1 Universidade Estadual de maringa Universidade Aberta do Brasil

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA –PNAP
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
MARINA BERTONCCINI DE ANDRADE
A instrumentalidade do PIA (Plano Individual de Atendimento) no
processo socioeducativo em meio aberto: um estudo de caso sobre o Centro
de Referencia Especial em Assistência Social de Londrina (CREAS2)
UEM/ PÓLO
BELA VISTA DO PARAÍSO/ PR
2016
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MARINA BERTONCCINI DE ANDRADE
A instrumentalidade do PIA (Plano Individual de Atendimento) no
processo socioeducativo em meio aberto: um estudo de caso sobre o Centro
de Referencia Especial em Assistência Social de Londrina (CREAS2)
Artigo científico apresentado ao Departamento
de Gestão Pública da Universidade Estadual de
Maringá, como requisito para aprovação no
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
Elaborado sob orientação da professora MSC.
Nelza Corte de Oliveira, Dep. De Ciências
Contábeis.
UEM/ PÓLO
BELA VISTA DO PARAÍSO/ PR
2016
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A Instrumentalidade do PIA (Plano Individual de Atendimento) no
processo socioeducativo em meio aberto: um estudo de caso sobre o Centro
de Referencia Especial em Assistência Social de Londrina (CREAS2)
Autor: Marina Bertonccini de Andrade
Especialista em Gestão Pública
UEM/2016
Email: [email protected]
Assistente social, atuando na área da socioeducação.
Co-autor: MSC Nelza Corte de Oliveira
Resumo: Com o aumento da Criminalidade há o aumento dos adolescentes em cumprimento
de Medidas socioeducativas (MSE). As MSEs podem ser cumpridas em meio aberto ou em
regime fechado em semiliberdade. O CREAS2 (Centro de Referência Especial em Serviço
Social) é responsável pela execução das MSEs em meio Aberto de LA (liberdade Assistida e
de Prestação de Serviço à Comunidade em Londrina.2 O Objetivo do serviço é proporcionar
ao adolescentes novo objetivo de vida a partir da inclusão social de forma a não mais reincidir
no ato infracional. Para o processo socioeducativo, o CREAS conta com o PIA (Plano
Individual de Atendimento) que segundo o SINASE (Sistema Nacional de Socioeducação) é
posto como ferramenta fundamento como instrumento pedagógico que direciona as ações e
fortalece o processo socioeducativo. Trata-se de um estudo de campo, qualitativo e como
objeto de estudo a instrumentalidade do PIA. Portanto o trabalho apresentado tem como
objetivo geral Conhecer qual a instrumentalidade do PIA no processo socioeducativo
realizado pelo CREAS2 no acompanhamento de adolescentes em cumprimento de MSE de
LA e PSC na percepção da Equipe pisicossocial.
Palavras-chave: Socioeducação. CREAS2. Instrumentalidade do PIA.
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1 INTRODUÇÃO
Na sociedade hodierna vemos um discurso propagado pela mídia nacional que há um
aumento nos crimes cometidos por adolescente e consequentemente um aumento considerável
de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (MSE). Deve-se pensar em
ações preventivas, bem como fortalecer as intervenções socioeducativas para que haja
ressocialização dos adolescentes em cumprimento de medida e para que diminua a
reincidência dos mesmos no ato infracional.
Com a municipalização em 2012 no atendimento socioeducativo em meio aberto no
município de Londrina o serviço de acompanhamento de adolescentes em cumprimento de
MSE em meio aberto LA (Liberdade Assistida) e PSC (Prestação de Serviço à Comunidade)
passou a ser executados pelo CREAS2 (Centro de Referencia Especial de Assistência Social).
Em 2015 o PMSE (Plano Municipal de Socioeducação) foi aprovado o qual conta com a
ferramenta PIA (Plano Individual de Atendimento) para direcionar suas ações e fortalecer o
processo socioeducativo.
Segundo o SINASE (Sistema Nacional de Socioeducação, 2012), o PIA prevê uma
atendimento personalizado que respeite as peculiaridades de cada adolescentes e valorize suas
potencialidades. Assim o PIA é uma ferramenta indispensável como instrumento pedagógico
que organiza dados pessoais e familiares do adolescente e as atividades a serem realizadas,
entre outros aspectos. O PIA envolve vários atores que juntos devem elaborá-lo a partir de
estudo de caso, a partir de análise multidisciplinar, pois envolve vários serviços, tais como
escolarização, saúde, lazer; também deve contar com a participação da familiares e
comunidade, dentre outros.
Esse trabalho é resultado de um Estudo de Campo, com intenção de conhecer a
instrumentalidade do PIA no processo socioeducativo em meio aberto, executado pelo
CREAS2, os pontos negativos e positivos, de natureza aplicada, abordagem qualitativa, o que
gerará conhecimento que poderão ser uteis à resolução de problemas específicos. Tem como
objeto de estudo a instrumentalidade do PIA.
Tal pesquisa se faz necessária pela temática trabalhada ser algo que vem inquietando a
equipe de trabalho do CREAS2, da qual faço parte como Assistente Social, já que o PIA é
colocado, pelo SINASE, como uma ferramenta indispensável como instrumento pedagógico
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que organiza dados pessoais e familiares do adolescente e as atividades a serem realizadas,
entre outros aspectos. O PIA envolve vários atores, contexto território, dinâmica das políticas
do território, análise multidisciplinar para subsidiar um novo projeto de vida ao adolescente,
ou seja, condições reais de ressocialização, de participação cidadã na comunidade. Sendo
assim, se não há instrumentalidade no PIA desenvolvido não haverá condições reais de
processo de socioeducação e a proteção a qual o adolescente tem direito logo ficará
comprometida.
Tal estudo poderá contribuir para validar o PIA proposto pelo Serviço ou para
reformulá-lo, no sentido de fortalecer o processo socioeducativo, considerando o PIA como
instrumento pedagógico conforme proposto pelo SINASE.
Como profissional muitas vezes ficamos presos a dinâmica do dia a dia e nos
perdemos no fazer por fazer determinada prática sem refletir muitas vezes sobre a mesma.
Parar para repensar nossa prática profissional, os instrumentos que usamos, a metodologia
aplicada, o processo de trabalho como um todo é um desafio.
Portanto o trabalho apresentado tem como objetivo geral Conhecer qual a
instrumentalidade do PIA no processo socioeducativo realizado pelo CREAS2 no
acompanhamento de adolescentes em cumprimento de MSE de LA e PSC. Apresentando um
breve Histórico sobre o Papel do Estado na criminalidade e a relação dessa criminalidade com
a adolescência; o papel do CREAS2 na execução das medidas em meio aberto e o PIA como
instrumento pedagógico; por fim os dados da pesquisa sobre a instrumentalidade do PIA a
partir da percepção da equipe técnica psicossocial.
A pesquisa foi realizada no período de janeiro a fevereiro de 2016. A coleta de dados
foi a partir do questionário aplicado, aplicado por amostragem a 1/3 da equipe psicossocial
(psicólogos e Assistentes Sociais).
1 ESTADO, CRIMINALIDADE E ADOLESCÊNCIA.
1.1 A Política Pública no Combate à Criminalidade
Pensar a criminalidade nos leva a sua vinculação com a pobreza, o que encaminha
para uma armadilha, pois seria julgar, moralizar a pobreza, acreditar que qualquer que seja
pobre será automaticamente um criminoso. Isso, segundo Zaluar (1997, p.2) “é desviar a
atenção dos que deveriam estar sendo controlados: os que fazem fortuna traficando drogas e
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armas, por um lado, e os que desviam as verbas que deveriam ser destinadas às políticas
públicas por outro”. Por isso, para Zaluar (1997, p.2) “as políticas sociais devem ser
implementadas não porque os pobres constituam um perigo permanente à segurança, mas
porque um país democrático e justo não pode existir sem tais políticas”.
Considerando a discussão propostas por Baptista (2007) e Queiroz Silva (2011), podese dizer que a realidade brasileira é caracterizada pelo aumento da pobreza, que é
consequência do aumento das desigualdades sociais e diminuição das políticas públicas de
garantia de direitos, que influenciam no aumento da criminalidade e violência, que ganha uma
proporção maior a partir das divulgações distorcidas de um aparelho midiático sensacionalista
e repressivo.
De acordo com Batista (2006, p. 5) “as novas políticas de ajuste econômico
favorecem a expansão dessa produção voltada para o comercio globalizado”. Podemos
verificar que a cada novo ‘ajuste’ ou acordo com o sistema financeiro internacional
correspondem novas ondas de desemprego, criminalização e encarceramento.
Considerando a ineficiência do Estado em promover a inclusão social e a falta de
oportunidades no mercado de trabalho, podemos dizer que onde o Estado é ausente em
recursos públicos o tráfico ocupa facilmente esses espaços.
O adolescente é a fotografia das mazelas sociais e sua luta por sobrevivência se
caracteriza a uma resistência ao modelo de Estado neoliberal.
Para Abramovay e Feffermann (2012), a mazelas sociais nos grandes aglomerados,
como de dificuldades financeiras, o desemprego, as desigualdades sociais, a ausência de
políticas públicas e do estado, atrelado ao consumo, são fatores que competem ao mesmo
tempo para o rompimento de laços comunitários e para o desenvolvimento de outros
processos, como a delinquência e a violência.
1.2 Criminalidade e Adolescência
De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) aprovado em 1990,
adolescência compreende a faixa etária dos 12 aos 18 anos, uma fase de vida com
necessidades específicas, decorrentes de seu desenvolvimento peculiar, e por isso devem
receber uma política de atenção integral a seus direitos.
Segundo Frota (2007, p. 152):
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Adolescência, período da vida humana entre a puberdade e a adultície, vem do
latim adolescência, adolescer. É comumente associada à puberdade, palavra
derivada do latim pubertas-atis, referindo-se ao conjunto de transformações
fisiológicas ligadas à maturação sexual, que traduzem a passagem progressiva da
infância à adolescência.
Para Frota (2007, p. 154), a adolescência é um fase de transição entre a infância e a
fase adulta e pode ser compreendida
“como um período atravessado por crises, que
encaminham o jovem na construção de sua subjetividade”. Assim a adolescência não é
somente uma fase de transição, mas uma fase específica com suas peculiaridades.
Batista (2006) ressalta que a sociedade atual deve ser compreendida na relação da
barbarização da periferias pelos grandes centros, pois nela a barbárie não é apenas produzida
pelo capitalismo tardio, mas necessário à sua manutenção e legitimação. É neste contexto
complexo que a autora propõe que pensemos a questão da droga, da criminalização da
pobreza, da inserção dos jovens na criminalidade.
De acordo com Abramovay e Feffermann, (2012, p. 7-8), “os jovens não possuem
uma prática em consonância comum com um pensamento crítico que possa intervir em seus
atos. Reproduzem, na prática, os moldes da sociedade que aparentemente negam”. Na lógica
capitalista, os jovens são tomados pelo mesmo desejo de pertencimento e consumo e é no
mundo ilegal do tráfico que se reconhecem.
O acesso na criminalidade, no tráfico de drogas e de armas é vista como possibilidade
de trabalho e renda e consequentemente de consumo. Proporcionam ao adolescente excluído
pela macro economia uma possibilidade imediata de inserir-se ao consumismo, adquirir
status, vários relacionamentos, poder, expressão e identidade social. Segundo Baptista (2007,
p. 123), “na maioria dos crimes, como furtos, roubos e tráfico o objetivo final é comprar, ter,
consumir uma determinada marca de roupa, tênis e aparelhos eletrônicos”.
Vivemos numa sociedade, em que o individualismo, a falta de pertencimento, tem
levado os indivíduos cada vez mais buscarem por felicidade a qualquer custo. A mídia
promete “coisas” que poderiam trazer esta felicidade e induzido a um consumismo
desenfreado. Prega-se uma lógica, filosofia de vida, que a aparência é tudo, onde o “ter” se
sobrepõe o “ser”.
Conforme Baptista (2007, p.119) “o ato de consumir iguala a todos, enquanto o ato de
comprar revela um ato econômico com implicações sociais, em que são colocados os diferentes e os
desiguais. Alguns para possuir o que desejam, roubam ou furtam”. Assim os jovens e a
criminalidade reafirmam toda a ideologia e relações dominantes.
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Para Batista (2006), a morte em massa das classes empobrecidas, nas guerras do
narcotráfico, é reflexo do esgotamento do Estado na proteção social e reforça o discurso do
controle social por forças coercitivas. Assim, a juventude torna-se um dos segmentos da
população mais afetado pela desigualdade social, pelas contradições do capitalismo e pela
ausência do Estado e sociedade na proteção social.
1.3 O PIA (Plano de Atendimento Individual) no processo socioeducativo.
Conforme expresso na Constituição Federal de 1988 no artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No entanto essa não é a realidade da maioria dos adolescentes em cumprimento de
MSE, que na maioria das vezes tem como porta de entrada nos serviços públicos a delegacia
de menores, os Censes (Centro de Socioeducação), os CREAS. Devido às vulnerabilidades da
família, a falta de políticas públicas, ausência de serviços públicos, vemos a proteção dar
lugar a punição.
Segundo o Art. 1o § 2o do SINASE (2012), entendem-se por MSE: “a
responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre
que possível incentivando a sua reparação”.
Além das medidas protetivas, advertência e reparação de danos, o adolescente pode
ser responsabilizado com MSE de: prestação de serviços à comunidade; liberdade
assistida; semiliberdade; e internação. Sendo a gestão das duas primeiras de responsabilidade
dos Municípios e as três últimas de responsabilidade do Estado.
De acordo com o SINASE (2012), para o cumprimento das medidas de PSE e LA, o
PIA
será elaborado no prazo de até 15 dias e deverá contar com a participação do
adolescente e da família obrigatoriamente. Sendo que a ausência da família pode acarretar
ação de responsabilização à mesma. O adolescente contará com todas as garantias de direitos,
principalmente à Saúde, Educação e profissionalização.
Segundo o dicionário (AURELIO, 2016) “instrumentalidade é a qualidade do que é
instrumental “, ou seja é a qualidade do instrumento num processo de trabalho para atingir-se
objetivos propostos pelo serviço.
No caso do PIA utilizado pelos CREAS no
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acompanhamento da MSE, seria possibilitar ao adolescente sair da criminalidade e ter seus
direitos garantidos com sua inclusão social, proteção integral, com toda a garantia de direitos
previstos em Lei.
Conforme o SINASE, o PIA (Plano Individual de Atendimento) é uma ferramenta
fundamental no processo socioeducativo, mas será que o mesmo tem tido instrumentalidade
no processo de trabalho do CREAS2. Assim o PIA deve permitir que o adolescente reflita
sobre a sua realidade, construir novos projeto de vida e transformar suas relações,
fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Com o PIA busca-se mudança de
comportamento de atitude, alterando sua dinâmica familiar e comunitária.
Atividades e ações buscam potencializar a autonomia do adolescente, com espaços de
reflexão para que os mesmos possam fazer escolhas consciente que mudem sua realidade e
permita construir novo projeto de vida. Permite que vivencie novas relações que permita
visualizar contextos para além do que está inserido. Sendo assim, sua instrumentalidade
consiste em permitir, criar circunstâncias e oferta de serviços, potencializar a família para
novas relações de cuidado e atenção. Deve possibilitar o fortalecimento de grupo com
famílias constituídos de espaço de discussão sobre realidades vivenciadas. Bem como de
grupo com adolescentes
que propicie espaço de convivência e compartilhamento de
experiências com vistas a ampliar as possibilidades de expressão do sujeito no mundo.
É no grupo que são construídas novas relações de assiduidade, urbanidade,
solidariedade, etc. O grupo também deve buscar o fortalecimento emocional social e político.
Bem como, o fortalecimento da autoestima, senso de regras e limites, cuidados com a saúde,
sexualidade, entre outras.
A reflexão sobre as consequências do ato infracional deve possibilitar construção de
projeto de vida futura e não punição, culpabilização. A responsabilização pelo ato vem
acompanhado de um compromisso que o adolescente deve assumir com o alcance dos
objetivos propostos pelo PIA. Logo o PIA deve criar condições de mediação de conflito nas
relações familiares, sem julgamento das posições, mas no interesses de ambos para melhorar a
convivência e o fortalecimento dos vínculos e dos cuidados parentais.
Embora o plano SINASE direcione as ações para o acompanhamento das MSEs sem o
PIA dificilmente se chegue a atender a real demanda do adolescente, pois cada individuo é um
indivíduo, com suas necessidades, peculiaridades, subjetividades, etc. Logo o PIA permite
identificar a demandas do adolescente, viabilizando a realização das intervenções pertinentes
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aos serviços da Política de Assistência Social realizado pelos
CREAS2 no processo
socioeducativo.
2 MEDOTOLOGIA
A pesquisa é o ponto chave do conhecimento científico. Para tanto, a pesquisa sempre
parte de um tipo de problema, de uma interrogação. Dessa maneira, ela vai responder as
necessidades de conhecimento de certo problema ou fenômeno. Varias hipóteses são
levantadas e a pesquisa pode invalidá-las ou confirmá-las. (MARCONI,1999, p. 18).
Quando nos deparamos com algo que nos angustia e nos coloca a buscar por respostas,
mas não apenas do censo comum, embora esta é a primeira condição para uma resposta
crítica, a pesquisa permite que novos conhecimentos se constituam e hipóteses sejam molas
propulsoras das investigações, principalmente porque “a pesquisa parte, pois, de uma dúvida
ou problema e, com o uso do método científico, busca uma resposta ou solução” (CERVO;
BERVIAN; SILVA, 2007, p. 44).
No processo de trabalho do CREAS2 o PIA é considerado uma ferramenta de trabalho
que segundo o SINASE é indispensável como instrumento pedagógico que organiza dados
pessoais e familiares do adolescente, as atividades a serem realizadas, etc.; envolve vários
atores, contexto território, dinâmica das políticas do território, análise multidisciplinar para
subsidiar um novo projeto de vida ao adolescente.
No entanto a instrumentalidade do PIA é algo que vem inquietando a equipe de
trabalho do CREAS2, da qual faço parte como Assistente Social. Dessa forma, busca-se
responder: qual a instrumentalidade do PIA no processo socioeducativo realizado pelo
CREAS2 no acompanhamento de adolescentes em cumprimento de MSE de PSC e LA?
A pesquisa trata-se de um Estudo de Campo, já que nesse trabalho a intenção é
conhecer a instrumentalidade do PIA no processo socioeducativo em meio aberto, executado
pelo CREAS2, os pontos negativos e positivos, de natureza aplicada, pois poderá ser uteis à
resolução de problemas específicos. A pesquisa é de natureza aplicada, com abordagem
qualitativa e tem como objeto descrever as características principais na construção do PIA e
efetivação do mesmo.
Observemos Neves (1996, p. 1) quando relata que “em certa medida, os métodos
qualitativos se assemelham a procedimentos de interpretação dos fenômenos que empregamos
no nosso dia–a–dia”.
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A coleta se deu a partir do questionário aplicado aos servidores do CREAS2, equipe
psicossocial, Assistente Social e Psicólogo.
A pesquisa foi realizada no período de janeiro a fevereiro de 2016, todos os técnicos
do CREAS2, Assistentes Sociais e Psicólogos, ao todo 12, foram convidados para participar
da pesquisa, mas só 10 aceitaram. Dos 10 que receberam o questionário, apenas 4 o
responderam, representando por amostragem de 1/3 da equipe.
Foi escolhido como instrumento de dados o questionário composto por perguntas
ordenadas e abertas que busca responder se há instrumentalidade no PIA realizado pelo
serviço, com questionamentos a seguir: - formação profissional da equipe, tempo de atuação
na área, capacitações realizadas nos últimos 6 meses, modelo padrão de PIA, componentes do
PIA, tempo de Elaboração, intervenção comunitária e atores envolvidos, vínculo do
orientador social, participação do adolescente, família, comunidade e rede de serviços no PIA,
por fim fluxo de atendimento.
Portanto o trabalho apresentado tem como objetivo geral Conhecer qual a
instrumentalidade do PIA no processo socioeducativo realizado pelo CREAS2 no
acompanhamento de adolescentes em cumprimento de MSE de LA e PSE. Apresentando um
breve Histórico sobre o Papel do Estado na criminalidade e a relação dessa criminalidade com
a adolescência; o PIA como instrumento pedagógico; por fim os dados da pesquisa sobre o
papel do CREAS2 na execução das MSEs em meio aberto e a instrumentalidade do PIA a
partir da percepção da equipe técnica psicossocial (psicólogos e Assistentes Sociais).
3. APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
3.1 O Centro de Referência Especial em Assistência Social de Londrina
(CREAS2)
Até pouco tempo as medidas socioeducativas em meio aberto eram executadas, em
Londrina, por uma ONG e sua vinculação direta era com o judiciário. A partir da aprovação
da Lei que Institui o SINASE em 2012. Com as mudanças na gestão da política de assistência
social, com a municipalização deste serviço, o mesmo é executados pelo CREAS2. Sabe-se
que os CREAS tem leis que os regem de acordo com a política de Assistência Social, porém
particularmente a Execução de Medida socioeducativa tem leis específicas que a regem, ECA
e SINASE. Diante disto, o PMSE foi construído juntamente com o Plano Estadual de
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Socioeducação em 2015. Nesse sentido, compreender a instrumentalidade do PIA pode
potencializar o processo socioeducativo. Para que
haja processo socioeducativo o
adolescente precisa ser agente ativo, protagonista e partir de sua inclusão e de seus familiares
no cumprimento da MSE. Deve haver o envolvimento de ambos para que o Plano Individual
de Atendimento se faça a partir da realidade do indivíduo com suas vivencias,
vulnerabilidades e potencialidades. Por isso o PIA deve ter a instrumentalidade proposta pelo
SINASE para que cumpra seu papel pedagógico.
Os adolescentes acompanhados pelo CREAS2 cumprem MSE em meio aberto de LA e
PSC, conforme SINASE (2012):
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas
gratuitas de interesse geral, por período não excedente há seis meses, junto a
entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem
como em programas comunitários ou governamentais; Parágrafo único. As tarefas
serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas
durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados
ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal
de trabalho; Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a
medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual
poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento § 2º A liberdade
assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser
prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o
Ministério Público e o defensor; Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a
supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre
outros: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes
orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de
auxílio e assistência social; II - supervisionar a frequência e o aproveitamento
escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; III - diligenciar no
sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de
trabalho; IV - apresentar relatório do caso.
O PMSE de Londrina (2015) tem como princípios fundamentais: a Constituição Federal
de 1988; O ECA, enfatizando a: Proteção integral, condição de sujeitos de direitos, Prioridade
absoluta, Condição peculiar de pessoas em desenvolvimento; O Programa Nacional de Proteção aos
direitos às Crianças e aos Adolescentes; o SINASE, a Política Nacional da Assistência Social – SUAS
e o Plano Decenal do Direito da Criança e do Adolescente.
Assim, o CREAS2 se pauta pelo seguintes objetivos:
Oferece proteção e acompanhamento social de adolescentes e jovens inseridos em
medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA), determinada
judicialmente e que se encontram em situação de dificuldade pessoal e social do
ponto de vista de comprometimento com o ciclo da violência e do ato infracional.
Busca inserir adolescentes, jovens e suas famílias em ações periódicas e sistemáticas
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individuais e grupais estimulando a busca de equilíbrio consigo mesmo e em suas
relações sociais e possibilitar espaços de reflexão sobre a consolidação de um
projeto pessoal de futuro com escolhas que propiciem o alcance de novas e
construtivas formas de inserção social. Oferece proteção e acompanhamento social
de adolescentes, jovens e suas famílias inseridos em medida socioeducativa em meio
aberto de Prestação de Serviços a Comunidade (PSC), determinada judicialmente e
que se encontram em situação de dificuldade pessoal e social do ponto de vista de
comprometimento com o ciclo da violência e do ato infracional (LONDRINA,
2014).
O PMSE prevê a criação de Comissão Intersetorial para chamamento de todas as
políticas e serviços para com a responsabilidade no processo socioeducativos dos adolescente
atendidos no CREAS2 em cumprimento de MSE de PSC e LA.
Foram atendidos pelo CREAS2, no ano de 2015 cerca de 355 adolescentes em
cumprimento de MSE em meio aberto de LA e PSC entre novos casos e reincidentes.
Em resumo o proposto pelo SINASE é a efetivação da garantia de proteção integral a
criança e ao adolescente disposto há mais de 20 anos pelo ECA.
O público atendido são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou eventualmente
jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de MSE de LA e PSC, aplicada pela Justiça da
Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente. O
Atendimento é extensivo aos familiares ou responsáveis.
De acordo com o Plano Municipal de socioeducação (2015) dos 355 adolescentes em
cumprimento de medida, 73% cumpriram PSC, 24% cumpriram LA e 3% cumpriram ambas;
Quanto as medidas protetivas, 79% do total de adolescentes receberam cumulativamente
medidas protetivas, sendo que 50% de medida protetiva em relação à educação e 16% de
proteção quanto a educação e 10% de proteção quanto a profissionalização. O tráfico é o ato
infracional mais praticado, com 47%, que somado ao roubo representam 70% dos atos
infracionais praticados e sem dúvida algo a ser considerado pelas políticas de
profissionalização. 95% dos adolescentes são oriundo de famílias com renda inferior a dois
salários mínimos e 37% não possuem casa própria.
Tais indicadores demonstram que metade dos adolescentes atendidos estavam
desassistidos do direito a educação. 53% dos atendido tiveram como porta de entrada os
serviços socioassistencias já na atenção especial, quando da violação de direito, sendo que os
mesmos não forram atendimentos na atenção básica de proteção às vulnerabilidades sociais.
Isso sugere que esses adolescentes que sofrem pela violação de seus direitos, pela
faltas de cuidado, são punidos quando não cumprem as leis que para eles não fazer parte de
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seu cotidiano. Não podemos pensar em responsabilização pelo ato sem proteção do
adolescente, sem oportunidade de novas vivencias, sem educação, profissionalização, atenção
à saúde mental, etc. Por isso a importância do envolvimento de todas essas políticas no PIA
do adolescente.
O acompanhamento da MSE realizado pelo CREAS2 tem o PIA, que conforme, que é
uma ferramenta indispensável como instrumento pedagógico que evolve vários atores e
permite a construção de um novo projeto de vida ao adolescentes, pois
representa um
atendimento personalizado que respeita as peculiaridades de cada adolescentes e valoriza suas
potencialidades.
3.2 Caracterização do Município de Londrina
O município de Londrina foi fundado em 1930, ocupa 1.650,809 km², se situa na
região Norte do Paraná e ocupa uma posição importante no PIB do Estado. Embora tenha
industrialização, esta ainda é tímida, sua economia expressiva continua sendo com a
agricultura e setor de serviços, comércio. A cidade de Londrina é referencia em área
metropolitana, dando suporte aos Municípios de Cambe, Ibiporã e Rolândia, principalmente
em questão de saúde pública através de Consórcios. Igualmente as demais cidades Brasileiras
do Sul do Brasil, Londrina teve considerável crescimento urbano a partir de 1960, com pouco
planejamento urbano e inadequada condições para absorver as famílias advindas das áreas
rurais, formando uma grande população em situação de pobreza e necessitada de políticas
sociais para atendimento a suas demandas. Segundo o IBGE em 2010 possuía População
residente em 2011 de 506.701 pessoas um IDH de 0,778 comparado ao do Estado que foi de
0,79. Em 2012 foram identificadas 27.096 famílias de baixa renda (renda per capita inferior a
70,00 reais) (LONDRINA, 2012), sendo 28.950 famílias beneficiárias do Programa Federal
Bolsa Família.
O município continua tendo grande expressão da produção agrícola, mas conta com
expansão da economia dos setores de serviços, e vem procurando a partir de parcerias nos
três níveis de governo criar e implementar planos que garantam atendimento integral,
buscando articulação entre políticas de assistência social, educação, profissionalização e
mercado de trabalho para uma política de atendimento integral em enfrentamento a pobreza e
de inclusão social.
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3.3 A instrumentalidade do PIA (Plano Individual de Atendimento) no processo
socioeducativo realizado pelo CREAS2
No intuito de avaliar a instrumentalidade do PIA na percepção da equipe pscicossocial
do CREAS2 que o utiliza como ferramenta de trabalho no atendimento aos adolescentes em
cumprimento de medida em meio aberto, apresentaremos as respostas apresentadas no
questionários aplicado. Bem como, a partir da legislação vigente e PMSE, com os objetivos
postos para o serviço, busca-se avaliar qual a instrumentalidade do PIA no processo
socioeducativo dos adolescente em cumprimento de MSE em meio aberto de LA e de PSC.
1. Quanto a Formação, foram quatro questionários respondidos, dois por
profissionais do Serviço Social e dois por profissional da psicologia. Foram nomeados
os assistentes sociais X1 e X2 e os Psicólogos Y1 e Y2.
2. Quanto tempo atua nessa área?
“X1- 4 anos; X2 - 10 anos; Y1 – Na área da socioeducação, há 04 anos; Y2 – 4 anos
na socioeducação”.
Pela Amostragem o tempo médio de atuação na área é de 4 anos, coincidindo com o
tempo de Municipalização do Serviço.
3. Participou de capacitações específicas da área nos últimos 6 meses?
“X1- Não; X2 – Não; Y1 – Não; Y2 – Sim”.
Quanto a participação em capacitações, 75% dos entrevistas não participaram de
capacitação nos últimos 6 meses, quando o Plano SINASE apresenta a necessidade de
educação permanente. O que leva a repensar o planejamento de ações que viabilizem as
capacitações pela Gestão Pública do Município.
4. Existe modelo padrão de elaboração para o PIA?
“X1- Sim; X2 – Sim; Y1 – Sim; Y2 – Sim”.
Quanto à elaboração do PIA, há consenso que há um modelo padrão.
5. O que é contemplado no mesmo?
X1 - O PIA está dividido em 3 partes, sendo elas: (A) Entrevista Inicial; (B) Família;
(C) Adolescente. Entrevista inicial é composta por: Identificação do adolescente e
seu responsável; dados sobre a escolaridade e saúde; profissionalização e relação
com o mundo do trabalho; composição familiar; renda familiar; projetos sociais que
já participou ou participa; história familiar; identificação do ofício expedido da Vara
da Infância; identificação e informações sobre a MSE e medida(s) protetiva(s)
determinada(s); circunstâncias em que ocorreu o ato infracional; identificação do ato
16
infracional cometido; Formulário sobre a Família: informações gerais sobre saúde;
uso de substância psicoativa; relação com o mundo do crime; tipos de violência
vivenciadas; atendimentos que recebem na rede de serviços. Formulário sobre o
Adolescente: áreas de interesse e habilidades; relação com o uso de substância
psicoativa; quando praticou o primeiro ato infracional. X2 - Resultados da avaliação
inicial, Objetivos do adolescente, trabalho com a rede de serviços, participação da
família e envolvimento no pia, e demandas de saúde
Y1 – 1- Resultados da avaliação inicial; 2- os objetivos declarados pelo adolescente;
3- a previsão das atividades de integração social e/ou capacitação profissional; 4atividades de integração e apoio a família; 5- Formas de participação da família para
o efetivo cumprimento do plano individual; 6- medidas específicas de atenção a
saúde do adolescente. Y2 - Dados pessoais, história de vida, familiar, infracional,
plano de ação e avaliação.
Embora na questão 4 todas as respostas tenham sido positivas quando ao modelo
padrão de PIA, na questão 5 não houve consenso quanto ao que é contemplado no mesmo.
Sendo que três respostas contemplam a avaliação com família e adolescente e apenas uma
com rede de serviços.. Duas indicam demandas específicas de Saúde, mas só uma as ações
específicas.
6. É realizado o PIA de todos os adolescentes?
“X1 - Sim, mas ocorre em alguns casos de não serem preenchidos os 3 formulários; X2 –
Sim; Y1 – sim; Y2 – Sim”.
De acordo com as respostas, todos os Adolescentes vivenciam o PIA em seu processo
de socioeducação, conforme disposto pelo SINASE como direito, mas conforme apresenta a
resposta do entrevistado X1, nem sempre é feito em sua totalidade. Embora haja avanços é
preciso melhorar o processo do PIA.
7. É viável o prazo de 15 dias para elaboração do PIA? Se não,
prazo sugerido para minimamente ser elaborado?
qual
o
X1 - Não. O tempo mínimo sugerido seria 30 dias; X2 - Não é viável devido à
complexidade do PIA, seriam necessários 45 dias; Y1 – Para a elaboração de um
plano individual efetivo consideramos que o prazo de 15 dias não é suficiente. No
caso há uma sugestão de que seja estendido o prazo para no mínimo 30 dias. Y2 Não é viável. Para que tenha participação do adolescente, família e rede, sugiro 30
dias.
Todos os entrevistados concluem que os 15 dias para a realização do PIA como
preconiza o SINASE é inviável para a elaboração do mesmo e sugerem prazo de 30 a 40 dias
para a realização de um PIA efetivo.
8. Há a fomentação de adolescentes na construção do PIA?
“X1 - Sim; X2 - Sempre por que cabe ao adolescente realizar os acordos firmados
para o cumprimento da MSE; Y1 – Sim, há a efetiva participação do adolescente bem como
este é estimulado a formular e executar o PIA; Y2 – Sim”.
17
Os entrevistados deixam claro a participação do adolescente na construção do PIA.
Isso vem mostrar o protagonismo desses atores no processo e conforme o SINASE ampliar a
chances de sucesso no processo socioeducativo.
9. O PIA prevê proposta de intervenção comunitária?
X1 - Não. Mas recentemente iniciarmos discussões para ampliar o PIA com a rede
de serviços das demais políticas publicas; X2 - Sim ,principalmente quando no
cumprimento da medida de PSC; Y1 – Sim, há várias questões que solicitam o apoio
e acompanhamento de outros serviços bem como a participação constante do
adolescente e da família na comunidade; Y2 - Somente para os casos em que a MSE
do adolescente é PSC.
Não houve consenso em relação à intervenção comunitária. Duas respostas foram não,
uma sim, e uma apenas para a MSE de PSC.
Segundo Batista (2007), as políticas públicas para infância e juventude, dentro do
Estado neoliberal, são ausentes e insuficientes, e diante do aumento da violência entre
adolescentes, juntamente com o objetivo de combatê-la, o que surge é um projeto para a
juventude resumido em “prisão ou vala”. Se no processo socioeducativo não for criado
condições de atendimento integral a esse adolescente o mesmo está sendo condenado ao
mundo do crime.
Assim o CREAS2 deve buscar sensibilizar as demais políticas, principalmente as que
são
determinantes
como
medida
protetivas
ao
adolescente
(educação,
saúde
e
profissionalização) para cumprir com suas responsabilidades pactuadas no PMSE e na
Comissão de socioeducação de forma a ser coeso nas ações para atendimentos desses
adolescentes, pois sem integração e cooperação entre ambos não se pode executar MSE de
acordo com o proposto pelo ECA na perspectiva de proteção integral.
10.
Quais os atores envolvidos na construção do PIA?
X1 - Equipe técnica (assistente social ou psicólogo); arte educador (em alguns
casos), adolescente; família; X2 - Adolescente, família e rede de serviços; Y1 – O
adolescente, a família, a equipe Creas2 e os serviços que a princípio serão
envolvidos nas atividades referentes a medida. Nesse caso, na maioria das vezes, o
contato com a rede de serviços é realizada através de contatos telefônicos; Y2 Atualmente é o adolescente, técnico de referência e em alguns casos os pais.
Apenas em uma das respostas observamos a participação da rede de serviços. Como
ressaltamos na questão de número 9, dificilmente o PIA terá efetividade se não houver
envolvimento da rede de serviços.
O PIA só pode ser realizado no contexto social do adolescente, deve focar no
fortalecimento social dos recurso para a sua superação da situação apresentada, articulado a
18
rede de serviços. Na Inclusão da família no CRAS e com ações estratégicas na Rede de
proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida pelo adolescente (Plano
Municipal de Socioeducação de Londrina, 2015).
11.
Há envolvimento dos atores participantes da construção do PIA no
processo socioeducativo?
“X1 – Sim; X2 - Neste momento, devido ao pouco tempo para elaboração pia são
chamados mais atores quando necessários para o caso; Y1 – Nos casos e formas acima
mencionados; Y2 – Sim”.
Houve consenso que os atores que participam da elaboração do PIA participam do
processo socioeducativo. Contudo como vimos a participação efetiva se restringe à equipe
técnica, aos adolescentes e suas famílias, sendo tímida a participação da comunidade e rede de
serviços, o que compromete o sucesso do processo socioeducativo e acaba por responsabilizar
apenas o adolescente e sua família pelo sucesso do mesmo.
12.
Quais atores participam efetivamente? (Equipe Técnica, Auxiliar Educativo ou
educador social, Adolescente, família, Educação, SCFV, Saúde, Aprendizagem e Profissionalização,
outros.)
“X1- Equipe Técnica, Adolescente e família; X2 - Equipe Técnica, Adolescente,
família; Y1 – Equipe Técnica, Adolescente, família; Y2 - Equipe Técnica, Adolescente,
família, Educação”.
Todos reconhecem apenas a participação da equipe técnica, adolescente e família,
ausentando-se desse processo os outros atores preconizados como fundamentais no SINASE
na proteção integral ao adolescente, são eles: Educador social e/ou Auxiliar Educativo;
Educação, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo; Saúde; Aprendizagem e
Profissionalização; entre outros.
13. Quais não participam, mas considera fundamental no processo?
X1 - A rede de serviços (educação, saúde, SCFV, profissionalização e
aprendizagem); X2 - Educação, Saúde, esporte e cultura; Y1 – Depende de cada
adolescente atendido e das necessidades do mesmo bem como do momento em que
o serviço pode contribuir no processo socioeducativo; Y2 - A rede de serviços.
Fica claro para os entrevistados a necessidade de participação da rede de serviços no
processo socioeducativo. Por isso o PIA precisa avançar para cumprir seu papel proposto pelo
SINASE. Conforme o Art. 8o SINASE (2012), o adolescente tem direitos garantidos que
através do PIA, sendo a participação da rede de serviços fundamental à sua efetivação:
19
Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações
articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para
o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os
princípios elencados no Estatuto da criança e do Adolescente aprovado em 1990.
14.
Qual o vínculo do Orientador social e/ou Auxiliar educativo na
Construção do PIA?
X1 - A construção e fortalecimento do vínculo do adolescente com o CREAS2; X2
- Neste momento estamos em reavaliação do papel destes atores, mas gostaríamos
que fosse mais junto ao adolescente e sua família; Y1 – Não há participação direta
desses profissionais na construção do PIA, as vezes há a participação do arteeducador, dependendo da necessidade e do momento em que pode colaborar; Y2 Atualmente não há participação do auxiliar educativo.
Apenas uma das respostas considera que existe participação do Orientador Social no
PIA, no vínculo com o adolescente. Contudo os outros três entrevistados ressaltam não haver
participação desses profissionais no PIA. Essa questão merece um estudo específico para
verificar a dificuldade de vinculação desse profissional tão importante ao processo
socioeducativo, já que pode ser por vários motivos. Inclusive como mostra o X2 está sendo
reavaliado o papel desses atores.
Segundo Costa (2001, p. 58):
...certas concepções de sua função impedem o educador de assumir o papel
fundamental que dele se espera na vida do educando: ajudá-lo a encontrar-se a si
mesmo e a outro. Qualquer ideia demasiado abstrata e formal de seu papel tende a
desmoronar-se diante dos fatos do dia a dia. A prática esta a exigir a todo instante
iniciativas enriquecidas e aperfeiçoadas por fatores os mais imprevisíveis.
15.
Há dificuldade de envolver a família na elaboração do PIA e
acompanhamento da medida? Se sim, quais as principais dificuldades apresentadas
nesse processo de inserção da família?
X1 - Não; X2 - Sim, alguns casos devido as vulnerabilidade apresentadas pelo
adolescente ou sua família. Dificuldade em compreender o papel dos pais nesse
processo de responsabilização da medida; Y1 – Sim, em algumas famílias os
responsáveis trabalham e têm dificuldades em comparecer para atendimentos ou
receber a visita domiciliar. Há casos em que a família considera que o adolescente é
o único responsável pela prática do ato infracional e então se nega a participar do
processo socioeducativo; Y2 - Sim, ausência da família, trabalho, desinteresse,
horário de atendimento do CREAS 2, etc.
Na questão 11 houve consenso da efetividade da família no PIA, contudo na questão
acima uma das respostas diz que a família não participa e os outros 3 responderam que há
dificuldade em ter a participação da família e identificaram alguns fatores contribuintes para
isto: Dificuldade em compreender o seu papel no processo socioeducativo, culpabilização do
adolescente; vulnerabilidades diversas, trabalho, ausência, desinteresse, entre outras. Assim
20
pode-se vereficar que na contradição entre as respostas dadas às questões 11 e 15 fica claro a
fragilidade da equipe em reconhecer com o grau de participação da família. Desta forma, essa
questão deve ser trabalhada melhor, com um trabalho social com a família:
O foco de atendimento deve estar voltado para a família, por tratar-se de forma
tecnicamente adequada de atuar sobre a realidade de seus membros. Esta ação
envolve técnicas e instrumentos diversos que vão da acolhida a entrevista, entre
outros (CURITIBA, 2011, p. 51)
16.
Qual o membro da família mais se faz presente no processo
socioeducativo?
“X1- Mãe; X2 – Mãe; Y1 – Na maioria dos casos, quem mais participa do processo
socioeducativo é a mãe; Y2 – Mãe”;
Mesmo com a dificuldade de envolvimento da família no processo, as mães são os
membros das famílias predominantes na participação no processo socioeducativo.
O acompanhamento consiste no conjunto de intervenções desenvolvidas em serviços
continuados com o objetivos estabelecidos, que possibilitem à família acesso a um
espaço onde possa refletir sobre a sua realidade, construir nossos projetos de vida e
transformar suais relações, sejam elas familiares ou comunitárias (CURITIBA,
2011).
17.
PIA é constantemente trabalhado com o adolescente possibilitando sua
aceitação e internalização?
“X1 - No desenvolvimento da medida os objetivos e acordos pactuados no PIA são
retomados como parâmetro para avaliar o que foi alcançado para o cumprimento da medida;
X2 – Sim; Y1 – Sim; Y2 – Sim".
As respostas acima mostram o protagonismo do adolescente no processo. No entanto
esse protagonismo não pode implicar na responsabilização apenas do adolescente, sob um
discurso acrítico de autonomia. Visto que o adolescente está em fase de desenvolvimento
peculiar, conforme ECA (1990) e necessita de “inclusão social na família, escola, trabalho,
profissionalização, comunidade para se construir relações positivas” (CURITIBA, 2016, p,
51).
18.
Existe parcerias com entidades públicas e privadas para a viabilização do
atendimento socioeducativo para Prestação de Serviço à Comunidade e outros: cursos,
esporte e lazer, trabalho, estágios e Aprendizagem, dentre outros.
X1 - Sim; X2 - A todo momento, mas são difíceis os espaços devido ao estigma e
preconceito presente nestes espaços, quanto aos adolescentes e também é avaliado o
21
desejo/escolha da adolescente e de avaliação do técnico quanto a possibilidade do
mesmo realizar a PSC avaliando suas potencialidades e fragilidades, que acabam por
vezes limitando o trabalho; Y1 – Sim, existe, mas há a carência de parcerias para a
PSC bem como em relação a outras atividades mencionadas diante da diversidade e
da necessidade dos adolescentes atendidos; Y2 - Sim, principalmente com entidades
públicas. Contudo há necessidade de abrir novas parcerias com entidades públicas.
Com entidades privadas encontra-se dificuldade devido a necessidade de
documentação e aprovação do CMDCA.
Percebe-se que embora haja parcerias no cumprimento da medida, estas são poucas
necessitando fortalecimento da rede de serviços para ampliação no atendimento aos
adolescentes em cumprimento de MSA.
19.
O que considera ser empecilho para acolhimento dos adolescentes nas
instituições? Quais estratégias têm sido utilizadas pela equipe no sentido de melhorar
essa relação?
X1 - O preconceito e criminalização dos adolescentes; X2 - Questões de preconceito
quanto aos adolescentes em conflito com a lei e as estratégias são sensibilização e
trabalho junto a rede de serviços; Y1 – O preconceito ainda é o maior empecilho.
Além disso, os critérios de escolaridade tem sido grande empecilho para a inserção
em algumas atividades; Y2 - Preconceito com o adolescente em conflito com a lei.
Visitas institucionais para sensibilização.
O preconceito é visto pela equipe como principal como empecilho para acolhimento
dos adolescentes nas instituições e a sensibilização a principal estratégia.
Segundo Feffermann (2012) a falta de políticas de proteção à criança, ao adolescente
perpetua a reprodução das desigualdades sociais, por isso a necessidade de romper com
preconceitos e mitos, que a pobreza é sinônimo de criminalidade e investir em políticas
protetivas como: educação, saúde, cultura, esporte e lazer, profissionalização, entre outras.
Logo se não houve sensibilização para mudanças de valores dificilmente o PIA poderá
cumprir seu papel de inserção desses adolescentes nos serviços e políticas setoriais.
20.
da família?
Existe referência e contra referência com o CRAS do território de origem
X1 - Às vezes, nos casos em que a família já era acompanhada pelo CRAS antes do
Serviço de Medidas; X2 - Tentamos sempre trabalhar com esse contexto, mas
algumas vezes essa contra referência e referência não acontecem e ficam os casos
sobre responsabilidade inclusa do serviço no qual a família está demandando os
atendimentos; Y1 – Essa prática que deveria existir para todos os casos, no entanto,
é realizada geralmente para casos mais graves; Y2 - Sim, porém precisa ser
aprimorada.
22
Há apontamentos acima de dificuldades na cooresponsabilização entre os serviços mesmo
dentro da própria Política Municipal da Assistência Social, nos níveis de proteção social Básica e
Especial. O que nos leva a pensar nas dificultardes de conversa entre as demais políticas.
21.
Existe fluxo de atendimento desde a apreensão até execução com
acompanhamento técnico?
X1 – Sim; X2 – Não; Y1 – Sim, existe o fluxo no sentido de um caminho a ser
percorrido pelo adolescente desde a apreensão até o início da execução da MSE,
porém podemos observar que, na grande maioria das vezes, o adolescente e a família
não tem clareza dada trajetória percorrida; Y2 - Sim, na apreensão o
acompanhamento técnico é feito pelo Cense 1 e a execução pelo CREAS 2 ou Cense
2 e Casa de semiliberdade. Entretanto é necessário aprimorar a transição da equipe
técnica da apreensão para equipe técnica da execução.
Conforme posto acima, apenas um técnico não reconhece que existe fluxo enquanto os
outros três reconhece que existe, porém precisa ser aprimorado. Portanto sugere-se que haja a
reflexão do fluxo na equipe para melhor compreensão do fluxo de atendimento.
4. Considerações finais
Após vinte anos de aprovação do ECA, foi aprovado em
2012
o SINASE,
regulamentando a execução das MSEs como proteção e garantia de direitos e, não apenas de
responsabilização. Nesse processo o PIA é posto como ferramenta fundamento como
instrumento pedagógico que direciona as ações e fortalece o processo socioeducativo. O PIA
prevê um atendimento personalizado que respeite as peculiaridades de cada adolescentes e
valorize suas potencialidades.
São vários os fatores que influenciam a inserção dos adolescentes à criminalidade,
por isso entender o adolescente em sua fase peculiar de desenvolvimento e em seu contexto
familiar e comunitário possibilitará compreender algumas das relações estabelecidas entre
eles, seu território e o contexto do mundo do crime.
Com o processo de Municipalização do Serviço de Acompanhamento de Medida e a
execução da mesma em CREAS, na lógica da política de Assistência Social em consonância
com os direitos garantidos pelo SINASE, a MSE se torna um espaço aberto não só a punição
vista como responsabilização, mas principalmente como espaço educativo, emancipador do
indivíduo.
23
Vimos que em muitos casos a porta de entrada destes adolescentes acaba sendo o
CREAS2, serviço de proteção social especial, quando já há violação de direitos. Isso reforça a
fragilidade da proteção social básica e a necessidade de aperfeiçoamento da mesma como
forma de ampliar seu alcance e atender essa demanda reprimida. Também vimos que os
adolescentes e, estão fora da escola e excluídos do mercado de trabalho, mas estão cada vez
mais entrando na criminalidade como forma de pertencimento e consumo.
Ao analisarmos a instrumentalidade do PIA, percebemos que o mesmo tem
cumprido parcialmente seu papel e que para sua efetivação como garantia de direitos,
necessita maior articulação entre as políticas públicas para infância e juventude, pois muitos
serviços ainda são ausentes e insuficientes, necessitando de ampliação dos serviços, de
articulação e cooperação entre ambos. Bem como de sensibilização dos gestores e servidores
dessas políticas com a realidade de desproteção desses adolescentes e necessidade de proteção
urgente em detrimento da punição. Também deve investir na capacitação permanente da
equipe para qualificar o atendimento, entre outras ações estratégicas.
Deve-se investi em proteção social básica e especial, nas MSEs, para permitir uma
verdadeira ressocialização do adolescente em cumprimento de medida, com possibilidades
reais de ser inserido na escola, mercado de trabalho, enfim na sociedade.
Vimos que para além das ações a cooperação também se refere as responsabilidades
de investimentos pelas diversas políticas a partir da oferta de programas aprendizes, estágios,
cursos profissionalizantes entre outros. Por isso, a Comissão instituída pode cobrar dos
gestores essa cooperação, bem como se utilizar dos espaços de controle social para fazê-los
cumpri-lo o acordado no plano Municipal e através das conferências de direitos deliberar
sobre corresponsabilidade, ações e orçamento para esta política.
O Município deve priorizar serviços direcionados para prevenção à criminalidade,
com ações que permitam crianças e adolescente terem seus direitos garantidos, entre eles o
convívio familiar e o acesso aos serviços públicos necessários ao seu pleno desenvolvimento.
Portanto o PIA merece estudo mais aprofundados para verificar suas fragilidades e
potencialidades de forma a fortalecer o processo socioeducativo.
24
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