Notícias Fiscais - Born Hallmann

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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 1.784
BELO HORIZONTE, 30 DE OUTUBRO DE 2009.
"O vinho que se bebe comedidamente jamais foi causa de
algum dano."
Miguel de Cervante
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Governo vai usar redução de imposto para promover eficiência energética,
diz ministro .................................................................................................... 2
Governo mantém desconto de IPI de eletrodoméstico que consome menos
energia ............................................................................................................ 2
Lançamento de tributos por arbitramento é método excepcional e só deve
ser usado nos casos previstos em lei ............................................................. 2
Indústria elogia medidas para ajudar exportador......................................... 3
Juiz profere sentença determinando aplicação do Imposto de Renda na
Educação ....................................................................................................... 5
Juros do FGTS podem ser revistos ................................................................ 6
Receita pode aproveitar nova lei para aumentar carga tributária, diz Ceat. 6
Empresa que aderir ao Refis se livra até de processos criminais................. 8
Simples Nacional - Definidas as regras para a dedução de devoluções de
vendas relativas a períodos anteriores ........................................................... 9
Comissão a título de prêmio faz parte do salário do empregado ............... 10
Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário ....... 10
Curiosidades ................................................................................................. 11
Teste de lógica premiado ............................................................................. 11
Governo vai usar redução de imposto para promover eficiência energética,
diz ministro
Fonte: Agência Brasil | Data: 30/10/2009
A redução do imposto no setor acabaria amanhã (31), mas o governo, segundo
explicou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, resolveu adotar um “critério
ambiental”, desonerando os produtos que poupam mais energia elétrica.
Governo mantém desconto de IPI de eletrodoméstico que consome menos
energia
(Agência Brasil - ABr)
O governo prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) nos produtos da linha branca - geladeiras, máquinas de lavar e fogões. A novidade
desta vez é que, a partir de 1º de novembro, terão mais desconto os produtos com
menor consumo. A medida vale por três meses.
O anúncio foi feito há pouco pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Segundo ele, os produtos com com selo de consumo do tipo A, que consomem menos
energia permaneceram com o IPI reduzido.
Lançamento de tributos por arbitramento é método excepcional e só deve
ser usado nos casos previstos em lei
(Notícias TRF - 1ª Região)
A 8ª Turma desta Corte decidiu, em apelação cível relatada pela desembargadora
federal Maria do Carmo Cardoso, que "o lançamento por valor arbitrado é método
excepcional de apuração da obrigação tributária, e somente deve ser utilizado se
constatados os requisitos legais para tanto".
A empresa apelante teve o valor de contribuições previdenciárias arbitrado pela
Fazenda ao argumento de que houve omissão da empresa, responsável solidária, que
não exigiu a comprovação do pagamento feito pelo prestador dos serviços de
construção, tendo apresentado guias de recolhimento que não possuíam, no campo
devido, a empresa tomadora de serviços, ficando impossível, para o Fisco, aferir o
vínculo entre as empresas e o respectivo cumprimento da obrigação tributária.
A perícia contábil, contudo, constatou que o valor das contribuições apuradas
pela empresa fora calculado com base nas notas fiscais emitidas pelas empresas que lhe
prestaram serviços, as quais, na sua maioria, efetuaram os pagamentos das
contribuições incidentes sobre folhas de salários.
Segundo a desembargadora relatora, o laudo pericial atestou a viabilidade de se
aferir, ainda, o recolhimento da exação a partir das guias de recolhimento fornecidas
pelas empresas prestadoras de serviços.
Esclareceu que não houve recusa ou sonegação de documentos e informações
por parte da embargante, nem constatação, pela fiscalização, de que a contabilidade não
tenha registrado o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço.
Concluiu a relatora que a documentação apresentada pela empresa embargante
merece, então, análise mais detida, haja vista a excepcionalidade que o método de
aferição indireta comporta e pelos fortes indícios quanto à duplicidade da exigência
fiscal.
Conforme o voto da desembargadora, apesar de haver responsabilidade solidária
da embargante, o arbitramento dos valores, sem a prévia verificação da regularidade do
pagamento pelas empresas prestadoras de serviço macula a Notificação de Lançamento
de Débito (NFLD), visto que a responsabilidade do dono da obra pelas contribuições
previdenciárias é subsidiária à do construtor.
Indústria elogia medidas para ajudar exportador
Fonte: Valor Econômico | Data: 30/10/2009
Representantes da indústria elogiaram a intenção do governo de elevar o
montante de empréstimos aos exportadores a juros subsidiados e de pôr fim ao prazo
para que as empresas usem os seus créditos de PIS e de Cofins obtidos na aquisição de
máquinas e equipamentos, como adiantou ontem ao Valor o ministro da Fazenda,
Guido Mantega. A avaliação é de que as medidas ajudam a melhorar a competitividade
das companhias exportadoras, indicando que a administração federal está de fato
empenhada em resolver as dificuldades de quem vende ao exterior - na semana passada,
o governo passou a taxar em 2% o dinheiro estrangeiro que vem para a renda fixa ou
para a Bolsa.
"Essas medidas são música para os ouvidos do exportador", disse Roberto
Giannetti da Fonseca, diretor-titular do Departamento de Relações Internacionais e
Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Segundo ele, depois de muito tempo sem tomar iniciativas para proteger as empresas
que vendem ao exterior, o governo dá sinais de ter "acordado" para os problemas das
empresas exportadoras, que tem sofrido com a forte valorização do câmbio e a fraca
demanda externa. Giannetti elogia especialmente a ideia de acabar com o prazo para a
utilização dos créditos de PIS e de Cofins, que, para o ministro da Fazenda, Guido
Mantega, pode injetar R$ 6,5 bilhões por ano na economia.
"As ideias são um bom sinal", afirmou ele, que tem defendido a taxação do
capital estrangeiro em renda fixa e ações, embora prefira uma alíquota mais alta que os
2%. Gianetti apontou também o risco de que se consolide uma trajetória deficitária na
balança comercial brasileira. Na semana passada, o saldo já foi negativo em US$ 74
milhões.
O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José
Augusto de Castro, também recebeu de forma positiva as medidas do governo para
compensar a perda de competitividade dos exportadores. "São medidas bem-vindas. É
de grão em grão que a galinha enche o papo. Não é apenas uma medida de taxar
operações financeiras com IOF. O governo está buscando um conjunto de alternativas,
mas não se pode garantir que dará resultado."
Sobre a intenção do governo de diminuir o prazo de 12 meses para o uso dos
créditos de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos, o vice-presidente da
AEB se diz "altamente favorável", pois pode estimular o investimento. "É menos
capital imobilizado e reduz o custo do investimento." Ele prevê, no entanto, que a
redução do prazo vai ajudar apenas a incrementar o investimento de exportadores que
produzem também para o mercado interno.
"Nas exportações de manufaturados, isso não surte efeito porque o câmbio tem
afetado muito o setor. O investimento não vai responder", argumentou. Sobre a ideia
do BNDES de diminuir os juros ao exportador, ele enxerga efeito de recuperação da
rentabilidade do segmento, mas que será "insuficiente para compensar as perdas de
competitividade por conta do câmbio".
Em relação à nova atuação do Banco Central, o vice-presidente da AEB avalia
como uma mudança acertada de prumo. O BC, que antes tirava do mercado volume de
dólares acima do excedente do fluxo cambial, passou a comprar menos que o superávit.
"Não bastava o BC comprar excedente, porque ele corria atrás do mercado. Como
teoria, a estratégia está correta, a ideia é que o mercado corra atrás do BC. Vamos ver
se, na prática, funciona", afirmou.
Para o gerente-executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), Flavio Castelo Branco, incentivos às exportações são muito bemvindos. "A agenda de exportações tem de ser prioritária." Segundo ele, na sondagem
trimestral do setor divulgada ontem pela CNI, todos os elementos são positivos, exceto
as expectativas quando às exportações e os investimentos relacionados a elas. "Se as
empresas não esperarem crescimento nas exportações, não tem porque elas
investirem." Castelo Branco espera que o governo não deixe de agir para conter a
valorização do real, que prejudica as exportações. Mas, se o câmbio flutuante impede o
controle mais preciso da taxa, é fundamental que o governo atue em outras frentes para
aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, disse ele, citando a
possibilidade de desoneração de exportações ou de estímulos específicos a quem atua
no setor.
O fim do prazo para uso dos créditos de PIS e Cofins obtidos pelas empresas
com a compra de máquinas e equipamentos é fundamental para os exportadores, diz
ele. "Se eles não são usados, viram custo maior na cadeia do exportador." Para o
economista da CNI, o uso desses créditos poderia ser ainda mais flexível, como a
permissão para as empresas quitarem débitos com a Previdência Social.
Juiz profere sentença determinando aplicação do Imposto de Renda na
Educação
Fonte: O Documento | Data: 28/10/2009
O juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de
Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, proferiu sentença determinando a aplicação
do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Educação. A decisão ainda não foi
publicada no Diário da Justiça, mas já está disponível no site do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público
de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira, o fato traz novo ânimo à luta
dos profissionais. "Esta vitória é importantíssima para todos os trabalhadores e a
expectativa é que tenhamos um impacto positivo nos salários já neste ano",
comemorou.
Estudos do sindicato apontam que, caso o Estado honrasse o compromisso de
aplicar os recursos constitucionais na Educação, cada trabalhador estaria recebendo o
correspondente a dois salários. "A justiça demorou anos para se manifestar, porém,
durante este período, pressionamos o poder público e denunciamos a
irresponsabilidade ao tolerar que os trabalhadores fossem lesados dessa forma",
afirmou.
O presidente lembrou que, durante as duas últimas audiências na Assembleia
Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi o único a pedir para usar a palavra e
manifestar a irresponsabilidade dos três poderes com relação ao assunto.
"Nunca abrimos mão de dizer que o governo do Estado, o Tribunal de Contas e
os deputados compactuaram com o crime de lesar os trabalhadores, retirando deles um
direito constitucional", declarou. Segundo a assessora jurídica do Sintep/MT, Ignez
Linhares, este é apenas o primeiro passo para a vitória definitiva. "Mesmo que o Estado
não recorra, o Tribunal é obrigado a revisar a sentença", explicou. A decisão já era
esperada, reforçou a assessora. "O próximo passo é cobrar a implementação do que é
devido, não apenas daqui pra frente, mas de maneira retroativa, de todos os anos que já
passaram e ainda não prescreveram", complementou.
Ação - A ação popular foi movida pelo secretário de Comunicação do
Sintep/MT, Júlio Cesar Martins Viana. No documento consta a exigência da aplicação
do IRRF na Educação. "São recursos garantidos pela Constituição, que não é colocada
em prática no nosso Estado", denunciou.
Juros do FGTS podem ser revistos
(Notícias MTE)
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou na
última terça-feira autorização para que a Caixa Econômica Federal faça acordo com
trabalhadores que buscam na Justiça aplicar a taxa de juros garantida pela Lei 5.958, de
dezembro de 1973, com taxas progressivas que variavam de 3% a 6%.
O trabalhador interessado poderá fazer um acordo com a Caixa, que vai
capitalizar os valores com base na taxa progressiva, retroativa a Lei 5705, de 1966. Na
resolução foi aprovado o pagamento de R$ 380 reais para contas com tempo de vínculo
até 10 anos; R$ 860 para contas entre 11 e 20 anos; R$ 10 mil para contas entre 21 a 30
anos; R$ 12,2 mil para contas entre 31 e 40 anos; e R$ 17,8 mil para contas com mais
de 40 anos de permanência.
"É importante destacar que o trabalhador precisa ter sido contratado até 22 de
setembro de 1971 e ter permanecido no emprego. Optando pelo FGTS ele vai receber
retroativo", destaca o secretário-executivo do FGTS, Paulo Furtado.
Atualmente, pelo menos 41 mil trabalhadores obtiveram êxito na Justiça; pelo
menos 63 mil esperam decisão judicial. Para evitar gastos judiciais e abreviar o tempo
de espera, o Conselho optou por aprovar uma resolução que autoriza a Caixa a fazer
acordos com os trabalhadores alcançados pela medida.
O trabalhador interessado e que tiver direito ao recebimento poderá dirigir-se a
uma agência da Caixa para fazer o acordo. "Essa medida do Conselho, em consonância
com o Estatuto do Idoso, é boa para o trabalhador - que não precisará esperar para
receber seu dinheiro - e boa para o FGTS, que evitará o pagamento de milhares de
custas judiciais", explicou o ministro.
Receita pode aproveitar nova lei para aumentar carga tributária, diz Ceat
Fonte: Valor Econômico | Data: 30/10/2009
A Receita Federal pode aproveitar a adoção das normas internacionais de
contabilidade (IFRS, em inglês) para aumentar a carga tributária do país, segundo Mary
Elbe Gomes Queiróz, presidente do Centro de Estudos Avançados de Direito
Tributário e Finanças Públicas do Brasil (Ceat)
Apesar de a nova legislação separar a contabilidade financeira da fiscal, exemplos
antigos e atuais mostram que isso pode acontecer. A advogada, que por 20 anos foi
auditora fiscal federal, participou ontem do XX Congresso Nacional de Executivos de
Finanças, em Fortaleza.
Mary Queiróz explica que, pelo princípio da legalidade previsto na Constituição,
nenhuma tributação pode ser alterada a não ser em virtude da lei. No entanto, as
normas que vêm sendo emitidas desde 2008 pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC) alteram os critérios dos balanços, acabam com as contas que
garantiam a isenção tributária, modificam, por exemplo, a forma de se estabelecer
preços para ativos financeiros, obrigando-os a serem marcados a mercado, modifica a
depreciação dos bens imobilizados, entre outras alterações. "Tudo isso, trará resultados
diferentes para as empresas, o que pode modificar a tributação", afirma.
No entanto, para evitar que o aumento da carga ocorresse de imediato, a Lei
11.941 deste ano, instituiu o Regime Tributário Transitório (RTT), que reduz alguns
efeitos dessas mudanças no balanço tributário. Segundo a lei, a apuração dos impostos
será pelo mesmo regime anterior. A advogada aconselha aos contadores e aos
executivos que comparem sua tributação atual com a do ano calendário de 2007. "Você
não pode pagar mais imposto proporcionalmente do que pagava naquela época. Aquela
escrituração é seu documento frente à Receita, como está previsto na lei", alerta.
Além disso, o RTT foi optativo para as pessoas jurídicas que adotaram o lucro
real ou presumido nos anos de 2008 e de 2009. No entanto, será obrigatório a partir do
ano-calendário 2010, quando abrangerá também as pessoas jurídicas tributadas pelo
lucro arbitrado. Mary conta que as empresas pedem que esse regime optativo continue
em 2010, até que elas possam entender melhor seus efeitos. Isso porque nem todas as
empresas se beneficiam com a opção dos regimes, como aquelas que recebem
incentivos fiscais. "Elas seriam tributadas no novo regime."
Nelson Carvalho, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo
(USP) e ex-membro do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb)
lembrou, no entanto, que técnicos da Receita Federal participam do CPC. Para ele, não
existe esse interesse do Fisco em aproveitar o momento para aumentar a carga
tributária. As modificações são positivas, afirmou, e farão com que o contador deixe de
ter um trabalho de números e passe a enxergar, a pensar sua empresa de uma outra
forma. "Ele vai ter que ser mais ativo", afirmou o professor. Além disso, a informação
que vai para o acionista deixará de ser tributária. Será mais completa, com maior
qualidade e transparência.
No entanto, para a advogada, a legislação é modificada constantemente, o que
traz insegurança para as empresas. Uma delas é o parágrafo 7 do artigo 177 da Lei das
S.A. que determinava que os lançamentos de ajuste efetuados para harmonização de
normas contábeis não poderiam ser base de incidência de impostos e contribuições
nem ter quaisquer outros efeitos tributários. O parágrafo foi revogado pela Medida
Provisória 449/08, o que deixou as empresas com apenas uma defesa: a lei que criou o
RTT buscando a neutralidade tributária. "Que neutralidade seria essa? Não é específico,
o que é neutro para mim, pode não ser para outro."
Mary lembra ainda da batalha em torno do uso da CPMF como "espiã" da
movimentação financeira do contribuinte. Oficialmente, ela foi autorizada a entrar em
vigor em janeiro de 2001. No entanto, a Receita aplicou a lei retroativamente e,
posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a decisão era legal.
Empresa que aderir ao Refis se livra até de processos criminais
Fonte: DCI | Data: 30/10/2009
SÃO PAULO - Perto da reta final para adesão ao chamado "Refis da crise" que se encerra em 30 de novembro -, muitas empresas que estão sofrendo ações na
Justiça podem ver no programa de parcelamento de tributos federais uma solução para
suspender inquéritos ou processos criminais. É o que explica o especialista em direito
criminal Leonardo Alonso, do Reale Moreira Porto Advogados.
"A Lei do Refis (nº 11.941/2009) prevê que a adesão suspenda o inquérito ou
processo criminal até que o pagamento integral seja efetuado", afirma. No
entendimento dele, o Refis surge como uma "luz no fim do túnel". "É opção para
aqueles que sofreram autuações da Receita Federal que desembocam na esfera policial,
por exemplo. Além do mais, a extinção do processo deixa a empresa com a "ficha
limpa".
O especialista conta que, assim que a empresa tiver quitado a dívida, a Justiça
informa à Receita Federal e o processo é extinto. "A decisão é quase automática",
comenta Alonso, que pondera: "Vale mais a pena fazer parcelamento do que se sujeitar
a uma investigação. É mais benefício à empresa aderir ao Refis do que correr o risco de
ser condenado, salvo exceções", afirma.
Entenda
Os devedores da União têm um mês apenas para regularizar a sua situação. Isso
porque o programa, que é considerado o mais benevolente com o devedor dos que
foram lançados nos últimos anos, podem ser incluídos no Refis débitos nunca
parcelados, vencidos até 30 de novembro do ano passado, inscritos em dívida ativa ou
não, ou já negociados no âmbito de outros programas como Refis, Paes e Paex. O
pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 180 meses.
O objetivo desse programa chamado de Refis da Crise, Refis 4, Novo Refis ou
Novo Parcelamento, é diminuir o número de processos de pagamento de dívidas, fazer
caixa e ajudar empresas a superar os efeitos da crise econômica mundial.
Pelas regras do programa, quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas
ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito
inscrito em dívida ativa da União. O pagamento à vista ou da primeira parcela ocorrerá
no mês da adesão. Caso não haja o pagamento, a adesão será invalidada. Além disso,
aqueles que aderirem ao novo parcelamento estão desistindo automaticamente de
eventuais ações na Justiça questionando o débito. Por outro lado, não terão mais
restrições para obter Certidão Negativa de Débito (CND).
"O novo Refis permite que as empresas escolham qual débito querem pagar e
isso torna o procedimento mais favorável. Isso porque é possível dar prioridade débitos
com repercussão na área criminal", analisa Leonardo Alonso, que exemplifica: "Uma
empresa que contabiliza, mas não paga imposto, não comete sonegação fiscal. Dívida
não é crime. No entanto, se nessa mesma empresa um determinado produto não tem a
emissão de uma nota, existe uma fraude que é considerada sonegação fiscal".
Para o advogado, os moldes adotados pelo novo Refis fizeram com que as
empresas ficassem mais seletivas em relação aos débitos. Dentre os benefícios
elencados com a nova lei está a redução de multas, juros e encargos legais. O desconto
também é maior para pagamentos à vista e vai sendo reduzido quanto maior o número
de parcelas. "A nova lei traz dispositivos favoráveis à questão penal e previdenciária",
ressalta o advogado, que completa: "A empresa pode ser autuada por crime
previdenciário quando, por exemplo, não informa à Receita dados capazes de gerar
receita previdenciária com o objetivo de omitir funcionários", sinaliza.
No início deste mês, a Receita Federal anunciou que começou a intimar mais de
110 mil empresas cujas dívidas com a União chegam a R$ 4,7 bilhões. Os devedores
passam a ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin) e terão o nome encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União.
Em nota a Receita esclareceu que o procedimento adotado anteriormente era de
cobrança por lote, semestral ou anual.
Agora, a cobrança será mensal e contínua. Segundo o comunicado, com isso, a
expectativa é reduzir a inadimplência.
Simples Nacional - Definidas as regras para a dedução de devoluções de
vendas relativas a períodos anteriores
Fonte: IOB | Data: 29/10/2009
Em caso de devolução de mercadoria vendida por Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo (Simples Nacional) em período de
apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:
a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total no
período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples
Nacional nesse mês;
b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou
das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser
deduzido nos meses subsequentes até ser integralmente deduzido.
(Resolução CGSN nº 4/2007, art. 4-A, incluído pela Resolução CGSN nº
68/2009 - DOU 1 de 29.10.2009)
Comissão a título de prêmio faz parte do salário do empregado
TST
Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou a incorporação de parcelas pagas pelo HSBC Bank Brasil S.A. a título de
“Prêmio Produção” ao salário de ex-empregado da empresa. Como explicou o relator e
presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, integra a remuneração do
trabalhador não apenas a importância fixa estipulada, mas também comissões,
percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo
empregador (artigo 457, § 1º, da CLT).
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) até reconheceu o direito do
empregado à incorporação de comissões pela venda de papéis do banco e empresas do
grupo pagas com habitualidade. Entretanto, o TRT entendeu que a verba intitulada
“Prêmio Produção” não poderia integrar o salário do trabalhador porque se referia a
prêmio pelo alcance de metas de vendas, ou seja, era prêmio de caráter excepcional, e
não um tipo de comissão.
No recurso de revista apresentado ao TST, o empregado sustentou que, mesmo
que a parcela possa ser considerada como prêmio, era paga com habitualidade como
contraprestação pelo esforço despendido, portanto, estava de acordo com os termos do
dispositivo celetista que autoriza a incorporação ao salário (artigo 457, §1º).
Para o relator, ministro Brito Pereira, a jurisprudência do TST prevê que as
comissões decorrentes de produtos do mesmo grupo econômico integram a
remuneração do trabalhador (Súmula nº 93). Ainda segundo o relator,
independentemente de título e natureza originária, as parcelas pagas ao empregado
devem ser incorporadas ao salário para todos os efeitos legais, desde que constituam
prestações permanentes e estáveis – requisito cumprido, no caso.
Nessas condições, o relator propôs a reforma da decisão do Regional e a
incorporação da parcela ao salário do trabalhador, quando foi acompanhado pelos
demais integrantes da 5ª Turma. (RR- 461/2002-072-09-00.7)
Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário
TST
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Dataprev e
manteve decisão que estabelece o direito à incorporação ao salário de gratificação
recebida por mais de dez anos, mesmo em período não contínuo, mas sem interrupções
relevantes. No caso, durante 15 anos o empregado ficou apenas pouco mais de um ano
sem exercer cargo de confiança.
Esse reconhecimento ao direito de incorporação, estabelecido em decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), foi contestado pela empresa, em
recurso no TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Sexta
Turma, considerou que, quando o tempo de gratificação não é contínuo, cabe ao
julgador, de “forma criteriosa”, proceder à avaliação de casos concretos para determinar
se há ou não prejuízo à estabilidade financeira do empregado, cuja preservação é o
princípio da existência da Súmula 372 do TST.
Essa súmula estabelece que, havendo o recebimento de “gratificação de função
por dez anos ou mais pelo empregado, o empregador (...) não poderá retirar-lhe a
gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. Mas a norma não faz
referência a períodos ininterruptos ou não para existir o direito ao benefício.
No entanto, para o ministro relator, se o período de gratificação não sofreu uma
interrupção relevante e “compôs a remuneração do trabalhador por longo período, a
sua supressão compromete, fatalmente, a estabilidade financeira”. Por isso, a Sexta
Turma rejeitou o recurso e manteve a incorporação da gratificação ao salário,
confirmando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). (AIRR2064/2003-001-21-40.2)
Curiosidades
Perfume para os deuses
A palavra perfume vem do latim, per fumus. Primitivamente designava
substâncias aromáticas, queimadas nos altares, para "seduzir" os deuses ou aplacar sua
fúria. No Egito antigo, sua preparação era segredo bem guardado pelos sacerdotes.
Teste de lógica premiado
Qual a figura se encaixa corretamente abaixo e demonstre o raciocínio.
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Irineu Vieira Bueno Júnior – OAB-MG 102.889 (MSN:
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