Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Vigilância Sanitária ANEXO I – Portaria Conjunta nº /2008 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS PARA AMBULANTES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES Novembro/2008 Rua Leoni Souza Guedes, 2132 - Ed. Bruno – Ilha de Santa Maria – Vitória – ES CEP: 29053-305 Tel: 31325129 e-mail GVISA: [email protected] Site SEMUS: http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/saude/home.htm Site PMV: http://www.vitoria.es.gov.br Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Vigilância Sanitária REGRAS GERAIS PARA AMBULANTES ✗ Diariamente, após o horário de funcionamento da atividade, o Ambulante retirará, do espaço autorizado, o seu mobiliário e fará a limpeza do local, às suas expensas, depositando os resíduos sólidos, devidamente acondicionados em sacos plásticos descartáveis específicos, em lugar apropriado para a coleta Municipal. ✗ Manter em perfeito estado de limpeza e higiene o local em que estiverem estacionados; ✗ Disponibilizar um depósito de lixo, com saco descartável; ✗ Disponibilizar um funcionário exclusivamente para a manipulação de dinheiro, não podendo o mesmo, em hipótese alguma, manipular alimentos; ✗ Utilizar álcool a 70% (setenta por cento) para anti-sepsia das mãos e superfícies de trabalho, sendo somente permitidos os panos de limpeza do tipo descartáveis; ✗ Alimentos que necessitam de refrigeração e bebidas não alcoólicas somente poderão ficar acondicionados em caixas térmicas, com revestimento impermeável e higienizável, com gelo filtrado, de procedência confirmada por notas fiscais, não podendo, o mesmo, entrar em contato direto com o alimento. O gelo reutilizável pode ser utilizado em substituição ao gelo comum. As bebidas não alcoólicas não poderão ser acondicionadas, sem que antes sejam cuidadosamente higienizadas; ✗ Pratos, talheres e copos utilizados para servir alimentos somente poderão ser descartáveis, devendo estar protegidos da contaminação ambiente; ✗ Os canudos utilizados somente poderão ser do tipo embalados individualmente; ✗ Fica proibido a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro recipiente de uso coletivo para servir ketchup, mostarda, maionese e molhos condimentados. Os Rua Leoni Souza Guedes, 2132 - Ed. Bruno – Ilha de Santa Maria – Vitória – ES CEP: 29053-305 Tel: 31325129 e-mail GVISA: [email protected] Site SEMUS: http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/saude/home.htm Site PMV: http://www.vitoria.es.gov.br Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Vigilância Sanitária ingredientes citados somente poderão ser servidos em embalagens a vácuo, individuais e descartáveis, conforme preconizado pela Lei Municipal n° 5762/2002; ✗ O óleo de fritura deverá sempre se apresentar claro, sem resíduos de alimentos (frituras anteriores), sem formação de espuma e fumaça ao aquecimento. Deve ser recolhido quando se iniciar o processo de alteração de suas características, não devendo ser lançado em vias públicas e/ou seus esgotamentos sanitários; ✗ Os manipuladores usarão cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba. As unhas terão que estar curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, terão que ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e a maquiagem. Os uniformes serão de cor clara, apresentando-se em perfeitas condições de asseio e conservação e os sapatos, fechados. ✗ Os funcionários não poderão fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho de suas atividades; ✗ O uso de luvas descartáveis não dispensa a higienização das mãos e deve respeitar regras básicas de higiene, devendo ser avaliada a segurança e a necessidade do uso, caso a caso. Quando o funcionário apresentar alguma lesão nas mãos, dedos ou braços, não poderá manipular os alimentos; ✗ Somente poderão ser utilizados alimentos que apresentem características sensoriais (aspecto, cor, sabor, textura) próprias e estejam dentro do prazo de validade; ✗ Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com o alimento somente poderão ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores Rua Leoni Souza Guedes, 2132 - Ed. Bruno – Ilha de Santa Maria – Vitória – ES CEP: 29053-305 Tel: 31325129 e-mail GVISA: [email protected] Site SEMUS: http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/saude/home.htm Site PMV: http://www.vitoria.es.gov.br Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Vigilância Sanitária e nem sabores aos mesmos, devendo ser mantidos em adequado estado de conservação e, ainda, devendo ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção. Também devem ser lisos, impermeáveis, laváveis e isentos de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e, por conseguinte, se tornarem fontes de contaminação dos alimentos. ✗ O lixo terá que ser recolhido regularmente, para que não haja mau cheiro, bem como o aparecimento de pragas, tendo que ser acondicionado em local isolado da área de preparação e armazenamento dos alimentos e ser cuidadosamente coberto. CHURRASQUINHO Cuidados na compra dos ingredientes ✗ Somente adquirir produtos de origem animal, com carimbo do Serviço de Inspeção Estadual do ES (SIE) ou Federal (SIF), com rotulagem adequada, dentro do prazo de validade e de estabelecimentos regularizados; ✗ As notas fiscais da compra dos produtos terão que ser apresentadas no momento da inspeção. Cuidados a serem adotados no pré-preparo dos churrasquinhos Rua Leoni Souza Guedes, 2132 - Ed. Bruno – Ilha de Santa Maria – Vitória – ES CEP: 29053-305 Tel: 31325129 e-mail GVISA: [email protected] Site SEMUS: http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/saude/home.htm Site PMV: http://www.vitoria.es.gov.br Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Vigilância Sanitária ✗ As superfícies de contato com o alimento, na área de pré-preparo, terão que estar situadas distantes do lixo ou de objetos sujos, de forma a evitar a contaminação cruzada; ✗ Não é permitido que a mesma faca ou tábua de corte seja usada, simultaneamente, para alimentos de naturezas diferentes (crus e cozidos; carnes e vegetais; carne bovina, suína e de aves); ✗ Os alimentos terão que permanecer entre 4ºC e 65ºC o menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para o pré-preparo, devendo a tarefa ser realizada rapidamente e sem interrupções; ✗ Todos os materiais terão que ser utilizados apenas para uma tarefa, sendo lavados e desinfetados assim que a mesma esteja terminada. Cuidados a serem adotados no preparo e no armazenamento dos produtos no local de vendas ✗ Todos os equipamentos e bancadas de venda terão que ser cuidadosamente lavados e desinfetados, antes do início das atividades; ✗ Os manipuladores de alimentos terão que respeitar todas as regras de higiene pessoal, higienizando as mãos, com álcool a 70%, antes de iniciar cada tarefa; Rua Leoni Souza Guedes, 2132 - Ed. Bruno – Ilha de Santa Maria – Vitória – ES CEP: 29053-305 Tel: 31325129 e-mail GVISA: [email protected] Site SEMUS: http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/saude/home.htm Site PMV: http://www.vitoria.es.gov.br Prefeitura Municipal de Vitória Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Vigilância Sanitária ✗ Todos os produtos terão que ser acondicionados em recipientes previamente higienizados e fechados, separados de acordo com o tipo (carne bovina, suína, de aves, etc.) e embalados em porções individuais, nos espetos; ✗ As sobras do dia, terão que ser descartadas, nunca reaproveitadas; ✗ Fica proibido a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro recipiente de uso coletivo, para servir ketchup, mostarda, maionese e molhos condimentados. Os ingredientes citados terão que ser o servidos em embalagens a vácuo, individuais e descartáveis, conforme preconizado pela Lei Municipal n° 5762/2002. A farofa terá que ser entregue, ao cliente, em embalagens individuais, com tampas. Rua Leoni Souza Guedes, 2132 - Ed. Bruno – Ilha de Santa Maria – Vitória – ES CEP: 29053-305 Tel: 31325129 e-mail GVISA: [email protected] Site SEMUS: http://www.vitoria.es.gov.br/secretarias/saude/home.htm Site PMV: http://www.vitoria.es.gov.br