ARTIGO FINALIZADO - Assessoria de Educação a Distância

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UFPA- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO PARÁ
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MODALIDADE A
DISTÂNCIA-2016
FRANCISCA REJANE FERREIRA DA COSTA
REGINALDO ALVES FERREIRA DA COSTA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE AÇÃO
DO CONSELHO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO EM GOIANÉSIA DO
PARÁ - PA
TAILÂNDIA-PARÁ
2016
2
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE AÇÃO
DO CONSELHO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO EM GOIANÉSIA DO
PARÁ - PA1
Francisca Rejane Ferreira da Costa2
Reginaldo Alves Ferreira da Costa3
RESUMO
Esta pesquisa, de cunho bibliográfico, trata sobre a Lei de Acesso à Informação como
instrumento de ação do Conselho Escolar no Ensino Médio em Goianésia do Pará – PA, que
regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A partir da
Constituição Federal de 1998, a sociedade é mencionada para assumir suas responsabilidades,
a fim de promover e incentivar políticas públicas que assegurem o bem estar da população.
Este estudo levantou dados da bibliografia já publicada no assunto, desenvolvendo assim,
uma entrevista com sete Conselheiros. O objetivo é demonstrar a importância da Lei de
Acesso à Informação e sua eficácia para o Conselho Escolar no Ensino Médio no município
de Goianésia do Pará – PA. Buscou-se conhecer As atribuições do Conselho Escolar em
Goianésia. Os resultados encontrados indicam que a escola recebe recursos do Programa
Dinheiro Direto na Escola e do Programa Ensino Médio Inovador. As verbas advindas dos
repasses federais e estaduais são aplicadas em materiais que visam à melhoria da qualidade do
ensino em quatro eixos: Gestão, Infraestrutura, Formação e Ensino-Aprendizagem. Concluiuse que o acompanhamento da comunidade é realizado com transparência, através de prestação
de contas, apresentadas à representatividade presente na composição do Conselho ao final de
cada exercício. Recomenda-se a utilização mais adequada da Lei de Acesso à Informação que
objetiva garantir a efetividade do acesso à informação pública.
Palavras-chave: Lei da Informação. Aplicação dos recursos. Transparência.
ABSTRACT
This research, bibliographic oriented, this is about the law of access to information as a tool
for School Board action in high school in Goianésia do Pará – PA, regulating the
constitutional right of access to public information. From the Constitution of 1998, the society
is mentioned to assume their responsibilities in order to promote and encourage public policy
to ensure the well-being of the population. This study raised bibliography data ever published
on the subject, developing like this, an interview with seven counselors. The goal is to
demonstrate the importance of the access to information act and its effectiveness to the School
Artigo-Trabalho final do curso de especialização em Gestão Pública – EaD na UFPA. Orientado pelo Prof.
Prof. MSc. Luiz Carlos Freitas Rodrigues.
2
Licenciada em Biologia pela Universidade Vale do Acaraú (UVA). Vice-Gestora da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Lucíolo Rabelo – Goianésia do Pará-PA. Cursando Especialização em Gestão Pública
modalidade à distância-2014 pela Escola de Gestores da UFPA.
3
Licenciado em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú (UVA). Professor da Educação Básica na Escola
Municipal de Ensino Fundamental Lucíolo Rabelo – Goianésia do Pará-PA. Cursando Especialização em Gestão
Pública modalidade à distância-2014 pela Escola de Gestores da UFPA.
1
3
Board in high school in the city of Goianésia do Pará – PA. To meet The responsibilities of
the School Board in Goianésia. The results indicate that the school receives program features
Money directly from school and the high school Program. The money coming from federal
and State transfers are applied on materials aimed at improving the quality of education in
four areas: Management, infrastructure, training and teaching-learning. It was concluded
that the community monitoring is carried out with transparency, through accountability,
presented to this representation in the composition of the Council at the end of each financial
year. We recommend the most appropriate use of the access to information act which aims to
ensure the effectiveness of the access to public information.
Keywords: Information Law. Application of resources. Transparency.
1. INTRODUÇÃO
Existem muitos entraves no processo de gestão democrática das instituições de ensino,
principalmente quando se trata da questão da aplicação dos recursos oriundos do governo,
porque não há consenso por parte da equipe escolar, neste caso dos Conselhos Escolares que
são responsáveis pela fiscalização destes recursos.
Por esse e outros motivos à escolha dos Conselheiros tem-se se tornado cada vez mais
difícil, por desconhecimento das informações, técnicas, legais e pedagógicas que esses
agentes precisam ter referentes ao conhecimento de suas atribuições.
Com a promulgação da Lei nº 12.527/2011 intitulada de Lei de Acesso à Informação
que objetiva garantir a efetividade do acesso à informação pública, através da informação
sobre a legislação referente ao direito à informação que deve observar um conjunto de
padrões estabelecidos, trouxe uma nova maneira de perceber como é importante a questão do
acesso a tudo que se relaciona ao Conselho Escolar, e outros conselhos em várias áreas.
Mas como propiciar um entendimento melhor da Lei de Acesso à Informação para os
Conselheiros Escolares? Quais são as especificidades do Conselho Escolar no que se refere à
informação ao público sobre o uso dos recursos? Qual (is) tem sido o papel dos Conselhos
Escolares nas instituições de ensino públicas do ensino médio de Goianésia do Pará-PA?
O objetivo deste artigo é demonstrar a importância da Lei de Acesso à Informação e
sua eficácia para o Conselho Escolar no Ensino Médio no município de Goianésia do Pará –
PA. Além disso, descrever aspectos históricos e legislativos dos Conselhos Escolares na
sociedade brasileira para melhor subsidiar a discussão e a análise quanto aos desafios de
implantação e execução dos Conselhos Escolares no município de Goianésia do Pará-PA.
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2. PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NOS NÍVEIS DECISÓRIOS DE POLÍTICAS
PÚBLICAS INSTITUCIONALIZADAS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
No decorrer da história do Brasil as mudanças sociais e políticas influenciaram a
elaboração de textos constitucionais, como foi o que houve antes da culminância da
elaboração da Constituição Federal de 1988, com muitos debates e discussões acerca das
Políticas Públicas para a população, por isso é considerada uma das mais bem elaboradas de
todas as Nações, cujos princípios e valores são informadores do Estado Democrático de
Direito. Como ratifica Boaventura (2005, p. 192) “a vida constitucional brasileira de 1823 a
1988, vai se aperfeiçoando com a promulgação dos textos constitucionais”.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988) promulgada em
5 de outubro de 1988, que é a Carta Magna foi redigida pela Assembleia Nacional
Constituinte, marcada pelos anseios de democratização do país, já que vínhamos de um
regime ditatorial desde a década de 60. Portanto o texto buscou assegurar maior autonomia e
participação do Poder Judiciário.
No que se refere aos níveis decisórios institucionalizados, a sociedade é mencionada
para assumir suas responsabilidades, a fim de promover e incentivar políticas públicas que
assegurem o bem estar da população. A CF/1988 então preconiza sobre a igualdade, a
liberdade, o pluralismo de ideias, as diferentes concepções, gratuidade dos serviços de
educação, saúde, serviços urbanos, cultura e lazer.
Com relação à educação, no art. 206, VI da CF/88, ao referir-se à gestão democrática a
CF/88 obriga as instituições de ensino público a construir a gestão participativa de toda
comunidade escolar.
Segundo Beras (2013) o ciclo de institucionalização dos movimentos sociais,
caracterizado pela transição formal da ditadura militar para um sistema democrático com
eleições diretas durou de 1985 a 1989. Houve a reforma da Constituição e a potencialização
de diversas entidades do período anterior caracterizando esse período, em que o diálogo entre
sociedade civil e Estado, este último como portador das soluções das demandas populares,
torna-se mais frequente.
A nova cultura política após a fundamentação na ideia de participação tem como
precursores os movimentos sociais (DAGNINO, 2005). Situando-se isto em três situações.
Primeira, que as reformas organizadas de participação popular que gestão no país, pós 1964,
em três momentos o da luta pela redemocratização (1964-1982), o da transição democrática
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(1982-1984) e o da década de 1990, com a inclusão de novos atores e refluxo das formas
associativas dos períodos anteriores.
Segunda, verificamos que os principais agentes desse processo de construção da
participação das comunidades no controle e gestão do Estado são os movimentos sociais, que
se caracterizaram, basicamente, pela busca de sua autonomia e pela afirmação de “identidades
coletivas”.
Terceira situação, podemos perceber que a construção da democracia no país é
constituída por um paradoxo: patrimonialismo versus emancipação. Em síntese, as políticas e
os movimentos de democratização do Estado e da sociedade se assentam em cima de uma
matriz republicana de caráter emancipatório. Esta, por sua vez, contrasta com uma
implantação caótica e deturpada do liberalismo, que se caracteriza pelo patrimonialismo, ou
formas de apropriação privadas do público.
No final do segundo ciclo (1980) e início do terceiro (1990), temos o surgimento das
experiências de Orçamento Participativo, em especial a de Porto Alegre, referência
emblemática até hoje (FEDOZZI, 2001).
Segundo Baras (2013, p. 127):
O Orçamento Participativo, abrindo espaços para a participação popular, cria uma
nova racionalidade no processo de institucionalização (democrática). Porém, esse
processo não ocorre de forma isolada na história, mas em forma de
redemocratização do país, no qual convivem e se enfrentam diferentes concepções
de democracia, além de formas organizativas e suas respectivas culturas políticas.
Trata-se, pois, de uma relação clássica entre Estado e sociedade civil, que estão em
permanente disputa e transformação.
A partir de 1989, as experiências do OP oportunizaram o surgimento de um novo tipo
de esfera pública, com a participação ativa e cotidiana de representantes da comunidade e do
governo local. Em relação à sua formatação, o OP, em linhas gerais (pois varia de cidade para
cidade), Segundo Fedozzi (2001) caracteriza-se por uma agenda com as seguintes tendências
principais:
 Uma forma de descentralização política e administrativa do município, com base na
montagem, em conjunto com a sociedade, de uma matriz de regionalização, que busca
garantir o acesso universal da população nas decisões da destinação dos recursos públicos,
descentralizando os espaços de participação.
Assim,
toda
a
discussão
da
peça
orçamentária
do
município
acontece,
simultaneamente, em diferentes regiões da cidade, que elegem representantes que comporão
um conselho municipal, o qual realiza a síntese das assembléias regionais.
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 O OP contém uma metodologia de discussão com a comunidade fixada e
normatizada anualmente em um regimento interno. Este estrutura as rodadas de assembléias
regionais e a composição do Conselho do Orçamento Participativo (COP), dos fóruns
regionais, dos critérios de distribuição de recursos, e situa a discussão num tempo e espaço,
conferindo-lhe seriedade, transparência e efetividade, pois facilita a fiscalização e possui um
processo público e aberto para todos.
 Simultaneamente, o OP apresenta uma metodologia de distribuição dos recursos
com critérios de progressividade e justiça social, o que possibilita a negociação de prioridades
e o atendimento às parcelas populares excluídas socioeconomicamente, sem desconsiderar o
conjunto do município.
Para Beras (2013) os critérios de distribuição de recursos são compostos com base em
um sistema de pesos e notas, que aponta para uma seletividade progressiva das demandas,
focando na desconcentração de renda para as comunidades mais necessitadas. Tais critérios e
sistemas são apresentados anualmente e revistos ou referendados antes do processo de
discussão das demandas.
Portanto como vimos no decorrer da década de 1990, o Estado Brasileiro redefiniu seu
papel, tornando-se responsável não somente pelo desenvolvimento econômico e social, mas
com uma postura gerencial, ou seja, busca um caráter regulador de controle democrático,
participativo e eficiente (BRESSER PEREIRA, 2001).
Diante deste contexto novo, a transparência nas decisões é um destaque como um fator
de inibição de atos corruptos nas instâncias sociais e organizacionais da sociedade brasileira.
Isso como sabemos ocorre quando o cidadão tem acesso à informação governamental. Por
isso é importante que a população exija e cobre uma postura ética e transparente dos negócios
públicos.
Assim, no ano 2000 um avanço foi à promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) com o intuito de formular regras de finanças
públicas para a responsabilidade da gestão fiscal, com planejamento e transparência como
seus pilares. Segundo Corbari e Macedo (2012), assim o Estado, por meio da administração
pública, tem a responsabilidade de atender às demandas da sociedade, com serviços públicos
de qualidade, criando um ambiente favorável para a inclusão social e o fortalecimento da
capacidade de formulação de políticas públicas. Mais tarde vão surgimento novas leis que
vieram assegurar o direito do cidadão aos investimentos do poder público, como veremos a
seguir.
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3. Lei de Acesso a Informação
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso a Informação-LAI regulamenta
o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16
de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica,
sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e
entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, bem como para Estados, Distrito Federal e
Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem
fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao
recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Os principais aspectos da LAI apontam que para garantir a efetividade do acesso à
informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de
padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses
princípios, destacam-se:
Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência
de motivação)
• Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
• Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da
informação)
• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência
ativa)
• Criação
de
procedimentos
e
prazos
que
facilitam
o
acesso
à
informação (transparência passiva) (Brasil, 2011).
Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e,
portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de
sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.
Quadro I - A abrangência da LAI
Todos os órgãos e entidades
Todos os Poderes
Toda Administração Pública
Federais/Estaduais/Distritais/Municipais
Executivo/Legislativo/Judiciário
Direta
(órgãos
públicos)
/ Indiretas
(autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia
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mistas) / Demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou
município.
Aquelas
que
receberam
recursos
públicos
para
realização de ações de interesse público, diretamente do
Entidades sem fins lucrativos
orçamento ou mediante subvenção social, contrato de
gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste.
Neste caso, a publicidade a que estão submetidas referese à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.
Fonte: Brasil (2011).
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº
7.724/2012, a qual é de suma importância para a configuração dos Conselhos. Neste sentido a
participação ativa do Conselho no controle dos recursos é um compromisso sério que
pressupõe a transparência das ações governamentais.
Segundo a Controladoria Geral da União (Brasil, 2012) no documento “Controle
Social: Orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle
social”, aponta que cabe aos educadores, agentes formadores de consciências, o papel de
incentivar o controle social, atuando como: membros de conselhos formalmente constituídos,
a exemplo daqueles que são pré-requisito para o repasse de recursos federais aos municípios,
como: Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Conselho de Acompanhamento da Fundeb,
Conselho do Programa Bolsa Família, Unidades Executoras do Programa de Dinheiro Direto
na Escola – PDDE;
Ainda de acordo com o documento, podem atuar como colaboradores diretos dos
conselhos existentes, subsidiando-os com informações e percepções obtidas a partir da
realidade das escolas onde lecionam; e até mesmo como colaboradores indiretos,
disseminando, entre seus alunos, informações sobre a existência e as finalidades dos
conselhos e aproximando os conselhos do principal público-alvo das políticas de educação.
Tais informações podem também ser levadas aos pais de alunos e demais servidores da escola
(auxiliares administrativos, merendeiras, vigias etc.).
De fato essa colaboração dos educadores é imprescindível na divulgação das formas
de controle social na comunidade escolar em que atua, possibilitando uma gestão dos recurso
públicos de maneira mais equalizada.
9
Acerca do assunto, ainda a CGU (BRASIL, 2012) propõe o papel de mediação, em
que o educador atue entre as ações de governo e a sociedade. Como por exemplo, fazendo a
readequação de materiais para aquisição ou serviços, a partir de reais necessidades da escola.
Não somente os professores, mas alunos e pais têm função relevantes no conselhos
municipais, de maneira decisiva, contribuindo com seus saberes, experiências de vida para
melhoria dos serviços e execução das políticas públicas.
De maneira geral, cabe a todos os cidadãos demandar ações dentro dos conselhos
municipais, sendo verdadeiros parceiros fundamentais do controle social. Atualmente pode o
conselheiro acompanhar os recursos, no Portal da Transparência, que reúne informações sobre
o uso do dinheiro público pelo Governo Federal e os disponibiliza para todo o cidadão
brasileiro, privilegiando uma relação governo sociedade fundada na transparência e na
responsabilidade social.
Contudo, sabemos que a transparência da gestão pública e das ações do governo
depende, portanto: da publicação de informações e do funcionamento adequado dos
Conselhos, órgãos coletivos do poder público e da sociedade civil com o papel de participar
da elaboração, execução e fiscalização das políticas públicas.
Nos conselhos os cidadãos não só participam do processo de tomada de decisões da
Administração Pública, mas, também, do processo de fiscalização e de controle dos gastos
públicos, bem como da avaliação dos resultados alcançados pela ação governamental (CGU,
2012).
4. Conselhos Escolares – história, legislação
No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle público da
sociedade civil na administração pública têm um significado histórico relevante.
Segundo Vasconcelos et al., (2013) houve no dia 26 de junho de 1968 no Rio de
Janeiro, um ato político expressivo que iria se concretizar e deixar o seu legado na educação
política do cidadão brasileiro. Nas ruas da Cinelândia, mais ou menos 100 mil pessoas iriam
se aglomerar para exigir do poder público mais respeito aos direitos de expressão, de
participação popular na condução dos interesses da coisa pública no Brasil. Com o slogan
“Abaixo a ditadura. O povo no poder”, esta passeata contribuiu com o processo da mudança
da mentalidade política que vem se realizando ao longo do tempo histórico da nossa
sociedade.
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Ainda naquele período ditatorial, identificado por momentos de arbitrariedades do
poder público no país, as instâncias responsáveis pela gestão da Educação Pública brasileira
usaram da mesma estratégia truculenta, repressora e impositiva, quando definiram mudanças
neste setor de ações, tão importante para a formação do cidadão do país (VASCONCELOS et
al., 2013).
Naquele contexto histórico se instituiu a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB, n° 5.692, de 11 de agosto de 1971). Neste momento, o governo centralizador
de decisões estendeu, sem consulta aos profissionais da educação, a disciplina de Estudos
Sociais para todas as séries do antigo 1º Grau, como afirma Andrade (1998). Medida essa que
teve como um dos marcos a aprovação do Decreto-Lei N° 547, de 18 de abril de 1969, que
autorizava “a organização e o funcionamento de cursos profissionais superiores de curta
duração.” (FONSECA, 1995. p. 26).
O marco do período definido acima será o ano de 1971. É nele que temos o
agravamento das dificuldades no ensino de algumas disciplinas escolares que passaram a ser
consideradas perigosas para o projeto político da ditadura que dominou o poder no Brasil
como Geografia e História Escolar.
Tudo isso ocorreria no contexto deste regime civil-militar e dentro do processo em que
o governo do general Médici complementaria “a configuração do projeto educacional que
vinha sendo arquitetado desde 1964 e implantado mais detalhadamente desde 1968.”
(FONSECA, 1995, p. 21).
Em contraposição a esse regime opressor e na redemocratização do Brasil, surgem os
conselhos escolares, pensados como instância de democratização da gestão da escola, que se
movem em espaços de contradição. Portanto surge o Conselho Escolar como uma espécie de
local diferenciado, onde a escola estatal não é mais só estatal, mas essencialmente pública, à
medida que reflete as visões e interesses de uma coletividade com vistas à democratização das
ações políticas (VASCONCELOS et al. 2013).
Para que a cada dia o modelo político centralizado, ainda hegemônico na sociedade
brasileira, seja superado definitivamente, é necessário uma Gestão Democrática Participativa
consolidada e heterogênea na direção de um esforço de mudança paradigmática.
É neste sentido, a possibilidade, o caminho já conquistado dos Conselhos Escolares, se
constitui numa realidade poderosa de continuidade deste modelo que alunos e professores já
nos ensinaram ser possível e viável nesta trajetória, usando a integração de pais, funcionários,
gestores e a comunidade do entorno da escola.
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Entre os princípios que devem nortear a educação escolar, contidos na nossa Carta
Magna – a Constituição de 1988 –, em seu art.206, assumidos no art. 3º da Lei n. 9.394/96
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), consta, explicitamente, a “gestão
democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”
(inciso VIII do art. 3° da LDB).
A autonomia da escola para experienciar uma gestão participativa também está
prevista no art. 17 da LDB n° 9.394/96, que afirma: “os sistemas de ensino assegurarão às
unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de
autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de
direito financeiro público”.
A LDB ° 9.394/96 é mais precisa ainda, nesse sentido, no seu art. 14, quando afirma
que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na
educação básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios: I –
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II
– participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – PNFCE – criado
pela Portaria Ministerial nº 2.896 (BRASIL, 2004b) tem colaborado decisivamente neste
esforço praxiológico de fazer que os seres humanos que integram as escolas deste país possam
criar e consolidar esta Téchne.
Ela está sendo realizada quando o Conselho Escolar possibilita que na Escola se
reúnam “[...] diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da
comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto políticopedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro do contexto nacional e
internacional em que vivemos”. (BRASIL, 2004a, p. 22).
Cabe lembrar, ainda, a existência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado
como Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Esse Plano estabelece objetivos e prioridades
que devem orientar as políticas públicas de educação no período de dez anos. Dentre os seus
objetivos, destaca-se a democratização da gestão do ensino público, salientando-se, mais uma
vez, a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da
escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes, bem como a descentralização da gestão educacional, com fortalecimento da
autonomia da escola e garantia de participação da sociedade na gestão da escola e da
educação.
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A construção da autonomia da escola só poderá efetivar-se se houver participação de
todos os atores nos processos de estudos, planejamentos, execuções e tomadas de decisões das
ações que permeiam o cotidiano escolar. Rodrigues (1987, p. 70) aponta a gestão colegiada
como uma forma de articulação entre a ação educativa e administrativa escolar e como uma
possibilidade para “superar os processos centralizados e fundamentados em decisões de
natureza técnica e burocrática, para incorporar decisões nascidas da articulação dos interesses
e concepções
diferenciadas
dos
diversos
segmentos
sociais”.
Isso pressupõe
a
representatividade dos segmentos da instituição no fazer escolar.
Os colegiados são instituídos nas escolas como resultado das discussões e
implementações dessa forma de gestão. Werle (2003, p. 51-52) reforça essa premissa, quando
realiza um estudo sobre os conselhos escolares, indicando-os como forma de organização da
comunidade e destacando como princípios orientadores da gestão democrática, a livre
organização dos segmentos da comunidade escolar e sua participação nos processos
decisórios, por meio de órgãos colegiados; a autonomia da gestão e a transparência de
mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos; e a eficiência na utilização dos
recursos. São princípios que incluem todas as instituições e as dimensões da escola; portanto,
também os conselhos escolares. Estes, por sua vez, correspondem a uma tendência da
desconcentração de poder na administração da educação, uma vez que proporcionam a
transferência parcial da ação pública estatal para a sociedade. Questões financeiras decididas
na escola, como por exemplo, a manutenção da rede elétrica e do pátio da escolar, entre
outras, são aprovados não mais por instância da hierarquia do sistema de ensino, mas pelos
representantes de pais, alunos, funcionários e professores que compõem o conselho escolar
(BARTINIK, 2012).
Parente e Lück (2000, p. 159) apresentam o colegiado escolar como “um órgão
coletivo, consultivo e fiscalizador” e atua nas questões técnicas, pedagógicas, administrativas
e financeiras da unidade escolar. Ainda, defendem o colegiado como um órgão consultivo que
“adota a gestão democrática” e compreende deferentes estruturas colegiadas.
O conselho escolar envolve a representação de diferentes segmentos da comunidade
escolar e se configura como um órgão colegiado que tem como objetivo promover a
participação da comunidade escolar nos processos de administração e gestão da escola,
visando assegurar a qualidade do trabalho escolar em termos administrativos, financeiros e
pedagógicos. Para tanto, desempenha funções normativas, deliberativas, e de fiscalização das
ações globais da escola (PARENTE; LÜCK, 2000, p. 157).
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Os conselhos escolares são espaços democráticos, uma vez que possibilitam a
participação de pessoas diferenciadas entre si, mas que trabalham juntas, em reuniões
específicas, para pensar, discutir, avaliar e deliberar sobre problemas da escola. Werle (2003,
p. 58), ao descrever esse espaço, comenta que “o conselho escolar é espaço aberto, mas não é
uma área destinada à exposição unilateral de pontos de vista. Trata-se de um espaço no qual
nós construímos alguma coisa em comum e não, simplesmente, uma situação em que eu torno
públicas as minhas posições, as minhas convicções, os meus interesses e as minhas ideias.
Nessa perspectiva, o conselho escolar é um campo de construção comunitária porque nele é
construído o nosso. Ele é um espaço de todos, e, ao mesmo tempo, para todos, por constituirse pelo voto e depois pela voz de representantes da comunidade”.
O conselho escolar é um espaço democrático e suas decisões devem ser aprovadas
pela maioria dos membros. É requerida por ele a definição de um cronograma de reuniões no
início do ano, embora possam ocorrer reuniões extraordinárias para deliberar sobre questões
urgentes que se apresentem no dia a dia da escola. As convocações devem ser feitas por
editais, cabendo ao diretor elaborar e entregar a pauta das reuniões, com antecedência, a todos
os membros do conselho, a fim de que estes possam convocar uma reunião prévia com seus
pares e se preparem para a reunião. É convenientes que as reuniões sejam registradas em atas,
paginadas e rubricadas pelo responsável por sua elaboração. É fundamental que a ata
contemple a relação nominal de todos os presentes, a pauta e os objetivos das reuniões e
resuma os principais resultados (BARTINIK, 2012).
Nesse sentido, o conselho escolar propicia a vivência de aprendizagens para além das
relações entre segmentos específicos.
5. Formação dos Conselhos Escolares do Ensino Médio em Goianésia do Pará
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2016) o município de
Goianésia do Pará ora formado às margens da rodovia PA-150 e por força das lutas, o dono de
uma fazenda da redondeza acabou doando uma grande área para o assentamento das famílias
dos trabalhadores, denominando Goianésia, nome da sua cidade natal em Goiás. Em 1991 é
elevado a categoria de município brasileiro, o qual se localiza no sudeste do Pará, a 292
quilômetros de Belém-Pa.
A população em 2010 contava com 30.436 habitantes, que vivem basicamente da
agricultura, pecuária e outras atividades liberais e de comerciária. É uma cidade formada por
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uma diversidade cultural, sendo constituída de grupos oriundos de vários estados brasileiros,
em especial do estado do Maranhão.
Possui uma única escola de Ensino Médio com extensão para as três vilas do
município, a saber: Vila Janari, Vila Nossa Senhora Aparecida e Vila Rio Dourado, atendendo
uma demanda de 1.470 estudantes, matriculado no ensino regular e no Sistema Modular de
Ensino (SOME).
O Colégio Estadual de Ensino Médio Prof ª Anunnciada Chaves foi fundado em 2002,
localiza-se na Avenida das Araras s/n, Bairro Floresta. O prédio conta com 12 salas de aula,
01 biblioteca, 01 sala de vídeo, 01 laboratório, 01 cantina, 01 sala de professores, 01 sala de
diretoria, 01 vice-diretoria, 01 sala pedagógica, 01 secretaria e 02 banheiros. Portanto é
considerada uma escola de grande porte, cuja clientela é formada por pessoas pertencentes às
diversas classes econômicas, especialmente de menor poder aquisitivo.
São realizados vários projetos na escola: Arraiá Arriba Saia, Projeto Meio Ambiente,
Projeto 7 de setembro e Projeto Bazar da Pechincha, Projeto Festival de Talentos, Projeto
Diversidade Cultural, voltados para a construção do saber sistemático.
A escola possui um Conselho Escolar cuja base é uma gestão democrática, em comum
acordo com o país, corpo docente e discente nas resoluções e tarefas da escola. É constituído
pelo diretor e vice-diretor e por representantes das seguintes categorias: dois representantes
dos professores, um dos educandos, um funcionário da secretaria e um de apoio, dois
representantes da comunidade.
As finalidades do Conselho são:
- Estabelecer e acompanhar o projeto político-pedagógico da Unidade Educativa;
- Analisar e aprovar o Plano Anual da Unidade Educativa, com base no projeto
político pedagógico da mesma;
- Acompanhar e avaliar o desempenho da Direção e da Unidade Educativa face às
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando as ações
quando necessário;
- Definir critérios para a cessão do prédio escolar para outras atividades que não as de
ensino, observando os dispositivos legais emanados da mantenedora, garantindo o fluxo de
comunicação permanente, de modo que as informações sejam divulgadas a todos em tempo
hábil;
-Analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que
compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar a importância dos mesmos, no processo
ensino aprendizagem;
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- Arbitrar sobre o impasse de natureza administrativa e/ou pedagógica, esgotadas as
possibilidades de solução pela equipe escolar;
- Propor alternativas de solução dos problemas de natureza administrativa e/ou
pedagógica, tanto daqueles detectados pelo próprio órgão, como dos que forem a ele
encaminhados por escrito pelos diferentes participantes da comunidade escolar;
- Fazer cumprir as normas disciplinares relativas a direitos e deveres de todos os
elementos da comunidade educativa, dentro dos parâmetros do Regimento Escolar e da
legislação em vigor;
- Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria
da qualidade do processo ensino-aprendizagem;
- Tomar ciência, visando acompanhamento, de medidas adotadas pelo Diretor nos
casos de doenças contagiosas, irregularidades graves e soluções emergenciais ocorridas na
Escola;
- Acompanhar a atuação das instituições auxiliares visando ao desenvolvimento de um
trabalho integrado e coerente com o projeto político-pedagógico da Unidade Educativa,
propondo, se necessário, alterações nos seus Estatutos, ouvindo o segmento a que diz respeito;
- Discutir sobre a proposta curricular da Unidade Educativa, visando ao
aperfeiçoamento e enriquecimento desta, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria
Municipal de Educação;
- Assessorar, apoiar e colaborar com o Diretor em matéria de sua competência e em
todas as suas atribuições.
Segundo Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais do Pará da Educação
Básica (Belém, 2005) na seção III Art. 33 – Os Conselhos escolares são organismos
consultivos, deliberativos e fiscalizadores vinculados às escolas públicas do Estado do Pará,
que atuam em regime de co-gestão participativa junto às unidades de ensino, visando:
aconselhar, fiscalizar e avaliar os seus sistemas de ensino, no âmbito da escola.
No art. 36 do mesmo documento, consta que a composição do conselho escolar está
equitativa até cinco (05) membros de cada categoria, contados a partir da conformação dos
especialistas.
Art. 37 – O diretor e vice-diretor são membros natos.
Art. 38 – Os representantes de cada categoria serão eleitos com seus respectivos
suplentes.
Art. 39 – O conselho escolar terá um coordenador com o seu respectivo suplente,
eleito em sua primeira reunião.
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Art. 40 – Os representes eleitos exercerão suas funções no período correspondente a
dois (02) anos, podendo ser reeleitos por mais um (01) período.
5.1 Resultados e discussões
No período dos meses de janeiro e meados de fevereiro de 2016 realizou-se uma
pesquisa de campo com os membros que compõem o Conselho Escolar do Colégio Estadual
de Ensino Médio Annunciada Chaves, município de Goianésia do Pará, a saber: presidente,
secretário, tesoureira e três conselheiros fiscais.
O conselho escolar do Colégio Estadual de Ensino Médio Professora Anunciada
Chaves foi criado no ano de 2004, ou seja, está em funcionamento há 11 anos.
Utilizou-se como instrumento um questionário semi-estruturado com questões de
caráter quantitativo e qualitativo, a fim de levantar informações acerca das atividades
realizados pelo Conselho Escolar na referida instituição.
A análise dos questionários foi realizada em três eixos, a saber: a) sobre o conselheiro;
b) sobre os trabalhos do conselho e c) sobre a transparência do conselho. Esses eixos partem
de um aspecto mais simples ao mais complexo, ou seja, iniciando pelo perfil dos conselheiros,
a constituição da equipe e suas atribuições; em seguida, a maneira como são realizados os
trabalhos técnicos e burocráticos, concluindo com análise sobre a transparência do conselho e
sua relação com outras instâncias governamentais e educacionais do município de Goianésia
do Pará.
a) SOBRE OS CONSELHEIROS
Num total de sete (07) membros do Conselho responderam o questionário, a saber:
presidente do conselho, secretário, tesoureira efetiva, um pai, dois professores titulares e um
aluno. Destes, quatro mulheres e três homens. Com idade entre 28 a 45 anos de idade.
Professores com formação específica na sua área: Letras e História. Em relação ela é dona de
casa. O aluno cursa a 3ª série do ensino médio.
A escola recebe como recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola um total de R$
29.709,53, e do Proemi – Programa Ensino Médio Inovador no valor de R$ 90.000,00, ou
seja, anualmente um total de R$ 119.709,53. As principais atribuições destes recursos são
voltadas a infra-estrutura do prédio. Ocorre o planejamento no início do ano letivo, em que há
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um professor responsável exclusivamente pelo Proemi. Aplica-se o dinheiro nos projetos
anuais, por exemplo, Cidadania, Ponta da Língua, Florestabilidade, consciência negra e Aids.
b) SOBRE OS TRABALHOS DO CONSELHO
Em relação ao tempo que o entrevistado participa e sua função no Conselho da escola,
responderam: presidente do conselho (04 anos), secretário (04 anos), tesoureira (04 anos),
mãe (02 anos), professores titulares (04 anos) e um aluno (02 anos).
Ao serem indagados sobre a regularidade das reuniões do Conselho, todos disseram
que acontece mensalmente. Porém sobre a data da última reunião houve divergência, porque o
presidente disse 03 de janeiro de 2016 e os demais lembraram apenas da reunião no dia 22 de
dezembro do ano anterior.
Acerca da relação com a Secretaria de Educação disseram que a relação é boa, porque
o município contribui muito para que o conselho funcione, realizando acompanhamento das
prestações de conta para não deixar no final do ano letivo. Sempre consulta a SEMED quando
se tem alguma dúvida quanto a procedimentos, ou recomendações sobre está melhor
investindo o dinheiro.
c) SOBRE A TRANSPARÊNCIA DO CONSELHO
Neste item, buscamos aprofundar sobre a questão da transparência haja vista ser o
tema deste trabalho.
Alguns conselheiros apontaram que a eleição dos conselheiros é realizada de maneira
coletiva, ou seja, conta-se com representantes de todos os segmentos que exige um conselho
escolar: professores, pais e alunos. Outros vieram ao encontro das mesmas respostas, dizendo
que é realizada por categoria, passo a passo, com representantes de alunos, de professor,
pessoal de apoio, comunidade, neste caso conta até com a participação da comunidade
evangélica do bairro onde se localiza a escola.
Em relação à aproximação com os professores, alunos, pais, sindicatos etc., disseram
que sentem necessidade de acompanhamento dos pais com os filhos no cotidiano da escola, às
vezes acham que os filhos já cresceram e não precisam mais de atenção. Alguns pais se
comunicam com a escola por telefone. Em suma, afirmaram que é uma aproximação normal
com os diversos segmentos da cidade.
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Sobre a comunicação das decisões perante a comunidade, Ministério da Educação e
Secretaria Estadual de Educação, apontaram no questionário é realizada via documentos, com
respaldo do Conselho Escola. Lembraram que mesmo a escola sendo coordenada pela
SEDUC, a parceria é com o município, a qual mantém um canal frequente. Na cidade
próxima há a Unidade Regional de Educação (16ª URE – Tucuruí-PA) que trata dos assuntos
relacionados ao MEC, tais como questão de repasse, valores, prestação de contas etc.
Em seguida, solicitou-se que os conselheiros entrevistados apontassem em ordem de
grandeza (1º. 2º. 3º. etc.) quais dos atores abaixo relacionados tem maior ingerência e/ou
participação quando se refere às decisões do Conselho.
Figura 1: Dados da participação no Conselho Escolar.
Fonte: Autores/2016.
Depois se questionou, se já foi apresentado formalmente a algum tipo de relatório final
ou parcial, ou avaliação das agências de controle, no que se refere às atividades monitoradas
pelo Conselho (pode ser de qualquer agência, TCM. TCE, SEDUC, MEC, INEP, e outros que
controlam e avaliam a educação, nível médio no Estado e no país. Controle do tipo
orçamentário/financeiro, estatístico, pedagógico, etc).
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Figura 2: Dados sobre o relatório final ou parcial.
Fonte: Autores/2016.
Dentre os que responderam sim, quanto os resultados foram o presidente e
coordenador, citando dados do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Educação
Aplicada a Educação (INEP) e na Secretaria Estadual de Educação no final de cada biênio.
6 - Considerações Finais
Para a efetiva democratização da gestão educacional e financeira de nossas escolas é
imprescindível para o fortalecimento dos conselhos escolares, realizado de maneira
participativa e transparente, como ratificaram os resultados neste estudo.
Verificou-se que as atribuições do Conselho Escolar em Goianésia do Pará são
verificadas junto a cada setor e suas respectivas necessidades, definição de como melhorar e
utilizar os recursos financeiros, da pesquisa do menor preço da prestação de contas, das
definições das ações e atividades do ano letivo, sugerir ações voltadas para o sucesso da
escola. As reuniões são periódicas e extraordinárias quando há necessidade de tomar decisões
pertinentes as suas competências, as quais estão em conformidade com o que preconiza a Lei
de Transparência.
Destacou-se neste Conselho a questão da sua composição, atribuições e a maneira
como está organizado para a realização das atividades, uma vez que a equipe de coordenação
realiza um planejamento por meio de reuniões periódicas bimestrais, e em casos de
requerimentos da comunidade e/ou necessidade motivada por alterações ligadas às funções do
Conselho, em reuniões extra-ordinárias.
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As verbas advindas dos repasses federais e estaduais são aplicadas em materiais que
visam à melhoria da qualidade do ensino em quatro eixos: Gestão, Infraestrutura, Formação e
Ensino-Aprendizagem.
Em relação ao acompanhamento pela comunidade, isto é, o fator transparência se
realiza através de prestação de contas apresentadas à representatividade presente na
composição do conselho ao final de cada exercício, porém, quando há recursos oriundos de
projetos escolares, são expostos em murais internos da escola para ciência de todos.
Além de utilizar-se dos murais seria interessante que a coordenação do Conselho
utilizasse os recursos preconizados pela Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) que
objetiva garantir a efetividade do acesso à informação pública, com a divulgação do site do
Ministério da Educação. Ou até mesmo estudar a referida Lei que traz um conjunto de
padrões estabelecidos com relação à aplicação dos recursos públicos. Recomendam-se mais
estudos acerca desta Lei e suas competências, por sua complexidade e haja vista suas
peculiaridades.
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21
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processos, mobilização, formação e tecnologia– Fortaleza: Edições UFC, 2013.
22
ANEXO - QUESTIONÁRIO PARA CONSELHEIROS DO ENSINO MÉDIO
1 – SOBRE O CONSELHEIRO
Idade: _________ Sexo: ( ) Masculino
( ) Feminino
Profissão: __________________________________
2 – SOBRE OS TRABALHOS DO CONSELHO
1) Quanto tempo participa do Conselho?
_____________________________
2) Qual a sua função específica no Conselho?
____________________________________
3) Qual a regularidade das reuniões do Conselho?
( ) Semanal (
) Mensal
(
) Semestral
( ) Anual.
Outros: _____________________________________________
4) Quando foi a última reunião?
______________________________________
5) Como se dá a relação com a Secretaria de Educação?
_________________________________________________
3 – SOBRE A TRANSPARÊNCIA DO CONSELHO
1) Como é feita a eleição dos conselheiros?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
2) Como é a aproximação com os professores, alunos, pais, sindicatos etc.?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
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3) Como é a comunicação das decisões perante a comunidade, MEC e SEDUC?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
4) Aponte em ordem de grandeza (1º. 2º. 3º. Etc) quais dos atores abaixo relacionados tem
maior ingerência e/ou participação quando se refere às decisões do Conselho?
(
) Pais
(
) Professores
(
) Alunos
(
) Sindicatos
(
) Sec. Municipal de Educação
5) Você, alguma vez, já foi apresentado formalmente a algum tipo de relatório final ou
parcial, ou avaliação das agências de controle, no que se refere as atividades monitoradas pelo
Conselho (pode ser de qualquer agência, TCM. TCE, SEDUC, MEC, INEP, e outros que
controlam e avaliam a educação, nível médio no Estado e no país. Controle do tipo
orçamentário/financeiro, estatístico, pedagógico, etc)
(
) Não
(
) Sim
Se
sim
a
resposta
5,
qual
(quais)
foi(ram)
este(s)
instrumento(s)___________________________________________________________
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