RESOLUÇÃO CRCES N.º 338/2013. Dispõe sobre a gestão e

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RESOLUÇÃO CRCES N.º 338/2013.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos
administrativos.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos práticos e transparentes
para otimização de processos administrativos;
CONSIDERANDO que o regime jurídico dos contratos administrativos, instituído
pela Lei. 8.666/93, confere à Administração fiscalizar-lhes a execução;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão
dos contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º O objetivo da fiscalização do contrato é assegurar a perfeita execução do
contrato, tanto no aspecto técnico quanto aos prazos de realização das obrigações contratuais;
Art. 2º O presidente do CRCES deverá designar empregado, doravante
denominado fiscal de contrato, para acompanhamento e fiscalização de contratos em data
anterior ao início de sua vigência, salvo aos contratos já firmados cuja designação deverá
acontecer em até trinta dias.
Art. 3º A designação do fiscal de contrato recairá sobre o titular da unidade que
tenha conhecimento técnico do objeto do contrato ou empregado capacitado para tal, sendo
necessária a sua indicação no próprio contrato ou através de portaria.
Art. 4º O empregado designado deverá gozar de boa reputação éticoprofissional, possuir conhecimentos específicos do objeto, não estar respondendo a processo
de sindicância ou processo administrativo disciplinar, não possuir em seus registros funcionais
punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, não haver sido
responsabilizado por irregularidades junto ao CRCES, não haver sido condenado em processo
criminal por crimes contra a Administração Pública.
Art. 5º Nos casos em que tecnicamente comprovar a necessidade, poderá ser
contratado terceiros para a fiscalização do contrato, o que deverá ser aprovado pelo Conselho
Diretor do CRCES.
Art. 6º São atribuições dos fiscais de contrato:
I – Acompanhar o desenvolvimento do contrato e cuidar de questões relativas à
comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução
contratual, que tenham implicações na atestação;
II - Registrar todas as ocorrências verificadas, inclusive o que for determinado
para a correção das falhas observadas e as medidas que extrapolarem suas competências
deverão ser comunicadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de
procedimentos adequados;
III – Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à
alteração unilateral do contrato pela Administração;
III – Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua
prorrogação, nos termos da Lei;
IV – Buscar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas;
V – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
VI - Esclarecer dúvidas do representante da contratada que estiverem sob a sua
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
VII - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações
do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que preceitua o termo
de contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo previsto;
VIII – Informar, previamente, à Gerência Operacional, em até 90 (noventa) dias,
o vencimento do contrato, de forma escrita;
IX – Receber, conferir e liquidar a despesa, atestando que os serviços foram
prestados de acordo com o firmado no contrato;
X – Nos contratos de serviços continuados e terceirizados deve haver a
fiscalização das contratadas quanto às horas trabalhadas e o pagamento tempestivo e regular
dos salários aos empregados, bem como, o correto cálculo das obrigações trabalhistas e
previdenciárias;
Art. 7º A Gerência Operacional, através de pessoal capacitado, será
responsável por:
I - Gerenciar todos os contratos e receber dos fiscais os registros de ocorrências
e as anotações de descumprimento das cláusulas contratuais;
II – Encaminhar Notificação Extrajudicial para o contratado com vistas a
estabelecer o direito à ampla defesa, com prazo de 15 (quinze) dias para as considerações
necessárias;
III – Comunicar a rescisão ou aplicar a sanção estabelecida no contrato, sempre
que necessário;
IV – Elaborar a minuta de contrato ou de aditivo contratual e encaminhar ao
fiscal para as devidas assinaturas;
V – Acompanhar a formalização, a publicação e a execução do contrato.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de outubro de 2013.
Contadora Cristina Amélia Fontes Langoni
Presidente
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