UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO - CCA/ESAG CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA BOLSA FAMILIA BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC 2010 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO – ESAG CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GABRIELA KIPFER MAGDA BERTO MARCO AURELIO SERGIO PROGRAMA BOLSA FAMILIA Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Sistemas de Accountability do 8º Termo do Curso de Administração Pública, Campi de Balneário Camboriú e Florianópolis. BALNEÁRIO CAMBORIÚ – SC 2010 SUMÁRIO INT RO D UÇ ÃO . . .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. 4 1 P RO G R AM A BO L S A F AM Í LI A. . . .. .. .. .. .. .. .. . ... . . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. . 6 1. 1 Cr i t ér ios d e i nc l us ã o .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. . . .. .. .. 6 1. 2 B en ef íc ios .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .7 1. 3 Co n dic i o na l i da d es . .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .9 1. 4 Pr i nc i p a is Res u lt a dos . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .1 0 2 CO NT RO L E SO C I AL . . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... . 10 2. 1 Atr i b u iç õ es d a Ins t anc i a de C o ntr o l e S oc ia l .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1 1 2. 2 Co ns t i tu iç ã o e For m a li za ç ã o .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. . . .. .. .. .1 1 3 FI SC AL I Z AÇ ÃO . . .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . .. . 12 3. 1 For m as de f is c a l i zaç ã o. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. ... . . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 1 2 3. 2 R ed e P ú b l ic a d e f is c a l i zaç ã o. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .1 3 4 O O B S ER V AT Ó RIO D E BO AS P R ÁT IC AS .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... 1 5 4. 1 O o bs er va t ór io e s eus obj et i v os . .. .. .. .. .. .. .. .. .. ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .1 6 CO N S ID E R AÇ Õ E S FIN AI S . . .. .. .. .. .. .. ... .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . . . ... .. .. . 21 RE F ER Ê NC I AS . .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . ... .. .. .. 2 2 INTRODUÇÃO O Programa Bolsa Família caracteriza-se por ser um programa de caráter federativo, ou seja, sua gestão é feita de forma compartilhada pelos três níveis governamentais. O Programa Bolsa Família constitui-se hoje na maior política de transferência condicional de renda direta existente no Brasil.Criado em 2003, a partir da Lei 10.836. O fato é que desde sua criação em outubro de 2003, o Programa Bolsa Família vem passando por diversas modificações e aprimoramentos refletindo o esforço do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate á Fome de torná-lo cada vez mais aderente aos objetivos de redução da pobreza e erradicação da fome no Brasil. Como conseqüência, o Brasil vem demonstrando reduções significativas nos padrões de desigualdades e pobreza que estavam estagnados por longa década, e o Programa Bolsa Família tem tido papel fundamental nessa redução como demonstra uma vasta literatura, por exemplo, Rocha(2007), Carvalho (2006), Ferreira e Leite (2007), Cury e Leme ( 2007). Entre estes aprimoramentos destacam-se ações como a unificação dos programas de transferência de renda existentes anteriormente, o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados que suportam o programa, a articulação intersetorial e integração com outras políticas de governo, além do aperfeiçoamento constante de mecanismos de auditoria e controle. Entretanto, apesar dessas iniciativas de qualificação da gestão do programa, alguns problemas comprometem a qualidade da gestão municipal e, para que o Bolsa Família tenha êxito em seus objetivos, é fundamental que os municípios brasileiros garantam o bom funcionamento das ações do programa. Como a participação de atores políticos tão diversos com vistas a atingir um objetivo comum não é simples de ser obtida,os mecanismos de accountability e controle interno e externo são fundamentais nesse processo. Com essa finalidade, a criação da Rede Pública de Fiscalização do Programa do Bolsa Família, em 2005 garantiu a institucionalização de fortes mecanismos de controle com vistas a uma maior efetividade e uma menor ocorrência de desvios da finalidade do Programa. Partindo desse contexto, o presente trabalho destina se a discutir sobre o que é o Programa Bolsa Família, sua finalidade, entender como se dá o processo de controle e fiscalização do Programa, os meios de avaliação e os resultados alcançados. 1.Programa Bolsa Família O Programa Bolsa Família constitui-se hoje na maior política de transferência condicional de renda direta existente no Brasil.Criado em 2003, a partir da Lei 10.836, o PBF passou a integrar outras políticas sociais preexistente (Programa Fome Zero, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxilio- Gás).O programa visa assistir domicílios em situação de pobreza(com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70) e compostos por crianças com idade entre 0 a 15 ou gestantes. O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza: promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família; reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações; coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos. 1.1 Critérios de Inclusão Podem fazer parte do Programa Bolsa Família as famílias com renda mensal de até R$ 140 (cento e quarenta reais) por pessoa devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais, CadÚnico é um instrumento de coleta de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no país. O cadastramento não implica a entrada imediata dessas famílias no Programa e o recebimento do benefício. Com base nas informações inseridas no CadÚnico, o Ministério seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no Programa a cada mês. O critério principal é a renda per capita da família. A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família. As famílias que possuem renda mensal entre R$ 70,01 e R$ 140,00, só ingressam no Programa se possuírem crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Já as famílias com renda mensal de até R$ 70,00 por pessoa, podem participar do Bolsa Família - qualquer que seja a idade dos membros da família. 1.2 Benefícios Os valores pagos pelo Programa Bolsa Família variam de R$22,00 (vinte e dois reais) a R$200,00 (duzentos reais), de acordo com a renda mensal por pessoa da família e com o número de crianças e adolescentes de até 15 anos e de jovens de 16 e 17 anos. O Programa Bolsa Família tem três tipos de benefícios: o Básico, o Variável e o Variável Vinculado ao Adolescente. O Benefício Básico, de R$ 68 (sessenta e oito reais), é pago às famílias consideradas extremamente pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 70 (setenta reais) por pessoa (pago às famílias mesmo que elas não tenham crianças, adolescentes ou jovens). O Benefício Variável, de R$ 22,00 (vinte e dois reais), é pago às famílias pobres, aquelas com renda mensal de até R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por pessoa, desde que tenham crianças e adolescentes de até 15 anos. Cada família pode receber até três benefícios variáveis, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais). O Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ), de R$ 33,00 (trinta e três reais), é pago a todas as famílias do Programa que tenham adolescentes de 16 e 17 anos freqüentando a escola. Cada família pode receber até dois benefícios variáveis vinculados ao adolescente, ou seja, até R$ 66,00 (sessenta e seis reais). A gestão do beneficio de Bolsa Família é compartilhada entre os entes federados. Ao Governo Federal compete a elaboração das normas do programa, bem como o repasse dos recursos gastos com a política.Entretanto, os municípios são os principais gestores do programa junto as famílias: é de sua responsabilidade identificar e cadastrar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único, selecionar as famílias beneficiarias a partir da cota de benefícios que possuem (previamente concedida e estabelecida a partir do números de pobres que o município possui) e manter os dados de acompanhamento das famílias e cumprimento das condicionalidades atualizadas. Entenda como é calculado o valor do benefício do Bolsa Família Famílias com renda familiar mensal de até R$ 70 Número de crianças e Número de jovens de adolescentes de até 15 anos 16 e 17 anos 0 Tipo de benefício Valor do benefício 0 Básico R$ 68,00 1 0 Básico + 1 variável R$90,00 2 0 Básico + 2 variáveis R$ 112,00 3 0 Básico + 3 variáveis R$ 134,00 0 1 Básico + 1 BVJ R$ 101,00 1 1 Básico + 1 variável + 1 R$ 123,00 BVJ Básico + 2 variáveis + 2 1 R$ 145,00 1 BVJ Básico + 3 variáveis + 3 1 R$ 167,00 1 BVJ 0 2 1 2 Básico + 2 BVJ R$ 134,00 Básico + 1 variável + 2 R$ 156,00 BVJ Básico + 2 variáveis + 2 2 R$ 178,00 2 BVJ Básico + 3 variáveis + 3 2 R$ 200,00 2 BVJ Famílias com renda familiar mensal de R$ 70 a R$ 140 por pessoa Número de crianças e Número de jovens de adolescentes de até 15 anos 16 e 17 anos 0 0 Tipo de benefício Valor do benefício Não recebe benefício básico 1 0 1 variável R$ 22,00 2 0 2 variáveis R$ 44,00 3 0 3 variáveis R$ 66,00 0 1 1 BVJ R$ 33,00 1 1 1 variável + 1 BVJ R$ 55,00 2 1 2 variáveis + 1 BVJ R$ 77,00 3 1 3 variáveis + 1 BVJ R$ 99,00 0 2 2 BVJ R$ 66,00 1 2 1 variável + 2 BVJ R$ 88,00 2 2 2 variáveis + 2 BVJ R$ 110,00 3 2 3 variáveis + 2 BVJ R$ 132,00 1.3 Condicionalidades Ao entrar no Programa, a família se compromete a cumprir as condicionalidades do Bolsa Família nas áreas de saúde e educação, que são: manter as crianças e adolescentes em idade escolar freqüentando a escola; e cumprir os cuidados básicos em saúde, que é seguir o calendário de vacinação para as crianças entre 0 e 6 anos, e a agenda pré e pósnatal para as gestantes e mães em amamentação. 1.4 Principais Resultados O Programa Bolsa Família atende mais de 11 milhões de famílias em todos os municípios brasileiros. Vários estudos mostram que o Programa já apresenta resultados importantes: o PBF está bem focalizado, ou seja, efetivamente chega às famílias que dele necessitam e que atendem aos critérios da lei; o Programa contribui de forma significativa para a redução da extrema pobreza e da desigualdade; o Programa contribui para a melhoria da situação alimentar e nutricional das famílias beneficiárias. 2. Controle Social O controle social do Bolsa Família é a participação da sociedade civil no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, e fiscalização do Programa. Trata-se de uma ação conjunta entre estado e sociedade, em que os eixos centrais são: compartilhar responsabilidades, a fim de aumentar a eficácia e efetividade do Programa; proporcionar transparência às ações do poder público local; e garantir o acesso das famílias mais pobres às transferências condicionadas de renda. A indicação de uma Instância de Controle Social (ICS) para o acompanhamento da gestão local do Bolsa Família nos municípios e no Distrito Federal, na forma de conselho ou comitê, foi estabelecida pela Portaria nº 246, de 20 de maio de 2005, como uma das condições para a adesão desses entes federativos ao Programa. As formas de constituição e formalização das ICS, e a especificação de suas atribuições, foram instituídas pela Instrução Normativa Senarc nº 01, de 20 de maio de 2005. 2.1 Atribuições Instância de Controle Social De acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 20 de maio de 2005, as principais atribuições das Instâncias de Controle Social são: Observar se as famílias pobres e extremamente pobres do município foram cadastradas e se existe alguma rotina de atualização dos dados; Verificar se as famílias cadastradas com perfil para inclusão no Bolsa Família foram beneficiadas pelo Programa e acompanhar, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), os atos de gestão de benefícios realizados pelo município; Verificar se o poder público local oferece serviços adequados de educação e saúde para o cumprimento das condicionalidades e se as famílias têm acesso a tais serviços; Identificar e estimular a integração e a oferta de políticas e programas que favoreçam a emancipação dos beneficiários do Bolsa Família; e Subsidiar a fiscalização realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Rede Pública de Fiscalização em todos os procedimentos relacionados a gestão do Programa. 2.2 Constituição e Formalização Instância de Controle Social A Instância de Controle Social deverá ser intersetorial. Ou seja, ter integrantes de diferentes áreas do município (ex: saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, etc.); e também ser paritária (destinar a mesma quantidade de vagas aos representantes do governo e da sociedade civil). O Controle Social do Bolsa Família pode ser exercido por outros conselhos setoriais (educação, saúde, assistência social), desde que haja designação formal pelo poder público municipal e adequação às exigências de composição estabelecidas em Lei (intersetorialidade e paridade entre governo e sociedade). A ICS poderá ser composta por: Representantes de entidades ou organizações da sociedade civil, líderes comunitários, e beneficiários do Programa; Representantes dos conselhos municipais; e Profissionais atuantes nas diferentes políticas setoriais do município. Os representantes da sociedade devem ser escolhidos com autonomia em relação aos dirigentes públicos locais. Os membros deverão ser indicados formalmente pelo grupo ou entidade do qual fazem parte. Uma maneira de definir a representação legítima da sociedade civil na ICS é por meio de consulta pública a setores da sociedade, tais como: Movimentos sindicais de empregados e patronal, urbanos e rurais; Associações de classe profissionais e empresariais; Instituições religiosas de diferentes expressões de fé; Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não-governamentais; Representantes de populações tradicionais (indígenas e quilombolas); e Representantes dos beneficiários do Bolsa Família, entre outros. 3.Fiscalização A fiscalização visa garantir a efetividade e a transparência na implementação do Programa Bolsa Família assegurando que os benefícios efetivamente cheguem às famílias que atendem aos critérios de elegibilidade do Programa. 3.1 Formas de Fiscalização A fiscalização da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família pode ser feita das seguintes formas: Ações in loco e à distância, realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, conforme critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria Senarc nº. 1/2004. Ações desenvolvidas pelas Instâncias de Controle Social, que devem acompanhar as atividades desenvolvidas pelo gestor municipal do Programa, auxiliando na definição de formas para melhor atender às famílias que se enquadram nos critérios do Programa, inclusive no que diz respeito à disponibilização de serviços públicos de saúde e educação que permitam o cumprimento das condicionalidades. Auditorias e ações de fiscalização realizadas pelas instituições de controle interno e externo do poder executivo, a maior parte delas também componentes da Rede Pública de Fiscalização do Bolsa Família. Auditorias por meio de análise das bases de dados e sistemas, em especial aquelas realizadas na base do Cadastro Único, que permitem identificar duplicidades, divergências de informação de renda quando comparada com outras bases de dados do Governo Federal, dentre outras. 3.2 Rede Publica de Fiscalização A Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família, criada em janeiro de 2005, é a consolidação de parcerias com os Ministérios Públicos Federal e Estaduais, Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). O trabalho conjunto destas instituições, integrado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tem o objetivo de fortalecer o monitoramento e o controle das ações voltadas à execução do Programa Bolsa Família sem que isso represente qualquer interferência na autonomia e competência de cada uma das instituições. Para que a Rede Pública de Fiscalização do PBF possa atuar, foram assinados convênios específicos do MDS com o Ministério Público Federal, com os 27 Ministérios Públicos Estaduais, com a Controladoria Geral da União - CGU e com o Tribunal de Contas da União TCU. 3.3 Responsabilidades da Controladoria-Geral da União solicitar informações e remeter ao MDS os relatórios de fiscalização a partir de sorteios públicos; realizar palestras, seminários e treinamentos para troca de experiências; promover ações conjuntas para apuração de irregularidades no Cadastro Único e nos benefícios do Programa Bolsa Família; colaborar com a divulgação do programa junto aos beneficiários, aos gestores locais, aos conselhos de controle social e às instituições de controle interno e externo. 3.4 Responsabilidades do Ministério Público realizar diligências, com base em informações e dados disponibilizados pelo MDS, para investigar possíveis irregularidades no cadastro de famílias beneficiadas e no cumprimento das condicionalidades do programa; propor as ações penais, cíveis ou administrativas necessárias e apoiar a identificação e o acesso ao Bolsa Família das famílias que cumprem os critérios de elegibilidade do Programa. 3.5 Apuração de Denuncias O MDS recebe denúncias referentes ao Programa Bolsa Família pelos seguintes canais: atendimento pessoal ou carta endereçada à Ouvidoria do Ministério; e-mails para a área de atendimento do Bolsa Família; central de atendimento do Fome Zero; Instâncias de Controle Social; denúncias encaminhadas pelos órgãos de controle. A Coordenação-Geral de Fiscalização do Departamento de Operação da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania examina as denúncias recebidas e, de acordo com a gravidade dos fatos, adota medidas de fiscalização por meio de visitas aos municípios ou à distância. Na maior parte dos casos, o MDS encaminha as denúncias recebidas para os gestores municipais do PBF, solicitando que sejam averiguadas. Quando a CGU realiza auditorias nos municípios escolhidos por meio de sorteios e encontra algum indício de irregularidade na implementação do PBF, ela encaminha os resultados para a Senarc. Esta, por sua vez, encaminha pedidos de averiguação aos gestores municipais do PBF dos municípios auditados ou para a Caixa Econômica Federal, de acordo com o resultado da auditoria da CGU. Após a conclusão dos processos de apuração das denúncias recebidas ou das auditorias da CGU, a Secretaria implementa e/ou recomenda aos gestores municipais e/ou ao agente operador do programa – CAIXA – a adoção de medidas saneadoras para cada irregularidade constatada. Quando é o caso, os resultados das ações de apuração de denúncias são encaminhados às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do Programa Bolsa Família para implementação de providências no âmbito de suas competências. O MDS também encaminha aos municípios os resultados de auditorias realizadas nas bases de dados do Cadastro Único, com orientações para tratar os problemas encontrados. 4. O Observatório de Boas Práticas na Gestão do Programa Bolsa Família O Observatório de Boas Práticas na Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) é um espaço que tem por finalidade identificar, reunir e divulgar as boas práticas na gestão do PBF, desenvolvidas pelos estados e municípios, e apoiar a constituição de uma rede de gestores que atuam na implementação e no acompanhamento do Programa. Nesta ferramenta, todos aqueles que atuam direta ou indiretamente no Bolsa Família poderão conhecer as ações que estão sendo desenvolvidas pelos municípios e estados no âmbito do Programa. As práticas abordam diversos aspectos do PBF - gestão integrada do Bolsa Família, cadastramento de famílias, gestão de benefícios, gestão de condicionalidades, fiscalização, controle social, articulação de programas complementares e acompanhamento familiar - e representam o reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a todos aqueles que trabalham para que o Bolsa Família atinja os objetivos de contribuir para a redução da pobreza e para a promoção e proteção social das famílias mais pobres. 4.1 Observatório e seus Objetivos O "Observatório de Boas Práticas na Gestão do Programa Bolsa Família - PBF", doravante denominado Observatório, é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. O Observatório é um ambiente virtual gerenciado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – SENARC, acessado por meio da internet, e tem por objetivos: I - Identificar e divulgar práticas bem sucedidas na gestão do Programa Bolsa Família PBF, executadas nos níveis municipal, estadual e do Distrito Federal; II – Sistematizar as informações a respeito das boas práticas de gestão no âmbito do Bolsa Família; III - Estimular a criação de uma rede de gestores municipais e estaduais com vistas à melhoria dos processos de gestão, implementação, monitoramento e integração; IV - Valorizar os dirigentes e equipes municipais e estaduais por suas iniciativas inovadoras na gestão do PBF, assim como as boas práticas executadas no âmbito desta política; e V - Servir como instrumento de inscrição para as edições do Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do PBF. Caberá à SENARC, no âmbito do Observatório: I - Solicitar, quando julgar necessário, informações complementares e documentação comprobatória de responsabilidade administrativa dos executores da prática; II - Averiguar as informações prestadas pelos gestores municipais e coordenadores estaduais do PBF no formulário; III - Editar, quando for o caso, as informações contidas no formulário de apresentação da prática, para a subseqüente publicação no sítio. 4.2 Da inscrição das práticas Os gestores municipais e coordenadores estaduais e do Distrito Federal do PBF, designados por ocasião da adesão ao PBF, poderão inscrever suas práticas no Observatório. Os agentes de que trata o caput responsabilizar-se-ão pelas informações inseridas no formulário eletrônico, as quais poderão ser verificadas a qualquer tempo pela SENARC. A inscrição de práticas, desenvolvidas por outras áreas de governo relacionadas às ações integradas ao PBF, deverão ser realizadas pelo gestor municipal ou pelo coordenador estadual do Bolsa Família, com indicação do responsável pela experiência. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário disponível na página eletrônica do Observatório, podendo ser enviados para o e-mail do Observatório outros documentos para ilustrar a prática, observado o limite de 2MB. Cada prática inscrita deverá estar relacionada a uma das seguintes categorias: I – Gestão Integrada do Bolsa Família: envolve ações de melhoria na qualidade da gestão do PBF, por meio da integração de duas ou mais áreas do Programa (cadastramento, gestão de benefícios, condicionalidades, acompanhamento familiar, etc), não se restringindo a nenhum componente específico; II - Cadastramento: abrange o processo de cadastramento, a implementação e manutenção do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, regulado pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, a adoção de procedimentos e rotinas de atualização cadastral, o arquivamento adequado dos formulários, e as estratégias para a inclusão de famílias mais vulneráveis, entre elas indígenas e quilombolas; III - Gestão de benefícios: abrange todas as atividades relativas à manutenção dos benefícios financeiros do PBF, incluindo a verificação de duplicidades e o acompanhamento da entrega de cartões; IV - Gestão de condicionalidades: abrange ações relativas ao acompanhamento das condicionalidades de educação, saúde e assistência social previstas como contrapartidas sociais que devem ser cumpridas pelo núcleo familiar, incluindo estratégias para o acesso aos serviços necessários ao cumprimento das condicionalidades; V - Fiscalização: abrange atividades realizadas para garantir a efetividade e a transparência dos procedimentos de execução do PBF; VI - Controle social: abrange o acompanhamento, pela sociedade, dos aspectos relativos ao funcionamento e desenvolvimento do PBF, incluindo o exercício das competências e atribuições municipais relativas ao Controle Social, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 20 de maio de 2005; VII - Articulação de programas complementares: abrange o desenvolvimento de ações organizadas e regulares direcionadas às famílias beneficiárias do PBF e àquelas inscritas no Cadastro Único para a ampliação da escolaridade, qualificação profissional, geração de trabalho e renda e de outras ações de promoção de oportunidades e do desenvolvimento de suas capacidades para a superação da situação de vulnerabilidade e pobreza; ou VIII - Acompanhamento familiar e articulação PBF/PAIF: abrange ações voltadas ao acompanhamento diferenciado das famílias em maior grau de vulnerabilidade e risco social, em especial aquelas em situação de descumprimento de condicionalidades. Não há limite para o número de práticas inscritas por município ou estado, desde que sejam inscritas e documentadas em separado e que não apresentem superposição ou duplicação de ações. 4.3 Da análise das práticas Para a análise técnica das práticas serão observados os seguintes critérios: I - Replicabilidade: avaliação do potencial de implementação da prática em outros municípios e estados; II - Continuidade: avaliação das características de sustentabilidade e permanência da prática ao longo do tempo; III - Criatividade: avaliação da capacidade da prática em contribuir com soluções criativas para situações e problemas que se repetem ao longo do tempo; IV - Integração com outras políticas e programas: verifica se as ações desenvolvidas têm se preocupado com a ampliação do alcance de sua intervenção, buscando articulação com outras iniciativas implementadas pelo governo ou por instituições da sociedade civil, com o intuito de promover sua complementaridade, combatendo a superposição de políticas e programas e o desperdício de recursos; V - Impacto na vida dos beneficiários: verifica se a prática tem como objetivo precípuo a melhoria das condições de vida da população em situação de pobreza; e VI - Coerência com os objetivos do Programa Bolsa Família: verifica se a prática possui adequação às diretrizes do PBF. § 1º. Para cada um dos critérios acima será atribuída uma nota, variando de 1 a 10, por meio da qual 1 corresponde ao não atendimento do critério, e 10, quando a prática atender totalmente ao critério analisado. § 2º. A avaliação final representará o somatório de todos os indicadores atribuídos a cada um dos critérios. § 3º. As práticas que na avaliação quantitativa obtiverem nota igual ou superior a 33 pontos serão publicadas no Observatório. § 4º. O responsável pela inscrição poderá ter ciência do andamento do processo de avaliação da prática inscrita, assim como de seu resultado. Da edição e publicação das práticas Para a publicação das práticas no Observatório, a SENARC reserva-se o direito de utilizar as informações contidas no formulário e nos documentos anexos a ele, podendo também recorrer a outras fontes, quando necessário. As práticas publicadas, na forma do art. 8º deste regulamento, no Observatório concorrerão ao Prêmio Práticas Inovadoras na Gestão do PBF.. O acompanhamento das práticas inscritas, a consulta às práticas publicadas, bem como todos os comunicados oficiais relativos ao Observatório de Boas Práticas na Gestão do Programa Bolsa Família, serão divulgados na página eletrônica do Observatório (http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/observatorio). CONCLUSÃO Feita a análise do PBF como um todo, desde sua criação, implementação e fiscalização, percebemos que é possível encontrar a accountbility quando o programa incentiva a participação da sociedade demonstrando uma grande tendência a transparência e a coprodução. O controle social do Programa Bolsa Família representa a participação da população no acompanhamento das ações governamentais, isso significa de fato um incentivo para a construção conjunta de uma nova cultura política que faça avançar a consciência de cidadania e traga resultados concretos para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários. A efetivação das garantias legais das atribuições do Controle Social depende do esforço conjunto dos diversos atores sociais para fazer valer os direitos de cidadania de um enorme contingente de brasileiros em situação de pobreza e vulnerabilidade. Encontramos falhas na legislação que rege o controle e fiscalização do PBF. Os poderes de algumas informações ainda pertencem aos chefes de governo onde podem ocorrer manipulação de dados, subornos e etc. Portanto ainda são necessários alguns ajustes na sua legislação para que se torne mais transparente e assuma uma melhoria no seu desempenho. Acreditamos que a parceria entre os gestores e os Conselhos responsáveis pelo acompanhamento do PBF contribui para a construção de um país no qual todos tenham oportunidades iguais e, assim, possam estudar, trabalhar e viver com dignidade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS www.mds.gov.br/bolsafamilia http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/noticias/ministerio-divulga-resultados-deauditorias-realizadas-no-programa-bolsa-familia/