1. ------IND- 2017 0070 FIN PT- ------ 20170224 --- --- PROJET Projeto de 16 de fevereiro de 2017 Decreto do Governo relativo aos valores numéricos de coeficientes para formas de energia utilizadas em edifícios Por decisão do Governo, pelo presente, decreta-se o seguinte em conformidade com o artigo 117.º-G, terceiro parágrafo, da Lei relativa ao ordenamento do território e à construção (132/1999), com a última redação que lhe foi dada pela Lei n.º 1151/2016: Artigo 1.º Valores numéricos de coeficientes para formas de energia Os valores numéricos de coeficientes para formas de energia utilizadas em edifícios são os seguintes: 1) 2) 3) 4) 5) Eletricidade Aquecimento urbano Refrigeração urbana Combustíveis fósseis Combustíveis renováveis utilizados no edifício 1,20 0,50 0,28 1,00 0,50. Artigo 2.º Entrada em vigor O presente decreto entra em vigor em 1 de janeiro de 2018. O presente revoga o Decreto n.º 9/2013 do Governo relativo aos valores numéricos de coeficientes para formas de energia utilizadas em edifícios. Após a entrada em vigor do presente decreto, os projetos pendentes estarão sujeitos às regras válidas à data de entrada em vigor do presente decreto. Helsínquia, [dia] de [mês] de 20XX Ministro da Agricultura e do Ambiente Relator