ISSN: 2362-3365 II SEMINARIO INTERNACIONAL DE LOS ESPACIOS DE FRONTERA (II GEOFRONTERA): DIFERENCIAS E INTERCONEXIONES1 3 – Movimientos Sociales y Conflictos en la Frontera / Movimentos Sociais e Conflitos na Fronteira OS FATORES QUE PROMOVERAM A DESAPROPRIAÇÃO DA FAZENDA OCOÍ Graciela Maculan Mestranda em Sociedade, Cultura e Fronteiras-UNIOESTE, Foz do Iguaçu Professor de Graduação e Pós Graduação da UNIOESTE M.C. Rondon e Foz do Iguaçu [email protected] Resumo: Esse trabalho se inclui no eixo temático “Movimentos Sociais e conflitos na fronteira”, pois tem como problemática e objetivo abordar as consequências que resultaram no surgimento dos conflitos agrários, a partir da intervenção dos poderes públicos na colonização do Oeste do Paraná e, por conseguinte, verificar quais os fatores que promoveram o processo de desapropriação da fazenda Ocoí, em 1971 pelo INCRA, que se localizava entre os municípios de São Miguel do Iguaçu e Foz do Iguaçu e compreendia uma área de 12.500 hectares. A metodologia adotada para essa pesquisa é bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica consiste no levantamento de toda a bibliografia já publicada sobre o assunto. E a pesquisa documental consiste na obtenção de informações de arquivos públicos, decisões e relatórios judiciais, além de laudos elaborados pelo INCRA. Os resultados propostos consistem em analisar se os fatores da desapropriação estão relacionados, com irregularidades na titulação do imóvel por estar localizado na faixa de fronteira. Faço mestrado em Sociedade, Cultura e Fronteiras, pela UNIOESTE em Foz do Iguaçu, tenho graduação em Geografia e pós- graduação lato sensu em Geografia, ambas realizadas na UNIGUAÇU/ FAESI e sou professora efetiva de geografia do ensino básico do Paraná. Palavras-chave: poder publico; titulação de terras; desapropriação da fazenda Ocoí. INTRODUÇÃO 1 Editor: Facultad De Humanidades y Ciencias Sociales (FHyCS) Universidad Nacional de Misiones (UNaM). Direccion: Oficina de Relaciones Internacionales – 1er piso Biblioteca, Calle Tucuman 1946, Posadas, Misiones, CPA: N3300BSP, Correo electrónico: [email protected] 1 Esta pesquisa apresentará, inicialmente um breve relato histórico sobre a colonização do oeste do Paraná, iniciando a partir do final do século XIX, com o fim da Guerra do Paraguai e a descoberta do domínio das obrages na exploração ilegal da ervamate, paralelamente a esses fatos, dará ênfase em como as políticas públicas federais e estaduais contribuíram na ocupação e povoamento dessa região, a fim de proteger a fronteira e as consequências dessas politicas na estrutura fundiária, com os surgimentos de conflitos agrários, principalmente ocorridos na década de 1950, resultando posteriormente em ações desapropriatórias realizadas pelo INCRA2. Diante desse enfoque, a pesquisa abordará como problemática e objetivo geral as consequências que resultaram no surgimento dos conflitos agrários, a partir da intervenção dos poderes públicos na colonização do oeste do Paraná e, por conseguinte verificar quais os fatores que promoveram o processo de desapropriação da fazenda Ocoí3, em 1971 pelo INCRA, que se localizava entre os municípios de São Miguel do Iguaçu e Foz do Iguaçu e compreendia uma área de 12.500 hectares. A metodologia que será adotada nesse trabalho será bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica consistirá no levantamento de toda a bibliografia já publicada sobre o assunto. Enquanto a pesquisa documental obterá informações de arquivos públicos, relatórios judiciais, além de laudos elaborados pelo INCRA. Os resultados propostos consistirão na análise se os fatores da desapropriação estão relacionados com irregularidades na titulação do imóvel por estar localizado na faixa de fronteira. OS FATORES QUE PROMOVERAM A DESAPROPRIAÇÃO DA FAZENDA OCOÍ Os conflitos de posses de terras na região oeste do Paraná surgiram a partir do envolvimento de posseiros, dos grileiros, da União, dos governos estaduais e das colonizadoras. Por essa razão, se faz necessário fazer um breve relato histórico sobre a colonização no oeste paranaense, para melhor compreensão do enfoque proposto neste trabalho. A partir do fim da Guerra do Paraguai (1865- 1870), surgiu a discussão sobre a criação de uma colônia militar no oeste do Paraná, pois acreditavam que essa região tinha um valor estratégico por ser área de fronteira. (SILVA; BULHÕES; PERIS, 2002, p.17) Mas, somente em 1888, após Thomaz José Coelho de Almeida ter assumido o 2 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Em alguns documentos podem ser encontrados com a grafia “Ocoy” se referindo a mesma área, essa fazenda que tinha 12.500 hectares e foi expropriada pelo INCRA é considerada área contínua da gleba Ocoí Braviaco. TRF-4.TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO, RS, 2009. Disponível em: < http://trf4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17494465/embargos-infringentes-einf-32737-pr-20040401032737-4trf4/inteiro-teor-17494469 > . Acesso em: 15 mar.2012 2 3 Ministério da Guerra, é que organizou uma comissão com objetivo de encontrar a foz do rio Iguaçu e fundar a colônia, a comissão foi oficializada no Rio de Janeiro e enviada à Guarapuava, que se tornou a sede por ser o centro urbano mais próximo da região. A comissão era composta por uma expedição militar, sob o comando do segundo tenente José Joaquim Firmino. (WACHOWICZ, 2001, p.208 ) Somente no final do ano de 1888 que começaram os trabalhos, como afirma Wachowicz (2001, p. 232), a comitiva acabou tendo muitas dificuldades no trajeto, pois tinham que abrir picada em meio a uma floresta densa, porém, puderam constatar que a região estava sendo depredada por paraguaios e argentinos, devido a exploração da ervamate, aliás naquele período a região tinha um total de 324 habitantes, sendo que apenas 9 eram brasileiros. Posteriormente, o Ministério da Guerra recebeu um relatório da comissão em que informava a situação da região e as medidas tomadas foram a fundação da colônia e o seu povoamento. Para isso ocorreu uma segunda expedição no dia 13 de setembro de 1889, comandada pelo primeiro tenente Antônio Batista da Costa Júnior, essa expedição saiu de Guarapuava e chegou a Foz do Iguaçu em 22 de novembro de 1889, na vigência do regime republicano. (SILVA; BULHÕES; PERIS, 2002, p.20 e 22) Na colônia foi estabelecido um centro agrícola e pastoril, que, no entanto não teve êxito, pois as famílias de colonos que estavam nos lotes cedidos pela colônia, acabaram substituindo a atividade agrícola pela extração da erva – mate nativa, já que era considerada mais lucrativa. Que, aliás, a principal atividade econômica exercida na região era a extração comercial da erva- mate e da madeira que “assentou-se num modelo de exploração que ficou conhecido pela historia como obrages”. (SILVA; BULHÕES; PERIS, 2002, p. 23) Essas obrages “(...) eram concessões de terras a empresas que objetivavam (…), extrair a madeira e a erva mate”. (OSTROVSKI, 2002, p.25) E que perdurou da metade do século XIX até o século XX. Wachowicz (2001, p.234) acrescenta que a obrage é uma expressão originada da língua espanhola e que, foi um tipo de exploração ou propriedade típica das regiões cobertas pela mata subtropical e se desenvolveu no Paraguai e na Argentina, o obragero era o proprietário desse tipo de latifúndio. A existência da obrage baseavase na coleta intensiva e predatória do binômio mate- madeira. Esse sistema não tinha nenhum interesse em colonizar as regiões, o único objetivo era retirar aquilo que trouxesse lucro, mesmo que tivesse que explorar de forma ilegal em território estrangeiro. Os obrageros se intrometem no oeste paranaense quando as obrages que 3 possuíam em terras argentinas começam a declinar, tornar -se deficitárias. Chegam e logo vislumbram a riqueza que estava ao alcance de suas mãos. A conjuntura econômica de mercado era francamente favorável, sendo a procura por erva-mate e madeira magnífica e os lucros auferidos imensos. (WACHOWICZ, 2001, p. 235) Os trabalhadores que eram empregados nessas obrages, eram na sua maioria oriundos do Paraguai, os chamados guaranis modernos ou mensus, que trabalhavam de forma braçal e quando estes “manifestavam qualquer descontentamento, passavam a ser tratados a chicote e a pistola”. (WACHOWICZ, 2001, p. 235) O que era notável, portanto, que ainda existiam-se áreas despovoadas na região e sem o controle direto dos poderes regionais e federais. Por esse motivo, tanto o governo Imperial e posteriormente o governo republicano, adotaram certa política de concessão de terras, assim como, a construção de ferrovias principalmente entre os anos de 1880 a 1900, com o intuito de integrar as regiões com o restante do país. No Estado do Paraná, no período conjuntural da Primeira República (18891930), foram encetadas grandes concessões de terras . No oeste paranaense imensas fatias de terras foram adquiridas a preço vil e sobre elas assentaram – se legalmente as obrages. As principais foram concedidas a Waldemar Mate; Miguel Matte; à companhia São Paulo – Rio Grande; Petry; Meyer B. Azambuja; Domingos Barthe; Núnes y Gibajia; Companhia Maderas Alto Paraná; companhia Mate Laranjeira e a Julio Tomás Alica.( SILVA; BULHÕES; PERIS, 2002,p.30) Mas, essa forma de política apenas contribuiu para fortalecimento das Obrages e consequentemente o aumento de lucros dos proprietários e comerciantes principalmente de Corrientes e Missiones. Da exploração intensiva da erva – mate e madeira criou-se uma classe de proprietários e comerciantes poderosos (…). A presença brasileira nessa conjuntura era insignificante, apenas nominal, assim como eram as suas repartições públicas, fiscais e aduaneiras. (SILVA; BULHÕES; PERIS, 2002, p.32-33) Aparentemente os esforços governamentais eram apenas paliativos até pode-se dizer insignificantes, para a existência de povoamentos e para o incentivo do desenvolvimento na região. A forma como estava sendo explorada a região, foi denunciada em escala nacional pelos rebeldes militares em 1924- 1925, quando os rebeldes paulistas, conhecidos 4 como a Coluna Paulista, comandada por Isidoro Dias Lopes e os rebeldes de Rio Grande do Sul, denominados de coluna Prestes e comandados por Luíz Carlos Prestes, resolvem fugir em direção ao oeste do Paraná, e: ao mesmo tempo em que combateram as forças governamentais, os destacamentos rebeldes penetraram nas obrages e libertaram, na medida do possível, os mensus que por ali se encontram trabalhando em estado quase servil.( SILVA; BULHÕES; PERIS,2002,p.36) Essa realidade do domínio das Obrages na região, somente será modificada a partir da revolução de 1930, quando Getúlio Vargas assume a presidência da república e a partir desse momento, começam a ser discutido as formas de nacionalização, a mais defendida seria a criação de um Território Federal. É importante deixar claro, que essas terras desde 1850, foram cedidas a Francisco Antônio dos Santos pelo juiz responsável pela comarca de Guarapuava e em 1889, com um decreto do Império, sob o numero 10.343, houve o consentimento que as mesmas terras passassem ao engenheiro João Teixeira Soares para a construção da estrada de ferro que ligaria São Paulo à Rio Grande do Sul, a Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande ( CEFSPRG) passando pelo oeste do Paraná. E este, mais tarde transferiu parte da concessão das terras à Companhia Brasileira de Viação e Comércio (BRAVIACO), subsidiária da Brasil Railway Company. (BORITZA, 1994 apud CRESTANI, 2011, p.02) Como esse projeto não foi executado pela empresa, o interventor Mário Tourinho, em 1931, implantou o decreto 300, em que anulava os domínios da Brazil Railway Company, fazendo com que estas terras voltassem ao domínio do Estado do Paraná. Entretanto o Governo Federal, para criar o Território do Iguaçu, baixou, em 1940, os decretos 2073 e 2436, e incorporou à União todos os bens da Brasil Railway Company, iniciando uma longa disputa judiciária entre Paraná e a União. (PALUDO, S/D, p.33 apud BORITZA, 1994, p. 5) Em 1937, Getúlio Vargas instalou o Estado Novo, tornando-se ditador e criou o artigo 165 na constituição federal, a qual consistia na formação de uma faixa de fronteira de 150 km de largura. Nessa faixa os Governos Estaduais eram proibidos de fazer projetos colonizadores sem autorização do Governo Federal. O oeste do Paraná estava, dentro do perímetro da faixa de fronteira recém- criada (...) criou-se oficialmente o Território Federal do Iguaçu, em 13 de setembro de 1943. O Território Federal do Iguaçu permaneceria em vigência até que foi extinto por uma emenda na constituição de 1946.( SILVA; BULHÕES; PERIS, 2002, p.41) 5 No Brasil, desde 1854 surgiu a noção faixa de fronteira, que aparece nas constituições brasileiras como uma área delimitada, na qual ocorre a aplicação de políticas que tem o intuito de controlá-la e ocupá-la. (SILVA, 1942 apud ADIALA, 2003, p. 05) Portanto, a Faixa de Fronteira Brasileira (regulamentada pela lei 6634/79) corresponde a uma largura de 150 km a partir do limite do território nacional e paralela a este, onde todos os municípios interceptados pela linha de 150 km são incluídos. (STEIMAN, 2002) Mesmo existindo um conflito judicial, pelos domínios das terras do oeste do Paraná, os governos estaduais desapropriaram terrenos, através do decreto número 800, de 8 agosto de 1931 e lei numero 46, de 10 dezembro de 1935, iniciando a venda de terras devolutas para empresas e para particulares. Ocorreu dessa forma a implantação de duas ações colonizadoras: a pública, em que o Estado do Paraná é o agente colonizador e a privada, através das empresas de colonização. No oeste do Paraná, a vinda de migrantes intensificou -se a partir dos anos de 1940, com incentivo dos governadores Moysés Lupion (1947/50- 1955/60) e Bento Munhoz da Rocha Neto (1951/55) que tinham como objetivo “ traçar uma colonização,(...) baseada na pequena propriedade agrícola e industrial, tendo por discurso a necessidade de colonizar e povoar as terras ainda não ocupadas”. (IPARDES, 1987, p.66) Para controlar a ocupação de terras devolutas, existiam dois órgãos estaduais: o Departamento de Geografia, Terras e Colonização (DGTC) e a Fundação Paranaense de Colonização e Imigração (FPCI). Porém, esses órgãos trouxeram problemas na questão das titulações de terras, privilegiando grupos econômicos que tinham o objetivo de apropriar terras para fins lucrativos. (MYSKIW, 2002, p.66 e 67) Diante disso, na década de 1950 iniciam-se inúmeros conflitos agrários no oeste do Paraná, entre posseiros e grileiros, pois segundo as informações divulgadas pelo Livro Branco da Grilagem de Terras (1999, p.17), elaborado pelo INCRA, a forma de colonização das áreas, feito pelo governo do estado promoveu a expedição de títulos sem levar em consideração se estes estavam ou não ocupadas. Muitas dessas áreas eram ocupadas por pequenos posseiros, que foram expulsos por jagunços ou pela própria polícia estadual. O próprio poder judiciário contribuiu para essa violência ao permitir a existência de títulos falsos. Isso ocorreu devido a superposição de títulos concedidos pelo estado do Paraná, devido ao cancelamento destes, que haviam sido entregues a empresas de construção de ferrovias e de colonização em 1930. As terras deveriam retornar ao domínio da União, por ser uma área de faixa de Fronteira, mas, “(...) o estado do Paraná reclamou o domínio sobre as mesmas e passou a expedir novos títulos de propriedade a empresas de 6 colonização e a inúmeros outros beneficiários”. (MYSKIW, 2002, p.146) Para uma melhor compreensão, é importante esclarecer a diferenciação entre os termos posseiros e grileiros. É considerado grileiro aquele que “por meio de fraude ou outro meio ilícito, falsifica, no todo ou em parte, documento público ou particular com o fim de obter para si ou para outrem a propriedade de imóvel alheio”. (SANTOS, 1983, p.284) A expressão grilagem, surgiu a partir de um artifício que mudava a aparência dos documentos novos para documentos velhos, os fraudadores de títulos imobiliários colocavam os documentos falsos em uma caixa metálica ou de madeira junto com diversos grilos por algumas semanas, o que resultava uma mudança na tonalidade do papel com manchas amarelo-fosco- ferruginosas, decorrente dos dejetos dos insetos, bem como, as bordas ficavam corroídas e com orifícios na superfície, indicando uma suposta ação do tempo.(INCRA,1999,p.04) No entanto, a grilagem de terras ocorre, devido à conivência de cartórios de registros de imóveis, que registram áreas sobrepostas uma as outras e também com a conivência de forma direta ou indireta dos governos. Essas fraudes ocorreram com certa facilidade, devido a inexistência de um cadastro único, ou seja, os órgãos fundiários nos três níveis, federal, estadual e municipal não estão articulados entre si, no Brasil não existe registros (...) específicos para grandes áreas. Os dados dos cadastros federal e estaduais não estão cruzados e o cadastro federal, pela atual legislação, é declaratório. A correição ( fiscalização) sobre os cartórios deixa a desejar.(INCRA,1999,p.04 ) Já o termo posseiro, pode ser definido, como aquele que ocupa um determinado terreno sem ter o título de propriedade em seu nome, seja estadual ou federal. “É muito pouco provável que invadam a terra em que há sinal de trabalho, portanto de ocupação ou que invadam uma terra em que, com certeza, tem proprietário”. (MARTINS, 1984, p. 95) A partir de 1970, segundo o Livro Branco de Grilagem de Terras,( 1999, p.18), inicia a desapropriação de terrenos no oeste do Paraná pelo INCRA , devido as irregularidades entre os imóveis mencionados: “Colônia "K", Colônia Cielito, Gleba Cinco Mil, Gleba Pindorama, Guairaca, Rio Azul/Piquerobi e Ocoí”. Diante disso, foi observado que entre Foz do Iguaçu e São Miguel do Iguaçu foram desapropriados nessa época 12.500 hectares, pertencentes ao fazendeiro Santos Guglielmi dono da fazenda Ocoí. A desapropriação foi publicada no diário oficial da União no dia 22 de outubro de 1971 pelo presidente da República Emílio G. Médici, a partir do decreto número 69.411, a 7 qual no artigo primeiro, letra b, decretava que a antiga gleba n°.84, de aproximadamente 12.500 hectares, cadastrada sob n°. 52.0901550001/003 e 52.09.098.50297, localizada nos Município de Foz do Iguaçu e São Miguel do Iguaçu. Essa gleba pertencia H. Gallo, através de título expedido em 16 de maio de 1922, registrado na Seção de Arquivo da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, Agricultura e Obras públicas em Curitiba, transcrita posteriormente sob o número 2.615, de 28 de abril de 1952, e mais tarde sob n°. 2.768, ás fls.136, do Livro 3-C, do Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu em nome de Santos Guglielmi e Balneário Conventos Ltda, Comércio Indústria Agrícola. (Portal da Câmara dos Deputados- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1971, Página 8626, Publicação Original) Posteriormente com a desapropriação da fazenda Ocoí, segundo Seixas e Brenneisen (2001,p.12) ocorreu à implantação do Projeto Integrado de Colonização, o PICOcoí, onde foram reassentadas 457 famílias de agricultores que haviam sido expropriadas em 1972 do Parque Nacional do Iguaçu. Essa área foi preparada para receber essas famílias, com infraestrutura básica, como o arruamento e a construção de escola e igreja. Mas, com a construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, em 1982, esta área foi reduzida para 4.500 hectares, se restringindo ao município de São Miguel do Iguaçu. (VENCATO, 2009, p. 173) Por outro lado, é verificado por parte dos expropriados da fazenda Ocoí, um conflito judicial contra a União, com intuito de requerer o pagamento da indenização, segundo o que foi publicado sobre esse processo judicial no Livro Branco das Superindenizações (1999,p.06 -07),consta que em 1996 o Tribunal Regional da Justiça Federal da 4a região em Porto Alegre, havia condenado o INCRA a depositar 445,69 milhões pela desapropriação. Porém, foi imposta uma medida liminar por ação pública pelo Ministério Público Federal que discordava “dos valores estabelecidos e porque as terras em questão localizam-se em área de fronteira e também sobre dúvidas quanto à cadeia dominial do imóvel”. O INCRA também movia ação rescisória visando o não pagamento de valores estabelecidos. A reavaliação do imóvel pelo INCRA baseava-se no valor de R$ 12 milhões. “A diferença entre essa quantia e a da condenação atualizada é de R$ 433,6 milhões, valor que permitiria aos antigos proprietários adquirir 37 propriedades idênticas à desapropriada”. Em 2009 o Supremo Tribunal de Justiça anulou a ação indenizatória das expropriações de terra no oeste do Paraná, contra a União e o INCRA, por considerar se uma área de fronteira e reconhecendo “que a União não poderia desapropriar seus próprios bens anulando a indenização”. (Gestão e Consultoria – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL Nº 867.016, 2009) 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir de uma breve historiografia sobre a colonização do oeste do Paraná, pode-se constatar o envolvimento dos governos estaduais; federais; das colonizadoras; dos posseiros e dos grileiros no povoamento e ocupação da região. E, por conseguinte, essa forma de colonização adotada, resultou em inúmeros conflitos agrários, principalmente a partir da década de 1950, que vão desde a expedição de títulos falsos de terras, em áreas que já eram ocupadas por posseiros ou até mesmo a venda de terras sem a permissão dos governos federais, já que eram áreas localizadas em faixa de fronteira, sendo consideradas terras devolutas, portanto áreas sob o controle da União. O que provocou ações de desapropriação na década de 1970 para resolver os conflitos agrários no oeste paranaense. E essa situação não foi diferente em relação a fazenda Ocoí, objeto de estudo proposto neste trabalho, que foi desapropriada pelo INCRA em 1971 com a acusação de apresentar irregularidades na titulação do imóvel, pois estava localizada em faixa de fronteira, justificativa essa, também utilizada pelo INCRA para não efetuação do pagamento da indenização. Posteriormente a ação desapropriatória, essa fazenda foi utilizada como reassentamento para as famílias expropriadas do Parque Nacional do Iguaçu e a esse reassentamento denominou –se de PIC- Ocoí ou Projeto Integrado de Colonização do Ocoí. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ADIALA, Cristiane de Sousa Mota. Caracterização Geográfica da Faixa de Fronteira Continental Sul do Brasil. Monografia Submetida ao Departamento de Geografia como Requisito para obtenção do grau de Bacharel em Geografia, Rio De Janeiro, 2003. BORGES, Enoque Teles. Gestão e Consultoria. STJ. Anula Indenização por Desapropriação de Terras da União na Fronteira do Oeste do Paraná. São Paulo, 08 set. 2009. Disponível em:< http://gestaoeconsultoria.blogspot.com.br/2009/09/stj-anula- indenizacao-por.html >. Acesso em: 20 mar. 2012. BORITZA, Rita. Os conflitos Ocupacionais da colonização de Assis Chateaubriand. 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