http://www.bhauditores.com.br/ NOTÍCIAS FISCAIS Nº 1.784 BELO HORIZONTE, 30 DE OUTUBRO DE 2009. "O vinho que se bebe comedidamente jamais foi causa de algum dano." Miguel de Cervante CTRL + Clique para seguir o link Governo vai usar redução de imposto para promover eficiência energética, diz ministro .................................................................................................... 2 Governo mantém desconto de IPI de eletrodoméstico que consome menos energia ............................................................................................................ 2 Lançamento de tributos por arbitramento é método excepcional e só deve ser usado nos casos previstos em lei ............................................................. 2 Indústria elogia medidas para ajudar exportador......................................... 3 Juiz profere sentença determinando aplicação do Imposto de Renda na Educação ....................................................................................................... 5 Juros do FGTS podem ser revistos ................................................................ 6 Receita pode aproveitar nova lei para aumentar carga tributária, diz Ceat. 6 Empresa que aderir ao Refis se livra até de processos criminais................. 8 Simples Nacional - Definidas as regras para a dedução de devoluções de vendas relativas a períodos anteriores ........................................................... 9 Comissão a título de prêmio faz parte do salário do empregado ............... 10 Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário ....... 10 Curiosidades ................................................................................................. 11 Teste de lógica premiado ............................................................................. 11 Governo vai usar redução de imposto para promover eficiência energética, diz ministro Fonte: Agência Brasil | Data: 30/10/2009 A redução do imposto no setor acabaria amanhã (31), mas o governo, segundo explicou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, resolveu adotar um “critério ambiental”, desonerando os produtos que poupam mais energia elétrica. Governo mantém desconto de IPI de eletrodoméstico que consome menos energia (Agência Brasil - ABr) O governo prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos produtos da linha branca - geladeiras, máquinas de lavar e fogões. A novidade desta vez é que, a partir de 1º de novembro, terão mais desconto os produtos com menor consumo. A medida vale por três meses. O anúncio foi feito há pouco pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, os produtos com com selo de consumo do tipo A, que consomem menos energia permaneceram com o IPI reduzido. Lançamento de tributos por arbitramento é método excepcional e só deve ser usado nos casos previstos em lei (Notícias TRF - 1ª Região) A 8ª Turma desta Corte decidiu, em apelação cível relatada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que "o lançamento por valor arbitrado é método excepcional de apuração da obrigação tributária, e somente deve ser utilizado se constatados os requisitos legais para tanto". A empresa apelante teve o valor de contribuições previdenciárias arbitrado pela Fazenda ao argumento de que houve omissão da empresa, responsável solidária, que não exigiu a comprovação do pagamento feito pelo prestador dos serviços de construção, tendo apresentado guias de recolhimento que não possuíam, no campo devido, a empresa tomadora de serviços, ficando impossível, para o Fisco, aferir o vínculo entre as empresas e o respectivo cumprimento da obrigação tributária. A perícia contábil, contudo, constatou que o valor das contribuições apuradas pela empresa fora calculado com base nas notas fiscais emitidas pelas empresas que lhe prestaram serviços, as quais, na sua maioria, efetuaram os pagamentos das contribuições incidentes sobre folhas de salários. Segundo a desembargadora relatora, o laudo pericial atestou a viabilidade de se aferir, ainda, o recolhimento da exação a partir das guias de recolhimento fornecidas pelas empresas prestadoras de serviços. Esclareceu que não houve recusa ou sonegação de documentos e informações por parte da embargante, nem constatação, pela fiscalização, de que a contabilidade não tenha registrado o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. Concluiu a relatora que a documentação apresentada pela empresa embargante merece, então, análise mais detida, haja vista a excepcionalidade que o método de aferição indireta comporta e pelos fortes indícios quanto à duplicidade da exigência fiscal. Conforme o voto da desembargadora, apesar de haver responsabilidade solidária da embargante, o arbitramento dos valores, sem a prévia verificação da regularidade do pagamento pelas empresas prestadoras de serviço macula a Notificação de Lançamento de Débito (NFLD), visto que a responsabilidade do dono da obra pelas contribuições previdenciárias é subsidiária à do construtor. Indústria elogia medidas para ajudar exportador Fonte: Valor Econômico | Data: 30/10/2009 Representantes da indústria elogiaram a intenção do governo de elevar o montante de empréstimos aos exportadores a juros subsidiados e de pôr fim ao prazo para que as empresas usem os seus créditos de PIS e de Cofins obtidos na aquisição de máquinas e equipamentos, como adiantou ontem ao Valor o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A avaliação é de que as medidas ajudam a melhorar a competitividade das companhias exportadoras, indicando que a administração federal está de fato empenhada em resolver as dificuldades de quem vende ao exterior - na semana passada, o governo passou a taxar em 2% o dinheiro estrangeiro que vem para a renda fixa ou para a Bolsa. "Essas medidas são música para os ouvidos do exportador", disse Roberto Giannetti da Fonseca, diretor-titular do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, depois de muito tempo sem tomar iniciativas para proteger as empresas que vendem ao exterior, o governo dá sinais de ter "acordado" para os problemas das empresas exportadoras, que tem sofrido com a forte valorização do câmbio e a fraca demanda externa. Giannetti elogia especialmente a ideia de acabar com o prazo para a utilização dos créditos de PIS e de Cofins, que, para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, pode injetar R$ 6,5 bilhões por ano na economia. "As ideias são um bom sinal", afirmou ele, que tem defendido a taxação do capital estrangeiro em renda fixa e ações, embora prefira uma alíquota mais alta que os 2%. Gianetti apontou também o risco de que se consolide uma trajetória deficitária na balança comercial brasileira. Na semana passada, o saldo já foi negativo em US$ 74 milhões. O vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, também recebeu de forma positiva as medidas do governo para compensar a perda de competitividade dos exportadores. "São medidas bem-vindas. É de grão em grão que a galinha enche o papo. Não é apenas uma medida de taxar operações financeiras com IOF. O governo está buscando um conjunto de alternativas, mas não se pode garantir que dará resultado." Sobre a intenção do governo de diminuir o prazo de 12 meses para o uso dos créditos de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos, o vice-presidente da AEB se diz "altamente favorável", pois pode estimular o investimento. "É menos capital imobilizado e reduz o custo do investimento." Ele prevê, no entanto, que a redução do prazo vai ajudar apenas a incrementar o investimento de exportadores que produzem também para o mercado interno. "Nas exportações de manufaturados, isso não surte efeito porque o câmbio tem afetado muito o setor. O investimento não vai responder", argumentou. Sobre a ideia do BNDES de diminuir os juros ao exportador, ele enxerga efeito de recuperação da rentabilidade do segmento, mas que será "insuficiente para compensar as perdas de competitividade por conta do câmbio". Em relação à nova atuação do Banco Central, o vice-presidente da AEB avalia como uma mudança acertada de prumo. O BC, que antes tirava do mercado volume de dólares acima do excedente do fluxo cambial, passou a comprar menos que o superávit. "Não bastava o BC comprar excedente, porque ele corria atrás do mercado. Como teoria, a estratégia está correta, a ideia é que o mercado corra atrás do BC. Vamos ver se, na prática, funciona", afirmou. Para o gerente-executivo de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flavio Castelo Branco, incentivos às exportações são muito bemvindos. "A agenda de exportações tem de ser prioritária." Segundo ele, na sondagem trimestral do setor divulgada ontem pela CNI, todos os elementos são positivos, exceto as expectativas quando às exportações e os investimentos relacionados a elas. "Se as empresas não esperarem crescimento nas exportações, não tem porque elas investirem." Castelo Branco espera que o governo não deixe de agir para conter a valorização do real, que prejudica as exportações. Mas, se o câmbio flutuante impede o controle mais preciso da taxa, é fundamental que o governo atue em outras frentes para aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, disse ele, citando a possibilidade de desoneração de exportações ou de estímulos específicos a quem atua no setor. O fim do prazo para uso dos créditos de PIS e Cofins obtidos pelas empresas com a compra de máquinas e equipamentos é fundamental para os exportadores, diz ele. "Se eles não são usados, viram custo maior na cadeia do exportador." Para o economista da CNI, o uso desses créditos poderia ser ainda mais flexível, como a permissão para as empresas quitarem débitos com a Previdência Social. Juiz profere sentença determinando aplicação do Imposto de Renda na Educação Fonte: O Documento | Data: 28/10/2009 O juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, proferiu sentença determinando a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Educação. A decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça, mas já está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Gilmar Soares Ferreira, o fato traz novo ânimo à luta dos profissionais. "Esta vitória é importantíssima para todos os trabalhadores e a expectativa é que tenhamos um impacto positivo nos salários já neste ano", comemorou. Estudos do sindicato apontam que, caso o Estado honrasse o compromisso de aplicar os recursos constitucionais na Educação, cada trabalhador estaria recebendo o correspondente a dois salários. "A justiça demorou anos para se manifestar, porém, durante este período, pressionamos o poder público e denunciamos a irresponsabilidade ao tolerar que os trabalhadores fossem lesados dessa forma", afirmou. O presidente lembrou que, durante as duas últimas audiências na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi o único a pedir para usar a palavra e manifestar a irresponsabilidade dos três poderes com relação ao assunto. "Nunca abrimos mão de dizer que o governo do Estado, o Tribunal de Contas e os deputados compactuaram com o crime de lesar os trabalhadores, retirando deles um direito constitucional", declarou. Segundo a assessora jurídica do Sintep/MT, Ignez Linhares, este é apenas o primeiro passo para a vitória definitiva. "Mesmo que o Estado não recorra, o Tribunal é obrigado a revisar a sentença", explicou. A decisão já era esperada, reforçou a assessora. "O próximo passo é cobrar a implementação do que é devido, não apenas daqui pra frente, mas de maneira retroativa, de todos os anos que já passaram e ainda não prescreveram", complementou. Ação - A ação popular foi movida pelo secretário de Comunicação do Sintep/MT, Júlio Cesar Martins Viana. No documento consta a exigência da aplicação do IRRF na Educação. "São recursos garantidos pela Constituição, que não é colocada em prática no nosso Estado", denunciou. Juros do FGTS podem ser revistos (Notícias MTE) O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou na última terça-feira autorização para que a Caixa Econômica Federal faça acordo com trabalhadores que buscam na Justiça aplicar a taxa de juros garantida pela Lei 5.958, de dezembro de 1973, com taxas progressivas que variavam de 3% a 6%. O trabalhador interessado poderá fazer um acordo com a Caixa, que vai capitalizar os valores com base na taxa progressiva, retroativa a Lei 5705, de 1966. Na resolução foi aprovado o pagamento de R$ 380 reais para contas com tempo de vínculo até 10 anos; R$ 860 para contas entre 11 e 20 anos; R$ 10 mil para contas entre 21 a 30 anos; R$ 12,2 mil para contas entre 31 e 40 anos; e R$ 17,8 mil para contas com mais de 40 anos de permanência. "É importante destacar que o trabalhador precisa ter sido contratado até 22 de setembro de 1971 e ter permanecido no emprego. Optando pelo FGTS ele vai receber retroativo", destaca o secretário-executivo do FGTS, Paulo Furtado. Atualmente, pelo menos 41 mil trabalhadores obtiveram êxito na Justiça; pelo menos 63 mil esperam decisão judicial. Para evitar gastos judiciais e abreviar o tempo de espera, o Conselho optou por aprovar uma resolução que autoriza a Caixa a fazer acordos com os trabalhadores alcançados pela medida. O trabalhador interessado e que tiver direito ao recebimento poderá dirigir-se a uma agência da Caixa para fazer o acordo. "Essa medida do Conselho, em consonância com o Estatuto do Idoso, é boa para o trabalhador - que não precisará esperar para receber seu dinheiro - e boa para o FGTS, que evitará o pagamento de milhares de custas judiciais", explicou o ministro. Receita pode aproveitar nova lei para aumentar carga tributária, diz Ceat Fonte: Valor Econômico | Data: 30/10/2009 A Receita Federal pode aproveitar a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS, em inglês) para aumentar a carga tributária do país, segundo Mary Elbe Gomes Queiróz, presidente do Centro de Estudos Avançados de Direito Tributário e Finanças Públicas do Brasil (Ceat) Apesar de a nova legislação separar a contabilidade financeira da fiscal, exemplos antigos e atuais mostram que isso pode acontecer. A advogada, que por 20 anos foi auditora fiscal federal, participou ontem do XX Congresso Nacional de Executivos de Finanças, em Fortaleza. Mary Queiróz explica que, pelo princípio da legalidade previsto na Constituição, nenhuma tributação pode ser alterada a não ser em virtude da lei. No entanto, as normas que vêm sendo emitidas desde 2008 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) alteram os critérios dos balanços, acabam com as contas que garantiam a isenção tributária, modificam, por exemplo, a forma de se estabelecer preços para ativos financeiros, obrigando-os a serem marcados a mercado, modifica a depreciação dos bens imobilizados, entre outras alterações. "Tudo isso, trará resultados diferentes para as empresas, o que pode modificar a tributação", afirma. No entanto, para evitar que o aumento da carga ocorresse de imediato, a Lei 11.941 deste ano, instituiu o Regime Tributário Transitório (RTT), que reduz alguns efeitos dessas mudanças no balanço tributário. Segundo a lei, a apuração dos impostos será pelo mesmo regime anterior. A advogada aconselha aos contadores e aos executivos que comparem sua tributação atual com a do ano calendário de 2007. "Você não pode pagar mais imposto proporcionalmente do que pagava naquela época. Aquela escrituração é seu documento frente à Receita, como está previsto na lei", alerta. Além disso, o RTT foi optativo para as pessoas jurídicas que adotaram o lucro real ou presumido nos anos de 2008 e de 2009. No entanto, será obrigatório a partir do ano-calendário 2010, quando abrangerá também as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado. Mary conta que as empresas pedem que esse regime optativo continue em 2010, até que elas possam entender melhor seus efeitos. Isso porque nem todas as empresas se beneficiam com a opção dos regimes, como aquelas que recebem incentivos fiscais. "Elas seriam tributadas no novo regime." Nelson Carvalho, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e ex-membro do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) lembrou, no entanto, que técnicos da Receita Federal participam do CPC. Para ele, não existe esse interesse do Fisco em aproveitar o momento para aumentar a carga tributária. As modificações são positivas, afirmou, e farão com que o contador deixe de ter um trabalho de números e passe a enxergar, a pensar sua empresa de uma outra forma. "Ele vai ter que ser mais ativo", afirmou o professor. Além disso, a informação que vai para o acionista deixará de ser tributária. Será mais completa, com maior qualidade e transparência. No entanto, para a advogada, a legislação é modificada constantemente, o que traz insegurança para as empresas. Uma delas é o parágrafo 7 do artigo 177 da Lei das S.A. que determinava que os lançamentos de ajuste efetuados para harmonização de normas contábeis não poderiam ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários. O parágrafo foi revogado pela Medida Provisória 449/08, o que deixou as empresas com apenas uma defesa: a lei que criou o RTT buscando a neutralidade tributária. "Que neutralidade seria essa? Não é específico, o que é neutro para mim, pode não ser para outro." Mary lembra ainda da batalha em torno do uso da CPMF como "espiã" da movimentação financeira do contribuinte. Oficialmente, ela foi autorizada a entrar em vigor em janeiro de 2001. No entanto, a Receita aplicou a lei retroativamente e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a decisão era legal. Empresa que aderir ao Refis se livra até de processos criminais Fonte: DCI | Data: 30/10/2009 SÃO PAULO - Perto da reta final para adesão ao chamado "Refis da crise" que se encerra em 30 de novembro -, muitas empresas que estão sofrendo ações na Justiça podem ver no programa de parcelamento de tributos federais uma solução para suspender inquéritos ou processos criminais. É o que explica o especialista em direito criminal Leonardo Alonso, do Reale Moreira Porto Advogados. "A Lei do Refis (nº 11.941/2009) prevê que a adesão suspenda o inquérito ou processo criminal até que o pagamento integral seja efetuado", afirma. No entendimento dele, o Refis surge como uma "luz no fim do túnel". "É opção para aqueles que sofreram autuações da Receita Federal que desembocam na esfera policial, por exemplo. Além do mais, a extinção do processo deixa a empresa com a "ficha limpa". O especialista conta que, assim que a empresa tiver quitado a dívida, a Justiça informa à Receita Federal e o processo é extinto. "A decisão é quase automática", comenta Alonso, que pondera: "Vale mais a pena fazer parcelamento do que se sujeitar a uma investigação. É mais benefício à empresa aderir ao Refis do que correr o risco de ser condenado, salvo exceções", afirma. Entenda Os devedores da União têm um mês apenas para regularizar a sua situação. Isso porque o programa, que é considerado o mais benevolente com o devedor dos que foram lançados nos últimos anos, podem ser incluídos no Refis débitos nunca parcelados, vencidos até 30 de novembro do ano passado, inscritos em dívida ativa ou não, ou já negociados no âmbito de outros programas como Refis, Paes e Paex. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 180 meses. O objetivo desse programa chamado de Refis da Crise, Refis 4, Novo Refis ou Novo Parcelamento, é diminuir o número de processos de pagamento de dívidas, fazer caixa e ajudar empresas a superar os efeitos da crise econômica mundial. Pelas regras do programa, quem deixar de pagar até três prestações, consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias, terá o parcelamento cancelado e o débito inscrito em dívida ativa da União. O pagamento à vista ou da primeira parcela ocorrerá no mês da adesão. Caso não haja o pagamento, a adesão será invalidada. Além disso, aqueles que aderirem ao novo parcelamento estão desistindo automaticamente de eventuais ações na Justiça questionando o débito. Por outro lado, não terão mais restrições para obter Certidão Negativa de Débito (CND). "O novo Refis permite que as empresas escolham qual débito querem pagar e isso torna o procedimento mais favorável. Isso porque é possível dar prioridade débitos com repercussão na área criminal", analisa Leonardo Alonso, que exemplifica: "Uma empresa que contabiliza, mas não paga imposto, não comete sonegação fiscal. Dívida não é crime. No entanto, se nessa mesma empresa um determinado produto não tem a emissão de uma nota, existe uma fraude que é considerada sonegação fiscal". Para o advogado, os moldes adotados pelo novo Refis fizeram com que as empresas ficassem mais seletivas em relação aos débitos. Dentre os benefícios elencados com a nova lei está a redução de multas, juros e encargos legais. O desconto também é maior para pagamentos à vista e vai sendo reduzido quanto maior o número de parcelas. "A nova lei traz dispositivos favoráveis à questão penal e previdenciária", ressalta o advogado, que completa: "A empresa pode ser autuada por crime previdenciário quando, por exemplo, não informa à Receita dados capazes de gerar receita previdenciária com o objetivo de omitir funcionários", sinaliza. No início deste mês, a Receita Federal anunciou que começou a intimar mais de 110 mil empresas cujas dívidas com a União chegam a R$ 4,7 bilhões. Os devedores passam a ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e terão o nome encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição na Dívida Ativa da União. Em nota a Receita esclareceu que o procedimento adotado anteriormente era de cobrança por lote, semestral ou anual. Agora, a cobrança será mensal e contínua. Segundo o comunicado, com isso, a expectativa é reduzir a inadimplência. Simples Nacional - Definidas as regras para a dedução de devoluções de vendas relativas a períodos anteriores Fonte: IOB | Data: 29/10/2009 Em caso de devolução de mercadoria vendida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo (Simples Nacional) em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês; b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes até ser integralmente deduzido. (Resolução CGSN nº 4/2007, art. 4-A, incluído pela Resolução CGSN nº 68/2009 - DOU 1 de 29.10.2009) Comissão a título de prêmio faz parte do salário do empregado TST Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incorporação de parcelas pagas pelo HSBC Bank Brasil S.A. a título de “Prêmio Produção” ao salário de ex-empregado da empresa. Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, integra a remuneração do trabalhador não apenas a importância fixa estipulada, mas também comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (artigo 457, § 1º, da CLT). O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) até reconheceu o direito do empregado à incorporação de comissões pela venda de papéis do banco e empresas do grupo pagas com habitualidade. Entretanto, o TRT entendeu que a verba intitulada “Prêmio Produção” não poderia integrar o salário do trabalhador porque se referia a prêmio pelo alcance de metas de vendas, ou seja, era prêmio de caráter excepcional, e não um tipo de comissão. No recurso de revista apresentado ao TST, o empregado sustentou que, mesmo que a parcela possa ser considerada como prêmio, era paga com habitualidade como contraprestação pelo esforço despendido, portanto, estava de acordo com os termos do dispositivo celetista que autoriza a incorporação ao salário (artigo 457, §1º). Para o relator, ministro Brito Pereira, a jurisprudência do TST prevê que as comissões decorrentes de produtos do mesmo grupo econômico integram a remuneração do trabalhador (Súmula nº 93). Ainda segundo o relator, independentemente de título e natureza originária, as parcelas pagas ao empregado devem ser incorporadas ao salário para todos os efeitos legais, desde que constituam prestações permanentes e estáveis – requisito cumprido, no caso. Nessas condições, o relator propôs a reforma da decisão do Regional e a incorporação da parcela ao salário do trabalhador, quando foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Turma. (RR- 461/2002-072-09-00.7) Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário TST A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Dataprev e manteve decisão que estabelece o direito à incorporação ao salário de gratificação recebida por mais de dez anos, mesmo em período não contínuo, mas sem interrupções relevantes. No caso, durante 15 anos o empregado ficou apenas pouco mais de um ano sem exercer cargo de confiança. Esse reconhecimento ao direito de incorporação, estabelecido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), foi contestado pela empresa, em recurso no TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, considerou que, quando o tempo de gratificação não é contínuo, cabe ao julgador, de “forma criteriosa”, proceder à avaliação de casos concretos para determinar se há ou não prejuízo à estabilidade financeira do empregado, cuja preservação é o princípio da existência da Súmula 372 do TST. Essa súmula estabelece que, havendo o recebimento de “gratificação de função por dez anos ou mais pelo empregado, o empregador (...) não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. Mas a norma não faz referência a períodos ininterruptos ou não para existir o direito ao benefício. No entanto, para o ministro relator, se o período de gratificação não sofreu uma interrupção relevante e “compôs a remuneração do trabalhador por longo período, a sua supressão compromete, fatalmente, a estabilidade financeira”. Por isso, a Sexta Turma rejeitou o recurso e manteve a incorporação da gratificação ao salário, confirmando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). (AIRR2064/2003-001-21-40.2) Curiosidades Perfume para os deuses A palavra perfume vem do latim, per fumus. Primitivamente designava substâncias aromáticas, queimadas nos altares, para "seduzir" os deuses ou aplacar sua fúria. No Egito antigo, sua preparação era segredo bem guardado pelos sacerdotes. Teste de lógica premiado Qual a figura se encaixa corretamente abaixo e demonstre o raciocínio. O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. 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