Apresentação TFD

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SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
TFD
Gerência de Regionalização de
Assistência de Média e Alta
Complexidade - GEREG
• Divisão de Alta Complexidade – AC
• Divisão de Média Complexidade – CMCS
• Divisão de Média e Alta Complexidade
Interestadual - TFD
CONCEITO TFD
O Manual Estadual de Tratamento Fora de
Domicílio foi normatizado pela Portaria
SES/COSAP/DIAM 001/99, que foi
embasada na Portaria MS/SAS 055, de
Fevereiro de 1999.
CONCEITO TFD
O Tratamento Fora de Domicílio - TFD é um
instrumento legal que permite através do
Sistema Único de Saúde – SUS o
encaminhamento de pacientes a outras unidades
de saúde a fim de realizar tratamento médico
fora da sua microrregião, quando esgotados
todos os meios de tratamento na localidade de
residência/estado,
e
desde
que
haja
possibilidade de cura total ou parcial, limitado
ao período estritamente necessário e aos
recursos orçamentários existentes.
FLUXO
• O Laudo Médico é preenchido pelo médico
assistente no município de origem, inclusive
com código do procedimento solicitado.
• O pedido é preenchido pela Secretaria
Municipal de Saúde.
• As cópias dos laudos de exames realizados
devem ser anexadas ao processo.
FLUXOGRAMA
* ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES PARA CONSULTAS / EXAMES / TRATAMENTOS VIA T.F.D. *
MUNICÍPIO
GERÊNCIA DE SAÚDE
ENCAMINHADO À
REFERÊNCIA
REFERÊNCIA
ANÁLISE COM
BASE NA PPI
HÁ RECURSOS
NA REGIONAL
NÃO HÁ RECURSOS
NA REGIONAL
INFORMAR A
REFERÊNCIA
AO MUNICÍPIO
ENCAMINHAMENTO
DO TFD ESTADUAL
REFERêNCIA
NACIONAL
ANÁLISE COM
BASE NA PPI
TFD - FORA DO
ESTADO
ANÁLISE DA
REGUL.
TFD - DENTRO DO
ESTADO
NEGADO
NEGADO
AUTORIZADO
AGEND. 1ª CONS.
AUTORIZADO
REF. FPOLIS/S.JOSÉ
EXAMES
CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
P/EXAMES/TRATAMENTOS
CONSULTAS
COMISSÃO DE
ALTO CUSTO
NEGADO
AUTORIZADO
INFORMANDO P/
AGENDAMENTO
AGENDAMENTO CMC’s
1ª CONSULTA
DEVOLUÇÃO CARTÃO
DO SUS
RETORNO
AGEND. DIRETO NA
UNIDADE AMB/HOSP.
RESPONSABILIDADE
DESLOCAMENTO
• A responsabilidade pelo deslocamento dos
pacientes dentro do Estado é da Secretaria
Municipal de Saúde, inclusive quando ocorre
óbito.
• A responsabilidade pelo deslocamento dos
pacientes fora do Estado é da Secretaria de
Estado da Saúde, inclusive quando ocorre óbito.
• As despesas com passagens e diárias serão pagas
conforme Tabela SIA/SUS.
FLUXO
• Paciente internado: médico assistente
preenche o laudo de TFD e o Diretor da
Unidade assina no lugar do Gestor
Municipal.
• Solicitação de vaga é feita de médico para
médico.
• Há necessidade de autorização do estado de
destino, exceto em casos de comprovada
urgência.
CENTRAL NACIONAL DE REGULAÇÃO DE ALTA
COMPLEXIDADE – CNRAC
• Instituída pela Portaria GM/SAS n º 2309, de 19
de dezembro de 2001, com o objetivo de
coordenar a referência interestadual de pacientes
que necessitem de assistência hospitalar de alta
complexidade, nas áreas de cardiologia,
oncologia, traumato-ortopedia, neurocirurgia e
exploração diagnóstica e cirurgia para epilepsia.
A
assistência
ambulatorial
em
alta
complexidade se dá única e exclusivamente para
o grupo 26 da Hemodinâmica.
Agendamentos
• Pacientes agendados para primeira consulta
através da Central de Marcação de
Consultas e Serviços terão seus processos
analisados com base na PPI e triados pela
Comissão Médica de Regulação da SES.
Pacientes Internados
• Solicitações de exames de alta
complexidade serão encaminhadas com
base na PPI.
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