1 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA Considerando a instauração de Inquérito Civil Público, nos termos da legislação em vigor, após o conhecimento pelo Ministério Público do Estado de Goiás da aprovação de empreendimento urbanístico denominado RESIDENCIAL FONTE DAS ÁGUAS, com área total escriturada de 1.355.632,00 m2 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados) e área a parcelar de 1.252.475,716 m2 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco, setecentos e dezesseis metros quadrados), parte integrante da Fazenda Pinguela Preta, às margens da GO-070, próxima ao Residencial Bandeirantes, localizada em Zona de Expansão urbana do Município de Goiânia, parcelamento do solo com área superior a 100ha (cem hectares) sem obediência ao procedimento de licenciamento ambiental antecedido do EIA-RIMA; Considerando a inexatidão do licenciamento sem o devido Estudo de Impacto Ambiental e o consequente relatório de impacto ambiental – EIA-RIMA e a necessidade de sua realização como condição ou pré-requisito para a regularização do loteamento, inclusive do seu processo de licenciamento; Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 2 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ Considerando o corte raso, desmatamento, de 6.219.179 m² de mata seca pré-existente, de um total de 35.811.751 m², restando 29.592.572 m², locada na APM 12, conforme planta baixa, projeto proposto, denominado: APM 12 Equipamento Comunitário – Mata Seca Existente – 29.592.572 m²; Considerando que o corte raso indicado acima, de 6.219.179 m², deu-se em área de mata, de formação nativa e de acordo com o artigo 106, § 1º, inciso I, alínea “f”, da Lei Complementar Municipal nº. 171, de 29/05/2007, Plano Diretor, considerada ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; Considerando, que referido corte não foi precedido de qualquer autorização ou licenciamento por organismo ambiental municipal ou estadual, bem como, análise técnica específica, limitandose a Agência Municipal do Meio Ambiente, mediante Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, a “exigir” compensação, consistente em recuperar uma área pública situada no Jardim Real; Considerando a insuficiência do instituto da compensação, que só deve ser utilizado, isoladamente, na impossibilidade ou inconveniência da recuperação ambiental, o que é perfeitamente possível no caso, bastando a exigência de recomposição do equivalente Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 3 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ desmatado com espécies nativas, de idêntica cepa daquelas que foram extirpadas; Considerando, que o meio ambiente, natural e urbano, são bens de interesse difuso, a serem protegidos pelo Ministério Público, nos termos da Constituição da República de 1988 (Artigo 129, inciso III); Considerando, que os recursos naturais, integrantes das glebas objeto do pedido de parcelamento do solo, bem como a ordem urbanística, podem sofrer ameaça de lesão, face à ausência dos estudos necessários, capazes de identificar os impactos negativos e as respectivas ações de mitigação desses; Considerando, que existem nos autos do procedimento de aprovação do empreendimento Atestado de Viabilidade Técnico Operacional – AVTO da SANEAGO, informando da viabilidade de abastecimento de água potável pela rede pública, bem como aprovação da Rede de Galeria de Águas Pluviais, das obras de Pavimentação Asfáltica e Projetos de Reflorestamento; Considerando a existência de convênio entre o loteador e o Município de Goiânia para a implantação do loteamento; Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 4 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ Considerando, que não foi apresentado ao Ministério Público o projeto aprovado do futuro Parque Municipal “Ary José Cascão” a ser implantado no empreendimento, bem como, o projeto da recomposição florística e reflorestamento das Áreas de Preservação Permanente, Córrego Pinguela Preta e Lagos, mas tão somente planta-baixa, indicativas de “APM's, consistentes em áreas de preservação permanente e “outras áreas públicas”, que seriam transferidas ao domínio público; Considerando, que a reserva florestal legal foi averbada em imóvel rural integrante do Município de Caiapônia, caracterizada como extra-propriedade, sendo necessária a adoção de medidas que garantam a manutenção de percentual máximo de área verde, dentro da área a ser parcelada, bem como índices significativos de permeabilidade; Considerando, que foi concedido ao loteador, à título de transferência do direito de construir, a permuta de extensa área verde (APM's 13 a 17), totalizando um área de 76.665,00m², aproximadamente; Considerando, que a Administração Municipal arcará com parte da implantação da infraestrutura necessária, exigida pela legislação; Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 5 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ Considerando, que pela magnitude do empreendimento, com grande área a ser impermeabilizada, alguns esforços de cooperação deverão ser adotados tanto pelo Poder Público quanto pelo particular, de forma a impedir a ocorrência de danos e lesões ao meio ambiente; Considerando, que em razão de pelo menos uma das irregularidades listadas, já houve a cassação do licenciamento do empreendimento, Licença de Instalação nº. 739/2009, processo sob o n°. 36266449; Assim considerado, pelo seguinte instrumento, denominado Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta, com fulcro no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei n°. 7.347/85, acrescentado pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.073/90, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. do Cerrado, n. 999, Qd. APM9, 5° andar, Paço Municipal, Parque Lozandes, nesta Capital, neste ato representado pelo PREFEITO DE GOIÂNIA, Sr. Iris Rezende Machado, brasileiro, casado, portador do RG sob o n°. 23.929 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n°. 002.475.701 - 25, residente e domiciliado na Rua 38, n°. 485, Setor Marista, nesta Capital, e assistido pelo PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Dr. Elcy Santos de Melo, brasileiro, casado, advogado, Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 6 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ portador da OAB/GO sob o n°. 28.993, com endereço comercial, na Avenida do Cerrado n°. 999, 1º andar, Parque Lozandes, Centro Administrativo Municipal, nesta Capital, a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO – SEPLAM, neste ato representado por seu Secretário, Luiz Alberto Gomes de Oliveira, brasileiro, casado, economista, portador do RG sob o n°. 267205 SSP/GO-2ª via, inscrito no CPF sob o n°. 092.402.501-82, domiciliada na Avenida do Cerrado n°. 999, Parque Lozandes, Centro Administrativo Municipal, nesta Capital; AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – AMMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 75, esquina c/rua 66, n.º 137, Setor Central, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.931.821/0001-53, neste ato representada por seu Presidente Clarismino Pereira Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob n.º 218408731-91, portador da OAB/GO nº. 7.830, domiciliado na Rua 75, n.º 137, Setor Central, nesta Capital; e CASCÃO AGRIBUSINESS PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 09.464.341/0001-92, com sede na Rodovia GO-070, KM 07, Setor Recreio dos Bandeirantes, representada por JOSÉ CÉSAR CASCÃO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da CI nº. 788790 - 2ª Via SPTC-GO e CPF nº. 229.225.471-91; doravante denominados Compromissários, firmam perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, 81ª Promotoria de Justiça da Capital, sediado na Rua 23, esquina com Av. Fued José Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 7 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Edifício Sede do Ministério Público, Sala 151, Setor Jardim Goiás, nesta Capital, o presente T.C.A.C., comprometendo-se no que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA Os Compromissários reconhecem a veracidade das constatações feitas quanto ao dano ambiental, consubstanciadas na ausência de elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, pré-requisito para a posterior aprovação do parcelamento do solo denominado “Residencial Fonte das Águas”, com área total escriturada de 1.355.632,00 m2 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados) e área a parcelar de 1.252.475,716 m2 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco, setecentos e dezesseis metros quadrados), parte integrante da Fazenda Pinguela Preta, às margens da GO-070, próxima ao Residencial Bandeirantes, localizada em Zona de Expansão urbana do Município de Goiânia, junto aos organismos competentes, dentre eles a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA; bem como, na degradação consistente no desmatamento de área de preservação permanente no equivalente à 6.219.179 m² investigadas no Procedimento Administrativo de RA n°. 448 e MPDOC 2009000100008025, em trâmite nesta Promotoria de Justiça. Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 8 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ CLÁUSULA SEGUNDA O Compromissário, loteador, CASCÃO AGRIBUSINESS PARTICIPAÇÕES S/A, representado pelo Sr. José César Cascão, assume o compromisso e a responsabilidade consistente na OBRIGAÇÃO DE FAZER, consubstanciada na regularização do processo de Licenciamento Ambiental, com a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, contendo todos os elementos exigidos pela Resolução CONAMA nº. 01/86, arts. 6º e 9º, e apresentação deste à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA no prazo máximo de até 06 (seis) meses após a assinatura do presente termo. CLÁUSULA TERCEIRA O Compromissário, loteador, CASCÃO AGRIBUSINESS PARTICIPAÇÕES S/A, representado pelo Sr. José César Cascão assume o compromisso e a responsabilidade consistente na OBRIGAÇÃO DE FAZER, consubstanciada na elaboração de projetos, necessários ao licenciamento e aprovação do loteamento, inclusive Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, os quais deverão contemplar obrigatória e minimamente os seguintes itens e pré-requisitos: Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 9 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ I – recuperação e reflorestamento integrais das Áreas de Preservação Permanente detectadas na área objeto do loteamento, observadas as distâncias mínimas a serem reflorestadas de 100m (cem metros) das nascentes e 50m (cinquenta metros) dos cursos hídricos e lagos; II – recuperação da área de bosque suprimida na área do loteamento, para dar origem às quadras 17 e 18, a qual deverá incidir, a recuperação, em área contígua a “mata seca” já existente (APM 12 – 29.592,572m²), localizada ou descrita na planta baixa como APM 10 – Equipamento Comunitário, na ordem de 6.561,567 m2, conforme planta baixa que integra o presente T.C.A.C, a fim de recompor a mata seca pré-existente, considerada área de preservação permanente nos termos do artigo 106, §1º, inciso I, alínea “f”, da Lei Complementar nº. 171 de 29/05/2007, perfazendo o total de 36.154,139 m², de mata seca, não se considerando para esse cômputo, a área de mata considerada de preservação permanente em razão dos lagos, nascentes e curso hídrico, denominada APPI ou ZPA I, com 23.052,951m², ficando facultado ao empreendedor a revisão da obrigação de recompor a APM no Jardim Real, desde que haja aquiescência da Administração Municipal, por meio de seu órgão ou secretaria competente; III – cronograma de implantação ou execução das recuperações previstas nos incisos anteriores: áreas de preservação Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 1 0 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ permanente, nas faixas marginais de lagos, nascentes e cursos hídricos existentes no empreendimento bem como, da área de mata seca anteriormente suprimida, num prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser estipulado prazo menor, a critério do organismo ambiental competente: Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA; IV – a utilização de espécimes nativas da região, de forma diversificada e heterogênea para a recuperação das áreas de preservação permanente, consistentes nas faixas marginais dos lagos, nascentes e cursos hídricos; V – a recomposição da mata seca com espécimes nativas, notadamente espécimes da mata seca remanescente, ressalvado o plantio de mudas primárias e secundárias, a fim de viabilizar o manejo e acomodação final das plantas originárias. Parágrafo Único O compromissário, loteador, CASCÃO AGRIBUSSINES PARTICIPAÇÕES S/A, por JOSÉ CESAR CASCÃO se compromete à efetiva implantação dos projetos previstos no “caput” desta cláusula e das medidas mitigatórias previstas no Estudo de Impacto Ambiental, especialmente os itens e pré-requisitos estipulados e previstos nos incisos anteriores, relativos à recuperação das áreas de preservação Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 1 1 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ permanente e recomposição da mata seca, no cronograma previsto, sob pena de cassação das licenças ambientais de instalação, operação e funcionamento, alvará, uso do solo, “habite-se”, bem como quaisquer autorizações administrativas, interdição das obras de implantação, proibição de comercialização das unidades, constituindo-se em mora, sujeitando-se ainda, à multa prevista, de natureza moratória, e execução específica. CLÁUSULA QUARTA O loteador se compromete a adimplir todos os compromissos firmados perante o Município de Goiânia, referentes ao loteamento em questão bem como ao pleno atendimento de todos os pareceres técnicos contidos no processo de aprovação do loteamento, inclusive transferência ao domínio público municipal, Município de Goiânia, da totalidade das áreas de preservação permanente, às margens dos lagos, nascente e cursos hídricos, bem como, a também considerada área de preservação permanente, nos termos do artigo 106, § 1º, inciso I, alínea “f”, Lei Complementar nº. 171/07, consistente na mata seca, já caracterizada nas cláusulas anteriores e na planta baixa que integra o presente instrumento, além das demais áreas públicas municipais, destinadas a outras espécies de equipamentos comunitários. Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 1 2 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ CLÁUSULA QUINTA O Município de Goiânia, representado pelo Sr. Prefeito, pela Agência Municipal do Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAM, e o compromissário loteador, CASCÃO AGRIBUSINESS PARTICIPAÇÕES S/A, quando da implantação do Parque Municipal “Ary José Cascão”, previsto no art. 7º do Decreto nº. 2.728, de 30 de junho de 2009 (DOS TERMOS DE COMPROMISSO) se comprometem a respeitar de maneira integral as faixas de preservação permanente ao longo dos lagos, nascentes e cursos hídricos, observadas as distâncias mínimas de 100 (cem) metros para as nascentes e 50 (cinquenta) metros para lagos e demais cursos hídricos bem como a área de mata seca, também considerada como área de preservação permanente, nos limites e caracterizações já indicados neste instrumento, inclusive com o acréscimo de 6.561,567 m², restando expressamente proibida a desafetação de referidas áreas para qualquer finalidade bem como, a construção e locação de quaisquer equipamentos urbanísticos nos seus limites, ressalvados os necessários à sua conservação, pesquisa e visitação, observadas as restrições técnicas em Plano de Manejo a ser elaborado. Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 1 3 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ CLÁUSULA SEXTA Certificam os Compromissários possuírem pleno conhecimento de que o presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente após constatado o inadimplemento, independentemente de prévia notificação, bem como que o não cumprimento total ou parcial, nos prazos estipulados, das obrigações estabelecidas nas cláusulas anteriores, importará, a título de cláusula penal de natureza moratória, multa no valor diário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de atualização monetária, adotando-se para tanto os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para correção dos débitos judiciais, até o adimplemento total da obrigação, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei Federal n°. 7.347/85, sem prejuízo da execução específica das obrigações de fazer e não fazer assumidas. Parágrafo Único A multa estabelecida será recolhida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal n°. 7.526/95, e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei Municipal nº. 7.494, de 31/10/95. Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 1 4 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA O fiscalizado fiel pelo cumprimento do MINISTÉRIO presente PÚBLICO, compromisso cabendo será aos Compromissários comprovarem documentalmente perante a 81a Promotoria de Justiça, o cumprimento das obrigações aqui assumidas em até 10 (dez) dias após o término do prazo para execução. CLÁUSULA OITAVA O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar este Termo de Compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA Integra o presente instrumento, planta baixa do parcelamento a ser implantado, com a delimitação das áreas de preservação permanente, ao longo das faixas marginais de lagos, nascentes e cursos hídricos, de mata seca, em destaque a área a ser acrescida nesta última, equivalente a 6.561,567 m². Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 1 5 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ Ante o exposto, por estarem as partes cientes de suas obrigações e encargos e para que tal compromisso possa surtir os seus efeitos legais, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo Promotor de Justiça e Compromissários, em 06 (seis) vias de igual teor. Goiânia, 07 de outubro de 2009. Iris Rezende Machado Prefeito de Goiânia Elcy Santos de Melo Procurador Geral do Município Luiz Alberto Gomes de Oliveira Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224 pelos 1 6 ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO 81ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA __________________________________________________________________________________ Clarismino Luiz Pereira Júnior Agência Municipal de Meio Ambiente José Cesar Cascão Cascão Agribusiness Participações S/A Marcelo Fernandes de Melo 81º Promotor de Justiça Rua 23, esquina com Avenida Fued José Sebba, Qd.06, Lt.15/25, Sala 151, Setor Jardim Goiás Edifício Sede do Ministério Público, Goiânia, Goiás – CEP 74805-100 E-mail: [email protected] Telefone: 3243-8224