1. ------IND- 2017 0070 FIN PT- ------ 20170224 --- --

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1. ------IND- 2017 0070 FIN PT- ------ 20170224 --- --- PROJET
Projeto de 16 de fevereiro de 2017
Decreto do Governo
relativo aos valores numéricos de coeficientes para formas de energia utilizadas em edifícios
Por decisão do Governo, pelo presente, decreta-se o seguinte em conformidade com o artigo
117.º-G, terceiro parágrafo, da Lei relativa ao ordenamento do território e à construção (132/1999),
com a última redação que lhe foi dada pela Lei n.º 1151/2016:
Artigo 1.º
Valores numéricos de coeficientes para formas de energia
Os valores numéricos de coeficientes para formas de energia utilizadas em edifícios são os
seguintes:
1)
2)
3)
4)
5)
Eletricidade
Aquecimento urbano
Refrigeração urbana
Combustíveis fósseis
Combustíveis renováveis utilizados no edifício
1,20
0,50
0,28
1,00
0,50.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor em 1 de janeiro de 2018.
O presente revoga o Decreto n.º 9/2013 do Governo relativo aos valores numéricos de coeficientes
para formas de energia utilizadas em edifícios.
Após a entrada em vigor do presente decreto, os projetos pendentes estarão sujeitos às regras
válidas à data de entrada em vigor do presente decreto.
Helsínquia, [dia] de [mês] de 20XX
Ministro da Agricultura e do Ambiente
Relator
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