O VOTO Voto O voto é a expressão formal da preferência por um candidato a um cargo, ou por uma proposta de resolução de problemas. O exercício do voto é um dos direitos fundamentais do cidadão. É por meio dele que o indivíduo participa do poder público e manifesta sua vontade. Voto Universal: direito de voto a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos). Voto Censitário: é o voto com algum tipo de restrição de participação, por exemplo, de sexo ou renda. Voto Obrigatório: Os eleitores tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para homens e mulheres que tenham entre 18 e 70 anos. Voto Facultativo: Os eleitores tem o direito, mas não a obrigação de votar. No Brasil, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, e analfabetos. Voto Direto: Os eleitores votam diretamente no candidato ao cargo a ser preenchido. Voto Indireto: Os eleitores elegem um colégio eleitoral que, por sua vez, escolhe os candidatos que irão ocupar os cargos políticos. Voto Branco e Nulo: ambos tem as mesmas implicações práticas desde 1997, ou seja, eles não são acrescentados a nenhum candidato. São simplesmente excluídos para determinação de quem vence. Voto Majoritário: Elege cargos do executivo e senadores. O sistema majoritário pode ser relativo ou absoluto. O relativo é aquele que garante vitória ao candidato com maior número de votos, e o absoluto exige 50% +1 dos votos. No Brasil, a Constituição de 1988 estabelece um segundo turno eleitoral para os cargos executivos que não forem preenchidos por maioria absoluta no primeiro turno. Concorrem os dois candidatos mais votados no primeiro turno. Voto Proporcional: Elege vereadores e deputados. Pode ser feito por meio de uma lista fechada ou lista aberta. Em lista fechada, o eleitor vota somente no partido, e este é que determina a ordem de cada um de seus candidatos na lista de classificação. O sistema usado no Brasil é o de lista aberta, onde o eleitor escolhe o candidato que vai levar o seu voto. A votação de cada candidato é o que determina sua posição na lista de preferência. O voto proporcional por lista aberta é calculado da seguinte forma: Etapa 1: Quoeficiente Eleitoral. Para realizar o cálculo, é necessário somar o número de votos válidos para vereador na cidade (todos os votos excluindo brancos e nulos). Esse número é dividido pelo número de cadeiras para vereador, resultando no quociente eleitoral. Por exemplo: 1.000 votos válidos/10 cadeiras =100 (quociente eleitoral). Nesse caso, cada 100 votos obtidos pelo partido elegem um vereador. Etapa 2 : Cada partido soma os votos de todos os seus candidatos com os votos da legenda (o eleitor pode votar somente no partido sem especificar nenhum candidato). O número de vereadores eleitos de um certo partido é obtido pela divisão do total de votos do partido pelo coeficiente eleitoral.Ou seja, se cada 100 votos elegem um vereador, e um partido fez 250 votos, ele elege dois vereadores e o resíduo “se perde”. De todos os candidatos de um certo partido, estarão eleitos os vereadores mais bem colocados na lista desta sigla, independentemente do seu número de votos.