LEI N° 6.098, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 Reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação Fazenda Embrião e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação Fazenda Embrião, CGC/MF – Nº 34.824.086/0001-99, situada no Município de Castanhal. Parágrafo único – A entidade nominada no “caput” deste artigo gozará de todos os benefícios legais e constitucionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 1997 ALMIR GABRIEL Governador do Estado DOE N° 28.621, de 26/12/1997.