LEI Nº 600, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 341/2003 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O anexo I , II e III, da Lei Municipal Nº. 341 de 19 de novembro de 2003, fica acrescido no Grupo I- Atividades de Nível Superior dos cargos de Farmacêutico e Fisioterapeuta, Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG do cargo de Auxiliar de Biblioteca e no Grupo III - Transportes e Serviços Auxiliares – TSA do cargo de Borracheiro, como segue : ANEXO I Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS CATEGORIA FUNCIONAL Assistente Social Arquiteto Contador Enfermeiro Engenheiro Agrimensor Médico Odontólogo Advogado Farmacêutico Fisioterapeuta HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG CATEGORIA FUNCIONAL Agente Administrativo Fiscal de Tributos Fiscal de Obras Técnico Agrícola Técnico em Agrimensura Técnico em Contabilidade Desenhista Auxiliar Administrativo HABILITAÇÃO FUNCIONAL Portador de Certificado de Conclusão de curso em nível médio. Portador de certificado de conclusão de curso em nível de Ensino Fundamental, com habilitação na área específica, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com habilitação técnica específica na área. Portador de certificado de conclusão de curso em nível de Ensino Fundamental. Auxiliar de Biblioteca Auxiliar de Enfermagem Portador de Certificado de Conclusão de curso em nível médio. Portador de certificado de conclusão de curso em nível de Ensino Fundamental, com habilitação em curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. Grupo III – Transportes e Serviços Auxiliares – TSA CATEGORIA FUNCIONAL Recepcionista Telefonista Auxiliar de Serviços Gerais I Auxiliar de Serviços Gerais II Eletricista Mecânico Pedreiro Carpinteiro Pintor Calceteiro Vigia Salva-vidas Borracheiro Motorista Motorista II Operador de Equipamentos I Operador de Equipamentos II HABILITAÇÃO PROFISSIONAL Portador de certificado em nível de Ensino Médio. Portador de certificado de conclusão em nível de Ensino Fundamental ou experiência comprovada na área de atuação. Portador de certificado de conclusão em nível de Ensino Fundamental ou experiência comprovada na área de atuação e Carteira Nacional de Habilitação. ANEXO II ATIVIDADES ESPECÍFICAS GRUPO I – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS CARGO: FARMACEUTICO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas no exercício das atribuições. DESCRIÇÃO DETALHADA: Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; fiscalização profissional sanitárias; participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde e de pacientes; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde publica; executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; atuar em farmácia clinica; participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos; atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e ou supervisionar análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fitoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado; programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar , executar e supervisionar atividade específicas do laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até entrega do laudo final ao cliente; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas ,parasitológicas, coprológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinados, oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante; orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos, observando cuidados relativos à higiene e segurança, garantindo qualidade do serviço; assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas; prever, prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município , através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins. CARGO: FISIOTERAPEUTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: se destina a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitálos às suas atividades normais da vida diária. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Aplicar massagem terapêutica; Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos , para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional; Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades de assessoramento à direção da biblioteca, responder pela biblioteca, apoiar os serviços administrativos, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida cotidiana da população e à vida funcional dos servidores; receber e entregar documentos e correspondências. DESCRIÇÃO DETALHADA: Receber, fazer registro e cadastrar livros, folhetos, revistas, periódicas e outros; Controlar o fichário de requisição bibliográfica, acompanhando o seu andamento; Preparar o acervo bibliográfico a ser colocado à disposição dos alunos e professores; Atender aos usuários da biblioteca, informando-os sobre o uso de acervo bibliográfico e disposição dos mesmos nas estantes; Prestar informações a respeito do acervo da biblioteca da unidade escolar; Retirar e recolocar o acervo bibliográfico nas estantes; Distribuir os livros, folhetos ou periódicos e outras publicações aos alunos ou outros interessados; Estipular o prazo do empréstimo dos livros e outras publicações, através de controle em fichário próprio; Zelar pela conservação do acervo bibliográfico e demais pertences da biblioteca; Receber, ordenar e controlar correspondências; Manter em dia e em ordem os arquivos da biblioteca; Fornecer os elementos para relatórios dos dados referentes à biblioteca, reativos à catalogação, classificação, movimentação, etc; Executar outras atividades compatíveis com o cargo. GRUPO III – ATIVIDADES DE TRANSPORTE E SERVIÇOS AUXILIARES TSA CARGO: BORRACHEIRO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de borracharia. DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços de borracharia; montar e desmontar pneus; reparar, conferir e corrigir o controle do estado de conservação dos pneus e das câmaras de ar, em veículos leves e pesados; efetuar trocas de pneus leves, médios e pesados em veículos da autarquia, dentro do perímetro urbano e rural, executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Realizar serviços com cola, graxa, lixa e câmara de ar no esmeril; realizar serviços em baixo de caminhões, maquinários, inclusive embaixo dos compactadores de lixo e demais veículos, quando necessário; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. Art. 2º O anexo III e VI, da Lei Municipal Nº. 341 de 19 de novembro de 2003, fica acrescido no Grupo Funcional - Atividades de Nível Superior – ANS dos cargos de Farmacêutico e Fisioterapeuta, Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG do cargo de Auxiliar de Biblioteca e no Grupo III, - Transportes e Serviços Auxiliares – TSA do cargo de Borracheiro, e amplia o número de vagas para o cargo de Enfermeiro no Grupo Funcional - ANS, como segue: ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS GRUPO QUANTIDADE DE OCUPACIONAL VAGAS CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO R$ 01 Farmacêutico 20 hrs 800,,00 03 Enfermeiro 40 hrs 1.170,78 01 Fisioterapeuta 30hrs 1.200,00 OAG 01 Auxiliar de Biblioteca 40 hrs 800,00 TSA 01 Borracheiro 40 hrs 800,00 ANS Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Balneário Gaivota, 01 de setembro de 2009. João Alberto Bonamigo Prefeito Municipal Publicada e registrada a presente lei na Secretaria de Administração e Finanças na data supracitada. Francislei Martins da Silva Secretário de Administração e Finanças