Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública VANILDE CALEGARI GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA Maringá 2011 Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública VANILDE CALEGARI GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá. Orientador: Prof. João Batista da Luz Me. Especialização em Gestão Pública Programa Nacional de Formação em Administração Pública VANILDE CALEGARI GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA Trabalho de Conclusão de Curso do Programa Nacional de Formação em Administração Pública, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Gestão Pública, do Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá, sob apreciação da seguinte banca examinadora: Aprovado em ___/___/2011 Professor João Batista da Luz Me. [orientador ] Assinatura Professor (a)......................................................, Dr. (a) / Me. [convidado (a)] Assinatura Professor (a)......................................................, Dr. (a) / Me. [convidado (a)] Assinatura O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ: O ACESSO À REDE DE SERVIÇOS SOCIAIS Vanilde Calegari Graduada em Pedagogia/UEM Aluna da Especialização em Gestão Pública/UEM RESUMO Este trabalho de conclusão de curso, tem como objetivo analisar a proposta do Programa Bolsa Família, desenvolvido no município de Maringá, quanto à promoção do acesso à rede de serviços sociais como saúde e educação. O objetivo foi elaborar um estudo que analisasse esse acesso, para isso, o trabalho se inicia com um levantamento bibliográfico sobre temas relevantes à problemática a ser estudada, com referências sobre a atual Política de Assistência Social no Brasil e seus rebatimentos na sociedade, a importância das famílias nas políticas de proteção social, transferência de renda como política de combate às desigualdades sociais e o Programa Bolsa Família. A pesquisa possibilitou constatar que a Prefeitura Municipal –Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve um projeto de acesso aos objetivos do Programa Bolsa Família no sentido de promoção social, inclusão social e cidadania. Palavras-chave: Política de assistência social. Transferência de renda e Programa Bolsa Família. Inclusão social e cidadania. LISTA DE ABREVIATURAS BF Bolsa Família BPC Benefício de Prestação Continuada BVJ Benefício Variável Vinculado ao Adolescente BVCE Benefício Variável de Caráter Extraordinário CF Constituição Federal CRAS Centro de Referência da Assistência Social CRE Centro Regional de Especialidades FHC Fernando Henrique Cardoso IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada LOAS Lei Orgânica da Assistência Social MDS Ministério de Desenvolvimento Social e Combate á Fome MESA Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar NIS Número de Identificação Social PBF Programa Bolsa Família PCS Programa Comunidade Solidária PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PGRM Programa de Garantia de Renda Mínima PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PRM Programa de Renda Mínima SASC Secretaria de Assistência Social e Cidadania SIBEC Sistema de Gestão de Benefícios SUAS Sistema Único de Assistência Social TEMM Trabalho e Encaminhamento ao Menor de Maringá SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 6 2 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ATUALIDADE ................................ 7 2.1 A ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ .................. 7 2.2 A FAMÍLIA NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS ................... 10 2.3 POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA ..................................................... 12 2.3.1 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ........................................................................... 14 3 O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ: O ACESSO À REDE DE SERVIÇOS SOCIAIS .......................................................................... 19 4 CONCLUSÃO .......................................................................................................... 22 5 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 24 ANEXO A – LEI N. 10.836/2004 ................................................................................. 27 ANEXO B–- DEMONSTRATIVOS DE VALORES DE BENEFÍCIOS ......................... 32 ANEXO C– INFORMAÇÕES DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA .................................................................................... 34 ANEXO D – MAPA DE ACOMPANHAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE .... 35 ANEXO E – TABELA INDICADOR EDUCACIONAL ................................................. 36 6 1 INTRODUÇÃO Este estudo constitui-se em uma pesquisa bibliográfica e documental sobre o Programa Bolsa Família no Município de Maringá. O objetivo deste trabalho é fazer um estudo sobre o funcionamento do Programa Bolsa Família no município de Maringá e de como o programa desenvolvido proporciona às famílias usuárias o acesso à rede de serviços sociais, como saúde, educação e assistência social. O Governo Federal implantou, em 2003, um mega programa, Fome Zero, com uma das finalidades de combater a pobreza e a extrema pobreza e, assim, diminuir as desigualdades sociais no qual está inserido o PBF. Por isso o objetivo geral deste estudo é analisar se o programa desenvolvido em Maringá realmente promove o acesso à rede de serviços públicos, em especial de saúde e educação. No que se refere aos objetivos específicos, procuramos evidenciar quais são as atividades desenvolvidas pela Prefeitura do Município de Maringá através da SASC, as quais colaboram com a promoção desse acesso. Considerando, ainda, este tema bastante relevante dentro das políticas públicas de proteção social, o PBF, apesar de seu caráter focalizado, propõe ações não clientelistas por ser bastante abrangente, visto que atualmente atende cerca de 12 milhões de famílias. 7 2 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ATUALIDADE 2.1 A Assistência Social a Partir da Constituição Cidadã Segundo Pastorini (2003, p. 210), a passagem dos anos 80 para os 90 do século XX, é marcada por uma conjuntura de crise no país, na realidade política, econômica e social. É neste período, após lutas e movimentos sociais contra a ditadura militar, que o Brasil reconhece os direitos sociais. Com os pressupostos da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Assistência Social passa a compor a Seguridade Social, junto com a Saúde e a Previdência Social, “devendo ser prestada a todos os que dela necessitar, independentemente de contribuições à seguridade social” (BRASIL, 1988) Desse modo, a chamada “Constituição Cidadã”, estabeleceu importantes diretrizes para a Assistência Social, entre elas, a descentralização políticoadministrativa, a distribuição de tarefas a cada esfera de governo - federal, estadual, municipal - a definição de seu financiamento e a participação popular. Art.204 - as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social [...] organizadas nas seguintes diretrizes: I - descentralização político administrativa [...] II - participação da população por meio de organizações representativas [..] (BRASIL, 1988) Segundo Yasbek (2004, p. 11-24), se, por um lado, as ações do Estado, em relação à Assistência Social, configuravam-se paliativas, pontuais, fragmentadas, secundárias, marginais e clientelistas para uma parcela da população a quem a sociedade capitalista negava os direitos mais elementares a sobrevivência, por outro lado, a mudança na trajetória das políticas sociais é evidente. Existe uma clara ruptura com a forma tradicional de pensar a Assistência Social atrelada à filantropia, à benemerência, ao assistencialismo e a caridade. Entretanto, nesse mesmo momento histórico, começam a serem implementadas as políticas de ajuste macroeconômicas neoliberais que impedem a concretização de muitos dos avanços previsto na Constituição Federal, dificultando o processo em andamento, que buscava estruturar um sistema de proteção social público e unificado. Para Sposati (1997, p. 16), “O Brasil reconhece os direitos sociais e humanos tardiamente, e o reconhecimento legal não significa efetivação, temos direitos de papel”. Acrescenta ainda que seja preciso considerar que as conquistas 8 legais significam apenas um passo em direção à sua efetivação, sendo necessária uma contínua reflexão entre a teoria e a prática, de modo a conduzir a efetivação da Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado. O reconhecimento dos direitos sociais e humanos somado à Constituição Federal/88 possibilitou a regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (BRASIL, 1993c), preconizando que a Política de Assistência Social se realize de forma integrada às políticas setoriais, com ações de iniciativa pública e da sociedade. Estabelecendo, em suas diretrizes, ações organizadas em sistema descentralizado e participativo, visando o atendimento dos mínimos sociais. No artigo 1º da LOAS (BRASIL, 1993c), a Assistência Social é assim definida: A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizadas através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento ás necessidades básicas. A LOAS reafirmou a Assistência Social como política de seguridade e colocou em pauta a noção de mínimos sociais, a gratuidade dos serviços e benefícios, ditando os seguintes princípios por meio do Art. 4º: I - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. No governo de Fernando Henrique Cardoso – FHC (1995-2003) temos a criação do Programa Comunidade Solidária - PCS, caracterizando o discurso oficial do Governo com princípios de focalização, descentralização e parcerias que além de 9 aprofundar a pobreza, efetiva o corte de recursos e privilegia programas assistencialistas, emergenciais e clientelistas. Tem como dirigente a primeira dama a senhora Ruth Cardoso, e conselheiros escolhidos pelo próprio Governo, cuja proposta inicial indica que não se trata apenas de uma política pública, mas de um subconjunto de ações governamentais, com a filosofia da solidariedade, destinada a combater a fome e a pobreza no Brasil, por meio de ações conjuntas da sociedade ou por intermédio de parcerias que necessariamente não teriam que ser reguladas pela legislação específica da Assistência Social (OLIVEIRA, 2002. p. 96-97). O PCS se configurou num verdadeiro retrocesso histórico para a política social brasileira, na medida em que temos recursos financeiros desta, sendo transferidos para ações de caráter assistencialista, o que desconfigura a mesma como direito, responsabiliza a sociedade pela ação social, pautada numa filosofia de caridade, de “favor”, produzindo efeitos bastante negativos para a efetivação de uma Política de Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado (OLIVEIRA, 2002. p. 96-97). No atual Governo, ocorreram mudanças significativas para a Política de Assistência Social do país. Em 2004, depois de debates e conferências nas esferas federal, estadual e municipal foi regulamentada pela Resolução nº. 145, de 15/10/04, uma nova Política Nacional de Assistência Social, com um novo modelo de gestão, o Sistema Único de Assistência Social – o SUAS – para as três esferas do governo. O objetivo desta política é consolidar o sistema participativo e descentralizado dessa área, com o foco de atendimento social na família, valorizando as heterogeneidades, as particularidades de cada grupo familiar, a diversidade de culturas e promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. (BRASIL, 2004a, p.13 e 61) Uma importante medida descrita no SUAS é a criação do Centro de Referência da Família – CRAS, estruturado e articulado com a Política de Assistência Social, baseado no Plano Plurianual, evidenciando a Ética com a finalidade de romper com o clientelismo, tendo a vinculação com os direitos e ser cenário para a participação popular, será localizado em áreas de vulnerabilidade social e responsável por executar serviços de proteção social básica, organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais locais. Atuará com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sóciofamiliar e comunitário. (BRASIL, 2004a, p. 47-49) 10 Para Sposati (2004, p. 173) a Assistência Social como política de Estado, é uma condição para o alargamento e crescimento do complexo sistema de bem-estar social brasileiro, concebido como seguridade social, pela Constituição Federal/88 devendo manter uma rede de serviços que garanta uma proteção social ativa. 2.2 A Família no contexto das Políticas Públicas Sociais Segundo Sales, Matos e Leal (2004, p.26), desde a crise mundial econômica dos fins dos anos 70, a família assume para o Estado um importante agente privado de proteção social. Porém, acrescenta Takashima (1998, p.77), de maneira eclipsada e até banalizada, salvo raras e sérias intenções. Pires et al. (2004, p.6-7), afirmam que, na atualidade, um amplo arco de políticas, articuladoras de um expressivo contingente de atores e recursos, contempla a família. Ao elegê-la como fonte privilegiada de proteção social, faz-se necessário verificar as mudanças ocorridas na sua organização, gestão e estrutura, pois há vários tipos de famílias: a tradicional família nuclear que está em extinção, “as famílias multiproblemáticas pobres se caracterizam pela presença de vários sintomas sérios, graves e de longa duração, depressão, alcoolismo, drogas, prostituição, entre outras, com uma estrutura instável de centralidade nas figuras femininas, com o ciclo de vida vivenciado de modo acelerado e com perda abrupta de seus membros. Estas famílias são hereditárias, ou seja, seus membros estão fadados a constituírem outras famílias multiproblemáticas e pobres”. Acrescentam Campo e Mioto (2003, p. 166): Nos anos recentes, especialmente a partir da década de 90, o grau de expectativas colocadas sobre a família dentro do Estado de Bem-Estar Social tem com razão adquirido grande centralidade no debate sobre os resultados dos diversos modelos vigentes. Afirmam ainda, Carvalho e Almeida (2003, p.109-110) que existem alguns questionamentos sobre a centralidade e o futuro da família nas sociedades contemporâneas, suas responsabilidades e suas funções sociais não parecem ter perdido a relevância, tanto nos países desenvolvidos, quanto nos que não chegaram a estabelecer um Estado de Bem-Estar e um sistema de políticas sociais mais 11 consistentes, como é o caso do Brasil. Essas funções e responsabilidades seriam particularmente demandadas nas situações de adversidade. A atual Política Nacional de Assistência Social - SUAS foi construída de acordo com tais avaliações, dando um lugar de destaque à família e levando em consideração as mudanças societárias ocorridas no interior das mesmas, bem como a conjuntura nacional. Em seu artigo, Campos e Mioto (2003, p.173), revelam que o Brasil teve também forte orientação relativa ao direcionamento da família no sentido do estabelecimento de padrões ligados a seu papel de reprodução social, entendido quanto aos cuidados com a maternidade, educação e criação dos filhos, o trabalho feminino e a sua contribuição geral à ordem moral e social. Assumem-se uma verdadeira política com proposição de regras para o casamento, incentivos financeiros, subsídios para aquisição da casa própria. A responsabilidade familiar está espelhada na própria Constituição Federal – CF nos Artigos 229 e 230 e na LOAS, quando atribui aos filhos cuidar dos pais quando estes chegarem à velhice, atrelado a subsídios do Estado e da sociedade. E aos pais estabelece a responsabilidade na criação dos filhos. Bianco (1995) (apud MIOTO, 2004, p. 52) assinala a necessidade do reconhecimento que esta onda de orientação “familista” está se afirmando no país, não é uma característica nova, mas incrementada, vertiginosamente, desde a última década do século passado. Este incremento vem se fazendo por meio de discursos ético-morais, que estariam supostamente perdidos na sociedade, em prol da convivência familiar e comunitária. Parte da lógica político-econômica pautada nas agências internacionais, e há expectativa de que a família exerça um papel decisivo, até substitutivo, em relação ao acesso, cada vez mais incerto, ao sistema de direitos sociais. Constituída com base nas relações de parentesco cultural e historicamente determinadas, a família inclui-se entre as instituições sociais básicas. A família é apontada como elemento-chave não apenas para a “sobrevivência” dos indivíduos, mas para a proteção e a socialização de seus componentes, transmissão do capital cultural, do capital econômico e da propriedade do grupo, bem como das relações de gênero e de solidariedade entre gerações (PEREIRA-PEREIRA, 2004, p.34-39) É por isso, que como diz Johnson (1990) (apud PEREIRA-PEREIRA, 2003, p.40), o objetivo da política social em relação à família, ou ao chamado setor 12 informal, não deve ser o de pressionar as pessoas para que elas assumam responsabilidades além de suas forças e de sua alçada, mas o de oferecer-lhes alternativas realistas de participação cidadã. Para tanto o Estado tem que se tornar partícipe com a garantia de direitos, com formas de proteção real, para além do voluntarismo e da subsidiaridade típica dos arranjos informais de provisão social, há que se resgatar a política e com ela as condições para sua confiabilidade e coerência assentada no conhecimento conjuntural da realidade e no comprometimento público com as legitimas demandas e necessidades sociais reveladas. 2.3 Política de Transferência de Renda Faleiros (2000, p.23), Yasbek, Silva e Giovanni (2004, p.41-42) destacam que a temática da transferência de renda foi introduzida no Brasil pelo Senador Eduardo Suplicy por meio do Projeto de Lei nº. 80/1991, que propõe a instituição do Programa de Garantia de Renda Mínima - PGRM, cuja proposta era destinar a todos os brasileiros residentes no país, maiores de 25 anos com renda de até 2,25 salários mínimos um complemento igual a 30% da diferença entre aquele patamar. Esse projeto foi aprovado, porém a proposta não se viabilizou e se constitui apenas uma referência importante para o país. A partir de 1995, as propostas de programas de renda mínima começam a polarizar atenções no cenário público nacional, como alternativa viável e promissora para o combate das desigualdades sociais. (SILVA; YASBEK; GIOVANNI, 2004, p. 48). Segundo Silva, Yasbek e Giovanni (2004. p. 18-19) o Governo FHC (19952003) elegeu como prioridade absoluta o ajuste e a estabilidade econômica e não deu a devida atenção à agenda social brasileira. Portanto, as questões sociais e seu enfrentamento foram objetos de um verdadeiro descaso. Porém, este governo tenta reverter essa postura a partir de 2001, quando propõe uma rede de proteção social, cuja principal proposta era os programas de transferência direta de renda às famílias pobres. Silva, Yasbek e Giovanni (2004, p.212), reconhecem o efeito de alívio que esses programas de transferência de renda possam ter sobre as famílias vulnerabilizadas e desempregadas. A monetarização da assistência tem implicações 13 políticas importantes, assim o Programa de Renda Mínima – PRM se apresentou como uma das alternativas neoliberais de desmanche da oferta de serviços sociais estatais, favorecendo a população a consumir serviços sociais privados. Nesse caso, configura-se com forma de estímulo ao consumo do mercado e desestímulo a demanda por serviços estatais. Assim, FHC implanta programas como: o Programa Nacional de Renda Mínima, vinculado à educação, o Programa Bolsa Alimentação e o Auxílio-Gás, além da expansão do Beneficio de Prestação Continuação - BPC e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, cujo objetivo é combater o trabalho infantil por meio da transferência de renda às famílias com crianças e adolescentes de 7 a 14 anos que exerciam atividades consideradas como trabalho infantil. São incluídas famílias com até meio salário mínimo per capta de renda (OLIVEIRA, 2002, p. 97). Ivo (2000. p.11), argumenta que: [...] na base da monetarização da assistência localiza-se um diagnóstico da crise social como crise de consumo, resultante de políticas em favor da rentabilidade do capital. Desta perspectiva a defesa dos programas de transferência de renda tem como pressuposto de base à idéia implícita da incapacidade de suprir as necessidades mínimas da inserção via mercado de trabalho. Assim, se o tratamento das políticas voltadas para as transferências de renda, por um lado possibilita algum acesso ao consumo, portanto, alguma condição de reprodução e inserção social, por outro reconverte do ponto de vista político o “assistido” em cidadãosconsumidores tutelados dos sistemas de Assistência Social, elevando o ato da compra a ato cívico. E, em decorrência de uma avaliação por equipe técnica do Governo Luís Inácio Lula da Silva (2003-2007) dos programas de transferência de renda implantados no país, sob a argumentação levantada de um conjunto de problemas e de sugestões para a superação da situação identificada, ocorreu uma unificação dos programas de transferência de renda, tais como: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxilio Gás, tendo como objetivo a sua melhor operacionalização e gestão. Cria-se então o Programa Bolsa Família (Lei 10.836, de 09/01/2004) (ver anexo A), foco desse estudo. (BRASIL, 2006b, p.12). Em 2004, o Ministério de Desenvolvimento Social é extinto e é substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, criado pela Lei nº. 10.869 de 13 de Maio de 2004, momento em que as políticas de combate à fome se integram às políticas de transferência de renda e de Assistência Social, esta medida 14 foi importante para colocar em pauta o combate à fome e a Assistência Social como direito (SILVA, YASBEK E GIOVANNI, 2004, p. 190). O principal programa do MDS, o Programa Fome Zero, envolve outros ministérios e estabelece parcerias com empresas e entidades com estratégias de combate à pobreza. Reúne trinta e uma ações e programas integrados em quatro eixos: “ampliação do acesso à alimentação, fortalecimento da agricultura familiar, promoção de processos de geração de renda e articulação, mobilização e controle social”. Tendo como principal estratégia o Programa Bolsa Família, foco deste estudo (BRASIL, 2006a). 2.3.1 Programa Bolsa Família O Governo Federal criou o PBF pela Lei nº. 10.836 de 9 de janeiro de 2004 e regulamentado pelo Decreto nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004. É destinado às ações de transferência de renda, com condicionalidades, e tem como finalidade à unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda e do Cadastramento Único do Governo Federal, destinado a melhorar as condições de vida das famílias pobres brasileiras, sendo uma das estratégias do Governo para o fortalecimento da agenda do Fome Zero, buscando articular as políticas sociais para diminuição da pobreza e da desigualdade social (BRASIL, 2006b). O Cadastro Único do Governo Federal é uma base nacional de dados socioeconômicos das famílias, e deve ser utilizado como mecanismo de seleção para diversos programas sociais, entre eles o PBF, possibilitando o registro de informações das famílias e seus componentes, gerando um Número de Identificação Social (NIS) e sua identificação como potenciais beneficiários de programas sociais. A seleção dos usuários do PBF é feita pelo Governo Federal, a partir da análise do perfil socioeconômico das famílias inscritas nesse cadastro (BRASIL, 2006b, p. 23). O PBF atende mais de 12 milhões em situação de pobreza ou extrema pobreza em todo território nacional, portanto, são potenciais beneficiários do programa todas aquelas famílias cuja renda per capta mensal seja de até R$140,00, e pode variar de R$ 32,00 a R$ 242,00 por família, podendo receber o recurso, desde que apresentem em sua composição familiar crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, gestantes ou nutrizes. 15 O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) trabalha com quatro tipos de benefícios: Benefício Básico (R$ 70, pagos apenas a famílias extremamente pobres, com renda per capita igual ou inferior a R$ 70); Benefício Variável (R$ 32, pagos pela existência na família de crianças de zero a 15 anos – limitado a cinco crianças por família); Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) (R$ 38, pagos pela existência na família de jovens entre 16 e 17 anos – limitado a dois jovens por família); e Benefício Variável de Caráter Extraordinário (BVCE) (valor calculado caso a caso). Esses valores são o resultado do reajuste anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011 (Ver anexo B). O artigo 22 e 24 do Decreto nº. 5.209/04 estabelece a entrega de um cartão magnético pela Caixa Econômica Federal, ao responsável legal e/ou titular do programa para o recebimento mensal do beneficio. Os valores postos à disposição do titular do beneficio, não sacados ou não recebidos por noventa dias, serão restituídos ao MDS. Em pesquisa realizada por Campos e Mioto (2003, p. 166), verificou-se que a entrega de cartão magnético supera a visão de que as famílias pobres não possuem racionalidade no uso de seu recurso, ultrapassando o preconceito de “que pobre não sabe gastar dinheiro e que vai comprar cachaça.” Os usuários do PBF devem cumprir uma agenda de compromissos que envolvem a freqüência escolar, o acompanhamento pré-natal e a vacinação das crianças, com o intuito de que as famílias pobres exerçam seus direitos sociais básicos, como o acesso a serviços públicos de saúde e educação. E, a manutenção do pagamento do beneficio depende do cumprimento destas condicionalidades; quando a família descumpre as mesmas, será efetuado o bloqueio do benefício: um bloqueio de 30 dias, com cinco chances dentro de 12 meses, por fim, o cancelamento da concessão do benefício. Porém, o município é responsável pela gestão do Programa nas áreas da saúde e educação, oferecendo as condições para que as condicionalidades sejam cumpridas de forma regular e adequadas (BRASIL, 2006b, p. 39-40). Segundo dados do Guia do Gestor (BRASIL, 2010b, p.33, 40-41), o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades é importante por identificar as famílias que se encontram em maior grau de vulnerabilidade e risco social, constituindo um indicador para orientação das políticas sociais. O PBF prevê a 16 criação de programas complementares para que as famílias tenham sua cidadania fortalecida e possam estruturar suas rendas a partir de seu próprio trabalho, e as crianças e jovens tenham oportunidade de um futuro melhor, por meio da educação, capacitação, convivência social e a realização de atividades produtivas e de geração de trabalho e renda. Outro ponto fundamental para a implementação de Programas Complementares é o desenvolvimento de ações que explorem as potencialidades econômicas, culturais e naturais, com a promoção de uma política de desenvolvimento social que tenha como objetivo a inclusão das famílias de baixa renda no setor produtivo [...] são importantes também as ações de apoio as cooperativas e as associações de trabalhadores, como o estímulo a sua formação e o incentivo a sua legalização e regularização, o que facilita o seu acesso a fontes de financiamento (BRASIL, 2006, p. 4243). A unificação dos programas remanescentes, reduziu os custos gerenciais e as duplicidades de pagamento e tem possibilitado melhorias significativas na gestão. Ao mesmo tempo, houve um aumento no valor do beneficio e todos os membros da família passam a ser apoiados de forma integral, pois o PBF é voltado para toda a família, e isso significa que não são apenas pessoas isoladas que têm responsabilidades de freqüência da escola e de cuidados com saúde (BRASIL, 2006b, p.12). Cohn (2004, p.7) reconhece que: O Bolsa Família inova quando elege a família como beneficiária, e não cada um de seus membros isoladamente, como nos casos anteriores do Bolsa Escola e do Bolsa Alimentação, e inova também ao não estipular quotas de números de bolsas para cada município já que é meta do Governo atingir até dezembro de 2006 todo o universo dos 11,2 milhões de famílias pobres. Os municípios possuem um número estimado de famílias pobres considerado como a meta de atendimento do Programa naquele território específico. Esta estimativa foi elaborada por representantes do Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar - MESA, da Casa Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea. Os dados são baseados no Censo de 2000 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Pnad de 2002, ambos do IBGE. Segundo Silva, Yasbek e Giovanni (2004, p.137): 17 O Bolsa Família é considerado uma inovação no âmbito dos programas de transferência de renda por se propor a proteger o grupo familiar como um todo; pela elevação do valor monetário do beneficio; pela simplificação que representa e pela elevação de recursos destinados a programas dessa natureza, de modo que, segundo os idealizadores do programa, não há possibilidade de diminuição da transferência monetária em relação ao beneficio então prestado por qualquer dos outros programas. Os objetivos básicos em relação aos usuários fixados no Decreto nº. 5.209. Art.4º, são: I Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social; II Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; III Estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; IV Combater a pobreza; e V Promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público. A participação dos municípios é fundamental para o êxito do PBF. O Governo Federal para consolidar o papel dos municípios no Programa, por meio da Portaria nº. 246, de 20 de maio de 2005, instituiu instrumentos para formalização da adesão municipal. A partir da adesão, o município recebe suporte da Caixa Econômica Federal para acessar o SIBEC, programa on-line para gestão do PBF. Os municípios que desenvolvem o PBF recebem do Governo Federal pelas atividades de cadastramento e operação do Programa, compete a Caixa Econômica Federal comunicar às famílias, para que elas se dirijam a uma agência bancária, retirem o cartão Bolsa Família e cadastrem a senha para o acesso ao recurso. Caso a Caixa Econômica Federal não localize as famílias pode solicitar ajuda da prefeitura, mas a responsabilidade dos cartões e o cadastramento das senhas são exclusividade da Caixa Econômica Federal. (BRASIL, 2004b). Quanto à permanência do usuário no PBF, o artigo 21, do Decreto do BF estabelece que “a concessão dos benefícios do PBF tem caráter temporário e não gera direito adquirido” pois à medida que os usuários saírem da vulnerabilidade, logo não se enquadram nos critérios de elegibilidade e portanto perdem o direito do beneficio. (BRASIL, 2004b). Este programa prevê o envolvimento do Ministério da Saúde, que deve se responsabilizar pelo acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da assistência pré-natal e puerpério, da vacinação, bem como de vigilância alimentar e 18 nutricional de crianças menores de sete anos; do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao qual compete a articulação intersetorial e a supervisão de ações para o cumprimento das condicionalidades do PBF, bem como a disponibilização da base atualizada do Cadúnico do Governo Federal aos Ministérios de Saúde e Educação. E, ao Ministério da Educação cabe a verificação da freqüência escolar, que não deve ser inferior a 85%. (BRASIL, 2004b). O PBF possui no seu formato original a existência de uma instância de Controle Social com o importante papel de fiscalizar, estimular a interação e cooperação entre os conselhos setoriais existentes - saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, entre outros. Acompanham a oferta de serviços de educação e saúde, assim como o cumprimento das condicionalidades pelas famílias usuárias. Deve, ainda, contribuir para a manutenção da qualidade do Cadastro Único, zelando pela veracidade das informações, e auxiliar na identificação dos potenciais usuários do PBF em maior situação de vulnerabilidade social. De acordo com o Art.35 (BRASIL, 2004b): [...] constatada a ocorrência de irregularidade na execução local do PBF, [...] que ocasione pagamentos e valores indevidos a beneficiários do PBF, caberá à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, tal como, suspensão de pagamento do beneficio. Para fortalecer as ações de acompanhamento e fiscalização do PBF, foi instituída em janeiro de 2005, a Rede Pública de Fiscalização do Bolsa Família. Tem como principais objetivos, realizar monitoramento e controle das ações de cadastramento, realizar a supervisão da gestão de benefícios, do cumprimento de condicionalidades e da oferta de ações complementares e assegurar o acesso da população mais pobre aos benefícios do programa, no caso, as famílias público alvo da atual Política de Assistência Social. 19 3 O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ: O ACESSO À REDE DE SERVIÇOS SOCIAIS O Município de Maringá, segundo o Censo de 2010, tem uma população de 357.117 pessoas, com uma estimativa de 9.620 famílias pobres (Pnad 2006) e de 22.483 famílias de baixa renda (Pnad 2006). Segundo informações do Cadastro Único – MDS, (Anexo C) o município de Maringá possui 18.885 famílias cadastradas, sendo 5.595, beneficiárias do PBF e ainda 19 famílias indígenas, sendo 5 beneficiárias do PBF. Desde 2004 com a criação do PBF e o Cadastro Único, com a unificação dos programas e a integração do PETI, percebeu-se a necessidade de aperfeiçoamento e padronização do banco de dados, para que não gerasse duplicidade cadastral. A gestão do PBF está alicerçada nas esferas federal, estadual e municipal principalmente na saúde, Educação e Assistência social. Para melhor articulação do PBF, o Secretário da SASC Sr. Ulisses Maia, optou por centralizar o serviço de saúde, educação e assistência social. A centralização do serviço que conta com 4 servidores da saúde e 5 servidores da educação trabalhando dentro da SASC, contribui para que o programa tenha melhor êxito. A SASC – Secretaria de Ação Social e Cidadania, situada na Rua Joubert de Carvalho, 127, possui unidades de CRAS – Centros de Referência de Assistência Social localizados na região Central, Alvorada, Itaipu, Requião, Santa Felicidade e Ney Braga, facilitando desta forma, o acesso das famílias beneficiárias. A Sasc tem um projeto “SASC nos bairros” que visa prestar atendimento aos bairros onde não possui o CRAS, sanar dúvidas e identificar em quais programas a família pode se enquadrar. As famílias que se enquadram no programa, faz o cadastro nas Unidades Básicas de Saúde pertencentes ao seu bairro ou diretamente na SASC, onde preenchem todos os formulários disponíveis, que após, é alimentado o sistema CadÚnico. As famílias beneficiárias do programa tem o compromisso de cumprir as condicionalidades da saúde, educação e assistência social. Na saúde, o papel da secretaria de saúde através das unidades básicas de Saúde é ofertar serviços para o acompanhamento do crescimento e 20 desenvolvimento infantil, para crianças menores de 7 anos; da assistência ao prénatal e acompanhamento das nutrizes de 14 a 44 anos; da vacinação e da vigilância alimentar e nutricional. Os profissionais e as equipes de saúde da família orientam as famílias beneficiárias sobre a importância do cumprimento das condicionalidades, a melhor forma de utilizar o recurso financeiro repassado pelo programa e realizam a busca ativa das famílias beneficiárias, repassando o mapa ao programa (Anexo D). Na área da educação a escola é responsável por enviar o mapa da frequência escolar e alimentar o sistema do MDS. Todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculadas e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Quando a criança se ausenta da escola, o programa faz o levantamento da família para a articulação do cumprimento das condicionalidades e as devidas punições. Além do acompanhamento pelo MDS da frequência escolar, O PBF gera informações valiosas da trajetória educacional dos benefícios contribuindo também para os indicadores educacionais (ANEXO E). Na Assistência Social as famílias beneficiárias devem participar de ações de educação alimentar oferecidas pelo governo e ainda para crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil, a condicionalidade da freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos. De posse das informações do sistema, cabe ao gestor municipal do Bolsa Família, o planejamento de ações que visam acompanhar as famílias em dificuldades em cumprir as condicionalidades propostas no programa. Um dos eixos de atuação do Bolsa Família é a articulação de ações que promovem às famílias beneficiárias oportunidades e condições para superar a pobreza de forma sustentável. Abrange diferentes áreas como educação, trabalho, cultura, microcrédito, capacitação e melhoria das condições habitacionais. Dentro desse eixo a SASC em Maringá oferece cursos de capacitação profissional para as famílias atendidas pelo PBF e as vagas remanescentes são destinadas a outras famílias com baixa renda. A escola profissionalizante Profª. Laura Rebouças de Abreu, antigo TEMM, teve sua constituição como órgão público municipal em 2010 e tem por finalidade oferecer cursos profissionalizantes de aprendizagem e de qualificação aos usuários da política de assistência social a partir dos 14 anos de idade, os quais destacam-se: -Auxiliar administrativo e de produção industrial. 21 -Manobrista de veículo de transporte coletivo de passageiros. -Auxiliar de mecânica Diesel -Auxiliar de confecção industrial. -Operador de máquina de costura -Programador de Risco e corte. -Modelagem industrial. -Pedreiro -Azulejista -Pintor de obras -Pintura decorativa -Eletricista instalador predial de baixa pressão -Carpinteiro de forma. -Padeiro e confeiteiro -Auxiliar de mecânica -Impressor de Off-Set -Confecção de Bolas de Bocha para cadeirantes -Cerâmica. Os Centros de referências – CRAS, oferece oficinas de arte francesa (pintura em MDF, colagem, pátina); oficina de cerâmica; oficina de decoupagem (em madeira e vidro); oficina de patchwork; pintura em tecido, em tela e oficina de pontocruz e crochê. O público alvo dessas oficinas são usuários do CRAS, maiores de 16 anos de idade. A SASC de Maringá, além de ser responsável pelo funcionamento e controle do PBF, é bem articulada em parcerias com entidades filantrópicas, com uma extensa programação de inclusão social na implantação de projetos para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e no encaminhando de pessoas atendidas nas unidades dos CRAS para preencherem vagas de empregos disponíveis em empresas de Maringá. 22 4 CONCLUSÃO O PBF do Governo Federal tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais. A cartilha do gestor estabelece uma série de condutas necessárias ao Município e ao Estado para a promoção da cidadania por meio da educação, capacitação, convivência social, atividades produtivas de trabalho e renda sem as quais não se alcançará o objetivo proposto. O objetivo deste trabalho foi verificar a proposta do PBF desenvolvido em Maringá quanto à promoção de acesso à rede de serviços sociais. No caso da educação, as tarefas executadas pelo PBF constam de acompanhamento da chamada escolar enviada pelas escolas ao MDS. Quando a criança se ausenta da escola, o programa faz o levantamento da família para a articulação do cumprimento das condicionalidades e as devidas punições. Quanto a saúde, as unidades básicas de saúde são responsáveis pelo acompanhamento das famílias, obrigatoriedade imposta pelo programa, que propõe ao Ministério da Saúde estender os programas ou aperfeiçoar os já existentes quanto à orientação nutricional, pré-natal, diabetes, pressão arterial, acompanhamento da gestante e do bebê. A proposta do BF prevê uma instância de participação e de controle social, tarefa também estabelecida pela Constituição Federal/88 e LOAS, estabelecendo a criação de um conselho local, para estimular a interação e cooperação entre os conselhos setoriais existentes, tais como: saúde, educação, assistência social, etc., possibilitando o acompanhamento das tarefas de cada setor, contribuindo, também, para a manutenção do Cadúnico, zelando pela veracidade das informações e auxiliando na identificação de potenciais usuários. Isto foi pensado e idealizado para melhor execução local do Programa. Um dos aspectos positivos do PBF é a transferência de renda direta. Este procedimento dispensa o usuário de procurar a Assistência Social mensalmente e solicitar recurso para sua alimentação, evitando, com isso, expor o mesmo a situações complexas e vexatórias. A proposta do PBF, a Política Nacional de Assistência Social, a legislação vigente do país quanto à Assistência Social, com pequenas ressalvas, somam-se num satisfatório arsenal para combater as desigualdades sociais. O clientelismo, na execução do PBF em Maringá não existe, tema freqüente na Assistência Social de 23 tempos não muito remotos, por isso acredita-se que o trabalho participativo, descentralizado proposto pelo SUAS, em particular com a criação dos CRAS, possibilitam uma melhor dinâmica na efetividade de programas e de projetos sociais que certamente culminarão mais rapidamente para o entendimento da política como direito do cidadão e dever do Estado. As condicionalidades do programa permitem que as famílias do beneficiárias tenham acesso à saúde, através de acompanhamento pelas unidades básicas de saúde, desta forma não ficam vulneráveis às margens da saúde pública, que por mais precária e paliativa que seja, ainda é a única opção de acesso a direitos na área da saúde. Quanto a frequência escolar, isso mostra pelos dados do MDS, que a obrigatoriedade das condicionalidades do programa, aquelas crianças que até então contribuíam com o trabalho infantil na renda familiar, tem garantido o acesso a educação, contribuindo desta forma, pela erradicação do analfabetismo. Diante deste estudo, acredita-se que o Programa Bolsa Família e suas condicionalidades, representam um avanço na inclusão social mesmo que a longo prazo, retirando as pessoas do estado de extrema pobreza, através do acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social, resgatando sua cidadania e o Município de Maringá através da SASC, está trabalhando para isso. 24 5 REFERÊNCIAS Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais. Disponível em: <www.abong.org.br > Acesso em: 05 out. 2006. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988: texto constitucional de 5 de outubro de 1988. Brasília. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Miséria. Disponível em: <www.mds.gov.br>. Acesso em: setembro. 2006a. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate á Fome. Programa Bolsa Família: Guia do Gestor. Brasília: MDS, 2006b. BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 28 de out. 2004a. Brasília. BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 5.209 de 17 de set. 2004b. Brasília. BRASIL. Presidência da República. Lei n. 10.836 de 9 de jan. 2004c. Brasília. BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei n. 8742, de 7 de dez. 1993, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 8 de dez. 1993c. Brasília. CAMPOS, Marta Silva; MIOTO, Regina Célia Tamaso.Política de assistência social e a posição da família na política social brasileira. SER Social 12: Revista Programa de Pós-Graduação em Política Social. Universidade de Brasília. v.1 nº1, p. 165190, jan. a jul. 2003. CARVALHO, Inaia Maria Moreira; ALMEIDA, Paulo Henrique de. Família e proteção social. São Paulo em Perspectiva, n . 17, p.109-122, 2003. COHN, Amélia. Programas de transferência de renda e a questão social no Brasil. INAE – Instituto Nacional de Altos Estudos.Estudos e Pesquisas, Rio de Janeiro, n.85. set.2004. COUTO, Berenice Rojas. O direito social e a assistência social na sociedade brasileira: uma questão possível? São Paulo: Cortez, 2004. CRUZ NETO, Otávio. O trabalho de campo como descoberta e criação. Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. 9. ed. Petrópolis – RJ: Vozes, p. 51-66, 1998. FALEIROS, Vicente de Paula. A política social do estado capitalista. 8. ed. São Paulo: Cortez , 2000. FALEIROS, Vicente. Renda mínima: uma avaliação. In: SPOSATI, Aldaíza. Renda mínima e crise mundial: saída ou agravamento? São Paulo: Cortez, p. 11-25, 1997. 25 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da língua portuguesa. 3.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 2005. 1CD ROM. IBGE. Dados demográficos. Disponível em: <www.ibge.gov.br> Acesso em 10 de Out.2006. IVO, Anete Brito Leal. A reconversão do social: dilemas da redistribuição um tratamento focalizado.São Paulo. 2000. MANZINI-COVRE, Maria de Lourdes. O que é cidadania. 3.ed.São Paulo: Brasiliens, 2002. MIOTO, Regina Célia Tamaso. Novas propostas e velhos princípios: a assistência às famílias no contexto de programas de orientação e de apoio sociofamiliar. In: SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina (Org). Política Social, família e juventude: uma questão de direitos.São Paulo. Editora Cortez. p.43-59. 2004. OLIVEIRA, Íris Maria de. Política social, assistência social e cidadania: algumas aproximações a cerca do seu significado na realidade brasileira. Desafios sociais. Natal, v.2, p. 85-114, 2002. PASTORINI, Alejandra. Intervenções públicas para atender a pobreza e o assistencialismo na era FHC. SER Social 12: Revista Programa de PósGraduação em Política Social. Universidade de Brasília.v.1 nº1, p.191-219, jan. a jul. 2003. PEREIRA-PEREIRA, Potyara Amazoneida. Mudanças estruturais, política social e papel da família critica ao pluralismo de bem-estar. In: SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina (Org). Política Social, família e juventude: uma questão de direitos.São Paulo. Editora Cortez. p. 25-43. 2003. PIRES, Susana; MATOS, Ana; CERQUEIRA, Margarida; FIGUEIREDO, Daniela; SOUSA, Liliana. Política de assistência social: retratos da vida das famílias multiproblemáticas. Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XXV.n.80. São Paulo: Cortez. nov. 2004. RUCKERT, Isabel Noêmia. A política de assistência social e os programas de transferência de renda do Rio Grande do Sul. PUC/RS. Programa de pósgraduação em economia. 2005. SILVA, Maria Ozanira da Silva ; YASBEK, Maria Carmelita; GIOVANNI, Geraldo di. A política social brasileira no séc. XXI: a prevalência dos programas de transferência de renda.São Paulo: Cortez, 2004. SPOSATI, Aldaíza de Oliveira (Org). Renda mínima e crise mundial: saída ou agravamento? In: Sobre os programas brasileiros de Garantia de Renda Mínima – PGRM. São Paulo: Cortez, .p. 109-155.1997. 26 SPOSATI, Aldaíza. Contribuição para a construção do Sistema Único da Assistência Social. Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XXV. n. 78.São Paulo: Cortez, p. 171-180, Jul. 2004. SPOSATI, Aldaíza. Mínimos sociais e seguridade: Uma revolução da consciência da cidadania. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo. Ano XVIII, nº55. p. 938, nov. 1997. SPOSATI, Aldaíza. Sobre os programas brasileiros de garantia de renda mínima.In: núcleo de seguridade e assistência social. Renda mínima e exclusão. PUC-SP, programa de estudos pós-graduados em serviço social.1996. SZYMANSKI, Heloisa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um mundo em mudança. Revista Serviço Social e Sociedade. Ano XXI, v.71.São Paulo: Cortez, p. 9-25, 2002. TAKASHIMA, Geney M.Karazawa. O desafio da política de atendimento á família: das vida às leis – uma questão de postura. In: KALOUSTIAN, Sílvio Manoug (Org) Família brasileira: a base de tudo. 3.ed . São Paulo: Cortez, p.77-92, 1998. YASBEK, Maria Carmelita. As ambigüidades da assistência social brasileira após dez anos de LOAS. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, Ano XXV. n. 77. p. 11-29, mar. 2004. YASBEK, Maria Carmelita. Programa Fome Zero no contexto das políticas sociais brasileiras. Revista São Paulo em Perspectiva, n.18, v. 2, p. 104-112, 2004. ZIMMERMANN, Clóvis. O programa bolsa família sob a ótica dos direitos humanos. Disponível em: <www.adital.com.br> Acesso em: agosto. 2011. CANONICE, Bruhmer César Forone. Normas e padrões para elaboração de trabalhos acadêmicos. 2.ed. Maringá: EDUEM, 2007. 27 ANEXO A – LEI 10.836/2004 28 29 30 31 32 ANEXO B – DEMONSTRATIVO DE VALORES DE BENEFÍCIOS DO PBF Famílias com renda familiar mensal de até R$ 70 por pessoa Número de crianças e adolescentes de até 15 anos Número de jovens de 16 e 17 anos Tipo de benefício Valor do benefício 0 0 Básico R$ 70,00 1 0 Básico + 1 variável R$ 102,00 2 0 Básico + 2 variáveis R$ 134,00 3 0 Básico + 3 variáveis R$ 166,00 0 1 Básico + 1 BVJ R$ 108,00 1 1 Básico + 1 variável + 1 BVJ R$ 140,00 2 1 Básico + 2 variáveis + 1 BVJ R$ 172,00 3 1 Básico + 3 variáveis + 1 BVJ R$ 204,00 0 2 Básico + 2 BVJ R$ 146,00 1 2 Básico + 1 variável + 2 BVJ R$ 178,00 2 2 Básico + 2 variáveis + 2 BVJ R$ 210,00 3 2 Básico + 3 variáveis + 2 BVJ R$ 242,00 33 Famílias com renda familiar mensal de R$ 70 a R$ 140 por pessoa Número de crianças e adolescentes de até 15 anos Número de jovens de 16 e 17 anos Tipo de benefício Valor do benefício 0 0 Não recebe benefício básico - 1 0 1 variável R$ 32,00 2 0 2 variáveis R$ 64,00 3 0 3 variáveis R$ 96,00 0 1 1 BVJ R$ 38,00 1 1 1 variável + 1 BVJ R$ 70,00 2 1 2 variáveis + 1 BVJ R$ 102,00 3 1 3 variáveis + 1 BVJ R$ 134,00 0 2 2 BVJ R$ 76,00 1 2 1 variável + 2 BVJ R$ 108,00 2 2 2 variáveis + 2 BVJ R$ 140,00 3 2 3 variáveis + 2 BVJ R$ 172,00 Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/valores-dos-beneficios. 34 ANEXO C - INFORMAÇÕES DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/mdsemnúmeros . 35 ANEXO D – MAPA DE ACOMPANHAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE 36 ANEXO E – TABELA INDICADOR EDUCACIONAL DE PESSOAS QUE CONCLUIRAM O ENSINO FUNDAMENTAL. Proporção de pessoas de 11 e 12 anos que tenham concluído a 4ª série do ensino fundamental, e de 18 anos que tenham concluído a 8ª série do ensino fundamental – Brasil, 1992, 2005 e 2008 1992 2005 2008 11 anos 29,0 56,7 50,9 12 anos 42,2 75,2 72,3 18 anos 34,0 68,4 75,2 Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, PNAD; elaborada por IPEA