CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Propaganda
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRACURRICULARES – ACADEMIA DE ESPORTES
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRACURRICULARES, o Colégio Piaget SC Ltda., devidamente inscrito no C.N.P.J. sob nº 05.076.254/0001-07,
entidade mantenedora do Colégio Piaget, com sede na Rua Paramount, 01 - Jd. Hollywood - São Bernardo do Campo,
doravante denominada Escola, neste ato representada pelo Sra. LILIAN ADAMCZUK CAVALARO SIQUEIRA (que
poderá
nomear
seu
representante
legal)
e,
de
outro
lado,
o
responsável
pelo
aluno:_________________________________________________________________ matriculado no (ano/etapa
educacional):________________________, Sr. __________________________________________________, agora
denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado o seguinte
CLÁUSULA 1ª - A Escola ministra curso regular, devidamente autorizado pelo Poder Público e, através de contrato
em apartado, mantém com o responsável pelo discente contrato de prestação de serviços educacionais.
CLÁUSULA 2ª - A par dessas atividades normais a Escola possui cursos extracurriculares, não inclusos no currículo
normal de ensino, tais como:
TEATRO
Educação Infantil e 1º ano
R$ 47,00 por mês com uma aula semanal
NATAÇÃO
Ens. Fundamental I
R$ 62,00 por mês com uma aula semanal
Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio
R$ 94,00 por mês com uma aula semanal
Ens. Fundamental II
R$ 62,00 por mês com uma aula semanal
R$ 124,00 por mês com duas aulas semanais
CANTO
Ens. Fundamental II
R$ 47,00 por mês com uma aula semanal
DEMAIS ATIVIDADES ARTÍSTICAS OU ESPORTIVAS
Balé, Violão, Dança, Xadrez, Futsal, G.Artística, G.Rítmica, Judô, Patinação, Voleibol e Tênis de mesa.
Edu. Infantil e Ens. Fundamental I
Ens. Fundamental II
R$ 47,00 por mês com uma aula semanal
R$ 47,00 por mês com uma aula semanal
R$ 94,00 por mês com duas aulas semanais
CLÁUSULA 3ª - Portanto trata-se de uma atividade patrocinada pela Escola aos alunos que pretendem utiliza-las,
livremente e, conseqüentemente, deverá ser remunerada, de forma distinta, ao do contrato de prestação de serviços
educacionais, pois enquadra-se como atividade não obrigatória e extracurricular.
CLÁUSULA 4ª - Dessa forma, o contratante compromete-se a pagar a Escola a importância discriminada na
CLÁUSULA 2ª, conforme preenchimento do ANEXO 1 (Documento de Autorização) desde já parte integrante deste
contrato.
Colégio Piaget
www.colegiopiagetsbc.com.br/
CLÁUSULA 5ª - Para o pagamento da anuidade, a vista, em fevereiro, referente à 10 meses (fevereiro/16 á
novembro/16) a CONTRATADA oferece 5% de desconto.
CLÁUSULA 6ª As adesões deverão ser feitas exclusivamente na Secretaria da escola, por meio do pagamento da
primeira parcela, ou anuidade, e juntamente com a entrega deste contrato e seu anexo assinado.
CLÁUSULA 7ª Para maior facilidade, as demais parcelas serão enviadas via boleto do Banco Santander. SEMPRE
COM O VENCIMENTO PARA O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS.
CLÁUSULA 8ª Somente poderão ser efetuados cancelamentos até o dia 15 que antecede o mês desejado, por meio de
requerimento diretamente na Secretaria. Após o dia 15, será necessário o pagamento dessa mensalidade.
A EXCEÇÃO É O MÊS DE JULHO, QUANDO NÃO PODERÁ HAVER CANCELAMENTO.
Em caso de cancelamento quando houver pagamento da anuidade, será cobrado o valor integral dos meses cursados,
sem os 5% de desconto. Porém, a diferença será reembolsada.
CLÁUSULA 9ª As trocas de modalidades poderão ser realizadas até o dia 25 de cada mês através de pedido formal
dos responsáveis, ANEXO 2 (Troca de modalidades ou cancelamento), devidamente preenchido e assinado, onde o
aluno somente poderá frequentar as aulas da nova modalidade a partir primeiro dia do mês seguinte. Ressaltamos que
sem esse pedido, entenderemos que o aluno não estará autorizado para a nova prática, portanto não poderão frequentar
essas aulas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inadimplência o CONTRATANTE arcará com os acréscimos legais,
representados pela multa de 5% (cinco por cento), dos juros de 9% (nove por cento) ao mês, além da atualização dos
valores com base nos índices adotados pelo Poder Judiciário ou outros índices inflacionários, até a data do efetivo
pagamento.
CLÁUSULA 10ª - A inadimplência superior a 60 dias, por parte do responsável do aluno, ou seja, o
CONTRATANTE, propiciará a rescisão direta do presente contrato com o direito da escola de não permitir que o
contratante participe da atividade retro mencionada.
CLÁUSULA 11ª - Esse contrato tem por vigência o ano de 2017, a começar na data de sua assinatura e a terminar no
mês de novembro de 2017.
CLÁUSULA 12ª -As aulas extras terão inicio em 30 de janeiro de 2017 e para seu curso é imprescindível que a
adesão esteja assinada e paga pelo responsável.
NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO NAS AULAS SEM ADESÃO
CLÁUSULA 13ª - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
A) Pelo contratante:
I – Por simples desistência formal;
B) Pela contratada:
I – Por inadimplência, nos termos da cláusula 9ª.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em todos os casos fica o Contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que
ocorrer o evento.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para que se
produzam os efeitos legais.
São Bernardo do Campo, ____ de __________de 20___
Ass. Contratante____________________________________
Ass. Contratada____________________________________
Colégio Piaget Ltda
Colégio Piaget
www.colegiopiagetsbc.com.br/
Documento de Autorização – Aulas Extracurriculares:
Educação Infantil e 1º ano
Nome completo do aluno:
E-mail:
Celular:
Data de Nascimento:
RG:
Endereço:
CEP:
Telefone:
Nome do Pai:
E-mail:
Celular:
Nome da Mãe:
E-mail:
Celular:
Atividades Culturais
Nível I
Teatro:
(
)
Nível II
Teatro:
(
)
1º ano
Teatro:
(
Atividades Esportivas
Ginástica Artística: (
)
Ginástica Rítmica: (
)
Ginástica Artística: (
)
Futsal: (
)
Ginástica Rítmica: (
)
Ginástica Artística: (
)
Ginástica Rítmica: (
)
Futsal: (
)
Patinação: (
)
)
___________________________________
Assinatura do Responsável
_________ / _______________ / 2016.
Colégio Piaget
www.colegiopiagetsbc.com.br/
Horários de Aulas Extracurriculares:
Educação Infantil e 1º ano – Tarde
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
**GR - Integral
10h30 - 11h30
**GA - Integral
10h30 - 11h30
*Teatro
12h - 12h45
Nível I
GR
17h15 - 18h
GA
17h15 - 18h
**GR - Integral
10h30 - 11h30
**GA - Integral
10h30 - 11h30
*Teatro
12h - 12h45
Nível II
Futsal
17h15 - 18h
GR
17h15 - 18h
**GR - Integral
10h30 - 11h30
GR
18h - 19h
Patinação
18h - 19h
Teatro
18h - 19h
GA
17h15 - 18h
**GA - Integral
10h30 - 11h30
1º ano
GA
18h - 19h
Futsal
18h - 19h
* Antes do Horário pedagógico
**Exclusivo para alunos matriculados no período integral
Colégio Piaget
Sexta-feira
www.colegiopiagetsbc.com.br/
Download