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Seção de Legislação do Município de Imbé / RS
DECRETO MUNICIPAL Nº 275, DE 01/04/1993
REAJUSTA A TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS PARA SERVIÇOS QUE MENCIONA.
PEDRO JURANDIR VEDOVATO, PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, Estado do Rio Grande do Sul,
usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município, Lei nº 89/90 de 13 de novembro de 1990, e, de acordo com a Taxa Diferencial TR, para Janeiro
de
1993.
DECRETA:
Art. 1º São reajustados para o mês de Abril de 1993 os preços públicos fixados pela Lei nº 570/84, de 24 de
dezembro de 1984, passando a vigorar a partir da vigência deste Decreta as seguintes tabelas:
PARA ENTRADA DE PLANTAS:
Licenciamento por M² (alvenaria 2x2)
Aprovação de Projeto
CR$ 797,00
Cr$ 1.640,00
Licenciamento por M²(mista)
Cr$ 482,00
Aprovação de Projeto
Cr$ 897,00
Licenciamento por M² (revestimento)
Cr$ 201,00
Licenciamento por M² (madeira)
Cr$ 419,00
Aprovação de Projeto
Cr$ 797,00
Licenciamento por M² (telheiro)
Cr$ 524,00
Aprovação de Projeto
Cr$ 360,00
Aprovação de Projeto
Cr$ 490,00
ISSQN POR PONTO
Até 55 pontos por M²
Cr$ 3.293,00
De 56 a 69 pontos por M²
Cr$ 4.996,00
De 70 a 85 pontos por M²
Cr$ 6.608,00
De 86 a 100 pontos por M²
Cr$ 8.295,00
OUTROS PREÇOS:
Piscina por M²
Cr$ 8.295,00
Fachadas ou marquises por ml
CR$ 4.096,00
Instalação de mudanças de bombas de gasolina
e/ou outros combustíveis por unidade
Cr$ 8.194,00
Alinhamento por ml, testada (32%/15%)
Cr$
117.432,00
Demarcação por ml, testada (32%/7)
Cr$
129.923,00
Vistoria em prédio em construção na sede (20%)
Cr$
121.795,00
Vistoria em construção fora da sede (40%)
Cr$
162.491,00
Habite-se na sede (50%)
Cr$
203.065,00
Habite-se fora da sede
Cr$
106.130,00
Habite-se edifício por apartamento (20%)
Habite-se edifício por apartamento a 20 (20%)
Cr$
82.246,00
Cr$
121.795,00
Apreensão de animais por dia
Cr$
81.204,00
Atestado, Certidão e/ou Declaração p/laudo
(16%)
Cr$
61.971,00
Protocolo (10%)
Cr$
40.589,00
Averbação
Cr$
20.306,00
Desmembramento de lotes por unidade
Cr$
82.246,00
Coleta de galhos por viagem
Cr$ 9.026,00
Abertura ou fechamento de rua
Cr$
483.190,00
Desmembramento por m1
Cr$
129.940,00
Certidão e baixa
Cr$
64.980,00
Taxa de demolição de prédio
Cr$
81.328,00
PTM do mês
Cr$
406.130,00
Art. 2º Os reajuste de que trata este Decreto se aplicam aos Anexos I, II, IV, VI, VII, VIII e XI da Lei Municipal nº
570/84, que ficam com seus valores atualizados, adequando-se ao Indicas aqui referidos.
Art. 3º Os preços constantes nas tabelas mencionada pelo artigo 1º deste Decreto, são ajustados mensalmente
pela variação do Padrão Municipal (PTM), com base na Medida Provisória nº 294, de 31 de Janeiro de 1992.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMBÉ, em 1º de abril de 1993.
PEDRO JURANDIR VEDOVATO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
DELCIO FRANCISCO ALVES CASTILHOS
Sec. Munc. de Administração
(Revogado tacitamente pelo Decreto Municipal nº 280, de 10.05.1993)
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