Teor do Ofício 383/2005/SRH/MP Senhor Secretário-Geral, Em resposta aos itens apresentados em vosso ofício Nº195/2005, temos a informar que em reunião realizada no dia 3 de junho último, entre a Secretaria de Recursos Humanos e o Comando de Greve da Cultura, com a participação de dirigentes da CONDSEF, esses pontos já foram tratados e respondidos. Entretanto, para que não haja controvérsia quanto a posição do governo, não nos vemos impedidos de reafirmar o já explicitado anteriromente, como passamos a discorrer a seguir, tratando item a item. 1. A proposta do Governo é de criação de uma gratificação em valores fixos, correspondentes às classes e padrões do conjunto dos servidores do MinC e suas vinculadas (exceto Fundação Casa de Rui Barbosa). Pela natureza de valores fixos a gratificação proposta é, por obrigação constitucional, extensiva a aposentados e instituidores de pensão, nos mesmos valores concedidos aos ativos que se localizam nas classes e padrões correspondentes. A proposta apresentada é de criação de uma nova gratificação, e não de substituir nenhum outro item componente da remuneração dos servidores da Cultura. Assim, é acrescida à composição remuneratória, gerando um ganho real aos servidores. 2. Os valores da nova gratificação são os destacados no quadro a seguir. Entretanto, não há margem orçamentária para a antecipação do início do pagamento desses valores para período anterior a janeiro de 2006. NIVEL CLASSE PADRÃO QUANTIDADE SERVIDORES DE VALOR DA GANHO GRATIFICAÇÃO NS A III 1662 R$ 1.550,00 76,34% NI A III 1338 R$ 750,00 55,15% NA A III 78 R$ 505,00 49,46% 3. A elaboração da proposta de Projeto de Lei contendo a criação de um Plano Especial de Cargos para os servidores da Cultura está em discussão, assim como o debate sobre carreira. Essa discussão deve ser concluída no próximo período. No entanto, mesmo que se elabore proposta no sentido de um Projeto de Lei, não há como o Poder Executivo garantir que um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional tenha o tratamento de urgência. Isto, em virtude de ser prerrogativa do Congresso a decisão de dar esse tipo de tratamento a qualquer projeto que tramita naquela casa. 4. No tocante à realização de concursos para a área, temos a informar que estão sendo finalizadas as condições para a sua realização no mais breve espaço de tempo possível. 5. No que se refere ao quinto ponto de vosso ofício, informamos que a Secretaria de Recursos Humanos não tem competência para tratar do tema. Apenas podemos lembrar que tal assunto está tendo o tratamento necessário por parte dos representantes do MinC junto aos setores competentes do Ministério do Planejamento, buscando uma melhor forma de solucionar as dificuldades advindas do contingenciamento orçamentário por que passam todos os órgãos da Adminstração Federal. Certos de termos atendidos a solicitação Atenciosamente SERGIO E. A. MENDONÇA