos encaminhando, para análise desse Colendo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 052/E/2016, de 24 de maio de 2016, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretaria Municipal de Saúde encaminha a solicitação em pauta, face à necessidade de substituir os profissionais médicos que trabalham no CAPS, e recebem mediante pagamento a autônomos, contrariando a norma constitucional que rege a Administração Pública. A autorização para contratação dos Agentes de Combate às Endemias se deve ao fato do término de vigência da Lei autorizativa anterior, ressaltando a importância do trabalho destes profissionais, no combate ao mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya. Quanto aos Agentes Redutores de Danos também visa a continuidade do trabalho já executado, cuja lei autorizativa tem vigência até novembro do corrente ano, período em que pela lei eleitoral é vedada a contratação, fazendo-se necessário o projeto de lei neste momento. Pelo acima exposto, esperamos que os nobres pares desse Colendo Poder Legislativo aprovem o presente projeto de lei. Santa Cruz do Sul, 24 de maio de 2016. TELMO JOSÉ KIRST Prefeito Municipal