AULA 3: A Batalha Pelo Voto

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O VOTO
Voto
O voto é a expressão formal da preferência por um candidato a um cargo, ou
por uma proposta de resolução de problemas. O exercício do voto é um dos
direitos fundamentais do cidadão. É por meio dele que o indivíduo participa do
poder público e manifesta sua vontade.
Voto Universal: direito de voto a todos os indivíduos considerados
intelectualmente maduros (em geral os adultos).
Voto Censitário: é o voto com algum tipo de restrição de participação, por
exemplo, de sexo ou renda.
Voto Obrigatório: Os eleitores tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto
é obrigatório para homens e mulheres que tenham entre 18 e 70 anos.
Voto Facultativo: Os eleitores tem o direito, mas não a obrigação de
votar. No Brasil, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores
de 70 anos, e analfabetos.
Voto Direto: Os eleitores votam diretamente no candidato ao cargo a ser
preenchido.
Voto Indireto: Os eleitores elegem um colégio eleitoral que, por sua vez,
escolhe os candidatos que irão ocupar os cargos políticos.
Voto Branco e Nulo: ambos tem as mesmas implicações práticas desde
1997, ou seja, eles não são acrescentados a nenhum candidato. São
simplesmente excluídos para determinação de quem vence.
Voto Majoritário: Elege cargos do executivo e senadores. O sistema
majoritário pode ser relativo ou absoluto. O relativo é aquele que garante
vitória ao candidato com maior número de votos, e o absoluto exige 50% +1
dos votos. No Brasil, a Constituição de 1988 estabelece um segundo turno
eleitoral para os cargos executivos que não forem preenchidos por maioria
absoluta no primeiro turno. Concorrem os dois candidatos mais votados no
primeiro turno.
Voto Proporcional: Elege vereadores e deputados. Pode ser feito por meio
de uma lista fechada ou lista aberta. Em lista fechada, o eleitor vota
somente no partido, e este é que determina a ordem de cada um de seus
candidatos na lista de classificação. O sistema usado no Brasil é o de lista
aberta, onde o eleitor escolhe o candidato que vai levar o seu voto. A
votação de cada candidato é o que determina sua posição na lista de
preferência.
O voto proporcional por lista aberta é calculado da seguinte forma:

Etapa 1:
Quoeficiente Eleitoral. Para realizar o cálculo, é
necessário somar o número de votos válidos para vereador na cidade
(todos os votos excluindo brancos e nulos). Esse número é dividido
pelo número de cadeiras para vereador, resultando no quociente
eleitoral. Por exemplo: 1.000 votos válidos/10 cadeiras =100
(quociente eleitoral). Nesse caso, cada 100 votos obtidos pelo partido
elegem um vereador.

Etapa 2
: Cada partido soma os votos de todos os seus candidatos
com os votos da legenda (o eleitor pode votar somente no partido sem
especificar nenhum candidato). O número de vereadores eleitos de um
certo partido é obtido pela divisão do total de votos do partido pelo
coeficiente eleitoral.Ou seja, se cada 100 votos elegem um vereador, e
um partido fez 250 votos, ele elege dois vereadores e o resíduo “se
perde”. De todos os candidatos de um certo partido, estarão eleitos os
vereadores mais bem colocados na lista desta sigla,
independentemente do seu número de votos.
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