ata nº 11

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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
––––––––––––––––––– IPAJM –––––––––––––––––––
ATA: Nº. 11/2009
ASSUNTO: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL
DATA: 06 DE MAIO DE 2009
LOCAL: SEDE ADMINISTRATIVA DO IPAJM
Às nove horas e trinta minutos do dia seis de maio de dois mil e nove, foi realizada
na sala de reunião do Conselho, localizada na Sede do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, a décima primeira
reunião do Conselho Fiscal, sob a Presidência do Sr. CARLOS THADEU TEIXEIRA
DUARTE, com a presença dos Srs. Conselheiros: SIMONE CALIMAN RANGEL,
LEANDRO BARBOSA MORAIS, HERTZ LINCOLN DE FREITAS, EVANDRO
BASTOS SIDRIM e SIMONY PEDRINI NUNES RATIS. Registrada a ausência do
conselheiro ILSO RONCHI JUNIOR. Aberta a reunião, passou-se à parte destinada
ao EXPEDIENTE quando o Presidente determinou a leitura da ata da reunião
anterior, que lida foi aprovada por unanimidade. Antes de passar ao terceiro ponto
da pauta, o Sr. Carlos Thadeu comunicou aos conselheiros, lendo na íntegra, a
Resolução nº 11/2009 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial de
Justiça em 05.05.2009, que revoga a Resolução nº 041/2007 que concedeu anistia
aos Magistrados. A edição e publicidade da Resolução nº 11/2009, levou a
conselheira Simone a levantar a discussão quanto aos andamentos contidos na
conclusão do Parecer referente à concessão de anistia aos magistrados, exarado
pelo Conselheiro Presidente, Sr. Carlos Thadeu, e aprovado por unanimidade na 10ª
Reunião deste conselho. Também levantou a questão de que na referida Resolução
cita um Parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, sobre o qual não tem
conhecimento e disse que se sentiria mais segura para falar sobre o assunto na
posse de tal parecer. Na oportunidade, o conselheiro Leandro disse que como a
Resolução nº 041/2007 foi revogada a partir da data da publicação da Resolução nº
11/2009 não sendo anulada, a mesma teve seus efeitos em pleno vigor de 2007 à
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maio de 2009, portanto tornam-se necessários os encaminhamentos previstos aos
órgãos competentes para apuração dos fatos e demais providências pertinentes,
sendo sugerido ainda pelo conselheiro que no encaminhamento ao Conselho
Nacional de Justiça – CNJ seja solicitado que a documentação enviada fique
apensada ao PCA 200910000014689. O Presidente frisou ainda, que a revogação
se deu em data posterior à aprovação do Parecer. Concedida a palavra à
conselheira Simony, a mesma questionou ao Conselho se quando da aprovação do
referido Parecer, os conselheiros levaram em consideração a possibilidade de
encaminhamento prévio ao Governador do Estado, demonstrando sua preocupação
com hipótese de os efeitos do Parecer implicarem em perdas para o Estado, por
exemplo, no repasse de verbas ou coisas do gênero. Em resposta, o Presidente
informou que desde novembro do ano passado o conselho está cobrando respostas
quanto ao caso, não sendo tomada nenhuma providência concreta por parte dos
agentes competentes. Prosseguindo, a conselheira Simone solicitou que fosse
colocada
em
votação
a
sugestão
da
conselheira
Simony
referente
ao
encaminhamento prévio do Parecer, aprovado por unanimidade na última reunião,
ao Governador do Estado para conhecimento, tendo em vista o fato de ter sido
publicada a revogação da Resolução nº 041/2007. O Presidente, atendendo à
solicitação da Sra. Simone, colocou a sugestão em votação, sendo reprovada por
maioria, com votos contrários das conselheiras Simone e Simony, logo não será
acatada pelo Conselho Fiscal do IPAJM. Passando ao terceiro ponto da pauta, o
relator Sr. Leandro informou a impossibilidade de se manifestar no que diz respeito
ao Termo de Ajuste firmado entre o IPAJM, Estado do Espírito Santo e o Tribunal de
Justiça, tendo em vista que até a presente data não recebeu respostas das
solicitações protocolizadas no IPAJM em 04.05.2009, sob os números 44980990 e
44981317. Uma vez prejudicado o terceiro ponto, o Presidente então passou ao
quarto ponto da pauta, quando fez a leitura da Ata nº 49/2008, na qual foram
discutidas as contas de janeiro à junho de 2008 e que basearia a aprovação das
mesmas pelo atual conselho. Registrada então na ata lida que as contas estão
contabilmente corretas, ficando a critério do atual conselho sua aprovação, o
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Presidente passou a palavra à relatora, Sra. Simony. A mesma fez a leitura de seu
Parecer prévio e informou a necessidade de atender à algumas observações que
são imprescindíveis para aprovação das contas, as quais estão anexadas a presente
ata, e então sugeriu ao Conselho que só fossem aprovadas depois de atendidas as
questões, como também as observações inseridas nas Atas de 01 a 10 deste
Conselho, o que foi aprovado por unanimidade, ficando assim definido o
encaminhamento deste Parecer prévio aos setores competentes do IPAJM para
providências. Por último, atendendo ao quinto ponto da pauta, o Presidente distribuiu
os balancetes de janeiro, fevereiro e março ao conselheiro Evandro para relatar,
solicitando que sejam analisados para a próxima reunião. Terminada a parte
destinada ao EXPEDIENTE e passando às COMUNICAÇÕES, ficou definido que a
próxima reunião ordinária do Conselho Fiscal realizar-se-á no dia 27.05.2009 às 09h
e 30 min. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual eu,
JHONATAS DE SOUZA PINHEIRO, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata
que lida e aprovada vai assinada pelo Presidente e demais Conselheiros.
CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE
Conselheiro Presidente – SINDIJUDICIÁRIO
SIMONE CALIMAN RANGEL
Conselheira – Poder Judiciário
HERTZ LINCOLN DE FREITAS
Conselheiro – Poder Legislativo (suplente)
LEANDRO BARBOSA MORAIS
Conselheiro – Intersindical
EVANDRO BASTOS SIDRIM
Conselheiro – SINDLEGIS
SIMONY PEDRINI NUNES RATIS
Conselheira – Poder Executivo
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