Ação Proposta, em 2004, pela Dra - Centro de Apoio Operacional

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Ação Proposta, em 2004, pela Dra. Sinara Lopes Lima, promotora de Justiça no Estado do
Pará
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________ ( COMARCA )
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora
de Justiça, que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos
artigos 6º, 127, 129, incisos II e III e 196 da Constituição Federal de 1988; artigo 1° e ss.
da Lei Federal nº 8.080/90 e art. 1° e ss. da Lei 7.347/85, vem, perante o douto juízo de V.
Exa., oferecer a competente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
COM PEDIDO DE LIMINAR, objetivando a concessão de auxílio para Tratamento Fora
do Domicílio-TFD aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, residentes neste
município, que necessitam de tratamento médico de média e alta complexidade não
disponíveis no mesmo, em face do MUNICÍPIO DE _________ ( COMARCA ), na
pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a aduzir:
I - DOS FATOS
O Ministério Público nesta comarca, através de sua
representante legal, considerando os termos contidos no of. n° 144/2003-MP/4ªPJ/DC/PP,
datado de 29/05/03, subscrito pelo 4° Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do
Patrimônio Público, José Vicente Miranda Filho, onde comunica que o paciente renal
crônico Claudionor Miranda Ferreira, oriundo deste município não tem recebido os
recursos do TFD a que tem direito, bem como as constantes reclamações dos munícipes,
de que não têm tido acesso aos citados recursos quando encaminhados para tratamento
fora do domicílio resolveu instaurar o Procedimento Administrativo n° 001/2004, o qual
segue em anexo, a fim de apurar os fatos denunciados.
Prestou depoimento nesta Promotoria de Justiça, o Sr.
XXXXXXX, cujo depoimento consta às fls. 10 do P.A., o qual declarou que foi
diagnosticado um tumor no seio de sua esposa XXXXXXXX, pelo médico do hospital das
Bem-Aventuranças, sendo então esta encaminhada para tratamento no município de
Belém, o que lhe levou a procurar a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de obter ajuda
financeira do TFD, sendo a mesma negada, sob a alegação de que os recursos destinados
ao TFD, já estavam comprometidos na sua totalidade com pacientes já anteriormente
inclusos na relação de beneficiados.
A Sra. XXXXXX, em depoimento nesta Promotoria de
Justiça, às fls. 32 do P.A., declarou que seu filho XXXXXX, de 09 anos de idade, portador
da patologia conhecida por lábio leporino foi encaminhado pelo médico deste município,
Dr. XXXX para tratamento em Belém, em virtude disto procurou a Secretaria Municipal
de Saúde, a fim de receber ajuda do TFD, o que lhe foi negado, sob a alegação de que não
havia vagas no momento, pois os recursos disponíveis para auxílio a pacientes
encaminhados para tratamento fora do domicílio, já estavam sendo utilizados na sua
totalidade.
A Sra. XXXXX, em depoimento na Promotoria de Justiça,
às fls. 39 do P.A., declarou que é portadora de hipertireódismo, sendo então encaminhada
para tratamento em Belém, já que este município não dispõe de tratamento para a sua
enfermidade.
Diante disto procurou a Secretaria Municipal de Saúde, a
fim de receber ajuda do TFD, a qual lhe foi negada, sob a alegação da falta de recursos
disponíveis para o encaminhamento de pacientes para tratamento em outro município.
A Sra. XXXXXXX, portadora de doença renal crônica, a
qual necessita de hemodiálise, em depoimento nesta Promotoria de Justiça, às fls. 262, do
P. A., declarou que faz hemodiálise em Belém três vezes por semana, retornando a
_________ ( COMARCA ) nos finais de semana, onde reside com sua família. Declara
ainda que ao ser encaminhada a Belém para tratamento, conseguiu ser beneficiada com
recursos destinados ao TFD, passando a receber o que lhe fazia jus(diárias para
alimentação, hospedagem e transporte), mensalmente, no entanto, em junho de 2003, a
Secretaria Municipal de Saúde não pagou mais esta ajuda e não apresentou nenhuma
justificativa para tanto, ou seja, desde então a declarante nada mais recebeu de auxílio do
TFD.
Visando instruir o Procedimento Administrativo em
referência foram requisitados documentos(fls. 20), sendo encaminhados pela Secretaria
Municipal de Saúde, relação das pessoas atendidas com recursos do SUS destinados ao
TFD, ano 2003 e 2004, com cópias dos recibos(fls. 114 a 260), manual do TFD(fls. 47 a
89) e Quadro de Metas(fls. 91 a 112).
Juntou-se aos autos do Procedimento Administrativo,
os ofícios nºs 664/2004-MP/4ª PJ/DC/PP, de 17/06/04 e 599/2004-MP/4ª PJ/DC/PP de
04/06/04, ambos da lavra do 4° Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e do
Patrimônio Público, Dr. XXXX(fls. 29 e 36), onde comunicam que as pacientes renais
crônicas, NOME_DO_PACIENTE1 e NOME_DO_PACIENTE2, oriundas deste
município e em tratamento em Belém, onde fazem hemodiálise, não têm recebido os
recursos do TFD a que fazem jus.
A
Secretária
Municipal
de
Saúde,
NOME_DA_SECRETÁRIA, em depoimento na Promotoria de Justiça, às fls. 27/28 e 264
do P.A., declarou que o município de _________ ( COMARCA ) encontra-se habilitado
na Gestão Plena do Sistema Municipal, recebendo em virtude disto o recurso do
Ministério da Saúde, denominado média complexidade, sendo parte deste recurso utilizada
para o TFD. Declarou ainda que o valor destinado mensalmente ao TFD é de 1(um) real
por habitante/ano, como o município tem 51.806(cinqüenta e um mil oitocentos e seis)
habitantes, segundo dados fornecidos pelo IBGE/censo/01, o valor mensal, portanto,
destinado ao TFD, é de R$ 4. 317,00(quatro mil trezentos e dezessete reais).
Em relação aos pacientes renais crônicos, NOME1,
NOME2 e NOME3, a Secretária Municipal de Saúde acima referida, informou que estes
foram excluídos do TFD, em virtude da proibição constante no Manual Estadual de
Orientações Básicas do TFD, devidamente aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite-CIB, no qual consta que é vetado o auxílio do TFD para
tratamento/procedimento de longa duração, que por sua natureza, haja a necessidade do
paciente residir no município onde a Unidade de Saúde de Referência está localizada.
A Secretária Municipal de Saúde supracitada declarou
ainda, que o município de _________ ( COMARCA ), por não dispor de todos os
procedimentos de média e alta complexidade pactuou com os municípios de Capanema,
Marituba e Belém, a fim de que estes recebam os pacientes oriundos deste município para
tratamentos especializados.
Realizadas as diligências que se afiguravam úteis,
inclusive com a juntada de documentos, como a Portaria/SAS/ n° 055/99, que dispõe sobre
a rotina do TFD no SUS; Resolução da CIB n° 081/02, a qual aprova critérios e
parâmetros para a revisão da Programação Pactuada Integrada 2002-PPI/02; Resolução da
CIB n° 192/98, a qual dispõe sobre a normatização do TFD no Estado do Pará; extrato
bancário do ano de 2004, da conta do Fundo Municipal de Saúde deste município; Norma
Operacional Básica – NOB/SUS nº 01/96 e Norma Operacional da Assistência à SaúdeNOAS/SUS nº 01/2001, estando, portanto, o Procedimento Administrativo em comento
devidamente instruído, e, após análise minuciosa da provas coletadas restou provado que o
município de _________ ( COMARCA ) não vem prestando os serviços de saúde de sua
responsabilidade com eficiência e qualidade, apesar de estar recebendo regularmente
recursos para tanto, através do Governo Federal(Ministério da Saúde), pois não tem
aplicado nem o mínimo fixado pela Resolução da CIB n° 081/02 no TFD, que é de um
real/ano por habitante, conforme se constata nos documentos enviados pela Secretaria
Municipal de Saúde, fls. 114, 127, 136, 154, 171, 193, 197, 199 a 203, 250 a 257 do P.A.,
já que deveria destinar para estes Tratamentos Fora do Domicílio, o mínimo de R$
4.317,00(quatro mil trezentos e dezessete reais), mensalmente, levando-se em conta o total
de habitantes que é de 51. 806(cinqüenta e um mil oitocentos e seis ), conforme censo/01
do IBGE, vejamos:
No mês de janeiro/03, aplicou somente R$ 2.045,00( dois e
quarenta e cinco reais); no mês de fevereiro, R$ 1.595,00(mil quinhentos e noventa e cinco
reais); março, R$ 2.337,00(dois mil trezentos e trinta e sete reais); abril R$ 2.141,00(dois
mil cento e quarenta e um reais); maio R$ 3.497,00(três mil quatrocentos e noventa e sete
reais); junho, R$ 732,00(setecentos e trinta e dois reais); agosto, R$ 192,00( cento e
noventa e dois reais); setembro, R$ 3.000,00(três mil reais); outubro e novembro, R$
4.443,00(quatro mil quatrocentos e quarenta e três reais); dezembro R$ 4.257,00(quatro
mil duzentos e cinqüenta e sete reais); janeiro/04, 2.718,00(dois mil setecentos e dezoito
reais); fevereiro, R$ 3.051,00(três mil e cinqüenta e um reais); março, 3.186,00(três mil
cento e oitenta e seis reais); abril, 3.519,00(três mil quinhentos e dezenove reais); maio,
3.987,00(três mil novecentos e oitenta e sete reais); junho, R$ 4. 239,00(quatro mil
duzentos e trinta e nove reais); julho/04, R$ 4.011,00(quatro mil e onze reais) e agosto R$
4. 335,00(quatro mil trezentos e trinta e cinco reais) e, apesar do município de
_________ ( COMARCA ), através da Secretaria Municipal de Saúde, não estar aplicando
recursos no montante que deveria aplicar no TFD, informava para os pacientes que
necessitavam deste auxílio, que não tinham mais vagas, pois estavam utilizando o total de
recursos disponíveis para o mesmo, conduta esta que enseja a intervenção judicial, a fim
de resguardar o direito maior, que é a garantia à vida digna.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal no seu capítulo II, do Título II,
art. 6° eleva o DIREITO À SAÚDE à condição de direito fundamental do homem,
colocando-o na categoria dos DIREITOS SOCIAIS, vejamos:
“Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição”.(grifo nosso).
Mais adiante, ao tratar da SEGURIDADE SOCIAL,
no título VIII, capítulo II, Seção II, art. 196, a Constituição Federal concebeu a SAÚDE
como DIREITO DE TODOS e DEVER DO ESTADO, que a deve garantir mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos.
Sendo, portanto, a saúde, um direito fundamental de
todos os seres humanos, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício, materializadas em ações
governamentais previamente definidas e priorizadas na busca das mesmas finalidades.
Se o dever do Estado conduz à definição de políticas
sociais básicas, o direito de todos leva à existência de direito subjetivo, exercitável,
portanto, contra o Poder Público. Reconhece-se, pois que o interesse tutelado tem força
subordinante, isto é, SUBORDINA O ESTADO AO ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES HUMANAS PROTEGIDAS POR LEI.
Atender ao direito social protegido pela lei significa
produzir ações e serviços que satisfaçam os titulares daqueles direitos. Existindo oferta
irregular dessas ações e serviços por parte do Estado, ou até mesmo inexistindo, a força
subordinante do direito social violado conduz a necessidade de prestação jurisdicional, de
modo que a ordem social violada pelo Poder Público, notadamente através de seu Poder
Executivo possa ser restaurada pelo Poder Judiciário.
Visando organizar os serviços e ações de saúde, a fim
de que todos tenham garantido o seu direito a uma saúde plena, foi criado pela
Constituição Federal de 1988, art. 198, o SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS, sendo este
conceitualmente, um sistema federativo, com participação dos governos municipal,
estadual e federal, mas que mantém o princípio do mando único em cada instância
federativa.
Em seqüência ao dispositivo acima referido, o art. 198,
II, prevê que as ações e serviços públicos de saúde do Sistema Único têm como diretriz o
atendimento integral.
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
preleciona que a proteção à saúde, elencada no art. 6º da Constituição Federal como direito
social, deve ser integral, qualificando como “pérola” o texto do art. 198, II, ao dissertar
que “manda ele que o atendimento à saúde seja integral, o que significa, na medida em que
as palavras têm valor, que todas as doenças e enfermidades serão objeto de atendimento,
por todos os meios ao dispor da medicina moderna”(Comentários à Constituição Brasileira
de 1988, Editora Saraiva, 1995, v. 4, p. 54 a 56).
O SUS, então recém-criado pela Constituição Federal,
veio a ser regulamentado pelas Leis 8.080 de 19/09/90 e 8.142 de 28/12/90, as quais
expressam as conquistas contidas na Constituição, mantendo e aprofundando as suas
ambigüidades.
São
princípios
constitucionais
do
SUS,
a
UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO, significa que todos têm acesso gratuito às
ações e serviço de saúde; EQUIDADE, o Poder Público deve oferecer condições de
atendimento igual para todos, sem privilégios e sem barreiras; INTEGRALIDADE DA
ASSISTÊNCIA, o Poder Público deve garantir o atendimento integral da saúde dos
cidadãos, ou seja, prestar todos os serviços de saúde, desde a prevenção de doenças até o
mais difícil tratamento de uma patologia, não excluindo nenhuma doença;
DESCENTRALIZAÇÃO, significa transferir para os municípios o direito e a
responsabilidade de controlar os recursos financeiros, as ações de saúde e a prestação de
serviços de saúde em seu território, ou seja, é o município e não mais a União que
estabelece a política local de saúde, já que cada município brasileiro tem suas
particularidades, e justamente por isto, a Constituição Federal deu aos Prefeitos a
responsabilidade sobre todas as ações e serviços de atenção à saúde, exatamente porque a
proximidade com a população permite-lhes conhecer as reais necessidades locais.
São objetivos do SUS, dentre outros, conforme prevê o
art. 5°, inciso III da Lei 8.080/90:
“A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, com a realização integrada das ações assistênciais e das atividades preventivas.
Em resumo, o SUS deve ofertar gratuitamente todos os
serviços a todos os cidadãos, de forma igualitária, sem privilégios ou barreiras, ou seja, o
SUS da forma que foi concebido veio para satisfazer um desejo e uma necessidade dos
brasileiros: um sistema de saúde para todos, o qual deveria ser organizado de forma
eficiente e capaz de promover a saúde do conjunto de cidadãos, no entanto a prática tem
mostrado o contrário, um sistema cheio de falhas, onde a corrupção e a burocracia
emperram o progresso e impedem de se atingir os objetivos traçados.
A implantação do SUS efetivamente se deu através da
aprovação pelo Ministério da Saúde das Normas Operacionais Básicas – NOB 01/91,
NOB/SUS 01/93 e NOB/SUS 01/96, de 05/11/96, as quais deram início ao processo de
descentralização e organização do Sistema Único de Saúde, impondo, deste modo novas
responsabilidades aos Estados e Municípios no que diz respeito à saúde.
Dando continuidade a este processo de descentralização e
organização do SUS, foi aprovada pelo Ministério da Saúde a Norma Operacional da
Assistência à Saúde/NOAS-SUS 01/01, e mais recentemente foi aprovada a NOAS-SUS
01/02, através da Portaria n° 373/GM de 27/02/02.
Segundo a NOB/SUS 01/96, a qual foi ampliada e
atualizada pela NOAS/SUS 01/01 e NOAS/SUS 01/02, os municípios poderiam habilitarse a gerir sua rede de saúde, em duas condições abaixo especificadas, desde que
cumpridos determinados critérios de habilitação previstos nas normas supracitadas:
1 – GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA - Nesta
gestão o município habilita-se a responder apenas pelas ações básicas de saúde.
2 – GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL –
Nesta modalidade, o município responde por todas as ações e serviços que garantam o
atendimento integral de saúde da sua população.
O município de _________ ( COMARCA ) habilitou-se na
condição de gestão plena do sistema, para tanto cumpriu requisitos, assumiu
responsabilidades e adquiriu prerrogativas, conforme definido no item 48 da NOAS/SUS
01/01.
Como requisitos para a habilitação, dentre outros, o
município de _________ ( COMARCA ) teve que:
- Comprovar a oferta com qualidade e em quantidade
suficiente em seu território, de todo o elenco de procedimentos cobertos pelo PAB-Piso de
Atenção Básica, e dos serviços de média complexidade(definidos no anexo 3 da
NOAS/SUS 01/01), bem como de leitos hospitalares para realização, no mínimo, de parto
normal e primeiro atendimento nas clínicas médica e pediátrica.
- Comprovar capacidade técnica e administrativa e
condições materiais para o exercício de suas responsabilidades e prerrogativas.
Como responsabilidade o município de _________ (
COMARCA ) assumiu, dentre outras:
A garantia da prestação de serviço em seu território para sua
população, disponibilizando serviços necessários, conforme definido na PPI e
transformando em Termo de
Compromisso para a Garantia de Acesso, assim como organização do encaminhamento
das referências para garantir o acesso de sua população a serviços não disponíveis em seu
território.
Após a habilitação na Gestão Plena do Sistema, o
município de _________ ( COMARCA ) passou a ter, dentre outras, a prerrogativa de
receber regular e automaticamente (transferência fundo a fundo) os recursos federais
referentes ao teto financeiro programado para este município, sendo o valor deste teto
calculado pelo n° de habitantes e composto da parte fixa do PAB, que corresponde a
quantia estimada como necessária para a execução das ações básicas de saúde definida
pela população de cada município e recursos do FAE- Fração Assistencial Especializada,
destinados à execução das ações de média complexidade, ou seja, o município de
_________ ( COMARCA ) por estar habilitado na Gestão Plena do Sistema, recebe
diretamente na conta do Fundo Municipal de Saúde e regularmente os recursos federais
destinados à execução de todas as ações e serviços para o atendimento integral de saúde de
sua população. Isto significa que o município dispõe de todos os recursos federais
destinados ao mesmo para usar como achar adequado, desde que seja para atender a sua
população integralmente.
Atualmente, o município de _________ (
COMARCA ) tem recebido do Ministério da Saúde, mensalmente, o valor de R$
56.483,92(cinqüenta e seis mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e dois
centavos) referente a parte fixa do PAB e 84.830,29(oitenta e quatro mil oitocentos e trinta
reais e vinte e nove centavos), referente ao FAE(serviços de média
complexidade)conforme docs., às fls. 270/271, sendo então, o total de recursos federais
destinados mensalmente a _________ ( COMARCA ) de R$ 141.314, 21(cento e quarenta
e um mil trezentos e quatorze reais e vinte e um centavos), isto apenas a parte fixa, já que
a parte variável é destinada para programas previamente definidos e depende da
implantação dos mesmos no município.
DO FINANCIAMENTO DO SUS
A Constituição Federal determina no seu art. 198, §
1°, abaixo reproduzido, que o financiamento do SUS é de responsabilidade das três
esferas do governo, ou seja, é atribuição constitucional do Poder Público Municipal,
Estadual e Federal destinar uma parcela de seu orçamento para financiar as ações e
serviços de saúde:
Art. 198 .....................................................
§ 1° - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras fontes.
Portanto, o orçamento total de um município
destinado à saúde deve somar os recursos federais, com os do próprio município e os
repassados pelo Estado.
Com a edição da Emenda Constitucional n° 29 de
13/09/00, a qual acrescentou o art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
assegurou-se a aplicação de recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde.
No caso dos municípios, este percentual deve ser de
quinze por cento do produto da arrecadação dos impostos de sua competência(art. 156), do
produto da repartição das receitas tributárias(art. 158), dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios-FPM e recursos recebidos do Estado relativos ao produto da
arrecadação do imposto sobre produtos industrializados(art. 159 § 3°).
Diante disto, conclui-se que além dos recursos
federais supracitados, destinados ao município de _________ ( COMARCA ) para
aplicação nas ações e serviços de saúde, deve haver a contrapartida do município no
percentual mínimo fixado constitucionalmente.
DO TFD
O TFD é uma estratégia usada para referenciar
pacientes a outros municípios, garantindo-lhes o acesso a serviços assistenciais de
complexidade diferenciada, quando esgotados todos os recursos de diagnóstico e terapia
no seu município de origem.
O art. 1° da Resolução da CIB/Pará n° 192 de
06/10/98, a qual disciplina a concessão do auxílio para tratamento fora do domicílio, assim
dispõe sobre o TFD, in verbis:
Art. 1° - O tratamento Fora do Domicílio consiste em atendimento de saúde a ser prestado
a todo demandante do SUS, quando esgotados todos os meios de tratamento ou de
esclarecimento diagnóstico, na localidade de residência do mesmo”.
O art. 3° da Resolução acima citada determina:
Art. 3° - É de competência das Secretarias Municipais de Saúde habilitadas em Gestão
Plena do Sistema Municipal, pela NOB/SUS/96, a concessão do auxílio para Tratamento
Fora do domicílio para a população residente sob sua jurisdição.
O Ministério da Saúde, através da Secretaria de
Assistência à Saúde, publicou a Portaria n° 055 de 24/02/1999, a qual dispõe sobre a
rotina do TFD no SUS.
O art. 1° da referida Portaria estabelece que as
despesas relativas ao TFD podem ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações
Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para o município.
A Comissão Intergestores Bipartite- CIB/Pará,
através da Resolução n° 141/99 aprovou o Manual de Orientações Básicas do TFD, onde
fixa pré-requisitos e vetos para a concessão do mesmo, bem como estabelece as
responsabilidades das Secretarias Municipais de Saúde habilitadas em Gestão Plena do
Sistema Municipal.
Um dos vetos consiste na proibição de concessão de
auxílio do TFD para tratamento/procedimento de longa duração, que por sua natureza,
haja a necessidade do paciente residir no município onde a Unidade de Saúde de
Referência está localizada, ou seja, nestes casos não se concederia o auxílio do TFD.
E, justamente com base neste veto, a Secretaria
Municipal de Saúde de _________ ( COMARCA ), excluiu os pacientes portadores de
doença renal crônica, que necessitam fazer hemodiálise em Belém, da relação dos
beneficiados com o auxílio do TFD.
Ocorre Excia, que este veto estabelecido no Manual
supracitado, não pode obstar o acesso dos doentes renais crônicos, residentes neste
município e usuários do SUS ao auxílio do TFD, porque fere de forma evidente e flagrante
o direito constitucional à saúde, bem como viola os princípios orientadores do SUS, que
asseguram acesso universal igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção,
proteção e recuperação e a diretriz fundamental do SUS de atendimento integral, razão
pela qual não se há assimilar o prevalecimento da discricionariedade da atuação
administrativa, baseada em normas internas de regulamentação e de orientação para a
execução das atividades do SUS(Manual do TFD), em detrimento da garantia do direito à
vida, que é norma constitucional de primeira grandeza e que prescinde de lei ou de norma
infraconstitucional para obrigar ao SUS e aos seus agentes e gestores cumpri-la.
A existência de limitação de valores ou de serviços a
serem custeados pelo município não afasta a obrigação constitucionalmente imposta aos
entes políticos, como destacado acima. Assimilar a limitação da prestação de assistência à
saúde dos necessitados, com base em normas de nenhuma dignidade jurídica e social,
significaria admitir não apenas que a Constituição contém palavras inúteis, como também
que ela pode ser objeto de modificações, por via outra que não a prevista no seu art. 60 e
sem a observância da vedação contida no § 4º, IV do mencionado artigo.
Além do que, o próprio Manual do TFD é
contraditório, pois ao definir as responsabilidades comuns à Secretaria Estadual de Saúde
e Secretarias Municipais de Saúde habilitadas na Gestão Plena do Sistema, estabelece que
cabem as Secretarias supracitadas definir quais os procedimentos das tabelas do SIA e
SIH/SUS, e os de longa duração, que serão referenciados através de Tratamento Fora de
Domicílio, entre os municípios e, para fora do Estado, a serem aprovados pela Comissão
Intergestores
Bipartite.
Definição esta que até a presente data não foi
realizada.
Além disso, o município de _________ (
COMARCA ) ao habilitar-se na Gestão Plena do Sistema assumiu como responsabilidade,
garantir o acesso de sua população a serviços não disponíveis em seu território.
Por tudo isto, e por ser o direito à saúde, direito
público subjetivo fundamental, inalienável e assegurado na Lei Maior Federal, cujo
primado supera qualquer restrição prevista no Manual do TFD, é que cabe ao município de
_________ ( COMARCA ), a obrigação constitucional e legal de incluir os pacientes
portadores de doença renal crônica, residentes neste município, acima identificados, na
relação de beneficiados com o auxílio do TFD, pelo tempo necessário ao tratamento,
conforme § único do art. 1° da Resolução da CIB n° 192/98, haja vista que os recursos
financeiros que serão empregados no cumprimento dessa obrigação legal são arrecadados
de tributos pagos pela população. Nesse sentido a melhor jurisprudência brasileira
transcrita adiante:
“É consabido que a Saúde Pública é obrigação do Estado em abstrato, desimportando qual
a esfera de poder que, efetivamente, a cumpre, pois a sociedade que contribui e tudo paga,
indistintamente, ao ente público que lhe exige tributos cada vez mais crescentes, em todas
e quaisquer esferas de poder estatal, sem que a cada qual seja especificada a destinação
desses recursos. Nesse contexto, o direito à vida e o direito à saúde são direitos subjetivos
inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo “primado supera restrições legais”.
(Agravo de Instrumento n° 70006223085 – 2003/CÍVEL, 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Agravante: Estado do Rio Grande do Sul,
Agravado: Débora Bressolin, Desembargador Relator: Wellington Pacheco Barros,
disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
A Comissão Intergestores Bipartite -CIB/Pará,
conforme determina o art. 5°, última parte, da Portaria da SAS/MS n° 055/99, ao aprovar
a Resolução n° 081/02 definiu no seu art. 1°, item II, “c” o montante de recursos
financeiros destinados ao TFD, no total de R$ 1,00(um real)/ano por habitante.
Excia, este valor definido pela CIB é o mínimo a ser
aplicado pelos municípios nos auxílios aos tratamentos fora do domicílio, haja vista que o
máximo é o teto financeiro do município, ou seja, o orçamento do setor saúde(recursos
destinados às ações e serviços de saúde), o qual inclui, como já foi acima colocado,
recursos federais, estaduais e do próprio município, conforme se extrai da determinação
constante no art. 1° da Portaria da SAS n° 055/99 e item 3 do Manual do TFD, que assim
dispõe:
3 – Responsabilidades das Secretarias Municipais de
Saúde habilitadas em Gestão Plena de Sistema Municipal:
- Conceder auxílio(passagens e/ ou diárias) para tratamento fora do domicílio aos usuários
do SUS, residentes no município, entre os municípios pactuados e para outros Estados,
observando orçamento do setor saúde e o teto financeiro do município.
Ante o exposto ao norte, conclui-se que o município
de _________ ( COMARCA ) tem recursos suficientes para atender a demanda de TFD, já
que não tem aplicado nem o mínimo estabelecido pela CIB, nos auxílios aos usuários do
SUS, residentes neste município e que necessitam de tratamento nos municípios
pactuados, quando pode e deve aplicar muito mais do que o mínimo, que é atualmente de
R$ 4.317,00(quatro mil trezentos de dezessete reais) já que só de recursos federais recebe
mensalmente R$ 141.314, 21(cento e quarenta e um mil trezentos e quatorze reais e vinte
um centavos) parte fixa, além do que os serviços e/ ou procedimentos pactuados já estão
pagos, pois quando um município faz um pacto na PPI com outro município para atender
seus pacientes encaminhados, automaticamente os recursos saem do teto financeiro do
município de origem e são repassados ao município de referência, restando apenas ao
município encaminhador arcar com as despesas de deslocamento dos pacientes, diárias
para alimentação e pernoite.
O que ocorre no caso dos autos, onde _________ (
COMARCA ) não dispõe dos serviços de hemodiálise e nem oncologia, estando pactuado
com Belém para atender os pacientes residentes aqui e que necessitem dos referidos
tratamentos, por isso necessariamente terá que dar condições a estes pacientes de se
deslocarem até a Unidade de Referência para atendimento(princípio da integralidade de
assistência).
Portanto, se o município não dispõe de certos
tratamentos médicos, e está habilitado na Gestão Plena do Sistema, terá que encaminhar
com o auxílio do TFD, os pacientes que necessitem desses tratamentos até o município
pactuado, a fim de serem devidamente atendidos. Nesse sentido a melhor jurisprudência
pátria, vejamos:
EMENTA: Ação civil pública. Liminar. Requisitos. Presença. Município. SUS.
Tratamento fora do domicílio do paciente. Direito à vida. Legítima é a decisão liminar
proferida em ação civil pública, que determina ao Município o pronto atendimento a
paciente beneficiário dos serviços do SUS, cuja sobrevivência dependa,
comprovadamente, da realização das providências requeridas, portanto imperiosa a
preservação da vida, em obséquio da proteção aos direitos fundamentais que, como frutos
da própria natureza humana, são anteriores ao Estado e inerentes à ordem jurídica
brasileira, a teor do art. 5°, “caput”, da Constituição Federal. Rejeita-se a preliminar e
nega-se provimento ao recurso. Agravo(C. Cíveis Isoladas) n° 1.0236.04.002930-8/001 –
Comarca de Eloi Mendes – Agravante Município de Eloi Mendes – Agravado:
Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Relator: Des. Almeida Melo.
Assim, definitivamente, o município de _________ (
COMARCA ), através da Secretaria Municipal de Saúde, tem a obrigação constitucional e
legal de prestar auxílio para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, dos usuários do SUS,
residentes neste município, que necessitem de tratamento médico não disponíveis no
mesmo, sem nenhuma barreira, discriminações, critérios ou privilégios, eis que a
assistência prestada pelo SUS a seus pacientes é integral, tanto individual quanto
coletivamente, objetivando a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana à vida e
à saúde, consagrados constitucionalmente. Nesse sentido a melhor jurisprudência pátria a
seguir reproduzida “in verbis”.
EMENTA: Direito Público não especificado. Sistema Único de Saúde.
Tratamento especializado fora do domicílio. Ilegalidade no seu indeferimento, nas
peculiaridades do caso. Direito à saúde, garantia constitucionalmente assegurada, como
dever do Estado. Sentença confirmada. Recurso improvido(apelação cível n° 598308955,
Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos,
julgado em 22/10/1998).
III – DA TUTELA DE URGÊNCIA
Excia, a medida liminar no presente feito é essencial
na aplicação efetiva e imediata de justiça e resgate do direito à saúde dos Srs. XXXXXX,
XXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX, estando no caso sub
examine presentes os requisitos necessários à sua concessão, os quais são o Periculum in
mora e o fumus boni iuris.
O “periculum in mora” está presente no caso em tela,
na medida em que a demora da tutela de mérito(sentença) que condene o município de
_________ ( COMARCA ) a cumprir obrigação de fazer, qual seja, conceder aos usuários
do SUS supracitados, auxílio para o TFD, nos termos fixados na tabela do SIA/SUS,
conforme determina a Portaria da SAS n° 055/99, passe a acarretar danos irreparáveis à
saúde dos citados pacientes, que poderá ter agravada a doença que os acomete e até
evoluir para o óbito, ou seja, a concessão da liminar é necessária à preservação do direito à
saúde, quando haja ameaça concreta de danos de impossível ou de improvável reparação,
o que ocorre no caso em comento.
A probalidade desse dano é que motiva o deferimento
da medida liminar, que justifica a intervenção liminar nesta questão e, portanto, a
evitabilidade do dano em si.
Concedida a liminar diante da comprovada situação
de perigo, o juiz antecipa a adoção da medida protetora e impede a superveniência da
lesão à coletividade e da lesão ao direito à saúde dos pacientes em referência.
Não fosse assim, a proteção jurídica a esse direito
seria inócua, vez que no caso específico o socorro viria tarde, prejudicando
irreparavelmente a saúde dos cidadãos supracitados, os quais não podem dispor de
recursos financeiros para se deslocarem até Belém, a fim de serem submetidos a
tratamento médico.
A concessão pelo município de _________ (
COMARCA ) de auxílio do TFD aos mencionados pacientes é indispensável para a
preservação da vida e da saúde dos mesmos.
O “fumus boni iuris” está presente no caso em
comento, na medida em que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo ao
município de _________ ( COMARCA ) prestar assistência integral aos pacientes do SUS,
residentes neste município, inclusive concedendo auxílio para TFD aos aludidos pacientes,
já que se encontra habilitado na Gestão Plena do Sistema, evidenciando-se assim a
urgência da LIMINAR.
Logo tendo por meta principal evitar danos aos bens
protegidos pela ordem jurídica, valendo-se do instrumento que é a ação civil pública, a
medida liminar busca preservar o bem até a decisão final do mérito.
IV- DOS PEDIDOS
Ex Positis, requer o Ministério Público:
1 – Seja concedida LIMINAR, após audiência prévia do
representante legal do município de _________ ( COMARCA ), no prazo de 72 horas,
determinando ao município de _________ ( COMARCA ), através da Secretaria
Municipal de Saúde, que conceda aos pacientes do SUS, acima identificados, auxílio para
TFD, conforme tabela do SIA/SUS, o que assegurará o respeito ao direito constitucional à
saúde dos mesmos, eis que presentes os pressupostos legais do “fumus boni iuris” e o
periculum in mora”, sob pena em caso de descumprimento da decisão concessiva da
liminar, ora postulada de multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), ou outro
valor fixado por esse douto juízo, sem prejuízo do crime de desobediência.
2 – Seja o município citado, para, se quiser, oferecer
resposta escrita no prazo legal, prosseguindo-se até final condenação.
3 – Seja permitida a mais ampla produção de prova, a
ser oportunamente especificada.
4 – Ao final e de forma definitiva através de sentença,
condene o município de _________ ( COMARCA ), através da Secretaria Municipal de
Saúde a conceder auxílio para TFD a todos os usuários dos SUS, residentes neste
município, que necessitem de tratamento médico de média e alta complexidade não
disponíveis no mesmo, observado o limite dos recursos destinados às ações e serviços de
saúde no município( recursos dos governos federal, estadual e do próprio município), em
respeito as disposições constitucionais e legais e a melhor jurisprudência pátria retro
apontadas.
efeitos
Nestes
P. E. Deferimento,
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00( mil reais), para
meramente
fiscais.
Termos
Local, Data,
Assinatura do(a) Promotor(a) de Justiça
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