Dispõem sobre a isenção de imposto de IPTU para os

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Vereador
Paraíba Car - PSDC
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2016.
AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR” .
“Dispõem sobre a isenção de imposto de IPTU para os
idosos, aposentados e pensionistas do Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA:
Art. 1º Fica isento do IPTU o aposentado ou pensionista que seu terreno não tenha mais de
150 m² de área construída, e a metragem do terreno não ultrapasse a 250 m².
Art. 2º A isenção de que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o
interessado deverá comprovar que:
I - Não possui outro imóvel no município;
II- Utiliza o imóvel como sua residência mais de 03 três anos.
III- Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassa 2 (dois) salários
mínimos;
IV- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
V- O requerente deverá comparecer anualmente para recadastrar sua isenção;
VI- A isenção só é valida para o ano vigente, e não para anos anteriores;
VII- O imóvel deverá ser de uso exclusivamente residencial, sem qualquer atividade
comercial e tampouco ter edificação comercial;
VIII- O beneficiário não pode possuir débitos anteriores;
IX- O idoso ter igual ou mais de 60 sessenta anos.
Art. 3º Ficam também isentos de pagar IPTU os portadores de HIV e as pessoas acometidas
de Câncer.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Vereador
Paraíba Car - PSDC
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº____2016
AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR” E
OUTROS.
JUSTIFICATIVA:
Visando o Art.1° que a isenção ao IPTU que este Ante - Projeto de lei concede, aos
idosos, aposentados, pensionista, e visando o Art.3° aos portadores de doenças
graves, descritas no Ante - Projeto de Lei é fundamental, e este recurso que a
pessoa vai economizar, poderá auxiliar no momento mais difícil de sua vida e da vida
de sua família.
Visando o Art.1° Entende-se que por Proteção a sociedade, parte em situações da
vida social, tais como a velhice, ( pessoas acima dos 60 anos, aposentados, e
pensionista, e visando o Art.3° as pessoas com doenças, como HIV e câncer ) pois
doenças desta natureza não só atinge apenas o paciente, mas toda a família.
Ao modo de ver a ajuda que este Ante - Projeto de lei tenta trazer aos beneficiados
não é suficiente para que eles tenham um bom padrão de vida, mas que já é uma boa
ajuda de custos, para que estas pessoas possa enfrentar tamanho desafio que a vida
lhes apresentou.
Assim estou apresentando este Ante - Projeto de lei para que os munícipes desta
cidade tenham as condições mínimas para conseguir seu tratamento de saúde, os
gastos com medicamentos que são inevitáveis em todos os Municípios, Estados, para
os portadores destas doenças.
Existem outras leis, que são municipais que vão desde a gratuidade ao transporte
coletivo, isenção aos estacionamentos de automóveis, para pessoas idosas e
deficientes.
PLENARIO VEREADOR JOÃO GODOY, 25 de abril de 2016.
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