Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico Fazendário - SEJUF Gerência de Processos de Aquisições - GPAQ Of. nº 130/09/SEJUF-SEFAZ/PGE Cuiabá-MT, 16 de julho de 2009. ASSUNTO: PREGÃO 017/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ) Prezados Licitantes, A SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO FAZENDÁRIO, através da Pregoeira nomeada pela Portaria Conjunta nº 012/SEJUF/SEFAZ/PGE/08, de 03 de dezembro 2008, publicada no D.O. do dia 11 de dezembro de 2008, vem através deste ofício, em conformidade com a C.I nº 318/GSEG/CLOG/SEJUF/2009, responder o Pedido de Esclarecimento formalizado pelas empresas ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCERIA E SERVIÇOS, INTEGRA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA E CONSERVADORA E LIMPADORA CENTRO OESTE LTDA, referente ao edital do Pregão em epígrafe: PERGUNTAS DA ORGANIZAÇÃO MORENA DE PARCERIA E SERVIÇOS: 1) No item 12 “DAS RESPONSALIDADES DAS PARTES”, sub item 12.1.2.1 “O contrato fornecerá mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução das atividades correlatadas;” Pergunta: Quais são esses materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios? RESPOSTA: São todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para realização dos serviços que não são obrigações da Contratante; são materiais relativos a organização, segurança e eficiência nas atividades desenvolvidas, exemplo: Para todos os cargos serão necessários utilização de uniformes condizentes com o cargo exercido, fornecidos pela contratada, Para o Controlador de Estacionamento será necessário Colete refletivo. 2) “DA ISENÇÃO DO ICMS” Pergunta: Empresa que presta serviços como, por exemplo, os serviços especificados nesse edital deverão descontar ICMS? RESPOSTA : Os licitantes poderão consultar o Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, que encontra-se disponível no site www.sefaz.mt.gov.br - legislação tributária/ Regulamento ICMS, para esclarecer suas dúvidas, bem como no item 7.17 e sub itens do Edital. 1 Av. Historiador Rubens de Mendonça, Complexo III, Bloco A, Térreo – Cuiabá/MT Fone: (**65) 617-2303/2306/2309 e Fax: (**65) 3617-2036 Site: www.sefaz.mt.gov.br E-mail: [email protected] 3) HORA EXTRA Pergunta: Deverá constar na proposta o valor das horas extras previstas no mês, ou apenas 2 horas como parâmetro? RESPOSTA: A hora extra só será prevista para o cargo de movimentador de mercadorias; no valor da planilha deverá conter a previsão para o valor estimado de 20 horas extras mês, por movimentador. 4) Item 12.1.2.10 “Efetuar SEGURO de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho” Pergunta: Não ficou claro a exigência em relação a esse seguro, solicito maiores informações sobre tal seguro. RESPOSTA: O seguro ao qual se refere o TR é o seguro de vida obrigatório descrito na Clausula nona do Termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 – SEEACMT 5) De acordo com a clausula 42ª da 18ª Convenção Coletiva de Trabalho e de acordo com as leis n.° 7.418/85 e 7.619/87 que tratam da obrigatoriedade do vale transporte. Pergunta: Nas localidades mais distantes onde não é disponível o transporte coletivo, como será feito o TRANSPORTE DOS COLABORADORES e que valor devemos cotar a titulo de vale transporte para essas localidades? RESPOSTA: informamos que estamos contratando os serviços para serem prestados nas localidades apresentadas. Diante de tal dúvidas esclarecemos que é de responsabilidade da empresa o modo com que ela levará seus colaboradores até o local de trabalho. Informamos ainda que nas localidades onde não há transporte coletivo a empresa será responsável pela ida/volta dos funcionários ao local de trabalho. Por fim, observamos que é claro o objeto da licitação em questão: “Contratação de empresa especializada para prestar serviços continuados, nas localidades relacionadas no mesmo edital.” PERGUNTAS DA INTEGRA SOLUÇÕES LTDA: 6) As licitantes deverão apresentar planilhas para cada categoria ou para cada localidade? Ex: no Lote 1 do item 1, deverá ser feito uma planilha para a categoria de Movimentador de Mercadorias e outra para Supervisor Movimentador de Mercadorias ou uma planilha para cada posto fiscal? RESPOSTA : As planilhas deverão ser elaboradas conforme item 7.1.1 do edital, para cada categoria uma planilha. 2 Av. Historiador Rubens de Mendonça, Complexo III, Bloco A, Térreo – Cuiabá/MT Fone: (**65) 617-2303/2306/2309 e Fax: (**65) 3617-2036 Site: www.sefaz.mt.gov.br E-mail: [email protected] 7) Entendemos que as licitantes deverão utilizar a Convenção Coletiva do SEEAD-MT e SEAC-MT na elaboração de suas planilhas para as categorias do Lote 1 e Lote 2. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA : As planilhas deverão ser elaboras conforme modelo constante no edital de licitação, obedecendo a convenção coletiva da categoria, SEEAC - MT. 8) Qual o salário do Supervisor Movimentador de Mercadorias que as licitantes deverão utilizar? RESPOSTA: O salário do Supervisor de movimentador de mercadorias deverá ser conforme demonstra a convenção coletiva de trabalho da categoria, sendo, o salário do movimentador de mercadorias acrescido de 20% por adicional de função. PERGUNTAS DA EMPRESA CONSERVADORA E LIMPADORA CENTRO OESTE LTDA, 9) Em relação as horas extras dos movimentadores de mercadorias/supevisores temos apenas que observar na planilhas de custos (conforme modelo do edital), os valores das horas extras 50% e 100%, ou incluir no preço mensal unitário total da planilha? RESPOSTA : Reiteramos que, conforme já respondido no anexo I, as horas extras deverão fazer parte da composição de preços e custos da planilha que será apresentada no momento da realização do certame. Outrossim, solicitamos ALTERAÇÃO DO EDITAL conforme segue: Na cláusula do edital referente ao preço e forma de pagamento, onde se lê: “Pagará o preço global em Reais ... Leia-se: Pagará o valor mensal estimado em reais R$ ..., perfazendo o valor global estimado de R$ ....., conforme cláusula quinta da minuta do contrato. Sem mais para o momento, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Cristiane Valéria Ourives Oliveira Reiners Pregoeira 3 Av. Historiador Rubens de Mendonça, Complexo III, Bloco A, Térreo – Cuiabá/MT Fone: (**65) 617-2303/2306/2309 e Fax: (**65) 3617-2036 Site: www.sefaz.mt.gov.br E-mail: [email protected]