VESR/AP 002 REQUERIMENTO Nº. /2008. CONSIDERANDO que o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano, IPTU, é um imposto de competência privativa dos Municípios e do Distrito Federal, cujo fato gerador, conforme determinado no art. 32, do Código Tributário Nacional, é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, sem ter em conta a pessoa do contribuinte; CONSIDERANDO que trata-se de imposto de natureza real; cujos cálculos não levam em conta a capacidade financeira do contribuinte, ao contrário do que ocorre com os impostos pessoais, que se vinculam diretamente à condição econômica deste; CONSIDERANDO que a Administração através da fotogrametria urbana, procedeu ao mapeamento fotográfico de nosso contexto territorial, visando acompanhar o crescimento da cidade e intensificar a cobrança do IPTU; CONSIDERANDO que o Município de Barretos conta nos dias de hoje com 109.238 (Cento e nove mil, duzentos e trinta e oito) habitantes, sendo que a maioria pertence a classe trabalhadora assalariada; CONSIDERANDO que o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U. de nossa cidade, já foi e ainda é motivo de muita discussão; CONSIDERANDO que é de direito de todo cidadão, receber dos órgãos públicos informações, conforme preceitua o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a moralidade e a publicidade são princípios da Administração Pública (artigo 37 – CF); CONSIDERANDO que a função de fiscalização e controle dos atos políticos administrativos do Sr. Prefeito Municipal é obrigação primordial de todos os vereadores, conscientes de seus deveres perante a sociedade que lhe elegeu; CONSIDERANDO que diante dos fatos em questão, necessário se torna o encaminhamento de alguns esclarecimentos, obrigando-nos a elaborar essa propositura, com o intuito de elucidar a população sobre a real situação do IPTU de nossa cidade. Pelo exposto, REQUEIRO à Mesa, nos termos do § 1º, do artigo 18 e inciso VII, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Barretos, ouvido o Douto Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências junto aos departamentos competentes, no sentido de encaminhar a esta Casa, as seguintes informações, bem como cópia de documentos abaixo relacionados: 1- Qual o valor pago a empresa contratada para realizar os serviços de aerofotogrametria em nosso contexto territorial? 2- Quantas casas tiveram aumento no IPTU? Continua... VESR/AP 002 Continuação... 3- Qual a área construída de tais imóveis? 4- Qual o aumento total de áreas? 5- Qual valor arrecadado com o IPTU após a aerofotogrametria? 6- Encaminhar cópia do contrato firmado entre a Municipalidade e a empresa contratada para realizar os serviços supra mencionados em nossa urbe. 7- Encaminhar relação das pessoas que tiveram aumento em seus talões de IPTU, posterior a realização da aerofotogrametria, descriminado endereço e valor pago de cada um. Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, em 1º de setembro de 2008. André Luiz Rezek Vereador