Programa Bolsa Familia - texto do grupo

Propaganda
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO - CCA/ESAG
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PROGRAMA BOLSA FAMILIA
BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC
2010
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO – ESAG
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GABRIELA KIPFER
MAGDA BERTO
MARCO AURELIO
SERGIO
PROGRAMA BOLSA FAMILIA
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina
de Sistemas de Accountability do 8º Termo do
Curso de Administração Pública, Campi de
Balneário Camboriú e Florianópolis.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC
2010
SUMÁRIO
INT RO D UÇ ÃO . . .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. 4
1 P RO G R AM A BO L S A F AM Í LI A. . . .. .. .. .. .. .. .. . ... . . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. . 6
1. 1 Cr i t ér ios d e i nc l us ã o .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. . . .. .. .. 6
1. 2 B en ef íc ios .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .7
1. 3 Co n dic i o na l i da d es . .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .9
1. 4 Pr i nc i p a is Res u lt a dos . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .1 0
2
CO NT RO L E SO C I AL . . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... . 10
2. 1 Atr i b u iç õ es d a Ins t anc i a de C o ntr o l e S oc ia l .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1 1
2. 2 Co ns t i tu iç ã o e For m a li za ç ã o .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. . . .. .. .. .1 1
3
FI SC AL I Z AÇ ÃO . . .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . .. . 12
3. 1 For m as de f is c a l i zaç ã o. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. ... . . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1 2
3. 2 R ed e P ú b l ic a d e f is c a l i zaç ã o. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .1 3
4
O O B S ER V AT Ó RIO D E BO AS P R ÁT IC AS .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... 1 5
4. 1 O o bs er va t ór io e s eus obj et i v os . .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .1 6
CO N S ID E R AÇ Õ E S
FIN AI S . . .. .. .. .. .. .. ... .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . . ... .. .. . 21
RE F ER Ê NC I AS . .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. 2 2
INTRODUÇÃO
O Programa Bolsa Família caracteriza-se por ser um programa de caráter federativo, ou
seja, sua gestão é feita de forma compartilhada pelos três níveis governamentais. O
Programa Bolsa Família constitui-se hoje na maior política de transferência condicional
de renda direta existente no Brasil.Criado em 2003, a partir da Lei 10.836.
O fato é que desde sua criação em outubro de 2003, o Programa Bolsa Família vem
passando por diversas modificações e aprimoramentos refletindo o esforço do
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate á Fome de torná-lo cada vez mais
aderente aos objetivos de redução da pobreza e erradicação da fome no Brasil. Como
conseqüência, o Brasil vem demonstrando reduções significativas nos padrões de
desigualdades e pobreza que estavam estagnados por longa década, e o Programa Bolsa
Família tem tido papel fundamental nessa redução como demonstra uma vasta literatura,
por exemplo, Rocha(2007), Carvalho (2006), Ferreira e Leite (2007), Cury e Leme (
2007).
Entre estes aprimoramentos destacam-se ações como a unificação dos programas de
transferência de renda existentes anteriormente, o aperfeiçoamento dos sistemas
informatizados que suportam o programa, a articulação intersetorial e integração com
outras políticas de governo, além do aperfeiçoamento constante de mecanismos de
auditoria e controle.
Entretanto, apesar dessas iniciativas de qualificação da gestão do programa, alguns
problemas comprometem a qualidade da gestão municipal e, para que o Bolsa Família
tenha êxito em seus objetivos, é fundamental que os municípios brasileiros garantam o
bom funcionamento das ações do programa. Como a participação de atores políticos tão
diversos com vistas a atingir um objetivo comum não é simples de ser obtida,os
mecanismos de accountability e controle interno e externo são fundamentais nesse
processo. Com essa finalidade, a criação da Rede Pública de Fiscalização do Programa
do Bolsa Família, em 2005 garantiu a institucionalização de fortes mecanismos de
controle com vistas a uma maior efetividade e uma menor ocorrência de desvios da
finalidade do Programa.
Partindo desse contexto, o presente trabalho destina se a discutir sobre o que é o
Programa Bolsa Família, sua finalidade, entender como se dá o processo de controle e
fiscalização do Programa, os meios de avaliação e os resultados alcançados.
1.Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família constitui-se hoje na maior política de transferência
condicional de renda direta existente no Brasil.Criado em 2003, a partir da Lei 10.836, o
PBF passou a integrar outras políticas sociais preexistente (Programa Fome Zero, Bolsa
Escola, Bolsa Alimentação e Auxilio- Gás).O programa visa assistir domicílios em
situação de pobreza(com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema
pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70) e compostos por crianças com
idade entre 0 a 15 ou gestantes.
O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito
humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e
contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela
parcela da população mais vulnerável à fome.
O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e
da pobreza:

promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de
renda à família;

reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação,
por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as
famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;

coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o
desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família
consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de
programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de
alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
1.1 Critérios de Inclusão
Podem fazer parte do Programa Bolsa Família as famílias com renda mensal de até R$
140 (cento e quarenta reais) por pessoa devidamente cadastradas no Cadastro Único
para Programas Sociais, CadÚnico é um instrumento de coleta de dados que tem como
objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no país. O
cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias no Programa e o
recebimento do benefício.
Com base nas informações inseridas no CadÚnico, o Ministério seleciona, de forma
automatizada, as famílias que serão incluídas no Programa a cada mês. O critério
principal é a renda per capita da família.

A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas
da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor deve ser
dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per
capita da família.

As famílias que possuem renda mensal entre R$ 70,01 e R$ 140,00, só
ingressam no Programa se possuírem crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Já
as famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa, podem participar do
Bolsa Família - qualquer que seja a idade dos membros da família.
1.2 Benefícios
Os valores pagos pelo Programa Bolsa Família variam de R$22,00 (vinte e dois reais) a
R$200,00 (duzentos reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e com o
número de crianças e adolescentes de até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos.
O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o
Variável Vinculado ao Adolescente.
O Benefício Básico, de R$ 68 (sessenta e oito reais), é pago às famílias consideradas
extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 70 (setenta reais) por pessoa
(pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens).
O Benefício Variável, de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é pago às famílias pobres,
aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, desde
que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três
benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 33,00 (trinta e três
reais), é pago a todas as famílias do Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos
freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis
vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
A gestão do beneficio de Bolsa Família é compartilhada entre os entes federados. Ao
Governo Federal compete a elaboração das normas do programa, bem como o repasse
dos recursos gastos com a política.Entretanto, os municípios são os principais gestores
do programa junto as famílias: é de sua responsabilidade identificar e cadastrar as
famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único, selecionar as famílias
beneficiarias a partir da cota de benefícios que possuem (previamente concedida e
estabelecida a partir do números de pobres que o município possui) e manter os dados
de acompanhamento das famílias e cumprimento das condicionalidades atualizadas.
Entenda como é calculado o valor do benefício do Bolsa Família
Famílias com renda familiar mensal de até R$ 70
Número de crianças e
Número de jovens de
adolescentes de até 15 anos
16 e 17 anos
0
Tipo de benefício
Valor do benefício
0
Básico
R$ 68,00
1
0
Básico + 1 variável
R$90,00
2
0
Básico + 2 variáveis
R$ 112,00
3
0
Básico + 3 variáveis
R$ 134,00
0
1
Básico + 1 BVJ
R$ 101,00
1
1
Básico + 1 variável + 1
R$ 123,00
BVJ
Básico + 2 variáveis +
2
1
R$ 145,00
1 BVJ
Básico + 3 variáveis +
3
1
R$ 167,00
1 BVJ
0
2
1
2
Básico + 2 BVJ
R$ 134,00
Básico + 1 variável + 2
R$ 156,00
BVJ
Básico + 2 variáveis +
2
2
R$ 178,00
2 BVJ
Básico + 3 variáveis +
3
2
R$ 200,00
2 BVJ
Famílias com renda familiar mensal de R$ 70 a R$ 140 por pessoa
Número de crianças e
Número de jovens de
adolescentes de até 15 anos
16 e 17 anos
0
0
Tipo de benefício
Valor do benefício
Não recebe benefício
básico
1
0
1 variável
R$ 22,00
2
0
2 variáveis
R$ 44,00
3
0
3 variáveis
R$ 66,00
0
1
1 BVJ
R$ 33,00
1
1
1 variável + 1 BVJ
R$ 55,00
2
1
2 variáveis + 1 BVJ
R$ 77,00
3
1
3 variáveis + 1 BVJ
R$ 99,00
0
2
2 BVJ
R$ 66,00
1
2
1 variável + 2 BVJ
R$ 88,00
2
2
2 variáveis + 2 BVJ
R$ 110,00
3
2
3 variáveis + 2 BVJ
R$ 132,00
1.3 Condicionalidades
Ao entrar no Programa, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do
Bolsa Família nas áreas de saúde e educação, que são: manter as crianças e adolescentes
em idade escolar freqüentando a escola; e cumprir os cuidados básicos em saúde, que é
seguir o calendário de vacinação para as crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pósnatal para as gestantes e mães em amamentação.
1.4 Principais Resultados
O Programa Bolsa Família atende mais de 11 milhões de famílias em todos os
municípios brasileiros. Vários estudos mostram que o Programa já apresenta resultados
importantes:

o PBF está bem focalizado, ou seja, efetivamente chega às famílias que dele
necessitam e que atendem aos critérios da lei;

o Programa contribui de forma significativa para a redução da extrema pobreza e
da desigualdade;

o Programa contribui para a melhoria da situação alimentar e nutricional das
famílias beneficiárias.
2. Controle Social
O controle social do Bolsa Família é a participação da sociedade civil no planejamento,
execução, acompanhamento e avaliação, e fiscalização do Programa. Trata-se de uma
ação conjunta entre estado e sociedade, em que os eixos centrais são: compartilhar
responsabilidades, a fim de aumentar a eficácia e efetividade do Programa; proporcionar
transparência às ações do poder público local; e garantir o acesso das famílias mais
pobres
às
transferências
condicionadas
de
renda.
A indicação de uma Instância de Controle Social (ICS) para o acompanhamento da
gestão local do Bolsa Família nos municípios e no Distrito Federal, na forma de
conselho ou comitê, foi estabelecida pela Portaria nº 246, de 20 de maio de 2005, como
uma das condições para a adesão desses entes federativos ao Programa. As formas de
constituição e formalização das ICS, e a especificação de suas atribuições, foram
instituídas pela Instrução Normativa Senarc nº 01, de 20 de maio de 2005.
2.1 Atribuições Instância de Controle Social
De acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, as principais
atribuições das Instâncias de Controle Social são:

Observar se as famílias pobres e extremamente pobres do município foram
cadastradas e se existe alguma rotina de atualização dos dados;

Verificar se as famílias cadastradas com perfil para inclusão no Bolsa Família
foram beneficiadas pelo Programa e acompanhar, por meio do Sistema de
Benefícios ao Cidadão (Sibec), os atos de gestão de benefícios realizados pelo
município;

Verificar se o poder público local oferece serviços adequados de educação e
saúde para o cumprimento das condicionalidades e se as famílias têm acesso a tais
serviços;

Identificar e estimular a integração e a oferta de políticas e programas que
favoreçam a emancipação dos beneficiários do Bolsa Família; e

Subsidiar a fiscalização realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) e Rede Pública de Fiscalização em todos os procedimentos
relacionados a gestão do Programa.
2.2 Constituição e Formalização Instância de Controle Social
A Instância de Controle Social deverá ser intersetorial. Ou seja, ter integrantes de
diferentes áreas do município (ex: saúde, educação, assistência social, segurança
alimentar, etc.); e também ser paritária (destinar a mesma quantidade de vagas aos
representantes
do
governo
e
da
sociedade
civil).
O Controle Social do Bolsa Família pode ser exercido por outros conselhos setoriais
(educação, saúde, assistência social), desde que haja designação formal pelo poder
público municipal e adequação às exigências de composição estabelecidas em Lei
(intersetorialidade
e
paridade
entre
governo
e
sociedade).
A ICS poderá ser composta por:

Representantes de entidades ou organizações da sociedade civil, líderes
comunitários, e beneficiários do Programa;

Representantes dos conselhos municipais; e

Profissionais atuantes nas diferentes políticas setoriais do município.
Os representantes da sociedade devem ser escolhidos com autonomia em relação aos
dirigentes públicos locais. Os membros deverão ser indicados formalmente pelo grupo
ou
entidade
do
qual
fazem
parte.
Uma maneira de definir a representação legítima da sociedade civil na ICS é por meio
de consulta pública a setores da sociedade, tais como:

Movimentos sindicais de empregados e patronal, urbanos e rurais;

Associações de classe profissionais e empresariais;

Instituições religiosas de diferentes expressões de fé;

Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações
não-governamentais;

Representantes de populações tradicionais (indígenas e quilombolas); e

Representantes dos beneficiários do Bolsa Família, entre outros.
3.Fiscalização
A fiscalização visa garantir a efetividade e a transparência na implementação do
Programa Bolsa Família assegurando que os benefícios efetivamente cheguem às
famílias que atendem aos critérios de elegibilidade do Programa.
3.1 Formas de Fiscalização
A fiscalização da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família pode ser feita
das seguintes formas:

Ações in loco e à distância, realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania, conforme critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria Senarc nº.
1/2004.

Ações desenvolvidas pelas Instâncias de Controle Social, que devem
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo gestor municipal do Programa,
auxiliando na definição de formas para melhor atender às famílias que se enquadram
nos critérios do Programa, inclusive no que diz respeito à disponibilização de
serviços públicos de saúde e educação que permitam o cumprimento das
condicionalidades.

Auditorias e ações de fiscalização realizadas pelas instituições de controle
interno e externo do poder executivo, a maior parte delas também componentes da
Rede Pública de Fiscalização do Bolsa Família.

Auditorias por meio de análise das bases de dados e sistemas, em especial
aquelas realizadas na base do Cadastro Único, que permitem identificar
duplicidades, divergências de informação de renda quando comparada com outras
bases de dados do Governo Federal, dentre outras.
3.2 Rede Publica de Fiscalização
A Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família, criada em janeiro de 2005,
é a consolidação de parcerias com os Ministérios Públicos Federal e Estaduais,
Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
O trabalho conjunto destas instituições, integrado ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (MDS), tem o objetivo de fortalecer o monitoramento e o
controle das ações voltadas à execução do Programa Bolsa Família sem que isso
represente qualquer interferência na autonomia e competência de cada uma das
instituições.
Para que a Rede Pública de Fiscalização do PBF possa atuar, foram assinados convênios
específicos do MDS com o Ministério Público Federal, com os 27 Ministérios Públicos
Estaduais, com a Controladoria Geral da União - CGU e com o Tribunal de Contas da
União TCU.
3.3 Responsabilidades da Controladoria-Geral da União

solicitar informações e remeter ao MDS os relatórios de fiscalização a partir de
sorteios públicos;

realizar palestras, seminários e treinamentos para troca de experiências;

promover ações conjuntas para apuração de irregularidades no Cadastro Único e
nos benefícios do Programa Bolsa Família;

colaborar com a divulgação do programa junto aos beneficiários, aos gestores
locais, aos conselhos de controle social e às instituições de controle interno e
externo.

3.4 Responsabilidades do Ministério Público

realizar diligências, com base em informações e dados disponibilizados pelo
MDS, para investigar possíveis irregularidades no cadastro de famílias beneficiadas
e no cumprimento das condicionalidades do programa;

propor as ações penais, cíveis ou administrativas necessárias e apoiar a
identificação e o acesso ao Bolsa Família das famílias que cumprem os critérios de
elegibilidade do Programa.
3.5 Apuração de Denuncias
O MDS recebe denúncias referentes ao Programa Bolsa Família pelos seguintes canais:

atendimento pessoal ou carta endereçada à Ouvidoria do Ministério;

e-mails para a área de atendimento do Bolsa Família;

central de atendimento do Fome Zero;

Instâncias de Controle Social;

denúncias encaminhadas pelos órgãos de controle.
A Coordenação-Geral de Fiscalização do Departamento de Operação da Secretaria
Nacional de Renda de Cidadania examina as denúncias recebidas e, de acordo com a
gravidade dos fatos, adota medidas de fiscalização por meio de visitas aos municípios
ou à distância. Na maior parte dos casos, o MDS encaminha as denúncias recebidas para
os gestores municipais do PBF, solicitando que sejam averiguadas.
Quando a CGU realiza auditorias nos municípios escolhidos por meio de sorteios e
encontra algum indício de irregularidade na implementação do PBF, ela encaminha os
resultados para a Senarc. Esta, por sua vez, encaminha pedidos de averiguação aos
gestores municipais do PBF dos municípios auditados ou para a Caixa Econômica
Federal, de acordo com o resultado da auditoria da CGU.
Após a conclusão dos processos de apuração das denúncias recebidas ou das auditorias
da CGU, a Secretaria implementa e/ou recomenda aos gestores municipais e/ou ao
agente operador do programa – CAIXA – a adoção de medidas saneadoras para cada
irregularidade constatada. Quando é o caso, os resultados das ações de apuração de
denúncias são encaminhados às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização
do Programa Bolsa Família para implementação de providências no âmbito de suas
competências.
O MDS também encaminha aos municípios os resultados de auditorias realizadas nas
bases de dados do Cadastro Único, com orientações para tratar os problemas
encontrados.
4. O Observatório de Boas Práticas na Gestão do Programa Bolsa Família
O Observatório de Boas Práticas na Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) é um
espaço que tem por finalidade identificar, reunir e divulgar as boas práticas na gestão do
PBF, desenvolvidas pelos estados e municípios, e apoiar a constituição de uma rede de
gestores que atuam na implementação e no acompanhamento do Programa.
Nesta ferramenta, todos aqueles que atuam direta ou indiretamente no Bolsa Família
poderão conhecer as ações que estão sendo desenvolvidas pelos municípios e estados no
âmbito do Programa. As práticas abordam diversos aspectos do PBF - gestão integrada
do Bolsa Família, cadastramento de famílias, gestão de benefícios, gestão de
condicionalidades,
fiscalização,
controle
social,
articulação
de
programas
complementares e acompanhamento familiar - e representam o reconhecimento
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a todos aqueles
que trabalham para que o Bolsa Família atinja os objetivos de contribuir para a redução
da pobreza e para a promoção e proteção social das famílias mais pobres.
4.1 Observatório e seus Objetivos
O "Observatório de Boas Práticas na Gestão do Programa Bolsa Família - PBF",
doravante
denominado
Observatório,
é
uma
iniciativa
do
Ministério
do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS.
O Observatório é um ambiente virtual gerenciado pela Secretaria Nacional de Renda de
Cidadania – SENARC, acessado por meio da internet, e tem por objetivos:
I - Identificar e divulgar práticas bem sucedidas na gestão do Programa Bolsa Família PBF, executadas nos níveis municipal, estadual e do Distrito Federal;
II – Sistematizar as informações a respeito das boas práticas de gestão no âmbito do
Bolsa Família;
III - Estimular a criação de uma rede de gestores municipais e estaduais com vistas à
melhoria dos processos de gestão, implementação, monitoramento e integração;
IV - Valorizar os dirigentes e equipes municipais e estaduais por suas iniciativas
inovadoras na gestão do PBF, assim como as boas práticas executadas no âmbito desta
política; e
V - Servir como instrumento de inscrição para as edições do Prêmio Práticas Inovadoras
na Gestão do PBF.
Caberá à SENARC, no âmbito do Observatório:
I - Solicitar, quando julgar necessário, informações complementares e documentação
comprobatória de responsabilidade administrativa dos executores da prática;
II - Averiguar as informações prestadas pelos gestores municipais e coordenadores
estaduais do PBF no formulário;
III - Editar, quando for o caso, as informações contidas no formulário de apresentação
da prática, para a subseqüente publicação no sítio.
4.2 Da inscrição das práticas
Os gestores municipais e coordenadores estaduais e do Distrito Federal do PBF,
designados por ocasião da adesão ao PBF, poderão inscrever suas práticas no
Observatório.
Os agentes de que trata o caput responsabilizar-se-ão pelas informações inseridas no
formulário eletrônico, as quais poderão ser verificadas a qualquer tempo pela SENARC.
A inscrição de práticas, desenvolvidas por outras áreas de governo relacionadas às
ações integradas ao PBF, deverão ser realizadas pelo gestor municipal ou pelo
coordenador estadual do Bolsa Família, com indicação do responsável pela experiência.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do
formulário disponível na página eletrônica do Observatório, podendo ser enviados para
o e-mail do Observatório outros documentos para ilustrar a prática, observado o limite
de 2MB.
Cada prática inscrita deverá estar relacionada a uma das seguintes categorias:
I – Gestão Integrada do Bolsa Família: envolve ações de melhoria na qualidade da
gestão do PBF, por meio da integração de duas ou mais áreas do Programa
(cadastramento, gestão de benefícios, condicionalidades, acompanhamento familiar,
etc), não se restringindo a nenhum componente específico;
II - Cadastramento: abrange o processo de cadastramento, a implementação e
manutenção do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro
Único, regulado pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, a adoção de
procedimentos e rotinas de atualização cadastral, o arquivamento adequado dos
formulários, e as estratégias para a inclusão de famílias mais vulneráveis, entre elas
indígenas e quilombolas;
III - Gestão de benefícios: abrange todas as atividades relativas à manutenção dos
benefícios financeiros do PBF, incluindo a verificação de duplicidades e o
acompanhamento da entrega de cartões;
IV - Gestão de condicionalidades: abrange ações relativas ao acompanhamento das
condicionalidades de educação, saúde e assistência social previstas como contrapartidas
sociais que devem ser cumpridas pelo núcleo familiar, incluindo estratégias para o
acesso aos serviços necessários ao cumprimento das condicionalidades;
V - Fiscalização: abrange atividades realizadas para garantir a efetividade e a
transparência dos procedimentos de execução do PBF;
VI - Controle social: abrange o acompanhamento, pela sociedade, dos aspectos
relativos ao funcionamento e desenvolvimento do PBF, incluindo o exercício das
competências e atribuições municipais relativas ao Controle Social, nos termos da
Instrução Normativa nº 1, de 20 de maio de 2005;
VII - Articulação de programas complementares: abrange o desenvolvimento de
ações organizadas e regulares direcionadas às famílias beneficiárias do PBF e àquelas
inscritas no Cadastro Único para a ampliação da escolaridade, qualificação profissional,
geração de trabalho e renda e de outras ações de promoção de oportunidades e do
desenvolvimento de suas capacidades para a superação da situação de vulnerabilidade e
pobreza; ou
VIII - Acompanhamento familiar e articulação PBF/PAIF: abrange ações voltadas
ao acompanhamento diferenciado das famílias em maior grau de vulnerabilidade e risco
social, em especial aquelas em situação de descumprimento de condicionalidades.
Não há limite para o número de práticas inscritas por município ou estado, desde que
sejam inscritas e documentadas em separado e que não apresentem superposição ou
duplicação de ações.
4.3 Da análise das práticas
Para a análise técnica das práticas serão observados os seguintes critérios:
I - Replicabilidade: avaliação do potencial de implementação da prática em outros
municípios e estados;
II - Continuidade: avaliação das características de sustentabilidade e permanência da
prática ao longo do tempo;
III - Criatividade: avaliação da capacidade da prática em contribuir com soluções
criativas para situações e problemas que se repetem ao longo do tempo;
IV - Integração com outras políticas e programas: verifica se as ações desenvolvidas
têm se preocupado com a ampliação do alcance de sua intervenção, buscando
articulação com outras iniciativas implementadas pelo governo ou por instituições da
sociedade civil, com o intuito de promover sua complementaridade, combatendo a
superposição de políticas e programas e o desperdício de recursos;
V - Impacto na vida dos beneficiários: verifica se a prática tem como objetivo precípuo
a melhoria das condições de vida da população em situação de pobreza; e
VI - Coerência com os objetivos do Programa Bolsa Família: verifica se a prática possui
adequação às diretrizes do PBF.
§ 1º. Para cada um dos critérios acima será atribuída uma nota, variando de 1 a 10, por
meio da qual 1 corresponde ao não atendimento do critério, e 10, quando a prática
atender totalmente ao critério analisado.
§ 2º. A avaliação final representará o somatório de todos os indicadores atribuídos a
cada um dos critérios.
§ 3º. As práticas que na avaliação quantitativa obtiverem nota igual ou superior a 33
pontos serão publicadas no Observatório.
§ 4º. O responsável pela inscrição poderá ter ciência do andamento do processo de
avaliação da prática inscrita, assim como de seu resultado.
Da edição e publicação das práticas
Para a publicação das práticas no Observatório, a SENARC reserva-se o direito de
utilizar as informações contidas no formulário e nos documentos anexos a ele, podendo
também recorrer a outras fontes, quando necessário.
As práticas publicadas, na forma do art. 8º deste regulamento, no Observatório
concorrerão ao Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do PBF..
O acompanhamento das práticas inscritas, a consulta às práticas publicadas, bem como
todos os comunicados oficiais relativos ao Observatório de Boas Práticas na Gestão do
Programa Bolsa Família, serão divulgados na página eletrônica do Observatório
(http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/observatorio).
CONCLUSÃO
Feita a análise do PBF como um todo, desde sua criação, implementação e fiscalização,
percebemos que é possível encontrar a accountbility quando o programa incentiva a
participação da sociedade demonstrando uma grande tendência a transparência e a coprodução.
O controle social do Programa Bolsa Família representa a participação da população no
acompanhamento das ações governamentais, isso significa de fato um incentivo para a
construção conjunta de uma nova cultura política que faça avançar a consciência de
cidadania e traga resultados concretos para a melhoria da qualidade de vida dos
beneficiários. A efetivação das garantias legais das atribuições do Controle Social
depende do esforço conjunto dos diversos atores sociais para fazer valer os direitos de
cidadania de um enorme contingente de brasileiros em situação de pobreza e
vulnerabilidade.
Encontramos falhas na legislação que rege o controle e fiscalização do PBF. Os poderes
de algumas informações ainda pertencem aos chefes de governo onde podem ocorrer
manipulação de dados, subornos e etc. Portanto ainda são necessários alguns ajustes na
sua legislação para que se torne mais transparente e assuma uma melhoria no seu
desempenho.
Acreditamos que a parceria entre os gestores e os Conselhos responsáveis pelo
acompanhamento do PBF contribui para a construção de um país no qual todos tenham
oportunidades iguais e, assim, possam estudar, trabalhar e viver com dignidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
www.mds.gov.br/bolsafamilia
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/noticias/ministerio-divulga-resultados-deauditorias-realizadas-no-programa-bolsa-familia/
Download