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IOF – Alterações e Novidades
Texto Elaborado em 04/01/2008
Fonte: Folha de São Paulo publicado em 04/01/08
A mudança nas regras da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) deixará o crédito um
pouco mais caro no país. Isso porque a Receita Federal fez uma elevação sobre os empréstimos da pessoa
física que é superior a cobrança da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação
financeira).
"A mudança não traz um custo adicional. Ela só recompõe parte da perda de arrecadação com a CPMF.
Não será uma oneração substancial", afirmou Carlos Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal.
Por meio de decreto, a Receita dobrou a alíquota do IOF incidente sobre operações para a pessoa física, que
passou de 1,5% ao ano para 3% ao ano --ou de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. Além disso, haverá
uma cobrança de 0,38% sobre o valor da operação. A nova regra entrou em vigor ontem.
O IOF incide sobre quatro tipos de operações: crédito, câmbio, seguro e títulos e valores mobiliários. As
três primeiras modalidades passaram por alterações.
O governo não fez alterações nas isenções. Por essa razão, o crédito habitacional residencial para a pessoa
física continua sem a incidência do IOF, assim como os repasses de fundos constitucionais do Norte,
Nordeste e Centro-Oeste e os tratados internacionais.
Apesar dessa oneração para a pessoa física, o secretário não acredita que ocorrerá uma corrida para as
operações de leasing ou parcelamento no cheque, que não são consideradas empréstimos e por isso não
sofrem a incidência do IOF.
"Acreditamos que não. A medida não onera o consumidor. Ela recompõe um custo que já existia. Não
influencia no comportamento de mercado."
No caso das pessoas jurídicas, foi incluída apenas a tributação adicional de 0,38% sobre o valor do
empréstimo. A alíquota continua em 1,5% ao ano e é cobrada sobre o período da operação.
"Essa mudança vai propiciar parte da arrecadação da CPMF para este ano. O equivalente a 25% do que
representaria a CPMF", afirmou o secretário.
Com essa mudança, o governo irá arrecadar R$ 8 bilhões a mais neste ano.
CSLL
Já a alteração na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para o setor financeiro,
que passará de 9% para 15%, irá render aos cofres públicos cerca de R$ 2 bilhões.
O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Fábio Barbosa, disse ontem que aumentar os
impostos para bancos "é o caminho politicamente mais fácil, mas não é o caminho tecnicamente mais
correto".
Para Barbosa, a alegação do governo de que setor bancário é um segmento que apresenta maior
lucratividade não se sustenta. Segundo ele, pesquisas apontam que o setor ocupa a 9ª posição no quesito
rentabilidade sobre o patrimônio líquido e que está abaixo dos segmentos de Mineração, Mecânica,
Petróleo e Gás, Metalurgia e Siderurgia, Serviços Especializados, Comércio Exterior, Farmacêutica e
Comércio e Veículos e Peças.
Circular Informativa
TRIBUTÁRIA
No. 031.01-2008
Veja as principais mudanças na cobrança do IOF:
Financiamento habitacional residencial
As operações para o financiamento habitacional residencial continuam isentas de IOF.
Caso uma pessoa física faça um empréstimo para a compra de um imóvel comercial, haverá a cobrança de
IOF de 3% ao ano mais 0,38% sobre o valor da operação.
Para as pessoas jurídicas, a alíquota é de 1,5% sobre o prazo mais o 0,38% sobre o valor da operação.
Cheque especial
A alíquota do IOF passa de 0,0041% ao dia sobre 0,0082% ao dia, com cobrança no final do mês. Além
disso, haverá a incidência de 0,38% sobre o valor do cheque especial utilizado durante o mês.
Cartão de crédito
A cobrança de IOF só ocorre quando o titular não faz o pagamento integral da fatura no dia do vencimento
e rola o saldo devedor. Ele passará a pagar um IOF de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor da dívida.
Essa cobrança pode ocorrer também em alguns parcelamentos por meio de cartão de crédito, em geral
quando há a incidência de juros.
Cartão de crédito internacional
As operações com cartão de crédito no exterior passam a ter alíquota de IOF de 2,38% --antes eram de 2%.
As compras feitas em dezembro e com vencimento da fatura em janeiro não sofrerão esse acréscimo.
Leasing
Não caracteriza uma operação de empréstimo e portanto não há incidência de IOF.
Seguros
Todas as alíquotas foram acrescidas em 0,38%. No caso do seguro de bens, ela passa de 7% para 7,38%. O
seguro saúde passa de 2% para 2,38%. Já os seguros pessoais, como o de vida, passam a ter uma alíquota
de 0,38% --antes a alíquota era zero.
O mesmo ocorre com o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores).
O seguro obrigatório para aquisição de imóvel por meio de financiamento, resseguros, seguro para crédito à
exportação e aeronáutico continuam com alíquota zero.
Operações de Câmbio
As operações com cartão de crédito no exterior passam de 2% para 2,38%. Já os empréstimos feitos no
exterior com prazo médio de 90 dias passa de 5% para 5,38%.
No demais caso, a alíquota era zero e agora passa a ser de 0,38%: importações de serviços e exportação de
bens e serviços.
Circular Informativa
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No. 031.01-2008
Operações de câmbio para importações de bens e investimentos estrangeiros no mercado de capitais
seguem com alíquota zero.
Operações que tinham alíquota zero e agora passarão a pagar 0,38% de IOF
- Crédito tomado por cooperativas
- Operações entre cooperativas e seus associados
- Crédito rural
- Crédito para exportação
- Penhor
- Repasses do Tesouro Nacional
- repasses do BNDES com recursos do Finame (compras de máquinas e equipamentos)
- crédito do governo para formação de preço mínimo de produtos agrícolas
- operações que utilizam títulos como garantia
- operações relativas a transferência de bens objeto de alienação fiduciária
- adiantamento do valor do seguro de vida
- aquisição de ações no ano do plano nacional de desestatização
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