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DECRETO N. º 7069 - de 28 de junho de 2001.
Dispõe sobre a definição das áreas afins de atuação correspondentes à
habilitação específica para efeito de adicional de formação nas
carreiras de Professor-Regente, Orientador Educacional e Supervisor
Pedagógico do Quadro do
Magistério Municipal.
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 10, da Lei n.º 8718, de 31 de agosto de 1995, e art. 32
e 33 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1.º - Para efeito de adicional de formação nas carreiras de
Professor-Regente, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico do
Quadro do Magistério Municipal, são consideradas áreas afins de atuação
correspondentes à habilitação específica:
I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):
a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
Administração Escolar;
Alfabetização e Linguagem;
Alfabetização;
Análise de Sistemas de Informações Gerenciais;
Aperfeiçoamento em Processos Educacionais - Tecnologia e Desenvolvimento;
Arte-Educação;
Arte-Educação Infantil;
As Escolhas e as Contingências: Produção da Idéias e a Produção da Vida
na Modernidade;
Atividades Motoras em Academias;
Atividades Motoras em Academias: Ginástica, Hidroginástica e Musculação;
Avaliação de Aprendizagem;
Avaliação e Políticas Públicas Educacionais;
Bases Metodológicas da Atividade em Academia-Intensivo;
Biologia: Ecologia de Água Doce;
Cartografia;
Ciência da Religião;
Ciência de Alto Rendimento;
Ciência e Técnica do Voleibol;
Ciências Sociais: Metodologia da Pesquisa;
Computação;
Cultura e Arte Barroca;
Currículos e Programas;
Deficiência da Audição;
Didática - Fundamentos Teóricos da Prática Pedagógica;
Didática do Ensino Superior;
Didática;
Docência Superior;
Docência Universitária;
Educação: Filosofia da Educação;
Educação Brasileira;
Educação Currículo e Prática Educativa;
Educação Especial;
Educação Física e Desporto Escolar;
Educação Física Escolar;
Educação Física Infantil;
Educação Freiriana;
Educação Infantil: Creche e Pré-Escola;
Educação para a Ciência;
Educação para Jovens e Adultos;
Educação para o Meio;
Educação Piagetiana;
Educação Psicomotora na Educação Física do 1º grau;
Ensino de Ciências;
Ensino de Matemática de 1º e 2º graus;
Ensino Especial;
Especialização de professores na Área da Deficiência da Visão;
Evolução da Linguagem Visual como Registro Histórico;
Filosofia;
Física;
Fundamentos da Educação-I;
Fundamentos de Matemática;
Futebol;
Geografia do Brasil;
Geografia e Gestão do Território;
Geografia e Planejamento Ambiental;
Geografia Humana;
Gerência pela Qualidade Total;
Gestão da Memória, Arquivo, Patrimônio e Museu
Ginástica Escolar/Educação Física;
História da Arte e Arquitetura no Brasil;
História do Brasil - República;
História do Brasil;
História Social;
Letras - Língua Portuguesa;
Língua Portuguesa;
Lingüística Aplicada ao Ensino de Português;
Lingüística e Teoria da Literatura;
Literatura Comparada;
Literatura Infantil e Juvenil;
Matemática Avançada;
Matemática Superior;
Matemática;
Medicina Desportiva e Biociência dos Desportos;
Metodologia da Pesquisa;
Metodologia do Ensino de Português;
Metodologia do Ensino Superior;
Métodos e Técnicas de Ensino;
Métodos Estatísticos Computacionais;
Microbiologia;
O Processo Ensino Aprendizagem: Uma Fundamentação FilosóficoAntropológica e Técnico Pedagógica;
Organização de Arquivos;
Orientação Educacional;
Pesquisa em Educação Física;
Português: Língua e Literatura;
Pré-Escolar;
Problemas no Desempenho Escolar;
Psicologia Escolar e Infantil;
Psicomotricidade e Pedagogia do Movimento Humano;
Psicomotricidade;
Psicopedagogia Clínico-Institucional;
Psicopedagogia na Escola;
Psicopedagogia;
Raça, Etnias e Educação no Brasil;
Recursos Vegetais na Nutrição Humana;
Supervisão Educacional;
Supervisão Escolar;
Tecnologia Educacional;
Teoria e Prática de Produção de Material Audiovisual;
Treinamento Desportivo;
Zoologia - Comportamento Animal;
b) Habilitação: Mestrado em:
Ciências Biológicas - Botânica;
Ciências Biológicas - Comportamento e Ecologia Animal.
Ciência da Religião;
Comunicação e Cultura;
Educação;
História;
Letras;
Lingüística Aplicada na Área de Ensino/Aprendizagem da Língua Materna;
Literatura Portuguesa;
Microbiologia Agrícola;
Teoria da Literatura;
Zoologia;
II - SUPERVISOR PEDAGÓGICO E ORIENTADOR EDUCACIONAL
a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
Alfabetização e Linguagem;
Alfabetização;
Didática;
Educação Brasileira;
Educação Especial;
Educação para a Ciência;
Filosofia;
Metodologia do Ensino Superior;
Orientação Educacional;
Orientação Escolar;
Problemas no Desempenho Escolar;
Psicomotricidade;
Psicopedagogia;
Supervisão Educacional;
Supervisão Escolar;
Teoria e Prática de Produção de Material Audiovisual;
b) Habilitação: Mestrado em:
SP-A e OE-A):
Alfabetização e Linguagem;
Educação.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2001.
a)TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a)PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.
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