4 – Promovam a eliminação do vetor de transmissão da dengue, do Zika vírus e do Chikungunya e a prevenção do surgimento de seus focos, no âmbito das instalações de seus órgãos e de obras e serviços executados direta ou indiretamente pelo município ou por entidades nas quais o município tenha participação; 5 – Realizem orientação, conscientização e mobilização de toda a população no sentido de prevenir a propagação da doença e eliminar locais de risco (por intermédio de palestras, informes, campanhas nas escolas, nos órgãos públicos, dentre outras práticas do gênero); 6 – Outras medidas preventivas e repressivas (se necessário) no sentido de combater a doença; 7 – Que o município demonstre, em até 30 dias, o cumprimento de suas obrigações sanitárias, especialmente para demonstrar se está atendendo às regras técnicas básicas e específicas para o combate ao mosquito e se está adotando medidas dentro do seu poder de polícia para eliminar locais de reprodução de vetores e se os pacientes contaminados estão em áreas seguras longes da circulação de mosquitos. 8 – Remeter informações mensais ao Ministério Público, relatando e detalhando as ações e programas de combate à dengue desenvolvidas no Município de São Miguel do Guamá/PA.