APRESENTAÇÃO Vigilância Sanitária em Unidades Prisionais A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) participa das ações do Ministério da Saúde na organização do acesso da população presa aos serviços do Sistema Único de Saúde, no que se refere a segurança sanitária, conforme definido na Portaria Interministerial MS/MJ Nº 1777/2003. No Brasil existem 1117 estabelecimentos prisionais cadastrados nas 27 unidades da federação e um total de 419.551 pessoas presas no sistema e na polícia, segundo dados do DEPEN/Ministério da Justiça, de junho de 2007. A participação da Vigilância Sanitária na inclusão desta população no SUS se insere como uma questão de direitos humanos a condições sanitárias e de dignidade nos estabelecimentos em que estão encarcerados. Suas ações buscam também a proteção da comunidade onde a Unidade Prisional está inserida, considerando que inexiste o isolamento biológico presídios-sociedade dado o contato com familiares e o ir e vir dos trabalhadores. A atenção à saúde da população presa está sendo coordenada pela Área Técnica de Saúde no Sistema Penitenciário/DAPE/SAS/ Ministério da Saúde, organizada mediante ações e serviços de atenção básica nas unidades prisionais masculinas, femininas, hospitais de custódia e de tratamento psiquiátrico, bem como manicômios judiciários. A inclusão desta população nos demais níveis de atenção da rede de serviços do SUS ocorrerá por intermédio das referências incluídas nas Programações Pactuadas Integradas (PPI) estaduais. Este documento padroniza um instrumento de avaliação da adequação sanitária da estrutura e dos processos no cuidado da saúde no sistema prisional, por meio da verificação de padrões de conformidade para funcionamento das Unidades Prisionais. Sua construção seguiu a lógica do Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS). Sua elaboração contou com a participação do DRAC/MS, da Área Técnica de Saúde no Sistema Penitenciário/DAPE/SAS/MS, de representantes dos órgãos de Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais, de representantes do DEPEN/MJ,sob a coordenação da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/ANVISA). O presente roteiro foca temas de interesse no campo de ação da vigilância sanitária, como: condições de funcionamento do serviço de saúde, prontuário médico obrigatório, o acesso à atenção à saúde com integralidade, a terapêutica supervisionada, o acesso a medicamentos, a existência de programas de saúde específicos (dermatologia, diabetes, hipertensão etc.), a organização de informações sobre doenças, a notificação obrigatória, entre outros. Além da avaliação dos serviços de saúde, este instrumento se propõe à avaliação das condições sanitárias de outras dependências do estabelecimento prisional, como cozinhas, cantinas, bem como das condições de saneamento e habitabilidade como um todo. Estas atividades estão previstas no Plano Nacional de Saúde (Portaria 2607/dez 2004) que estabelece a capacitação dos técnicos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na verificação da segurança sanitária no Sistema Prisional como uma de suas metas. O objetivo da capacitação é não somente o de promover a avaliação sanitária nas unidades prisionais, mas incentivar a melhoria da qualidade da assistência, reduzindo riscos e promovendo a atenção integral à saúde da população confinada nas unidades prisionais do país. PADRÕES DE CONFORMIDADE DA ATENÇÃO À SAÚDE EM UNIDADES PRISIONAIS 1. Identificação do Estabelecimento Prisional Nome: Cód. Do Cadastro do Serviço de Saúde no CNES: Endereço (Rua, Av., nº e Complemento): Bairro/Distrito: Município: UF: CEP: DDD/Telefone: DDD/Fax: E-mail: 2. Identificação do Responsável pelo Estabelecimento Prisional Nome: Número de Registro (RG ou profissional): 3. Identificação do Responsável Técnico pelo Serviço de Saúde Nome: Número de Registro no Conselho Profissional: 4. Dados Gerais do Estabelecimento O Estabelecimento é terceirizado: ( ) Sim ( ) Não Natureza da Instituição: Característica da Instituição: ( ) Estadual ( )Federal ( )Municipal ( ) Masculina ( ) Feminina ( ) Mista Categoria do estabelecimento: ( ) Penitenciária ( ) Presídio ( ) Colônia Agrícola Industrial ou Similar ( ) Casa do Albergado ou Similar ( ) Centro de Observação Criminológica ( ) Cadeia Publica ( ) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ( ) Outros:________________________________ Tipo de regime ( ) Aberto ( ) Semi-aberto ( ) Fechado ( ) Provisório Capacidade planejada do estabelecimento: masculino N.º _________ feminino N.º________ Lotação No Dia ___/____/______ : masculino N.º _________ feminino N.º________ 5. Recursos Humanos da Unidade de Saúde (Quantidade) Médico ( ) Enfermeiro ( ) Odontólogo ( ) Psicólogo ( ) Assistente Social ( ) Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem ( ) Auxiliar de Consultório Dentário ( ) Terapeuta Ocupacional ( ) Outros: ______________________________________________________________________ BLOCO I – GESTÃO ORGANIZACIONAL DO SERVIÇO DE SAÚDE 1. LIDERANÇA E ORGANIZAÇÃO PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 1. O serviço está sob direção técnica de profissional habilitado para o exercício da atividade oferecida. D 3,28,84 125 I 2. Existe profissional responsável para resolver situações adversas e que esteja presente durante todo o período de funcionamento. D,O 16 N 3. O estabelecimento dispõe de mecanismos que visem garantir a Ética Profissional. D 91,126 N 4. As atividades, responsabilidades e competências estão definidas e descritas. D 99,100, 133 R 5. Planeja estrategicamente as diretrizes organizacionais de forma participativa. D R 6. O serviço dispõe de mecanismos que visem garantir o exercício da interdisciplinaridade. D 1. Verificar a existência de profissional da saúde de nível superior no papel de responsável técnico pelo serviço. Este item não se propõe a verificar a existência de chefes de serviços; 2. Verificar a existência de um responsável (administrativo ou não) para resolver qualquer situação não usual ou cotidiana. Esta verificação poderá ocorrer em portarias publicadas, nota impressa, regimento, escala de plantão e outros; 3. Verificar as iniciativas implantadas ou em implantação sobre Ética Profissional (Comissão, Comitê, Seminários, oficinas, reuniões e outros); 4. Verificar se manuais de normas, rotinas, competências e outros estão atualizados, disponíveis, de fácil acesso e em uso; 5. Verificar o envolvimento de todos os níveis hierárquicos nas tomadas de decisões através de reuniões com representantes de todas as categorias profissionais, grupos de trabalho, oficinas de discussão e outros; 6. Verificar as iniciativas implantadas ou em implantação sobre ações interdisciplinares (Seminários, oficinas, reuniões, estudo e discussão de casos e outros). 2. DEMANDA E USUÁRIO DO SERVIÇO DE SAÚDE PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 7. Possui um plano de atenção à saúde, articulado com o gestor local, bem como conhece e utiliza os serviços de referências disponíveis visando à continuidade da atenção. O, D 99, 100, 114, 133, 137 I 8. Divulga à comunidade prisional os serviços disponíveis. D 116 N 9. Adota métodos que visam garantir a segurança e integridade física dos usuários e profissionais. D, O 137 N 10. Dispõe de canais de comunicação que permitam aos presos expressarem as suas reclamações, sugestões e solicitações. O, D 114, 124 R 11. O atendimento do preso é realizado sem o uso de algemas e/ou dispositivo de contenção. O R 12. Promove ou participa de algum programa de qualidade de vida junto à comunidade prisional. D, O 7. Verificar a existência de convênios, acordos ou parcerias formalizadas com gestor local, além de logística para deslocamento, transporte e escolta que permita o atendimento especializado em unidades de referência; 8. Verificar a divulgação por meio de impressos, palestras, jornal e outros canais de comunicação os serviços oferecidos e prestados; 9. Verificar a existência de escolta, barreira de proteção ou vigilância acessível e em alerta, campainha de solicitação de auxilio, saída de emergência para o profissional; 10. Verificar a existência de ouvidorias, caixas de sugestões e/ou outros meios de comunicação, observando o período de apuração, os mecanismos de respostas e de intervenção; 11. Verificar a ausência do uso de algemas e/ou dispositivo de contenção no atendimento ao preso; 12. Verificar a existência de atividades que envolvam a comunidade prisional e Programas de Educação em Saúde. 3. GESTÃO DA INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 13. Há registros sistemáticos dos atendimentos, evoluções e intercorrências em prontuário único de saúde dos usuários, devidamente legíveis, carimbados, assinados e datados. P/D 17 I 14. Informa aos órgãos competentes a ocorrência de Doenças de Notificação Compulsória. D, O 6, 59 N 15. Mantém Sistema de Informações em Saúde atualizado. D 133, 147 N 16. Assegura a guarda dos prontuários no que se refere à confidencialidade e integridade e os mantêm disponíveis em local de fácil acesso. O, D 17 R 17. Existe Comissão de Revisão de Prontuários formalmente constituída com regimento interno e registro das reuniões periódicas em ata. D R 18. Cria, analisa, compara, e divulga indicadores da atenção realizada. D 13. Verificar por amostragem a existência dos registros/anotações de todos os atendimentos por dia; 14. Verificar a existência de formulário específico para notificação compulsória, o correto preenchimento e o protocolo de encaminhamento; 15. Verificar os sistemas de informações implantados e em execução, observando a correta e periódica alimentação destes. 16. Verificar se todos os prontuários, inclusive os de arquivo morto, estão em local seguro e acessível, em boas condições de conservação e organização. Observar o fluxo dos prontuários e a garantia da confiabilidade das informações contidas; 17. Verificar, por meio de documento, as ações da comissão de revisão de prontuário e/ou óbito (quando existir); 18. Verificar se o estabelecimento cria, analisa, compara e divulga indicadores da atenção e busca melhorar a atenção conforme os resultados. Ex: Incidência de Hepatite na população prisional; TABELA DE AMOSTRA Atendimentos no dia % de documentos a serem verificados 1 a 10 100% 11 e 12 90% 13 a 19 80% 20 a 30 70% 31 a 40 60% Mais de 40 No mínimo documentos referentes a 20 atendimentos 4. GESTÃO DE PESSOAS DO SERVIÇO DE SAÚDE PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 19. Os postos de trabalho estão completos e em conformidade com a finalidade e a necessidade do serviço. D, O 12, 27, 85,88, 133 I 20. Os profissionais cuja profissão é regulamentada por conselhos de classe estão registrados nos mesmos. D 3,12,28, 78,94,95 N 21. Os funcionários são avaliados periodicamente por equipe de Medicina do Trabalho. D 10,11 N 22. O serviço dispõe de mecanismo de controle de acidentes de trabalho. D 101 R 23. O serviço garante programas de capacitação dos profissionais de saúde, dos servidores prisionais e dos agentes promotores de saúde. D R 24. O serviço avalia a satisfação e o desempenho dos trabalhadores. D 19. Verificar se todos os funcionários da área da saúde estão em exercício conforme as escalas e necessidade de cada setor; 20. Verificar a existência de documento que comprove o registro dos funcionários da área da saúde nos respectivos conselhos de classe; 21. Verificar a existência de registros da medicina do trabalho e observar, por meio de amostra, a existência de exames periódicos (ou qualquer outro) que comprove, pelo menos, um atendimento por ano (ou quando necessário); 22. Verificar, por meio de documento, a existência e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidente - CIPA ou serviço equivalente; 23. Verificar o programa de educação permanente e o cronograma, por escrito, das realizações; 24. Verificar a existência de pesquisa de clima organizacional, pesquisa de satisfação, avaliação de desempenho e outros. TABELA DE AMOSTRA Funcionários por Classe Profissional % de documentos a serem verificados 1 a 10 100 % 11 e 12 90 % 13 a 19 80 % 20 a 30 70 % 31 a 40 60 % Mais de 40 No mínimo documentos referentes a 20 funcionários BLOCO II – APOIO TÉCNICO E LOGÍSTICO DO SERVIÇO DE SAÚDE 5. GERENCIAMENTO DE RISCO PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 25. Existem ações deliberadas e sistemáticas de controle e prevenção de infecção, infestação e de eventos adversos. O, D 20, 42 I 26. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde está implantado e implementado. O, D 134, 151 N 27. Há disponibilidade e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). O, D 20, 42, 101,113 N 28. Realiza medidas preventivas e corretivas de controle de pragas e vetores. O, D 20,42,62, 72,75, 113 R 29. O processamento de roupas contaminadas e adequado. O, D R 30. Há programa de educação permanente e ações de saúde voltadas à biossegurança, envolvendo profissionais de saúde, servidores prisionais e agentes promotores de saúde. O, D 25. O controle e prevenção de infecção, infestação e de eventos adversos é um conjunto de ações desenvolvidas sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade de infecções, infestações de eventos adversos. Verificar se a equipe implementa, mantêm e avalia o programa, adequando-o às características e necessidades da instituição; 26. Verificar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, conforme a Resolução – RDC/ANVISA nº 306/04 e Resolução CONAMA 358/2005; 27. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinam-se a proteger contra um ou mais riscos que possam ocorrer e que constituam possível ameaça à segurança e à saúde no trabalho (luvas, botas, aventais, máscara, gorros e outros) devem proteger, de forma coletiva, a todos os trabalhadores e presos Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) devem proteger, de forma coletiva, a todos os trabalhadores e presos expostos a determinado risco (ventilação dos locais de trabalho, sinalização de segurança, segurança biológica, dentre outros); Verificar o uso de EPI e a existência de EPC contra os riscos existentes; 28. Verificar janelas teladas, ralos escamoteados, registros de limpeza, desratização, descupinização, desinsetização, acondicionamento adequado do lixo, manutenção e limpeza do ambiente externo (inclusive limpeza, desinfecção e proteção de reservatórios de água); 29. Verificar a existência de estrutura física, equipamentos e processos adequados ao nível de complexidade do serviço, utilizando-se no mínimo, de barreira técnica. (Observar Resolução N. 03, de 23 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria) 30. Verificar o programa de educação permanente e o cronograma por escrito e a realização, dentre outras atividades, de campanhas educativas para o serviço de saúde. 6. GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DO SERVIÇO DE SAÚDE PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 31. O projeto físico do serviço de saúde foi aprovado pelos órgãos competentes e sua execução e utilização estão em conformidade com o mesmo. O/D 75,133, 150 I 32. Os ambientes da unidade de saúde e as celas de observação possuem ventilação e iluminação natural. O/D 133 N 33. Realiza manutenção predial corretiva. D 72,75 N 34. Garante o fornecimento de água e de pias para higienização das mãos. O/D 72,129 R 35. Possui laudo de segurança contra incêndio fornecido pelo corpo de bombeiros. O, D R 36. As sinalizações entendimento. O dos ambientes são visíveis e de fácil 31. O projeto físico do estabelecimento deve possuir no mínimo as seguintes áreas: Consultório médico/psicológico – 7,5 m²; consultório odontológico – 9,0 m²; sala de coleta de material para laboratório – 3,6 m²; sala de curativos/suturas/vacinas e posto de enfermagem – 12 m²; cela de observação -9,0m²; sanitário para pacientes – 2,6 m²*; farmácia -1,5 m²; central de material esterilizado/simplificada – sala de lavagem e descontaminação – sala de esterilização vestiário -9,0 m²; rouparia; DML – 2,0 m²; sanitários para equipe de saúde – 1,6 m² (cada); Verificar a existência e a aprovação do projeto físico na vigilância sanitária local; * De acordo com o Decreto nº. 5.296 de 2 de dezembro de 2004 e ABNT NBR 9050: 8.3.3 Boxe para bacia sanitária acessível 8.3.3.1 Os boxes para bacia sanitária devem garantir as áreas para transferência diagonal, lateral e perpendicular, bem como área de manobra para rotação de 180 ْ , conforme figura 121. Quando houver mais de um boxe acessível, as bacias sanitárias, áreas de transferência e barras de apoio devem estar posicionadas de lados diferentes, contemplando todas as formas de transferência para a bacia, conforme 8.3.1.1. Figura 121 - Boxe para bacia sanitária - transferência lateral - exemplo 32. Os consultórios e as celas de observação devem possuir iluminação natural conforme determina o Anexo A do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; 33. Verificar contrato ou convênio escrito com serviço de manutenção; 34. Verificar a existência de reservatório de água dividido em dois compartimentos para que seja feita a limpeza periódica sem interrupção do fornecimento; verificar a limpeza e a capacidade das caixas d’água e a existência de pias; 35. Verificar a existência de laudo de segurança contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros; 36. Verificar a existência de placas de sinalização, orientação, sirenes, luzes indicadoras e outros. 7. GESTÃO DE MATERIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 37. Os materiais são armazenados de forma adequada, obedecendo à separação entre medicamentos, germicidas e produtos para saúde e observando o cumprimento dos requisitos de segurança. O, D 7, 69 I 38. Os medicamentos sujeitos ao controle especial são rastreáveis desde sua aquisição até o consumo pelo paciente. D, O 7, 8, 29, 32,123 N 39. Existem padronização e critérios para a seleção dos produtos adquiridos. D, O 69 N 40. Há mecanismos que visam garantir a continuidade da atenção em caso de falta de materiais e medicamentos para o paciente. D, O 16 R 41. Realizam ações de farmacovigilância. D R 42. O material de limpeza é acondicionado em local específico para este fim. D, O 37. Checar se a unidade dispõe de instalações adequadas e suficientes de forma a assegurar uma boa conservação dos produtos para a saúde de natureza diversa, como seringas, luvas, lâminas de bisturi, medicamentos e se os produtos possuem registro junto ao Ministério da Saúde. Verificar o cumprimento dos requisitos de segurança como registro, cadastro, validade e controle de estoque; 38. Verificar se existe livro de registro específico que é destinado à anotação de medicamentos sujeitos ao controle especial, sendo que este deverá ser obrigatoriamente guardado e controlado em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade de farmacêutico; 39. Verificar a existência de documentos e/ou relatórios que indiquem a normatização de medicamentos, saneantes e produtos no estabelecimento; 40. Verificar a margem de segurança de estoque de materiais e medicamentos; 41. Verificar o registro de detecção, avaliação, e prevenção dos efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados a medicamentos; 42. Verificar a existência de local com tanque, água encanada e espaço suficiente para guarda de carro e materiais de limpeza. BLOCO III - GESTÃO DA ATENÇÃO À SAUDE 8. ATENÇÃO MATERNO INFANTIL PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 43. Executa ações de detecção precoce para câncer cérvico-uterino e de mama para todas as mulheres e garante o encaminhamento para tratamento dos casos positivos. D, O 133, 148 I 44. Garante o pré-natal de todas as gestantes e o acesso para o atendimento de intercorrências e parto. D/O 133, 137 N 45. Realiza ações reprodutivo. O 133 N 46. Realiza ações educativas para as presas com relação à saúde sexual e reprodutiva. O, D 133 R R e disponibiliza métodos para planejamento 47. O serviço promove exercícios físicos para as internas. 48. O serviço oferece acompanhamento profissional, orientações para cuidados com os bebês e aconselhamento para as mães que serão separadas dos seus filhos após o termino do período de amamentação. D D/O 43. Verificar se o serviço dispõe de atendimento e meios diagnósticos, além de mecanismos de referência e contra-referência para o encaminhamento destas pacientes para unidades de saúde especializadas; 44. Verificar se o serviço dispõe de atendimento e mecanismos de referência e contra-referência para o encaminhamento destas pacientes para maternidades e/ou casas de parto; 45. Verificar se o serviço realiza consultas, disponibilização de métodos anticonceptivos, além de preservativos; 46. Verificar se o serviço executa ações educativas com relação a: pré-natal, parto, puerpério, aleitamento materno, auto-cuidado e cuidados com o recém-nascido, anticoncepção, controle de câncer cérvico-uterino e de mamas e DST. 47. Verificar a existência de rotina de exercícios físicos, como alongamento, atividades recreacionais ou outros, voltados para as internas; 48. Verificar se é oferecido acompanhamento profissional, exames, vacinas e orientações para cuidados com os bebês, bem como aconselhamento necessário às mães que terão de se separar de seus filhos após o período de amamentação. 9. ATENCAO LABORATORIAL PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 49. Garante a oferta de imunizantes para todos os presos, funcionários e voluntários do sistema penitenciário. D 133 I 50. Realiza higiene bucal supervisionada na primeira consulta odontológica e procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos de menor porte (exodontias) e atendimentos de urgência. D/P 133 N 51. Garante a coleta e a realização de exames laboratoriais. D/P, O 133 N 52. Orienta sobre os cuidados em higiene bucal e sobre a importância do auto-exame da boca para o diagnóstico precoce do câncer bucal. D 133 R 53. O serviço executa ações de educação em saúde com relação à imunização dos presos e funcionários. D R 54. Existem ações de educação permanente para os profissionais envolvidos nas atividades de imunização, saúde bucal e exames laboratoriais. D 49. Verificar os Mapas de Controle de vacinação de presos, funcionários e voluntários quanto à atualização e calendário de vacinas; 50. Verificar os prontuários odontológicos dos pacientes quanto aos atendimentos e procedimentos odontológicos realizados (aplicação terapêutica intensiva com flúor, controle da placa bacteriana, raspagem, alisamento e polimento – RAP), incluindo o fornecimento de kit de higiene bucal, medicamentos, materiais, instrumentos e equipamentos necessários. 51. Verificar as condições de coleta e de encaminhamento dos exames laboratoriais solicitados pela equipe de saúde; 52. Verificar a existência de programas implantados sobre higiene bucal e auto-exame da boca (como medida preventiva e de diagnóstico precoce do câncer bucal); 53. Verificar se o serviço promove atividades de educação em saúde para os presos e funcionários em relação à imunização (como, por exemplo, palestras, cursos, folhetos e divulgação de campanhas); 54. Verificar o programa de educação permanente e o cronograma, por escrito, das realizações. Tais ações devem abranger, também, os agentes promotores de saúde. 10. DST/HIV/AIDS/HEPATITES PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 55. Realiza o diagnóstico de DST e HIV/AIDS, promovendo o tratamento dos casos confirmados. D/P 133 I 56. Oferece aos presos, no momento da sua entrada no sistema prisional, exame diagnóstico e o aconselhamento em DST/HIV/AIDS/Hepatites. O/D/ P 133 N 57. Distribui preservativo aos presos e funcionários. O/D 133 N 58. Oferece atendimento psicossocial para os pacientes com diagnóstico de HIV/AIDS e hepatites. O 133 R 59. Oferece ações educativas para os familiares dos presos sobre DST, HIV/AIDS e Hepatites. D, O R 60. O serviço elabora e distribui material educativo e instrucional sobre DST, HIV/AIDS e Hepatites. D, O 55. Verificar se o serviço tem procedimentos descritos para o diagnóstico de casos suspeitos, investigação de pacientes com história de risco, manifestação clínica associada e presença de infecções oportunistas; 56. Verificar a oferta de exames para diagnóstico destas patologias, além do aconselhamento para prevenção no momento em que o preso é admitido no estabelecimento prisional; 57. Verificar se existe registro de distribuição mensal de preservativos para 100% dos presos e 60% dos servidores prisionais; 58. Verificar se existe registro de atendimento psicossocial para o paciente HIV-positivo, de forma regular e contínua; 59. Verificar se os familiares são envolvidos em atividades educativas sobre o tema (palestras, atividades de grupo, distribuição de materiais educativos e outros); 60. Verificar a existência de material elaborado e/ou distribuído dentro da unidade prisional. 11. SAÚDE MENTAL/HIPERTENSÃO ARTERIAL/DIABETES MELLITUS PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 61. Realiza atendimento aos usuários de álcool e drogas. O, D, P 133 I 62. Realiza cadastro dos portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus, garantindo acompanhamento clínico e tratamento. O/D/ P 133 N 63. Implantação do Programa de Atendimento Psicossocial nas unidades prisionais. O/D 133 N 64. Realiza atendimento ou encaminhamento, em caso de complicações, dos usuários de álcool e drogas, assegurando a continuidade do tratamento. O 133 R 65. Promove ações de promoção da saúde visando ao acompanhamento clínico e à adoção de hábitos saudáveis de vida para os presos e servidores prisionais. D, O R 66. Existem ações de educação permanente para os envolvidos nas atividades de diagnóstico e acompanhamento de pacientes com transtornos mentais, hipertensão arterial e diabetes mellitus. D, O 61. Verificar o registro de atendimento aos pacientes com prejuízo à saúde, decorrente do uso de álcool e drogas, bem como as medidas tomadas na perspectiva de redução de danos; 62. Verificar a existência de cadastro dos pacientes portadores de hipertensão arterial e diabetes mellitus e o registro de atendimento e tratamento, com disponibilidade de medicamentos de forma regular e contínua; 63. Verificar se o Programa de Atendimento Psicossocial está implantado e implementado na unidade prisional, contribuindo para a prevenção e redução dos agravos psicossociais decorrentes da situação de confinamento; 64. Verificar se o serviço garante o atendimento ou encaminhamento, em caso de complicações, dos usuários de álcool e drogas, assegurando a continuidade do tratamento, bem como as medidas necessárias no processo de desintoxicação; 65. Verificar o registro das ações de promoção da saúde como, por exemplo, a adoção de medidas que visem à diminuição do estresse, combate ao sedentarismo, ao hábito de fumar, ao alcoolismo e ao uso de outras drogas, envolvendo os presos, funcionários e voluntários que atuem na unidade prisional; 66. Verificar o programa de educação permanente e o cronograma, por escrito, das realizações. Tais ações devem abranger, também, os agentes promotores de saúde. 12. TUBERCULOSE / HANSENÍASE PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 67. O serviço executa a busca ativa de casos de tuberculose e de hanseníase e realiza notificação dos casos positivos. O, D 59,133 I 68. O serviço faz o tratamento clínico de forma supervisionada de todos os casos de tuberculose e de hanseníase. O/D/ P 133 N 69. É realizado o controle e monitoramento dos contactantes nos casos de tuberculose e hanseníase. O/D 133 N 70. Realiza o tratamento de outras dermatoses nos presos, como por exemplo, escabiose e micoses. O 133 R 71. Realiza ações de diagnóstico e controle de tuberculose e de hanseníase para os servidores prisionais e voluntários. D, O R 72. Existem ações de educação permanente para os envolvidos nas atividades de acompanhamento e diagnóstico de pacientes com tuberculose ou hanseníase. D, O 67. Verificar se existe registro de busca ativa de casos de tuberculose (por meio da identificação dos pacientes sintomáticos respiratórios) e de hanseníase (pela identificação do paciente sintomático dermatológico); verificar se o serviço realiza notificação dos casos positivos. 68. Verificar se há registros de tratamento e medicação supervisionada diária de todos os casos com diagnóstico de tuberculose e hanseníase; verificar os registros de consulta mensal; 69. Verificar se há controle e monitoramento dos contactantes, com realização ou encaminhamento para exames; 70. Verificar o registro de consultas e dispensação de medicamentos e/ou a realização de outros procedimentos adequados ao caso; 71. Verificar se existem ações registradas de diagnóstico e controle dos casos de tuberculose e hanseníase para os funcionários e voluntários que trabalham no estabelecimento prisional; 72. Verificar o programa de educação permanente e o cronograma, por escrito, das realizações. Tais ações devem abranger, também, os agentes promotores de saúde. BLOCO IV - GESTÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL 13. HUMANIZAÇÃO PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não I 73. Os colchões são íntegros, limpos e compatíveis com o número de internos. O, D 140 I 74. O estabelecimento prisional promove atividades educacionais, laborais e oficinas para os presos, sendo conduzidas por profissional capacitado e, quando necessário, com fornecimento de EPI apropriado à realização da função. O, D 137,140 N 75. O estabelecimento dispõe de área apropriada para que os presos recebam visitas de seus familiares. D 141 N 76. O estabelecimento dispõe de sala apropriada para visita íntima. D 141, 149 R 77. Possui programa de formação profissional voltado para reinserção social dos internos. D R 78. O estabelecimento prisional dispõe de quadra de esportes e sala para atividade de lazer. O 73. Verificar se existe um colchão para cada preso e se estão íntegros e limpos; 74. Verificar se o estabelecimento prisional promove atividades educativas e laborais, como cursos de alfabetização, laboratório de próteses, realização de oficinas de desenho, silk, marcenaria, gráfica, padaria ou outros. Verificar se as oficinas são conduzidas por profissional capacitado; verificar se há, quando necessário, fornecimento de EPI apropriado à realização da função; 75. Verificar se o estabelecimento dispõe de área onde os presos possam receber a visita de seus familiares; com módulo próprio, isolado dos demais, com via de acesso disposta de modo a evitar contato dos visitantes com a população prisional em geral. 76. Verificar a existência de sala para visita íntima, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas. 77. Verificar se o estabelecimento prisional promove programas de capacitação e aprendizado profissional aos internos, visando à sua reinserção na sociedade; 78. Verificar se o estabelecimento prisional dispõe de quadra de esportes para uso dos internos, além de área destinada para atividade de lazer (com televisão, música, jogos e outros). Referências 14. GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. I 79. O projeto físico do estabelecimento prisional segue as normas de arquitetura e construção aprovadas pelos órgãos competentes e realiza manutenção predial corretiva. O/D 141 I 80. Garante o fornecimento de água potável, bem como o controle da qualidade e a limpeza periódica das caixas d´água. O 139, 140 N 81. Realiza medidas preventivas e corretivas de controle de pragas e vetores. D 62 N 82. Garante condições de segurança contra incêndio, por meio de laudo fornecido pelo corpo de bombeiros. D 72, 141 R O, D R 83. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos está implantado e implementado no estabelecimento. 84. Garante as condições de habitabilidade. 79. Verificar as diretrizes básicas para construção, ampliação e reforma dos estabelecimentos prisionais; 80. Verificar a existência e a capacidade das caixas d’água, inclusive limpeza, desinfecção e proteção de reservatórios de água; 81. Verificar janelas teladas, ralos escamoteados, registros de limpeza, desratização, descupinização, desinsetização, acondicionamento adequado dos resíduos, manutenção e limpeza do ambiente interno e externo; 82. Verificar a existência de laudo de segurança contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros; 83. Verificar o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR). 84. Verificar as condições de habitabilidade, tais como ventilação e iluminação naturais. VERIFICAR Sim Não Referências RE 15. HIGIENE, LIMPEZA DO AMBIENTE E PROCESSAMENTO DE ROUPAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não Referências I 85. Há rotina de limpeza para o estabelecimento prisional. D, O 69 I 86. Existem vasos sanitários e chuveiros em número compatível com a quantidade de presos. O 137 N 87. O estabelecimento prisional dispõe de local específico (lavanderia) para o processamento de roupas e/ou o seu acondicionamento, de acordo com a complexidade da unidade. O 69, 141 N 88. Garante fornecimento de produtos para limpeza do ambiente e processamento de roupas. D, O 69 R 89. Há ações educativas para os presos com relação à limpeza do ambiente e condições seguras para condicionamento e armazenamento de resíduos. D R 90. Há o fornecimento de roupas pessoais, de cama e banho, e elas estão íntegras e em número suficiente. D Obs: em caso de serviços terceirizados, identificar a empresa e o número do Alvará Sanitário e o contrato de prestação de serviço. 85. Verificar a existência e o cumprimento a uma rotina para limpeza de todo o estabelecimento prisional; 86. Verificar se existem vasos sanitários e chuveiros nas celas na proporção de 1/6. 87. Observar se o estabelecimento dispõe de local específico para o processamento e/ou o acondicionamento de roupas; verificar as condições de limpeza e conservação dos locais, produtos e materiais usados para esta atividade. Para os casos de processamento de roupa contaminada, verificar a existência de barreira técnica; 88. Verificar se o estabelecimento fornece produtos para higiene do ambiente e processamento de roupas, de forma sistemática e em quantidade suficiente para todos os presos; 89. Verificar se existem ações educativas para orientar os internos sobre a forma correta de realizar a higiene do ambiente e o acondicionamento dos resíduos; 90. Verificar se o serviço garante o fornecimento de roupas pessoais, de cama e banho, e se elas estão íntegras e em número suficiente para os presos. 16. ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO PADRÃO DE CONFORMIDADE Ver. Sim Não I 91. É assegurado o fornecimento de refeições balanceadas e em quantidade suficiente e de dietas especiais para aqueles que necessitam. P, O, D 137, 140 I 92. O preparo e acondicionamento das refeições são realizados de acordo com o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. O, D 135 N 93. O Serviço de Alimentação e Nutrição é supervisionado por Nutricionista. D 135, 140 N 94. É garantida a potabilidade da água de consumo humano. O, D 139, 140 R 95. É garantido o fornecimento de utensílios limpos e em quantidade suficiente para os presos. O R 96. Existem ações de educação permanente voltadas para as pessoas envolvidas com a alimentação e nutrição. D 91. Verificar o número de refeições fornecidas por pessoa, quantidade e horários das refeições; observar as questões referentes à qualidade e aceitação; verificar se há o respeito às dietas especiais para aqueles que dela necessitem (a exemplo de diabéticos e hipertensos); 92. Seguir as orientações da Resolução – RDC/ANVISA n° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Em caso de serviços terceirizados, identificar a empresa e o número do Alvará Sanitário e o contrato de prestação de serviço. 93. Verificar o nome e o registro profissional do responsável técnico pelo serviço de nutrição; 94. Verificar se são realizados exames periódicos amostrais semestrais na água; 95. Observar as condições de limpeza e conservação dos utensílios; 96. Verificar se existem atividades educativas (atividades em grupos, palestras, distribuição de material educativo e outros) sobre o tema. Referências ANEXO I BASE NORMATIVA A. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1. TÍTULO VIII – Sessão II – Da Saúde – Artigos 196 a 200. 2. Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade: (EC no 45/2004) B. LEIS 2. Lei nº. 2.604, de 17 de setembro de 1955 - Regula o Exercício da Enfermagem Profissional. 3. Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957 - Dispõe sobre os conselhos de medicina, e da outras providencias. 4. Lei nº. 5433, de 08 de maio de 1968 - Regula a microfilmagem de documentos oficiais e da outras providencias. 5. Lei nº. 5.905, de 1973 - Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências. 6. Lei nº. 6.259, de 30 de outubro de 1975 - Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas á notificação compulsória de doenças. 7. Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976 - Ementa Oficial: Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, definidos na Lei nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos. 8. Lei nº. 6.368, de 21 de outubro de 1976 - Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. 9. Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. 10. Lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. 11. Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências. 12. Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. 13. Lei nº. 7.649, de 25 de janeiro de 1988 - Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue, bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências. 14. Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 15. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Dispõe sobre a Proteção do Consumidor e dá outras Providências. 16. Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, o serviço e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. 17. Lei nº. 8.159, de 08 de Janeiro de 1991 - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. 18. Lei nº. 8234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências. 19. Lei nº. 8.967, de 28 de dezembro de 1994 - Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. 20. Lei nº. 9.431, de 06 de janeiro de 1997 - Dispõe sobre o Programa de Controle de Infecções Hospitalares. 21. Lei nº. 9.601, de 21 de janeiro de 1998 - Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. 22. Lei nº. 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias. 23. Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. 24. Lei nº. 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. 25. Lei nº. 10.205, de 21 de março de 2001 - Regulamenta a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue e seus hemoderivados e dá outras providências. 26. Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. 27. Consolidação das Leis do Trabalho. C. DECRETOS LEGISLATIVOS 28. Decreto nº. 20.931, de 11 de janeiro de 1932 - Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteiro e enfermeiro, no Brasil, e estabelece penas. 28 A. Decreto nº. 3.507 da Presidência da República. 29. Decreto nº. 891, de 25 de novembro de 1938 - Aprova a Lei de fiscalização de entorpecentes. 30. Decreto nº. 5.893, de 19 de outubro de 1943 - Dispõe sobre o serviço, funcionamento e fiscalização das cooperativas. 31. Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos regionais de Medicina a que se refere à Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957. 32. Decreto nº. 78.992, de 21 de dezembro de 1976 - Regulamenta a Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 33. Alterada, em 30 de setembro de 2004, pela Norma nº. 122. 34. Decreto nº. 02, de 17 de março de 1992 - Aprova o texto da Convenção nº. 155, do serviço Internacional do Trabalho (OIT), sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, adotada em Genebra, em 1981, durante a 67ª Seção da Conferência Internacional do Trabalho. 35. Decreto n° 1.799, de 30 de janeiro de 1996 - Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. 36. Decreto nº. 2.490, de 04 de fevereiro de 1998 - Regulamenta a Lei nº. 9.601, de 21 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. 37. Decreto nº. 3.181, de 23 de setembro de 1999 - Regulamenta a Lei nº. 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. 38. Decreto nº. 3.990, de 30 de outubro de 2001 - O Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, integrante do Sistema Único de Saúde SUS, a que se refere o art. 8º da Lei nº. 10.205, de 21 de março de 2001, tem por finalidades. D. PORTARIAS • Portaria Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro 39. Portaria nº. 322, de 02 de maio de 1988 - Aprova as normas gerais que regulamentam as instalações e o funcionamento dos Bancos de Leite Humano, em todo o território nacional. 40. Portaria nº. 1.016, de 26 de agosto de 1993 – Aprova as normas Básicas para Implantação do Sistema de Alojamento Conjunto. 41. Portaria nº. 2.662, de 22 de dezembro de 1995: adota as prescrições da norma técnica brasileira NBR 13.534: Instalações Elétricas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Requisitos para Segurança, para os projetos de engenharia de instalações elétricas, de reforma ou de ampliação de estabelecimentos assistenciais de saúde. 42. Portaria nº. 2616, de 12 de maio de 1998. Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV e V diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares. 43. Portaria nº. 3535, de 02 de setembro de 1998 Estabelece critérios para cadastramento de centros de atendimento em oncologia. 44. Portaria nº. 3.916, de 30 de outubro de 1998 - Aprovar a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria. 45. Portaria nº. 985, de 05 de agosto de 1999 - Cria o Centro de Parto Normal e estabelece normas e critérios de inclusão no SUS. 46. Portaria nº. 1.091, de 25 de agosto de 1999 - Cria e estabelece as normas e critérios de inclusão da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal no SUS. 47. Portaria nº. 1.334, de 17 de novembro de 1999 - Dispõe sobre as transferências do Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde e demais atividades relativas a sangue e hemoderivados, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 48. Portaria nº. 1101, de 12 de junho de 2002 - Estabelece, na forma do Anexo desta Portaria, os parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 49. Portaria nº. 1289, de 16 de julho de 2002 - Altera os subitens 3.2.4, 3.3.3, 3.3.3.2, 3.3.3.3, 3.4.5 e 4.1.2, das Normas Específicas para Cadastramento de Centros de Alta Complexidade em Oncologia, constantes do Anexo I, da Portaria GM/MS Nº. 3.535, de 02 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial Nº. 196E, de 14 de outubro de 1998, que passam a ter a seguinte redação: e julho de 2002. 50. Portaria nº. 2.225, de 05 de dezembro de 2002 - Estabelece exigências mínimas para a estruturação técnico/administrativa das direções dos hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde. 51. Portaria nº. 79, de 31 de janeiro de 2003 - Determina a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, nos Serviços de Hemoterapia públicos, filantrópicos, privados contratados pelo SUS, e exclusivamente privados, da realização dos testes de amplificação e de detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e para HCV, nas amostras de sangue de doadores. 52. Portaria nº. 1168, de 15 de junho de 2004 - Institui a política nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal. • Portaria Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde 53. Portaria nº. 72, de 02 de março de 2000 - Estabelece equipe multiprofissional para o atendimento humanizado ao recém nascido de baixo peso. 54. Portaria nº. 788, de 23 de outubro de 2002 - Definir que o Manual de que trata o Artigo 1º desta Portaria tem a faculdade de estabelecer parâmetros básicos e normas técnicas a serem observadas pelos gestores do SUS no serviço dos postos de coleta da rede de laboratórios clínicos. • Portaria Ministério da Saúde / Secretaria de Vigilância Sanitária 55. Portaria nº. 127, de 08 de dezembro de 1995 - Institui o Programa Nacional de Inspeção em Unidades Hemoterápicas - PNIUH - com o objetivo de executar inspeções para avaliar a qualidade dos processos nas Unidades Hemoterápicas existentes no País. 56. Portaria nº. 2663, de 22 de dezembro de 1995 - Adotar a norma técnica brasileira NBR IEC 601-1: Equipamento Eletromédico. Parte 1 - Prescrições Gerais para Segurança e normas técnicas particulares da série IEC 601.2, aprovadas pela Comissão Técnica referida no artigo 3º desta Portaria. 57. Portaria nº. 326, de 30 de julho de 1997 - Condições Higiênicas - Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores / Industrializadores de Alimento. 58. Portaria nº. 453, de 01 de junho de 1998 - Aprovar o regulamento técnico "Diretrizes de Proteção Radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico", parte integrante desta portaria, que estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico e disciplina a prática de raios-X para fins diagnósticos e intervencionistas. • Portaria Ministério da Saúde / Secretaria de Vigilância em Saúde 59. Portaria nº. 1943, de 18 de outubro de 2001 - Define a relação de doenças de notificação compulsória para todo o território nacional. • Portaria Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária 60. Portaria nº. 3432, de 12 de agosto de 1998 - Estabelece critérios de classificação entre as diferentes Unidades de Tratamento Intensivo - D.O.U. Diário Oficial da União. 61. Portaria nº. 686, de 27 de agosto de 1998 - Determina a todos os estabelecimentos que fabriquem produtos para diagnóstico de uso "in vitro", o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelas "Boas Práticas de Fabricação e Controle em Estabelecimentos de Produtos para Diagnóstico de uso ‘in vitro’”. E. RESOLUÇÕES • Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resoluções da Diretoria Colegiada 62. Resolução - RDC nº. 18, de 29 de fevereiro de 2000 - Dispõe sobre Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas. 63. Resolução - RDC nº. 46, de 18 de maio de 2000 - Aprova o Regulamento Técnico para a Produção e Controle de Qualidade de Hemoderivados de Uso Humano. 64. Resolução - RDC nº. 58, de 21 de junho de 2000 - Determinar às farmácias com manipulação, indústrias farmoquímicas e farmacêuticas, importadoras, fracionadoras, embaladoras, reembaladoras, armazenadoras e distribuidoras de drogas e insumos farmacêuticos a comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, das especificações dos insumos reprovados, baseados em resultados de ensaios analíticos insatisfatórios, realizados pela própria empresa /estabelecimento ou terceiro contratado. 65. Resolução RDC nº. 59, de 27 de junho de 2000. Determina a todos fornecedores de produtos médicos, o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas "Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”. 66. Resolução - RDC nº. 63, de 06 de julho de 2000 – Aprovar o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a terapia de nutrição enteral. 67. Resolução - RDC nº. 35 ANVISA, de 12 de março de 2001 - Fica aprovado o Roteiro de Inspeção em Serviços de Diálise. 68. Resolução - RDC nº. 151, de 21 de agosto de 2001 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre Níveis de Complexidade dos Serviços de Hemoterapia, que consta como anexo. 69. Resolução RDC nº. 184, de 22 de outubro de 2001 - Regulamenta o Registro e Notificação dos Produtos Saneantes Domissanitários e Afins, de Uso Domiciliar, Institucional e Profissional é efetuado levando-se em conta a avaliação e o gerenciamento do risco. 70. Resolução - RDC nº. 23, de 24 de janeiro de 2002 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre a indicação de uso de crioprecipitado. 71. Resolução - RDC nº. 24, de 24 de janeiro de 2002 - Aprovar o Regulamento Técnico com a finalidade de obter plasma fresco congelado - PFC, de qualidade, seja para fins transfusionais seja para a produção de hemoderivados. 72. Resolução – RDC nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, ANVISA - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 73. Resolução - RDC nº. 343, de 13 de dezembro de 2002 - Aprovar o Regulamento Técnico para a obtenção, testagem, processamento e Controle de Qualidade de Sangue e Hemocomponentes para uso humano, que consta como Anexo I. 74. Resolução RDC nº. 33, de 25 de fevereiro de 2003 - D.O.U de 05/03/2003 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 75. Resolução - RDC Nº. 189, de 18 de julho de 2003, ANVISA - Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, altera o Regulamento Técnico aprovado pela RDC nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002 e dá outras providências. 76. Resolução RDC nº.154 de 15 de junho de 2.004, Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise. • Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução Especial 77. Resolução - RE nº. 444, de 31 de agosto de 1999 Adota a norma técnica brasileira NBR IEC 60601.1: Equipamento Eletromédico. Parte 1 Prescrições Gerais para Segurança e normas técnicas particulares brasileiras da série NBR IEC 60601.2. • Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem 78. Resolução COFEN -146/1992 - Lei 2.604 de 17/09/1955 (Regula o Exercício da Enfermagem Profissional). 79. Resolução COFEN -240/2000 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. 80. Alterada, em 30 de novembro de 2004, pela Norma nº. 121. RDC 220 de 21 de setembro de 2004 que aprova o regulamento técnico dos serviços de terapia antineoplásica. 81. Resolução COFEN - nº. 281/2003 Dispõe sobre a repetição/cumprimento da prescrição medicamentosa por profissional da área de saúde. 82. Resolução COFEN - nº. 288/2004 O Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais; CONSIDERANDO a Lei nº. 10.048/2000, no seu art. 1º; CONSIDERANDO a Lei nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em diversos de seus dispositivos; CONSIDERANDO deliberação unânime do Plenário, em sua Reunião Ordinária nº. 316. • Resoluções do Conselho Federal de Medicina 83. Resolução CFM nº. 813/1977 - Determina que os resultados das análises e pesquisas clínicas em várias áreas sejam fornecidos sob a forma de laudos médicos. (DOU Seção I, parte II, de 14-12-77). 84. Resolução CFM nº. 997/1980 - Cria nos CRMs e no CFM, os Cadastros Regionais e o Cadastro Central dos Estabelecimentos de Saúde de Direção Médica. (DOU Seção I, parte II, de 24-06-80). 85. Resolução CFM nº. 1.124/1983 - Estrutura o Corpo Clínico dos Estabelecimentos de Saúde, disciplina a admissão e exclusão dos seus membros em registro do Regimento Interno. 86. Resolução CFM nº. 1.363/1993 - Determina normas aos médicos que praticam anestesia. 87. Resolução CFM nº. 1.473/1997 - Determina a competência e responsabilidade sobre emissão dos Laudos Citohistoanatomopatológicos. 88. Resolução CFM 1493/1998 - Determina ao Diretor Clínico do estabelecimento de saúde que tome providências cabíveis para que todo paciente hospitalizado tenha seu médico assistente responsável, desde a internação até a alta e que assegure previamente as condições para a realização do ato médico nas cirurgias eletivas. 89. Resolução CFM nº. 1.627/2001 - Define o ato profissional de médico como todo procedimento técnico-profissional praticado por médico legalmente habilitado 90. Resolução CFM nº. 1638/2002 - Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Prontuário nas instituições de saúde. 91. Resolução CFM Nº. 1657/2002 - Estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências. 92. Resolução CFM Nº. 1.670/2003 - Sedação profunda só pode ser realizada por médicos qualificados e em ambientes que ofereçam condições seguras para sua realização, ficando os cuidados do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação. • Resolução do Conselho Federal de Nutrição 93. Resolução Nº. 075/1987 de 11/08/87 (D.O.U. 01/09/87) - dispõe sobre a responsabilidade técnica do nutricionista quanto à atividade/estágio de nutrição. 94. Resolução Nº. 218/99 de 25/03/99 (D.O.U. 01/04/99) - dispõe sobre critérios para assunção de responsabilidade técnica no exercício das atividades do nutricionista. 95. Resolução Nº. 223/1999 de 13/07/99 (D.O.U. 02/09/99) - dispõe sobre o exercício profissional do nutricionista na área de nutrição clínica e dá outras providências. 96. Resolução Nº. 227/1999 de 24/10/99 (D.O.U. 05/11/99) – dispõe sobre o registro e fiscalização profissional de técnicos da área de alimentação e nutrição, e dá outras providências. 97. Resolução Nº. 304/2003 de 26/02/03 (D.O.U. 28/02/2003) - dispõe sobre critérios para prescrição dietética na área de nutrição clínica e dá outras providências. • Resolução do Conselho Nacional de Saúde 98. Resolução nº. 6, de 21 de dezembro de 1988 CNS - Conselho Nacional de Saúde Aprova as normas técnicas gerais de radio-proteção, que com esta baixam, visando a defesa da saúde dos pacientes, indivíduos profissionalmente expostos, e do público em geral, para cumprimento do disposto no art. 9º do Decreto nº. 81.384 de 22 de fevereiro de 1978. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 05 de janeiro de 1988. F. NORMAS • Normas do Ministério da Saúde 99. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – 1996 100. Norma Operacional da Assistência à Saúde – 01/2002 • Normas do Ministério do Trabalho 101. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho • Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear 102. NE - 3.01 Diretrizes Básicas de Radioproteção NE - 3.01 Posição Regulatória 3.01 / 001. 103. NE - 3.02 Serviços de Radioproteção. 104. NN - 3.03 Certificação da Qualificação de Supervisores de Radioproteção. 105. NN - 3.05 Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear. 106. NE - 3.06 Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia. 107. NN - 6.01 Requisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o Preparo, Uso e Manuseio Fontes Radioativas. • Códigos de Ética 108. Código de Ética Médica 109. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem 110. Código de Ética Profissional do Nutricionista 111. Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética • Manuais 112. Manual de Lavanderia Hospitalar – 1986 – Ministério da Saúde. 113. MINISTÉRIO DA SAÚDE; Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde - Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. 2a edição. Brasília - DF, 1994. 114. Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar – 2003. 115. Manual de Acreditação das Organizações Prestadoras de Serviços Hospitalares 4ª Edição, 2003. 116. Manual de Acreditação das Organizações Prestadoras de Serviços de Hemoterapia 1ª Edição, 2003. 117. Manual de Acreditação das Organizações Prestadoras de Serviços de Laboratórios Clínicos 1ª Edição, 2003. 118. Manual de Acreditação das Organizações Prestadoras de Serviços de Nefrologia e Terapia Renal Substitutiva 1ª Edição, 2003. • Outras normas 119. Portaria nº. 479, de 15 de abril de 1999 Cria mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências. 120. Portaria nº. 2048, Gabinete do Ministro, de 05 de novembro de 2002. Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. 121. Resolução da Diretoria Colegiada – ANVISA – nº. 220, de 21 de setembro de 2004. Aprova regulamento técnico de funcionamento de terapia anti-neoplásica. 122. Resolução COFEN nº. 293/2004. Fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados. 123. Portaria nº. 344 da Secretaria de Vigilância à Saúde de 12 de maio de 1998. Aprova regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos á controle especial. 124. DECRETO 3507, de 13 de junho de 2000 c - Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências. 125. RESOLUÇÃO CFM nº 1.342/91 - Determinar que a prestação de assistência médica nas instituições públicas ou privadas é de responsabilidade do Diretor Técnico e do Diretor Clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina pelos descumprimentos dos princípios éticos, ou por deixar de assegurar condições técnicas de atendimento, sem prejuízo da apuração penal ou civil. 126. Resolução COFEN172/1994 - Normatiza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de Saúde. 127. Portaria Federal GM/MS 2.413 de 23/03/1998 - Trata da necessidade de aprimorar o atendimento hospitalar de pacientes crônicos portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitam de assistência continua e de reabilitação físico funcional, com vistas a reinserção social. 128. Portaria nº 211, de 15 de junho de 2004 - Determina que as Redes Estaduais de Assistência em Nefologia serão compostas pelos Serviços de Nefrologia e pelos Centros de Referência em Nefrologia. 129. Portaria nº 518 de 25 de março de 2004 - Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. 130 Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002(*) - Aprovar o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimento. 131. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2001 132. Portaria Federal GM/MS 1.016 de 26/08/1993 - Aprova as Normas Básicas para a implantação do Sistema “Alojamento Conjunto”. 133. Portaria Nº. 1777 de 09 de setembro de 2003 - A importância da definição e implementação de ações e serviços, consoantes com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS –, que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Penitenciário Nacional, estimada em mais de 200 mil pessoas, distribuída em todas as unidades federadas; 134. Resolução – RDC nº. 306, de 10 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. 135. Resolução - RDC n°. 216, de 15 de setembro de 2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 136. Portaria nº. 326, de 30 de julho de 1997 - Aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos”. 137. Lei Nº. 7210 de 11 de julho de 1984 – Institui a Lei de Execução Penal. 138. Resolução nº. 358 de 29 de abril de 2005 – Tratamento e disposição final dos resíduos. 139. Portaria MS 518, de 25 de março de 2004. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. 140. Resolução nº. 14 de 11 de novembro de 1994 - Resolve fixar as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil. 141. RESOLUÇÃO Nº. 03, de 23 de setembro de 2005 – Editar as Diretrizes Básicas para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais, conforme constam dos Anexos de I a X desta Resolução, revogado o disposto na Resolução nº. 16, de 12 de dezembro de 1994. 142. Resolução Nº. 417 de 29 de setembro de 2004 - Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. 143. Resolução RDC Nº. 302 de 13 de outubro de 2005 - Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos. 144. RESOLUÇÃO RDC Nº. 156 de 11 de agosto de 2006 – Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá outras providências. 145. LEI Nº. 11.108 de 7 de abril de 2005 - Altera a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 146. RESOLUÇÃO CFM N° 1.802 de 01 novembro 2006 – Dispõe sobre a prática do ato anestésico. Revoga a Resolução CFM nº. 1363/1993. 147. PORTARIA Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 148. PORTARIA Nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 - Define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde. 149. RESOLUÇÃO Nº. 01, de 30 de março de 1999 - Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima aos presos de ambos os sexos, recolhidos aos estabelecimentos prisionais. 150. DECRETO Nº. 5.296 de 2 de dezembro de 2004 - Regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 151. RESOLUÇÃO No 358, de 29 de abril de 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. ANEXO II TIPOS DE ESTABELECIMENTOS PENAIS E REGIMES DE EXECUÇÃO DA PENA: I. Caracterização dos tipos de estabelecimentos penais conforme a Lei 7.210/1984 – Lei de Execução Penal 1) Penitenciária (art 87 da Lei 7.210/84): Destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado. 2) Colônia Agrícola, Industrial ou Similar (art 91 da LEP): Destina-se ao cumprimento da pena em regima semi-aberto. 3) Casa do Albergado (art 93 da LEP): Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto e da pena de limitação do fim de semana. 4) Centros de Observação (art 96 da LEP): No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas. 5) Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (art 99 da LEP): Destina-se inimputáveis e semi-imputáveis referidos no atr. 26 e seu parágrafo único do Código Penal Brasileiro. 6) Cadeia Pública (art 102 da LEP): Destina-se ao recolhimento de presos provisórios. II. Caracterização dos Regimes de Execução da Pena: O art. 33 e parágrafos do Código penal prevê três regimes para a execução da pena privativa de liberdade: fechado, semi-aberto e aberto. Estabelece ainda o mesmo dispositivo que a pena de reclusão poderá ser executada em qualquer dos regimes prisionais, ao passo que a detenção será executada em regime semi-aberto ou aberto , ressalvada a hipótese de regressão.