Prof. Germano Schwartz

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ULBRA/ CARAZINHO – UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
FILOSOFIA DO DIREITO
Prof. Germano Schwartz
Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo: O jurista alemão Rudolf von Ihering (1818-1892) é o
principal representante da reação contra o formalismo jurídico, a chamada
“jurisprudência conceptual”, propugnando ou determinando as bases da “jurisprudência
dos interesses”. (...) cuja fórmula é a seguinte:
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Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo: O desconhecimento da essência do direito conduz a um
completo erro, não deve aderir aos princípios, mas estes é que devem modelar-se sobre
aquela.
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Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo: Ihering distingue dois tipos de Jurisprudência:
a) Jurisprudência inferior
b) Jursiprudência superior
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Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo:O livro O Espírito do Direito Romano – é o modelo mais
perfeito então construído da teoria ou dogmática jurídica cujo conteúdo deve ser analisado.
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Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo: Muitas imperfeições e incoerência se notam no livro, o
que justificou que o sistema fechado de Puchta progredisse, principalmente com as
análises rigorosas de Windscheid e Kohler.
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Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo: Ihering exalta a ciência jurídica: “Ciência nova, dotada de
todo o encanto e sedução que acompanha a autora de um belo dia científico, elevando-se
repentinamente ao mais alto cimo da universidade européia (Introdução do Espírito do
Direito Romano).
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Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo: Então o Espírito do Direito Romano atual, de Ihering, é o
grande monumento da teoria jurídica, da Dogmática com seu próprio mérito, que não se
desmerece com a atualização progressiva o autor no sentido de abrir cada vez mais seu
sistema anteriormente construído com as intuições teleológicas e sua posição axiológica
dos seus últimos dias.
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Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo: O positivismo jurídico de Ihering é mais do que evidente.
Sua definição do direito como norma imposta pelo Estado, embora admita sua
“autolimitação”.
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Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo: Contesta Hegel quando diz que “os direitos não existem
para realizar a idéias da vontade jurídica abstrata, mas, pelo contrário, servem para garantir
os direitos da vida, a satisfazer suas tarefas, a realizar escopos”.
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Tema de aula: O Pensamento Jurídico de Rudolf von Ihering
Tema do grupo: Para Ihering, um “direito sem coação”não passa de uma
idéia monstuosa.
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