document XIXCongresso Everardo Marciel Direito tributário na

Propaganda
Direito tributário na
economia digital: erosão
das bases tributárias,
desvio de lucros e
questões jurisdicionais
X I X CO NG R ESSO I NT E R NACIO NA L D E D I R E I TO T R I B U TÁ RI O
IDP
B R A S Í L IA , 28 D E O U T U BR O D E 20 1 6
E V E R ARDO M AC I E L
O admirável mundo novo, mais
uma vez
A economia
• A economia digital
• O futuro da globalização
• Brexit e as reações ao Acordo Transpacífico de Cooperação Econômica (TPP) são
episódios fora da curva ou sintomas de uma onda de desglobalização, como já
ocorreu outras vezes na história?
• A economia em rede em substituição às cadeias produtivas (internetworked
business)
• A constituição dos megaconglomerados transnacionais
• A nova intermediação (?) financeira
• Bitcoins
• Blockchain
A inovação tecnológica permanente
• Uber, Uber Health, Singu e suas variantes
• Veículos não tripulados terrestres
• Trabalho não presencial
• As novas formas de produção agrícola (produção em estufas de lã de vidro,
drones de controle de rebanhos, etc.)
• Internet das coisas
• Impressão em 3D
• Robótica
• Nanotecnologia
O Estado
• As repercussões da inovação tecnológica na produtividade, nos custos de
transação, nas bases da arrecadação tributária e no tamanho do Estado
• A falência dos modelos previdenciários vigentes
• A extraordinária mudança no perfil demográfico, em todo mundo
• Os virtuais conflitos intergeracionais
• Sigilos fiscal e bancário
• Ranking dos 10 países menos transparentes, em ordem decrescente (The Tax Justice
Network – 2015): Suíça, Hong Kong, Estados Unidos, Cingapura, Ilhas Cayman,
Luxemburgo, Líbano, Alemanha, Bahrein, Emirados Árabes
• Os sigilos fiscais e bancários sobreviverão aos vazamentos (Luxembourgleaks,
Swissleaks, Panama Papers, Bahamas Papers, Xleaks e Y Papers)?
• Deep web, dark web: as sofisticadas formas de apoio à economia subterrânea
A tributação
• As saúvas tributárias
• Os ciclópicos planejamentos tributários abusivos: em um universo de 400
multinacionais, constatou-se uma média de 4 a 5% de IR sobre o lucro, enquanto que
nos países ricos essa média, para todas as empresas, é 24% (OCDE)
• A competição fiscal nociva: os paraísos fiscais abrigam 1/6 da riqueza mundial
(London School of Economics)
• Os privilégios do mercado financeiro: dedutibilidade de juros e comissões, hedge,
derivativos e outras formas de tributação do capital financeiro
• As vítimas das saúvas tributárias
• Os países não desenvolvidos perdem três vezes mais receitas tributárias , em virtude
dos negócios transnacionais, do que os desenvolvidos (FMI)
• As atividades das empresas multinacionais produzem perdas anuais de US$ 100
bilhões nos países não desenvolvidos , o que corresponde a 1/3 da base potencial do IR
das pessoas jurídicas (UNCTAD)
O que fazer para enfrentar a
erosão das bases tributárias e o
deslocamento dos lucros?
Plan on Base Erosion and Profit Shifting BEPS
• BEPS, uma iniciativa de responsabilidade da OCDE, por delegação do G-20
(Moscou, 2013), correspondendo à primeira ação efetiva de âmbito
internacional para enfrentamento das saúvas tributárias
• Linhas básicas do BEPS
• Rediscussão de institutos tributários: planejamento tributário abusivo, preços
transferências, dedutibilidade de juros e comissões, acordos para prevenção da
bitributação
• Articulação entre as administrações tributárias
Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (G-20),
da qual o Brasil é signatário:
acesso a informações (contas correntes, investimentos, previdência privada, ações,
rendimentos de fundo, aluguéis e juros) de PF e de PJ em mais de 90 países
possibilidade de cobrança de créditos fiscais de um país por outro (art. 11 da Convenção)
As dificuldades do BEPS: o BEPSceticismo
• Até hoje, as iniciativas das instituições multilaterais têm sido pouco eficazes
em relação aos objetivos do BEPS
• Não há consenso, sequer doutrinário, sobre conceitos de planejamento
tributário abusivo, paraíso fiscal, etc.
• Os Estados Unidos e o Reino Unido jamais mostraram ânimo para
efetivamente enfrentar a competição fiscal nociva
• Há uma grande resistência à adoção de novas formas de extração tributária
(e.g. movimentação financeira)
• Não são desprezíveis as dificuldades para obtenção, em cada país, de apoio
político a propostas de mudanças, considerada a barreira de jurisdição
nacional
O que não se fala no BEPS
• Os novos princípios da política fiscal
• Praticabilidade, desburocratização e simplificação, como corolários do princípio
da eficiência
• Moralidade do Estado e do contribuinte
• Razoabilidade e proporcionalidade
• Os sistemas tributários e a correção das desigualdades de renda
• A transnacionalidade dos negócios e a grande mobilidade dos fatores
inviabilizam a pretensão de corrigir desigualdades, por meio da tributação
• As desigualdades têm causas múltiplas, com intensidade variável no tempo, e
permanentes, sendo mera utopia sua eliminação
• O gasto público é mais eficaz no enfrentamento das desigualdades
As incertezas da tributação no
século XXI
• Será o IVA a tributação do consumo no século XXI, considerada a economia digital?
 Em uma economia estruturada em redes, a grande interação entre produtores,
fornecedores e consumidores torna difícil a aferição do valor adicionado. Não seria o caso
de aferir-se o valor gerado?
• Deveria ser examinada a instituição da tributação sobre a renda consumida
(Nicholas Kaldor)?
• O imposto de renda das pessoas jurídicas sobreviverá ao planejamento fiscal
abusivo transnacional e aos preços de transferência?
• Será factível uma integração entre a tributação da renda e a do consumo?
• Deverá ser mitigada ou abandonada a pretensão de utilizar o IRPF para
enfrentamento das desigualdades de renda, inclusive mediante a progressividade?
• O que dizer da tributação sobre a movimentação financeira, desde a concepção da
Tobin Tax até a implementação da CPMF?
• Qual será o modelo de financiamento da previdência social?
 Seria o caso de examinar-se a instituição de modelos filiados à tese da capitalização (mitigada)?
Download