Fls. n: 1 CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ SP PROCESSO Nº 83.092 REQUERIMENTO Nº 486 / 16 Requeremos ao Poder Executivo informações sobre o fornecimento da nutrição nasoenteral conforme dispõe: Requeremos à Mesa, observadas às formalidades legais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a Sua Excelência que determine ao setor competente da Municipalidade, informações sobre o fornecimento da nutrição nasoenteral. Considerando, que a nutrição enteral consiste na infusão de uma dieta líquida administrada por meio de uma sonda colocada no estômago ou no intestino. A ANVISA define nutrição enteral na Portaria n° 337: “Alimentação para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição química definida ou estimada, especialmente elaborada para uso por sonda ou via oral, industrializados ou não, utilizado exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, domiciliar ou ambulatorial, visando a síntese ou manutenção de tecidos, órgãos ou sistemas.” Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Requeremos que sejam esclarecidas as seguintes questões: 1º - Há responsabilidade da Secretaria Municipal de Mauá em fornecer essa dieta? 2º- Se negativo, como é o procedimento do paciente? Sala das sessões, 26 de abril de 2016. Vereador RICARDO MANOEL DE ALMEIDA (Ricardinho da Enfermagem) A r e d a ç ã o d o p r e s e n t e d o c u m e n t o é d e i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e d o G a b i n e t e d o Ve r e a d o r.