Lei Nº 600/2009 Clique para abrir - Câmara Municipal de Balneário

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LEI Nº 600, DE 01 DE SETEMBRO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º
341/2003 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALNEÁRIO GAIVOTA faz saber a todos os
habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º O anexo I , II e III, da Lei Municipal Nº. 341 de 19 de novembro de 2003, fica
acrescido no Grupo I- Atividades de Nível Superior dos cargos de Farmacêutico e
Fisioterapeuta, Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG do
cargo de Auxiliar de Biblioteca e no Grupo III - Transportes e Serviços Auxiliares – TSA
do cargo de Borracheiro, como segue :
ANEXO I
Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS
CATEGORIA FUNCIONAL
Assistente Social
Arquiteto
Contador
Enfermeiro
Engenheiro Agrimensor
Médico
Odontólogo
Advogado
Farmacêutico
Fisioterapeuta
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado de conclusão de curso
superior, com registro no respectivo órgão
fiscalizador do exercício profissional.
Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG
CATEGORIA FUNCIONAL
Agente Administrativo
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras
Técnico Agrícola
Técnico em Agrimensura
Técnico em Contabilidade
Desenhista
Auxiliar Administrativo
HABILITAÇÃO FUNCIONAL
Portador de Certificado de Conclusão de curso
em nível médio.
Portador de certificado de conclusão de curso
em nível de Ensino Fundamental, com
habilitação na área específica, com registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
Portador de certificado de conclusão do Ensino
Médio, com habilitação técnica específica na
área.
Portador de certificado de conclusão de curso
em nível de Ensino Fundamental.
Auxiliar de Biblioteca
Auxiliar de Enfermagem
Portador de Certificado de Conclusão de curso
em nível médio.
Portador de certificado de conclusão de curso
em nível de Ensino Fundamental, com
habilitação em curso de Auxiliar de
Enfermagem, com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
Grupo III – Transportes e Serviços Auxiliares – TSA
CATEGORIA FUNCIONAL
Recepcionista
Telefonista
Auxiliar de Serviços Gerais I
Auxiliar de Serviços Gerais II
Eletricista
Mecânico
Pedreiro
Carpinteiro
Pintor
Calceteiro
Vigia
Salva-vidas
Borracheiro
Motorista
Motorista II
Operador de Equipamentos I
Operador de Equipamentos II
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de certificado em nível de Ensino
Médio.
Portador de certificado de conclusão em nível
de Ensino Fundamental ou experiência
comprovada na área de atuação.
Portador de certificado de conclusão em nível
de Ensino Fundamental ou experiência
comprovada na área de atuação e Carteira
Nacional de Habilitação.
ANEXO II
ATIVIDADES ESPECÍFICAS
GRUPO I – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
CARGO: FARMACEUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o
desempenho de funções especializadas no exercício das atribuições.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Desempenhar funções de dispensação ou manipulação
de fórmulas magistrais e farmacopéicas; fiscalização profissional sanitárias; participar da
elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento,
controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos,
garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar de discussões
técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos,
garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; elaborar manuais de
procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando
normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando
padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos
materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área
de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita,
avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de
administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos;
informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos
medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com
alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação
dos profissionais de saúde e de pacientes; atuar como fonte de informação sobre
medicamentos aos outros profissionais de saúde; participar de equipe multidisciplinar,
colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde publica;
executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas
intravenosas e nutrição parenteral, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e
outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto
a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de
materiais; atuar em farmácia clinica; participar como membro de comissões de sua
competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos,
comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos; atuar no
controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações
de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e
balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até
emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e ou supervisionar análises
físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fitoquímicas,
ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários;
atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado; programar,
supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames
laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física,
emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em
amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar , executar e supervisionar
atividade específicas do laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para
análise, até entrega do laudo final ao cliente; executar e/ou supervisionar análises
hematológicas, sorológicas, bacteriológicas ,parasitológicas, coprológicas e outras,
utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos
dos exames realizados no laboratório, assinados, oferecendo assim maior credibilidade e
segurança ao requisitante; orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar,
além de supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos,
observando cuidados relativos à higiene e segurança, garantindo qualidade do serviço;
assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas;
prever, prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua
aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas
de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e
manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em
comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua
competência; participar efetivamente da política de saúde do município , através dos
programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas
afins.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: se destina a promoção, tratamento e a recuperação da saúde
de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapeuticos para reabilitálos às suas atividades normais da vida diária.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de
esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos
órgãos
afetados;
Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de
acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais
e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados
preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação
ativa e independente dos mesmos; Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a
coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular,
orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de
desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; Efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier,
eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a
enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Aplicar massagem terapêutica;
Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em
sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como
acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores em sua área de atuação para
apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os
seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de
outros órgãos conveniados; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de
trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos e científicos , para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao município; Realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional;
Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – OAG
CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades de assessoramento à direção da
biblioteca, responder pela biblioteca, apoiar os serviços administrativos, analisar,
organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida cotidiana da população e à vida
funcional dos servidores; receber e entregar documentos e correspondências.
DESCRIÇÃO DETALHADA:  Receber, fazer registro e cadastrar livros, folhetos,
revistas, periódicas e outros; Controlar o fichário de requisição bibliográfica,
acompanhando o seu andamento; Preparar o acervo bibliográfico a ser colocado à
disposição dos alunos e professores; Atender aos usuários da biblioteca, informando-os
sobre o uso de acervo bibliográfico e disposição dos mesmos nas estantes; Prestar
informações a respeito do acervo da biblioteca da unidade escolar; Retirar e recolocar o
acervo bibliográfico nas estantes; Distribuir os livros, folhetos ou periódicos e outras
publicações aos alunos ou outros interessados; Estipular o prazo do empréstimo dos
livros e outras publicações, através de controle em fichário próprio; Zelar pela
conservação do acervo bibliográfico e demais pertences da biblioteca; Receber, ordenar e
controlar correspondências; Manter em dia e em ordem os arquivos da biblioteca;
Fornecer os elementos para relatórios dos dados referentes à biblioteca, reativos à
catalogação, classificação, movimentação, etc; Executar outras atividades compatíveis
com o cargo.
GRUPO III – ATIVIDADES DE TRANSPORTE E SERVIÇOS AUXILIARES TSA
CARGO: BORRACHEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços de borracharia.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Executar serviços de borracharia; montar e desmontar
pneus; reparar, conferir e corrigir o controle do estado de conservação dos pneus e das
câmaras de ar, em veículos leves e pesados; efetuar trocas de pneus leves, médios e
pesados em veículos da autarquia, dentro do perímetro urbano e rural, executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Realizar
serviços com cola, graxa, lixa e câmara de ar no esmeril; realizar serviços em baixo de
caminhões, maquinários, inclusive embaixo dos compactadores de lixo e demais veículos,
quando necessário; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam
na sua esfera de competência.
Art. 2º O anexo III e VI, da Lei Municipal Nº. 341 de 19 de novembro de 2003, fica
acrescido no Grupo Funcional - Atividades de Nível Superior – ANS dos cargos de
Farmacêutico e Fisioterapeuta, Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração
Geral – OAG do cargo de Auxiliar de Biblioteca e no Grupo III, - Transportes e Serviços
Auxiliares – TSA do cargo de Borracheiro, e amplia o número de vagas para o cargo de
Enfermeiro no Grupo Funcional - ANS, como segue:
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO
QUANTIDADE DE
OCUPACIONAL
VAGAS
CARGO
CARGA
HORÁRIA
VENCIMENTO
R$
01
Farmacêutico
20 hrs
800,,00
03
Enfermeiro
40 hrs
1.170,78
01
Fisioterapeuta
30hrs
1.200,00
OAG
01
Auxiliar de Biblioteca
40 hrs
800,00
TSA
01
Borracheiro
40 hrs
800,00
ANS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Gaivota, 01 de setembro de 2009.
João Alberto Bonamigo
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei na Secretaria de Administração e Finanças na data
supracitada.
Francislei Martins da Silva
Secretário de Administração e Finanças
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