Arquivo 1 - Câmara Municipal de Barretos

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VESR/AP
002
REQUERIMENTO Nº.
/2008.
CONSIDERANDO que o Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbano, IPTU, é um imposto de competência privativa dos Municípios e do Distrito
Federal, cujo fato gerador, conforme determinado no art. 32, do Código Tributário Nacional,
é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão
física, como definido na lei civil, sem ter em conta a pessoa do contribuinte;
CONSIDERANDO que trata-se de imposto de natureza real; cujos
cálculos não levam em conta a capacidade financeira do contribuinte, ao contrário do que
ocorre com os impostos pessoais, que se vinculam diretamente à condição econômica
deste;
CONSIDERANDO que a Administração através da fotogrametria
urbana, procedeu ao mapeamento fotográfico de nosso contexto territorial, visando
acompanhar o crescimento da cidade e intensificar a cobrança do IPTU;
CONSIDERANDO que o Município de Barretos conta nos dias de
hoje com 109.238 (Cento e nove mil, duzentos e trinta e oito) habitantes, sendo que a
maioria pertence a classe trabalhadora assalariada;
CONSIDERANDO que o valor do Imposto Predial e Territorial
Urbano – I.P.T.U. de nossa cidade, já foi e ainda é motivo de muita discussão;
CONSIDERANDO que é de direito de todo cidadão, receber dos
órgãos públicos informações, conforme preceitua o inciso XXXIII do artigo 5º da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a moralidade e a publicidade são
princípios da Administração Pública (artigo 37 – CF);
CONSIDERANDO que a função de fiscalização e controle dos
atos políticos administrativos do Sr. Prefeito Municipal é obrigação primordial de todos os
vereadores, conscientes de seus deveres perante a sociedade que lhe elegeu;
CONSIDERANDO que diante dos fatos em questão, necessário
se torna o encaminhamento de alguns esclarecimentos, obrigando-nos a elaborar essa
propositura, com o intuito de elucidar a população sobre a real situação do IPTU de nossa
cidade.
Pelo exposto,
REQUEIRO à Mesa, nos termos do § 1º, do artigo 18 e inciso VII,
do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Barretos, ouvido o Douto Plenário e cumpridas
as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando-lhe
providências junto aos departamentos competentes, no sentido de encaminhar a esta Casa,
as seguintes informações, bem como cópia de documentos abaixo relacionados:
1- Qual o valor pago a empresa contratada para realizar os
serviços de aerofotogrametria em nosso contexto territorial?
2- Quantas casas tiveram aumento no IPTU?
Continua...
VESR/AP
002
Continuação...
3- Qual a área construída de tais imóveis?
4- Qual o aumento total de áreas?
5- Qual valor arrecadado com o IPTU após a aerofotogrametria?
6- Encaminhar cópia do contrato firmado entre a Municipalidade e
a empresa contratada para realizar os serviços supra
mencionados em nossa urbe.
7- Encaminhar relação das pessoas que tiveram aumento em
seus talões de IPTU, posterior a realização da
aerofotogrametria, descriminado endereço e valor pago de
cada um.
Sala das Sessões Vereador Ruy Menezes, em 1º de setembro de
2008.
André Luiz Rezek
Vereador
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