. EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 01/2004 TIPO MENOR PREÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93, de 21.06.93 E SUAS ALTERAÇÕES, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA - TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, QUE POSSUA EXTENSA REDE DE CREDENCIADOS NA ÁREA DE SAÚDE, NO INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DESTA REDE DE CREDENCIADOS E ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE À BENEFICIÁRIOS INDICADOS POR ESTE REGIONAL, NA CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR: OS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO SETOR COMPETENTE DESTE TRIBUNAL, NA RUA CURITIBA 835, 7º ANDAR, CENTRO, NESTA CAPITAL, ATÉ ÀS 15 HORAS DO DIA 09/03/2004 . A ABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, NA MESMA DATA E ENDEREÇO ACIMA, ÀS 15 HORAS E QUINZE MINUTOS. 1 - OBJETO Contratação de empresa, que possua extensa rede de credenciados na área de saúde, no interior do estado de Minas Gerais, para disponibilização desta rede de credenciados e administração de plano de assistência à saúde à beneficiários indicados por este Regional. 2 - PROJETO BÁSICO Constitui o projeto básico, os anexos I a IV, partes integrantes deste edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente constituída, desde que satisfaça as exigências fixadas neste edital. 3.2 - Não poderá participar da presente Concorrência: a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal; b) Empresa suspensa de licitar e contratar com este Tribunal; c) Empresa em processo de falência ou concordatária; d) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma. 3.3 - Os interessados deverão protocolizar à rua Curitiba, 835 - 7º andar - Centro - BH/MG até às 15 horas do dia 05/03/2004, 02 (dois) envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados, com os seguintes dizeres: ENVELOPE N º 01 - DOCUMENTAÇÃO TRT 3ª REGIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: TELEFONE: CONCORRÊNCIA Nº: 01/2004 DATA DA ABERTURA: 09/03/2004 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL TRT 3ª REGIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: TELEFONE: CONCORRÊNCIA Nº: 01/2004 DATA DA ABERTURA: 09/03/2004 3.4 - O TRT - 3ª Região não se responsabilizará por documentação e proposta enviadas via postal, ou entregues/protocolizadas em outros setores que não sejam os acima especificados. 4 - DO ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO" 4.1 - As licitantes deverão apresentar, em envelope hermeticamente fechado, os documentos elencados abaixo, observando-se que deverão conter, no que couber, o mesmo número do CNPJ da proposta e do estabelecimento que emitirá as faturas. CONCORRÊNCIA 01/04 4.1.2 – EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SICAF: A - HABILITAÇÃO JURÍDICA I - Registro comercial, em caso de empresa individual. II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III - Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; B - REGULARIDADE FISCAL I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). II - Prova de regularidade para com as fazendas Federal (Receita Federal e Dí vida Ativa), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. III- Prova de inexistência de débito perante a Previdência Social nos termos da Ordem de Serviço nº 207, de 08.04.99, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, DOU de 15.04.99. IV - Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS conforme determina o artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90. C - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I – Prova do registro de operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. II – Designação de seu responsável técnico contendo: a) cópia do registro deste no Conselho Regional de Medicina. b) prova do vínculo com a empresa, através de: c ópia da ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia do Contrato Social, no caso do profissional responsável ser diretor ou sócio da empresa ou, ainda, contrato de prestação de serviços. III – Comprovação de capacitação técnica, através de atestado(s) emitidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. D - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta com a comprovação dos seguintes índices: • Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1; • Solvência Geral (SG) maior que 1; • Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1 , calculados pelas seguintes fórmulas: LG = AC + RLP PC + ELP SG = AT PC + ELP LC = AC PC AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE AT = ATIVO TOTAL ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura. 2 CONCORRÊNCIA 01/04 III - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) publicados em Diário Oficial ou; b) publicados em jornal de grande circulação ou; c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou; d) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada, obrigatoriamente, dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para conferência, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro em questão. IV) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) - valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor previsto para esta contratação. Exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral. E - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme anexo V. F - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo). 4.1.3 - EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF: A - Declaração do SICAF, com habilitação parcial válida: verificada na internet pelos membros da CPL, na sessão de abertura. Havendo problemas de conexão no sistema, a CPL fará a verificação tão logo a situação esteja normalizada. B – Comprovação de capacitação técnica, através de atestado(s) emitidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. C - Prova do registro de operadora na Agência Nacional de Saúde Suple mentar – ANS. D - Designação de seu responsável técnico contendo: I) cópia do registro deste no Conselho Regional de Medicina. II) prova do vínculo com a empresa, através de: c ópia da ficha de registro de empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia do Contrato Social, no caso do profissional responsável ser diretor ou sócio da empresa ou, ainda, contrato de prestação de serviços. E – Comprovação de que possui os índices contábeis exigidos no subitem 4.1.2, letra “D”, inciso II. Esta comprovação será feita pela Comissão Permanente de Licitações, através de consulta ao SICAF. F - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$150.000, 00 (cento e cinqüenta mil reais) - valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor previsto para esta contratação. Exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices exigidos no subitem 4.1.2, letra "D", inciso II. Esta comprovação dar-se-á através de consulta ao SICAF. G - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme anexo V. H - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo). 3 CONCORRÊNCIA 01/04 Obs.: Para cadastramento no SICAF, o interessado deverá apresentar, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, a documentação discriminada na IN MARE nº 05/95. O Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região não é unidade cadastradora do SICAF. 4.2 – Os documentos deverão ter data de validade até, pelo menos, o prazo previsto para protocolo dos envelopes. Os documentos emitidos por meio eletrônico, internet, poderão ser em cópia simples e estão condicionados à verificação de sua autenticidade e valida de na internet, os demais documentos exigidos neste edital deverão ser original ou cópia autenticada. 4.2.1 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada. 4.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos. 4.4 - Serão inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências de habilitação. 4.5 - A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da fase de julgamento das propostas. 4.6 - A empresa poderá se fazer representar por pessoa credenciada mediante contrato social, procuração ou documento equivalente, com plenos poderes para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta Concorrência. 4.6.1 – O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início da sessão de abertura ou dentro do envelope "DOCUMENTAÇÃO". Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 4.6.2 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 5 - DO ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL" 5.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa em computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante, numeradas página a página, contendo: a) assinatura do representante legal ou do seu procurador legalmente constituído; b) valor proposto para a taxa de administração, em percentual, que incidirá sobre o valor global dos atendimentos efetivamente prestados, estando já inclusos todas as despesas, tributos e encargos decorrentes da prestação destes serviços. c) Valor proposto para carteiras de identificação, observando-se o disposto no item 1.6 do anexo I. d) relação atualizada da sua rede credenciada, por especialidade e localidade, constando endereços completos e telefones para contato. e) Declaração de concordância com as condições estipuladas nesta Concorrência, bem como na Lei 8.666/93. f) prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da data da abertura; As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que indicarem prazo de validade inferior ao mínimo solicitado serão desclassificadas. g) a proposta deverá conter apenas uma taxa de administração para todos os serviços a serem prestados. h) Deverá a empresa, ainda, indicar os seguintes dados: nome, endereço, telefone e fax da empresa; 4 CONCORRÊNCIA 01/04 nome, CPF, telefone e endereço do representante, para fins de celebração do contrato; CNPJ; Inscrição Estadual; nome e número do banco onde mantém conta; número da conta bancária da empresa; nome e código da agência; praça de pagamento. 5.2 - Os preços, por intervenção, a serem faturados a este Tribunal deverão ser os abaixo indicados, respeitando-se suas alterações. para honorários de procedimentos: aqueles constantes da lista referencial, UNIDAS - União Nacional das Instituições e Autogestão em Saúde (que deverá ser requisitada pelos licitantes através do email: [email protected]. Para diárias e taxas hospitalares: tabela constante no anexo III. para materiais e medicamentos: BRASÍNDICE. 6 - ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - A abertura dos envelopes será feita em ato público pela Comissão Permanente de Licitação, no local e prazo assinados no preâmbulo deste Edital. Primeiramente, procederá a Comissão a abertura dos envelopes nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação. 6.2 - Serão considerados habilitados nesta fase os interessados cadastrados, ou não, no SICAF, que apresentarem os documentos descritos no item 04 deste edital, e atenderem as demais condições previstas neste item. 6.3 - Decorrido o prazo do artigo 109, I, "a", da Lei 8.666/93, sem interposição de recurso, ou havendo desistência expressa de todos os licitantes ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, passará então a Comissão à abertura dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL". 6.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 6.5 - Não serão consideradas para julgamento as propostas que não estiverem de acordo com as condições previstas neste Edital. 7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 - Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proposta que, estando de acordo com as especificações desta Concorrência ofertar a MENOR TAXA ADMINISTRATIVA PERCENTUAL para prestação dos serviços constante no Projeto Básico, anexo I. 7.2 - Não serão consideradas para julgamento as propostas que não estiverem de acordo com as condições previstas neste Edital, bem como aquelas que se manifestarem inexeqüíveis, assim consideradas pela Administração. 7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º, do art. 45, da Lei 8.666/93. 8 - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1 - A Contratada deverá disponibilizar os serviços em até 40 (quarenta) dias corridos a contar da assinatura do contrato. 8.2 - O contrato a ser celebrado terá a sua vigência inicial pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta) meses. 9 – DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO 9.1 – Fica a licitante vencedora convocada a retirar a Nota de Empenho respectiva, à rua Curitiba, 835, 7º andar, em até 03 (três) dias úteis a contar da notificação de sua liberação, que será comunicada, pela CPL, à empresa adjudicatária. 5 CONCORRÊNCIA 01/04 9.2 - Fica a licitante vencedora convocada a assinar o termo contratual, à Av. Getúlio Vargas, 265, 8º andar, no prazo de 03 (três) dias após o recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.666/93. 9.3 - Ao adjudicatário poderão ser aplicadas as sanções previstas neste procedimento licitatório, em consonância com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93. 9.4 – No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, o Tribunal convocará os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 9.5 - Se quando da emissão da Nota de Empenho, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, a empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 10 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 10.1 - Fornecer aos beneficiários, quando for o caso, autorizações para consultas, intervenções, internações, etc., bem como carteira de identificação para utilização dos serviços. 10.2 - Encaminhar aos beneficiários, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data do início dos serviços, relação de sua rede credenciada e manual de procedimentos para consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, internações e demais informações necessárias para o cumprimento do contrato. Para novos beneficiários as informações acima deverão ser enviadas em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação de inclusão. Deverá ser encaminhada, aos beneficiários, relação atualizada de credenciados sempre que ocorrerem mudanças significativas e, no mínimo, anualmente. 10.3 - Manter o mínimo de credenciados/conveniados, por localidade, conforme item 1.2 do Projeto Básico. No caso de ser encerrado ou cancelado qualquer convênio ou credenciamento, este Tribunal deverá ser informado em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena das sanções previstas. No caso de encerramento ou cancelamento de convênio/credenciado, que venha a interferir no mínimo exigido no Projeto Básico, a contratada deverá regularizar a situação em até 30 (trinta) dias corridos, sob pena de incorrer em inexecução parcial do contrato. 10.4 - Manter a Contratante informada sobre toda e qualquer alteração ocorrida para realização de consultas, exames e obtenção de autorizações. 10.5 - Autorizar e controlar os quantitativos permitidos, por beneficiários, para procedimentos passíveis de prévia autorização, dispostos no item 6.3 do Projeto Básico. 10.6 - Prestar todas as informações solicitadas por este Tribunal e pelo médico auditor da Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 10.7 – Manter, durante a execução do contrato, as condições que ensejaram a sua contratação. 11 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1 – Informar à Contratada, em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, todos os dados de seus beneficiários, necessários ao cumprimento do contrato. 11.2 - Realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados pela Contratada. 11.3 – Prestar, à Contratada, todas as informações solicitadas e necessárias ao cumprimento do contrato. 11.4 - Informar as inclusões e exclusões de beneficiários que deverão ser providenciadas Contratada em até 05 (cinco) dias úteis da sua solicitação. pela 11.5 - Informar, à Contratada, qualquer alteração ocorrida na dotação orçamentária disponibilizada para esta contratação. 6 CONCORRÊNCIA 01/04 12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - A empresa contratada apresentará, quinzenalmente ou mensalmente, a fatura relativa aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, e que deverá ser atestada pela Diretoria da Secretaria de Saúde. 12.2 - Anexo à fatura deverão ser relacionados todos os serviços prestados, constando nome do beneficiário e do credenciado, conforme anexo IV. A ausência desta relação acarretará o não recebimento da fatura. 12.3 - O pagamento, mediante emissão da ordem bancária a favor da conta corrente da contratada, será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, da apresentação da fatura. 12.4 - Em caso de atraso no pagamento, conforme previsto no subitem anterior, a contratante, quando do respectivo pagamento, corrigirá, monetariamente, pro rata die, o valor devido, pelo IPCA do IBGE, sobre o total da parcela atrasada, a partir do décimo sexto dia útil após a entrega da Nota Fiscal. 12.5 - Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária. 12.6 - A contratada deverá manter atualizados seus atestados de regularidade junto ao INSS e FGTS, sob pena de suspensão dos pagamentos. 13 - DAS SANÇÕES 13.1 - A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quando o adjudicatário recusar-se injustamente a aceitar ou assinar instrumento contratual, bem como a honrar a proposta apresentada, respeitados os prazos e condições estipulados no instrumento convocatório e o direito de defesa prévia. 13.2 - A multa moratória será cobrada do adjudicatário pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, retardando e/ou obstaculizando a sua execução sem as justificativas pertinentes. 13.2.1 - A multa moratória acima mencionada será de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do faturamento do m'ês em que ocorreu o fato. 13.3 - A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até 20% (vinte por cento) pela rescisão do contrato por culpa exclusiva do contratado, calculada sobre o valor do faturamento do mês em que ocorreu a inadimplência. 13.4 - A multa por inexecução contratual parcial, será aplicada até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do faturamento do mês em que se deu o fato. 13.5 - Caso o adjudicatário se recuse a executar os serviços, ou venha fazê-lo fora das especificações, o Tribunal poderá optar pelos demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação. Neste caso, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa; c) suspensão do direito de licitar para este fim no âmbito desta Administração e d) declaração de inidoneidade. 13.6 - As penalidades e multas acima poderão ser aplicadas subsidiariamente àquelas dispostas na Lei 8.666/93. 14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - A despesa resultante desta licitação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, mediante verba PTRES – 815241 (339039-339047 e 339093) deste Tribunal. 14.2 - O valor anual previsto para esta contratação é de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), estando aí inclusos todos os valores efetivamente pagos à Contratada (taxa de administração, consultas, procedimentos ambulatoriais, internações, etc.). 15 - CONDIÇÕES GERAIS 15.1 - O recebimento da Nota de Empenho, ainda que fora do prazo de validade da proposta, implicará na plena ratificação de suas condições, para todos os efeitos. 7 CONCORRÊNCIA 01/04 15.2 - A critério do Tribunal, por conveniência administrativa ou adequação dos gastos à disponibilidade orçamentário - financeira, a presente licitação poderá: a) ser revogada; e b) ter adiada sua abertura. 15.3 - Poderá ser anulada a presente licitação sempre que ocorrer ilegalidade, agindo o Tribunal de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer fundamentado. 15.4 - A simples apresentação da proposta implica na submissão a todas as condições estipuladas nesta Concorrência e na Lei nº 8.666/93. 16 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 16.1 - Este Edital está afixado no quadro de aviso da Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio na Rua Curitiba 835, 7º andar, em Belo Horizonte e estará disponível no mesmo endereço, para cópia, e no site deste Tribunal:www.mg.trt.gov.br 16.2 - Outros esclarecimentos poderão ser obtidos no mesmo local ou pelos telefones (31) 32387807, 3238-7806 ou 3238-7805 16.3 - Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belo Horizonte. 16.4 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações. 16.5 - Fazem parte integrante deste edital a minuta contratual, o Regulamento do TRTersaúde e os anexos I a V. 17 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS Serão admitidos impugnações ao edital e recursos administrativos nos termos dos artigos 41 e 109, da Lei 8.666/93, respectivamente. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2004 CLÁUDIA SAMPAIO GONÇALVES PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANALISADO E APROVADO PELA ASSESSORIA ANEXO V 8 CONCORRÊNCIA 01/04 CONCORRÊNCIA 01/2004 DECLARAÇÃO __________________________________, ____________________, por intermédio __________________________________, de seu portador(a) inscrita representante da Carteira no CNPJ legal de o(a) nº Sr(a) Identidade nº __________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________________________ (data) __________________________________________ (representante legal) (CPF) (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.). ANEXO I PROJETO BÁSICO INTRODUÇÃO Este Tribunal possui plano próprio de assistência à saúde - "TRTer Saúde", cujos beneficiários são os Juízes e servidores, ativos e inativos, no estado de Minas Gerais. 9 CONCORRÊNCIA 01/04 A utilização da assistência à saúde implica a aceitação, por parte do beneficiário, das condições estabelecidas no Regulamento do TRTer Saúde e, quando de sua utilização, o beneficiário participa do custo dos serviços por ele utilizados, na proporção estipulada no art. 49, do citado Regulamento. O TRTer Saúde é administrado na Capital do Estado, de forma satisfatória, pela Subsecretaria de Gerência do Plano de Saúde, que mantém uma rede de credenciados extensa e que atende perfeitamente às necessidades de seus beneficiários porém, tendo em vista que este Tribunal possui servidores e juízes prestando serviço em 56 cidades do interior do Estado de Minas Gerais, é inviável para aquela Subsecretaria gerenciar e manter uma rede de credenciados de forma satisfatória no interior do Estado. Diante disto, houve a necessidade de abertura de procedimento licitatório visando à contratação de empresa especializada, que possua extensa rede de credenciados no interior do Estado de Minas Gerais, para prestação destes serviços. 1 - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS: 1.1 - Os licitantes deverão disponibilizar rede credenciada própria e administrar plano de assistência à saúde, para beneficiários indicados por este Regional, no interior do estado de Minas Gerais. o número de beneficiários é de, aproximadamente, 1.500 (um mil e quinhentos). 1.2 - Os licitantes deverão possuir rede credenciada em todas as localidades relacionadas no anexo II e, para cada localidade, deverá ser oferecido, no mínimo: a) Hospital Geral com pronto atendimento 24 horas, nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, anestesiologia, ginecologia e obstetrícia. b) exames: ultrasom; radiologia; análises clínicas; citologia; eletrocardiograma; e teste ergométrico. c) Pessoa física ou jurídica que presta os seguintes serviços: anestesiologia; clínica médica ou cardiologia; cirurgia geral; ginecologia; obstetrícia; ortopedia; e fisioterapia. 1.2.1 - Os licitantes deverão apresentar no envelope contendo sua proposta, relação atualizada da sua rede credenciada, por especialidade e localidade, constando endereços completos e telefones para contato. 1.3 - No caso de ser encerrado ou cancelado qualquer convênio ou credenciamento, este Tribunal deverá ser informado em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena das sanções previstas neste edital. 1.4 - No caso de encerramento ou cancelamento de convênio/credenciado, nas localidades constantes no anexo II, que venha a interferir no mínimo exigido no subitem 1.2, a contratada deverá regularizar a situação em até 30 (trinta) dias corridos sob pena de incorrer em inexecução parcial do contrato. 10 CONCORRÊNCIA 01/04 1.5 - A Contratada deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data do início dos serviços, relação a cada beneficiário, relação de sua rede credenciada e manual de procedimentos para consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos e internações. 1.5.1 - A Contratada deverá, também, disponibilizar estas mesmas informações por via telefônica. 1.5.2 - Deverá ser encaminhada, aos beneficiários, relação atualizada de credenciados sempre que ocorrerem mudanças significativas e, no mínimo, anualmente. 1.6 - Deverá ser fornecida carteira de identificação para os beneficiários, para utilização dos serviços. 1.6.1 - A primeira via da carteira de identificação, bem como as renovações anuais, se for o caso, correrá por conta deste Tribunal, devendo estar discriminada na fatura, ao custo máximo de R$ 1,00 a unidade. 1.6.2 - No caso de haver necessidade de emissão de nova carteira de identificação, por culpa da contratante ou dos beneficiários, o valor correspondente, que não poderá ser superior à R$ 1,00 a unidade, deverá ser faturado à contratante. 1.6.2.1 - A nova carteira de identificação deverá ser entregue ao beneficiário em até 15 (quinze) dias corridos a contar de sua solicitação. 2 - DA ABRANGÊNCIA 2.1 - A Contratada deverá oferecer cobertura apenas nas cidades do interior do Estado de Minas Gerais. A não observância a esta regra acarretará na não aceitação da fatura. 2.2 - Os beneficiários poderão utilizar os serviços oferecidos pela Contratada em qualquer uma das localidades relacionadas no anexo II, bem como em outras localidades do interior do estado que mantenham convênio com a Contratada. 2.3 - Atendimentos em Belo Horizonte somente serão realizados através do TRTer Saúde, sem qualquer participação da Contratada. 3 - DA CARÊNCIA Não haverá carência para realização de nenhum dos procedimentos. 4 - DOS PREÇOS 4.1 - As licitantes deverão propor taxa de administração, em percentual, que incidirá sobre o valor global dos atendimentos efetivamente prestados, devendo nele estar incluso todas as despesas, tributos e encargos decorrentes da prestação destes serviços. 4.2 - Os preços, por intervenção, a serem faturados a este Tribunal deverão ser: para honorários de procedimentos: aqueles constantes na lista referencial UNIDAS União Nacional das Instituições e Autogestão em Saúde (que deverá ser requisitada pelos licitantes através do email: [email protected]) Para diárias e taxas hospitalares: tabela constante no anexo III. para materiais e medicamentos: BRASÍNDICE. 4.2.1 – no valor da diária estão inclusos: o apartamento com seu mobiliário, água, luz, roupa de cama e banho com troca diária ou com maior freqüência, caso necessário, alimentação do paciente (dieta líquida, branda e normal), desjejum do acompanhante e atendimento básico de enfermagem, podendo ser faturado 11 CONCORRÊNCIA 01/04 na conta hospitalar a alimentação do acompanhante e o uso do telefone para chamadas locais para telefones fixos. 4.2.2. – Quando houver necessidade de isolamento total do paciente, por ordem médica ou do serviço de controle de infecção hospitalar, a Contratante obrigase ao pagamento de um acréscimo de 20% (vinte por cento) em cada diária hospitalar. 4.2.3 – Quando a sala de cirurgia for utilizada para mais de um ato cirúrgico em um mesmo paciente, será cobrada integralmente a taxa da sala referente ao procedimento de maior porte, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) dos valores de taxas de sala para as demais cirurgias. 4.3 - O valor estimativo anual para a presente contratação é de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). a Contratante fiscalizará este contrato e, comunicará à Contratada toda e qualquer alteração da dotação orçamentária. 5 - DA FATURA E FISCALIZAÇÃO 5.1 - Deverá ser emitida fatura quinzenal ou mensal, a critério da Contratada, dos serviços prestados. 5.2 - Anexo à fatura deverão estar relacionados todos os serviços prestados, constando número e nome do beneficiário, tipo, CID e data do atendimento, código, descrição e valor do procedimento, prestador dos serviços e localidade, conforme modelo - anexo III. A ausência desta relação acarretará no não recebimento da fatura. 5.3 – A Contratante reserva-se no direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosa totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los à perícia, sem qualquer custo para a Contratada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários. 5.4 - As faturas serão analisadas e atestadas por um médico auditor da Contratante, que poderá solicitar quaisquer informações à Contratada. 6 - DA COBERTURA E DOS PROCEDIMENTOS 6.1 - A critério do Tribunal, e conforme disponibilidade orçamentária, os procedimentos a serem cobertos poderão ser alterados, mediante termo aditivo. 6.2 - Procedimentos a serem cobertos: I) consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; II) meios especiais de tratamento (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia individual, de casal e familiar); III) serviços auxiliares de diagnósticos e tratamentos; IV) internações hospitalares; V) procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos; VI) remoção em ambulância ou UTI terrestre, com justificativa médica atestando a impossibilidade de locomoção do beneficiário, dentro do estado de Minas Gerais; VII) cirurgias para esterilização, observando o disposto na Lei nº 9.263, de 12/01/1996. 6.2.1 - O Tribunal Regional do Trabalho solicitará, em época própria e distinta para cada beneficiário, a realização de exame médico periódico, que consistirá em exames laboratoriais, consulta com cardiologista ou clínico geral e eletrocardiograma. 12 CONCORRÊNCIA 01/04 6.2.1.1 - Para realização destes exames as partes estabelecerão, conjuntamente, o procedimento a ser adotado podendo ser, inclusive, através de impresso próprio que deverá ser aceito pelos credenciados da Contratada. 6.2.1.2 - A realização, ou não, destes exames ficará a critério de cada beneficiário. 6.2.2 - As internações deverão ser feitas em apartamento simples, compreendendo aquele que, além da acomodação do paciente, dará direito a banheiro privativo, leito para acompanhante e uso de telefone para chamadas locais, além de alimentação padronizada do hospital, para o paciente e seu acompanhante (quando o credenciado oferecer tal serviço), bem como cuidados de enfermagem. 6.2.3 - A Contratada deverá manter a Contratante informada sobre os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários para realização de consultas, exames e obtenção de autorizações. 6.2.4 - A contratada deverá observar os limites estabelecidos pela contratante para procedimentos que necessitam de autorização prévia, ficando a seu critério a forma pela qual se darão as autorizações (impresso próprio, telefone, etc.) 6.3 - PROCEDIMENTOS PASSÍVEIS DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO 6.3.1 - Os procedimentos abaixo relacionados serão concedidos, mediante prévia autorização pela Contratada, com as seguintes limitações: I - por ano civil (não cumulativo): a) 40 (quarenta) sessões de fisioterapia, por patologia; b) 30 (trinta) sessões de terapia individual, de casal e familiar; c) 24 (vinte e quatro) sessões de fonoaudiologia; d) 30 (trinta) sessões de terapia ocupacional, por patologia. e) 15 (quinze) sessões de escleroterapias de varizes de membros inferiores; f) 15 (quinze) sessões de acupuntura g) 02 (dois) testes ergométricos; h) 05 (cinco) ecografias (ecodoplercardiograma) ou similar; i) 10 (dez) ultra-sonografias; j) 03 (três) tomografias computadorizadas; k) 02 (duas) ressonâncias magnéticas; l) 04 (quatro) cintilografias (densiometria); m) 40 (quarenta) sessões de diálise peritonial; n) 10 (dez) laserterapias de qualquer natureza, observando o disposto nos art. 18 e 48 do regulamento do TRTersaúde. o) até 60 (sessenta) diárias de hospitalização; p) até 20 (vinte) diárias de UTI; Obs.: Os limites, a que se referem as alíneas ‘o’ e ‘p’ poderão ser estendidos mediante autorização expressa da Contratante. II - para tratamento psiquiátrico o beneficiário terá direito a até 30 (trinta) dias de internação anual, 6.3.2 - Os procedimentos abaixo relacionados poderão ser autorizados pela Contratada somente mediante concordância expressa da Contratante: I) tratamentos provocados por alcoolismo e demais dependências químicas; II) esterilização; III) procedimentos em quantitativos superiores aos limites relacionados no subitem 6.3.1 “I”, nos casos de: a) doença pulmonar obstrutiva crônica; b) fisioterapia respiratória em regime de internação; 13 CONCORRÊNCIA 01/04 c) d) e) f) g) pós-operatório de hérnia discal para fisioterapia ortopédica; acidente vascular cerebral para fisioterapia neurológica; doenças neurológicas degenerativas para fisioterapia neurológica; poli-traumatizados para fisioterapia ortopédicas e neurológicas; fisioterapia para drenagem linfática em tratamentos oncológicos. 6.4 - DOS PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE 6.4.1 -. Não serão cobertos pelo plano de saúde, os seguintes procedimentos: I - cirurgias plásticas cosméticas e estéticas que não restaurem funcionalmente órgão, membro ou sistema; II - cirurgias plásticas mamárias estéticas e não estéticas; III - cirurgias não éticas, inclusive interrupção de gestação; IV - cirurgias não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; V - tratamentos médicos experimentais e medicação não autorizados pelo governo; VI - tratamento de impotência sexual masculina; VII -tratamento e exames para infertilidade; VIII - aviamentos de óculos e lentes, aparelhos de surdez, aparelhos ortopédicos, próteses externas e similares; IX - tratamentos e atos proibidos pelo código de ética médica; X - “check up” preventivo sob regime de internação hospitalar; XI - tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com finalidade estética, de rejuvenescimento ou decorrente de stress, inclusive internação ou repouso em clínicas de SPA ou estâncias hidrominerais ou litorâneas; XII - despesas extraordinárias na hipótese de internação hospitalar (jornais, revistas, ar condicionado, televisão, etc); XIII - despesas com doadores de órgãos e hemodiálise ambulatorial em pacientes crônicos; XIV - acidentes provocados por prática de atos ilícitos, imprudências, lesão decorrente de embriaguez, uso de entorpecentes ou psicotrópicos e tentativa de auto-extermínio; XV - medicamentos e materiais não constantes da fatura de hospitais, clínicas ou demais prestadores de serviços médicos, bem como medicamentos para tratamento da tuberculose; XVI - despesas com o recém-nascido, exceto o disposto no artigo 15, parágrafo quarto, do regulamento do TRTersaúde. XVII - tratamento domiciliar: médico, enfermeira e equipamentos. XVIII - tratamentos e serviços não constantes nas listas e tabelas descritas no artigo 48, do regulamento do TRTersaúde. XIX - vacinas; XX - remoção de paciente fora do Estado; XXI - transplantes e implantes, exceto os autólogos e os de córnea; XXII - cosmetologia, depilação e implante de cabelo; XXIII - cirurgias refrativas. 14 CONCORRÊNCIA 01/04 ANEXO II Relação das localidades: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Aimorés Alfenas Almenara Araguari Araxá Barbacena Betim Bom Despacho Caratinga Cataguases Caxambu Congonhas Cons. Lafaiete Contagem Cel. Fabriciano Curvelo Diamantina Divinópolis Formiga 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Gov. Valadares Guanhães Guaxupé Itabira Itajubá Itaúna Ituiutaba Januária João Monlevade Juiz de Fora Lavras Manhuaçu Monte Azul Montes Claros Muriaé Nova Lima Ouro Preto Paracatu Passos 15 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 Patos de Minas Patrocínio Pedro Leopoldo Pirapora Poços de Caldas Ponte Nova Pouso Alegre Rib. Das Neves Sabará Santa Luzia São João Del Rei Sete Lagoas Teófilo Otoni Ubá Uberaba Uberlândia Unaí Varginha Concorrência 01/2002 – Mod. ANEXO IV FORMA DE APRESENTAÇÃO DA FATURA Nº BENEF. Tipo : NOME ATENDIMENTO DATA TIPO CID 10 CÓDIGO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO VALOR PRESTADOR A = ambulatório I = internação Q = quimioterapia R = radioterapia Obs.: CID-10 deve ser preenchido somente nos casos de I, Q, R Belo Horizonte, 14 de outubro de 2003 ______________________________________ Geraldo Mendes Diniz ______________________________________ Eduardo Longo Quintino dos Santos ______________________________________ Patrícia Helena dos Reis ______________________________________ Walter de Deus Lopes ______________________________________ Raquel Aguiar Ferreira ______________________________________ Cláudia Sampaio Gonçalves CIDADE UF Concorrência 01/2002 – Mod. ANEXO III PROTOCOLO REFERENCIAL DE DIÁRIAS E TAXAS DA UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE – UNIDAS/MG CONCEITOS E PREÇOS Diárias, Taxas e Serviços Hospitalares a) Diárias de Apartamento Standard, Berçário e Enfermaria. b) No valor das diárias deverão estar incluídos: Leito próprio (cama, berço, colchão térmico/d’água). Troca de roupa de cama e banho de paciente e acompanhante, quando em apartamento. Cuidados e materiais de uso na desinfecção ambiental. Dieta do paciente de acordo com a prescrição médica, exceto dietas especiais (enterais, por sonda nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia ou ileostomia), incluindo o café da manhã do acompanhante. Cuidados de enfermagem: Administração de medicamentos por todas as vias; Preparo, instalação e manutenção de venoclise e aparelhos; Controle de sinais vitais; Controle de diurese; Curativos; Sondagens; Aspirações e inalações; Eletrocardiógrafo; Mudança de decúbito; Locomoção interna do paciente; Preparo do paciente para procedimentos médicos (enteroclisma, tricotomia, etc); Cuidados e higiene pessoal do paciente; Preparo do corpo em caso de óbito; Orientação nutricional no momento da alta; Transporte de equipamentos (Raio X, eletrocardiógrafo, ultra-som, etc). Taxas administrativas e de serviços gerais. Preços referenciais: Código Descrição 80.01.000-8 DIÁRIAS 80.01.103-9 Apartamento Standard 80.01.202-7 Berçário Normal 80.01.203-5 Berçário Patológico 80.01.301-5 Enfermaria 80.01.500-0 Isolamento c) Unidade Dia Dia Dia Dia Dia Valor 80,00 32,00 43,00 34,00 16,00 Diárias Especiais de Unidade de Terapia Intensiva: No valor das diárias deverão estar incluídos: Todos os itens que compõem as diárias normais constantes do item 2. Analisador de FIO2; Aspirador; Bomba de infusão; Cardioversor; Capnógrafo; Desfibrilador; Eletrocardiógrafo; Monitor Cardíaco; Monitor de Apnéia; Monitor de PA não invasivo; Nebulizador; Oxímetro de Pulso; Respirador de pressão e volume; Taxas administrativas e de serviços gerais. Preços referenciais: Código 80.01.000-8 DIÁRIAS 80.01.701-0 UTI Adulto 80.01.702-9 UTI Pediátrica d) Descrição Unidade Dia Dia Valor 162,00 170,00 Taxas de Sala Fora do Centro Cirúrgico: Baseado no porte anestésico do procedimento constante da Lista Referencial UNIDAS, pequenas cirurgias, procedimentos em ambulatório, endoscopia, quimioterapia ou pronto socorro. No valor das taxas deverão estar incluídos: Sala Cirúrgica – Porte 0 e 1: Local; Rouparia de sala, da enfermagem e médicos; Serviços de enfermagem do procedimento; Bisturi elétrico; Curativo; Mesa principal e auxiliares; Focos; Eletrocardiógrafo; Aparelho de Anestesia; Instrumental cirúrgico; Preparo do paciente (sondagens, tricotomia); Antisepsia da sala e instrumental. Sala Ambulatorial/Tratamento: todos os itens constantes do item 4.2.1. Sala de Endoscopia Convencional: todos os itens constantes do item 4.2.1. Sala de Gesso: Local; rouparia de sala, da enfermagem e médicos; equipamento/instrumental para colocação e/ou retirada de gesso; serviço de enfermagem. Sala de Observação em Pronto Socorro: Local; rouparia de sala, da enfermagem e médicos; serviço de enfermagem. Sala de Quimioterapia: todos os itens constantes do item 4.2.1. Sala de Radiologia Exames Contrastados: todos os itens constantes do item 4.2.1. CONCORRÊNCIA 01/04 Sala de Vídeo Endoscopia/Colonoscopia: todos os itens constantes do item 4.2.1. Preços Referenciais: Código 80.02.000-3 80.02.100-0 80.02.101-8 80.03.000-8 80.03.100-5 80.03.120-0 80.03.130-7 80.03.150-1 80.03.170-6 80.03.190-0 e) Descrição TAXAS DE SALA EM CENTRO CIRÚRGICO Porte 0 (cirurgia pequena) Porte 1 (cirurgia pequena) TAXAS DE SALA FORA CENTRO CIRÚRGICO Sala Ambulatorial/Tratamento Sala de Endoscopia Convencional Sala de Gesso Sala de Observação em Pronto Socorro até 6 horas Sala de Quimioterapia Sala de Radiologia Exames Contrastados Sala de Vídeo Endoscopia Sala de Vídeo Colonoscopia Unidade Valor Uso Uso 19,00 42,00 Uso Exame Uso Uso Uso Exame Uso Uso 10,00 13,50 8,00 19,00 12,00 15,00 35,00 40,00 Taxas de Sala em Centro Cirúrgico: Baseado no porte anestésico dos procedimentos constantes da Lista Referencial UNIDAS. No valor das taxas deverão estar incluídos: Sala Cirúrgica - portes 2 a 7 : Local; Mesa operatória; Rouparia de Sala, da enfermagem e médico; Serviço enfermagem do procedimento; Assepsia e anti-sepsia da equipe, paciente e ambiente; Iluminação (foco); Controle dos sinais vitais; Bisturi elétrico; Aparelho de anestesia; Curativos; Monitor de gases anestésicos; Eletrocardiógrafo; Monitor de pressão arterial média elétrica; Monitor de pressão arterial coluna de mercúrio; Monitor de temperatura eletrônica; Monitor ECG contínuo; Monitor de pressão venosa central; Monitor cardíaco; Aspirador; Oxímetro de pulso; Cardioversor; Desfibrilador; Capnógrafo; Instrumental básico para cirurgia; Respirador de pressão e volume; Hamper; Bomba de infusão; Taxa de instalação de oxigênio; Locomoção do paciente. Recuperação pós-anestésica: Local; Leito; Rouparia da sala, da enfermagem e médico; Monitorização de sinais vitais. Só cabe a cobrança para pacientes que foram submetidos à anestesia geral, raqui anestesia ou anestesia peridural. Preços Referenciais: Código 80.02.000-3 80.02.102-6 80.02.103-4 80.02.104-2 80.02.105-0 80.02.106-9 80.02.200-6 Descrição TAXAS DE SALA EM CENTRO CIRÚRGICO Porte 2 (cirurgia média) Porte 3 (cirurgia média) Porte 4 (cirurgia grande) Porte 5 (cirurgia grande) Porte 6 (cirurgia especial) Sala recuperação pós-anestésica Unidade Uso Uso Uso Uso Uso Uso Valor 75,00 106,00 128,00 154,00 234,00 11,00 5.4.Quando realizados simultaneamente mais de um ato cirúrgico, deverá ser cobrada a taxa de sala de maior porte, não cabendo cobrança da taxa de sala dos demais procedimentos. f) Outros Serviços Hospitalares: Preços referenciais: Código 80.04.000-4 80.04.179-5 80.04.180-9 80.04.182-5 80.04.187-6 80.04.190-6 80.04.250-3 80.04.300-3 80.04.352-6 80.04.353-4 80.04.363-1 Descrição TAXAS DE SERVIÇOS Curativo Grande Curativo Médio Curativo Pequeno Curativo Especial Diálise Peritonial (fora de sala específica) Hemodiálise (fora de sala específica) Necrotério Remoção Bandeirada Remoção Com Acompanhamento Médico Remoção km rodado Unidade Unid. Unid. Unid. Unid. Sessão Uso Uso Uso Uso Km Valor 9,00 5,00 3,00 14,00 23,00 34,00 23,00 15,00 70,00 1,70 Observações: - As taxas de Curativos só deverão ser cobradas em atendimento no Pronto Socorro e Ambulatório. 2 CONCORRÊNCIA 01/04 - A taxa de Necrotério só deverá ser cobrada se não houver cobrança da diária no dia do falecimento. g) Taxas de Uso de Equipamentos Definição: Trata-se de equipamentos especiais destinados a utilização durante a intervenção cirúrgica para um procedimento médico específico. Preços referenciais: Código 80.05.000-0 80.05.106-5 80.05.107-3 80.05.112-0 80.05.251-7 80.05.261-4 80.05.263-0 80.05.274-6 80.05.304-1 80.05.312-2 80.05.318-1 80.05.319-0 80.05.332-7 80.05.393-9 80.05.421-8 80.05.441-2 80.05.442-0 Descrição TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTOS Artroscópio Aspirador Vídeo artroscópico cirúrgico Desfibrilador elétrico Endoscópio digestivo cirúrgico Endoscópio urológico cirúrgico Endoscópio respiratório cirúrgico Vídeo histeroscópio diagnóstico Intensificador de Imagem Vídeo laparoscópio diagnóstico Vídeo laparoscópio cirúrgico Microscópio cirúrgico Pistola para biópsia de próstata e renal Serra de ar comprimido Videoscopia diagnóstica Videocirurgia Unidade Uso Dia Uso Uso Uso Uso Uso Uso Uso Uso Uso Uso Uso Uso Uso Uso Valor 24,00 2,70 76,00 12,00 23,00 122,00 28,00 65,00 85,00 65,00 125,00 18,50 9,50 8,50 65,00 125,00 Observações: - As taxas de Aspirador e Desfribilador só poderão ser cobradas em atendimento no Pronto Socorro e Ambulatório. h) Gasoterapia Definição: Trata-se de gases medicinais a serem utilizados durante a internação do paciente. Preços referenciais: Código 80.06.000-0 80.06.100-1 80.06.110-9 80.06.140-0 80.06.150-8 i) Descrição GASOTERAPIA Ar comprimido Gás carbônico Oxigênio Protóxido de Azoto Unidade Hora Hora Hora Hora Valor 3,00 3,00 5,00 10,00 Outros Preços referenciais: Código 80.08.130-4 80.09.100-8 j) Descrição Refeição de Acompanhante Registro Ambulatorial Unidade Unid. Unid. Valor 4,50 4,00 Notas complementares 10.1 A primeira diária deverá ser indivisível a partir das 12:00 horas. Em qualquer hora que ocorrer a internação hospitalar será cobrada diárias inteiras, sendo válida até as 12:00 horas do dia seguinte. 10.2 Filme: Deverá ser cobrado de acordo com os preços referenciais UNIDAS-MG, atualmente R$19,40 o metro quadrado. 10.3 Materiais terão margem de comercialização de 10% com a apresentação da nota fiscal, desde que previamente autorizado pela empresa. 3 CONCORRÊNCIA 01/04 MINUTA CONTRATUAL REFERENTE À CONCORRÊNCIA 01/2004 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO E A EMPRESA ....., DESTINADO À DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA EM SAÚDE E GERENCIAMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, CNPJ 01.298.583/0001-41, com sede na Av. Getúlio Vargas, 225, em Belo Horizonte - MG, neste ato representado por seu Diretor-Geral, João Braz da Costa Val Neto, CPF 216.671.956-20, conforme competência que lhe foi delegada pela Portaria 02 de 02 de janeiro de 2004, publicada no Jornal Minas Gerais, Diário do Judiciário, de 15 de janeiro de 2004, doravante denominado CONTRATANTE, e como CONTRATADA a empresa ......., CNPJ....., estabelecida na ......., neste ato representada por ......., CPF......, resolvem firmar o presente contrato, conforme a Concorrência 01/2003, regido pela Lei 8.666/93, legislação complementar e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na disponibilização pela CONTRATADA de rede credenciada própria na área de saúde, no interior do estado de Minas Gerais, e gerenciamento de sua utilização por beneficiários a serem indicados pelo CONTRATANTE, em consonância com seu Regulamento, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá possuir rede credenciada nas localidades de Aimorés, Alfenas, Almenara, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Bom Despacho, Caratinga, Cataguases, Caxambu, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Januária, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Monte Azul, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Ouro Preto, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João Del Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí e Varginha, oferecendo, em cada uma delas, no mínimo, um Hospital Geral com pronto atendimento 24 horas, nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, anestesiologia, ginecologia e obstetrícia, além de exames de ultra-som, radiologia, análises clínicas, citologia, eletrocardiograma e teste ergométrico, bem como pessoa física ou jurídica que preste serviços nas áreas de anestesiologia, clínica médica ou cardiologia, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia, ortopedia e fisioterapia. Parágrafo Segundo: Os beneficiários poderão utilizar os serviços oferecidos pela CONTRATADA em qualquer uma das localidades acima relacionadas, bem como em outras localidades do interior do Estado que mantenham convênio com a CONTRATADA, sem que seja exigida qualquer carência para realização de nenhum dos procedimentos. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS: Os serviços de gerenciamento da utilização da rede credenciada da CONTRATADA serão remunerados através de taxa de administração, no percentual de ___ %, que incidirá sobre o valor global dos 4 CONCORRÊNCIA 01/04 atendimentos efetivamente prestados, conforme proposta apresentada para a Concorrência 01/2004, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, estando nela incluídos todos os tributos bem como quaisquer outras despesas que venham incidir sobre o objeto deste Contrato . Parágrafo Primeiro: Os preços, por intervenção, a serem faturados a este Tribunal deverão ser os constantes das tabelas abaixo indicadas, respeitadas eventuais alterações futuras nos valores estabelecidos, a saber: a) para honorários de procedimentos, aqueles constantes na lista referencial UNIDAS - União Nacional das Instituições e Autogestão em Saúde; b) para diárias e taxas hospitalares, aqueles constantes de Tabela fornecida pelo CONTRATANTE, integrante deste contrato; e c) para materiais e medicamentos: BRASÍNDICE. Parágrafo Segundo: O valor a ser faturado relativo a uma diária deverá incluir o apartamento com seu mobiliário, água, luz, roupa de cama e banho com troca diária ou com maior freqüência, caso necessário, alimentação do paciente (dieta líquida, branda e normal), desjejum do acompanhante e atendimento básico de enfermagem, podendo ser faturado na conta hospitalar a alimentação do acompanhante e o uso do telefone para chamadas locais para telefones fixos. Parágrafo Terceiro: As internações deverão ser feitas em apartamento simples, compreendendo aquele que, além da acomodação do paciente, dará direito a banheiro privativo, leito para acompanhante e uso de telefone para chamadas locais, além de alimentação padronizada do hospital, para o paciente e seu acompanhante (quando o credenciado oferecer tal serviço), bem como cuidados de enfermagem. Parágrafo Quarto: Quando houver necessidade de isolamento total do paciente, por ordem médica ou do serviço de controle de infecção hospitalar, a CONTRATANTE obriga-se ao pagamento de um acréscimo de 20% (vinte por cento) em cada diária hospitalar. Parágrafo Quinto: Quando a sala de cirurgia for utilizada para mais de um ato cirúrgico em um mesmo paciente, será cobrada integralmente a taxa da sala referente ao procedimento de maior porte, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) dos valores de taxas de sala para as dem ais cirurgias. Parágrafo Sexto: A emissão das carteiras de identificação dos beneficiários será efetivada pela CONTRATADA ao custo de R$ ________ para a primeira via e eventuais renovações anuais, e R$ ____________ para as demais vias. CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO: A CONTRATADA apresentará, quinzenal ou mensalmente, Fatura compreendendo os valores relativos aos procedimentos efetivamente utilizados pelos beneficiários junto à rede credenciada da CONTRATADA (consultas, procedimentos ambulatoriais, internações, etc.), acrescido da respectiva taxa de administração, bem como do custo da emissão de carteiras de identificação dos beneficiários emitidas no respectivo mês. Parágrafo Primeiro: Em anexo à Fatura deverão estar relacionados todos os serviços prestados, constando número e nome do 5 CONCORRÊNCIA 01/04 beneficiário, tipo, CID e data do atendimento, código, descrição e valor do procedimento, prestador dos serviços e localidade, conforme modelo fornecido pelo CONTRATANTE, sob pena do não recebimento da Fatura. Parágrafo Segundo: A Fatura apresentada, após atestada a execução dos serviços, pela Diretoria da Secretaria de Saúde do CONTRATANTE, será paga em até 15 (quinze) dias úteis contados da sua apresentação, mediante emissão da ordem bancária a favor da conta corrente .... da agência ..... do Banco ......, em nome da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los à perícia, sem qualquer custo para a CONTRATADA, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários. Para tanto, as faturas serão analisadas e atestadas por médico auditor do CONTRATANTE, que poderá solicitar quaisquer informações adicionais à CONTRATADA. Parágrafo Quarto: Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária. Parágrafo Quinto: Ocorrendo atraso no pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a CONTRATADA, o CONTRATANTE corrigirá, monetariamente, o valor devido, aplicando-se o índice IPCA/IBGE “pro rata die” sobre o total da parcela atrasada, a partir do décimo sexto dia útil após a entrega da Nota Fiscal. Parágrafo Sexto: Se na data do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade, sem que seja devida a atualização monetária dos valores. CLÁUSULA QUARTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas com o presente contrato correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, por meio da verba PTRES 815241-339039, 815241-339047 e 815241- 339093 e Nota de Empenho......emitida em ..........pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços em até 40 (quarenta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato. os Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA encaminhará aos beneficiários indicados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data do início dos serviços, a carteira de identificação, bem como relação de sua rede credenciada e manual de procedimentos para consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, internações e demais informações necessárias para a utilização da rede credenciada, disponibilizando estas mesmas informações por via telefônica. Parágrafo Segundo: Havendo inclusão de novos beneficiários, a CONTRATADA lhes encaminhará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação de inclusão, a carteira de identificação, bem como relação de sua rede credenciada e manual de procedimentos para consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, internações e demais informações necessárias para a utilização da rede credenciada. 6 CONCORRÊNCIA 01/04 CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA: O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser estendido por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 meses, na conveniência do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A CONTRATADA se obriga a : a) realizar todos os serviços descritos neste Contrato, com fiel observância dos preceitos éticos e normas pertinentes à natureza dos serviços; b) fornecer aos beneficiários, quando for o caso, autorizações para consultas, intervenções, internações, etc, observando os limites estabelecidos pelo CONTRATANTE para procedimentos que necessitam de autorização prévia; c) autorizar e controlar os quantitativos permitidos, por beneficiários, para passíveis de prévia autorização. procedimentos c) manter o CONTRATANTE informado sobre os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários para realização de consultas, exames e obtenção de autorizações, bem como qualquer alteração ocorrida; d) prestar todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE e pelo médico auditor por ele indicado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis; e) emitir a segunda ou demais vias da carteira de identificação do beneficiário em até 15 (quinze) dias corridos a contar de sua solicitação; f) informar ao CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas o encerramento ou cancelamento de qualquer convênio ou credenciamento; g) encaminhar a cada beneficiário relação de credenciados atualizada, sempre que houver mudanças significativas ou, no mínimo, anualmente; h) manter, durante a execução do contrato, as condições que ensejaram a sua contratação, inclusive quanto ao mínimo de credenciados/conveniados, por localidade. Parágrafo Único: Caso o encerramento ou cancelamento de convênio/credenciado implique em descumprimento do mínimo exigido para a contratação, a CONTRATADA se obriga a regularizar a situação em até 30 (trinta) dias sob pena de incorrer em inexecução parcial do contrato. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Caberá ao CONTRATANTE : a) fornecer à CONTRATADA todos os dados de seus beneficiários, necessários ao cumprimento do contrato; b) realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados pela CONTRATADA; 7 CONCORRÊNCIA 01/04 c) prestar, à CONTRATADA, todas as informações solicitadas e necessárias ao cumprimento do contrato; d) informar à CONTRATADA as inclusões ou exclusões de beneficiários, que deverão ser providenciadas pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis contados da sua solicitação; e) informar, à Contratada, qualquer alteração ocorrida na dotação orçamentária disponibilizada para esta contratação. CLÁUSULA NONA DO EXAME MÉDICO PERIÓDICO O CONTRATANTE solicitará, em época própria e distinta para cada beneficiário, a realização de exame médico periódico, que consistirá em exames laboratoriais, consulta com cardiologista ou clínico geral e eletrocardiograma, ficando sua realização a critério de cada beneficiário. Parágrafo Único: Para realização destes exames as partes estabelecerão, conjuntamente, o procedimento a ser adotado podendo ser, inclusive, através de impresso próprio que deverá ser aceito pelos credenciados da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA DA COBERTURA E DOS PROCEDIMENTOS São considerados procedimentos cobertos pelo atendimento os seguintes: a) b) c) d) e) f) g) consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; meios especiais de tratamento (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia individual, de casal e familiar); serviços auxiliares de diagnósticos e tratamentos; internações hospitalares; procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos; remoção em ambulância ou UTI terrestre, com justificativa médica atestando a impossibilidade de locomoção do beneficiário, dentro do estado de Minas Gerais; cirurgias para esterilização, observando o disposto na Lei nº 9.263, de 12/01/1996. Parágrafo Primeiro: Os procedimentos abaixo relacionados serão concedidos, mediante prévia autorização pela CONTRATADA, com as seguintes limitações por ano civil não cumulativo: a) 40 (quarenta) sessões de fisioterapia, por patologia; b) 30 (trinta) sessões de terapia individual, de casal e familiar; c) 24 (vinte e quatro) sessões de fonoaudiologia; d) 30 (trinta) sessões de terapia ocupacional, por patologia. e) 15 (quinze) sessões de escleroterapias de varizes de membros inferiores; f) 15 (quinze) sessões de acupuntura g) 02 (dois) testes ergométricos; h) 05 (cinco) ecografias (ecodoplercardiograma) ou similar; i) 10 (dez) ultra-sonografias; j) 03 (três) tomografias computadorizadas; k) 02 (duas) ressonâncias magnéticas; l) 04 (quatro) cintilografias (densiometria); m) 40 (quarenta) sessões de diálise peritonial; n) 10 (dez) laserterapias de qualquer natureza; o) até 60 (sessenta) diárias de hospitalização, podendo ser estendidos mediante autorização expressa da Contratante 8 CONCORRÊNCIA 01/04 p) até 20 (vinte) diárias de UTI; podendo ser estendidos mediante autorização expressa da Contratante; q) até 30 (trinta) dias de internação anual, para tratamento psiquiátrico Parágrafo Segundo: Os procedimentos abaixo relacionados poderão ser autorizados pela CONTRATADA somente mediante concordância expressa do CONTRATANTE: a) tratamentos provocados por alcoolismo e demais dependências químicas; b) esterilização; c) procedimentos em quantitativos superiores a 40 (quarenta) sessões de fisioterapia, por patologia, nos casos de doença pulmonar obstrutiva crônica, fisioterapia respiratória em regime de internação, pós-operatório de hérnia discal para fisioterapia ortopédica, acidente vascular cerebral para fisioterapia neurológica, doenças neurológicas degenerativas para fisioterapia neurológica, poli-traumatizados para fisioterapia ortopédicas e neurológicas e fisioterapia para drenagem linfática em tratamentos oncológicos. Parágrafo Terceiro: Os procedimentos abaixo relacionados não poderão ser autorizados pela CONTRATADA, por não estarem cobertos pelo plano: a) cirurgias plásticas cosméticas e estéticas que não restaurem funcionalmente órgão, membro ou sistema; b) cirurgias plásticas mamárias estéticas e não estéticas; c) cirurgias não éticas, inclusive interrupção de gestação; d) cirurgias não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; e) tratamentos médicos experimentais e medicação não autorizados pelo governo; f) tratamento de impotência sexual masculina; g) tratamento para infertilidade; h) aviamentos de óculos e lentes, aparelhos de surdez, aparelhos ortopédicos, próteses externas e similares; i) tratamentos e atos proibidos pelo código de ética médica; j) “check up” preventivo sob regime de internação hospitalar; k) tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com finalidade estética, de rejuvenescimento ou decorrente de stress, inclusive internação ou repouso em clínicas de SPA ou estâncias hidrominerais ou litorâneas; l) despesas extraordinárias na hipótese de internação hospitalar (jornais, revistas, ar condicionado, televisão, etc); m) despesas com doadores de órgãos e hemodiálise ambulatorial em pacientes crônicos; n) acidentes provocados por prática de atos ilícitos, imprudências, lesão decorrente de embriaguez, uso de entorpecentes ou psicotrópicos e tentativa de auto-extermínio o) medicamentos e materiais não constantes da fatura de hospitais, clínicas ou demais prestadores de serviços médicos, bem como medicamentos para tratamento da tuberculose; p) despesas com o recém-nascido, exceto o disposto no artigo 15, parágrafo quarto, do Regulamento do TRTerSaúde; q) tratamento domiciliar: médico, enfermeira e equipamentos. r) tratamentos e serviços não constantes nas listas e tabelas descritas no artigo 48 do Regulamento do TRTerSaúde; s) vacinas; t) remoção de paciente fora do Estado; u) transplantes e implantes, exceto os autólogos e os de córnea; v) cosmetologia, depilação e implante de cabelo; w) cirurgias refrativas. 9 CONCORRÊNCIA 01/04 Parágrafo Quarto: A critério do CONTRATANTE, e conforme disponibilidade orçamentária, os procedimentos a serem cobertos poderão ser alterados, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES: À CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são: a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do faturamento do mês em que ocorreu o fato, cabível nos casos de atraso injustificado no início da prestação dos serviços, retardando e/ou obstaculizando a sua execução sem as justificativas pertinentes, ou no descumprimento de prazos previstos neste contrato para compromissos assumidos b) multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do faturamento do mês em que se deu o fato, correspondente à gravidade da infração. c) multa por inexecução contratual de até 20% (vinte por cento), cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, calculada sobre o valor do faturamento do mês em que ocorreu a inadimplência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO: A execução dos serviços objeto deste contrato será fiscalizada nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93 pelo Diretor da Secretaria de Saúde do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO: Na conveniência do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido antes de seu término, sem qualquer outra responsabilidade, devendo, para tanto, ser notificada a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvados os compromissos assumidos. Parágrafo Único: A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, na forma do Art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Federal nesta Capital, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. Para constar, e como prova deste ajuste, foi lavrado o presente que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes, extraindo-se cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar no Diário Oficial da União. Belo Horizonte, 10 CONCORRÊNCIA 01/04 T’RIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO Examinada e Aprovada. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2004. DILMA ALVES FERREIRA Assessora Jurídica Portaria 049/01 [PR/minutas/cc0104] 11