01/2004

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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 01/2004
TIPO MENOR PREÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93, de 21.06.93 E SUAS ALTERAÇÕES, O TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA
MODALIDADE CONCORRÊNCIA - TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA, QUE POSSUA EXTENSA REDE DE CREDENCIADOS NA ÁREA DE SAÚDE, NO
INTERIOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA DISPONIBILIZAÇÃO DESTA REDE DE
CREDENCIADOS E ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE À
BENEFICIÁRIOS INDICADOS POR ESTE REGIONAL, NA CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES E
ESPECIFICAÇÕES A SEGUIR:
OS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E A PROPOSTA COMERCIAL
DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS NO SETOR COMPETENTE DESTE TRIBUNAL, NA RUA
CURITIBA 835, 7º ANDAR, CENTRO, NESTA CAPITAL, ATÉ ÀS 15 HORAS DO DIA 09/03/2004 .
A ABERTURA DOS ENVELOPES SERÁ REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, NA MESMA DATA E ENDEREÇO ACIMA, ÀS 15 HORAS E QUINZE MINUTOS.
1 - OBJETO
Contratação de empresa, que possua extensa rede de credenciados na área de saúde, no interior
do estado de Minas Gerais, para disponibilização desta rede de credenciados e administração de
plano de assistência à saúde à beneficiários indicados por este Regional.
2 - PROJETO BÁSICO
Constitui o projeto básico, os anexos I a IV, partes integrantes deste edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação qualquer empresa especializada no ramo, legalmente
constituída, desde que satisfaça as exigências fixadas neste edital.
3.2 - Não poderá participar da presente Concorrência:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;
b) Empresa suspensa de licitar e contratar com este Tribunal;
c) Empresa em processo de falência ou concordatária;
d) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma.
3.3 - Os interessados deverão protocolizar à rua Curitiba, 835 - 7º andar - Centro - BH/MG até às 15
horas do dia 05/03/2004, 02 (dois) envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados,
com os seguintes dizeres:
ENVELOPE N º 01 - DOCUMENTAÇÃO
TRT 3ª REGIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
TELEFONE:
CONCORRÊNCIA Nº: 01/2004
DATA DA ABERTURA: 09/03/2004
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
TRT 3ª REGIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
TELEFONE:
CONCORRÊNCIA Nº: 01/2004
DATA DA ABERTURA: 09/03/2004
3.4 - O TRT - 3ª Região não se responsabilizará por documentação e proposta enviadas via postal,
ou entregues/protocolizadas em outros setores que não sejam os acima especificados.
4 - DO ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO"
4.1 - As licitantes deverão apresentar, em envelope hermeticamente fechado, os documentos
elencados abaixo, observando-se que deverão conter, no que couber, o mesmo número do
CNPJ da proposta e do estabelecimento que emitirá as faturas.
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4.1.2 – EMPRESAS NÃO CADASTRADAS NO SICAF:
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - Registro comercial, em caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - Inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
B - REGULARIDADE FISCAL
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
II - Prova de regularidade para com as fazendas Federal (Receita Federal e Dí vida Ativa),
Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da lei.
III- Prova de inexistência de débito perante a Previdência Social nos termos da Ordem de
Serviço nº 207, de 08.04.99, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS,
DOU de 15.04.99.
IV - Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS conforme determina o
artigo 27, letra "a", Lei 8.036, de 11/05/90.
C - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I – Prova do registro de operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
II – Designação de seu responsável técnico contendo:
a) cópia do registro deste no Conselho Regional de Medicina.
b) prova do vínculo com a empresa, através de: c ópia da ficha de registro de
empregado devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia do Contrato
Social, no caso do profissional responsável ser diretor ou sócio da empresa ou,
ainda, contrato de prestação de serviços.
III – Comprovação de capacitação técnica, através de atestado(s) emitidos(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho
de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
D - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta com a comprovação dos seguintes índices:
• Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1;
• Solvência Geral (SG) maior que 1;
• Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1 , calculados pelas seguintes fórmulas:
LG =
AC + RLP
PC + ELP
SG =
AT
PC + ELP
LC = AC
PC
AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
AT = ATIVO TOTAL
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência
deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura.
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CONCORRÊNCIA 01/04
III - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial ou;
b) publicados em jornal de grande circulação ou;
c) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do
Comércio – DNRC, de 11 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada, obrigatoriamente,
dos termos de abertura e de encerramento. Quando for apresentado o original do Diário,
para conferência, fica dispensada a inclusão, na documentação, dos Termos de Abertura
e de Encerramento do livro em questão.
IV) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais) - valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor
previsto para esta contratação. Exigida somente no caso de a licitante apresentar
resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral.
E - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do
art. da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme anexo V.
F - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da
habilitação (exigida apenas em caso positivo).
4.1.3 - EMPRESAS CADASTRADAS NO SICAF:
A - Declaração do SICAF, com habilitação parcial válida: verificada na internet pelos membros da
CPL, na sessão de abertura. Havendo problemas de conexão no sistema, a CPL fará a
verificação tão logo a situação esteja normalizada.
B – Comprovação de capacitação técnica, através de atestado(s) emitidos(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto desta licitação.
C - Prova do registro de operadora na Agência Nacional de Saúde Suple mentar – ANS.
D - Designação de seu responsável técnico contendo:
I) cópia do registro deste no Conselho Regional de Medicina.
II) prova do vínculo com a empresa, através de: c ópia da ficha de registro de empregado
devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou cópia do Contrato Social, no
caso do profissional responsável ser diretor ou sócio da empresa ou, ainda,
contrato de prestação de serviços.
E – Comprovação de que possui os índices contábeis exigidos no subitem 4.1.2, letra “D”,
inciso II. Esta comprovação será feita pela Comissão Permanente de Licitações, através
de consulta ao SICAF.
F - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo, R$150.000, 00 (cento e
cinqüenta mil reais) - valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor previsto para
esta contratação. Exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou
inferior a 1 (um) nos índices exigidos no subitem 4.1.2, letra "D", inciso II.
 Esta comprovação dar-se-á através de consulta ao SICAF.
G - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do
inciso XXXIII do art. da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme anexo
V.
H - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da
habilitação (exigida apenas em caso positivo).
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Obs.: Para cadastramento no SICAF, o interessado deverá apresentar, em qualquer unidade
de cadastramento dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais –
SIASG, a documentação discriminada na IN MARE nº 05/95. O Tribunal Regional do
Trabalho 3ª Região não é unidade cadastradora do SICAF.
4.2 – Os documentos deverão ter data de validade até, pelo menos, o prazo previsto para
protocolo dos envelopes. Os documentos emitidos por meio eletrônico, internet, poderão
ser em cópia simples e estão condicionados à verificação de sua autenticidade e valida de
na internet, os demais documentos exigidos neste edital deverão ser original ou cópia
autenticada.
4.2.1 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos
documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
4.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
4.4 - Serão inabilitados os concorrentes que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis,
com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não
atenderem às exigências de habilitação.
4.5 - A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da fase de julgamento das
propostas.
4.6 - A empresa poderá se fazer representar por pessoa credenciada mediante contrato social,
procuração ou documento equivalente, com plenos poderes para tomar todas e quaisquer
deliberações atinentes a esta Concorrência.
4.6.1 – O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de
Licitação no início da sessão de abertura ou dentro do envelope
"DOCUMENTAÇÃO". Cada credenciado poderá representar apenas uma
licitante.
4.6.2 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o
seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
5 - DO ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL"
5.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa em computador, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante,
numeradas página a página, contendo:
a) assinatura do representante legal ou do seu procurador legalmente constituído;
b) valor proposto para a taxa de administração, em percentual, que incidirá sobre o valor global
dos atendimentos efetivamente prestados, estando já inclusos todas as despesas, tributos e
encargos decorrentes da prestação destes serviços.
c) Valor proposto para carteiras de identificação, observando-se o disposto no item 1.6 do
anexo I.
d) relação atualizada da sua rede credenciada, por especialidade e localidade, constando
endereços completos e telefones para contato.
e) Declaração de concordância com as condições estipuladas nesta Concorrência, bem
como na Lei 8.666/93.
f) prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior
a 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da data da abertura;
 As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas
pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
 As propostas que indicarem prazo de validade inferior ao mínimo solicitado
serão desclassificadas.
g) a proposta deverá conter apenas uma taxa de administração para todos os serviços a serem
prestados.
h) Deverá a empresa, ainda, indicar os seguintes dados:
 nome, endereço, telefone e fax da empresa;
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
nome, CPF, telefone e endereço do representante, para fins de celebração do
contrato;
 CNPJ;
 Inscrição Estadual;
 nome e número do banco onde mantém conta;
 número da conta bancária da empresa;
 nome e código da agência;
 praça de pagamento.
5.2 - Os preços, por intervenção, a serem faturados a este Tribunal deverão ser os abaixo indicados,
respeitando-se suas alterações.
 para honorários de procedimentos: aqueles constantes da lista referencial, UNIDAS - União
Nacional das Instituições e Autogestão em Saúde (que deverá ser requisitada pelos licitantes
através do email: [email protected].
 Para diárias e taxas hospitalares: tabela constante no anexo III.
 para materiais e medicamentos: BRASÍNDICE.
6 - ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A abertura dos envelopes será feita em ato público pela Comissão Permanente de Licitação, no
local e prazo assinados no preâmbulo deste Edital. Primeiramente, procederá a Comissão a
abertura dos envelopes nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" relativa à habilitação dos concorrentes, e
sua apreciação.
6.2 - Serão considerados habilitados nesta fase os interessados cadastrados, ou não, no SICAF, que
apresentarem os documentos descritos no item 04 deste edital, e atenderem as demais
condições previstas neste item.
6.3 - Decorrido o prazo do artigo 109, I, "a", da Lei 8.666/93, sem interposição de recurso, ou
havendo desistência expressa de todos os licitantes ou ainda, após o julgamento dos recursos
interpostos, passará então a Comissão à abertura dos envelopes "PROPOSTA COMERCIAL".
6.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
6.5 - Não serão consideradas para julgamento as propostas que não estiverem de acordo com as
condições previstas neste Edital.
7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - Para julgamento das propostas, será considerada vencedora a proposta que, estando de
acordo com as especificações desta Concorrência ofertar a MENOR TAXA
ADMINISTRATIVA PERCENTUAL para prestação dos serviços constante no Projeto
Básico, anexo I.
7.2 - Não serão consideradas para julgamento as propostas que não estiverem de acordo com as
condições previstas neste Edital, bem como aquelas que se manifestarem inexeqüíveis, assim
consideradas pela Administração.
7.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º, do art. 45,
da Lei 8.666/93.
8 - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A Contratada deverá disponibilizar os serviços em até 40 (quarenta) dias corridos a contar da
assinatura do contrato.
8.2 - O contrato a ser celebrado terá a sua vigência inicial pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 (sessenta) meses.
9 – DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO
9.1 – Fica a licitante vencedora convocada a retirar a Nota de Empenho respectiva, à rua Curitiba,
835, 7º andar, em até 03 (três) dias úteis a contar da notificação de sua liberação, que será
comunicada, pela CPL, à empresa adjudicatária.
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9.2 - Fica a licitante vencedora convocada a assinar o termo contratual, à Av. Getúlio Vargas, 265, 8º
andar, no prazo de 03 (três) dias após o recebimento da Nota de Empenho, em conformidade
com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.666/93.
9.3 - Ao adjudicatário poderão ser aplicadas as sanções previstas neste procedimento licitatório, em
consonância com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93.
9.4 – No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo,
sem justa causa, o Tribunal convocará os licitantes remanescentes, observada a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
9.5 - Se quando da emissão da Nota de Empenho, os documentos comprobatórios de situação
regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de
habilitação, estiverem com a validade expirada, a empresa deverá providenciar a
apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
10 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
10.1 - Fornecer aos beneficiários, quando for o caso, autorizações para consultas, intervenções,
internações, etc., bem como carteira de identificação para utilização dos serviços.
10.2 - Encaminhar aos beneficiários, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data do
início dos serviços, relação de sua rede credenciada e manual de procedimentos para
consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, internações e demais
informações necessárias para o cumprimento do contrato.
 Para novos beneficiários as informações acima deverão ser enviadas em até 05 (cinco) dias
úteis da solicitação de inclusão.
 Deverá ser encaminhada, aos beneficiários, relação atualizada de credenciados sempre que
ocorrerem mudanças significativas e, no mínimo, anualmente.
10.3 - Manter o mínimo de credenciados/conveniados, por localidade, conforme item 1.2 do Projeto
Básico.
 No caso de ser encerrado ou cancelado qualquer convênio ou credenciamento, este Tribunal
deverá ser informado em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena das sanções previstas.
 No caso de encerramento ou cancelamento de convênio/credenciado, que venha a interferir
no mínimo exigido no Projeto Básico, a contratada deverá regularizar a situação em até 30
(trinta) dias corridos, sob pena de incorrer em inexecução parcial do contrato.
10.4 - Manter a Contratante informada sobre toda e qualquer alteração ocorrida para realização de
consultas, exames e obtenção de autorizações.
10.5 - Autorizar e controlar os quantitativos permitidos, por beneficiários, para procedimentos
passíveis de prévia autorização, dispostos no item 6.3 do Projeto Básico.
10.6 - Prestar todas as informações solicitadas por este Tribunal e pelo médico auditor da
Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
10.7 – Manter, durante a execução do contrato, as condições que ensejaram a sua contratação.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 – Informar à Contratada, em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, todos os dados de seus
beneficiários, necessários ao cumprimento do contrato.
11.2 - Realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados pela Contratada.
11.3 – Prestar, à Contratada, todas as informações solicitadas e necessárias ao cumprimento do
contrato.
11.4 - Informar as inclusões e exclusões de beneficiários que deverão ser providenciadas
Contratada em até 05 (cinco) dias úteis da sua solicitação.
pela
11.5 - Informar, à Contratada, qualquer alteração ocorrida na dotação orçamentária disponibilizada
para esta contratação.
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12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - A empresa contratada apresentará, quinzenalmente ou mensalmente, a fatura relativa aos
serviços efetivamente prestados no mês anterior, e que deverá ser atestada pela Diretoria da
Secretaria de Saúde.
12.2 - Anexo à fatura deverão ser relacionados todos os serviços prestados, constando nome do
beneficiário e do credenciado, conforme anexo IV. A ausência desta relação acarretará o não
recebimento da fatura.
12.3 - O pagamento, mediante emissão da ordem bancária a favor da conta corrente da contratada,
será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, da apresentação da fatura.
12.4 - Em caso de atraso no pagamento, conforme previsto no subitem anterior, a contratante, quando
do respectivo pagamento, corrigirá, monetariamente, pro rata die, o valor devido, pelo IPCA do
IBGE, sobre o total da parcela atrasada, a partir do décimo sexto dia útil após a entrega da Nota
Fiscal.
12.5 - Considerar-se-á como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
12.6 - A contratada deverá manter atualizados seus atestados de regularidade junto ao INSS e FGTS,
sob pena de suspensão dos pagamentos.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada quando o
adjudicatário recusar-se injustamente a aceitar ou assinar instrumento contratual, bem como a
honrar a proposta apresentada, respeitados os prazos e condições estipulados no instrumento
convocatório e o direito de defesa prévia.
13.2 - A multa moratória será cobrada do adjudicatário pelo atraso injustificado no início da prestação
dos serviços, retardando e/ou obstaculizando a sua execução sem as justificativas pertinentes.
13.2.1 - A multa moratória acima mencionada será de 0,33% (zero vírgula trinta e três por
cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, até o limite de 10% (dez por
cento) do valor total do faturamento do m'ês em que ocorreu o fato.
13.3 - A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até 20% (vinte por cento)
pela rescisão do contrato por culpa exclusiva do contratado, calculada sobre o valor do
faturamento do mês em que ocorreu a inadimplência.
13.4 - A multa por inexecução contratual parcial, será aplicada até o máximo de 20% (vinte por cento)
do valor do faturamento do mês em que se deu o fato.
13.5 - Caso o adjudicatário se recuse a executar os serviços, ou venha fazê-lo fora das
especificações, o Tribunal poderá optar pelos demais concorrentes, obedecida a ordem de
classificação. Neste caso, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa;
c) suspensão do direito de licitar para este fim no âmbito desta Administração e d) declaração
de inidoneidade.
13.6 - As penalidades e multas acima poderão ser aplicadas subsidiariamente àquelas dispostas na
Lei 8.666/93.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - A despesa resultante desta licitação correrá à conta de dotações orçamentárias próprias,
mediante verba PTRES – 815241 (339039-339047 e 339093) deste Tribunal.
14.2 - O valor anual previsto para esta contratação é de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), estando aí inclusos todos os valores efetivamente pagos à Contratada (taxa de
administração, consultas, procedimentos ambulatoriais, internações, etc.).
15 - CONDIÇÕES GERAIS
15.1 - O recebimento da Nota de Empenho, ainda que fora do prazo de validade da proposta,
implicará na plena ratificação de suas condições, para todos os efeitos.
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CONCORRÊNCIA 01/04
15.2 - A critério do Tribunal, por conveniência administrativa ou adequação dos gastos à
disponibilidade orçamentário - financeira, a presente licitação poderá: a) ser revogada; e b) ter
adiada sua abertura.
15.3 - Poderá ser anulada a presente licitação sempre que ocorrer ilegalidade, agindo o Tribunal
de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer fundamentado.
15.4 - A simples apresentação da proposta implica na submissão a todas as condições estipuladas
nesta Concorrência e na Lei nº 8.666/93.
16 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
16.1 - Este Edital está afixado no quadro de aviso da Diretoria da Secretaria de Material e Patrimônio
na Rua Curitiba 835, 7º andar, em Belo Horizonte e estará disponível no mesmo endereço, para
cópia, e no site deste Tribunal:www.mg.trt.gov.br
16.2 - Outros esclarecimentos poderão ser obtidos no mesmo local ou pelos telefones (31) 32387807, 3238-7806 ou 3238-7805
16.3 - Para fins judiciais, fica eleito o Foro da Justiça Federal em Belo Horizonte.
16.4 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações.
16.5 - Fazem parte integrante deste edital a minuta contratual, o Regulamento do TRTersaúde e os
anexos I a V.
17 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Serão admitidos impugnações ao edital e recursos administrativos nos termos dos artigos 41 e 109,
da Lei 8.666/93, respectivamente.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2004
CLÁUDIA SAMPAIO GONÇALVES
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANALISADO E APROVADO PELA ASSESSORIA
ANEXO V
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CONCORRÊNCIA 01/04
CONCORRÊNCIA 01/2004
DECLARAÇÃO
__________________________________,
____________________,
por
intermédio
__________________________________,
de
seu
portador(a)
inscrita
representante
da
Carteira
no
CNPJ
legal
de
o(a)
nº
Sr(a)
Identidade
nº
__________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, para fins do
disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
_________________________________
(data)
__________________________________________
(representante legal)
(CPF)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.).
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
Este Tribunal possui plano próprio de assistência à saúde - "TRTer
Saúde", cujos beneficiários são os Juízes e servidores, ativos e inativos, no estado de Minas
Gerais.
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CONCORRÊNCIA 01/04
A utilização da assistência à saúde implica a aceitação, por parte do
beneficiário, das condições estabelecidas no Regulamento do TRTer Saúde e, quando de
sua utilização, o beneficiário participa do custo dos serviços por ele utilizados, na proporção
estipulada no art. 49, do citado Regulamento.
O TRTer Saúde é administrado na Capital do Estado, de forma
satisfatória, pela Subsecretaria de Gerência do Plano de Saúde, que mantém uma rede de
credenciados extensa e que atende perfeitamente às necessidades de seus beneficiários
porém, tendo em vista que este Tribunal possui servidores e juízes prestando serviço em 56
cidades do interior do Estado de Minas Gerais, é inviável para aquela Subsecretaria
gerenciar e manter uma rede de credenciados de forma satisfatória no interior do Estado.
Diante disto, houve a necessidade de abertura de procedimento licitatório
visando à contratação de empresa especializada, que possua extensa rede de credenciados
no interior do Estado de Minas Gerais, para prestação destes serviços.
1 - SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS:
1.1 - Os licitantes deverão disponibilizar rede credenciada própria e administrar plano de
assistência à saúde, para beneficiários indicados por este Regional, no interior do
estado de Minas Gerais.
 o número de beneficiários é de, aproximadamente, 1.500 (um mil e quinhentos).
1.2 - Os licitantes deverão possuir rede credenciada em todas as localidades relacionadas
no anexo II e, para cada localidade, deverá ser oferecido, no mínimo:
a) Hospital Geral com pronto atendimento 24 horas, nas especialidades de clínica
médica, cirurgia geral, anestesiologia, ginecologia e obstetrícia.
b) exames:
 ultrasom;
 radiologia;
 análises clínicas;
 citologia;
 eletrocardiograma; e
 teste ergométrico.
c) Pessoa física ou jurídica que presta os seguintes serviços:
 anestesiologia;
 clínica médica ou cardiologia;
 cirurgia geral;
 ginecologia;
 obstetrícia;
 ortopedia; e
 fisioterapia.
1.2.1 - Os licitantes deverão apresentar no envelope contendo sua proposta, relação
atualizada da sua rede credenciada, por especialidade e localidade, constando
endereços completos e telefones para contato.
1.3 - No caso de ser encerrado ou cancelado qualquer convênio ou credenciamento, este
Tribunal deverá ser informado em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena das
sanções previstas neste edital.
1.4 - No caso de encerramento ou cancelamento de convênio/credenciado, nas localidades
constantes no anexo II, que venha a interferir no mínimo exigido no subitem 1.2, a
contratada deverá regularizar a situação em até 30 (trinta) dias corridos sob pena de
incorrer em inexecução parcial do contrato.
10
CONCORRÊNCIA 01/04
1.5 - A Contratada deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data
do início dos serviços, relação a cada beneficiário, relação de sua rede credenciada e
manual de procedimentos para consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e
cirúrgicos e internações.
1.5.1 - A Contratada deverá, também, disponibilizar estas mesmas informações por
via telefônica.
1.5.2 - Deverá ser encaminhada, aos beneficiários, relação atualizada de
credenciados sempre que ocorrerem mudanças significativas e, no mínimo,
anualmente.
1.6 - Deverá ser fornecida carteira de identificação para os beneficiários, para utilização dos
serviços.
1.6.1 - A primeira via da carteira de identificação, bem como as renovações anuais, se
for o caso, correrá por conta deste Tribunal, devendo estar discriminada na
fatura, ao custo máximo de R$ 1,00 a unidade.
1.6.2 - No caso de haver necessidade de emissão de nova carteira de identificação,
por culpa da contratante ou dos beneficiários, o valor correspondente, que não
poderá ser superior à R$ 1,00 a unidade, deverá ser faturado à contratante.
1.6.2.1 - A nova carteira de identificação deverá ser entregue ao beneficiário em
até 15 (quinze) dias corridos a contar de sua solicitação.
2 - DA ABRANGÊNCIA
2.1 - A Contratada deverá oferecer cobertura apenas nas cidades do interior do Estado de
Minas Gerais. A não observância a esta regra acarretará na não aceitação da fatura.
2.2 - Os beneficiários poderão utilizar os serviços oferecidos pela Contratada em qualquer
uma das localidades relacionadas no anexo II, bem como em outras localidades do
interior do estado que mantenham convênio com a Contratada.
2.3 - Atendimentos em Belo Horizonte somente serão realizados através do TRTer Saúde,
sem qualquer participação da Contratada.
3 - DA CARÊNCIA
Não haverá carência para realização de nenhum dos procedimentos.
4 - DOS PREÇOS
4.1 - As licitantes deverão propor taxa de administração, em percentual, que incidirá
sobre o valor global dos atendimentos efetivamente prestados, devendo nele estar
incluso todas as despesas, tributos e encargos decorrentes da prestação destes
serviços.
4.2 - Os preços, por intervenção, a serem faturados a este Tribunal deverão ser:
 para honorários de procedimentos: aqueles constantes na lista referencial UNIDAS União Nacional das Instituições e Autogestão em Saúde (que deverá ser requisitada
pelos licitantes através do email: [email protected])
 Para diárias e taxas hospitalares: tabela constante no anexo III.
 para materiais e medicamentos: BRASÍNDICE.
4.2.1 – no valor da diária estão inclusos: o apartamento com seu mobiliário, água, luz,
roupa de cama e banho com troca diária ou com maior freqüência, caso
necessário, alimentação do paciente (dieta líquida, branda e normal), desjejum
do acompanhante e atendimento básico de enfermagem, podendo ser faturado
11
CONCORRÊNCIA 01/04
na conta hospitalar a alimentação do acompanhante e o uso do telefone para
chamadas locais para telefones fixos.
4.2.2. – Quando houver necessidade de isolamento total do paciente, por ordem
médica ou do serviço de controle de infecção hospitalar, a Contratante obrigase ao pagamento de um acréscimo de 20% (vinte por cento) em cada diária
hospitalar.
4.2.3 – Quando a sala de cirurgia for utilizada para mais de um ato cirúrgico em um
mesmo paciente, será cobrada integralmente a taxa da sala referente ao
procedimento de maior porte, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) dos
valores de taxas de sala para as demais cirurgias.
4.3 - O valor estimativo anual para a presente contratação é de R$1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais).
 a Contratante fiscalizará este contrato e, comunicará à Contratada toda e qualquer
alteração da dotação orçamentária.
5 - DA FATURA E FISCALIZAÇÃO
5.1 - Deverá ser emitida fatura quinzenal ou mensal, a critério da Contratada, dos serviços
prestados.
5.2 - Anexo à fatura deverão estar relacionados todos os serviços prestados, constando
número e nome do beneficiário, tipo, CID e data do atendimento, código, descrição e
valor do procedimento, prestador dos serviços e localidade, conforme modelo - anexo
III. A ausência desta relação acarretará no não recebimento da fatura.
5.3 – A Contratante reserva-se no direito de realizar análises técnicas e financeiras dos
documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosa totais ou parciais dos
valores cobrados e de submetê-los à perícia, sem qualquer custo para a Contratada,
que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
5.4 - As faturas serão analisadas e atestadas por um médico auditor da Contratante, que
poderá solicitar quaisquer informações à Contratada.
6 - DA COBERTURA E DOS PROCEDIMENTOS
6.1 - A critério do Tribunal, e conforme disponibilidade orçamentária, os procedimentos a
serem cobertos poderão ser alterados, mediante termo aditivo.
6.2 - Procedimentos a serem cobertos:
I) consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal
de Medicina;
II) meios especiais de tratamento (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
terapia individual, de casal e familiar);
III) serviços auxiliares de diagnósticos e tratamentos;
IV) internações hospitalares;
V) procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;
VI) remoção em ambulância ou UTI terrestre, com justificativa médica atestando a
impossibilidade de locomoção do beneficiário, dentro do estado de Minas Gerais;
VII) cirurgias para esterilização, observando o disposto na Lei nº 9.263, de 12/01/1996.
6.2.1 - O Tribunal Regional do Trabalho solicitará, em época própria e distinta para
cada beneficiário, a realização de exame médico periódico, que consistirá em
exames laboratoriais, consulta com cardiologista ou clínico geral e
eletrocardiograma.
12
CONCORRÊNCIA 01/04
6.2.1.1 - Para realização destes exames as partes estabelecerão, conjuntamente, o
procedimento a ser adotado podendo ser, inclusive, através de impresso
próprio que deverá ser aceito pelos credenciados da Contratada.
6.2.1.2 - A realização, ou não, destes exames ficará a critério de cada beneficiário.
6.2.2 - As internações deverão ser feitas em apartamento simples, compreendendo
aquele que, além da acomodação do paciente, dará direito a banheiro privativo,
leito para acompanhante e uso de telefone para chamadas locais, além de
alimentação padronizada do hospital, para o paciente e seu acompanhante
(quando o credenciado oferecer tal serviço), bem como cuidados de enfermagem.
6.2.3 - A Contratada deverá manter a Contratante informada sobre os procedimentos a
serem adotados pelos beneficiários para realização de consultas, exames e
obtenção de autorizações.
6.2.4 - A contratada deverá observar os limites estabelecidos pela contratante para
procedimentos que necessitam de autorização prévia, ficando a seu critério a forma
pela qual se darão as autorizações (impresso próprio, telefone, etc.)
6.3 - PROCEDIMENTOS PASSÍVEIS DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO
6.3.1 - Os procedimentos abaixo relacionados serão concedidos, mediante prévia
autorização pela Contratada, com as seguintes limitações:
I - por ano civil (não cumulativo):
a) 40 (quarenta) sessões de fisioterapia, por patologia;
b) 30 (trinta) sessões de terapia individual, de casal e familiar;
c) 24 (vinte e quatro) sessões de fonoaudiologia;
d) 30 (trinta) sessões de terapia ocupacional, por patologia.
e) 15 (quinze) sessões de escleroterapias de varizes de membros inferiores;
f) 15 (quinze) sessões de acupuntura
g) 02 (dois) testes ergométricos;
h) 05 (cinco) ecografias (ecodoplercardiograma) ou similar;
i) 10 (dez) ultra-sonografias;
j) 03 (três) tomografias computadorizadas;
k) 02 (duas) ressonâncias magnéticas;
l) 04 (quatro) cintilografias (densiometria);
m) 40 (quarenta) sessões de diálise peritonial;
n) 10 (dez) laserterapias de qualquer natureza, observando o disposto nos art. 18 e
48 do regulamento do TRTersaúde.
o) até 60 (sessenta) diárias de hospitalização;
p) até 20 (vinte) diárias de UTI;
Obs.: Os limites, a que se referem as alíneas ‘o’ e ‘p’ poderão ser estendidos
mediante autorização expressa da Contratante.
II - para tratamento psiquiátrico o beneficiário terá direito a até 30 (trinta) dias de
internação anual,
6.3.2 - Os procedimentos abaixo relacionados poderão ser autorizados pela Contratada
somente mediante concordância expressa da Contratante:
I) tratamentos provocados por alcoolismo e demais dependências químicas;
II) esterilização;
III) procedimentos em quantitativos superiores aos limites relacionados no
subitem 6.3.1 “I”, nos casos de:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica;
b) fisioterapia respiratória em regime de internação;
13
CONCORRÊNCIA 01/04
c)
d)
e)
f)
g)
pós-operatório de hérnia discal para fisioterapia ortopédica;
acidente vascular cerebral para fisioterapia neurológica;
doenças neurológicas degenerativas para fisioterapia neurológica;
poli-traumatizados para fisioterapia ortopédicas e neurológicas;
fisioterapia para drenagem linfática em tratamentos oncológicos.
6.4 - DOS PROCEDIMENTOS NÃO COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE
6.4.1 -. Não serão cobertos pelo plano de saúde, os seguintes procedimentos:
I - cirurgias plásticas cosméticas e estéticas que não restaurem funcionalmente órgão,
membro ou sistema;
II - cirurgias plásticas mamárias estéticas e não estéticas;
III - cirurgias não éticas, inclusive interrupção de gestação;
IV - cirurgias não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
V - tratamentos médicos experimentais e medicação não autorizados pelo governo;
VI - tratamento de impotência sexual masculina;
VII -tratamento e exames para infertilidade;
VIII - aviamentos de óculos e lentes, aparelhos de surdez, aparelhos ortopédicos,
próteses externas e similares;
IX - tratamentos e atos proibidos pelo código de ética médica;
X - “check up” preventivo sob regime de internação hospitalar;
XI - tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com finalidade estética, de
rejuvenescimento ou decorrente de stress, inclusive internação ou repouso em clínicas
de SPA ou estâncias hidrominerais ou litorâneas;
XII - despesas extraordinárias na hipótese de internação hospitalar (jornais, revistas, ar
condicionado, televisão, etc);
XIII - despesas com doadores de órgãos e hemodiálise ambulatorial em pacientes
crônicos;
XIV - acidentes provocados por prática de atos ilícitos, imprudências, lesão decorrente de
embriaguez, uso de entorpecentes ou psicotrópicos e tentativa de auto-extermínio;
XV - medicamentos e materiais não constantes da fatura de hospitais, clínicas ou demais
prestadores de serviços médicos, bem como medicamentos para tratamento da
tuberculose;
XVI - despesas com o recém-nascido, exceto o disposto no artigo 15, parágrafo quarto,
do regulamento do TRTersaúde.
XVII - tratamento domiciliar: médico, enfermeira e equipamentos.
XVIII - tratamentos e serviços não constantes nas listas e tabelas descritas no artigo 48,
do regulamento do TRTersaúde.
XIX - vacinas;
XX - remoção de paciente fora do Estado;
XXI - transplantes e implantes, exceto os autólogos e os de córnea;
XXII - cosmetologia, depilação e implante de cabelo;
XXIII - cirurgias refrativas.
14
CONCORRÊNCIA 01/04
ANEXO II
Relação das localidades:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Aimorés
Alfenas
Almenara
Araguari
Araxá
Barbacena
Betim
Bom Despacho
Caratinga
Cataguases
Caxambu
Congonhas
Cons. Lafaiete
Contagem
Cel. Fabriciano
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Formiga
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Gov. Valadares
Guanhães
Guaxupé
Itabira
Itajubá
Itaúna
Ituiutaba
Januária
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Manhuaçu
Monte Azul
Montes Claros
Muriaé
Nova Lima
Ouro Preto
Paracatu
Passos
15
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
Patos de Minas
Patrocínio
Pedro Leopoldo
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Rib. Das Neves
Sabará
Santa Luzia
São João Del Rei
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Concorrência 01/2002 – Mod.
ANEXO IV
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA FATURA
Nº BENEF.
Tipo :
NOME
ATENDIMENTO
DATA
TIPO
CID 10
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
PRESTADOR
A = ambulatório
I = internação
Q = quimioterapia
R = radioterapia
Obs.: CID-10 deve ser preenchido somente nos casos de I, Q, R
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2003
______________________________________
Geraldo Mendes Diniz
______________________________________
Eduardo Longo Quintino dos Santos
______________________________________
Patrícia Helena dos Reis
______________________________________
Walter de Deus Lopes
______________________________________
Raquel Aguiar Ferreira
______________________________________
Cláudia Sampaio Gonçalves
CIDADE
UF
Concorrência 01/2002 – Mod.
ANEXO III
PROTOCOLO REFERENCIAL DE DIÁRIAS E TAXAS DA UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES
DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE – UNIDAS/MG
CONCEITOS E PREÇOS
Diárias, Taxas e Serviços Hospitalares
a)
Diárias de Apartamento Standard, Berçário e Enfermaria.
b)
No valor das diárias deverão estar incluídos:
Leito próprio (cama, berço, colchão térmico/d’água).
Troca de roupa de cama e banho de paciente e acompanhante, quando em apartamento.
Cuidados e materiais de uso na desinfecção ambiental.
Dieta do paciente de acordo com a prescrição médica, exceto dietas especiais (enterais, por sonda
nasogástrica, gastrostomia, jejunostomia ou ileostomia), incluindo o café da manhã do
acompanhante.
Cuidados de enfermagem: Administração de medicamentos por todas as vias; Preparo, instalação e
manutenção de venoclise e aparelhos; Controle de sinais vitais; Controle de diurese; Curativos;
Sondagens; Aspirações e inalações; Eletrocardiógrafo; Mudança de decúbito; Locomoção
interna do paciente; Preparo do paciente para procedimentos médicos (enteroclisma,
tricotomia, etc); Cuidados e higiene pessoal do paciente; Preparo do corpo em caso de óbito;
Orientação nutricional no momento da alta; Transporte de equipamentos (Raio X,
eletrocardiógrafo, ultra-som, etc).
Taxas administrativas e de serviços gerais.
Preços referenciais:
Código
Descrição
80.01.000-8
DIÁRIAS
80.01.103-9
Apartamento Standard
80.01.202-7
Berçário Normal
80.01.203-5
Berçário Patológico
80.01.301-5
Enfermaria
80.01.500-0
Isolamento
c)
Unidade
Dia
Dia
Dia
Dia
Dia
Valor
80,00
32,00
43,00
34,00
16,00
Diárias Especiais de Unidade de Terapia Intensiva:
No valor das diárias deverão estar incluídos:
Todos os itens que compõem as diárias normais constantes do item 2.
Analisador de FIO2; Aspirador; Bomba de infusão; Cardioversor; Capnógrafo; Desfibrilador;
Eletrocardiógrafo; Monitor Cardíaco; Monitor de Apnéia; Monitor de PA não invasivo;
Nebulizador; Oxímetro de Pulso; Respirador de pressão e volume; Taxas administrativas e de
serviços gerais.
Preços referenciais:
Código
80.01.000-8
DIÁRIAS
80.01.701-0
UTI Adulto
80.01.702-9
UTI Pediátrica
d)
Descrição
Unidade
Dia
Dia
Valor
162,00
170,00
Taxas de Sala Fora do Centro Cirúrgico:
Baseado no porte anestésico do procedimento constante da Lista Referencial UNIDAS, pequenas
cirurgias, procedimentos em ambulatório, endoscopia, quimioterapia ou pronto socorro.
No valor das taxas deverão estar incluídos:
Sala Cirúrgica – Porte 0 e 1: Local; Rouparia de sala, da enfermagem e médicos; Serviços de enfermagem
do procedimento; Bisturi elétrico; Curativo; Mesa principal e auxiliares; Focos; Eletrocardiógrafo;
Aparelho de Anestesia; Instrumental cirúrgico; Preparo do paciente (sondagens, tricotomia); Antisepsia da sala e instrumental.
Sala Ambulatorial/Tratamento: todos os itens constantes do item 4.2.1.
Sala de Endoscopia Convencional: todos os itens constantes do item 4.2.1.
Sala de Gesso: Local; rouparia de sala, da enfermagem e médicos; equipamento/instrumental para
colocação e/ou retirada de gesso; serviço de enfermagem.
Sala de Observação em Pronto Socorro: Local; rouparia de sala, da enfermagem e médicos; serviço de
enfermagem.
Sala de Quimioterapia: todos os itens constantes do item 4.2.1.
Sala de Radiologia Exames Contrastados: todos os itens constantes do item 4.2.1.
CONCORRÊNCIA 01/04
Sala de Vídeo Endoscopia/Colonoscopia: todos os itens constantes do item 4.2.1.
Preços Referenciais:
Código
80.02.000-3
80.02.100-0
80.02.101-8
80.03.000-8
80.03.100-5
80.03.120-0
80.03.130-7
80.03.150-1
80.03.170-6
80.03.190-0
e)
Descrição
TAXAS DE SALA EM CENTRO CIRÚRGICO
Porte 0 (cirurgia pequena)
Porte 1 (cirurgia pequena)
TAXAS DE SALA FORA CENTRO CIRÚRGICO
Sala Ambulatorial/Tratamento
Sala de Endoscopia Convencional
Sala de Gesso
Sala de Observação em Pronto Socorro até 6 horas
Sala de Quimioterapia
Sala de Radiologia Exames Contrastados
Sala de Vídeo Endoscopia
Sala de Vídeo Colonoscopia
Unidade
Valor
Uso
Uso
19,00
42,00
Uso
Exame
Uso
Uso
Uso
Exame
Uso
Uso
10,00
13,50
8,00
19,00
12,00
15,00
35,00
40,00
Taxas de Sala em Centro Cirúrgico:
Baseado no porte anestésico dos procedimentos constantes da Lista Referencial UNIDAS.
No valor das taxas deverão estar incluídos:
Sala Cirúrgica - portes 2 a 7 : Local; Mesa operatória; Rouparia de Sala, da enfermagem e médico;
Serviço enfermagem do procedimento; Assepsia e anti-sepsia da equipe, paciente e ambiente;
Iluminação (foco); Controle dos sinais vitais; Bisturi elétrico; Aparelho de anestesia; Curativos;
Monitor de gases anestésicos; Eletrocardiógrafo; Monitor de pressão arterial média elétrica;
Monitor de pressão arterial coluna de mercúrio; Monitor de temperatura eletrônica; Monitor ECG
contínuo; Monitor de pressão venosa central; Monitor cardíaco; Aspirador; Oxímetro de pulso;
Cardioversor; Desfibrilador; Capnógrafo; Instrumental básico para cirurgia; Respirador de pressão
e volume; Hamper; Bomba de infusão; Taxa de instalação de oxigênio; Locomoção do paciente.
Recuperação pós-anestésica: Local; Leito; Rouparia da sala, da enfermagem e médico; Monitorização de
sinais vitais. Só cabe a cobrança para pacientes que foram submetidos à anestesia geral, raqui
anestesia ou anestesia peridural.
Preços Referenciais:
Código
80.02.000-3
80.02.102-6
80.02.103-4
80.02.104-2
80.02.105-0
80.02.106-9
80.02.200-6
Descrição
TAXAS DE SALA EM CENTRO CIRÚRGICO
Porte 2 (cirurgia média)
Porte 3 (cirurgia média)
Porte 4 (cirurgia grande)
Porte 5 (cirurgia grande)
Porte 6 (cirurgia especial)
Sala recuperação pós-anestésica
Unidade
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Valor
75,00
106,00
128,00
154,00
234,00
11,00
5.4.Quando realizados simultaneamente mais de um ato cirúrgico, deverá ser cobrada a taxa de
sala de maior porte, não cabendo cobrança da taxa de sala dos demais procedimentos.
f)
Outros Serviços Hospitalares:
Preços referenciais:
Código
80.04.000-4
80.04.179-5
80.04.180-9
80.04.182-5
80.04.187-6
80.04.190-6
80.04.250-3
80.04.300-3
80.04.352-6
80.04.353-4
80.04.363-1
Descrição
TAXAS DE SERVIÇOS
Curativo Grande
Curativo Médio
Curativo Pequeno
Curativo Especial
Diálise Peritonial (fora de sala específica)
Hemodiálise (fora de sala específica)
Necrotério
Remoção Bandeirada
Remoção Com Acompanhamento Médico
Remoção km rodado
Unidade
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Sessão
Uso
Uso
Uso
Uso
Km
Valor
9,00
5,00
3,00
14,00
23,00
34,00
23,00
15,00
70,00
1,70
Observações:
- As taxas de Curativos só deverão ser cobradas em atendimento no Pronto Socorro e Ambulatório.
2
CONCORRÊNCIA 01/04
- A taxa de Necrotério só deverá ser cobrada se não houver cobrança da diária no dia do falecimento.
g)
Taxas de Uso de Equipamentos
Definição: Trata-se de equipamentos especiais destinados a utilização durante a intervenção
cirúrgica para um procedimento médico específico.
Preços referenciais:
Código
80.05.000-0
80.05.106-5
80.05.107-3
80.05.112-0
80.05.251-7
80.05.261-4
80.05.263-0
80.05.274-6
80.05.304-1
80.05.312-2
80.05.318-1
80.05.319-0
80.05.332-7
80.05.393-9
80.05.421-8
80.05.441-2
80.05.442-0
Descrição
TAXAS DE USO DE EQUIPAMENTOS
Artroscópio
Aspirador
Vídeo artroscópico cirúrgico
Desfibrilador elétrico
Endoscópio digestivo cirúrgico
Endoscópio urológico cirúrgico
Endoscópio respiratório cirúrgico
Vídeo histeroscópio diagnóstico
Intensificador de Imagem
Vídeo laparoscópio diagnóstico
Vídeo laparoscópio cirúrgico
Microscópio cirúrgico
Pistola para biópsia de próstata e renal
Serra de ar comprimido
Videoscopia diagnóstica
Videocirurgia
Unidade
Uso
Dia
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Uso
Valor
24,00
2,70
76,00
12,00
23,00
122,00
28,00
65,00
85,00
65,00
125,00
18,50
9,50
8,50
65,00
125,00
Observações:
- As taxas de Aspirador e Desfribilador só poderão ser cobradas em atendimento no Pronto Socorro e
Ambulatório.
h)
Gasoterapia
Definição: Trata-se de gases medicinais a serem utilizados durante a internação do paciente.
Preços referenciais:
Código
80.06.000-0
80.06.100-1
80.06.110-9
80.06.140-0
80.06.150-8
i)
Descrição
GASOTERAPIA
Ar comprimido
Gás carbônico
Oxigênio
Protóxido de Azoto
Unidade
Hora
Hora
Hora
Hora
Valor
3,00
3,00
5,00
10,00
Outros
Preços referenciais:
Código
80.08.130-4
80.09.100-8
j)
Descrição
Refeição de Acompanhante
Registro Ambulatorial
Unidade
Unid.
Unid.
Valor
4,50
4,00
Notas complementares
10.1 A primeira diária deverá ser indivisível a partir das 12:00 horas. Em qualquer hora que ocorrer a
internação hospitalar será cobrada diárias inteiras, sendo válida até as 12:00 horas do dia seguinte.
10.2 Filme: Deverá ser cobrado de acordo com os preços referenciais UNIDAS-MG, atualmente R$19,40
o metro quadrado.
10.3 Materiais terão margem de comercialização de 10% com a apresentação da nota fiscal, desde que
previamente autorizado pela empresa.
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CONCORRÊNCIA 01/04
MINUTA CONTRATUAL REFERENTE À CONCORRÊNCIA 01/2004
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA
REGIÃO E A EMPRESA ....., DESTINADO À
DISPONIBILIZAÇÃO DE REDE CREDENCIADA
EM SAÚDE E GERENCIAMENTO DE SUA
UTILIZAÇÃO
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
TERCEIRA REGIÃO, CNPJ 01.298.583/0001-41, com sede na Av. Getúlio Vargas, 225, em
Belo Horizonte - MG, neste ato representado por seu Diretor-Geral, João Braz da Costa Val
Neto, CPF 216.671.956-20, conforme competência que lhe foi delegada pela Portaria 02 de
02 de janeiro de 2004, publicada no Jornal Minas Gerais, Diário do Judiciário, de 15 de
janeiro de 2004, doravante denominado CONTRATANTE, e como CONTRATADA a
empresa ......., CNPJ....., estabelecida na ......., neste ato representada por ......., CPF......,
resolvem firmar o presente contrato, conforme a Concorrência 01/2003, regido pela Lei
8.666/93, legislação complementar e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste na
disponibilização pela CONTRATADA de rede credenciada própria na área de saúde, no
interior do estado de Minas Gerais, e gerenciamento de sua utilização por beneficiários
a serem indicados pelo CONTRATANTE, em consonância com seu Regulamento, que
passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, para
todos os fins e efeitos legais.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá
possuir rede credenciada nas localidades de Aimorés, Alfenas, Almenara, Araguari,
Araxá, Barbacena, Betim, Bom Despacho, Caratinga, Cataguases, Caxambu,
Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina,
Divinópolis, Formiga, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Itabira, Itajubá,
Itaúna, Ituiutaba, Januária, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Monte
Azul, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Ouro Preto, Paracatu, Passos, Patos de
Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso
Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João Del Rei, Sete Lagoas,
Teófilo Otoni, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí e Varginha, oferecendo, em cada uma
delas, no mínimo, um Hospital Geral com pronto atendimento 24 horas, nas
especialidades de clínica médica, cirurgia geral, anestesiologia, ginecologia e
obstetrícia, além de exames de ultra-som, radiologia, análises clínicas, citologia,
eletrocardiograma e teste ergométrico, bem como pessoa física ou jurídica que preste
serviços nas áreas de anestesiologia, clínica médica ou cardiologia, cirurgia geral,
ginecologia, obstetrícia, ortopedia e fisioterapia.
Parágrafo Segundo: Os beneficiários poderão
utilizar os serviços oferecidos pela CONTRATADA em qualquer uma das localidades
acima relacionadas, bem como em outras localidades do interior do Estado que
mantenham convênio com a CONTRATADA, sem que seja exigida qualquer carência
para realização de nenhum dos procedimentos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS:
Os serviços de gerenciamento da utilização da
rede credenciada da CONTRATADA serão remunerados através de taxa de
administração, no percentual de ___ %, que incidirá sobre o valor global dos
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CONCORRÊNCIA 01/04
atendimentos efetivamente prestados, conforme proposta apresentada para a
Concorrência 01/2004, que passa a fazer parte integrante deste contrato,
independentemente de transcrição, estando nela incluídos todos os tributos bem como
quaisquer outras despesas que venham incidir sobre o objeto deste Contrato
.
Parágrafo
Primeiro:
Os
preços,
por
intervenção, a serem faturados a este Tribunal deverão ser os constantes das tabelas
abaixo indicadas, respeitadas eventuais alterações futuras nos valores estabelecidos, a
saber:
a)
para honorários de procedimentos, aqueles constantes na lista referencial UNIDAS
- União Nacional das Instituições e Autogestão em Saúde;
b)
para diárias e taxas hospitalares, aqueles constantes de Tabela fornecida pelo
CONTRATANTE, integrante deste contrato; e
c) para materiais e medicamentos: BRASÍNDICE.
Parágrafo Segundo: O valor a ser faturado
relativo a uma diária deverá incluir o apartamento com seu mobiliário, água, luz, roupa
de cama e banho com troca diária ou com maior freqüência, caso necessário,
alimentação do paciente (dieta líquida, branda e normal), desjejum do acompanhante e
atendimento básico de enfermagem, podendo ser faturado na conta hospitalar a
alimentação do acompanhante e o uso do telefone para chamadas locais para telefones
fixos.
Parágrafo Terceiro: As internações deverão
ser feitas em apartamento simples, compreendendo aquele que, além da acomodação
do paciente, dará direito a banheiro privativo, leito para acompanhante e uso de
telefone para chamadas locais, além de alimentação padronizada do hospital, para o
paciente e seu acompanhante (quando o credenciado oferecer tal serviço), bem como
cuidados de enfermagem.
Parágrafo
Quarto:
Quando
houver
necessidade de isolamento total do paciente, por ordem médica ou do serviço de
controle de infecção hospitalar, a CONTRATANTE obriga-se ao pagamento de um
acréscimo de 20% (vinte por cento) em cada diária hospitalar.
Parágrafo Quinto: Quando a sala de cirurgia
for utilizada para mais de um ato cirúrgico em um mesmo paciente, será cobrada
integralmente a taxa da sala referente ao procedimento de maior porte, acrescida de
50% (cinqüenta por cento) dos valores de taxas de sala para as dem ais cirurgias.
Parágrafo Sexto: A emissão das carteiras de
identificação dos beneficiários será efetivada pela CONTRATADA ao custo de R$
________ para a primeira via e eventuais renovações anuais, e R$ ____________ para
as demais vias.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PAGAMENTO:
A CONTRATADA apresentará, quinzenal ou
mensalmente, Fatura compreendendo os valores relativos aos procedimentos efetivamente
utilizados pelos beneficiários junto à rede credenciada da CONTRATADA (consultas,
procedimentos ambulatoriais, internações, etc.), acrescido da respectiva taxa de
administração, bem como do custo da emissão de carteiras de identificação dos
beneficiários emitidas no respectivo mês.
Parágrafo Primeiro: Em anexo à Fatura
deverão estar relacionados todos os serviços prestados, constando número e nome do
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CONCORRÊNCIA 01/04
beneficiário, tipo, CID e data do atendimento, código, descrição e valor do procedimento,
prestador dos serviços e localidade, conforme modelo fornecido pelo CONTRATANTE, sob
pena do não recebimento da Fatura.
Parágrafo Segundo: A Fatura apresentada,
após atestada a execução dos serviços, pela Diretoria da Secretaria de Saúde do
CONTRATANTE, será paga em até 15 (quinze) dias úteis contados da sua apresentação,
mediante emissão da ordem bancária a favor da conta corrente .... da agência ..... do Banco
......, em nome da CONTRATADA.
Parágrafo
Terceiro:
O
CONTRATANTE
reserva-se o direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos
apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e
de submetê-los à perícia, sem qualquer custo para a CONTRATADA, que se obriga a
suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários. Para tanto, as faturas serão
analisadas e atestadas por médico auditor do CONTRATANTE, que poderá solicitar
quaisquer informações adicionais à CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: Considerar-se-á como data
de pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
Parágrafo Quinto: Ocorrendo atraso no
pagamento, por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído a
CONTRATADA, o CONTRATANTE corrigirá, monetariamente, o valor devido, aplicando-se
o índice IPCA/IBGE “pro rata die” sobre o total da parcela atrasada, a partir do décimo
sexto dia útil após a entrega da Nota Fiscal.
Parágrafo Sexto: Se na data do pagamento, os
documentos comprobatórios de situação regular junto ao INSS e ao FGTS, apresentados
em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o
pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de
validade, sem que seja devida a atualização monetária dos valores.
CLÁUSULA QUARTA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas com o presente contrato correrão à
conta dos recursos orçamentários próprios, por meio da verba PTRES 815241-339039,
815241-339047 e 815241- 339093 e Nota de Empenho......emitida em ..........pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA
DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar
serviços em até 40 (quarenta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
os
Parágrafo
Primeiro:
A
CONTRATADA
encaminhará aos beneficiários indicados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis contados da data do início dos serviços, a carteira de identificação, bem
como relação de sua rede credenciada e manual de procedimentos para consultas, exames,
procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, internações e demais informações necessárias
para a utilização da rede credenciada, disponibilizando estas mesmas informações por via
telefônica.
Parágrafo Segundo: Havendo inclusão de
novos beneficiários, a CONTRATADA lhes encaminhará, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da solicitação de inclusão, a carteira de identificação, bem como
relação de sua rede credenciada e manual de procedimentos para consultas, exames,
procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, internações e demais informações necessárias
para a utilização da rede credenciada.
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CONCORRÊNCIA 01/04
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA:
O presente contrato tem vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser estendido por períodos iguais e
sucessivos, até o limite de 60 meses, na conveniência do CONTRATANTE, mediante Termo
Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga a :
a) realizar todos os serviços descritos neste Contrato, com fiel observância dos preceitos
éticos e normas pertinentes à natureza dos serviços;
b) fornecer aos beneficiários, quando for o caso, autorizações para consultas,
intervenções, internações, etc, observando os limites estabelecidos pelo
CONTRATANTE para procedimentos que necessitam de autorização prévia;
c) autorizar e controlar os quantitativos permitidos, por beneficiários, para
passíveis de prévia autorização.
procedimentos
c) manter o CONTRATANTE informado sobre os procedimentos a serem adotados pelos
beneficiários para realização de consultas, exames e obtenção de autorizações, bem
como qualquer alteração ocorrida;
d) prestar todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE e pelo médico auditor por
ele indicado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
e) emitir a segunda ou demais vias da carteira de identificação do beneficiário em até 15
(quinze) dias corridos a contar de sua solicitação;
f)
informar ao CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas o encerramento ou
cancelamento de qualquer convênio ou credenciamento;
g) encaminhar a cada beneficiário relação de credenciados atualizada, sempre que houver
mudanças significativas ou, no mínimo, anualmente;
h) manter, durante a execução do contrato, as condições que ensejaram a sua
contratação, inclusive quanto ao mínimo de credenciados/conveniados, por localidade.
Parágrafo Único: Caso o encerramento ou
cancelamento de convênio/credenciado implique em descumprimento do mínimo exigido
para a contratação, a CONTRATADA se obriga a regularizar a situação em até 30 (trinta)
dias sob pena de incorrer em inexecução parcial do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Caberá ao CONTRATANTE :
a)
fornecer à CONTRATADA todos os dados de seus beneficiários, necessários ao
cumprimento do contrato;
b)
realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados pela
CONTRATADA;
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CONCORRÊNCIA 01/04
c)
prestar, à CONTRATADA, todas as informações solicitadas e necessárias ao
cumprimento do contrato;
d)
informar à CONTRATADA as inclusões ou exclusões de beneficiários, que deverão
ser providenciadas pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis contados da sua
solicitação;
e)
informar, à Contratada, qualquer alteração ocorrida na dotação orçamentária
disponibilizada para esta contratação.
CLÁUSULA NONA
DO EXAME MÉDICO PERIÓDICO
O CONTRATANTE solicitará, em época própria
e distinta para cada beneficiário, a realização de exame médico periódico, que consistirá em
exames laboratoriais, consulta com cardiologista ou clínico geral e eletrocardiograma,
ficando sua realização a critério de cada beneficiário.
Parágrafo Único: Para realização destes
exames as partes estabelecerão, conjuntamente, o procedimento a ser adotado podendo
ser, inclusive, através de impresso próprio que deverá ser aceito pelos credenciados da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA COBERTURA E DOS PROCEDIMENTOS
São
considerados procedimentos cobertos
pelo atendimento os seguintes:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
consultas médicas em todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal
de Medicina;
meios especiais de tratamento (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia,
terapia individual, de casal e familiar);
serviços auxiliares de diagnósticos e tratamentos;
internações hospitalares;
procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;
remoção em ambulância ou UTI terrestre, com justificativa médica atestando a
impossibilidade de locomoção do beneficiário, dentro do estado de Minas Gerais;
cirurgias para esterilização, observando o disposto na Lei nº 9.263, de 12/01/1996.
Parágrafo Primeiro: Os procedimentos
abaixo relacionados serão concedidos, mediante prévia autorização pela
CONTRATADA, com as seguintes limitações por ano civil não cumulativo:
a) 40 (quarenta) sessões de fisioterapia, por patologia;
b) 30 (trinta) sessões de terapia individual, de casal e familiar;
c) 24 (vinte e quatro) sessões de fonoaudiologia;
d) 30 (trinta) sessões de terapia ocupacional, por patologia.
e) 15 (quinze) sessões de escleroterapias de varizes de membros inferiores;
f) 15 (quinze) sessões de acupuntura
g) 02 (dois) testes ergométricos;
h) 05 (cinco) ecografias (ecodoplercardiograma) ou similar;
i) 10 (dez) ultra-sonografias;
j) 03 (três) tomografias computadorizadas;
k) 02 (duas) ressonâncias magnéticas;
l) 04 (quatro) cintilografias (densiometria);
m) 40 (quarenta) sessões de diálise peritonial;
n) 10 (dez) laserterapias de qualquer natureza;
o) até 60 (sessenta) diárias de hospitalização, podendo ser estendidos mediante
autorização expressa da Contratante
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CONCORRÊNCIA 01/04
p) até 20 (vinte) diárias de UTI; podendo ser estendidos mediante autorização expressa da
Contratante;
q) até 30 (trinta) dias de internação anual, para tratamento psiquiátrico
Parágrafo Segundo: Os procedimentos
abaixo relacionados poderão ser autorizados pela CONTRATADA somente mediante
concordância expressa do CONTRATANTE:
a) tratamentos provocados por alcoolismo e demais dependências químicas;
b) esterilização;
c) procedimentos em quantitativos superiores a 40 (quarenta) sessões de fisioterapia,
por patologia, nos casos de doença pulmonar obstrutiva crônica, fisioterapia respiratória
em regime de internação, pós-operatório de hérnia discal para fisioterapia ortopédica,
acidente vascular cerebral para fisioterapia neurológica, doenças neurológicas
degenerativas para fisioterapia neurológica, poli-traumatizados para fisioterapia
ortopédicas e neurológicas e fisioterapia para drenagem linfática em tratamentos
oncológicos.
Parágrafo Terceiro: Os procedimentos abaixo
relacionados não poderão ser autorizados pela CONTRATADA, por não estarem
cobertos pelo plano:
a)
cirurgias plásticas cosméticas e estéticas que não restaurem funcionalmente órgão,
membro ou sistema;
b)
cirurgias plásticas mamárias estéticas e não estéticas;
c)
cirurgias não éticas, inclusive interrupção de gestação;
d)
cirurgias não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
e)
tratamentos médicos experimentais e medicação não autorizados pelo governo;
f)
tratamento de impotência sexual masculina;
g)
tratamento para infertilidade;
h)
aviamentos de óculos e lentes, aparelhos de surdez, aparelhos ortopédicos,
próteses externas e similares;
i)
tratamentos e atos proibidos pelo código de ética médica;
j)
“check up” preventivo sob regime de internação hospitalar;
k)
tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com finalidade estética, de
rejuvenescimento ou decorrente de stress, inclusive internação ou repouso em clínicas
de SPA ou estâncias hidrominerais ou litorâneas;
l)
despesas extraordinárias na hipótese de internação hospitalar (jornais, revistas, ar
condicionado, televisão, etc);
m)
despesas com doadores de órgãos e hemodiálise ambulatorial em pacientes
crônicos;
n)
acidentes provocados por prática de atos ilícitos, imprudências, lesão decorrente de
embriaguez, uso de entorpecentes ou psicotrópicos e tentativa de auto-extermínio
o)
medicamentos e materiais não constantes da fatura de hospitais, clínicas ou demais
prestadores de serviços médicos, bem como medicamentos para tratamento da
tuberculose;
p)
despesas com o recém-nascido, exceto o disposto no artigo 15, parágrafo quarto, do
Regulamento do TRTerSaúde;
q)
tratamento domiciliar: médico, enfermeira e equipamentos.
r)
tratamentos e serviços não constantes nas listas e tabelas descritas no artigo 48 do
Regulamento do TRTerSaúde;
s)
vacinas;
t)
remoção de paciente fora do Estado;
u)
transplantes e implantes, exceto os autólogos e os de córnea;
v)
cosmetologia, depilação e implante de cabelo;
w)
cirurgias refrativas.
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CONCORRÊNCIA 01/04
Parágrafo
Quarto:
A
critério
do
CONTRATANTE, e conforme disponibilidade orçamentária, os procedimentos a serem
cobertos poderão ser alterados, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas
cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que
são:
a) multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso no
cumprimento da obrigação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do faturamento
do mês em que ocorreu o fato, cabível nos casos de atraso injustificado no início da
prestação dos serviços, retardando e/ou obstaculizando a sua execução sem as
justificativas pertinentes, ou no descumprimento de prazos previstos neste contrato para
compromissos assumidos
b) multa por inexecução contratual parcial, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor
do faturamento do mês em que se deu o fato, correspondente à gravidade da infração.
c) multa por inexecução contratual de até 20% (vinte por cento), cabível na rescisão
contratual por culpa da CONTRATADA, calculada sobre o valor do faturamento do mês
em que ocorreu a inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO:
A execução dos serviços objeto deste contrato
será fiscalizada nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93 pelo Diretor da Secretaria de Saúde
do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA RESCISÃO:
Na conveniência do CONTRATANTE, o presente
contrato poderá ser rescindido antes de seu término, sem qualquer outra responsabilidade,
devendo, para tanto, ser notificada a CONTRATADA com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, ressalvados os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: A inexecução total ou parcial
do contrato enseja sua rescisão, na forma do Art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo
para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO:
Fica eleito o Foro da Justiça Federal nesta
Capital, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
Para constar, e como prova deste ajuste, foi
lavrado o presente que, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes
contratantes, extraindo-se cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se
publicar no Diário Oficial da União.
Belo Horizonte,
10
CONCORRÊNCIA 01/04
T’RIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA TERCEIRA REGIÃO
Examinada e Aprovada.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2004.
DILMA ALVES FERREIRA
Assessora Jurídica
Portaria 049/01
[PR/minutas/cc0104]
11
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