OS PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL AGORA DE NOVE ANOS E A PREOCUPAÇÃO COM O PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO Mara Lucinéia Marques Corrêa Bueno* RESUMO: Este artigo objetiva apresentar os primeiros impactos da implantação do ensino fundamental de nove anos nas escolas da rede pública de ensino do município de Dourados – Mato Grosso do Sul, atrelada à preocupação com o processo de leitura e escrita. Indaga-se como se concebeu essa implementação e suas implicações administrativas e pedagógicas, na organização e no funcionamento do primeiro ano do Ensino Fundamental, focando aspectos relacionados ao processo de alfabetização. No primeiro momento serão abordados os aspectos legais que envolvem a implantação dessa etapa da educação básica atrelada a discussão com a literatura educacional. Como também, serão apresentados alguns dos desafios de um ensino fundamental de qualidade na perspectiva de ampliação para nove anos. E, por fim será feita uma análise da concepção de alfabetização e letramento presente na literatura atual. ABSTRACT: This article presents the first impacts of the implementation of basic education of nine years in public schools teaching of Dourados - Mato Grosso do Sul, linked to concerns about the process of reading and writing. One wonders how this was conceived and implemented administrative and pedagogical implications in the organization and operation of the first year of elementary school, focusing on aspects related to the acquisition of literacy. At first we discuss the legal aspects involving the implementation of this stage of education linked to discussion with the educational literature. As well, we introduce some of the challenges of a quality basic education in the perspective of an extension for nine years. And finally there will be a design review of literacy and literacy in this literature. PALAVRAS-CHAVES: Política Pública – Ensino Fundamental – Alfabetização e Letramento. KEYWORDS: Public Policy - Elementary Education - Literacy and Literacy. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A educação no Brasil vem passando por profundas mudanças que visam à melhoria da qualidade do ensino e a viabilidade de recursos que possibilitem o acesso ao mundo alfabetizado. * Mestre em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, pósgraduada em Metodologia da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental pela Faculdades Integradas de Amambaí - FIAMA e graduada em Pedagogia pela Faculdade de Ciências e Letras de Ponta Porá - MAGSUL. Atualmente é Professora Coordenadora do Curso de Pedagogia do Centro Universitário da Grande Dourados UNIGRAN. Ao levantar dados sobre o histórico do ensino no Brasil percebe-se que a partir da Lei nº 4.024, de 1961 a qual previa quatro anos de ensino obrigatório e levando em conta o Acordo de Punta Del Este e Santiago, o Brasil obrigou-se a aumentar para seis anos o ensino primário, num prazo até 1970. E, em 1971 com a Lei nº 5.692 estendeu-se a obrigatoriedade do ensino para oito anos. Já em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) sinalizava um ensino obrigatório que tivesse nove anos de duração, iniciando a criança aos seis anos de idade no Ensino Fundamental. Para tanto, em 2001 houve a efetivação dessa meta na educação por meio da Lei nº 10.172, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE). O MEC em sua publicação intitulada Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Gerais ressalta que: “(...) o Ensino Fundamental de nove anos é um movimento mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o adotam, fato que chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação delicada, uma vez que, para continuar seus estudos nesses países, é colocada a eles a contingência de compensar a defasagem constatada”. (MEC, p. 14 ) Gradativamente, os Estados brasileiros vêm se adequando ao que está previsto na Lei nº 9.394/96 e no Plano Nacional de Educação (PNE). De acordo com CURY (2002), notase que o acesso à educação se universaliza em vias de tornar o ensino, comum a todas as classes sociais e pertinentes aos interesses das políticas públicas vigentes. Essas mudanças visam a ampliar o tempo de permanência da criança na escola, melhorar os índices de vulnerabilidade a situações de risco, como também aumentar a escolaridade dos alunos. Para tanto, estados e municípios estão adequando suas propostas pedagógicas, currículos, espaços físicos, materiais didáticos, para garantir que as mudanças sejam instauradas de maneira adequada, buscando entre, a instauração do processo de alfabetização e letramento propriamente dito. 1. AS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS PARA EXTENSÃO DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA PARA NOVE ANOS: DOCUMENTOS OFICIAIS DO MEC Como meio de subsidiar o trabalho a ser desenvolvido por estados e municípios, foi publicado um documento sob o título de Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos: 1º Relatório do Programa. Nesse, são relatadas as principais ações realizadas pela Secretaria de Educação Básica (SEB), Defensoria Pública de Estado (DPE) e a Coordenação Geral do Ensino Fundamental (COEF) em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação em todo o país, por meio de vários encontros regionais. Nos encontros, que resultaram nesse documento, foram discutidas as ações dos sistemas de ensino para a viabilização de ampliação do ensino fundamental nos estados brasileiros. E, essas discussões sobre a ampliação do ensino fundamental para nove anos resultaram no primeiro relatório do programa, que abrange um período que vai de fevereiro a julho de 2004. Já o documento intitulado Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos: 2º Relatório do Programa, que abrange o período de agosto de 2004 a julho de 2005, também visa apresentar as principais ações realizadas do Programa, dentre as quais destacam-se os sete encontros regionais ocorridos para promover discussões sobre a implementação do ensino fundamental de nove anos nos sistemas de ensino em todo o Brasil. Com base nas orientações propostas pelo Ministério da Educação divulgadas em 2006, no guia do Ensino Fundamental Ensino Fundamental de nove anos – Orientações para a Inclusão da criança de 6 anos, houve a preocupação do poder público em construir traçar o perfil de uma escola inclusiva e de qualidade social. Sendo assim, percebe-se o antagonismo existente entre o sistema educacional presente nas salas de aula e a nova proposta do MEC. E, ainda em maio de 2006, foi divulgado o documento Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos: 3º Relatório do Programa, objetivando trazer atualizações sobre esse assim como procura esclarecer as dúvidas e responder os questionamentos mais frequentes dos sistemas de ensino a respeito da extensão da obrigatoriedade do ensino fundamental para nove anos. Esse documento norteador torna-se um instrumento importante no e período de transição de oito para nove anos do ensino obrigatório. Em um segundo momento, foi divulgado o documento Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações Gerais, no qual o MEC procurou sintetizar questões pedagógicas e administrativas no que se refere à inserção da criança de seis anos no ensino obrigatório. Os questionamentos pairam principalmente nos aspectos relacionados ao tempo escolar, a estrutura espacial da escola, bem como ao currículo e programas escolares proposto para a criança de seis anos no ensino fundamental. Já em 2009, o MEC — por meio da SEB, Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica (DCOCEB) e COEF — publicou um novo documento intitulado de Ensino Fundamental de Nove Anos: Passo a Passo do Processo de Implantação - Mais um Ano é fundamental, este material tem por objetivo principal prestar assistência aos gestores municipais e estaduais, conselhos de educação, comunidade escolar, bem como os demais órgãos e instituições quanto à implantação e implementação do ensino de nove anos. Por fim, em 2009 foi lançado o último documento do MEC sobre o ensino fundamental de nove anos, intitulado “A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade”, o qual contempla em suas páginas as várias dimensões da discussão sobre o ensino fundamental de nove anos, colocando entre, a complexidade de análise da educação na garantia do direito ao acesso e ao desenvolvimento da linguagem escrita. 2. O ENSINO FUNDAMENTAL EM MATO GROSSO DO SUL Em Mato Grosso do Sul, a ampliação do Ensino Fundamental se deu a partir da Deliberação CEE/MS nº 8144, de 09 de novembro de 2006, sendo efetivada no ano de 2007 nas escolas públicas e privadas. No município de Dourados, por exemplo, houve um empenho do poder público em capacitar os profissionais da Educação para atender às necessidades dessa mudança. Embora ainda esteja em fase de ajustes, a mudança poderá contribuir para o crescimento profissional dos professores que trabalham com alfabetização. Em Dourados/MS houve uma organização legal da Secretaria Municipal de Educação de Dourados (SEMED), a respeito do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA), de acordo com as determinações da Deliberação COMED nº 028, de 05 de dezembro de 2006. Enfatizada no documento intitulado “Orientação Pedagógica para a Inclusão da Criança de Seis Anos no Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Dourados – MS. 2007”, organizado pela Secretaria. Nesse documento o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental como uma etapa onde a avaliação é feita por meio de preenchimento de fichas avaliativas de acordo com o rendimento do aluno em sala de aula em cada bimestre, não havendo retenção de aluno. E, em 2008 publicou-se uma deliberação do Conselho Municipal de Educação, trazendo novas orientações para o trabalho a ser desenvolvido na educação básica, na perspectiva do trabalho na educação infantil e dos nove anos no ensino fundamental. A Deliberação COMED n. 001, de vinte e um de outubro de 2008 atenta para a organização e funcionamento da educação básica no município de Dourados/MS. No que tange ao ensino fundamental, reafirmou-se o compromisso de nove anos de duração, a carga horária de 800 horas de atividades educativas, a flexibilidade quanto a progressão do aluno do primeiro para o segundo ano identificada como mobilidade, e também deliberou sobre o segundo ano do ensino fundamental, o qual se daria em regime seriado. A Secretaria Municipal de Educação organizou um documento norteador do Bloco Inicial de Alfabetização intitulado Orientação Pedagógica Para O Bloco Inicial de Alfabetização/Bia, o qual aponta para o que: “No Projeto Político Pedagógico e no Regimento Interno, a instituição de ensino deverá assegurar a progressão continuada para o Bloco Inicial de Alfabetização, respeitando os critérios de mobilidade estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e sob a orientação e o acompanhamento desta, de acordo, ainda, com o desenvolvimento da aprendizagem, experiência e idade da criança”. (SEMED, p. 15) O MEC (2006) em suas orientações sobre o Ensino Fundamental de Nove Anos elenca algumas considerações. “Será que no cotidiano escolar estamos atentos à importância de as crianças mexerem, experimentarem, descobrirem, investigarem, deduzirem?” (2006, p.65). E, levando em conta esse aspecto pode-se ressaltar que a visão de KRAMER vem ao encontro deste pensamento, pois a teoria afirma: [...] o planejamento e o acompanhamento pelos adultos que atuam na educação infantil e no ensino fundamental devem levar em conta a singularidade das ações infantis e o direito à brincadeira, à produção cultural, na educação infantil [...] Isso significa que as crianças devem ser atendidas nas suas necessidades (a de aprender e a de brincar) e que tanto na educação Infantil quanto no ensino fundamental sejamos capazes de ver, entender e lidar com as crianças como crianças e não só como alunos. (KRAMER, 2006, p. 810-811) As crianças são seres íntegros que aprendem a ser e a conviver consigo mesmas, com os demais e com o meio ambiente de maneira articulada e gradual. E, levando em conta essatica as propostas pedagógicas devem buscar a interação entre as diversas áreas de conhecimento e valores. Logo, percebe-se que a criança necessita do lúdico e do real para que se garanta seu desenvolvimento cognitivo e esse, apresenta-se hoje como uma das grandes ausências na escola, uma vez que as políticas educacionais focam para uma realidade quantitativa que visam garantir também a qualidade, mas faz-se relevante assegurar a estrutura das escolas. Assim como, outro aspecto a ser levado em consideração é a participação dos pais na escola, diante desta situação: [...] muitas vezes negligenciado, é a participação dos pais/ comunidade no planejamento escolar. Não se pode esquecer que são suas histórias, suas profissões, seus modos de entender e agir no mundo que constituem a identidade das crianças, nossos estudantes na escola. (MEC, 2006, p.113). A Lei 9.394/1996 (LDB) assegura em seu artigo 32 que o Ensino Fundamental tem como objetivo a formação básica de um cidadão. E, partindo desse pressuposto ocorre a inserção de novas Leis que garantem inclusão de crianças de seis anos nas anos iniciais, para atender as propostas do Ministério da Educação (MEC), as quais visam a melhoria da qualidade do ensino ofertado no país. Para tanto, KRAMER ressalta que “As crianças têm o direito de estar numa escola estruturada de acordo com uma das muitas possibilidades de organização curricular que favoreçam a sua inserção crítica na cultura” (2006, p. 811). Nesta perspectiva, o direito da criança a educação básica perpassa pelos grandes desafios postos para atual conjuntura educacional brasileiro, em que as escolas necessitam superar alguns vícios, bem como as políticas educacionais necessitam reorganizar suas estruturas visando atender as exigências da extensão da obrigatoriedade do ensino para nove anos. 3. OS DESAFIOS DO ENSINO DE NOVE ANOS Os desafios propostos ao sistema educacional brasileiro são pertinentes e pairam sobre a falta de recursos para subsidiar a educação nos quesitos relacionados à capacitação de profissionais para o trabalho em sala de aula, a necessidade da garantia de uma merenda de qualidade, a falta de livros didáticos para atender a toda a demanda estudantil presente no país, dentre outras prerrogativas. Nessa perspectiva de desafio, o Brasil praticamente universalizou o acesso à educação básica pública, mas, mesmo com o amparo legal, ainda há sérios problemas relacionados à qualidade, bem como situações em que as crianças estão fora do ambiente escolar. E, ainda que se vença a barreira da exclusão por falta de escolas em lugares periféricos, há dificuldades na conclusão dessa tapa da educação pela criança, ora pelos elevados índices de reprovação seguida da evasão escolar, ora pelo desestímulo relacionado à defasagem idade/ano. A questão da obrigatoriedade do ensino fundamental também representa um desafio, já que, de acordo com Horta (1998), é um dever do poder público e também da família. Mas se o indivíduo está em defasagem idade/série e não frequentou a escola na idade adequada, a lei garante apenas o direito à gratuidade desse ensino, embora não garanta o direito público subjetivo desa etapa da educação. A qualidade da educação colocada como desafiadora, na perspectiva de Saviani (2008), paira na falta de financiamento que implica na não eficácia do ensino ofertado. O Fundo Nacional da Educação Básica – FUNDEB ainda não dispõe de recursos suficientes para subsidiar a educação brasileira, repercutindo na falta de qualidade educacional dos serviços públicos prestados à sociedade. Outro aspecto desafiador faz referência à questão da permanência da criança ao final do ensino fundamental. Oliveira (2007) percebe a educação em grande ascensão nos aspectos relacionados ao quantitativo expressivo de alunos matriculados no ensino fundamental. Esse dado revela ainda que o aumento do acesso à educação básica reflete-se também no número maior de concluintes desse ensino, elevando assim a trajetória escolar das crianças para índices satisfatórios e a expressiva melhora na qualidade da educação. Além oferta de um ensino pautado em bons índices de conclusão, há a necessidade de êxito nos estudos concluídos, pois e acordo com Duarte (2004), além de oferecer um ensino capaz de desenvolver as potencialidades de cada indivíduo, faz-se necessário oferecer perspectivas de pleno desenvolvimento intelectual aos cidadãos: O sistema educativo deve proporcionar oportunidades de desenvolvimento nestas diferentes dimensões, preocupando-se em fomentar valores como o respeito aos direitos humanos e a tolerância, além da participação social na vida pública, sempre em condições de liberdade e dignidade. (DUARTE, p. 115) permanência está relacionada à progressão do uno em idade escolar. Já que a diminuição do número de matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental garantiram níveis de matrículas compatíveis nos anos finais, como evidencia Oliveira; Araujo (2005): A Todavia, de 1999 a 2002 evidencia-se uma tendência de diminuição de matrículas nos quatro primeiros anos de escolarização obrigatória. Ao mesmo tempo, é considerável o aumento da matrícula nas séries finais do ensino fundamental. (p. 11). São esses aspectos de análise dos autores, pode-se dizer que a implantação dos ciclos, os programas de aceleração da aprendizagem , dentre outras ações que visam a promoção do aluno, vem apenas coibir a questão da falta de qualidade do ensino. Assim como, acaba por repercutir nos aspectos relacionados a progressão desse aluno para outros níveis da educação, sem a garantia do êxito dos estudos realizados. Embora as diretrizes expressas pelo PNE salientam que a presença de alunos maiores de catorze anos no ensino fundamental sinaliza a relevância de instauração de mecanismos de aprendizagem próprios para essa faixa etária. E, a partir será efetivado uma educação pautada no atendimento as necessidades dos educandos, permitindo assim um tempo maior de permanência das crianças e adolescentes na escola com perspectivas de conclusão do ensino básico, bem como repercutem na redução dos índices de analfabetismo e contribuem para a elevação das taxas de escolaridade da sociedade brasileira. A UNESCO (2007) trata do resultado dos anos de estudo do aluno como uma equidade: “A verdadeira equidade é mais do que garantir o acesso e a permanência na educação: implica na democratização no acesso e a apropriação do conhecimento”. (p. 44). Na perspectiva da extensão da obrigatoriedade do ensino fundamental de oito para nove anos, observa-se como desafiador a proposta que visa a atender 800 horas anuais de trabalho efetivo em sala de aula, distribuídos em 200 dias letivos. Sendo que, essas horas e dias serão organizados com quatro horas diárias de estudo, com perspectivas de aumentar o tempo de permanência da criança na escola. E, esse tempo maior na escola objetiva a trabalhar a formação integral do cidadão, com atividades dirigidas, como por exemplo, passeios, estudos direcionados, dentre outros afazeres. (Oliveira; Adrião, 2007). Nessaperspectiva, o PNE salienta que “O turno integral e as classes de aceleração dão modalidades inovadoras na tentativa de solucionar a universalização do ensino e minimizar a repetência”. (p.49). Para tanto, além das escolas apresentarem infraestrutura adequada para o atendimento de seus alunos em tempo integral, em um futuro próximo, também terão que adequar o próprio sistema educacional como um todo, com vistas a diminuir as desigualdades sociais. Sendo assim, a qualidade visa garantir um ensino com compromisso de levar os alunos ao final do ensino fundamental capacitado para o ingresso no ensino médio e posteriormente no ensino superior. (UNESCO, 2005). Para Oliveira (2007) diante do desafio proposto com ampliação do ensino fundamental, afirma-se que a inclusão de crianças de seis anos, torna as taxas de matrículas propensas a uma visível estabilidade, conforme pode-se observar do trecho a seguir citado pelo autor: Observa-se que, ao longo dos últimos anos, acentuou-se o processo de incorporação ao sistema de ensino da grande maioria da população, praticamente superando a causa histórica e mais significativa de exclusão: a falta de escolas. (p. 670). Sendo assim, o ideal a ser alcançado no que diz respeito ao desafio proposto pelo ensino fundamental, segundo Oliveira; Adrião (2007), vem ao encontro de um rompimento com o atual modelo educativo, em que as crianças são avaliadas por meio de exames classificatórios, que de forma autoritária promovem ou não os alunos. O regime seriado ainda se faz presente como modo de organização do ensino, principalmente nas escolas públicas, com vistas a ser revisto em busca de mecanismos de avaliação condizentes com o atual perfil da educação brasileira. A UNESCO (2007) destaca que outro ponto desafiador ao ensino de nove anos paira sobre uma redefinição do que realmente é importante os alunos aprenderem. Destacando nessa linha a Conferência Mundial de Educação para Todos, ocorrida em 1990, a qual tinha por objetivo garantir de forma consensual as necessidades elementares para uma educação de qualidade, respaldada nas atuais competências impostas pela sociedade como forma de se manter o espaço de sobrevivência do cidadão e, assim, ter a chance prosseguir na vida educacional. Diante do exposto pela Organização, percebe-se que uma reforma curricular atrelada à tomada de consciência pelas instâncias competentes da necessidade de revisão dos padrões atuais do ensino, relacionados a eficácia do ensino, é de suma importância para a garantia da qualidade e êxito do ensino no país. Perante esse quadro, cabe mencionar como um outro desafio do ensino de nove anos o fato de apreender como lidar com a população de cinco e seis anos de idade. A proposta curricular do 1º ano/série do ensino fundamental de nove anos não deve ser, ingenuamente, compreendida como uma simples adequação dos conteúdos trabalhados no 1º ano/série do ensino fundamental de oito anos, somados à proposta desenvolvida com as crianças de seis anos, até então, atendidas no último ano da educação infantil. (Fernandes, 2006. p. 06). Sem esse foco, os desafios propostos ao longo da trajetória do ensino fundamental no Brasil, atrelados ao desafio da extensão da obrigatoriedade são fatores determinantes para o exercício da qualidade da educação tão almejada pelos governantes e tão necessária para os cidadãos que formam a sociedade atual, também, o PNE propõe em suas diretrizes a adequação do projeto político pedagógico das escolas a realidade vivenciada com a implementação dos nove anos de ensino obrigatório. Outro ponto trabalhado pelo PNE refere-se à atualização do currículo escolar, proposto pelos Parâmetros Curriculares Nacionais, com vistas a superar os paradigmas presentes nas propostas das escolas e caminhar para uma superação dos atuais modelos, possibilitando a interdisciplinaridade, bem como proporciona novas perspectivas para o desenvolvimento de habilidades e potencialidades dos indivíduos envolvidos do processo de aprendizagem. Logo, a obrigatoriedade do ensino e sua extensão pairam em questões relacionadas ao patamar mínimo desejável da educação obrigatória, como se vê em diversos países a obrigatoriedade do ensino começando aos quatro ou aos cinco anos. Diante dessas realidades, pode-se salientar que quanto mais cedo e maior for o tempo de permanência da criança em período escolar, maiores serão as chances de êxito dela o mercado de trabalho, pois procura hoje por pessoas com instruídas e incide na qualificação profissional (UNESCO, 2007): Considerando o valor intrínseco da educação para o crescimento e a dignidade das pessoas, maior nível de escolaridade de toda a população é um elemento essencial para o desenvolvimento humano de um país, independentemente de seu retorno em termos econômicos ou de mobilidade social. (p. 35). Nessa perspectiva, para essa mesma Organização a quantidade de anos estudados representam maior intelectualidade, maior propensão ao mercado de trabalho, bem como simboliza exemplo para as gerações futuras, ou seja, estimula a mudança de posturas e melhoria da escolaridade. Porém, há que ser salientado que esse tempo de obrigatoriedade do ensino não sirva como garantia de que todas as crianças em idade escolar tenham acesso a uma educação que atenda as suas reais necessidades. Portanto, analisando a realidade brasileira evidencia-se que nove anos de ensino fundamental ainda não representam a universalização e o acesso à educação por todas as crianças em idade escolar. Faz-se necessário aumentar o tempo de permanência do aluno na escola, mas tempo com qualidade, almejando garantir êxito no ensino ofertado, bem como desenvolvendo as potencialidades de cada cidadão que fará parte da sociedade e formará a massa de nosso país. 4. O PROCESSO DE LEITURA E ESCRITA No processo de alfabetização as crianças descobrem a leitura e a escrita, representa uma nova fase na vida da criança e por esse motivo merece atenção especial por parte da escola e principalmente entre, do professor. De acordo com Cagliari (1990) espera-se que ao final do primeiro ano de contato com o mundo da alfabetização a criança já saiba escrever ainda que não de forma correta, mas nesta perspectiva pode-se elencar a preocupação atual com os conceitos sobre alfabetização e letramento considerando o ensino fundamental de nove anos e suas peculiaridades. O documento do MEC, “A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos”, salienta que no processo de aprendizagem da escrita precisam considerar duas dimensões importantes: a primeira relaciona-se a capacidade de ler e escrever propriamente dita, já a segunda preocupa-se com a apropriação efetiva da língua escrita. Ao considerar as dimensões trazidas pelo documento, observa-se que a escola possui papel fundamental no processo de aprendizagem, pois é no ambiente escolar que a criança se alfabetiza e, para aqueles que não possuem contato com o mundo letrado fora da escola, percebe-se que a importância da mesma se acentua. O mesmo documento ainda enfatiza que o papel da escola nesse processo de letramento é primordial para a formação de bons leitores, a começar pela prática de leitura de livros infantis em voz alta em sala de aula pelos professores. Precisa-se levar às crianças a compreensão do significado da leitura e escrita para seu cotidiano escolar, bem como para a vida em sociedade, garantindo assim o sucesso do processo de ensino e aprendizagem nesta etapa inicial de alfabetização. Para tanto, estudiosos do processo de alfabetização como Garcia (2001) e Lemle (1993) discutem as delicadas formas de introduzir a criança no mundo letrado, seja pelo método silábico, fônico ou qualquer outra metodologia de alfabetização, os autores são unânimes em afirmar que a criança aprende com mais facilidade a partir da brincadeira. Desta forma, percebe-se que os aspectos lúdicos precisam ser levados em consideração não apenas no ato de brincar, mas vinculando apropriação da leitura e escrita por meio da brincadeira. Portanto, o processo de alfabetização e letramento da criança que ingressa aos seis anos de idade no ensino fundamental necessita de atenção especial quando se trata de metodologias. Sendo assim, o papel da escola e do professor acentua-se ainda mais, já que cabe a escola a responsabilidade maior da aquisição da leitura e escrita pela criança, sempre atrelada a consciência da família de seu papel neste processo. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este texto procurou trazer algumas das discussões que estão sendo feitas a cerca da ampliação do ensino fundamental para nove anos, bem como procurou apontar por meio dos documentos do MEC, dos teóricos e suas teorias que discutem a temática as principais ações e desafios postos para a educação atual. O ensino fundamental de nove anos representa um grande avanço das políticas educacionais no Brasil, embora se apresente ainda em fase de implementação pode-se dizer que os desafios são muitos, mas as iniciativas das escolas estão buscando meios de melhor adequar a proposta pedagógica a realidade atual, já que a presença da criança de seis anos na educação básica obrigatória remete a uma mudança metodológica e organizacional na escola. Sendo assim, as concepções de alfabetização e letramento tão discutidas no meio acadêmico e vivenciada nas salas de aula das mais diversas formas, aponta para uma perspectiva já referenciada por Paulo Freire, ou seja, considerar a realidade social da pessoa é fundamental para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem. Logo, a criança precisa ser inserida do mundo letrado a partir de mudanças de hábitos, quando se fala do processo de leitura, a serem feitas pelo professor e pela família no cotidiano social. BIBLIOGRAFIAS BRASIL, Lei n. 4.024 de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: <http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=102346>. Acesso em: 14 de mar. 2009. ______. Lei n. 5692 de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5692.htm>. Acesso em: 14 de mar. 2009. ________. 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