Aula 09 – Direito Comercial e Empresarial I

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DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL I - UNIA – AULA 09
I – DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1 - CONCEITO
“É um conjunto de instituições públicas e privadas, autoridades e
agentes, consistentes em órgãos governamentais, autoridades
monetárias e bancárias, pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades
de investimento coletivo, cada um desempenhando um papel
particular, por força da lei ou por força dos negócios realizados,
dedicadas a propiciar condições satisfatórias para a manutenção de
um fluxo de recursos financeiros entre poupadores e investidores no
País” (Nelson Nazar).
2 – CLASSIFICAÇÃO
Há diversas formas para se classificar as instituições que compõe o
Sistema Financeiro Nacional. Entretanto, apenas duas têm
importância acadêmica:
A) QUANTO A FUNÇÃO: O sistema financeiro é dividido em dois
subsistemas; o normativo (ou de supervisão) e o operativo (ou de
intermediação)
B) QUANTO AO PRODUTO: o sistema financeiro é divido em três
mercados; mercado financeiro, mercado de capitais, e mercado de
previdência, seguros e capitalização.
3 – CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FUNÇÃO
A) Subsistema Normativo (ou de supervisão): É constituído pelas
chamadas autoridades monetárias, instituições que zelam pela
liquidez do sistema financeiro nacional, ora fixando
as diretrizes da política monetária, de crédito e cambial, ora
estabelecendo normas para emissão e negociação de capital, ora
fiscalizando operações praticadas pelos integrantes do segundo
subsistema. É composto pelas seguintes instituições:
- Conselho Monetário Nacional – É o órgão de cúpula do Sistema
Financeiro Nacional, que tem por finalidade proteger a moeda
brasileira e viabilizar a mobilização dos recursos financeiros
nacionais, com o fim de promover o desenvolvimento da nação. È o
formulador da política econômica.
O Conselho Monetário Nacional é composto, na forma do art. 8º da
Lei nº 9.069/95, por três membros, cujo presidente é o Ministro da
Fazenda, dele participando também o Ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
- Banco Central do Brasil – É o órgão de execução das políticas
traçadas pelo Conselho Monetário Nacional (Lei 9.069/95). Não se
trata, naturalmente, de um banco, no sentido corriqueiro da palavra,
já que a ninguém é dado ser dele correntista. Na verdade, o BC é uma
autarquia federal, com incumbências monetárias, fiscalizadoras e de
banco governamental.
- Comissão de Valores Mobiliárias – É uma autarquia federal,
vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por finalidade precípua
fiscalizar e regulamentar o mercado de títulos de renda variável,
também conceituados como valores mobiliários (ações, debêntures,
bônus, contratos futuros, cotas de fundo de investimentos, etc). É
composta por 05 membros, sendo um presidente e quatro diretores,
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo
Senado Federal, com mandato de 05 anos.
- Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – É um
órgão colegiado de segundo grau, integrante da estrutura do
Ministério da Fazenda, que tem por finalidade julgar em segunda e
última instância administrativa os recursos interpostos contra
decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BC,
Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio
Exterior. É integrado por 08 conselheiros.
- Secretaria de Previdência Complementar – Órgão do Ministério
da Previdência Social que supervisiona as entidades fechadas de
previdência (fundos de pensão), privadas ou públicas, as quais se
obrigam a adquirir títulos da dívida pública brasileira, na forma dos
arts. 9º e 74 da LC nº 109/2001.
- Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP – Órgão
governamental de atuação colegiada e competência normativa, com
participação minoritária de representantes da iniciativa privada,
encarregado da fixação das diretrizes da política brasileira de
seguros, previdência privada aberta e capitalização, bem como do
julgamento
dos
recursos
contra
(superintendência de seguros privados).
decisões
da
SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – Órgão
responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda. A SUSEP é administrada por um
superintendente, nomeado pelo Presidente da República, mediante
indicação do Ministro da Indústria e do Comércio, bem como por um
Conselho Diretor (Superintendente + 04 diretores nomeados pelo
Ministro da Fazenda).
- Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados,
de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – É um órgão
colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem
por atribuição julgar em última instância administrativa os recursos
de decisões específicas da SUSEP e do IRB – Brasil Resseguros S/A,
nos casos especificados na LC nº 109/2001.
B) Subsistema Operativo (ou de intermediação): É constituído por
instituições financeiras sem autoridade monetária que operam no
Sistema Financeiro Nacional e sujeitam-se às diretrizes estabelecidas
pelos componentes do primeiro subsistema. Referidas instituições
são aquelas que, bancárias ou não, oferecem recursos financeiros aos
interessados, quais sejam:
- Instituições Financeiras Bancárias – São Pessoas jurídicas,
públicas ou privadas, que tenham como atividade a coleta,
intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, bem como a custódia de
valor de propriedade de terceiros. São, portanto, instituições
financeiras autorizadas a captar recursos junto ao público sob a
forma de depósitos à vista, podendo, por isso, criar moeda escritural.
As mais importantes são:
- Banco do Brasil – O BB é uma sociedade de economia mista,
sendo, portanto, uma pessoa jurídica de direito privado. É um banco
comercial, exercendo também uma série de atividades não
pertinentes a instituições deste tipo.
- Caixa Econômica Federal e Caixas Econômicas Estaduais –
A CEF é uma empresa pública, que tem como atribuição prioritária a
concessão de crédito e financiamento a programas sociais, o que não
a impede, todavia, de atuar como banco comercial, uma vez que
mantém carteira comercial e capta depósitos à vista mediante
contrato de conta corrente. Quanto as Caixas Econômicas Estaduais,
estas são instituições autônomas, reguladas por conselhos
administrativos, dotados de poderes para organizar os serviços de
seus estabelecimentos. As Caixas Econômicas, de modo geral, são
consideradas órgãos auxiliares da execução da política creditícia do
governo federal, estando sujeitas à orientação do Conselho Monetário
Nacional.
- Bancos Comerciais – São as instituições financeiras por
excelência, e a expressão mais comum do mercado brasileiro. Só
podem ser constituídos na forma de Sociedade Anônima.
- Cooperativas de Crédito – São regulamentadas pela Lei nº
5.764/71, e constituem sociedade de pessoas, de natureza civil, não
sujeitas à falência.
- Instituições Financeiras Não Bancárias – São aquelas que, por
exclusão, não podem captar recursos sob a formar de depósitos à
vista, mas que são autorizadas pelos órgãos que tem autoridade
monetária para canalizar recursos de médio e longo prazo. Exemplos:
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, e tem como objetivo apoiar
empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do País.
- Bancos de Investimentos – São aqueles constituídos sob a
forma de sociedade por ações, especializadas em investimentos,
participação e financiamento a médio e longo prazos, com recursos
próprios ou de terceiros.
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento –
São aquelas popularmente chamadas de “financeiras”, cujo objetivo
básico é a realização de financiamento para aquisição de bens e
serviços e de capital de giro. (são instituições de crédito do tipo
especial, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que
dependem de autorização do governo para funcionar)
- Sociedades de Crédito Imobiliário – São instituições
financeiras que têm por objetivo proporcionar amparo financeiro a
operações imobiliárias relativas à incorporação, construção, venda ou
aquisição de habitação. Também devem ser constituídas sob a forma
de sociedades anônimas.
- Bolsas de Valores – É um clube de corretores de valores, que
promove a intermediação no processo de compra e venda de ações.
Constituem-se sob a forma de associação civil ou sociedade anônima
e possuem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Bolsas de Mercadorias e de Futuros – Também são
associações civis de caráter privado, como as bolsas de valores, onde
são comercializados os valore mobiliários não negociados nestas
(contratos referenciados em ativos agrícolas e industriais:
commodities). É bom lembrar, que em agosto de 2008, foi
homologada a fusão da Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo
– BM&F com a Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa, processo
que havia de iniciado em março daquele mesmo ano. O resultado foi
a criação da 3ª maior bolsa de negociação de mercado do mundo.
- Sociedades Corretoras – São instituições financeiras
auxiliares, membros das bolsas de valores, constituídas sob a forma
de sociedades anônimas ou sociedades por cotas de responsabilidade
limitada.
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