UFPA- UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO PARÁ CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MODALIDADE A DISTÂNCIA-2016 FRANCISCA REJANE FERREIRA DA COSTA REGINALDO ALVES FERREIRA DA COSTA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE AÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO EM GOIANÉSIA DO PARÁ - PA TUCURUÍ-PARÁ 2016 2 LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE AÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO EM GOIANÉSIA DO PARÁ - PA1 Francisca Rejane Ferreira da Costa2 Reginaldo Alves Ferreira da Costa3 RESUMO Esta pesquisa, de cunho bibliográfico, trata sobre a Lei de Acesso à Informação como instrumento de ação do Conselho Escolar no Ensino Médio em Goianésia do Pará – PA, que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. A partir da Constituição Federal de 1998, a sociedade é mencionada para assumir suas responsabilidades, a fim de promover e incentivar políticas públicas que assegurem o bem estar da população. Este estudo levantou dados da bibliografia já publicada no assunto, desenvolvendo assim, uma entrevista com sete Conselheiros. O objetivo é demonstrar a importância da Lei de Acesso à Informação e sua eficácia para o Conselho Escolar no Ensino Médio no município de Goianésia do Pará – PA. Buscou-se conhecer As atribuições do Conselho Escolar em Goianésia. Os resultados encontrados indicam que a escola recebe recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola e do Programa Ensino Médio Inovador. As verbas advindas dos repasses federais e estaduais são aplicadas em materiais que visam à melhoria da qualidade do ensino em quatro eixos: Gestão, Infraestrutura, Formação e Ensino-Aprendizagem. Concluiuse que o acompanhamento da comunidade é realizado com transparência, através de prestação de contas, apresentadas à representatividade presente na composição do Conselho ao final de cada exercício. Recomenda-se a utilização mais adequada da Lei de Acesso à Informação que objetiva garantir a efetividade do acesso à informação pública. Palavras-chave: Lei da Informação. Aplicação dos recursos. Transparência. ABSTRACT This research, bibliographic oriented, this is about the law of access to information as a tool for School Board action in high school in Goianésia do Pará – PA, regulating the constitutional right of access to public information. From the Constitution of 1998, the society is mentioned to assume their responsibilities in order to promote and encourage public policy to ensure the well-being of the population. This study raised bibliography data ever published Artigo-Trabalho final do curso de especialização em Gestão Pública - EaD. Orientado pelo Prof. Prof. MSc. Luiz Carlos Freitas Rodrigues. 2 Licenciada em Biologia pela Universidade Vale do Acaraú (UVA). Gestora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Lucíolo Rabelo – Tucuruí-PA. Cursando Especialização em gestão pública modalidade à distância2014 pela Escola de Gestores da UFPA. 3 Licenciado em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú (UVA). Professora da Educação Básica na Escola Municipal de Ensino Fundamental Lucíolo Rabelo – Tucuruí-PA. Cursando Especialização em gestão pública modalidade à distância-2014 pela Escola de Gestores da UFPA. 1 3 on the subject, developing like this, an interview with seven counselors. The goal is to demonstrate the importance of the access to information act and its effectiveness to the School Board in high school in the city of Goianésia do Pará – PA. To meet The responsibilities of the School Board in Goianésia. The results indicate that the school receives program features Money directly from school and the high school Program. The money coming from federal and State transfers are applied on materials aimed at improving the quality of education in four areas: Management, infrastructure, training and teaching-learning. It was concluded that the community monitoring is carried out with transparency, through accountability, presented to this representation in the composition of the Council at the end of each financial year. We recommend the most appropriate use of the access to information act which aims to ensure the effectiveness of the access to public information. Keywords: Information Law. Application of resources. Transparency. 1. INTRODUÇÃO Existem muitos entraves no processo de gestão democrática das instituições de ensino, principalmente quando se trata da questão da aplicação dos recursos oriundos do governo, porque não há consenso por parte da equipe escolar, neste caso dos Conselhos Escolares que são responsáveis pela fiscalização destes recursos. Por esse e outros motivos à escolha dos Conselheiros tem-se se tornado cada vez mais difícil, por desconhecimento das informações, técnicas, legais e pedagógicas que esses agentes precisam ter referentes ao conhecimento de suas atribuições. Com a promulgação da Lei nº 12.527/2011 intitulada de Lei de Acesso à Informação que objetiva garantir a efetividade do acesso à informação pública, através da informação sobre a legislação referente ao direito à informação que deve observar um conjunto de padrões estabelecidos, trouxe uma nova maneira de perceber como é importante a questão do acesso a tudo que se relaciona ao Conselho Escolar, e outros conselhos em várias áreas. Mas como propiciar um entendimento melhor da Lei de Acesso à Informação para os Conselheiros Escolares? Quais são as especificidades do Conselho Escolar no que se refere à informação ao público sobre o uso dos recursos? Qual (is) tem sido o papel dos Conselhos Escolares nas instituições de ensino públicas do ensino médio de Goianésia do Pará-PA? O objetivo deste artigo é demonstrar a importância da Lei de Acesso à Informação e sua eficácia para o Conselho Escolar no Ensino Médio no município de Goianésia do Pará – PA. Além disso, descrever aspectos históricos e legislativos dos Conselhos Escolares na 4 sociedade brasileira para melhor subsidiar a discussão e a análise quanto aos desafios de implantação e execução dos Conselhos Escolares no município de Goianésia do Pará-PA. 2. PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NOS NÍVEIS DECISÓRIOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUCIONALIZADAS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 No decorrer da história do Brasil as mudanças sociais e políticas influenciaram a elaboração de textos constitucionais, como foi o que houve antes da culminância da elaboração da Constituição Federal de 1988, com muitos debates e discussões acerca das Políticas Públicas para a população, por isso é considerada uma das mais bem elaboradas de todas as Nações, cujos princípios e valores são informadores do Estado Democrático de Direito. Como ratifica Boaventura (2005, p. 192) “a vida constitucional brasileira de 1823 a 1988, vai se aperfeiçoando com a promulgação dos textos constitucionais”. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988) promulgada em 5 de outubro de 1988, que é a Carta Magna foi redigida pela Assembleia Nacional Constituinte, marcada pelos anseios de democratização do país, já que vínhamos de um regime ditatorial desde a década de 60. Portanto o texto buscou assegurar maior autonomia e participação do Poder Judiciário. No que se refere aos níveis decisórios institucionalizados, a sociedade é mencionada para assumir suas responsabilidades, a fim de promover e incentivar políticas públicas que assegurem o bem estar da população. A CF/1988 então preconiza sobre a igualdade, a liberdade, o pluralismo de ideias, as diferentes concepções, gratuidade dos serviços de educação, saúde, serviços urbanos, cultura e lazer. Com relação à educação, no art. 206, VI da CF/88, ao referir-se à gestão democrática a CF/88 obriga as instituições de ensino público a construir a gestão participativa de toda comunidade escolar. Segundo Beras (2013) o ciclo de institucionalização dos movimentos sociais, caracterizado pela transição formal da ditadura militar para um sistema democrático com eleições diretas durou de 1985 a 1989. Houve a reforma da Constituição e a potencialização de diversas entidades do período anterior caracterizando esse período, em que o diálogo entre sociedade civil e Estado, este último como portador das soluções das demandas populares, torna-se mais frequente. A nova cultura política após a fundamentação na ideia de participação tem como precursores os movimentos sociais (DAGNINO, 2005). Situando-se isto em três situações. 5 Primeira, que as reformas organizadas de participação popular que gestão no país, pós 1964, em três momentos o da luta pela redemocratização (1964-1982), o da transição democrática (1982-1984) e o da década de 1990, com a inclusão de novos atores e refluxo das formas associativas dos períodos anteriores. Segunda, verificamos que os principais agentes desse processo de construção da participação das comunidades no controle e gestão do Estado são os movimentos sociais, que se caracterizaram, basicamente, pela busca de sua autonomia e pela afirmação de “identidades coletivas”. Terceira situação, podemos perceber que a construção da democracia no país é constituída por um paradoxo: patrimonialismo versus emancipação. Em síntese, as políticas e os movimentos de democratização do Estado e da sociedade se assentam em cima de uma matriz republicana de caráter emancipatório. Esta, por sua vez, contrasta com uma implantação caótica e deturpada do liberalismo, que se caracteriza pelo patrimonialismo, ou formas de apropriação privadas do público. No final do segundo ciclo (1980) e início do terceiro (1990), temos o surgimento das experiências de Orçamento Participativo, em especial a de Porto Alegre, referência emblemática até hoje (FEDOZZI, 2001). Segundo Baras (2013, p. 127): O Orçamento Participativo, abrindo espaços para a participação popular, cria uma nova racionalidade no processo de institucionalização (democrática). Porém, esse processo não ocorre de forma isolada na história, mas em forma de redemocratização do país, no qual convivem e se enfrentam diferentes concepções de democracia, além de formas organizativas e suas respectivas culturas políticas. Trata-se, pois, de uma relação clássica entre Estado e sociedade civil, que estão em permanente disputa e transformação. A partir de 1989, as experiências do OP oportunizaram o surgimento de um novo tipo de esfera pública, com a participação ativa e cotidiana de representantes da comunidade e do governo local. Em relação à sua formatação, o OP, em linhas gerais (pois varia de cidade para cidade), Segundo Fedozzi (2001) caracteriza-se por uma agenda com as seguintes tendências principais: Uma forma de descentralização política e administrativa do município, com base na montagem, em conjunto com a sociedade, de uma matriz de regionalização, que busca garantir o acesso universal da população nas decisões da destinação dos recursos públicos, descentralizando os espaços de participação. 6 Assim, toda a discussão da peça orçamentária do município acontece, simultaneamente, em diferentes regiões da cidade, que elegem representantes que comporão um conselho municipal, o qual realiza a síntese das assembléias regionais. O OP contém uma metodologia de discussão com a comunidade fixada e normatizada anualmente em um regimento interno. Este estrutura as rodadas de assembléias regionais e a composição do Conselho do Orçamento Participativo (COP), dos fóruns regionais, dos critérios de distribuição de recursos, e situa a discussão num tempo e espaço, conferindo-lhe seriedade, transparência e efetividade, pois facilita a fiscalização e possui um processo público e aberto para todos. Simultaneamente, o OP apresenta uma metodologia de distribuição dos recursos com critérios de progressividade e justiça social, o que possibilita a negociação de prioridades e o atendimento às parcelas populares excluídas socioeconomicamente, sem desconsiderar o conjunto do município. Para Beras (2013) os critérios de distribuição de recursos são compostos com base em um sistema de pesos e notas, que aponta para uma seletividade progressiva das demandas, focando na desconcentração de renda para as comunidades mais necessitadas. Tais critérios e sistemas são apresentados anualmente e revistos ou referendados antes do processo de discussão das demandas. Portanto como vimos no decorrer da década de 1990, o Estado Brasileiro redefiniu seu papel, tornando-se responsável não somente pelo desenvolvimento econômico e social, mas com uma postura gerencial, ou seja, busca um caráter regulador de controle democrático, participativo e eficiente (BRESSER PEREIRA, 2001). Diante deste contexto novo, a transparência nas decisões é um destaque como um fator de inibição de atos corruptos nas instâncias sociais e organizacionais da sociedade brasileira. Isso como sabemos ocorre quando o cidadão tem acesso à informação governamental. Por isso é importante que a população exija e cobre uma postura ética e transparente dos negócios públicos. Assim, no ano 2000 um avanço foi à promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) com o intuito de formular regras de finanças públicas para a responsabilidade da gestão fiscal, com planejamento e transparência como seus pilares. Segundo Corbari e Macedo (2012), assim o Estado, por meio da administração pública, tem a responsabilidade de atender às demandas da sociedade, com serviços públicos de qualidade, criando um ambiente favorável para a inclusão social e o fortalecimento da capacidade de formulação de políticas públicas. Mais tarde vão surgimento novas leis que 7 vieram assegurar o direito do cidadão aos investimentos do poder público, como veremos a seguir. 3. Lei de Acesso a Informação A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso a Informação-LAI regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, bem como para Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Os principais aspectos da LAI apontam que para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se: Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima) Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação) • Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções) • Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação) • Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa) • Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva) (Brasil, 2011). Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI. Quadro I - A abrangência da LAI Todos os órgãos e entidades Federais/Estaduais/Distritais/Municipais 8 Todos os Poderes Executivo/Legislativo/Judiciário Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia Toda Administração Pública mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou município. Aquelas que receberam recursos públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do Entidades sem fins lucrativos orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas referese à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação. Fonte: Brasil (2011). No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, a qual é de suma importância para a configuração dos Conselhos. Neste sentido a participação ativa do Conselho no controle dos recursos é um compromisso sério que pressupõe a transparência das ações governamentais. Segundo a Controladoria Geral da União (Brasil, 2012) no documento “Controle Social: Orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle social”, aponta que cabe aos educadores, agentes formadores de consciências, o papel de incentivar o controle social, atuando como: membros de conselhos formalmente constituídos, a exemplo daqueles que são pré-requisito para o repasse de recursos federais aos municípios, como: Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Conselho de Acompanhamento da Fundeb, Conselho do Programa Bolsa Família, Unidades Executoras do Programa de Dinheiro Direto na Escola – PDDE; Ainda de acordo com o documento, podem atuar como colaboradores diretos dos conselhos existentes, subsidiando-os com informações e percepções obtidas a partir da realidade das escolas onde lecionam; e até mesmo como colaboradores indiretos, disseminando, entre seus alunos, informações sobre a existência e as finalidades dos conselhos e aproximando os conselhos do principal público-alvo das políticas de educação. Tais informações podem também ser levadas aos pais de alunos e demais servidores da escola (auxiliares administrativos, merendeiras, vigias etc.). 9 De fato essa colaboração dos educadores é imprescindível na divulgação das formas de controle social na comunidade escolar em que atua, possibilitando uma gestão dos recurso públicos de maneira mais equalizada. Acerca do assunto, ainda a CGU (BRASIL, 2012) propõe o papel de mediação, em que o educador atue entre as ações de governo e a sociedade. Como por exemplo, fazendo a readequação de materiais para aquisição ou serviços, a partir de reais necessidades da escola. Não somente os professores, mas alunos e pais têm função relevantes no conselhos municipais, de maneira decisiva, contribuindo com seus saberes, experiências de vida para melhoria dos serviços e execução das políticas públicas. De maneira geral, cabe a todos os cidadãos demandar ações dentro dos conselhos municipais, sendo verdadeiros parceiros fundamentais do controle social. Atualmente pode o conselheiro acompanhar os recursos, no Portal da Transparência, que reúne informações sobre o uso do dinheiro público pelo Governo Federal e os disponibiliza para todo o cidadão brasileiro, privilegiando uma relação governo sociedade fundada na transparência e na responsabilidade social. Contudo, sabemos que a transparência da gestão pública e das ações do governo depende, portanto: da publicação de informações e do funcionamento adequado dos Conselhos, órgãos coletivos do poder público e da sociedade civil com o papel de participar da elaboração, execução e fiscalização das políticas públicas. Nos conselhos os cidadãos não só participam do processo de tomada de decisões da Administração Pública, mas, também, do processo de fiscalização e de controle dos gastos públicos, bem como da avaliação dos resultados alcançados pela ação governamental (CGU, 2012). 4. Conselhos Escolares – história, legislação No Brasil, a criação e a atuação de órgãos de apoio, decisão e controle público da sociedade civil na administração pública têm um significado histórico relevante. Segundo Vasconcelos et al., (2013) houve no dia 26 de junho de 1968 no Rio de Janeiro, um ato político expressivo que iria se concretizar e deixar o seu legado na educação política do cidadão brasileiro. Nas ruas da Cinelândia, mais ou menos 100 mil pessoas iriam se aglomerar para exigir do poder público mais respeito aos direitos de expressão, de participação popular na condução dos interesses da coisa pública no Brasil. Com o slogan 10 “Abaixo a ditadura. O povo no poder”, esta passeata contribuiu com o processo da mudança da mentalidade política que vem se realizando ao longo do tempo histórico da nossa sociedade. Ainda naquele período ditatorial, identificado por momentos de arbitrariedades do poder público no país, as instâncias responsáveis pela gestão da Educação Pública brasileira usaram da mesma estratégia truculenta, repressora e impositiva, quando definiram mudanças neste setor de ações, tão importante para a formação do cidadão do país (VASCONCELOS et al., 2013). Naquele contexto histórico se instituiu a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N° 5.692, de 11 de agosto de 1971. Neste momento, o governo centralizador de decisões estendeu, sem consulta aos profissionais da educação, a disciplina de Estudos Sociais para todas as séries do antigo 1º Grau, como afirma Andrade (1998). Medida essa que teve como um dos marcos a aprovação do Decreto-Lei N° 547, de 18 de abril de 1969, que autorizava “a organização e o funcionamento de cursos profissionais superiores de curta duração.” (FONSECA, 1995. p. 26). O marco do período definido acima será o ano de 1971. É nele que temos o agravamento das dificuldades no ensino de algumas disciplinas escolares que passaram a ser consideradas perigosas para o projeto político da ditadura que dominou o poder no Brasil como Geografia e História Escolar. Tudo isso ocorreria no contexto deste regime civil-militar e dentro do processo em que o governo do general Médici complementaria “a configuração do projeto educacional que vinha sendo arquitetado desde 1964 e implantado mais detalhadamente desde 1968.” (FONSECA, 1995, p. 21). Em contraposição a esse regime opressor e na redemocratização do Brasil, surgem os conselhos escolares, pensados como instância de democratização da gestão da escola, que se movem em espaços de contradição. Portanto surge o Conselho Escolar como uma espécie de local diferenciado, onde a escola estatal não é mais só estatal, mas essencialmente pública, à medida que reflete as visões e interesses de uma coletividade com vistas à democratização das ações políticas (VASCONCELOS et al. 2013). Para que a cada dia o modelo político centralizado, ainda hegemônico na sociedade brasileira, seja superado definitivamente, é necessário uma Gestão Democrática Participativa consolidada e heterogênea na direção de um esforço de mudança paradigmática. É neste sentido, a possibilidade, o caminho já conquistado dos Conselhos Escolares, se constitui numa realidade poderosa de continuidade deste modelo que alunos e professores já 11 nos ensinaram ser possível e viável nesta trajetória, usando a integração de pais, funcionários, gestores e a comunidade do entorno da escola. Entre os princípios que devem nortear a educação escolar, contidos na nossa Carta Magna – a Constituição de 1988 –, em seu art.206, assumidos no art. 3º da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), consta, explicitamente, a “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (inciso VIII do art. 3° da LDB). A autonomia da escola para experienciar uma gestão participativa também está prevista no art. 17 da LDB n° 9.394/96, que afirma: “os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”. A LDB ° 9.394/96 é mais precisa ainda, nesse sentido, no seu art. 14, quando afirma que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica de acordo com as suas peculiaridades, conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. O Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares – PNFCE – criado pela Portaria Ministerial nº 2.896 (BRASIL, 2004b) tem colaborado decisivamente neste esforço praxiológico de fazer que os seres humanos que integram as escolas deste país possam criar e consolidar esta Téchne. Ela está sendo realizada quando o Conselho Escolar possibilita que na Escola se reúnam “[...] diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto políticopedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro do contexto nacional e internacional em que vivemos”. (BRASIL, 2004a, p. 22). Cabe lembrar, ainda, a existência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado como Lei n. 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Esse Plano estabelece objetivos e prioridades que devem orientar as políticas públicas de educação no período de dez anos. Dentre os seus objetivos, destaca-se a democratização da gestão do ensino público, salientando-se, mais uma vez, a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes, bem como a descentralização da gestão educacional, com fortalecimento da 12 autonomia da escola e garantia de participação da sociedade na gestão da escola e da educação. A construção da autonomia da escola só poderá efetivar-se se houver participação de todos os atores nos processos de estudos, planejamentos, execuções e tomadas de decisões das ações que permeiam o cotidiano escolar. Rodrigues (1987, p. 70) aponta a gestão colegiada como uma forma de articulação entre a ação educativa e administrativa escolar e como uma possibilidade para “superar os processos centralizados e fundamentados em decisões de natureza técnica e burocrática, para incorporar decisões nascidas da articulação dos interesses e concepções diferenciadas dos diversos segmentos sociais”. Isso pressupõe a representatividade dos segmentos da instituição no fazer escolar. Os colegiados são instituídos nas escolas como resultado das discussões e implementações dessa forma de gestão. Werle (2003, p. 51-52) reforça essa premissa, quando realiza um estudo sobre os conselhos escolares, indicando-os como forma de organização da comunidade e destacando como princípios orientadores da gestão democrática, a livre organização dos segmentos da comunidade escolar e sua participação nos processos decisórios, por meio de órgãos colegiados; a autonomia da gestão e a transparência de mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos; e a eficiência na utilização dos recursos. São princípios que incluem todas as instituições e as dimensões da escola; portanto, também os conselhos escolares. Estes, por sua vez, correspondem a uma tendência da desconcentração de poder na administração da educação, uma vez que proporcionam a transferência parcial da ação pública estatal para a sociedade. Questões financeiras decididas na escola, como por exemplo, a manutenção da rede elétrica e do pátio da escolar, entre outras, são aprovados não mais por instância da hierarquia do sistema de ensino, mas pelos representantes de pais, alunos, funcionários e professores que compõem o conselho escolar (BARTINIK, 2012). Parente e Lück (2000, p. 159) apresentam o colegiado escolar como “um órgão coletivo, consultivo e fiscalizador” e atua nas questões técnicas, pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar. Ainda, defendem o colegiado como um órgão consultivo que “adota a gestão democrática” e compreende deferentes estruturas colegiadas. O conselho escolar envolve a representação de diferentes segmentos da comunidade escolar e se configura como um órgão colegiado que tem como objetivo promover a participação da comunidade escolar nos processos de administração e gestão da escola, visando assegurar a qualidade do trabalho escolar em termos administrativos, financeiros e 13 pedagógicos. Para tanto, desempenha funções normativas, deliberativas, e de fiscalização das ações globais da escola (PARENTE; LÜCK, 2000, p. 157). Os conselhos escolares são espaços democráticos, uma vez que possibilitam a participação de pessoas diferenciadas entre si, mas que trabalham juntas, em reuniões específicas, para pensar, discutir, avaliar e deliberar sobre problemas da escola. Werle (2003, p. 58), ao descrever esse espaço, comenta que “o conselho escolar é espaço aberto, mas não é uma área destinada à exposição unilateral de pontos de vista. Trata-se de um espaço no qual nós construímos alguma coisa em comum e não, simplesmente, uma situação em que eu torno públicas as minhas posições, as minhas convicções, os meus interesses e as minhas ideias. Nessa perspectiva, o conselho escolar é um campo de construção comunitária porque nele é construído o nosso. Ele é um espaço de todos, e, ao mesmo tempo, para todos, por constituirse pelo voto e depois pela voz de representantes da comunidade”. O conselho escolar é um espaço democrático e suas decisões devem ser aprovadas pela maioria dos membros. É requerida por ele a definição de um cronograma de reuniões no início do ano, embora possam ocorrer reuniões extraordinárias para deliberar sobre questões urgentes que se apresentem no dia a dia da escola. As convocações devem ser feitas por editais, cabendo ao diretor elaborar e entregar a pauta das reuniões, com antecedência, a todos os membros do conselho, a fim de que estes possam convocar uma reunião prévia com seus pares e se preparem para a reunião. É convenientes que as reuniões sejam registradas em atas, paginadas e rubricadas pelo responsável por sua elaboração. É fundamental que a ata contemple a relação nominal de todos os presentes, a pauta e os objetivos das reuniões e resuma os principais resultados (BARTINIK, 2012). Nesse sentido, o conselho escolar propicia a vivência de aprendizagens para além das relações entre segmentos específicos. 5. Formação dos Conselhos Escolares do Ensino Médio em Goianésia do Pará Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2016) o município de Goianésia do Pará ora formado às margens da rodovia PA-150 e por força das lutas, o dono de uma fazenda da redondeza acabou doando uma grande área para o assentamento das famílias dos trabalhadores, denominando Goianésia, nome da sua cidade natal em Goiás. Portanto em 1991 é elevado a categoria de município brasileiro, o qual localiza-se no sudeste do Pará, a 292 quilômetros de Belém-Pa. 14 A população em 2010 contava com 30.436 habitantes, que vivem basicamente da agricultura, pecuária e outras atividades liberais e de comerciária. É uma cidade formada por uma diversidade cultural, sendo constituída de grupos oriundos de vários estados brasileiros, em especial do estado do Maranhão. Possui uma única escola de Ensino Médio com extensão para as três vilas do município, a saber: Vila Janari, Vila Nossa Senhora Aparecida e Vila Rio Dourado, atendendo uma demanda de 1.470 estudantes, matriculado no ensino regular e no Sistema Modular de Ensino (SOME). O Colégio Estadual de Ensino Médio Prof ª Anunnciada Chaves foi fundado em 2002, localiza-se na Avenida das Araras s/n, Bairro Floresta. O prédio conta com 12 salas de aula, 01 biblioteca, 01 sala de vídeo, 01 laboratório, 01 cantina, 01 sala de professores, 01 sala de diretoria, 01 vice-diretoria, 01 sala pedagógica, 01 secretaria e 02 banheiros. Portanto é considerada uma escola de grande porte, cuja clientela é formada por pessoas pertencentes às diversas classes econômicas, especialmente de menor poder aquisitivo. São realizados vários projetos na escola: Arraiá Arriba Saia, Projeto Meio Ambiente, Projeto 7 de setembro e Projeto Bazar da Pechincha, Projeto Festival de Talentos, Projeto Diversidade Cultural, voltados para a construção do saber sistemático. A escola possui um Conselho Escolar cuja base é uma gestão democrática, em comum acordo com o país, corpo docente e discente nas resoluções e tarefas da escola. É constituído pelo diretor e vice-diretor e por representantes das seguintes categorias: representantes dos professores, dos educandos, dos funcionários da secretaria e de apoio, representantes da comunidade. As finalidades do Conselho são: - Estabelecer e acompanhar o projeto político-pedagógico da Unidade Educativa; - Analisar e aprovar o Plano Anual da Unidade Educativa, com base no projeto político pedagógico da mesma; - Acompanhar e avaliar o desempenho da Direção e da Unidade Educativa face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no seu Plano Anual, redirecionando as ações quando necessário; - Definir critérios para a cessão do prédio escolar para outras atividades que não as de ensino, observando os dispositivos legais emanados da mantenedora, garantindo o fluxo de comunicação permanente, de modo que as informações sejam divulgadas a todos em tempo hábil; 15 -Analisar projetos elaborados e/ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar a importância dos mesmos, no processo ensino aprendizagem; - Arbitrar sobre o impasse de natureza administrativa e/ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar; - Propor alternativas de solução dos problemas de natureza administrativa e/ou pedagógica, tanto daqueles detectados pelo próprio órgão, como dos que forem a ele encaminhados por escrito pelos diferentes participantes da comunidade escolar; - Fazer cumprir as normas disciplinares relativas a direitos e deveres de todos os elementos da comunidade educativa, dentro dos parâmetros do Regimento Escolar e da legislação em vigor; - Articular ações com segmentos da sociedade que possam contribuir para a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem; - Tomar ciência, visando acompanhamento, de medidas adotadas pelo Diretor nos casos de doenças contagiosas, irregularidades graves e soluções emergenciais ocorridas na Escola; - Acompanhar a atuação das instituições auxiliares visando ao desenvolvimento de um trabalho integrado e coerente com o projeto político-pedagógico da Unidade Educativa, propondo, se necessário, alterações nos seus Estatutos, ouvindo o segmento a que diz respeito; - Discutir sobre a proposta curricular da Unidade Educativa, visando ao aperfeiçoamento e enriquecimento desta, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação; - Assessorar, apoiar e colaborar com o Diretor em matéria de sua competência e em todas as suas atribuições. Segundo Regimento Escolar das Escolas Públicas Estaduais do Pará da Educação Básica (Belém, 2005) na seção III Art. 33 – Os Conselhos escolares são organismos consultivos, deliberativos e fiscalizadores vinculados às escolas públicas do Estado do Pará, que atuam em regime de co-gestão participativa junto às unidades de ensino, visando: aconselhar, fiscalizar e avaliar os seus sistemas de ensino, no âmbito da escola. No art. 36 do mesmo documento, consta que a composição do conselho escolar está equitativa até cinco (05) membros de cada categoria, contados a partir da conformação dos especialistas. Art. 37 – O diretor e vice-diretor são membros natos. 16 Art. 38 – Os representantes de cada categoria serão eleitos com seus respectivos suplentes. Art. 39 – O conselho escolar terá um coordenador com o seu respectivo suplente, eleito em sua primeira reunião. Art. 40 – Os representes eleitos exercerão suas funções no período correspondente a dois (02) anos, podendo ser reeleitos por mais um (01) período. 5.1 Resultados e discussões No período dos meses de janeiro e meados de fevereiro de 2016 realizou-se uma pesquisa de campo com os membros que compõem o Conselho Escolar do Colégio Estadual de Ensino Médio Annunciada Chaves, município de Goianésia do Pará, a saber: presidente, secretário, tesoureira e três conselheiros fiscais. O conselho escolar do Colégio Estadual de Ensino Médio Professora Anunciada Chaves foi criado no ano de 2004, ou seja, está em funcionamento há 11 anos. Utilizou-se como instrumento um questionário semi-estruturado com questões de caráter quantitativo e qualitativo, a fim de levantar informações acerca das atividades realizados pelo Conselho Escolar na referida instituição. A análise dos questionários será realizada em três eixos, a saber: a) sobre o conselheiro; b) sobre os trabalhos do conselho e c) sobre a transparência do conselho. Esses eixos partem do perfil dos conselheiros, a constituição da equipe e suas atribuições; em seguida, para compreender como são realizados os trabalhos técnicos e burocráticos, concluindo com análise sobre a transparência do conselho e sua relação com outras instâncias governamentais e educacionais do município de Goianésia do Pará. a) SOBRE OS CONSELHEIROS Num total de sete (07) membros do Conselho responderam o questionário, a saber: presidente do conselho, secretário, tesoureira efetiva, um pai, dois professores titulares e um aluno. Destes, quatro mulheres e três homens. Com idade entre 28 a 45 anos de idade. Professores com formação específica na sua área: Letras e História. Em relação ela é dona de casa. O aluno cursa a 3ª série do ensino médio. A escola recebe como recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola um total de R$ 29.709,53, e do Proemi – Programa Ensino Médio Inovador no valor de R$ 90.000,00, ou 17 seja, anualmente um total de R$ 119.709,53. As principais atribuições destes recursos são voltadas a infra-estrutura do prédio. Ocorre o planejamento no início do ano letivo, em que há um professor responsável exclusivamente pelo Proemi. Aplica-se o dinheiro nos projetos anuais, por exemplo, Cidadania, Ponta da Língua, Florestabilidade, consciência negra e Aids. b) SOBRE OS TRABALHOS DO CONSELHO Em relação ao tempo que o entrevistado participa e sua função no Conselho da escola, responderam: presidente do conselho (04 anos), secretário (04 anos), tesoureira (04 anos), mãe (02 anos), professores titulares (04 anos) e um aluno (02 anos). Ao serem indagados sobre a regularidade das reuniões do Conselho, todos disseram que acontece mensalmente. Porém sobre a data da última reunião houve divergência, porque o presidente disse 03 de janeiro de 2016 e os demais lembraram apenas da reunião no dia 22 de dezembro do ano anterior. Acerca da relação com a Secretaria de Educação disseram que a relação é boa, porque o município contribui muito para que o conselho funcione, realizando acompanhamento das prestações de conta para não deixar no final do ano letivo. Sempre consulta a SEMED quando se tem alguma dúvida quanto a procedimentos, ou recomendações sobre está melhor investindo o dinheiro. c) SOBRE A TRANSPARÊNCIA DO CONSELHO Neste item, buscamos aprofundar sobre a questão da transparência haja vista ser o tema deste trabalho. Alguns conselheiros apontaram que a eleição dos conselheiros é realizada de maneira coletiva, ou seja, conta-se com representantes de todos os segmentos que exige um conselho escolar: professores, pais e alunos. Outros vieram ao encontro das mesmas respostas, dizendo que é realizada por categoria, passo a passo, com representantes de alunos, de professor, pessoal de apoio, comunidade, neste caso conta até com a participação da comunidade evangélica do bairro onde se localiza a escola. Em relação à aproximação com os professores, alunos, pais, sindicatos etc., disseram que sentem necessidade de acompanhamento dos pais com os filhos no cotidiano da escola, às vezes acham que os filhos já cresceram e não precisam mais de atenção. Alguns pais se 18 comunicam com a escola por telefone. Em suma, afirmaram que é uma aproximação normal com os diversos segmentos da cidade. Sobre a comunicação das decisões perante a comunidade, Ministério da Educação e Secretaria Estadual de Educação, apontaram no questionário é realizada via documentos, com respaldo do Conselho Escola. Lembraram que mesmo a escola sendo coordenada pela SEDUC, a parceria é com o município, a qual mantém um canal frequente. Na cidade próxima há a Unidade Regional de Educação (16ª URE – Tucuruí-PA) que trata dos assuntos relacionados ao MEC, tais como questão de repasse, valores, prestação de contas etc. Em seguida, solicitou-se que os conselheiros entrevistados apontassem em ordem de grandeza (1º. 2º. 3º. etc.) quais dos atores abaixo relacionados tem maior ingerência e/ou participação quando se refere às decisões do Conselho. Figura 1: Dados da participação do Conselho Escolar. Fonte: Autores/2016. Depois se questionou se eles já foram apresentado formalmente a algum tipo de relatório final ou parcial, ou avaliação das agências de controle, no que se refere as atividades monitoradas pelo Conselho (pode ser de qualquer agência, TCM. TCE, SEDUC, MEC, INEP, e outros que controlam e avaliam a educação, nível médio no Estado e no país. Controle do tipo orçamentário/financeiro, estatístico, pedagógico, etc). 19 Figura 2: Dados sobre o relatório final ou parcial. Fonte: Autores/2016. Dentre os que responderam sim, quanto os resultados foram o presidente e coordenador, citando dados do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Educação Aplicada a Educação (INEP) e na Secretaria Estadual de Educação no final de cada biênio. 6 - Considerações Finais Os resultados apontaram que as atribuições do Conselho Escolar em Goianésia do Pará são verificadas junto a cada setor e suas respectivas necessidades, definição de como melhorar e utilizar os recursos financeiros, da pesquisa do menor preço da prestação de contas, das definições das ações e atividades do ano letivo, sugerir ações voltadas para o sucesso da escola. As reuniões são periódicas e extraordinárias quando há necessidade de tomar decisões pertinentes as suas competências, os quais estão em conformidade com o que preconiza a Lei de Transparência. Destacou-se neste Conselho a questão da organização, uma vez que a equipe de coordenação realiza um planejamento por meio de reuniões periódicas bimestrais, e em casos de requerimentos da comunidade e/ou necessidade motivada por alterações ligadas às funções do Conselho, em reuniões extra-ordinárias. As verbas advindas dos repasses federais e estaduais são aplicadas em materiais que visam à melhoria da qualidade do ensino em quatro eixos: Gestão, Infraestrutura, Formação e Ensino-Aprendizagem. Em relação ao acompanhamento da comunidade, isto é, o fator transparência se realiza através de prestação de contas apresentadas à representatividade presente na composição do 20 conselho ao final de cada exercício, porém, quando há recursos oriundos de projetos escolares, são expostos em murais internos da escola para ciência de todos. Além de utilizar-se dos murais seria interessante que a coordenação do Conselho utilizasse os recursos preconizados pela Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) que objetiva garantir a efetividade do acesso à informação pública, com a divulgação de do site do Ministério da Educação. Ou até mesmo estudar a referida Lei que traz um conjunto de padrões estabelecidos com relação à aplicação dos recursos públicos. Recomendam-se mais estudos nesta área por sua complexidade e haja vista suas peculiaridades. REFERÊNCIAS BARTINIK, Helena Leomir de Souza. Gestão educacional. – Curitiba: InterSaberes, 2012. (Série Formação do Professor). BARTINIK, H. L. As relações de poder e a organização do trabalho pedagógico: o processo de ensino-aprendizagem na educação superior. In: CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 8., 2008, Curitib. Anais... Curitiba: Champagnat, 2008. BERAS, Cesar. Democracia, cidadania e sociedade civil. – Curitiba: InterSaberes, 2013. – (Série Temas Sociais Contemporâneos). BOAVENTURA, Bruno José Ricci. O processo histórico constituinte do vintenário da Carta de 88. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 62, mar 2005. BRASIL. Programa Nacional de Fortalecimento dos Escolares. Ministério Conselhos da educação. Secretaria da Educação Básica. Brasília: DF, 2004. BRASIL. Controle Social: Orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle social. Controladoria-Geral da União. Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas. Brasília: DF, 2012. – (Coleção Olho Vivo). BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos & GRAU, Nuria Cunill (Coord.). Responsabilização na administração pública. São Paulo: Clad/Fundap, 2006. CORBARI, Ely Célia; MACEDO, Joel de Jesus. Controle interno e externo na administração pública. – Curitiba: InterSaberes, 2012. – (Série Gestão Pública). DAGNINO, Evelina. Políticas culturais, democracia e o projeto neoliberal. Revista Rio de Janeiro, n. 15, jan.-abr. 2005. FEDOZZI, I. orçamento participativo: reflexões sobre a experiência de Porto Alegre. 3 ed. Porto Alegre: Torno Editorial, 2001. GOHN, M. G. História dos movimentos sociais: a construção da cidadania dos brasileiros. São Paulo: Loyola, 1995. 21 HISTÓRICO DE GOIANÉSIA DO PARÁ. Discussão: <http://www.cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=150309&search=para| goianesia-do-para|infograficos:-historico>. Acesso em: 10 fev. 2016. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. Disponível em: < http://www.acessoainformacao.gov.br/>. Acesso em: 20 out. 2015. PARENTE, M. M.; LÜCK, H. Mapeamento de estruturas de gestão colegiada em escolas dos sistemas estaduais de ensino. Em Aberto, Brasília, v. 17, n. 72, p. 156-162, jun. 2000. Disponível em: <http:WWW.rbep.inep.gov.br/índex.php/emaberto/article/viewFile/1102/1002>. Acesso em: 20 out. 2015. WERLE, F. O. C. Conselhos Escolares: implicações na gestão da escola básica. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. VASCONCELOS, Francisco Herbert Lima et al. [organizadores]. Conselho escolar: processos, mobilização, formação e tecnologia– Fortaleza: Edições UFC, 2013. 22 ANEXO - QUESTIONÁRIO PARA CONSELHEIROS DO ENSINO MÉDIO 1 – SOBRE O CONSELHEIRO Idade: _________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Profissão: __________________________________ 2 – SOBRE OS TRABALHOS DO CONSELHO 1) Quanto tempo participa do Conselho? _____________________________ 2) Qual a sua função específica no Conselho? ____________________________________ 3) Qual a regularidade das reuniões do Conselho? ( ) Semanal ( ) Mensal ( ) Semestral ( ) Anual. Outros: _____________________________________________ 4) Quando foi a última reunião? ______________________________________ 5) Como se dá a relação com a Secretaria de Educação? _________________________________________________ 3 – SOBRE A TRANSPARÊNCIA DO CONSELHO 1) Como é feita a eleição dos conselheiros? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 2) Como é a aproximação com os professores, alunos, pais, sindicatos etc.? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 23 3) Como é a comunicação das decisões perante a comunidade, MEC e SEDUC? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 4) Aponte em ordem de grandeza (1º. 2º. 3º. Etc) quais dos atores abaixo relacionados tem maior ingerência e/ou participação quando se refere às decisões do Conselho? ( ) Pais ( ) Professores ( ) Alunos ( ) Sindicatos ( ) Sec. Municipal de Educação 5) Você, alguma vez, já foi apresentado formalmente a algum tipo de relatório final ou parcial, ou avaliação das agências de controle, no que se refere as atividades monitoradas pelo Conselho (pode ser de qualquer agência, TCM. TCE, SEDUC, MEC, INEP, e outros que controlam e avaliam a educação, nível médio no Estado e no país. Controle do tipo orçamentário/financeiro, estatístico, pedagógico, etc) ( ) Não ( ) Sim Se sim a resposta 5, qual (quais) foi(ram) este(s) instrumento(s)___________________________________________________________