ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI Nº 284/06 Ementa: Declara de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade – LBV A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Legião da Boa Vontade – LBV, cuja sede social está localizada na Rodovia Serafim Derenzi nº 1818, Santo Antônio, ES. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de setembro de 2006. PAULO FOLETTO Deputado Estadual –PSB JUSTIFICATIVA A LEGIÃO DA BOA VONTADE, é uma instituição pública do terceiro setor, sem fins econômicos, reconhecida internacionalmente pelo seu trabalho filantrópico de educação e promoção humana e social. Fundada em 1º de janeiro de 1950.Por Alzíro Zarur, tem como Diretor Presidente o Jornalista, radialista, Escritor e Compositor José de Paiva Neto. Foi a primeira organização genuinamente brasileira reconhecida em caráter oficial pela organização das nações unidas, tem participação no departamento de Informação pública (DPI) e STATUS consultivo geral no conselho econômico e social (ECOSOC), da ONU; A missão da LBV é promover educação e cultura com espiritualidade para que haja alimentação, saúde e trabalho para todos, na formação do cidadão ecumênico. Colabora assim, para a difusão dos artigos contidos na declaração universal dos direitos humanos, fazendo valer os direitos de cada individuo, bem como o conscientizando de seus deveres para com a sociedade. Com suas bases firmados no espírito cooperação e no sentimento espontâneo de amor ao próximo. A LBV tem promovido uma série de programas e projetos de inclusão social e de desenvolvimento sustentável em suporte às populações em situação de risco no Brasil, por meio de escolas de educação básica, de lares para crianças, adolescentes e idosos; de centros comunitários e educacional; e de campanhas socioeducativas, tudo isso vem ao encontro da implementação dos oito objetivos de desenvolvimento do milênio, estabelecidos pela ONU numa declaração assinada por mais de 190 países. A qual prevê um conjunto de ações a serem cumpridas até 2015 para garantir a sustentabilidade do Planeta. A LBV tem como lema a educação e cultura, alimentação, saúde e trabalho com espiritualidade e exerce as suas atividades permanentes e sem qualquer discriminação, por meio do desenvolvimento de programas e projetos voltados à necessidade da comunidade, proporcionando uma gestão saudável, uma infância da comunidade, proporcionando uma gestão saudável, uma infância segura, uma adolescência produtiva, uma terceira idade participativa, resgatando a dignidade os valores morais e espirituais das populações que vivem em risco social. Posso destacar ainda que anualmente a LBV presta milhões de atendimentos às população que vivem em situação de risco social no Brasil, pois além de oferecer alimentos para essas pessoas é necessário também alevar-lhes a auto estima, a esperança, a dignidade e principalmente desenvolver entre as comunidades uma estrutura social sólida e auto sustentável. Conforme os Nobres Deputados puderam comprovar, esse é o trabalho que a LBV vem consolidando em mais de meio século de existência, sempre pautada pelo amor, pela solidariedade e pelo respeito ao próximo. Diante das assertiva acima, somente resta a este Deputado, solicitar o apoio imprescindível dos Dignos Pares para que seja aprovado o presente Projeto de Lei.