Sefaz - Governo do Estado de Mato Grosso

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Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico Fazendário - SEJUF
Gerência de Processos de Aquisições - GPAQ
Of. nº 130/09/SEJUF-SEFAZ/PGE
Cuiabá-MT, 16 de julho de 2009.
ASSUNTO: PREGÃO 017/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ)
Prezados Licitantes,
A SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO FAZENDÁRIO,
através da Pregoeira nomeada pela Portaria Conjunta nº 012/SEJUF/SEFAZ/PGE/08, de
03 de dezembro 2008, publicada no D.O. do dia 11 de dezembro de 2008, vem através deste
ofício, em conformidade com a C.I nº 318/GSEG/CLOG/SEJUF/2009, responder o Pedido
de Esclarecimento formalizado pelas empresas ORGANIZAÇÃO MORENA DE
PARCERIA E SERVIÇOS,
INTEGRA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA E
CONSERVADORA E LIMPADORA CENTRO OESTE LTDA, referente ao edital do
Pregão em epígrafe:
PERGUNTAS DA ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCERIA E SERVIÇOS:
1) No item 12 “DAS RESPONSALIDADES DAS PARTES”, sub item 12.1.2.1 “O
contrato fornecerá mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários à perfeita execução das atividades correlatadas;”
Pergunta: Quais são esses materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios?
RESPOSTA: São todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários para realização dos serviços que não são obrigações da Contratante; são
materiais relativos a organização, segurança e eficiência nas atividades desenvolvidas,
exemplo:
 Para todos os cargos serão necessários utilização de uniformes condizentes com o cargo
exercido, fornecidos pela contratada,
 Para o Controlador de Estacionamento será necessário Colete refletivo.
2) “DA ISENÇÃO DO ICMS”
Pergunta: Empresa que presta serviços como, por exemplo, os serviços especificados
nesse edital deverão descontar ICMS?
RESPOSTA : Os licitantes poderão consultar o Regulamento do ICMS do Estado de Mato
Grosso, que encontra-se disponível no site www.sefaz.mt.gov.br - legislação tributária/
Regulamento ICMS, para esclarecer suas dúvidas, bem como no item 7.17 e sub itens do
Edital.
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Fone: (**65) 617-2303/2306/2309 e Fax: (**65) 3617-2036
Site: www.sefaz.mt.gov.br E-mail: [email protected]
3) HORA EXTRA
Pergunta: Deverá constar na proposta o valor das horas extras previstas no mês, ou
apenas 2 horas como parâmetro?
RESPOSTA: A hora extra só será prevista para o cargo de movimentador de mercadorias;
no valor da planilha deverá conter a previsão para o valor estimado de 20 horas extras
mês, por movimentador.
4)
Item 12.1.2.10 “Efetuar SEGURO de seus empregados contra riscos de acidentes
de trabalho”
Pergunta: Não ficou claro a exigência em relação a esse seguro, solicito maiores
informações sobre tal seguro.
RESPOSTA: O seguro ao qual se refere o TR é o seguro de vida obrigatório descrito na
Clausula nona do Termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 – SEEACMT
5)
De acordo com a clausula 42ª da 18ª Convenção Coletiva de Trabalho e de acordo
com as leis n.° 7.418/85 e 7.619/87 que tratam da obrigatoriedade do vale transporte.
Pergunta: Nas localidades mais distantes onde não é disponível o transporte coletivo,
como será feito o TRANSPORTE DOS COLABORADORES e que valor devemos cotar a
titulo de vale transporte para essas localidades?
RESPOSTA: informamos que estamos contratando os serviços para serem prestados nas
localidades apresentadas. Diante de tal dúvidas esclarecemos que é de responsabilidade da
empresa o modo com que ela levará seus colaboradores até o local de trabalho. Informamos
ainda que nas localidades onde não há transporte coletivo a empresa será responsável pela
ida/volta dos funcionários ao local de trabalho.
Por fim, observamos que é claro o objeto da licitação em questão: “Contratação de empresa
especializada para prestar serviços continuados, nas localidades relacionadas no mesmo
edital.”
PERGUNTAS DA INTEGRA SOLUÇÕES LTDA:
6) As licitantes deverão apresentar planilhas para cada categoria ou para cada localidade?
Ex: no Lote 1 do item 1, deverá ser feito uma planilha para a categoria de Movimentador
de Mercadorias e outra para Supervisor Movimentador de Mercadorias ou uma planilha
para cada posto fiscal?
RESPOSTA : As planilhas deverão ser elaboradas conforme item 7.1.1 do edital, para cada
categoria uma planilha.
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7) Entendemos que as licitantes deverão utilizar a Convenção Coletiva do SEEAD-MT e
SEAC-MT na elaboração de suas planilhas para as categorias do Lote 1 e Lote 2. Está
correto nosso entendimento?
RESPOSTA : As planilhas deverão ser elaboras conforme modelo constante no edital de
licitação, obedecendo a convenção coletiva da categoria, SEEAC - MT.
8) Qual o salário do Supervisor Movimentador de Mercadorias que as licitantes deverão
utilizar?
RESPOSTA: O salário do Supervisor de movimentador de mercadorias deverá ser
conforme demonstra a convenção coletiva de trabalho da categoria, sendo, o salário do
movimentador de mercadorias acrescido de 20% por adicional de função.
PERGUNTAS DA EMPRESA CONSERVADORA E LIMPADORA CENTRO OESTE
LTDA,
9) Em relação as horas extras dos movimentadores de mercadorias/supevisores
temos apenas que observar na planilhas de custos (conforme modelo do edital), os
valores das horas extras 50% e 100%, ou incluir no preço mensal unitário total da
planilha?
RESPOSTA : Reiteramos que, conforme já respondido no anexo I, as horas extras deverão
fazer parte da composição de preços e custos da planilha que será apresentada no momento
da realização do certame.
Outrossim, solicitamos ALTERAÇÃO DO EDITAL conforme segue:
Na cláusula do edital referente ao preço e forma de pagamento, onde se lê: “Pagará o preço
global em Reais ...
Leia-se: Pagará o valor mensal estimado em reais R$ ..., perfazendo o valor global
estimado de R$ ....., conforme cláusula quinta da minuta do contrato.
Sem mais para o momento, ficamos a disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Cristiane Valéria Ourives Oliveira Reiners
Pregoeira
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