Apresentação CI - Imap

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Auditoria e Controle Interno
Municipal e o
Relacionamento com o
Tribunal de Contas do
Paraná
Diretoria de Contas Municipais
Marcio José Assumpção
Analista de Controle - TCE-PR/DCM
1
Que Sistema de Controles é
esse, afinal??
2
Controles Internos...
Aqui no Município???
3
É preciso mesmo implantar o
Sistema de Controles
Internos????
4
5
6
Visão Legalista
Na Administração Pública, não há
liberdade pessoal. Enquanto na
Administração Particular é lícito
fazer tudo que a lei não proíbe na
Administração Pública só é
permitido fazer o que a lei
autoriza.
(Hely Lopes Meirelles)
7
"Art. 31. A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei."
O importante artigo constitucional não manda
instituir os Controles Internos, pois isto é inerente à
própria organização de qualquer Entidade. Há o
mandamento constitucional para que o Sistema de
Controle Interno Municipal exerça a FISCALIZAÇÃO,
independente da ação do Controle Externo.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL : arts. 31, 70 e 74
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ: arts. 18 e 78
LEI FEDERAL Nº 4.320/64: Título VIII, Capítulo II
LEI FEDERAL Nº 8.666/93: arts. 102 e 113
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00: arts. 54 e 59
NBCASP – NBC T 16.8 – Controle Interno
9
LEI ORGÂNICA DO TCE/PR
REGIMENTO INTERNO DO TCE/PR
ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 680 de 2006
ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 764 de 2006
ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 921 de 2007
ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 1369 de 2007
ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 97 de 2008
ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 265 de 2008
ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 867 de 2010
ACORDÃO - TRIBUNAL PLENO - Nº 356 de 2011
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Responsabilidade pela implementação
e operacionalização dos CONTROLES
INTERNOS de cada unidade
Prefeito
Presidente da Câmara
Secretários
Diretores
....
Gestores
11
São responsabilidades do Gestor:
I - a implantação e a implementação de
uma estrutura de controles internos efetiva
mediante a definição de atividades de
controle para todos os níveis da Entidade;
II - o estabelecimento dos objetivos e
procedimentos pertinentes aos mesmos;
III - a verificação sistemática da adoção e do
cumprimento dos procedimentos definidos
12
Os controles internos, cujas disposições
devem ser acessíveis a todos os
servidores, de forma a assegurar que
sejam conhecidas a respectiva função
no processo e as responsabilidades
atribuídas aos diversos níveis
da
organização, devem prever:
13
I - a definição de responsabilidades dentro
da Entidade;
II - a segregação das atividades atribuídas
aos integrantes da instituição de forma a que
seja evitado o conflito de interesses, bem
como meios de minimizar e monitorar
adequadamente áreas identificadas como de
potencial conflito da espécie;
14
III - meios de identificar e avaliar fatores
internos e externos que possam afetar
adversamente a realização dos objetivos da
instituição;
IV - a existência de canais de comunicação
que assegurem aos Servidores, segundo o
correspondente nível de atuação, o acesso a
confiáveis, tempestivas e compreensíveis
informações consideradas relevantes para
suas tarefas e responsabilidades;
15
V - a contínua avaliação dos diversos riscos
associados às atividades da instituição;
VI - o acompanhamento sistemático das
atividades desenvolvidas, de forma a que se
possa avaliar se os objetivos da instituição
estão sendo alcançados, se os limites
estabelecidos e as leis e regulamentos
aplicáveis estão sendo cumpridos, bem
como a assegurar que quaisquer desvios
possam ser prontamente corrigidos;
16
VII - a existência de testes periódicos de
segurança para os sistemas de informações,
em especial para os mantidos em meio
eletrônico.
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Controle Interno – Evolução
Primeira
geração
Segunda
geração
Terceira
geração
• Foco na comprovação e verificação de cifras e suportes contábeis.
Papel único de revisão.
• Foco é avaliação de controles internos como meio para definir o
alcance e a extensão dos testes de auditoria.
• Sua influência é tal, que constitui a segunda norma de auditoria
relativa a execução dos trabalhos de campo.
• O controle interno atual focaliza a mitigação de riscos para o
alcance de objetivos institucionais.
• COSO e SOX são os principais referenciais.
Controle Interno - Evolução
Agora a perspectiva é de que
Antes a visão era de
que controle interno
tinha por objetivo
precípuo o combate
às fraudes
o sistema de controle interno
é um instrumento essencial da
gestão para propiciar uma
razoável margem de garantia de
que os objetivos e metas da
entidade serão atingidos de
maneira eficaz, eficiente e com a
necessária economicidade
Controle Interno - Evolução
Antes
instrumento
do auditor
• A preocupação era com o risco de a
auditoria (risco de detecção) concluir
pela inexistência de erro ou
irregularidade relevante
• Avaliava-se o risco inerente e o risco de
controle dos principais ciclos
operacionais para calibrar os testes de
auditoria (mitigar o risco de detecção)
• Tinha por objetivo determinar o grau
de confiança nos controles daquelas
operações que poderiam impactar os
saldos das demonstrações contábeis
Controle Interno - Evolução
Agora
instrumento
do gestor
• Obrigatoriedade de ter objetivos e metas
claramente definidos e comunicados
• Obrigatoriedade de ter procedimentos de
controle estabelecidos e documentados
para garantir, com razoável certeza, que
esses objetivos e metas serão atingidos
• Tais controles devem ser implementados a
partir de uma análise, também
documentada, dos eventos de risco
relacionados a cada um desses objetivos e
metas (gestão de riscos)
A Gestão de riscos nas
Entidades Públicas através
do Sistema de Controles
internos
22
23
24
25
26
Exposição ao risco
Risco – Controle = Exposição
Componentes do COSO
Categorias de
objetivos
Componentes
(meios)
Objetos de
Controle
COSO I
CONTROLE INTERNO
Ambiente de controle
Avaliação de riscos
Atividades de controle
Informação & comunicação
Monitoramento
COSO II
GERENCIAMENTO DE
RISCO
Ambiente interno
Fixação de objetivos
Identificação de eventos
Avaliação de riscos
Resposta ao risco
Atividades de controle
Informação & Comunicação
Monitoramento
EDITAL DO CONVITE Nº 03/2011
Disponível em www.tce.pr.gov.br
II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO
CAPACITAÇÃO EM CONTROLES INTERNOS
PARTE
I
AMPLIANDO
CONHECIMENTOS
CONTROLES INTERNOS: NOÇÕES CONCEITUAIS
• Base Legislativa.
• Tratamento conceitual: Diferenças entre Sistema de
Controle Interno, Controles Internos Organizacionais e
Unidade de Controle Interno.
• Avaliação de Controles Internos e Auditoria Interna:
Conceitos.
• Sistema de Controle Interno: composição, implantação e
coordenação.
• A Essencialidade do Sistema de Controle Interno na
Efetividade do Controle Externo: Diretrizes
AVALIAÇÃO DE CONTROLES INTERNOS: VISÃO
ORGANIZACIONAL
• Cultura de Controle
• Princípios de Controle Interno
• Tipos de Controles Internos
• Avaliação de Controles Internos: metodologias
• Controles essenciais nas áreas contábil, financeira,
orçamentária, patrimonial, de pessoal e de compras
• Objetivos de Desempenho, Informação e Conformidade
• Supervisão Gerencial: a responsabilidade dos gestores
• Objetivos de desempenho, informação e conformidade
• Estudo de caso
PARTE II - VISÃO INTEGRADA DE RISCOS,
METODOLOGIA
PARA
AVALIAÇÃO
DE
CONTROLES INTERNOS E MAPEAMENTO DE
PROCESSOS
Visão Integrada de Riscos
• Reconhecimento, identificação e avaliação dos riscos
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
• Espécies de Risco: Risco Estratégico, Risco
Operacional, Risco Legal, Risco Financeiro.
• Classificação do Risco. Gerenciamento do Risco.
Introdução à matriz de risco. Monitoramento.
PARTE II - VISÃO INTEGRADA DE RISCOS,
METODOLOGIA
PARA
AVALIAÇÃO
DE
CONTROLES INTERNOS E MAPEAMENTO DE
PROCESSOS
COSO - CONHECENDO A METODOLOGIA
• A origem e a síntese da metodologia
• Componentes do COSO: Ambiente de Controle,
Avaliação de Riscos, Atividades de Controle
Comunicação e Informação Monitoramento
Não sei por onde começar!!!!
35
Monitoramento
Treinamento/formação da
equipe
Comunicação ao TCE
Comentário do gestor
Divulgação da UCI
AVALIAÇÃO DE
CONTROLES
INTERNOS
Execução e Relatório
Avaliação dos Riscos
Plano anual e Planejamento dos
trabalhos de auditoria
Mas tem tanta coisa assim
para controlar????
37












Limites constitucionais e legais
Elaboração do PPA, LDO, LOA
Execução do PPA, LDO, LOA
Qualidade da despesa
Arrecadação da receita
Controle dos bens patrimoniais
Frota
Pessoal/Folha de pagamento
Licitações
Envio de dados do SIM/AM - SIM/AP - PCA
Denúncias
E MUITO MAIS...
38
SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS
Atividade orientação/normativa
Atividade de controladoria
Atividade de auditoria
39
Atividade de orientação/normatização
Por meio de orientações preventivas
e expedição de atos normativos
referentes
a
procedimentos
administrativos de planejamento,
programação,
execução,
fiscalização, controle e avaliação.
40
Atividade de controladoria
Através do acompanhamento da execução dos
registros de atos e fatos contábeis,
buscando assessorar e colocar todas as
informações geradas à disposição dos
gestores públicos para a tomada de
decisões, contribuindo para aumentar a
transparência das contas públicas, bem
como
para
cumprir
eficazmente
a
obrigatoriedade de elaboração e publicação
dos relatórios exigidos pela Legislação.
41
Atividade de auditoria
Ações de auditoria devidamente tipificadas
Verificação da legalidade e regularidade dos
atos
administrativos
em
relação
ao
planejamento,
programação,
execução,
fiscalização, controle e avaliação da gestão
pública
Inspeções contínuas efetuadas nos órgãos e
entidades da Administração Pública utilizandose das técnicas de acompanhamento e
verificação de procedimentos administrativos,
com expedição de despachos e manifestações
de caráter detectivo e corretivo.
42
“A
fiscalização
contábil,
financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será
exercida
pelo
Congresso
Nacional,
mediante Controle Externo, e pelo sistema
Art. 70 da Constituição Federa
de Controle Interno de cada Poder.”
O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio
do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
...
IV – realizar (...) auditorias de
natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional
e
patrimonial,
nas
unidades
administrativas (...)
Art. 71 da Constituição Federal
Lei Complementas 113/05 – Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Art. 9º No exercício das funções de fiscalização, o
Tribunal de Contas, através de inspeções e
auditorias, acompanhará a execução contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial
e de metas das unidades administrativas dos
Poderes Públicos, estadual e municipal e, ainda,
dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição.
Regimento Interno do TCE-PR
Art. 253. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado
pelo Tribunal para o exame objetivo e sistemático das
operações financeiras, administrativas e operacionais,
efetuado concomitantemente ou posteriormente à sua
execução com a finalidade de verificar, avaliar e elaborar
um relatório que contenha comentários, conclusões,
recomendações e a correspondente opinião.
Art. 254.
As auditorias serão realizadas com a
finalidade de:
I - examinar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua
jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial;
II - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais, quanto aos
aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos
atos praticados;
III - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a
registro.
Regimento Interno do TCE-PR
Art. 254-A. As auditorias de cunho operacional e
procedimentos
correlatos serão realizados
anualmente, por meio de equipe própria, composta
por técnicos das unidades afetas ao seu objeto,
prevista no Plano Anual de Fiscalização, conforme
proposta a ser submetida à Presidência, sem
prejuízo das atividades próprias das Inspetorias de
Controle Externo
Regimento Interno do TCE-PR
Art. 255. Inspeção é o instrumento de fiscalização
utilizado pelo Tribunal para suprir omissões,
lacunas de informações, esclarecer dúvidas,
apurar a legalidade, a legitimidade e a
economicidade de fatos específicos praticados
pela administração, por qualquer responsável
sujeito à sua jurisdição, bem como para a
apuração de denúncias ou representações.
Finalidade do Controle da
Administração Pública
.
Garantir que a Administração atue
de acordo com os princípios
• legalidade
• moralidade
Controle clássico e consolidado
• publicidade
• finalidade pública
• motivação
• economicidade
• impessoalidade
• eficiência
• eficácia
• efetividade
Controle em processo
de consolidação
recente e/ou
desenvolvimento
Auditoria = necessidade




Necessidade de CONTROLE
Necessidade de INFORMAÇÕES
Necessidade de CONFIANÇA nas
INFORMAÇÕES
Necessidade de opinião INDEPENDENTE
e IMPARCIAL
Auditoria
A palavra auditoria se origina do Latim audire
(ouvir). Inicialmente foi utilizada pelos ingleses
(auditing) para significar a revisão da
contabilidade. Atualmente, possui sentido mais
abrangente.
Conceito de Auditoria
Exame independente, objetivo e sistemático de
dada matéria, baseado em normas técnicas e
profissionais, no qual se confronta uma
condição com determinado critério com o fim
de emitir uma opinião ou comentários.
NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
(NAGs)
CONDIÇÃO
x
AUDITORIA
CRITÉRIO
Campo de aplicação
Lei Complementar 113/05 – Lei Orgânica do TCE-PR,
art. 3º:
Administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
Poder Público, no âmbito estadual e municipal
Objeto de exame da Auditoria
 Os sistemas administrativo e operacional de
controle interno utilizados na gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
 A execução dos planos, programas, projetos e
atividades que envolvam recursos públicos;
 A aplicação dos recursos transferidos pelo
Tesouro a entidades públicas ou privadas;
Objeto de exame da Auditoria
 Os contratos firmados por gestores públicos
com entidades privadas para prestação de
serviços, execução de obras e fornecimento de
materiais;
 Os processos de licitação, sua dispensa ou
inexigibilidade;
Objeto de exame da Auditoria
 Os instrumentos e sistemas de guarda e
conservação dos bens e do patrimônio sob
responsabilidade
das
unidades
da
administração
direta
e
entidades
supervisionadas;
 Os atos administrativos que resultem direitos e
obrigações para o Poder Público, em especial os
relacionados
com
a
contratação
de
empréstimos internos ou externos e com a
concessão de avais;
Objeto de exame da Auditoria
 A arrecadação e a restituição de receitas de
tributos federais; e
 Os sistemas eletrônicos de processamento de
dados, suas entradas e informações de saída.
AUDITORIA DE REGULARIDADE:
Exame e avaliação dos registros; das
demonstrações
contábeis;
das
contas
governamentais; das operações e dos sistemas
financeiros; do cumprimento das disposições
legais e regulamentares; dos sistemas de
controle interno; da probidade e da correção
das decisões administrativas adotadas pelo
ente auditado, com o objetivo de expressar
uma opinião.
NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
(NAGs)
AUDITORIA DE REGULARIDADE:
Exame de funções, subfunções, programas,
ações, áreas, processos, ciclos operacionais,
serviços e sistemas governamentais com o
objetivo de se emitir comentários sobre o
desempenho dos órgãos e das entidades da
Administração Pública e o resultado das políticas,
programas e projetos públicos, pautado em
critérios de economicidade, eficiência, eficácia,
efetividade, equidade, ética e proteção ao meio
ambiente, além dos aspectos de legalidade.
NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
(NAGs)
AUDITORIA DE
REGULARIDADE
AUDITORIA
OPERACIONAL
EFETIVIDADE
CONTÁBIL
DESVIOS
DE
LEGALIDADE
ECONOMICIDAD
E
RECURSOS
FRAUDE DESPERDÍCI
O
EQÜIDAD
E
EFICÁCI
A
QUALIDAD
E
EFICIÊNCI
A
INTOSAI (ISSAI 3000/1.1)
INTOSAI (ISSAI 3000/1.1)
“Auditoria de Desempenho trata da auditoria de
economicidade, eficiência e efetividade e
compreende:
(a) auditoria da economicidade de atividades
administrativas de acordo com as boas
práticas e princípios administrativos e
políticas gerenciais;
INTOSAI (ISSAI 3000/1.1)
“Auditoria de Desempenho trata da auditoria de
economicidade, eficiência e efetividade e
compreende:
(b) auditoria da eficiência da utilização de
recursos humanos, financeiros e outros,
incluindo a avaliação de sistemas de
informação, indicadores de desempenho e
outros sistemas de acompanhamento,
além de procedimentos seguidos pelas
entidades
auditadas
para
corrigir
deficiências identificadas;
INTOSAI (ISSAI 3000/1.1)
INTOSAI (ISSAI 3000/1.1)
“Auditoria de Desempenho trata da auditoria de
economicidade, eficiência e efetividade e
compreende:
(c) auditoria da efetividade do desempenho
em relação ao alcance dos objetivos da
entidade auditada, e a auditoria do
impacto observado das atividades,
comparado com o impacto esperado.”
Portanto, em matéria de auditoria, o TCEPR trabalha em duas frentes:
Auditoria de
Auditoria
Regularidade ou
Operacional
Conformidade
Auditoria Integrada
Objetivos da Auditoria
 Examinar a regularidade e avaliar a eficiência da
gestão administrativa e dos resultados
alcançados.
 Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento
dos procedimentos administrativos e controles
internos das unidades da administração direta e
entidades supervisionadas.
Monitoramento
Seleção
Divulgação
Planejamento
CICLO DA AUDITORIA
OPERACIONAL
Apreciação
Execução
Comentário
do gestor
Relatório
E o Tribunal de Contas vai
cobrar o Controle Interno???
70

A atuação do órgão de CI quanto a:

Planejamento

Fiscalização/resultados

Auditoria/resultados

Acompanhamento dos relatórios

Normatização/orientação

Composição do controle interno
71
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a “Lei Orgânica do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná”.
...
CAPÍTULO III - Do Controle Interno
72
Art. 5º No apoio ao controle externo,
os órgãos integrantes do sistema de
controle interno deverão exercer,
dentre
outras,
as
seguintes
atividades:
73
I - organizar e executar programação de auditorias
contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial nas unidades administrativas sob seu
controle, enviando ao Tribunal os respectivos
relatórios;
II - realizar auditorias nas contas dos responsáveis
sob seu controle, emitindo relatório, certificado de
auditoria e parecer;
III - alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instaure tomada de contas
especial sempre que tomar conhecimento de
qualquer das ocorrências referidas que autorizem
este procedimento
74
Art. 6° Os responsáveis pelo controle
interno, ou na falta destes, os dirigentes
dos
órgãos
e
entidades
da
administração pública estadual e
municipal, ao tomarem conhecimento
de
qualquer
irregularidade
ou
ilegalidade,
dela
darão
imediato
conhecimento ao Tribunal, sob pena de
responsabilidade solidária.
75
§ 1° Na comunicação ao Tribunal, o
dirigente do órgão de controle interno
competente indicará as providências
adotadas para:
I - corrigir a ilegalidade ou a
irregularidade apurada;
II- ressarcir o eventual dano causado ao
erário;
III - evitar ocorrências semelhantes.
76
§
77
2º Verificada em inspeção ou
auditoria, ou no julgamento das
contas, irregularidade ou ilegalidade
que não tenham sido comunicadas
tempestivamente ao Tribunal, e
provada a omissão, o dirigente do
órgão de controle interno, na
qualidade de responsável solidário,
ficará sujeito às sanções previstas em
lei.
Art. 7º Os gestores emitirão sobre as
contas e o parecer do controle
interno, pronunciamento expresso e
indelegável, nos quais atestarão
haver tomado conhecimento das
conclusões neles contidas.
78
Art. 8º A falta de instituição do sistema
de controle interno poderá sujeitar as
contas ou o relatório objeto do
julgamento
à
desaprovação
ou
recomendação de desaprovação, sem
prejuízo das penalidades previstas em
lei ao respectivo responsável, por
omissão injustificada no atendimento
ao seu dever legal.
79
80
81
Novidades
chegando...
PORTARIA N° 771/11
O CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO
GUIMARÃES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 122, I, da Lei Complementar nº
113/2005 e pelo art. 16, XXXVII do Regimento Interno,
RESOLVE
Designar os servidores abaixo nominados, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal, para sob a coordenação da
primeira, apresentar em 60 (sessenta) dias, contados da
publicação desta Portaria, projeto de Resolução que defina
princípios, diretrizes, conceitos e finalidades a serem
observados pelos jurisdicionados, nas áreas estadual e
municipal, visando o fortalecimento e funcionamento dos
sistemas de controle interno e respectivos órgãos.
83
O que intimida o criminoso não é a dureza
da pena prescrita, mas a certeza da
punição.
Marquês de BECCARIA
Muito Obrigado
Boa Sorte
Marcio José Assumpção
Analista de Controle
TCE-PR/DCM
[email protected]
84
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