Teor do Ofício 383/2005/SRH/MP Senhor Secretário

Propaganda
Teor do Ofício 383/2005/SRH/MP
Senhor Secretário-Geral,
Em resposta aos itens apresentados em vosso ofício Nº195/2005, temos a informar que em reunião
realizada no dia 3 de junho último, entre a Secretaria de Recursos Humanos e o Comando de
Greve da Cultura, com a participação de dirigentes da CONDSEF, esses pontos já foram tratados
e respondidos. Entretanto, para que não haja controvérsia quanto a posição do governo, não nos
vemos impedidos de reafirmar o já explicitado anteriromente, como passamos a discorrer a seguir,
tratando item a item.
1. A proposta do Governo é de criação de uma gratificação em valores fixos, correspondentes às
classes e padrões do conjunto dos servidores do MinC e suas vinculadas (exceto Fundação Casa
de Rui Barbosa). Pela natureza de valores fixos a gratificação proposta é, por obrigação
constitucional, extensiva a aposentados e instituidores de pensão, nos mesmos valores
concedidos aos ativos que se localizam nas classes e padrões correspondentes. A proposta
apresentada é de criação de uma nova gratificação, e não de substituir nenhum outro item
componente da remuneração dos servidores da Cultura. Assim, é acrescida à composição
remuneratória, gerando um ganho real aos servidores.
2. Os valores da nova gratificação são os destacados no quadro a seguir. Entretanto, não há
margem orçamentária para a antecipação do início do pagamento desses valores para período
anterior a janeiro de 2006.
NIVEL
CLASSE
PADRÃO
QUANTIDADE
SERVIDORES
DE VALOR
DA GANHO
GRATIFICAÇÃO
NS
A
III
1662
R$ 1.550,00
76,34%
NI
A
III
1338
R$ 750,00
55,15%
NA
A
III
78
R$ 505,00
49,46%
3. A elaboração da proposta de Projeto de Lei contendo a criação de um Plano Especial de
Cargos para os servidores da Cultura está em discussão, assim como o debate sobre carreira.
Essa discussão deve ser concluída no próximo período. No entanto, mesmo que se elabore
proposta no sentido de um Projeto de Lei, não há como o Poder Executivo garantir que um
projeto de lei enviado ao Congresso Nacional tenha o tratamento de urgência. Isto, em virtude
de ser prerrogativa do Congresso a decisão de dar esse tipo de tratamento a qualquer projeto
que tramita naquela casa.
4. No tocante à realização de concursos para a área, temos a informar que estão sendo finalizadas
as condições para a sua realização no mais breve espaço de tempo possível.
5. No que se refere ao quinto ponto de vosso ofício, informamos que a Secretaria de Recursos
Humanos não tem competência para tratar do tema. Apenas podemos lembrar que tal assunto
está tendo o tratamento necessário por parte dos representantes do MinC junto aos setores
competentes do Ministério do Planejamento, buscando uma melhor forma de solucionar as
dificuldades advindas do contingenciamento orçamentário por que passam todos os órgãos da
Adminstração Federal.
Certos de termos atendidos a solicitação
Atenciosamente
SERGIO E. A. MENDONÇA
Download