Direito tributário na economia digital: erosão das bases tributárias, desvio de lucros e questões jurisdicionais X I X CO NG R ESSO I NT E R NACIO NA L D E D I R E I TO T R I B U TÁ RI O IDP B R A S Í L IA , 28 D E O U T U BR O D E 20 1 6 E V E R ARDO M AC I E L O admirável mundo novo, mais uma vez A economia • A economia digital • O futuro da globalização • Brexit e as reações ao Acordo Transpacífico de Cooperação Econômica (TPP) são episódios fora da curva ou sintomas de uma onda de desglobalização, como já ocorreu outras vezes na história? • A economia em rede em substituição às cadeias produtivas (internetworked business) • A constituição dos megaconglomerados transnacionais • A nova intermediação (?) financeira • Bitcoins • Blockchain A inovação tecnológica permanente • Uber, Uber Health, Singu e suas variantes • Veículos não tripulados terrestres • Trabalho não presencial • As novas formas de produção agrícola (produção em estufas de lã de vidro, drones de controle de rebanhos, etc.) • Internet das coisas • Impressão em 3D • Robótica • Nanotecnologia O Estado • As repercussões da inovação tecnológica na produtividade, nos custos de transação, nas bases da arrecadação tributária e no tamanho do Estado • A falência dos modelos previdenciários vigentes • A extraordinária mudança no perfil demográfico, em todo mundo • Os virtuais conflitos intergeracionais • Sigilos fiscal e bancário • Ranking dos 10 países menos transparentes, em ordem decrescente (The Tax Justice Network – 2015): Suíça, Hong Kong, Estados Unidos, Cingapura, Ilhas Cayman, Luxemburgo, Líbano, Alemanha, Bahrein, Emirados Árabes • Os sigilos fiscais e bancários sobreviverão aos vazamentos (Luxembourgleaks, Swissleaks, Panama Papers, Bahamas Papers, Xleaks e Y Papers)? • Deep web, dark web: as sofisticadas formas de apoio à economia subterrânea A tributação • As saúvas tributárias • Os ciclópicos planejamentos tributários abusivos: em um universo de 400 multinacionais, constatou-se uma média de 4 a 5% de IR sobre o lucro, enquanto que nos países ricos essa média, para todas as empresas, é 24% (OCDE) • A competição fiscal nociva: os paraísos fiscais abrigam 1/6 da riqueza mundial (London School of Economics) • Os privilégios do mercado financeiro: dedutibilidade de juros e comissões, hedge, derivativos e outras formas de tributação do capital financeiro • As vítimas das saúvas tributárias • Os países não desenvolvidos perdem três vezes mais receitas tributárias , em virtude dos negócios transnacionais, do que os desenvolvidos (FMI) • As atividades das empresas multinacionais produzem perdas anuais de US$ 100 bilhões nos países não desenvolvidos , o que corresponde a 1/3 da base potencial do IR das pessoas jurídicas (UNCTAD) O que fazer para enfrentar a erosão das bases tributárias e o deslocamento dos lucros? Plan on Base Erosion and Profit Shifting BEPS • BEPS, uma iniciativa de responsabilidade da OCDE, por delegação do G-20 (Moscou, 2013), correspondendo à primeira ação efetiva de âmbito internacional para enfrentamento das saúvas tributárias • Linhas básicas do BEPS • Rediscussão de institutos tributários: planejamento tributário abusivo, preços transferências, dedutibilidade de juros e comissões, acordos para prevenção da bitributação • Articulação entre as administrações tributárias Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (G-20), da qual o Brasil é signatário: acesso a informações (contas correntes, investimentos, previdência privada, ações, rendimentos de fundo, aluguéis e juros) de PF e de PJ em mais de 90 países possibilidade de cobrança de créditos fiscais de um país por outro (art. 11 da Convenção) As dificuldades do BEPS: o BEPSceticismo • Até hoje, as iniciativas das instituições multilaterais têm sido pouco eficazes em relação aos objetivos do BEPS • Não há consenso, sequer doutrinário, sobre conceitos de planejamento tributário abusivo, paraíso fiscal, etc. • Os Estados Unidos e o Reino Unido jamais mostraram ânimo para efetivamente enfrentar a competição fiscal nociva • Há uma grande resistência à adoção de novas formas de extração tributária (e.g. movimentação financeira) • Não são desprezíveis as dificuldades para obtenção, em cada país, de apoio político a propostas de mudanças, considerada a barreira de jurisdição nacional O que não se fala no BEPS • Os novos princípios da política fiscal • Praticabilidade, desburocratização e simplificação, como corolários do princípio da eficiência • Moralidade do Estado e do contribuinte • Razoabilidade e proporcionalidade • Os sistemas tributários e a correção das desigualdades de renda • A transnacionalidade dos negócios e a grande mobilidade dos fatores inviabilizam a pretensão de corrigir desigualdades, por meio da tributação • As desigualdades têm causas múltiplas, com intensidade variável no tempo, e permanentes, sendo mera utopia sua eliminação • O gasto público é mais eficaz no enfrentamento das desigualdades As incertezas da tributação no século XXI • Será o IVA a tributação do consumo no século XXI, considerada a economia digital? Em uma economia estruturada em redes, a grande interação entre produtores, fornecedores e consumidores torna difícil a aferição do valor adicionado. Não seria o caso de aferir-se o valor gerado? • Deveria ser examinada a instituição da tributação sobre a renda consumida (Nicholas Kaldor)? • O imposto de renda das pessoas jurídicas sobreviverá ao planejamento fiscal abusivo transnacional e aos preços de transferência? • Será factível uma integração entre a tributação da renda e a do consumo? • Deverá ser mitigada ou abandonada a pretensão de utilizar o IRPF para enfrentamento das desigualdades de renda, inclusive mediante a progressividade? • O que dizer da tributação sobre a movimentação financeira, desde a concepção da Tobin Tax até a implementação da CPMF? • Qual será o modelo de financiamento da previdência social? Seria o caso de examinar-se a instituição de modelos filiados à tese da capitalização (mitigada)?