2 a política de assistência social na atualidade ................................ 7

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Especialização em Gestão Pública
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
VANILDE CALEGARI
GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA
Maringá
2011
Especialização em Gestão Pública
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
VANILDE CALEGARI
GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA
Trabalho de Conclusão de Curso do Programa
Nacional de Formação em Administração
Pública, apresentado como requisito parcial
para obtenção do título de especialista em
Gestão
Pública,
do
Departamento
de
Administração da Universidade Estadual de
Maringá.
Orientador: Prof. João Batista da Luz Me.
Especialização em Gestão Pública
Programa Nacional de Formação em Administração Pública
VANILDE CALEGARI
GESTÃO PÚBLICA CONTEMPORÂNEA
Trabalho de Conclusão de Curso do Programa
Nacional de Formação em Administração
Pública, apresentado como requisito parcial
para obtenção do título de especialista em
Gestão Pública, do Departamento de
Administração da Universidade Estadual de
Maringá, sob apreciação da seguinte banca
examinadora:
Aprovado em ___/___/2011
Professor João Batista da Luz Me. [orientador ]
Assinatura
Professor (a)......................................................, Dr. (a) / Me. [convidado (a)]
Assinatura
Professor (a)......................................................, Dr. (a) / Me. [convidado (a)]
Assinatura
O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ: O ACESSO À REDE
DE SERVIÇOS SOCIAIS
Vanilde Calegari
Graduada em Pedagogia/UEM
Aluna da Especialização em Gestão Pública/UEM
RESUMO
Este trabalho de conclusão de curso, tem como objetivo analisar a proposta do
Programa Bolsa Família, desenvolvido no município de Maringá, quanto à promoção do
acesso à rede de serviços sociais como saúde e educação. O objetivo foi elaborar um
estudo que analisasse esse acesso, para isso, o trabalho se inicia com um levantamento
bibliográfico sobre temas relevantes à problemática a ser estudada, com referências
sobre a atual Política de Assistência Social no Brasil e seus rebatimentos na sociedade,
a importância das famílias nas políticas de proteção social, transferência de renda como
política de combate às desigualdades sociais e o Programa Bolsa Família. A pesquisa
possibilitou constatar que a Prefeitura Municipal –Secretaria Municipal de Assistência
Social desenvolve um projeto de acesso aos objetivos do Programa Bolsa Família no
sentido de promoção social, inclusão social e cidadania.
Palavras-chave: Política de assistência social. Transferência de renda e Programa
Bolsa Família. Inclusão social e cidadania.
LISTA DE ABREVIATURAS
BF
Bolsa Família
BPC
Benefício de Prestação Continuada
BVJ
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente
BVCE
Benefício Variável de Caráter Extraordinário
CF
Constituição Federal
CRAS
Centro de Referência da Assistência Social
CRE
Centro Regional de Especialidades
FHC
Fernando Henrique Cardoso
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IPEA
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
LOAS
Lei Orgânica da Assistência Social
MDS
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate á Fome
MESA
Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar
NIS
Número de Identificação Social
PBF
Programa Bolsa Família
PCS
Programa Comunidade Solidária
PETI
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PGRM
Programa de Garantia de Renda Mínima
PNAD
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PRM
Programa de Renda Mínima
SASC
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
SIBEC
Sistema de Gestão de Benefícios
SUAS
Sistema Único de Assistência Social
TEMM
Trabalho e Encaminhamento ao Menor de Maringá
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 6
2 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ATUALIDADE ................................ 7
2.1 A ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ .................. 7
2.2 A FAMÍLIA NO CONTEXTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS ................... 10
2.3 POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA ..................................................... 12
2.3.1 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA ........................................................................... 14
3 O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ: O ACESSO
À REDE DE SERVIÇOS SOCIAIS .......................................................................... 19
4 CONCLUSÃO .......................................................................................................... 22
5 REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 24
ANEXO A – LEI N. 10.836/2004 ................................................................................. 27
ANEXO B–- DEMONSTRATIVOS DE VALORES DE BENEFÍCIOS ......................... 32
ANEXO C– INFORMAÇÕES DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA .................................................................................... 34
ANEXO D – MAPA DE ACOMPANHAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE .... 35
ANEXO E – TABELA INDICADOR EDUCACIONAL ................................................. 36
6
1 INTRODUÇÃO
Este estudo constitui-se em uma pesquisa bibliográfica e documental sobre
o Programa Bolsa Família no Município de Maringá.
O objetivo deste trabalho é fazer um estudo sobre o funcionamento do
Programa Bolsa Família no município de Maringá e de como o programa
desenvolvido proporciona às famílias usuárias o acesso à rede de serviços sociais,
como saúde, educação e assistência social.
O Governo Federal implantou, em 2003, um mega programa, Fome Zero,
com uma das finalidades de combater a pobreza e a extrema pobreza e, assim,
diminuir as desigualdades sociais no qual está inserido o PBF. Por isso o objetivo
geral deste estudo é analisar se o programa desenvolvido em Maringá realmente
promove o acesso à rede de serviços públicos, em especial de saúde e educação.
No que se refere aos objetivos específicos, procuramos evidenciar quais são as
atividades desenvolvidas pela Prefeitura do Município de Maringá através da SASC,
as quais colaboram com a promoção desse acesso.
Considerando, ainda, este tema bastante relevante dentro das políticas
públicas de proteção social, o PBF, apesar de seu caráter focalizado, propõe ações
não clientelistas por ser bastante abrangente, visto que atualmente atende cerca de
12 milhões de famílias.
7
2 A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ATUALIDADE
2.1 A Assistência Social a Partir da Constituição Cidadã
Segundo Pastorini (2003, p. 210), a passagem dos anos 80 para os 90 do
século XX, é marcada por uma conjuntura de crise no país, na realidade política,
econômica e social. É neste período, após lutas e movimentos sociais contra a
ditadura militar, que o Brasil reconhece os direitos sociais. Com os pressupostos da
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, a Assistência Social passa a compor
a Seguridade Social, junto com a Saúde e a Previdência Social, “devendo ser
prestada a todos os que dela necessitar, independentemente de contribuições à
seguridade social” (BRASIL, 1988)
Desse modo, a chamada “Constituição Cidadã”, estabeleceu importantes
diretrizes para a Assistência Social, entre elas, a descentralização políticoadministrativa, a distribuição de tarefas a cada esfera de governo - federal, estadual,
municipal - a definição de seu financiamento e a participação popular.
Art.204 - as ações governamentais na área da assistência social serão
realizadas com recursos do orçamento da seguridade social [...]
organizadas nas seguintes diretrizes: I - descentralização político
administrativa [...] II - participação da população por meio de organizações
representativas [..] (BRASIL, 1988)
Segundo Yasbek (2004, p. 11-24), se, por um lado, as ações do Estado, em
relação à Assistência Social, configuravam-se paliativas, pontuais, fragmentadas,
secundárias, marginais e clientelistas para uma parcela da população a quem a
sociedade capitalista negava os direitos mais elementares a sobrevivência, por outro
lado, a mudança na trajetória das políticas sociais é evidente. Existe uma clara
ruptura com a forma tradicional de pensar a Assistência Social atrelada à filantropia,
à benemerência, ao assistencialismo e a caridade. Entretanto, nesse mesmo
momento histórico, começam a serem implementadas as políticas de ajuste
macroeconômicas neoliberais que impedem a concretização de muitos dos avanços
previsto na Constituição Federal, dificultando o processo em andamento, que
buscava estruturar um sistema de proteção social público e unificado.
Para Sposati (1997, p. 16), “O Brasil reconhece os direitos sociais e
humanos tardiamente, e o reconhecimento legal não significa efetivação, temos
direitos de papel”. Acrescenta ainda que seja preciso considerar que as conquistas
8
legais significam apenas um passo em direção à sua efetivação, sendo necessária
uma contínua reflexão entre a teoria e a prática, de modo a conduzir a efetivação da
Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado.
O reconhecimento dos direitos sociais e humanos somado à Constituição
Federal/88 possibilitou a regulamentação da Lei Orgânica da Assistência Social –
LOAS nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (BRASIL, 1993c), preconizando que a
Política de Assistência Social se realize de forma integrada às políticas setoriais,
com ações de iniciativa pública e da sociedade. Estabelecendo, em suas diretrizes,
ações organizadas em sistema descentralizado e participativo, visando o
atendimento dos mínimos sociais.
No artigo 1º da LOAS (BRASIL, 1993c), a Assistência Social é assim
definida:
A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizadas através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o atendimento ás necessidades básicas.
A LOAS reafirmou a Assistência Social como política de seguridade e
colocou em pauta a noção de mínimos sociais, a gratuidade dos serviços e
benefícios, ditando os seguintes princípios por meio do Art. 4º:
I - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências
de rentabilidade econômica;
II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da
ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a
benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios
para sua concessão.
No governo de Fernando Henrique Cardoso – FHC (1995-2003) temos a
criação do Programa Comunidade Solidária - PCS, caracterizando o discurso oficial
do Governo com princípios de focalização, descentralização e parcerias que além de
9
aprofundar a pobreza, efetiva o corte de recursos e privilegia programas
assistencialistas, emergenciais e clientelistas. Tem como dirigente a primeira dama a
senhora Ruth Cardoso, e conselheiros escolhidos pelo próprio Governo, cuja
proposta inicial indica que não se trata apenas de uma política pública, mas de um
subconjunto de ações governamentais, com a filosofia da solidariedade, destinada a
combater a fome e a pobreza no Brasil, por meio de ações conjuntas da sociedade
ou por intermédio de parcerias que necessariamente não teriam que ser reguladas
pela legislação específica da Assistência Social (OLIVEIRA, 2002. p. 96-97).
O PCS se configurou num verdadeiro retrocesso histórico para a política
social brasileira, na medida em que temos recursos financeiros desta, sendo
transferidos para ações de caráter assistencialista, o que desconfigura a mesma
como direito, responsabiliza a sociedade pela ação social, pautada numa filosofia de
caridade, de “favor”, produzindo efeitos bastante negativos para a efetivação de uma
Política de Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado
(OLIVEIRA, 2002. p. 96-97).
No atual Governo, ocorreram mudanças significativas para a Política de
Assistência Social do país. Em 2004, depois de debates e conferências nas esferas
federal, estadual e municipal foi regulamentada pela Resolução nº. 145, de 15/10/04,
uma nova Política Nacional de Assistência Social, com um novo modelo de gestão, o
Sistema Único de Assistência Social – o SUAS – para as três esferas do governo. O
objetivo desta política é consolidar o sistema participativo e descentralizado dessa
área, com o foco de atendimento social na família, valorizando as heterogeneidades,
as particularidades de cada grupo familiar, a diversidade de culturas e promovendo o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. (BRASIL, 2004a, p.13 e 61)
Uma importante medida descrita no SUAS é a criação do Centro de
Referência da Família – CRAS, estruturado e articulado com a Política de
Assistência Social, baseado no Plano Plurianual, evidenciando a Ética com a
finalidade de romper com o clientelismo, tendo a vinculação com os direitos e ser
cenário para a participação popular, será localizado em áreas de vulnerabilidade
social e responsável por executar serviços de proteção social básica, organizar e
coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais locais. Atuará com famílias e
indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sóciofamiliar e comunitário. (BRASIL, 2004a, p. 47-49)
10
Para Sposati (2004, p. 173) a Assistência Social como política de Estado, é
uma condição para o alargamento e crescimento do complexo sistema de bem-estar
social brasileiro, concebido como seguridade social, pela Constituição Federal/88
devendo manter uma rede de serviços que garanta uma proteção social ativa.
2.2 A Família no contexto das Políticas Públicas Sociais
Segundo Sales, Matos e Leal (2004, p.26), desde a crise mundial
econômica dos fins dos anos 70, a família assume para o Estado um importante
agente privado de proteção social. Porém, acrescenta Takashima (1998, p.77), de
maneira eclipsada e até banalizada, salvo raras e sérias intenções.
Pires et al. (2004, p.6-7), afirmam que, na atualidade, um amplo arco de
políticas, articuladoras de um expressivo contingente de atores e recursos,
contempla a família. Ao elegê-la como fonte privilegiada de proteção social, faz-se
necessário verificar as mudanças ocorridas na sua organização, gestão e estrutura,
pois há vários tipos de famílias: a tradicional família nuclear que está em extinção,
“as famílias multiproblemáticas pobres se caracterizam pela presença de vários
sintomas sérios, graves e de longa duração, depressão, alcoolismo, drogas,
prostituição, entre outras, com uma estrutura instável de centralidade nas figuras
femininas, com o ciclo de vida vivenciado de modo acelerado e com perda abrupta
de seus membros. Estas famílias são hereditárias, ou seja, seus membros estão
fadados a constituírem outras famílias multiproblemáticas e pobres”.
Acrescentam Campo e Mioto (2003, p. 166):
Nos anos recentes, especialmente a partir da década de 90, o grau de
expectativas colocadas sobre a família dentro do Estado de Bem-Estar
Social tem com razão adquirido grande centralidade no debate sobre os
resultados dos diversos modelos vigentes.
Afirmam ainda, Carvalho e Almeida (2003, p.109-110) que existem alguns
questionamentos sobre a centralidade e o futuro da família nas sociedades
contemporâneas, suas responsabilidades e suas funções sociais não parecem ter
perdido a relevância, tanto nos países desenvolvidos, quanto nos que não chegaram
a estabelecer um Estado de Bem-Estar e um sistema de políticas sociais mais
11
consistentes, como é o caso do Brasil. Essas funções e responsabilidades seriam
particularmente demandadas nas situações de adversidade.
A atual Política Nacional de Assistência Social - SUAS foi construída de
acordo com tais avaliações, dando um lugar de destaque à família e levando em
consideração as mudanças societárias ocorridas no interior das mesmas, bem como
a conjuntura nacional.
Em seu artigo, Campos e Mioto (2003, p.173), revelam que o Brasil teve
também forte orientação relativa ao direcionamento da família no sentido do
estabelecimento de padrões ligados a seu papel de reprodução social, entendido
quanto aos cuidados com a maternidade, educação e criação dos filhos, o trabalho
feminino e a sua contribuição geral à ordem moral e social. Assumem-se uma
verdadeira política com proposição de regras para o casamento, incentivos
financeiros, subsídios para aquisição da casa própria. A responsabilidade familiar
está espelhada na própria Constituição Federal – CF nos Artigos 229 e 230 e na
LOAS, quando atribui aos filhos cuidar dos pais quando estes chegarem à velhice,
atrelado a subsídios do Estado e da sociedade. E aos pais estabelece a
responsabilidade na criação dos filhos.
Bianco (1995) (apud MIOTO, 2004, p. 52) assinala a necessidade do
reconhecimento que esta onda de orientação “familista” está se afirmando no país,
não é uma característica nova, mas incrementada, vertiginosamente, desde a última
década do século passado. Este incremento vem se fazendo por meio de discursos
ético-morais, que estariam supostamente perdidos na sociedade, em prol da
convivência familiar e comunitária. Parte da lógica político-econômica pautada nas
agências internacionais, e há expectativa de que a família exerça um papel decisivo,
até substitutivo, em relação ao acesso, cada vez mais incerto, ao sistema de direitos
sociais.
Constituída com base nas relações de parentesco cultural e historicamente
determinadas, a família inclui-se entre as instituições sociais básicas. A família é
apontada como elemento-chave não apenas para a “sobrevivência” dos indivíduos,
mas para a proteção e a socialização de seus componentes, transmissão do capital
cultural, do capital econômico e da propriedade do grupo, bem como das relações
de gênero e de solidariedade entre gerações (PEREIRA-PEREIRA, 2004, p.34-39)
É por isso, que como diz Johnson (1990) (apud PEREIRA-PEREIRA, 2003,
p.40), o objetivo da política social em relação à família, ou ao chamado setor
12
informal, não deve ser o de pressionar as pessoas para que elas assumam
responsabilidades além de suas forças e de sua alçada, mas o de oferecer-lhes
alternativas realistas de participação cidadã. Para tanto o Estado tem que se tornar
partícipe com a garantia de direitos, com formas de proteção real, para além do
voluntarismo e da subsidiaridade típica dos arranjos informais de provisão social, há
que se resgatar a política e com ela as condições para sua confiabilidade e
coerência
assentada
no
conhecimento
conjuntural
da
realidade
e
no
comprometimento público com as legitimas demandas e necessidades sociais
reveladas.
2.3 Política de Transferência de Renda
Faleiros (2000, p.23), Yasbek, Silva e Giovanni (2004, p.41-42) destacam
que a temática da transferência de renda foi introduzida no Brasil pelo Senador
Eduardo Suplicy por meio do Projeto de Lei nº. 80/1991, que propõe a instituição do
Programa de Garantia de Renda Mínima - PGRM, cuja proposta era destinar a todos
os brasileiros residentes no país, maiores de 25 anos com renda de até 2,25 salários
mínimos um complemento igual a 30% da diferença entre aquele patamar. Esse
projeto foi aprovado, porém a proposta não se viabilizou e se constitui apenas uma
referência importante para o país.
A partir de 1995, as propostas de programas de renda mínima começam a
polarizar atenções no cenário público nacional, como alternativa viável e promissora
para o combate das desigualdades sociais. (SILVA; YASBEK; GIOVANNI, 2004, p.
48).
Segundo Silva, Yasbek e Giovanni (2004. p. 18-19) o Governo FHC (19952003) elegeu como prioridade absoluta o ajuste e a estabilidade econômica e não
deu a devida atenção à agenda social brasileira. Portanto, as questões sociais e seu
enfrentamento foram objetos de um verdadeiro descaso. Porém, este governo tenta
reverter essa postura a partir de 2001, quando propõe uma rede de proteção social,
cuja principal proposta era os programas de transferência direta de renda às famílias
pobres.
Silva, Yasbek e Giovanni (2004, p.212), reconhecem o efeito de alívio que
esses programas de transferência de renda possam ter sobre as famílias
vulnerabilizadas e desempregadas. A monetarização da assistência tem implicações
13
políticas importantes, assim o Programa de Renda Mínima – PRM se apresentou
como uma das alternativas neoliberais de desmanche da oferta de serviços sociais
estatais, favorecendo a população a consumir serviços sociais privados. Nesse
caso, configura-se com forma de estímulo ao consumo do mercado e desestímulo a
demanda por serviços estatais.
Assim, FHC implanta programas como: o Programa Nacional de Renda
Mínima, vinculado à educação, o Programa Bolsa Alimentação e o Auxílio-Gás, além
da expansão do Beneficio de Prestação Continuação - BPC e o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, cujo objetivo é combater o trabalho infantil
por meio da transferência de renda às famílias com crianças e adolescentes de 7 a
14 anos que exerciam atividades consideradas como trabalho infantil. São incluídas
famílias com até meio salário mínimo per capta de renda (OLIVEIRA, 2002, p. 97).
Ivo (2000. p.11), argumenta que:
[...] na base da monetarização da assistência localiza-se um diagnóstico da
crise social como crise de consumo, resultante de políticas em favor da
rentabilidade do capital. Desta perspectiva a defesa dos programas de
transferência de renda tem como pressuposto de base à idéia implícita da
incapacidade de suprir as necessidades mínimas da inserção via mercado
de trabalho. Assim, se o tratamento das políticas voltadas para as
transferências de renda, por um lado possibilita algum acesso ao consumo,
portanto, alguma condição de reprodução e inserção social, por outro
reconverte do ponto de vista político o “assistido” em cidadãosconsumidores tutelados dos sistemas de Assistência Social, elevando o ato
da compra a ato cívico.
E, em decorrência de uma avaliação por equipe técnica do Governo Luís
Inácio Lula da Silva (2003-2007) dos programas de transferência de renda
implantados no país, sob a argumentação levantada de um conjunto de problemas e
de sugestões para a superação da situação identificada, ocorreu uma unificação dos
programas de transferência de renda, tais como: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação,
Cartão
Alimentação
e
Auxilio
Gás,
tendo
como
objetivo
a
sua
melhor
operacionalização e gestão. Cria-se então o Programa Bolsa Família (Lei 10.836, de
09/01/2004) (ver anexo A), foco desse estudo. (BRASIL, 2006b, p.12).
Em 2004, o Ministério de Desenvolvimento Social é extinto e é substituído
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, criado pela Lei nº.
10.869 de 13 de Maio de 2004, momento em que as políticas de combate à fome se
integram às políticas de transferência de renda e de Assistência Social, esta medida
14
foi importante para colocar em pauta o combate à fome e a Assistência Social como
direito (SILVA, YASBEK E GIOVANNI, 2004, p. 190).
O principal programa do MDS, o Programa Fome Zero, envolve outros
ministérios e estabelece parcerias com empresas e entidades com estratégias de
combate à pobreza. Reúne trinta e uma ações e programas integrados em quatro
eixos: “ampliação do acesso à alimentação, fortalecimento da agricultura familiar,
promoção de processos de geração de renda e articulação, mobilização e controle
social”. Tendo como principal estratégia o Programa Bolsa Família, foco deste
estudo (BRASIL, 2006a).
2.3.1 Programa Bolsa Família
O Governo Federal criou o PBF pela Lei nº. 10.836 de 9 de janeiro de 2004
e regulamentado pelo Decreto nº. 5.209, de 17 de setembro de 2004. É destinado às
ações de transferência de renda, com condicionalidades, e tem como finalidade à
unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de
renda e do Cadastramento Único do Governo Federal, destinado a melhorar as
condições de vida das famílias pobres brasileiras, sendo uma das estratégias do
Governo para o fortalecimento da agenda do Fome Zero, buscando articular as
políticas sociais para diminuição da pobreza e da desigualdade social (BRASIL,
2006b).
O Cadastro Único do Governo Federal é uma base nacional de dados
socioeconômicos das famílias, e deve ser utilizado como mecanismo de seleção
para diversos programas sociais, entre eles o PBF, possibilitando o registro de
informações das famílias e seus componentes, gerando um Número de Identificação
Social (NIS) e sua identificação como potenciais beneficiários de programas sociais.
A seleção dos usuários do PBF é feita pelo Governo Federal, a partir da análise do
perfil socioeconômico das famílias inscritas nesse cadastro (BRASIL, 2006b, p. 23).
O PBF atende mais de 12 milhões em situação de pobreza ou extrema
pobreza em todo território nacional, portanto, são potenciais beneficiários do
programa todas aquelas famílias cuja renda per capta mensal seja de até R$140,00,
e pode variar de R$ 32,00 a R$ 242,00 por família, podendo receber o recurso,
desde que apresentem em sua composição familiar crianças e adolescentes de 0 a
18 anos, gestantes ou nutrizes.
15
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) trabalha
com quatro tipos de benefícios: Benefício Básico (R$ 70, pagos apenas a famílias
extremamente pobres, com renda per capita igual ou inferior a R$ 70); Benefício
Variável (R$ 32, pagos pela existência na família de crianças de zero a 15 anos –
limitado a cinco crianças por família); Benefício Variável Vinculado ao Adolescente
(BVJ) (R$ 38, pagos pela existência na família de jovens entre 16 e 17 anos –
limitado a dois jovens por família); e Benefício Variável de Caráter Extraordinário
(BVCE) (valor calculado caso a caso). Esses valores são o resultado do reajuste
anunciado em 1º de março e vigoram a partir dos benefícios pagos em abril de 2011
(Ver anexo B).
O artigo 22 e 24 do Decreto nº. 5.209/04 estabelece a entrega de um cartão
magnético pela Caixa Econômica Federal, ao responsável legal e/ou titular do
programa para o recebimento mensal do beneficio. Os valores postos à disposição
do titular do beneficio, não sacados ou não recebidos por noventa dias, serão
restituídos ao MDS.
Em pesquisa realizada por Campos e Mioto (2003, p. 166), verificou-se que
a entrega de cartão magnético supera a visão de que as famílias pobres não
possuem racionalidade no uso de seu recurso, ultrapassando o preconceito de “que
pobre não sabe gastar dinheiro e que vai comprar cachaça.”
Os usuários do PBF devem cumprir uma agenda de compromissos que
envolvem a freqüência escolar, o acompanhamento pré-natal e a vacinação das
crianças, com o intuito de que as famílias pobres exerçam seus direitos sociais
básicos, como o acesso a serviços públicos de saúde e educação. E, a manutenção
do pagamento do beneficio depende do cumprimento destas condicionalidades;
quando a família descumpre as mesmas, será efetuado o bloqueio do benefício: um
bloqueio de 30 dias, com cinco chances dentro de 12 meses, por fim, o
cancelamento da concessão do benefício. Porém, o município é responsável pela
gestão do Programa nas áreas da saúde e educação, oferecendo as condições para
que as condicionalidades sejam cumpridas de forma regular e adequadas (BRASIL,
2006b, p. 39-40).
Segundo dados do Guia do Gestor (BRASIL, 2010b, p.33, 40-41), o
acompanhamento do cumprimento das condicionalidades é importante por identificar
as famílias que se encontram em maior grau de vulnerabilidade e risco social,
constituindo um indicador para orientação das políticas sociais. O PBF prevê a
16
criação de programas complementares para que as famílias tenham sua cidadania
fortalecida e possam estruturar suas rendas a partir de seu próprio trabalho, e as
crianças e jovens tenham oportunidade de um futuro melhor, por meio da educação,
capacitação, convivência social e a realização de atividades produtivas e de geração
de trabalho e renda.
Outro ponto fundamental para a implementação de Programas
Complementares é o desenvolvimento de ações que explorem as
potencialidades econômicas, culturais e naturais, com a promoção de uma
política de desenvolvimento social que tenha como objetivo a inclusão das
famílias de baixa renda no setor produtivo [...] são importantes também as
ações de apoio as cooperativas e as associações de trabalhadores, como o
estímulo a sua formação e o incentivo a sua legalização e regularização, o
que facilita o seu acesso a fontes de financiamento (BRASIL, 2006, p. 4243).
A unificação dos programas remanescentes, reduziu os custos gerenciais e
as duplicidades de pagamento e tem possibilitado melhorias significativas na gestão.
Ao mesmo tempo, houve um aumento no valor do beneficio e todos os membros da
família passam a ser apoiados de forma integral, pois o PBF é voltado para toda a
família, e isso significa que não são apenas pessoas isoladas que têm
responsabilidades de freqüência da escola e de cuidados com saúde (BRASIL,
2006b, p.12).
Cohn (2004, p.7) reconhece que:
O Bolsa Família inova quando elege a família como beneficiária, e não cada
um de seus membros isoladamente, como nos casos anteriores do Bolsa
Escola e do Bolsa Alimentação, e inova também ao não estipular quotas de
números de bolsas para cada município já que é meta do Governo atingir
até dezembro de 2006 todo o universo dos 11,2 milhões de famílias pobres.
Os municípios possuem um número estimado de famílias pobres
considerado como a meta de atendimento do Programa naquele território específico.
Esta estimativa foi elaborada por representantes do Ministério Extraordinário da
Segurança Alimentar - MESA, da Casa Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea. Os dados
são baseados no Censo de 2000 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
- Pnad de 2002, ambos do IBGE.
Segundo Silva, Yasbek e Giovanni (2004, p.137):
17
O Bolsa Família é considerado uma inovação no âmbito dos programas de
transferência de renda por se propor a proteger o grupo familiar como um
todo; pela elevação do valor monetário do beneficio; pela simplificação que
representa e pela elevação de recursos destinados a programas dessa
natureza, de modo que, segundo os idealizadores do programa, não há
possibilidade de diminuição da transferência monetária em relação ao
beneficio então prestado por qualquer dos outros programas.
Os objetivos básicos em relação aos usuários fixados no Decreto nº. 5.209.
Art.4º, são:
I
Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde,
educação e assistência social;
II
Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
III
Estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação
de pobreza e extrema pobreza;
IV
Combater a pobreza; e
V
Promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações
sociais do Poder Público.
A participação dos municípios é fundamental para o êxito do PBF. O
Governo Federal para consolidar o papel dos municípios no Programa, por meio da
Portaria nº. 246, de 20 de maio de 2005, instituiu instrumentos para formalização da
adesão municipal. A partir da adesão, o município recebe suporte da Caixa
Econômica Federal para acessar o SIBEC, programa on-line para gestão do PBF.
Os municípios que desenvolvem o PBF recebem do Governo Federal pelas
atividades de cadastramento e operação do Programa, compete a Caixa Econômica
Federal comunicar às famílias, para que elas se dirijam a uma agência bancária,
retirem o cartão Bolsa Família e cadastrem a senha para o acesso ao recurso. Caso
a Caixa Econômica Federal não localize as famílias pode solicitar ajuda da
prefeitura, mas a responsabilidade dos cartões e o cadastramento das senhas são
exclusividade da Caixa Econômica Federal. (BRASIL, 2004b).
Quanto à permanência do usuário no PBF, o artigo 21, do Decreto do BF
estabelece que “a concessão dos benefícios do PBF tem caráter temporário e não
gera direito adquirido” pois à medida que os usuários saírem da vulnerabilidade, logo
não se enquadram nos critérios de elegibilidade e portanto perdem o direito do
beneficio. (BRASIL, 2004b).
Este programa prevê o envolvimento do Ministério da Saúde, que deve se
responsabilizar pelo acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da
assistência pré-natal e puerpério, da vacinação, bem como de vigilância alimentar e
18
nutricional de crianças menores de sete anos; do Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, ao qual compete a articulação intersetorial e a supervisão
de ações para o cumprimento das condicionalidades do PBF, bem como a
disponibilização da base atualizada do Cadúnico do Governo Federal aos Ministérios
de Saúde e Educação. E, ao Ministério da Educação cabe a verificação da
freqüência escolar, que não deve ser inferior a 85%. (BRASIL, 2004b).
O PBF possui no seu formato original a existência de uma instância de
Controle Social com o importante papel de fiscalizar, estimular a interação e
cooperação entre os conselhos setoriais existentes - saúde, educação, assistência
social, segurança alimentar, entre outros. Acompanham a oferta de serviços de
educação e saúde, assim como o cumprimento das condicionalidades pelas famílias
usuárias. Deve, ainda, contribuir para a manutenção da qualidade do Cadastro
Único, zelando pela veracidade das informações, e auxiliar na identificação dos
potenciais usuários do PBF em maior situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o Art.35 (BRASIL, 2004b):
[...] constatada a ocorrência de irregularidade na execução local do PBF, [...]
que ocasione pagamentos e valores indevidos a beneficiários do PBF,
caberá à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, sem prejuízo de outras
sanções administrativas, civis e penais, tal como, suspensão de pagamento
do beneficio.
Para fortalecer as ações de acompanhamento e fiscalização do PBF, foi
instituída em janeiro de 2005, a Rede Pública de Fiscalização do Bolsa Família. Tem
como principais objetivos, realizar monitoramento e controle das ações de
cadastramento, realizar a supervisão da gestão de benefícios, do cumprimento de
condicionalidades e da oferta de ações complementares e assegurar o acesso da
população mais pobre aos benefícios do programa, no caso, as famílias público alvo
da atual Política de Assistência Social.
19
3 O PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ: O ACESSO À
REDE DE SERVIÇOS SOCIAIS
O Município de Maringá, segundo o Censo de 2010, tem uma população de
357.117 pessoas, com uma estimativa de 9.620 famílias pobres (Pnad 2006) e de
22.483 famílias de baixa renda (Pnad 2006).
Segundo informações do Cadastro Único – MDS, (Anexo C) o município de
Maringá possui 18.885 famílias cadastradas, sendo 5.595, beneficiárias do PBF e
ainda 19 famílias indígenas, sendo 5 beneficiárias do PBF.
Desde 2004 com a criação do PBF e o Cadastro Único, com a unificação
dos programas e a integração do PETI, percebeu-se a necessidade de
aperfeiçoamento e padronização do banco de dados, para que não gerasse
duplicidade cadastral.
A gestão do PBF está alicerçada nas esferas federal, estadual e municipal
principalmente na saúde, Educação e Assistência social. Para melhor articulação do
PBF, o Secretário da SASC Sr. Ulisses Maia, optou por centralizar o serviço de
saúde, educação e assistência social. A centralização do serviço que conta com 4
servidores da saúde e 5 servidores da educação trabalhando dentro da SASC,
contribui para que o programa tenha melhor êxito.
A SASC – Secretaria de Ação Social e Cidadania, situada na Rua Joubert
de Carvalho, 127, possui unidades de CRAS – Centros de Referência de Assistência
Social localizados na região Central, Alvorada, Itaipu, Requião, Santa Felicidade e
Ney Braga, facilitando desta forma, o acesso das famílias beneficiárias. A Sasc tem
um projeto “SASC nos bairros” que visa prestar atendimento aos bairros onde não
possui o CRAS, sanar dúvidas e identificar em quais programas a família pode se
enquadrar.
As famílias que se enquadram no programa, faz o cadastro nas Unidades
Básicas de Saúde pertencentes ao seu bairro ou diretamente na SASC, onde
preenchem todos os formulários disponíveis, que após, é alimentado o sistema
CadÚnico.
As famílias beneficiárias do programa tem o compromisso de cumprir as
condicionalidades da saúde, educação e assistência social.
Na saúde, o papel da secretaria de saúde através das unidades básicas de
Saúde
é
ofertar
serviços
para
o
acompanhamento
do
crescimento
e
20
desenvolvimento infantil, para crianças menores de 7 anos; da assistência ao prénatal e acompanhamento das nutrizes de 14 a 44 anos; da vacinação e da vigilância
alimentar e nutricional. Os profissionais e as equipes de saúde da família orientam
as famílias beneficiárias sobre a importância do cumprimento das condicionalidades,
a melhor forma de utilizar o recurso financeiro repassado pelo programa e realizam a
busca ativa das famílias beneficiárias, repassando o mapa ao programa (Anexo D).
Na área da educação a escola é responsável por enviar o mapa da
frequência escolar e alimentar o sistema do MDS. Todas as crianças e adolescentes
entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculadas e com frequência escolar
mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos
devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Quando a criança se ausenta da escola,
o programa faz o levantamento da família para a articulação do cumprimento das
condicionalidades e as devidas punições. Além do acompanhamento pelo MDS da
frequência escolar, O PBF gera informações valiosas da trajetória educacional dos
benefícios contribuindo também para os indicadores educacionais (ANEXO E).
Na Assistência Social as famílias beneficiárias devem participar de ações de
educação alimentar oferecidas pelo governo e ainda para crianças e adolescentes
de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil, a condicionalidade da
freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos.
De posse das informações do sistema, cabe ao gestor municipal do Bolsa
Família, o planejamento de ações que visam acompanhar as famílias em
dificuldades em cumprir as condicionalidades propostas no programa.
Um dos eixos de atuação do Bolsa Família é a articulação de ações que
promovem às famílias beneficiárias oportunidades e condições para superar a
pobreza de forma sustentável. Abrange diferentes áreas como educação, trabalho,
cultura, microcrédito, capacitação e melhoria das condições habitacionais.
Dentro desse eixo a SASC em Maringá oferece cursos de capacitação
profissional para as famílias atendidas pelo PBF e as vagas remanescentes são
destinadas a outras famílias com baixa renda. A escola profissionalizante Profª.
Laura Rebouças de Abreu, antigo TEMM, teve sua constituição como órgão público
municipal em 2010 e tem por finalidade oferecer cursos profissionalizantes de
aprendizagem e de qualificação aos usuários da política de assistência social a partir
dos 14 anos de idade, os quais destacam-se:
-Auxiliar administrativo e de produção industrial.
21
-Manobrista de veículo de transporte coletivo de passageiros.
-Auxiliar de mecânica Diesel
-Auxiliar de confecção industrial.
-Operador de máquina de costura
-Programador de Risco e corte.
-Modelagem industrial.
-Pedreiro
-Azulejista
-Pintor de obras
-Pintura decorativa
-Eletricista instalador predial de baixa pressão
-Carpinteiro de forma.
-Padeiro e confeiteiro
-Auxiliar de mecânica
-Impressor de Off-Set
-Confecção de Bolas de Bocha para cadeirantes
-Cerâmica.
Os Centros de referências – CRAS, oferece oficinas de arte francesa
(pintura em MDF, colagem, pátina); oficina de cerâmica; oficina de decoupagem (em
madeira e vidro); oficina de patchwork; pintura em tecido, em tela e oficina de pontocruz e crochê. O público alvo dessas oficinas são usuários do CRAS, maiores de 16
anos de idade.
A SASC de Maringá, além de ser responsável pelo funcionamento e
controle do PBF, é bem articulada em parcerias com entidades filantrópicas, com
uma extensa programação de inclusão social na implantação de projetos para
crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos e no encaminhando de pessoas
atendidas nas unidades dos CRAS para preencherem vagas de empregos
disponíveis em empresas de Maringá.
22
4 CONCLUSÃO
O PBF do Governo Federal tem por objetivo diminuir as desigualdades
sociais. A cartilha do gestor estabelece uma série de condutas necessárias ao
Município e ao Estado para a promoção da cidadania por meio da educação,
capacitação, convivência social, atividades produtivas de trabalho e renda sem as
quais não se alcançará o objetivo proposto.
O objetivo deste trabalho foi verificar a proposta do PBF desenvolvido em
Maringá quanto à promoção de acesso à rede de serviços sociais.
No caso da educação, as tarefas executadas pelo PBF constam de
acompanhamento da chamada escolar enviada pelas escolas ao MDS. Quando a
criança se ausenta da escola, o programa faz o levantamento da família para a
articulação do cumprimento das condicionalidades e as devidas punições. Quanto a
saúde, as unidades básicas de saúde são responsáveis pelo acompanhamento das
famílias, obrigatoriedade imposta pelo programa, que propõe ao Ministério da Saúde
estender os programas ou aperfeiçoar os já existentes quanto à orientação
nutricional, pré-natal, diabetes, pressão arterial, acompanhamento da gestante e do
bebê.
A proposta do BF prevê uma instância de participação e de controle social,
tarefa também estabelecida pela Constituição Federal/88 e LOAS, estabelecendo a
criação de um conselho local, para estimular a interação e cooperação entre os
conselhos setoriais existentes, tais como: saúde, educação, assistência social, etc.,
possibilitando o acompanhamento das tarefas de cada setor, contribuindo, também,
para a manutenção do Cadúnico, zelando pela veracidade das informações e
auxiliando na identificação de potenciais usuários. Isto foi pensado e idealizado para
melhor execução local do Programa.
Um dos aspectos positivos do PBF é a transferência de renda direta. Este
procedimento dispensa o usuário de procurar a Assistência Social mensalmente e
solicitar recurso para sua alimentação, evitando, com isso, expor o mesmo a
situações complexas e vexatórias.
A proposta do PBF, a Política Nacional de Assistência Social, a legislação
vigente do país quanto à Assistência Social, com pequenas ressalvas, somam-se
num satisfatório arsenal para combater as desigualdades sociais. O clientelismo, na
execução do PBF em Maringá não existe, tema freqüente na Assistência Social de
23
tempos não muito remotos, por isso acredita-se que o trabalho participativo,
descentralizado proposto pelo SUAS, em particular com a criação dos CRAS,
possibilitam uma melhor dinâmica na efetividade de programas e de projetos sociais
que certamente culminarão mais rapidamente para o entendimento da política como
direito do cidadão e dever do Estado.
As
condicionalidades do
programa
permitem
que
as famílias
do
beneficiárias tenham acesso à saúde, através de acompanhamento pelas unidades
básicas de saúde, desta forma não ficam vulneráveis às margens da saúde pública,
que por mais precária e paliativa que seja, ainda é a única opção de acesso a
direitos na área da saúde.
Quanto a frequência escolar, isso mostra pelos dados do MDS, que a
obrigatoriedade das condicionalidades do programa, aquelas crianças que até então
contribuíam com o trabalho infantil na renda familiar, tem garantido o acesso a
educação, contribuindo desta forma, pela erradicação do analfabetismo.
Diante deste estudo, acredita-se que o Programa Bolsa Família e suas
condicionalidades, representam um avanço na inclusão social mesmo que a longo
prazo, retirando as pessoas do estado de extrema pobreza, através do acesso aos
serviços de saúde, educação e assistência social, resgatando sua cidadania e o
Município de Maringá através da SASC, está trabalhando para isso.
24
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27
ANEXO A – LEI 10.836/2004
28
29
30
31
32
ANEXO B – DEMONSTRATIVO DE VALORES DE BENEFÍCIOS DO PBF
Famílias com renda familiar mensal de até R$ 70 por pessoa
Número de
crianças e
adolescentes de
até 15 anos
Número de
jovens de 16
e 17 anos
Tipo de benefício
Valor do
benefício
0
0
Básico
R$ 70,00
1
0
Básico + 1 variável
R$ 102,00
2
0
Básico + 2 variáveis
R$ 134,00
3
0
Básico + 3 variáveis
R$ 166,00
0
1
Básico + 1 BVJ
R$ 108,00
1
1
Básico + 1 variável + 1
BVJ
R$ 140,00
2
1
Básico + 2 variáveis +
1 BVJ
R$ 172,00
3
1
Básico + 3 variáveis +
1 BVJ
R$ 204,00
0
2
Básico + 2 BVJ
R$ 146,00
1
2
Básico + 1 variável + 2
BVJ
R$ 178,00
2
2
Básico + 2 variáveis +
2 BVJ
R$ 210,00
3
2
Básico + 3 variáveis +
2 BVJ
R$ 242,00
33
Famílias com renda familiar mensal de R$ 70 a R$ 140 por pessoa
Número de
crianças e
adolescentes de
até 15 anos
Número de
jovens de 16
e 17 anos
Tipo de benefício
Valor do
benefício
0
0
Não recebe benefício
básico
-
1
0
1 variável
R$ 32,00
2
0
2 variáveis
R$ 64,00
3
0
3 variáveis
R$ 96,00
0
1
1 BVJ
R$ 38,00
1
1
1 variável + 1 BVJ
R$ 70,00
2
1
2 variáveis + 1 BVJ
R$ 102,00
3
1
3 variáveis + 1 BVJ
R$ 134,00
0
2
2 BVJ
R$ 76,00
1
2
1 variável + 2 BVJ
R$ 108,00
2
2
2 variáveis + 2 BVJ
R$ 140,00
3
2
3 variáveis + 2 BVJ
R$ 172,00
Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/valores-dos-beneficios.
34
ANEXO C - INFORMAÇÕES DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA - Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/mdsemnúmeros .
35
ANEXO D – MAPA DE ACOMPANHAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE
36
ANEXO E – TABELA INDICADOR EDUCACIONAL DE PESSOAS QUE
CONCLUIRAM O ENSINO FUNDAMENTAL.
Proporção de pessoas de 11 e 12 anos que tenham concluído a 4ª série do ensino
fundamental, e de 18 anos que tenham concluído a 8ª série do ensino fundamental –
Brasil, 1992, 2005 e 2008
1992
2005
2008
11 anos
29,0
56,7
50,9
12 anos
42,2
75,2
72,3
18 anos
34,0
68,4
75,2
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, PNAD; elaborada por IPEA
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