4 – Promovam a eliminação do vetor de transmissão da dengue, do

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4 – Promovam a eliminação do vetor de transmissão da dengue, do Zika vírus e do
Chikungunya e a prevenção do surgimento de seus focos, no âmbito das instalações de
seus órgãos e de obras e serviços executados direta ou indiretamente pelo município ou
por entidades nas quais o município tenha participação;
5 – Realizem orientação, conscientização e mobilização de toda a população no
sentido de prevenir a propagação da doença e eliminar locais de risco (por intermédio de
palestras, informes, campanhas nas escolas, nos órgãos públicos, dentre outras práticas do
gênero);
6 – Outras medidas preventivas e repressivas (se necessário) no sentido de
combater a doença;
7 – Que o município demonstre, em até 30 dias, o cumprimento de suas obrigações
sanitárias, especialmente para demonstrar se está atendendo às regras técnicas básicas e
específicas para o combate ao mosquito e se está adotando medidas dentro do seu poder
de polícia para eliminar locais de reprodução de vetores e se os pacientes contaminados
estão em áreas seguras longes da circulação de mosquitos.
8 – Remeter informações mensais ao Ministério Público, relatando e detalhando as
ações e programas de combate à dengue desenvolvidas no Município de São Miguel do
Guamá/PA.
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