DECRETO N. º 7069 - de 28 de junho de 2001. Dispõe sobre a definição das áreas afins de atuação correspondentes à habilitação específica para efeito de adicional de formação nas carreiras de Professor-Regente, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico do Quadro do Magistério Municipal. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei n.º 8718, de 31 de agosto de 1995, e art. 32 e 33 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998, DECRETA: Art. 1.º - Para efeito de adicional de formação nas carreiras de Professor-Regente, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico do Quadro do Magistério Municipal, são consideradas áreas afins de atuação correspondentes à habilitação específica: I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B): a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em: Administração Escolar; Alfabetização e Linguagem; Alfabetização; Análise de Sistemas de Informações Gerenciais; Aperfeiçoamento em Processos Educacionais - Tecnologia e Desenvolvimento; Arte-Educação; Arte-Educação Infantil; As Escolhas e as Contingências: Produção da Idéias e a Produção da Vida na Modernidade; Atividades Motoras em Academias; Atividades Motoras em Academias: Ginástica, Hidroginástica e Musculação; Avaliação de Aprendizagem; Avaliação e Políticas Públicas Educacionais; Bases Metodológicas da Atividade em Academia-Intensivo; Biologia: Ecologia de Água Doce; Cartografia; Ciência da Religião; Ciência de Alto Rendimento; Ciência e Técnica do Voleibol; Ciências Sociais: Metodologia da Pesquisa; Computação; Cultura e Arte Barroca; Currículos e Programas; Deficiência da Audição; Didática - Fundamentos Teóricos da Prática Pedagógica; Didática do Ensino Superior; Didática; Docência Superior; Docência Universitária; Educação: Filosofia da Educação; Educação Brasileira; Educação Currículo e Prática Educativa; Educação Especial; Educação Física e Desporto Escolar; Educação Física Escolar; Educação Física Infantil; Educação Freiriana; Educação Infantil: Creche e Pré-Escola; Educação para a Ciência; Educação para Jovens e Adultos; Educação para o Meio; Educação Piagetiana; Educação Psicomotora na Educação Física do 1º grau; Ensino de Ciências; Ensino de Matemática de 1º e 2º graus; Ensino Especial; Especialização de professores na Área da Deficiência da Visão; Evolução da Linguagem Visual como Registro Histórico; Filosofia; Física; Fundamentos da Educação-I; Fundamentos de Matemática; Futebol; Geografia do Brasil; Geografia e Gestão do Território; Geografia e Planejamento Ambiental; Geografia Humana; Gerência pela Qualidade Total; Gestão da Memória, Arquivo, Patrimônio e Museu Ginástica Escolar/Educação Física; História da Arte e Arquitetura no Brasil; História do Brasil - República; História do Brasil; História Social; Letras - Língua Portuguesa; Língua Portuguesa; Lingüística Aplicada ao Ensino de Português; Lingüística e Teoria da Literatura; Literatura Comparada; Literatura Infantil e Juvenil; Matemática Avançada; Matemática Superior; Matemática; Medicina Desportiva e Biociência dos Desportos; Metodologia da Pesquisa; Metodologia do Ensino de Português; Metodologia do Ensino Superior; Métodos e Técnicas de Ensino; Métodos Estatísticos Computacionais; Microbiologia; O Processo Ensino Aprendizagem: Uma Fundamentação FilosóficoAntropológica e Técnico Pedagógica; Organização de Arquivos; Orientação Educacional; Pesquisa em Educação Física; Português: Língua e Literatura; Pré-Escolar; Problemas no Desempenho Escolar; Psicologia Escolar e Infantil; Psicomotricidade e Pedagogia do Movimento Humano; Psicomotricidade; Psicopedagogia Clínico-Institucional; Psicopedagogia na Escola; Psicopedagogia; Raça, Etnias e Educação no Brasil; Recursos Vegetais na Nutrição Humana; Supervisão Educacional; Supervisão Escolar; Tecnologia Educacional; Teoria e Prática de Produção de Material Audiovisual; Treinamento Desportivo; Zoologia - Comportamento Animal; b) Habilitação: Mestrado em: Ciências Biológicas - Botânica; Ciências Biológicas - Comportamento e Ecologia Animal. Ciência da Religião; Comunicação e Cultura; Educação; História; Letras; Lingüística Aplicada na Área de Ensino/Aprendizagem da Língua Materna; Literatura Portuguesa; Microbiologia Agrícola; Teoria da Literatura; Zoologia; II - SUPERVISOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em: Alfabetização e Linguagem; Alfabetização; Didática; Educação Brasileira; Educação Especial; Educação para a Ciência; Filosofia; Metodologia do Ensino Superior; Orientação Educacional; Orientação Escolar; Problemas no Desempenho Escolar; Psicomotricidade; Psicopedagogia; Supervisão Educacional; Supervisão Escolar; Teoria e Prática de Produção de Material Audiovisual; b) Habilitação: Mestrado em: SP-A e OE-A): Alfabetização e Linguagem; Educação. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2001. a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.