LEI N° 6.098, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 Reconhece como de

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LEI N° 6.098, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Reconhece como de utilidade pública para o Estado do
Pará a Associação Fazenda Embrião e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação
Fazenda Embrião, CGC/MF – Nº 34.824.086/0001-99, situada no Município de Castanhal.
Parágrafo único – A entidade nominada no “caput” deste artigo gozará de todos os
benefícios legais e constitucionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 1997
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
DOE N° 28.621, de 26/12/1997.
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