GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura EDITAL Nº 01/2014 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA ATUAR COMO MEMBROS DE COMISSÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAREM CONTRATO COM O FUNDO DE APOIO À CULTURA, NA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE CONTRAPARTIDA E DEMAIS ETAPAS DA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL EM QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, torna pública a abertura de procedimento, destinado a pessoas físicas, de credenciamento para atuar como Membros de Comissão Técnica no âmbito da seleção de projetos para firmarem contrato com o Fundo de Apoio à Cultura, na prestação de contas e de contrapartida e demais etapas da execução do projeto cultural em que se fizerem necessários, o que o faz com fundamento no art. 30, § 1º e 4º, do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, e Lei Complementar nº 267/1999. O procedimento será regido por este Edital, pelas normas supra e, subsidiariamente, no que couber, pela Lei 8.666/1993. 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, para exercerem as atividades de avaliação e emissão de análise técnica sobre projetos culturais inscritos para a concessão de auxílio financeiro pelo Fundo de Apoio à Cultura - FAC nos termos de procedimento a ser aberto oportunamente. 1.2 Os membros da comissão técnica devem estar habilitados para emissão de análise em, pelo menos, uma das finalidades a seguir: a) Criação e Produção Cultural; b) Registro e Memória; c) Difusão, Circulação e Acessibilidade; d) Indicadores, Informações e Qualificação; e) Infraestrutura e equipamentos; f) Manutenção de Grupos e espaços. 1.3 Os membros da comissão técnica devem estar habilitados para emissão de análise em, pelo menos, uma das linguagens a seguir: a) Música, ópera e musicais; b) Teatro; Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura c) Audiovisual; d) Artes plásticas e visuais; e) Literatura, inclusive obras de referência; f) Cultura popular e manifestações tradicionais; g) Patrimônio histórico e artístico material e imaterial; h) Rádio e televisão educativos e culturais sem caráter comercial; i) Dança; j) Manifestações circenses; k) Artesanato; l) Gestão, pesquisa, difusão e capacitação nas áreas artística e/ou cultural; m) Design e moda; n) Cultura digital e arte-tecnologia. 2 DAS FASES DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 2.1 O credenciamento será composto de três fases: a) Inscrição; b) Seleção; c) Treinamento. 2.2 Os atos que consistem cada uma das fases estão descritos nos itens a seguir. 3 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 3.1 A solicitação de inscrição deverá ser feita no período compreendido entre as 00 horas do dia 16 de janeiro de 2013 e às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de fevereiro de 2014 por meio de sistema eletrônico disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e do Fundo de Apoio à Cultura (www.fac.df.gov.br). 3.2 No ato de inscrição, o interessado deverá anexar eletronicamente os seguintes documentos, observados os requisitos do sistema e os limites de tamanho dos documentos: a) cópias autenticadas de documento de identificação com foto e assinatura, e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que comprove a nacionalidade brasileira ou a naturalização; b) documento que comprove o estado de naturalizado, se for o caso; c) comprovante de residência (apenas documentos emitidos por órgãos oficiais, como contas de luz, água, telefone, arrecadação de impostos, entre outros); Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura d) comprovante de inscrição no órgão de classe competente, se for o caso; e) cópia autenticada da inscrição de contribuinte no Regime Geral da Previdência Social - INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços - ISS, quando cabível; f) cópia autenticada do certificado ou diploma que comprove a escolaridade, nos termos do item 7.4; g) documentos que comprovem a experiência, como portfólio com publicações, fotos e reportagens; declarações autenticadas de instituições reconhecidas na área cultural sobre contratações e serviços prestados na área de interesse; execução de projetos anteriores; h) comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais e quite com o serviço militar, se do sexo masculino; i) declaração firmada sob as penas da lei de que não incide nas situações de impedimento previstas no item 4 deste Edital; j) Certidão Negativa de Débitos junto ao Governo do Distrito Federal, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; k) Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal; l) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 3.3 O interessado deve indicar as finalidades e as linguagens às quais pretende inscrever-se para credenciamento, observados os requisitos de cada uma delas e a indicação da ordem de preferência entre as áreas. 3.4 Inscrições incompletas serão preliminarmente indeferidas. 3.5 Cada membro da Comissão Técnica poderá ser credenciado para emissão de análise em todas as finalidades indicadas no item 1.2, podendo, no entanto, ser credenciado em apenas 0 (três) das linguagens indicadas no item 1.3, podendo, ainda, indicar, no momento da inscrição, até 6 (seis) linguagens. 4 DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1 Não poderão participar do processo de credenciamento: a) parentes até o 3º grau de membro ou suplente do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, ou, ainda, de servidores do FAC; Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura b) servidores vinculados à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, efetivos ou comissionados e parentes até o 3º grau; c) proponente que possuir projeto de apoio financeiro aprovado em seleção anterior no FAC, cujo contrato esteja em execução ou pendente de celebração; d) sócios, administradores e/ou diretores ou procuradores de pessoas jurídicas que se enquadrem nas vedações dos incisos anteriores. 5 DA COMISSÃO JULGADORA 5.1 A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) Conselheiros, efetivos ou suplentes, do Conselho de Cultura do Distrito Federal, selecionados pelo próprio Conselho, e 2 (dois) membros da Subsecretaria de Fomento, indicados pelo seu titular e aprovados pelo Conselho de Cultura. 5.2 A designação dos membros da Comissão Julgadora será feita em Reunião Ordinária ou Extraordinária do Conselho de Cultura do Distrito Federal convocada para este fim. 5.3 Caberá a um dos membros do Conselho de Cultura do Distrito Federal a presidência da Comissão Julgadora. 6 DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA A SEREM CLASSIFICADOS 6.1 A seleção e posterior credenciamento de membro da comissão técnica não vinculam a Administração Pública na utilização de seus serviços, considerando-se que o aproveitamento dos serviços depende da demanda de projetos inscritos em processo de seleção a ser aberto pelo FAC no prazo de vigência do credenciamento. 7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO 7.1 Os inscritos serão selecionados de acordo com a pontuação obtida pela avaliação da qualificação técnica e da experiência do interessado. 7.2 Será verificada a afinidade do diploma ou certificado apresentado(s) com a(s) linguagem(ns) culturais indicadas pelo interessado para concessão de pontuação. 7.3 Será atribuída pontuação diferenciada para cada linguagem cultural pleiteada pelo interessado, dando-se preferência àquelas em que obtiver maior pontuação. 7.4 Para fins de atribuição de pontos pela titulação, os diplomas e certificados apresentados deverão ser reconhecidos e registrados pelo Ministério da Educação. 7.5 A pontuação a seguir, que não é cumulativa, será atribuída de acordo com a titulação do candidato: Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura TITULAÇÃO PONTUAÇÃO Doutorado na linguagem cultural pleiteada 35 pontos Doutorado em área cultural afim 32 pontos Doutorado 30 pontos Mestrado na linguagem cultural pleiteada 25 pontos Mestrado em área cultural afim 22 pontos Mestrado 20 pontos Graduação na linguagem cultural pleiteada 15 pontos Graduação em área cultural afim 12 pontos Graduação 10 ontos 7.6 A seguinte pontuação, que não é cumulativa, será atribuída ao inscrito que comprovar experiência na área de elaboração e gestão de políticas culturais e/ou análise e seleção de projetos culturais por período: EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO Igual ou superior a vinte anos 35 pontos Igual ou superior a quinze anos 30 pontos Igual ou superior a dez anos 25 pontos Igual ou superior a 5 anos 20 pontos Igual ou superior a 2 anos 15 pontos 7.7 Não serão classificados aqueles que obtiverem pontuação inferior a 30 pontos. 7.8 De acordo com o valor da pontuação, os membros da comissão técnica serão alocados nos seguintes níveis: Nível PONTUAÇÃO Pleno 50 a 70 pontos Sênior 40 a 49 pontos Júnior 30 a 39 pontos 7.9 Cada membro da Comissão Técnica será credenciado para emitir análises em até 3 (três) linguagens culturais, observada a pontuação obtida em cada uma delas, mas, no ato de inscrição, poderá indicar mais áreas, bem como ordená-las preferencialmente. 7.10 A lista de membros da Comissão Técnica habilitados nesta fase será publicada no sítio Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura eletrônico do Fundo de Apoio à Cultura (www.fac.df.gov.br). 7.11 A qualquer tempo, pode o membro da Comissão Técnica solicitar alteração de nível com base em mudança da situação fática, verificada quando do julgamento anterior, fazendo a juntada de documento que comprove a situação alteradora. 7.12 Para fins de aplicação do disposto no item anterior, não serão considerados experiência e titulação obtidas anteriormente ao pedido de inscrição. 7.13 O julgamento será feito individualmente pelos membros da Comissão Julgadora e o resultado será homologado pela Comissão. 7.14 Contra a decisão monocrática, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, dirigido à Comissão Julgadora. 8 DO TREINAMENTO 8.1 Após a seleção, será iniciada a fase de treinamento dos membros da Comissão Técnica habilitados na etapa anterior. 8.2 O treinamento será constituído de 03 (três) fases, a saber: a) Sessão de treinamento; b) Documentação de Orientação; c) Elaboração de Análise. 8.3 Os membros da Comissão Técnica deverão comparecer presencialmente ao local determinado. 8.4 Os custos de deslocamento e hospedagem serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura do DF. 8.5 A última etapa do treinamento consistirá na emissão de análise pelos membros da Comissão Técnica. 8.6 A Comissão Julgadora, então, fará a avaliação das análises apresentadas e considerará os pontos a serem corrigidos. 8.7 Posteriormente, deverão os membros da Comissão Técnica entregar a versão final da análise para consideração da Comissão Julgadora, por meio de um de seus membros. 8.8 A não participação em qualquer etapa do treinamento implicará na exclusão do interessado do processo de seleção. 8.9 A Comissão Julgadora indicará o profissional que realizará o treinamento, podendo, se for o caso, optar pela contratação de prestador de serviços, observada a legislação aplicável Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura à hipótese. 8.10 Contra decisão monocrática de membro da Comissão Julgadora, caberá recurso para a Comissão Julgadora no prazo de 5 (cinco) dias. 9 DA ELABORAÇÃO DE BANCO DE MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA E DO CREDENCIAMENTO 9.1 Apenas estarão aptos a receber processos os membros da Comissão Técnica que cumprirem os requisitos apresentados no item anterior e que tenham assinado o Termo de Credenciamento constante do anexo deste Edital. 10 DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS, DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE QUE TRATA ESTE EDITAL 10.1 Os projetos culturais serão distribuídos observados os critérios de finalidade, linguagem, nível de complexidade do projeto, nível de qualificação do perito e classificação do membro da Comissão Técnica. 10.2 Serão distribuídos projetos inicialmente aos Membros da Comissão Técnica de nível Pleno, a seguir, aos Membros da Comissão Técnica de nível Sênior e, finalmente, aos Membros da Comissão Técnica de nível Júnior. 10.3 A aferição da classificação do Membro da Comissão Técnica dar-se-á mediante a observância da antiguidade na solicitação de credenciamento, nível de qualificação e, como critério de desempate, a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 10.4 Os projetos serão classificados pelos funcionários da Secretaria de Estado de Cultura do DF em 03 (três) níveis de complexidade, Alta, Média ou Baixa. 10.5 Os peritos com qualificação Pleno poderão receber processos de alta complexidade, Sênior, média complexidade e, Júnior, baixa complexidade. Será atribuída aos Membros da Comissão Técnica remuneração variável considerando-se os seguintes valores pelos tipos de análises emitidas: a) Baixa complexidade: R$ 200,00 (duzentos reais) por análise; b) Média complexidade: R$ 500,00 (quinhentos reais) por análise; c) Alta complexidade: R$ 800,00 (oitocentos reais) por análise. 10.6 O credenciado que realizar a análise técnica do projeto é o responsável pelas análises posteriores que sejam demandadas pelo credenciante. 10.7 A seleção e posterior credenciamento de consultor não vinculam a Administração na Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura utilização de seus serviços, considerando-se que o aproveitamento dos serviços depede da demanda de projetos inscritos em posterior processo de seleção a ser aberto pelo FAC no prazo de vigência do credenciamento. 11 DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 11.1 O credenciado está obrigado a cumprir o prazo de 10 (dez) dias para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação. 11.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por solicitação, 01 (uma) única vez e por igual período. 11.3 O credenciado se obriga a informar, motivadamente, a impossibilidade de receber projetos em virtude de suspeição ou impedimento nos seguintes casos: a) houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser examinado; b) tenha participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenha participado da instituição proponente nos últimos 02 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro; d) estiver de posse de projetos com prazo de análise técnica vencido, inclusive a prorrogação se houver, enquanto não recebido pelo credenciante a respectiva análise; e) tenha apresentado projeto no âmbito do mesmo Edital. 11.4 Ocorridas as hipóteses das alíneas “a”, “b” e/ou “c” do item anterior, será realizada a compensação com a atribuição de novo ou novos projetos para análise do Membro da Comissão Técnica. 11.5 As análises técnicas deverão ser redigidas em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos. 11.6 Os Membros da Comissão Técnica deverão apontar as fontes de referência, analisar o projeto de acordo com o conteúdo proposto e com a coerência dos custos apresentados pelo proponente. Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura 11.7 A Análise deverá compreender os aspectos previstos na Lei Complementar 267/1999, no regulamento interno do FAC e no edital que rege o certame. 12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Pela inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso, o credenciado estará sujeito às penas previstas nos arts. 108 a 111 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, e às deste Edital. 12.2 Para efeito deste Edital, por inexecução parcial compreende-se: i) não cumprimento do prazo para entrega da análise pelo credenciado; e, ii) não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Cultura do DF ou unidades internas tempestivamente. 12.3 Inexecução total, por outro lado, compreende a não entrega da análise técnica pelo credenciado uma vez ocorrido o termo final do prazo e/ou de eventual prorrogação solicitada. 12.4 Respeitados o contraditório e a ampla defesa, estará o credenciado sujeito às seguintes penas pela inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso, além daquelas previstas em outros diplomas legislativos: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento; d) descredenciamento. 12.4 As sanções previstas no item 12.4 podem ser aplicadas cumulativamente. 12.5 O prazo para exercício do direito de contraditório e ampla defesa será de 5 (cinco) dias a partir da notificação. 12.6 A pena de advertência será aplicada nos casos de cometimento de faltas consideradas leves pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal. 12.7 A pena de multa será aplicada nos seguintes percentuais e impede o recebimento de valores devidos pela Administração até sua quitação: a) 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela emissão de análise quando o credenciado deixar de apresentá-lo dentro do prazo, por período inferior a 30 (trinta) dias; b) 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido pela Administração ao credenciado Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura pela emissão de análise quando o credenciado deixar de apresentá-lo dentro do prazo, por período superior a 30 (trinta) dias; c) 10% (dez por cento) sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela emissão de análise quando o credenciado deixar de emitir análise sobre dois ou mais processos; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela emissão de análise quando o credenciado deixar de emitir análise sobre 03 (três) ou mais processos; 12.8 A pena de suspensão das atividades será aplicada no curso de procedimento administrativo que vise a aplicação da sanção de multa prevista nas alíneas c e d do item 12.7. 12.9 Cumulativamente à aplicação das multas previstas nas alíneas “c” e “d” do item 12.8, será realizado o descredenciamento do membro da comissão técnica. 13 DO DESCREDENCIAMENTO 13.1 O descredenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, obedecida antecedência mínima de 30 (trinta) dias e por meio de comunicação escrita. 13.2 Pela inexecução parcial ou total, bem como prestação insatisfatória dos serviços de que trata este Edital, poderá o membro da comissão técnica ser descredenciado a qualquer tempo por iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observados o contraditório e a ampla defesa. 13.3 O descredenciamento de que trata o item anterior não impede a aplicação das demais sanções previstas no item 12 deste edital. 14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1 A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste contrato, bem como da ação de treinamento, corre à conta dos recursos consignados para manutenção das ações do próprio FAC, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da LC 267/1999. 15 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 15.1 A vigência do processo seletivo é de 2 (dois) anos a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, 01 (uma) vez, por igual período. 16 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELA COMISSÃO JULGADORA Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura 16.1 Contra as decisões proferidas pela Comissão Julgadora, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação da decisão. 16.2 O recurso interposto com base no item anterior será julgado pelo Conselho de Cultura do DF ou órgão fracionário, de acordo com a competência estabelecida em Regimento Interno. 17 DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 17.1 Após decididos todos os recursos e realizado o treinamento, o resultado do processo de seleção de Membros da Comissão Técnica será homologado por ato do Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Não será concedida nenhuma forma de indenização pela não utilização dos serviços de membro da comissão técnica selecionado e não aproveitado. 18.2 Na contagem dos prazos recursais e de impugnação de que trata o presente edital será utilizado o método de cômputo previsto na Lei 9.784/1999. 18.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora. 18.4 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser apresentados na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, nos dias úteis, no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas. Brasília, D.F., 7 de janeiro de 2014. Hamilton Pereira da Silva Secretário de Cultura do Distrito Federal Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura ANEXO I – Termo de Credenciamento - Minuta GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA TERMO DE CREDENCIAMENTO DE MEMBRO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA EMISSÃO DE ANÁLISE EM PROCESSOS DE CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO DO FAC. CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, representado por _____________________, na qualidade de Secretário de Cultura Respondendo, com delegação de competência expressa no art.7º da Lei n.º 3.163/2003 e Portaria n.º 01 de 07/08/2003, doravante denominado Credenciante, e a pessoa física ____________________________, doravante ______________________, residente denominado e Credenciado, CPF domiciliado n.º à _______________________________________. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento O presente Termo obedece aos termos do Edital de Credenciamento de Membros de Comissão Técnica para atuar no âmbito da seleção de projetos a receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto O Termo de Credenciamento tem por objeto a prestação de serviços de emissão de análise técnica nos processos de seleção do Fundo de Apoio à Cultura que lhe forem designados, observados os critérios, condições e prazos definidos no Edital de Credenciamento, bem como os critérios de avaliação dos projetos previstos no Edital de seleção dos projetos a ser oportunamente publicado, e consoante o Edital de Credenciamento dos Membros de Comissão Técnica, que passa a integrar o presente instrumento. O Credenciado está apto a emitir análise em processos de Nível _______ nas áreas _______, nos termos do Edital de Credenciamento. A assinatura do presente Termo não implica no aproveitamento dos serviços do Credenciado, que dependerá da necessidade da Administração Pública, ficando isenta de pagamento de qualquer valor em caso de não aproveitamento. Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura O Credenciado é responsável pela execução de todos os atos necessários à emissão de análise nas áreas para as quais foi selecionado. CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução O Contrato será executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – Do Valor Será atribuída remuneração variável considerando-se os seguintes valores pelos tipos de análises emitidas: a) Baixa complexidade: R$ 200,00 (duzentos reais) por análise; b) Média complexidade: R$ 500,00 (quinhentos reais) por análise; c) Alta complexidade: R$ 800,00 (oitocentos reais) por análise. CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 16903; II – Programa de Trabalho: 13.392.1300.9072.0002; III – Natureza de Despesa: 33.90.35; IV – Fonte de Recursos: 100; CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira de Contábeis do Distrito Federal, em parcelas mensais, de acordo com a execução dos serviços, mediante a apresentação de relatório de análises emitidas e recibos de entrega. CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo O Termo de Credenciamento terá vigência de 01 (um) ano a partir de sua assinatura prorrogável 01 (uma) vez, por igual período, a critério da Administração. CLÁUSULA NONA – Das Obrigações do Credenciado O credenciado está obrigado a cumprir o prazo de 10 (dez) dias para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, por solicitação, uma única vez por igual período. O credenciado se obriga a informar, motivadamente, a impossibilidade de receber projetos em virtude de suspeição ou impedimento nos seguintes casos: Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura a) houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser examinado; b) tenha participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenha participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro; d) estiver de posse de projetos com prazo de análise técnica vencido, inclusive a prorrogação se houver, enquanto não recebida pelo credenciante a respectiva análise. Ocorridas as hipóteses das alíneas a, b e/ou c do item anterior, será realizada a compensação com a atribuição de novo ou novos projetos para análise do membro da comissão técnica. As análises técnicas deverão ser redigidas em língua portuguesa, observados os princípios da clareza, objetividade, coesão e coerência, que devem reger a redação de textos técnicos. Os membros da comissão técnica deverão apontar as fontes de referência, analisar o projeto de acordo com o conteúdo proposto e com a coerência dos custos apresentados pelo proponente. A Análise deverá compreender os aspectos previstos na Lei Complementar 267/1999, no regulamento interno do FAC e no edital que rege o certame. CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades Pela inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso, o credenciado estará sujeito às penas previstas nos arts. 108 a 111 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. Para efeito deste Edital, inexecução parcial compreende o: i) não cumprimento do prazo para entrega da análise pelo credenciado; e, ii) não atendimento de solicitação formulada pela Secretaria de Cultura ou unidades internas tempestivamente. Inexecução total, por outro lado, compreende a não entrega da análise técnica pelo credenciado uma vez ocorrido o termo final do prazo e/ou de eventual prorrogação solicitada. Respeitado o contraditório e a ampla defesa, estará o credenciado sujeito às seguintes penas pela inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso, além daquelas previstas em outros diplomas legislativos: Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária das atividades relativas ao credenciamento; d) descredenciamento. As sanções aqui previstas podem ser aplicadas cumulativamente. O prazo para exercício do direito de contraditório e ampla defesa será de 5 (cinco) dias a partir da notificação. A pena de advertência será aplicada àqueles que cometerem faltas consideradas leves pelo Conselho de Cultura. A pena de multa será aplicada nos seguintes percentuais e impede o recebimento de valores devidos pela Administração até sua quitação: a) 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela emissão de análise quando o credenciado deixar de apresentá-lo dentro do prazo, por período inferior a 30 (trinta) dias; b) 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela emissão de análise quando o credenciado deixar de apresentá-lo dentro do prazo, por período superior a 30 (trinta) dias; c) 10% (dez por cento) sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela emissão de análise quando o credenciado deixar de emitir análise sobre dois ou mais processos; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor devido pela Administração ao credenciado pela emissão de análise quando o credenciado deixar de emitir análise sobre 03 (três) ou mais processos. A pena de suspensão das atividades será aplicada no curso de procedimento que vise a aplicação da sanção de multa prevista nas alíneas c e d anteriores. Cumulativamente à aplicação das multas previstas nas alíneas c e d, será realizado o descredenciamento do Membro da Comissão Técnica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Descredenciamento O descredenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e aviso escrito. Pela inexecução parcial ou total, bem como prestação insatisfatória dos serviços de que trata este Edital, poderá o membro da comissão técnica ser descredenciado a qualquer tempo por Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Cultura Fundo de Apoio à Cultura iniciativa da Administração, mediante prévia comunicação escrita ao credenciado e observado o contraditório e a ampla defesa. O descredenciamento de que trata o item anterior não impede a aplicação das demais sanções previstas na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Publicação e do Registro A eficácia do Termo de Credenciamento fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Brasília-DF, Pelo Credenciante: Pelo Credenciado: _______________________________________________ _______________________________________________ Testemunhas: Secretaria de Estado de Cultura Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, CEP 70.070-200 - Brasília-DF Fones (61) 3325-6205 e 3325-6209 – Fax (61) 3325-5212