Anexo_VII_A_Instrucoes de preenchimento relatorio final

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINAL
O beneficiário deve preencher este relatório com dados que reflictam a real execução do projecto, e não a execução
relativa aos pagamentos ao beneficiário pelo Fundo.
Fundo
“Fundo de Intervenção Ambiental” ou “Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos”.
1-
USO EXCLUSIVO DA ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO
Data de entrada
A data de entrada do relatório de execução final é a data em que entrou, na EAT, independentemente do mesmo ter ou
não sido validado.
Data de verificação do técnico
Data em que o técnico dá por concluída a análise do relatório e elabora a informação com a apreciação do mesmo,
propondo ou não o encerramento do projecto.
Assinatura
O técnico deverá assinar o relatório quando dá por concluída a verificação do mesmo.
2-
DESIGNAÇÃO DO PROJECTO
Código do projecto
Número que foi atribuído à candidatura aquando da sua aprovação.
Designação do projecto
Designação que foi atribuída à candidatura aquando da sua aprovação.
3-
IDENTIFICAÇÃO DO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Beneficiário
Designação do ou dos beneficiários indicada aquando da aprovação da candidatura.
A alteração de um dos beneficiário terá que ser formalizada por escrito e autorizada pelo Director do Fundo.
Pessoa a contactar
Pessoa responsável pelo projecto e interlocutor junto do Fundo.
Telefone
Número de telefone para contactar a pessoa a cima indicada.
E-mail
Endereço electrónico da contactar a pessoa a cima indicada.
4-
DESCRIÇÃO SUCINTA DOS TRABALHOS REALIZADOS
Descrição sucinta dos trabalhos realizados e dos objectivos atingidos fazendo referencia à situação anterior e à situação
obtida com a realização do projecto.
Sempre que o projecto constitua uma fase de um investimento mais amplo deverá ser apresentado um ponto de situação
do investimento total enquadrando o projecto.
5-
DATAS DE APROVAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Indicar a data de aprovação da Decisão inicial e das possíveis subsequentes alterações à Decisão, referindo em cada um
dos casos as condições específicas colocadas pelo Fundo e o seu actual ponto de situação.
6-
EXECUÇÃO TEMPORAL
Nas situações em que existiu alteração da Decisão de Financiamento aprovada indicar o tipo de reprogramação.
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Instruções para preenchimento do relatório final
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FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTE
FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Data de início
Deveram ser indicadas a data de início que consta da Decisão de Financiamento e possíveis subsequentes alterações e a
data de início efectiva (a primeira das seguintes datas data da primeira factura, do auto de consignação ou da
adjudicação).
Data de conclusão
Deveram ser indicadas a data de conclusão que consta da Decisão de Financiamento e possíveis subsequentes alterações e
a data prevista para a conclusão financeira do projecto (igual ou posterior à data do último recibo).
7-
EXECUÇÃO FINANCEIRA
Os valores financeiros deveram ser preenchidos com duas casas decimais.
1- Síntese da Decisão
Nas situações em que existiu alteração da Decisão de Financiamento aprovada indicar o tipo de reprogramação.
Deveram ser apresentados os valores do Investimento Total, Investimento Privado, Investimento Elegível, Investimento
Elegível não comparticipado, Investimento não Elegível, Taxa de Comparticipação, Comparticipação Fundo, Investimento
público não comparticipado pelo Fundo que constam da Decisão de Financiamento e possíveis subsequentes alterações.
Neste quadro também deveram constar os valores de realização efectivos bem como a taxa de realização.
2- Cronograma de execução financeira
Deveram ser anualizadas para a Decisão de Financiamento em vigor e para os valores de realização:
- os montantes relativos ao Investimento Total, Investimento Privado, Investimento Elegível, Investimento Elegível não
comparticipado, Investimento não Elegível, Taxa de Comparticipação, Comparticipação Fundo, Investimento público não
comparticipado pelo Fundo;
- os montantes relativos ao investimento não elegível, referindo as razões de não elegibilidade.
Deverá ainda ser efectuada uma breve descrição do investimento não elegível e da despesa elegível não comparticipada
que apenas tenha sido detectada após a Decisão de Financiamento em vigor.
3- Execução financeira por componente e por rubrica
Deverá ser inscrito o investimento total aprovado na Decisão de Financiamento em vigor e realizado, por componente, por
rubrica.
4- Execução financeira por Concelho
A localização do projecto deverá ser efectuada ao nível do Concelho referindo o respectivo NUT nos termos do DecretoLei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Deverá ser inscrito o investimento total aprovado na Decisão de Financiamento em vigor e realizado, por Concelho.
5- Transferências do Fundo
Data do PP
Data em que o beneficiário preencheu o quadro relativo aos documentos justificativos da despesa, anexo ao Pedido de
Pagamento.
Pedido de pagamento
Número
Número sequencial do pedido de pagamento apresentado pelo beneficiário ao Fundo para o projecto em causa.
Montante
Valor do investimento total elegivel dos documentos de despesa inscritos no quadro anexo relativo aos documentos
justificativos de despesa.
Data do ofício
Data em que o Fundo comunicou ao beneficiário a emissão da Ordem de pagamento.
Ordem de pagamento
Número
Número atribuído pelo Fundo à Ordem de pagamento.
Montante
Valor que o Fundo transferiu para o beneficiário associado à Ordem de pagamento.
Data Valor
Data valor da recepção da transferência pelo beneficiário.
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FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTE
8-
FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXECUÇÃO FÍSICA
Indicadores
Deverá listar a totalidade dos indicadores aprovadas na Decisão de Financiamento em vigor, referindo a unidade em que
são medidos.
Para cada indicador deverá, quer para a Decisão de Financiamento em vigor quer para o realizado, ser referida a
quantidade e o investimento elegível.
Os valores financeiros deveram ser preenchidos com duas casas decimais.
9-
ARTICULAÇÃO COM OUTROS PROJECTOS
Informação sobre outros projectos antecedentes do projecto.
Caso se trate de uma fase subsequente de natureza idêntica, embora distinta do ponto de vista físico e financeiro, deve
indicar “Continuação”.
Caso seja de natureza distinta mas complete e contribua para complementar os resultados da candidatura anterior, deve
indicar-se “Complementar”.
O promotor poderá especificar o que considere necessário no campo disponível para o efeito.
10- SÍNTESE DE PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO
Pretende-se repartir o valor do investimento total, quer da Decisão de Financiamento em vigor quer dos valores efectivos,
pelas várias adjudicações abrangidas pelo projecto.
Neste quadro também deveram constar os terrenos/imóveis adquiridos no âmbito da candidatura.
Deveram ser indicadas as datas de adjudicação e consignação do projecto adjudicado e de recepção do projecto
executado.
Os valores financeiros deveram ser preenchidos com duas casas decimais.
11- SUSTENTIBILIDADE DO PROJECTO
Destina-se a explicitar a eventual existência de custos e proveitos decorrentes do projecto, após a sua realização,
reportada a um ano representativo da fase de exploração do investimento financiado.
Nas situações em que é necessária, a elaboração de um estudo de sustentabilidade do projecto e análise da viabilidade
económica e financeira, o presente quadro deve ser preenchido de acordo com o mencionado estudo.
Deverá ser apresentado em anexo ao formulário de candidatura um quadro com o apuramento anual dos custos e proveitos
decorrente do projecto, para o respectivo período de referência (vida útil da componente mais significativa da
candidatura) e no mínimo para os cinco anos seguintes à conclusão do projecto.
Se o projecto não gerar proveitos ou os mesmos forem insuficientes face aos custos estimados, deverá ser indicada a
forma prevista de assegurar a sua sustentabilidade.
12- PUBLICIDADE
Neste campo deverá indicar as medidas de publicidade desenvolvidas e relacionadas com a execução do projecto.
O relatório deverá ser acompanhado de fotografias ilustrativas da conclusão dos trabalhos realizados e do cumprimento
das obrigações de publicidade ao Fundo.
O beneficiário deverá também enviar um exemplar de cada material de divulgação que for produzido independentemente
do mesmo ter ou não sido financiado.
13- COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO
O representante da entidade executora tem obrigatoriamente que declarar que são verdadeiras todas as informações do
presente formulário e respectivos anexos.
Para tal terá que assinar e colocar o carimbo da entidade da entidade executora, no formulário de candidatura.
Instruções para preenchimento do relatório final
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