167_arquivo - Prado Contabil

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CONTADOR PRADO
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PALESTRA SOBRE ESTATUTO
WWW.pradocontabil.com.br
E MAIL: [email protected]
3225-4271
/
3057-3525 / 8826-4390 / 9727-6050
ESTATUTO
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PREÂMBULO:
DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E FINS.
LEI 06.015/1973
ARTIGO 120, I CC/2002, ART. 46, I CC/2002, ART. 54;
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SEDE - ENDEREÇO COMPLETO CONFORME “CORREIOS”;
NATUREZA – “ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA” ARTIGO 44 IV CC/2002;
TEMPO DE DURAÇÃO;
FINS.
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CONGREGAÇÕES.
REGISTRO OBRIGATÓRIO EM CADA CIRSCUNSCRIÇÃO.
PERSONALIDADE JURIDICA PRÓPRIA.
I.N. 568 DE 2055
I.N. 748 2007
SRRF 8ª REGIÃO FISCAL “EMENTA”
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Da Obrigatoriedade de Inscrição no CNPJ
Art. 10. As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por
equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas
atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior.
§ 1º Para efeitos de CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público,
edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, em que a entidade
exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as
atividades auxiliares constantes do Anexo III, bem assim onde se encontrem
armazenadas mercadorias.
§ 2º Consideram-se estabelecimentos, para fins do disposto neste artigo, as
plataformas de produção e armazenamento de petróleo e gás natural, ainda que
estejam em construção.
§ 3º No caso das plataformas de produção e armazenamento de petróleo e gás
natural de que trata o § 2º, o endereço a ser informado ao CNPJ será o do
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Av. Jerônimo Monteiro, 1.000 sala 1.003 Edifício . Trade Center Vitoria ES
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estabelecimento da pessoa jurídica proprietária ou arrendatária da plataforma,
em terra firme, cuja localização seja a mais próxima.
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FUNDO SOCIAL, QUANDO HOUVER
LEI. 6.015/73 ART. 46, I CC/2002
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ARTIGO 2º - EMBASAMENTO DA EXISTENCIA DA IGREJA;
ARTIGO 3º - FINALIDADE ARTIGO 44 CC/2002.
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ARTIGO 4º.
ADMISSÃO – DEMISSÃO – EXCLUSÃO.
ART. 54 II CC/2002.
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PERDA DOS DIREITOS.
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EXCLUSÃO ART. 57 CC/2002
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DIREITOS DOS MEMBROS
VOTAR E SER VOTADO;
PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DA IGREJA;
RECEBER ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL ETC....
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DEVERES DOS MEMBROS
MANTER CONDUTA COMPATÍVEL;
PROMOVER O REINO DE DEUS;
DIZIMISTAS E OFERTANTES;
ZELAR PELO PATRIMÔNIO DA IGREJA ETC....
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DIREITOS RECÍPROCOS
NÃO HÁ ENTRE OS MEMBROS DA IGREJA;
NÃO RESPONDEM SOLIDARIAMENTE , NEM SUBSIDIARIAMENTE
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA IGREJA
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DAS ASSEMBLÉIAS
ORDINÁRIA – UMA VEZ POR ANO ( IDENTIFICAR O PERIODO OU
DATA );
EXTRAORDINÁRIA – QUANDO PRECISAR.
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CONSTITUIÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA;
CONSELHO FISCAL;
MEMBROS ASSOCIADOS.
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DAS CONVOCAÇÕES
PELO PRESIDENTE;
PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO;
1/5 DOS ASSOCIADOS.
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QUANDO CONVOCADAS POR 1/5 DOS ASSOCIADOS.
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OS MESMOS DEVERÃO ESTAR PRESENTES, SOB PENA DE SER
INÓCUA A REFERIDA ASSEMBLÉIA
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PRAZO PARA AS CONVOCAÇÕES
7 DIAS , 8 DIAS ( CORRIDOS OU ÚTEIS
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PRAZO PARA AS CONVOCAÇÕES, ASSUNTOS RELEVANTES:
ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORIA;
ELEIÇÃO, POSSE E DESTITUIÇÃO DO MINISTRO DE CONFISSÃO
RELIGIOSA;
MUDANÇA DE ENDEREÇO, NOME DA IGREJA, PATRIMÔNIO ETC..
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DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, CONSELHO FISCAL E ETC....
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE – SECRETÁRIOS – TESOUREIROS
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DO CONSELHO
FISCAL SE HOUVER.
PERIODO DE MANDATO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
ANUÊNIO, BIÊNIO, TRIÊNIO ETC.... ( INICIO E FINAL )
PRATICIDADE QUANTO AO PERIODO DE MANDATO E CARGOS:
PRESIDENTE ( 05 ANOS ); 1º TESOUREIRO ( 05 ANOS ).
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CONSELHO FISCAL E RESPONSABILIDADES:
ARTIGOS 1.066 AO ARTIGO 1.070 CC/2002;
ARTIGO 1.016 À 1.025 CC/2002.
EXAMINAR BALANÇETES MENSAIS;
ACOMPANHAR A VIDA FINANCEIRA DA IGREJA;
APRESENTAR PARECERES ÀS ASSEMBLÉIAS;
APRESENTAR RECOMENDAÇÕES
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COMPETENCIA DO PRESIDENTE
CONVOCAR E DIRIGIR AS ASSEMBLÉIAS;
REPRESENTANTE LEGAL DA IGREJA;
ASSINAR LIVRO DIÁRIO, BALANÇOS ETC...
ASSINAR PROCURAÇÕES;
EXCLUSIVIDADE CERTIFICAÇÕES DIGITAIS
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COMPETENCIA DO 1º SECRETÁRIO
LAVRAR AS ATAS, SIGILO DE INFORMAÇÕES,ASSINAR AS ATAS
COM O PRESIDENTE ETC...
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COMPETE AO 1º TESOUREIRO
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA EM CONJUNTO COM O PRESIDENTE;
OPÇÃO DE PROCURÇÃO PARA ABERTURA DE CONTAS EM BANCO;
MANTER SIGILO DE INFORMAÇÕES.
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FONTE DE RECURSOS DA IGREJA
DIZIMOS E OFERTAS;
PESSOAS FISICAS E JURIDICAS;
EXPONTÂNEAS.
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PATRIMONIO
FORMA DE CONSTITUIÇÃO;
BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SEMOVENTES;
PROCEDENCIA;
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DISSOLUÇÃO
DEPENDE DE ASSEMBLÉIA CONVOCADA ESPECIFICAMENTE;
COM ANTECEDENCIA CONFORME ESTATUTO;
DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO.
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DIVERGENCIAS DOUTRINÁRIAS
FORMAÇÃO DE UM CONCILIO;
IMPEDIDOS DE TOMAR DECISÕES;
REFERENTES A VIDA ADMINISTRATIVA.
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DIVERGENCIAS DOUTRINÁRIAS
PERMANENCIA NO PATRIMONIO;
ELEGER OUTRA DIRETORIA, SE FOR O CASO;
EXERCER AS PRERROGATIVAS PREVISTAS EM ESTATUTO.
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REFORMA DO ESTATUTO
SÓ ATRAVÉS DE UMA OU DUAS ASSEMBLÉIAS CONVOCADAS PARA
TAL, DECISÃO SÓ OS MAIORES CIVIS, QUORUM MINIMO 1/3 DOS
MEMBROS
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REFORMA DO ESTATUTO
CITAR QUAIS ITENS SÃO REFORMÁVEIS;
ASSINATURAS DE TODOS DA DIRETORIA ATUAL NA ULTIMA
FOLHA E RECONHECIMENTO DE FIRMA, RUBRICAS NAS DEMAIS
PAGINAS, ASSINATURA E RUBRICA DE UM ADVOGADO.
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