GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ––––––––––––––––––– IPAJM ––––––––––––––––––– ATA: Nº. 11/2009 ASSUNTO: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DATA: 06 DE MAIO DE 2009 LOCAL: SEDE ADMINISTRATIVA DO IPAJM Às nove horas e trinta minutos do dia seis de maio de dois mil e nove, foi realizada na sala de reunião do Conselho, localizada na Sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, a décima primeira reunião do Conselho Fiscal, sob a Presidência do Sr. CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE, com a presença dos Srs. Conselheiros: SIMONE CALIMAN RANGEL, LEANDRO BARBOSA MORAIS, HERTZ LINCOLN DE FREITAS, EVANDRO BASTOS SIDRIM e SIMONY PEDRINI NUNES RATIS. Registrada a ausência do conselheiro ILSO RONCHI JUNIOR. Aberta a reunião, passou-se à parte destinada ao EXPEDIENTE quando o Presidente determinou a leitura da ata da reunião anterior, que lida foi aprovada por unanimidade. Antes de passar ao terceiro ponto da pauta, o Sr. Carlos Thadeu comunicou aos conselheiros, lendo na íntegra, a Resolução nº 11/2009 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial de Justiça em 05.05.2009, que revoga a Resolução nº 041/2007 que concedeu anistia aos Magistrados. A edição e publicidade da Resolução nº 11/2009, levou a conselheira Simone a levantar a discussão quanto aos andamentos contidos na conclusão do Parecer referente à concessão de anistia aos magistrados, exarado pelo Conselheiro Presidente, Sr. Carlos Thadeu, e aprovado por unanimidade na 10ª Reunião deste conselho. Também levantou a questão de que na referida Resolução cita um Parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE, sobre o qual não tem conhecimento e disse que se sentiria mais segura para falar sobre o assunto na posse de tal parecer. Na oportunidade, o conselheiro Leandro disse que como a Resolução nº 041/2007 foi revogada a partir da data da publicação da Resolução nº 11/2009 não sendo anulada, a mesma teve seus efeitos em pleno vigor de 2007 à Av. Vitória, 2365 – Consolação – Vitória – ES – CEP: 29045-450 – Tel.: 3381-6600 – Fax: 3381-6655 www.ipajm.es.gov.br – [email protected] 1/3 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ––––––––––––––––––– IPAJM ––––––––––––––––––– maio de 2009, portanto tornam-se necessários os encaminhamentos previstos aos órgãos competentes para apuração dos fatos e demais providências pertinentes, sendo sugerido ainda pelo conselheiro que no encaminhamento ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ seja solicitado que a documentação enviada fique apensada ao PCA 200910000014689. O Presidente frisou ainda, que a revogação se deu em data posterior à aprovação do Parecer. Concedida a palavra à conselheira Simony, a mesma questionou ao Conselho se quando da aprovação do referido Parecer, os conselheiros levaram em consideração a possibilidade de encaminhamento prévio ao Governador do Estado, demonstrando sua preocupação com hipótese de os efeitos do Parecer implicarem em perdas para o Estado, por exemplo, no repasse de verbas ou coisas do gênero. Em resposta, o Presidente informou que desde novembro do ano passado o conselho está cobrando respostas quanto ao caso, não sendo tomada nenhuma providência concreta por parte dos agentes competentes. Prosseguindo, a conselheira Simone solicitou que fosse colocada em votação a sugestão da conselheira Simony referente ao encaminhamento prévio do Parecer, aprovado por unanimidade na última reunião, ao Governador do Estado para conhecimento, tendo em vista o fato de ter sido publicada a revogação da Resolução nº 041/2007. O Presidente, atendendo à solicitação da Sra. Simone, colocou a sugestão em votação, sendo reprovada por maioria, com votos contrários das conselheiras Simone e Simony, logo não será acatada pelo Conselho Fiscal do IPAJM. Passando ao terceiro ponto da pauta, o relator Sr. Leandro informou a impossibilidade de se manifestar no que diz respeito ao Termo de Ajuste firmado entre o IPAJM, Estado do Espírito Santo e o Tribunal de Justiça, tendo em vista que até a presente data não recebeu respostas das solicitações protocolizadas no IPAJM em 04.05.2009, sob os números 44980990 e 44981317. Uma vez prejudicado o terceiro ponto, o Presidente então passou ao quarto ponto da pauta, quando fez a leitura da Ata nº 49/2008, na qual foram discutidas as contas de janeiro à junho de 2008 e que basearia a aprovação das mesmas pelo atual conselho. Registrada então na ata lida que as contas estão contabilmente corretas, ficando a critério do atual conselho sua aprovação, o Av. Vitória, 2365 – Consolação – Vitória – ES – CEP: 29045-450 – Tel.: 3381-6600 – Fax: 3381-6655 www.ipajm.es.gov.br – [email protected] 2/3 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ––––––––––––––––––– IPAJM ––––––––––––––––––– Presidente passou a palavra à relatora, Sra. Simony. A mesma fez a leitura de seu Parecer prévio e informou a necessidade de atender à algumas observações que são imprescindíveis para aprovação das contas, as quais estão anexadas a presente ata, e então sugeriu ao Conselho que só fossem aprovadas depois de atendidas as questões, como também as observações inseridas nas Atas de 01 a 10 deste Conselho, o que foi aprovado por unanimidade, ficando assim definido o encaminhamento deste Parecer prévio aos setores competentes do IPAJM para providências. Por último, atendendo ao quinto ponto da pauta, o Presidente distribuiu os balancetes de janeiro, fevereiro e março ao conselheiro Evandro para relatar, solicitando que sejam analisados para a próxima reunião. Terminada a parte destinada ao EXPEDIENTE e passando às COMUNICAÇÕES, ficou definido que a próxima reunião ordinária do Conselho Fiscal realizar-se-á no dia 27.05.2009 às 09h e 30 min. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual eu, JHONATAS DE SOUZA PINHEIRO, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata que lida e aprovada vai assinada pelo Presidente e demais Conselheiros. CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE Conselheiro Presidente – SINDIJUDICIÁRIO SIMONE CALIMAN RANGEL Conselheira – Poder Judiciário HERTZ LINCOLN DE FREITAS Conselheiro – Poder Legislativo (suplente) LEANDRO BARBOSA MORAIS Conselheiro – Intersindical EVANDRO BASTOS SIDRIM Conselheiro – SINDLEGIS SIMONY PEDRINI NUNES RATIS Conselheira – Poder Executivo Av. Vitória, 2365 – Consolação – Vitória – ES – CEP: 29045-450 – Tel.: 3381-6600 – Fax: 3381-6655 www.ipajm.es.gov.br – [email protected] 3/3