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PREFEITURA DE CÁCERES
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Folha nº 1/8
SECRETARIA DE SAÚDE
VERSÃO: 01.
NORMATIVA INTERNA SSP Nº: 003/10
DATA DE APROVAÇAO: 21 / 12 / 2010
ASSUNTO: TRANSPORTE DE PACIENTES.
SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E TODAS AS UNIDADES
ENVOLVIDAS NO TRANSPOETE DE PACIENTES.
1 - FINALIDADE
1.1 - A elaboração desta Instrução Normativa tem como objetivo principal a organização das
rotinas do transporte de pacientes dentro do município, bem como do processo de Tratamento Fora
do Domicílio - TFD, seja por ambulância, ou empresa de transporte coletivo, proporcionando aos
profissionais técnicos administrativos e usuários do SUS, orientação mais segura e ordenada de
atuação.
2 - ABRANGÊNCIA
2.1 -Ambulatórios médicos, Unidades de Saúde da Família, Postos de Saúde, Central Municipal de
Regulação, e Centro de Especialidades Médicas de Cáceres.
3 - CONCEITOS
3.1 - Central Municipal de Regulação: Estrutura que compreende toda a ação meio do processo
regulatório, ou seja, é o local que recebe as solicitações de atendimento, avalia, processa e agenda,
garantindo o atendimento integral de forma ágil e qualificada aos usuários do Sistema de Saúde, a
partir do conhecimento da capacidade de produção instalada nas unidades prestadoras de serviços.
3.2 - Relatório de Contra Referência: Documento que relata a avaliação do médico solicitante,
constando a hipótese diagnosticada, onde o especialista analisará o paciente relatando no mesmo
documento as constatações pertinentes com a indicação de tratamento e possível retorno.
3.3 - Tratamento Fora do Domicílio – TFD: Benefício que consiste em fornecimento de
passagens para deslocamento exclusivamente dos usuários do SUS e seus acompanhantes – se
necessário - para a realização de atendimento médico especializado em Unidades de Saúde
cadastradas/conveniadas ao SUS em outras cidades do Estado/País. Ao município competem às
despesas com o transporte até a capital do Estado. Ao Estado competem às despesas com
deslocamento até o serviço referenciado.
4 - BASE LEGAL E REGULAMENTAR
4.1 Portaria SAS/MS/N° 055 de 24/02/1999; Constituição Federal, no seu artigo 198 que preconiza
a integralidade do atendimento à saúde; Resolução CIB Nº 041 de 05 de agosto de 2004.
5 - RESPONSABILIDADES
5.1 - Do Médico
5.1.1 - Se trajeto urbano, preencher Solicitação de Transporte Ambulatorial quando verificada a
necessidade de remoção do paciente por meio de Ambulância. Na Solicitação deverá constar o
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nome do paciente, local para onde deverá ser removido (se clínica, hospital, ou residência), o
motivo da remoção, a data e a assinatura.
5.1.2 - No caso de acompanhar o paciente até a ambulância, entregar a Solicitação ao motorista, ou
pedir que enfermeiro, ou técnico o faça.
5.1.3 - No caso de remoção de pacientes com risco de vida iminente, acompanhar o mesmo na UTI
móvel do Hospital Regional Dr.º Antônio Fontes, ou designar outro médico para tal, até o
atendimento por outro médico no local de destino.
5.1.4 - No caso de encaminhamento de paciente de uma Instituição para outra, registrar a hipótese
diagnosticada, os procedimentos efetuados, exames e medicações realizadas e os motivos de
transferência.
5.1.5 - Preencher o formulário de Autorização de Procedimento Alta Complexidade (APAC), ou
BPA-I, se verificada a necessidade de transporte de paciente por ambulância, de forma que conste o
nome do paciente, o número do cartão SUS, os dados pessoais do paciente (telefone, endereço...),
observações sobre o motivo de ser transportado por ambulância, e assinatura.
5.1.6 - Emitir Laudo Médico de Tratamento Fora do Domicílio, caso esgotadas todas as fontes de
atendimento na localidade.
5.1.7 - Justificar a necessidade de acompanhante, caso necessário, anexando-a ao Laudo Médico.
5.2 - Secretário Municipal da Saúde
5.2.1 - Prover recursos necessários para funcionamento do programa, sendo garantido aos usuários
(paciente e acompanhante, se for o caso) a remuneração para transporte.
5.2.2 - Propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite – CIB a estratégia de gestão
entendida como: definição de responsabilidades da SES e da SMS de Cáceres para a autorização do
TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a
realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD.
5.3 - Da Central Municipal de Regulação
5.3.1 - Agendar consulta junto à Gerência de TFD na Central Estadual de Regulação, caso seja
identificada a possibilidade de tratamento no Estado.
5.3.2 - Verificar o processo antes de enviar para análise do Setor de TFD - Tratamento Fora do
Domicílio do Estado.
5.3.3 - Fornecer as passagens terrestres para os pacientes e acompanhantes (quando necessário e
devidamente justificado), para Tratamento Fora do Domicílio.
5.3.4 - Confirmar o agendamento para retorno, feito pelo próprio usuário, a fim de fornecer as
passagens.
5.3.5 - Acompanhar, controlar e avaliar as normas e autorizações de TFD em todo o Município.
5.3.6 - O paciente poderá ser acompanhado das seguintes formas:
 Maior de 60 anos;
 Criança;
 Pacientes com doenças patológicas, ou
 Pacientes que realizarem exames que deixara a pessoa incapacitada de retornar sozinho.
5.3.7 - Autuar processo de TFD, de forma a conter: Laudo Médico de TFD; justificativa de
necessidade de acompanhante se houver; Cópia de documentos pessoais do usuário e
acompanhante se houver; Comprovante de Residência; Solicitação de Ajuda de Custo se houver.
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5.3.8 - Agendar a utilização da Casa de Apoio conveniada com o Município, caso seja solicitada
pelo paciente.
5.3.9 - Preencher Autorização de estadia na Casa de Apoio, entregando-a ao paciente.
5.3.10 Promover a conferência dos Relatórios Mensais de Utilização da Casa de Apoio,
emitindo parecer que autoriza o pagamento das diárias devidas.
5.3.11 Orientar o paciente sobre a necessidade de retornar com os canhotos das passagens e
o Relatório de Contra-Referência preenchido pelo Médico.
5.4 - Do Responsável pela Regulação das Ambulâncias
5.4.1 - Providenciar o transporte do paciente de acordo com a solicitação constante na APAC ou na
solicitação de transporte ambulatorial, ou Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado
(BPA-I);
5.4.2 - Retirar os dados necessários para informações sobre o transporte de paciente em
ambulância.
5.4.3 - Passar as APAC ou BPA–I recebidas para o setor de Faturamento que as manterá
arquivadas.
5.4.4 - Designar motorista para conduzir o paciente ao local indicado na APAC ou BPA-I,
entregando-lhe uma ficha (Relatório de Viagem) a ser preenchida por ele. Nessa ficha constará o
nome do motorista, o nome do paciente, o motivo do transporte, a data da viagem, horário início da
viagem, horário fim da viagem, veículo utilizado (placa), quilometragem da saída, quilometragem
da chegada, profissional de enfermagem, se for o caso, nome e função do responsável pelo
recebimento do paciente.
5.4.5 - Manter as informações registradas no Relatório de Viagem registradas em formato de
planilha própria, ou sistema de software, de modo a permitir o controle e acompanhamento das
informações.
5.5 - Do Enfermeiro/ Técnico de Enfermagem
5.5.1 - No caso de acompanhar o paciente até a ambulância, entregar a Solicitação de Transporte ao
motorista.
5.6 - Do Motorista de Ambulância ou Veículo Municipal
5.6.1 - Levar o paciente ao local indicado na Solicitação de Transporte - se urbano, ou APAC - se
intermunicipal. Ao retornar, entregar a Solicitação de Transporte junto ao setor responsável pelo
controle dos Transportes do PA.
5.6.2 - Se viagem intermunicipal, preencher Relatório de Viagem e entregá-lo ao responsável pelo
Setor de Ambulâncias.
5.7 - Do Usuário/ Paciente
5.7.1 - Anexar ao pedido de TFD cópias dos exames que comprovem a hipótese diagnosticada, os
documentos pessoais do paciente e do acompanhante, e o comprovante de residência.
5.7.2 - O Paciente ou Representante legal deverá comparecer ao Setor de TFD – Tratamento Fora
do Domicílio, munido dos documentos citado, protocolando a solicitação que será enviada para
análise do Setor de TFD – Tratamento Fora do Domicílio do Estado, que terá o prazo de 30 (trinta)
dias para proferir a resposta.
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5.7.3 - É vetada a entrega de passagens para pessoas que não sejam ou o próprio paciente, ou o seu
representante legal.
5.7.4 - Após o retorno do tratamento, comparecer no Setor de TFD – Tratamento Fora do
Domicílio, apresentando os canhotos das passagens e o Relatório de Contra Referência
devidamente preenchido pelo médico ao qual foi encaminhado.
5.7.5 - Em caso de retorno, comparecer no Setor de TFD – Tratamento Fora do Domicílio, com no
mínimo 72 horas de antecedência da data da viagem, levando o comprovante do agendamento.
5.7.6 - Usuários do TFD – Tratamento Fora do Domicílio Interestadual, poderão comparecer no
setor de TFD – Tratamento Fora do Domicílio, para preenchimento da ajuda de custo e demais
documentos necessários, com 20 (vinte) dias de antecedência do dia do atendimento.
5.7.7 - Devolver as passagens, caso não as utilize.
6 - PROCEDIMENTOS
6.1 - Do Transporte por Ambulâncias
6.1.1 - O transporte é um direito do usuário desde que for comprovada sua condição financeira,
mediante apresentação da carteira de trabalho, holerite ou cadastrado no Cadastro Único do
Governo Federal (CadÚnico), sendo assim será feito triagem pela Assistente Social, avaliando as
condições sócio econômica dos pacientes, ou seja, rendimento mensal de até um salário mínimo.
Os pacientes deverão apresentar ao motorista documento oficial com foto.
6.1.2 - Do Posto de Saúde da Família ao Pronto Atendimento
6.1.2.1 - Quando a necessidade for de transportar paciente dos Postos de Saúde da Família
(PSFs) para o Pronto Atendimento por Ambulância, o médico que o atendeu, ou enfermeiro
designado por ele, deve contatar com o responsável pelo setor de transportes do PA, solicitando
o veículo.
6.1.3 - Para Clínicas, Hospitais dentro do Território Municipal
6.1.3.1 - Quando houver a necessidade de remoção de paciente do Pronto Atendimento para
clínica, ou para hospital conveniado, dentro do município, o médico atendente deverá preencher
a Solicitação de Transporte Ambulatorial - Urbano, onde deverá constar o nome do paciente,
local para onde deverá ser removido (se clínica, hospital, ou residência), o motivo da remoção, a
data e a assinatura do profissional que o encaminhou, e o número da regulação.
6.1.3.2 - Se em caso de alta médica for reconhecida a necessidade de transporte em
ambulância, pode também ser emitida a Solicitação de Transporte.
6.1.3.3 - O profissional que estiver acompanhando o paciente (médico, enfermeiro, técnico de
enfermagem), deverá entregar a Solicitação de Transporte Ambulatorial para o motorista.
6.1.3.4 - De posse da Solicitação de Transporte o motorista leva o paciente ao local indicado.
Ao retornar ao Pronto Atendimento entrega a Solicitação de Transporte junto ao setor
responsável pelo controle dos Transportes do PA.
6.1.3.5 - Na remoção de pacientes com risco de vida iminente, avaliado pelo seu médico
assistente, este deverá acompanhar o mesmo na UTI móvel, ou designar outro médico para tal,
até o atendimento por outro médico no local de destino.
6.1.3.6 - No documento de encaminhamento de paciente de uma Instituição para outra, o
médico deve registrar a hipótese diagnosticada, os procedimentos efetuados, exames e
medicações realizadas e os motivos de transferência.
6.1.4 - Para Clínicas, Hospitais fora do Território Municipal
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6.1.4.1 - Verificada a necessidade de transporte de paciente por ambulância, o médico
preenche o formulário de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC), ou
Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado.
6.1.4.2 - Na APAC, ou BPA-I deve constar o nome do paciente, o número do cartão SUS, os
dados pessoais do paciente (telefone, endereço...), observações sobre o motivo de ser
transportado por ambulância, e a assinatura do responsável.
6.1.4.3 - A APAC, ou BPA-I é entregue ao responsável pelo setor de ambulâncias que
providencia o transporte do paciente. Os dados constantes na APAC, ou BPA-I constituirão
relatório a ser enviado ao Estado pelo Setor de Faturamento.
6.1.4.4 - O responsável pelo setor de ambulâncias entrega ficha a ser preenchida pelo
motorista de ambulância que for conduzir o paciente. Nessa ficha, denominada Relatório de
Viagem deverá constar o nome do motorista, o nome do paciente, motivo do transporte, a data
da viagem, horário início da viagem, horário fim da viagem, veículo utilizado (placa),
quilometragem da saída, quilometragem da chegada, profissional de enfermagem, se for o caso,
nome e função do responsável pelo recebimento do paciente.
6.1.4.5 - Tais informações deverão ser compiladas em planilha própria, ou sistema de
software, de modo a permitir fácil visualização e comparação dos dados dos relatórios de
viagem. Nessa planilha constará também a patologia do paciente transportado, cuja informação
será extraída da APAC, ou BPA-I.
6.1.4.6 - Se em caso de alta médica for reconhecida a necessidade de transporte em
ambulância, poderá ser solicitado via fax contendo o timbre da Instituição e devidamente
assinado por profissional a ela ligado.
6.2 - Do Transporte para Tratamento Fora do Domicílio
6.2.1 - No caso do paciente que realizar tratamento fora do domicilio, terá que ser consultado pelo
profissional municipal, que avaliará se o tratamento necessitará ser realizado pelo Estado, assim o
encaminhará para atendimento para Cuiabá, onde realizará o tratamento ou designara para o Estado
mais capacitado.
6.2.2 - Do Pré TFD
6.2.2.1 - Depois de realizada consulta no Posto Saúde da Família, caso não tenha sido
resolvido o problema o paciente é encaminhando ao especialista necessário.
6.2.2.2 - médico do PSF preenche Guia de Referência com os dados do paciente solicitando
que seja realizada consulta com o especialista em questão.
6.2.2.3 - A recepção do PSF, de posse da Guia de Referência, agenda junto a Central
Municipal de Regulação, que indica local, dia e hora da consulta. O PSF de posse dessas
informações comunica o paciente.
6.2.2.4 - No Centro de Especialidades Médicas, será realizada a consulta com especialista.
Caso o problema persista, ou seja, o paciente não apresente melhoras, e constatada a
impossibilidade de cura total ou parcial, verifica-se então a necessidade de Tratamento Fora do
Domicílio (TFD).
6.2.3 - Do TFD Intermunicipal
6.2.3.1 - A solicitação de TFD – Tratamento Fora do Domicilio, iniciará após avaliação do
médico especialista do SUS – Sistema Único de Saúde, que emitirá um Laudo Médico de TFD
quando esgotadas as possibilidades de atendimento em âmbito municipal. Caso não haja a
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especialidade no serviço municipal, a TFD será preenchida pelo Médico do PSF, ou médico
regulador.
6.2.3.2 - A necessidade de acompanhante deverá ser devidamente justificada no pedido inicial
pelo médico signatário do Laudo Médico, salvo os casos em que o paciente seja menor de idade,
ou acima de sessenta anos.
6.2.3.3 - Para a formalização do processo são necessários os seguintes documentos:
 Laudo Médico de TFD (original) preenchido corretamente carimbado e assinado pelo
médico especialista, ou pelo médico do PSF (caso não haja a especialidade no serviço
público municipal), no qual deverá ficar bem caracterizada a problemática do usuário.
 Cópia de documentos pessoais do usuário e acompanhante; caso seja menor, a
apresentação da Certidão de Nascimento.
 Comprovante de Residência (cópia da conta de luz, água, ou outro).
6.2.3.4 - O agendamento da primeira consulta será realizado pela Central Municipal de
Regulação, que comunicará o paciente. O paciente deverá comparecer junto ao Setor de TFD
munido de documentos para retirar o comprovante do agendamento e as passagens.
6.2.3.5 - O TFD só poderá ser autorizado quando houver garantia de atendimento no órgão de
destino com data e horário definido previamente.
6.2.3.6 - As passagens deverão estar disponibilizadas ao usuário no prazo de 72 (setenta e
duas) horas da data da viagem.
6.2.3.7 - As passagens terrestres serão liberadas a ida e a volta conforme itinerário, ficando
sob responsabilidade do usuário o agendamento na empresa.
6.2.3.8 - De posse da passagem, dos documentos pessoais e Laudo Médico, o paciente dirigese à cidade que deverá ocorrer o tratamento.
6.2.3.9 - Ao término do tratamento Fora de Domicílio realizado em outro Município, ou toda
vez que houver necessidade de retorno, deverá o paciente apresentar o Relatório de Atendimento
e/ou Alta, preenchido pelo médico assistente que realizou atendimento ao paciente. Neste
momento, deverá apresentar também os canhotos das passagens, para fins de prestação de
contas, sendo imprescindível para a continuidade da concessão do benefício de TFD aos
pacientes cadastrados no Setor de TFD.
6.2.4 - Do TFD Interestadual
6.2.4.1 - Quando identificado pela Central Estadual de Regulação, em Cuiabá, que não há o
tratamento solicitado no Estado, ou seja, esgotadas todas as fontes na Unidade de Referência do
Estado, o Médico Regulador da CER/SUS emitirá o parecer técnico, confirmando que o
procedimento não existe na rede SUS/MT. Encaminhando para o setor do TFD na Central
Estadual de Regulação onde seguirá o seu trâmite normal, ensejando procura por tratamento na
Referência da Rede Nacional.
6.2.5 - Da Necessidade de Retorno
6.2.5.1 - O retorno de consulta deve ser agendado pelo próprio usuário na instituição de
tratamento, com apresentação do Relatório/Contra Referência.
6.2.5.2 - Fica sob responsabilidade do setor de TFD a confirmação desse agendamento para
posterior liberação de passagens.
6.2.6 - Da Ajuda de Custo
6.2.6.1 - A ajuda de custo pode ser solicitada somente em casos de TFD Interestadual. Aos
usuários cadastrados no setor de TFD Interestadual será liberada Ajuda de Custo para
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alimentação e pernoite, conforme a Portaria SAS nº 055 de 24 de Fevereiro de 1999, e art. 03 §
4º da Resolução CIB nº. 061 de 16/12/03;
6.2.6.2 - O usuário deverá solicitar a ajuda de custo com no mínimo 20 (vinte) dias de
antecedência da data da consulta;
6.2.6.3 - O paciente que tiver recebido alta só poderá voltar de ambulância se o quadro clinico
requerer que ele (a) venha de ambulância, sendo justificada pelo medico ou assistente social.
6.2.7 - Da Hospedagem em Casas de Apoio
6.2.7.1 - Caso o paciente necessite ficar alguns dias na cidade em que será realizado o
tratamento, e que por isso, queira ficar hospedado na Casa de Apoio conveniada com a
Prefeitura, deverá solicitar junto ao Setor de TFD, a hospedagem na Casa de Apoio.
6.2.7.2 - O Setor de TFD deverá agendar a utilização da Casa de Apoio. Caso haja
disponibilidade de leitos, a quantidade de dias a ser liberada dependerá do procedimento médico
a ser realizado.
6.2.7.3 - O paciente leva consigo a Autorização obtida na Central de Regulação – Setor de
TFD, para dar entrada na Casa de Apoio.
6.2.7.4 - Caso seja necessária a extensão da hospedagem na Casa, o paciente deverá solicitála através de apresentação de Laudo Médico, oriundo do profissional que está promovendo o
tratamento, podendo ser apresentado diretamente à Casa de Apoio.
6.2.7.5 - A Administração da Casa de Apoio deve encaminhar para a Central de Regulação
Municipal de Cáceres, relatórios mensais evidenciando a utilização da casa por munícipes
cacerenses. Nesses relatórios devem conter o nome do usuário, a data da entrada e a data da
saída.
6.2.7.6 - A Central de Regulação Municipal promove a conferência do relatório, emite
parecer e autoriza o devido pagamento das diárias para a Casa de Apoio.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - As Instituições que prestam serviço de transporte de pacientes por meio de ambulâncias
deverão observar os requisitos essenciais quanto às instalações físicas e operacionais, tais como
espaço coberto e localizado em área que facilite o acesso e local apropriado para lavagem,
desinfecção e manutenção das ambulâncias.
7.2 - A Gerência do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) está vinculada a Central Municipal de
Regulação (CMR) que por sua vez está vinculada a Central Estadual de Regulação (CER).
7.3 - A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser explicitada na Programação
Pactuada e Integrada - PPI de cada município.
7.4 - As despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS,
poderão ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS,
observado o teto financeiro definido para cada município/estado.
7.5 - Os pedidos de TFD indeferidos não serão devolvidos aos solicitantes devendo ser
arquivados ao setor de TFD pelo período de dois anos. Findo este prazo serão encaminhados ao
arquivo geral da SMS.
7.6 - Somente terão direito ao recebimento de novos benefícios de TFD (passagens e ajuda de
custo para alimentação e pernoite) aqueles usuários estritamente em dia com a documentação,
relatórios contra/referência, prestação de contas, e demais documentos pertinentes solicitados pelo
setor de TFD.
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7.7 - O controle das despesas com deslocamento e pagamento de ajuda de custo para pacientes e
acompanhantes será realizado de forma centralizada, na Central Municipal de Regulação, que
deverá organizar o controle do TFD, de modo a manter disponível a
7.8 - documentação comprobatória das despesas.
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