RESOLUÇÃO CRCES N.º 338/2013. Dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos administrativos. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos práticos e transparentes para otimização de processos administrativos; CONSIDERANDO que o regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei. 8.666/93, confere à Administração fiscalizar-lhes a execução; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos; RESOLVE: Art. 1º O objetivo da fiscalização do contrato é assegurar a perfeita execução do contrato, tanto no aspecto técnico quanto aos prazos de realização das obrigações contratuais; Art. 2º O presidente do CRCES deverá designar empregado, doravante denominado fiscal de contrato, para acompanhamento e fiscalização de contratos em data anterior ao início de sua vigência, salvo aos contratos já firmados cuja designação deverá acontecer em até trinta dias. Art. 3º A designação do fiscal de contrato recairá sobre o titular da unidade que tenha conhecimento técnico do objeto do contrato ou empregado capacitado para tal, sendo necessária a sua indicação no próprio contrato ou através de portaria. Art. 4º O empregado designado deverá gozar de boa reputação éticoprofissional, possuir conhecimentos específicos do objeto, não estar respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, não possuir em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, não haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao CRCES, não haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administração Pública. Art. 5º Nos casos em que tecnicamente comprovar a necessidade, poderá ser contratado terceiros para a fiscalização do contrato, o que deverá ser aprovado pelo Conselho Diretor do CRCES. Art. 6º São atribuições dos fiscais de contrato: I – Acompanhar o desenvolvimento do contrato e cuidar de questões relativas à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação; II - Registrar todas as ocorrências verificadas, inclusive o que for determinado para a correção das falhas observadas e as medidas que extrapolarem suas competências deverão ser comunicadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de procedimentos adequados; III – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; III – Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei; IV – Buscar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas; V – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar todas as ocorrências relacionadas à sua execução; VI - Esclarecer dúvidas do representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência; VII - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que preceitua o termo de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo previsto; VIII – Informar, previamente, à Gerência Operacional, em até 90 (noventa) dias, o vencimento do contrato, de forma escrita; IX – Receber, conferir e liquidar a despesa, atestando que os serviços foram prestados de acordo com o firmado no contrato; X – Nos contratos de serviços continuados e terceirizados deve haver a fiscalização das contratadas quanto às horas trabalhadas e o pagamento tempestivo e regular dos salários aos empregados, bem como, o correto cálculo das obrigações trabalhistas e previdenciárias; Art. 7º A Gerência Operacional, através de pessoal capacitado, será responsável por: I - Gerenciar todos os contratos e receber dos fiscais os registros de ocorrências e as anotações de descumprimento das cláusulas contratuais; II – Encaminhar Notificação Extrajudicial para o contratado com vistas a estabelecer o direito à ampla defesa, com prazo de 15 (quinze) dias para as considerações necessárias; III – Comunicar a rescisão ou aplicar a sanção estabelecida no contrato, sempre que necessário; IV – Elaborar a minuta de contrato ou de aditivo contratual e encaminhar ao fiscal para as devidas assinaturas; V – Acompanhar a formalização, a publicação e a execução do contrato. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 28 de outubro de 2013. Contadora Cristina Amélia Fontes Langoni Presidente