CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRACURRICULARES – ACADEMIA DE ESPORTES Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXTRACURRICULARES, o Colégio Piaget SC Ltda., devidamente inscrito no C.N.P.J. sob nº 05.076.254/0001-07, entidade mantenedora do Colégio Piaget, com sede na Rua Paramount, 01 - Jd. Hollywood - São Bernardo do Campo, doravante denominada Escola, neste ato representada pelo Sra. LILIAN ADAMCZUK CAVALARO SIQUEIRA (que poderá nomear seu representante legal) e, de outro lado, o responsável pelo aluno:_________________________________________________________________ matriculado no (ano/etapa educacional):________________________, Sr. __________________________________________________, agora denominado CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado o seguinte CLÁUSULA 1ª - A Escola ministra curso regular, devidamente autorizado pelo Poder Público e, através de contrato em apartado, mantém com o responsável pelo discente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 2ª - A par dessas atividades normais a Escola possui cursos extracurriculares, não inclusos no currículo normal de ensino, tais como: TEATRO Educação Infantil e 1º ano R$ 47,00 por mês com uma aula semanal NATAÇÃO Ens. Fundamental I R$ 62,00 por mês com uma aula semanal Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio R$ 94,00 por mês com uma aula semanal Ens. Fundamental II R$ 62,00 por mês com uma aula semanal R$ 124,00 por mês com duas aulas semanais CANTO Ens. Fundamental II R$ 47,00 por mês com uma aula semanal DEMAIS ATIVIDADES ARTÍSTICAS OU ESPORTIVAS Balé, Violão, Dança, Xadrez, Futsal, G.Artística, G.Rítmica, Judô, Patinação, Voleibol e Tênis de mesa. Edu. Infantil e Ens. Fundamental I Ens. Fundamental II R$ 47,00 por mês com uma aula semanal R$ 47,00 por mês com uma aula semanal R$ 94,00 por mês com duas aulas semanais CLÁUSULA 3ª - Portanto trata-se de uma atividade patrocinada pela Escola aos alunos que pretendem utiliza-las, livremente e, conseqüentemente, deverá ser remunerada, de forma distinta, ao do contrato de prestação de serviços educacionais, pois enquadra-se como atividade não obrigatória e extracurricular. CLÁUSULA 4ª - Dessa forma, o contratante compromete-se a pagar a Escola a importância discriminada na CLÁUSULA 2ª, conforme preenchimento do ANEXO 1 (Documento de Autorização) desde já parte integrante deste contrato. Colégio Piaget www.colegiopiagetsbc.com.br/ CLÁUSULA 5ª - Para o pagamento da anuidade, a vista, em fevereiro, referente à 10 meses (fevereiro/16 á novembro/16) a CONTRATADA oferece 5% de desconto. CLÁUSULA 6ª As adesões deverão ser feitas exclusivamente na Secretaria da escola, por meio do pagamento da primeira parcela, ou anuidade, e juntamente com a entrega deste contrato e seu anexo assinado. CLÁUSULA 7ª Para maior facilidade, as demais parcelas serão enviadas via boleto do Banco Santander. SEMPRE COM O VENCIMENTO PARA O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS. CLÁUSULA 8ª Somente poderão ser efetuados cancelamentos até o dia 15 que antecede o mês desejado, por meio de requerimento diretamente na Secretaria. Após o dia 15, será necessário o pagamento dessa mensalidade. A EXCEÇÃO É O MÊS DE JULHO, QUANDO NÃO PODERÁ HAVER CANCELAMENTO. Em caso de cancelamento quando houver pagamento da anuidade, será cobrado o valor integral dos meses cursados, sem os 5% de desconto. Porém, a diferença será reembolsada. CLÁUSULA 9ª As trocas de modalidades poderão ser realizadas até o dia 25 de cada mês através de pedido formal dos responsáveis, ANEXO 2 (Troca de modalidades ou cancelamento), devidamente preenchido e assinado, onde o aluno somente poderá frequentar as aulas da nova modalidade a partir primeiro dia do mês seguinte. Ressaltamos que sem esse pedido, entenderemos que o aluno não estará autorizado para a nova prática, portanto não poderão frequentar essas aulas. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inadimplência o CONTRATANTE arcará com os acréscimos legais, representados pela multa de 5% (cinco por cento), dos juros de 9% (nove por cento) ao mês, além da atualização dos valores com base nos índices adotados pelo Poder Judiciário ou outros índices inflacionários, até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA 10ª - A inadimplência superior a 60 dias, por parte do responsável do aluno, ou seja, o CONTRATANTE, propiciará a rescisão direta do presente contrato com o direito da escola de não permitir que o contratante participe da atividade retro mencionada. CLÁUSULA 11ª - Esse contrato tem por vigência o ano de 2017, a começar na data de sua assinatura e a terminar no mês de novembro de 2017. CLÁUSULA 12ª -As aulas extras terão inicio em 30 de janeiro de 2017 e para seu curso é imprescindível que a adesão esteja assinada e paga pelo responsável. NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO NAS AULAS SEM ADESÃO CLÁUSULA 13ª - O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: A) Pelo contratante: I – Por simples desistência formal; B) Pela contratada: I – Por inadimplência, nos termos da cláusula 9ª. PARÁGRAFO ÚNICO – Em todos os casos fica o Contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, para que se produzam os efeitos legais. São Bernardo do Campo, ____ de __________de 20___ Ass. Contratante____________________________________ Ass. Contratada____________________________________ Colégio Piaget Ltda Colégio Piaget www.colegiopiagetsbc.com.br/ Documento de Autorização – Aulas Extracurriculares: Educação Infantil e 1º ano Nome completo do aluno: E-mail: Celular: Data de Nascimento: RG: Endereço: CEP: Telefone: Nome do Pai: E-mail: Celular: Nome da Mãe: E-mail: Celular: Atividades Culturais Nível I Teatro: ( ) Nível II Teatro: ( ) 1º ano Teatro: ( Atividades Esportivas Ginástica Artística: ( ) Ginástica Rítmica: ( ) Ginástica Artística: ( ) Futsal: ( ) Ginástica Rítmica: ( ) Ginástica Artística: ( ) Ginástica Rítmica: ( ) Futsal: ( ) Patinação: ( ) ) ___________________________________ Assinatura do Responsável _________ / _______________ / 2016. Colégio Piaget www.colegiopiagetsbc.com.br/ Horários de Aulas Extracurriculares: Educação Infantil e 1º ano – Tarde Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira **GR - Integral 10h30 - 11h30 **GA - Integral 10h30 - 11h30 *Teatro 12h - 12h45 Nível I GR 17h15 - 18h GA 17h15 - 18h **GR - Integral 10h30 - 11h30 **GA - Integral 10h30 - 11h30 *Teatro 12h - 12h45 Nível II Futsal 17h15 - 18h GR 17h15 - 18h **GR - Integral 10h30 - 11h30 GR 18h - 19h Patinação 18h - 19h Teatro 18h - 19h GA 17h15 - 18h **GA - Integral 10h30 - 11h30 1º ano GA 18h - 19h Futsal 18h - 19h * Antes do Horário pedagógico **Exclusivo para alunos matriculados no período integral Colégio Piaget Sexta-feira www.colegiopiagetsbc.com.br/