Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) X Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) Mara Rubia R. Martins Maio/ 2015 HISTÓRICO Plouller, em 1906, foi o primeiro a introduzir no meio científico psiquiátrico o termo autismo “como adjetivo para designar a tendência de alguns pacientes de referir-se a si mesmos”. Entretanto, foi Eugen Bleuler que, em 1911, utilizou o termo para indicar o quadro secundário de esquizofrenia. HISTÓRICO Léo Kanner, psicólogo norte americano, em 1943, modificou essa concepção, descrevendo o autismo como perturbação inata do contato afetivo e colocando a perturbação não como consequência, mas como um fracasso inicial fundamental. Os onze casos descritos tiveram características das dificuldades em interações sociais, na adaptação às mudanças nas rotinas, boa memória, sensibilidade aos estímulos (especialmente som), resistência e alergias ao alimento, bom potencial intelectual, ecolalia ou propensão para repetir palavras do orador e dificuldades na atividade espontânea. HISTÓRICO Essa posição separa o autismo da esquizofrenia infantil. Em 1944,Hans Asperger, pediatra austríaco, publica, em alemão, sua tese intitulada “As psicopatias autísticas durante a infância”. Por conta da falta de comunicação durante a guerra ele não teve acesso possivelmente ao artigo de Kanner, sendo o seu publicado num tratado de pedagogia, tendência de um movimento pedagógico curativo. HISTÓRICO Sua obra permaneceu restrita até que, em 1981, Lorna Wing traduziu para o inglês e deixou a sua impressão de que a Síndrome de Asperger não era condição separada do autismo e sim uma variação. Até 1976 o autismo era considerado um tipo de psicose, mas Ornitz e Ritvo começaram a relacionar o autismo a um déficit cognitivo causado por um distúrbio no desenvolvimento. HISTÓRICO O termo “autismo infantil” surgiu pela primeira vez como diagnóstico no DSM III (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), em 1980 como Transtorno Invasivo do Desenvolvimento (TID). Até então era considerado esquizofrenia ou psicose infantil. E também foi praticamente incorporado ao Código Internacional de Doenças (CID) 10 como Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD). Foram considerados quase equivalentes a fim de padronizar diagnósticos e evitar confusões entre pesquisadores que trabalham em diferentes partes do mundo. Transtornos Globais do Desenvolvimento/ TGD * CID 10, versão 2008 : ** F84 Transtornos globais do desenvolvimento: • Grupo de transtornos caracterizados por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação e por um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Estas anomalias qualitativas constituem uma característica global do funcionamento do sujeito, em todas as ocasiões. http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/v2008.htm Transtorno do Espectro do Autismo: TEA • Os diagnósticos separados do Transtorno Autista, Transtorno de Asperger e Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação (TID SOE) serão substituídos por um termo guardachuva Transtorno do Espectro do Autismo: TEA. • www.dsm5.org *http://psicologiaacademica.blogspot.com/2013/06/ent enda-o-que-mudou-com-dsm-v.html DSM 5 • O novo DSM terá apenas duas áreas principais: comunicação social e os déficits e os comportamentos fixos ou repetitivos. • O DSM-V explica que é difícil separar os déficits de comunicação e os déficits sociais, uma vez que estas duas áreas se sobrepõem de forma significativa. A comunicação é frequentemente utilizada para fins sociais, e os déficits de comunicação podem afetar drasticamente o desempenho social. DSM 5 A fim de receber um diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo, uma pessoa deve ter os três seguintes déficits: • Problemas de interação social ou emocional alternativo - Isso pode incluir a dificuldade de estabelecer ou manter o “vai e vem” de conversas, a incapacidade de iniciar uma interação e problemas com a atenção compartilhada ou partilha de emoções e interesses com os outros. DSM 5 • Graves problemas para manter relações Isso pode envolver uma completa falta de interesse em outras pessoas, as dificuldades de jogar, fingir e se engajar em atividades sociais apropriadas à idade e problemas de adaptação a diferentes expectativas sociais. • Problemas de comunicação não verbal - o que pode incluir o contato anormal dos olhos, postura, expressões faciais, tom de voz e gestos, bem como a incapacidade de entender esses sinais não verbais de outras pessoas ou sem oralidade. DSM 5 Além disso, o indivíduo deve apresentar pelo menos dois destes comportamentos: • Apego extremo a rotinas, padrões e resistência a mudanças nas rotinas. • Fala ou movimentos repetitivos. • Interesses intensos e restritivos. • Dificuldade em integrar informação sensorial: procura ou evita comportamentos de estímulos sensoriais. DSM 5 (2013) *TRANSTORNOS DO ESPECTRO DO AUTISMO (TEA) • LEVE • MODERADO • GRAVE NÍVEIS: LEVE, MODERADO E GRAVE Serão classificados de acordo com níveis de gravidade. Os níveis de gravidade são baseados na quantidade de apoio necessário, devido aos desafios com a comunicação social, interesses restritos e comportamentos repetitivos. • Por exemplo, uma pessoa pode ser diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo, Nível 1 (necessita de apoio), Nível 2 (necessita apoio substancial) ou Nível 3 (exige um suporte muito substancial). Dúvidas que o DSM V pode gerar: • Aqueles com síndrome de Asperger, que deixarem de ser diagnosticados com TEA, podem querer continuar a usar este diagnóstico para conseguirem benefícios. • Os requisitos rigorosos para os sintomas centrais do TEA podem resultar em um menor número de pessoas diagnosticadas. Isto pode afetar especialmente o diagnóstico de crianças pequenas, que ainda não podem mostrar todos os sinais de autismo. PREVALÊNCIA: • Os TEA são mais frequentes em meninos do que em meninas, numa proporção de 4:1. • A prevalência média é de 1% da população, desta forma estima-se que no Brasil existam cerca de meio milhão de pessoas afetadas por algum tipo de TEA. Riesgo,2013. CARACTERÍSTICAS: COMPORTAMENTOS CARACTERÍSTICAS: • Problemas de comunicação : ▫ Não fala. ▫ Emite sons. ▫ Palavras ininteligíveis. ▫ Palavras descontextualizadas. ▫ Palavras-frase. ▫ Frases incompletas. ▫ Inversão pronominal. ▫ Ecolalias. ▫ Pedantismo. ▫ Alterações no ritmo ou entonação. OUTROS COMPORTAMENTOS CARACTERÍSTICOS: • • • • • • Estereotipias. Anda na ponta dos pés. Seleciona alimentos. Comportamentos extremados. Auto e heteroagressão. Padrões próprios de comportamento interação. • Rituais. • Ilhas de competências. • Alterações sensoriais. e PROPOSTA EDUCACIONAL: Rotina preestabelecida/ (ensino estruturado). Valorização de elementos da natureza. Abordagem vivencial da aprendizagem: participação; generalização; Funcionalidade. Utilização de temas de interesse. Respeito à condição humana. ATITUDES : • Olhar nos olhos. • Articular devagar, utilizar gestos e mímicas ou ainda dicas físicas. Garantir que compreenda o que se espera dele. • Colocar limites de forma clara, com frases curtas e simples. Simplificar a linguagem. • Cumprir as promessas. Não fazer ameaças impossíveis. • Manter um ambiente de sala de aula calmo. • Conhecer os interesses dos estudantes para trabalhar a partir deles. ATITUDES: • Evitar mudanças bruscas de rotina e, quando acontecerem, comunicar ao aluno. • Evitar comentários inadequados perto do estudante. • Concluir as atividades propostas. • Diminuir a quantidade e aumentar a qualidade dos estímulos dados. • Comunicar a estrutura da aula. • Usar expressões faciais e gestos simples. • Dar tempo para que possa responder. • Preparar situações diversas que estimulem a comunicação e interação com os pares. ATITUDES: • Descrever o comportamento desejado com precisão e clareza. • Envolver a família. • Demonstrar estabilidade emocional e constância de humor. • Buscar sempre formação, sendo auto crítico no trabalho. • Avaliar diariamente as estratégias. • Usar programações e calendários. • Manter listas das atribuições. LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 • Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. • § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 • Art. 2º: São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 • Art. 2: VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. • Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: • a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; • b) o atendimento multiprofissional; • c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; • d) os medicamentos; • e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: • a) à educação e ao ensino profissionalizante; LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 • Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado. LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 • Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. • § 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO AUTISMO: 8368 de 2/12/14 Art. 1º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. § 2º A atenção à saúde à pessoa com transtorno do espectro autista tomará como base a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF e a Classificação Internacional de Doenças CID10. Art. 4º É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo, garantida a transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior. DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO AUTISMO: 8368 de 2/12/14 § 1º O direito de que trata o caput será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. § 2º Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 12.764, de 2012. DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO AUTISMO: 8368 de 2/12/14 Art. 5º Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela aplicação da multa de que trata o caput do art. 7o da Lei no 12.764, de 2012. § 1º Caberá ao Ministério da Educação a aplicação da multa de que trata o caput, no âmbito dos estabelecimentos de ensino a ele vinculados e das instituições de educação superior privadas, observado o procedimento previsto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de § 2º O Ministério da Educação dará ciência da instauração do processo administrativo para aplicação da multa ao Ministério Público e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade. DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO AUTISMO: 8368 de 2/12/14 § 3º O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência. Art. 6º Qualquer interessado poderá denunciar a recusa da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão administrativo competente. Art. 7º O órgão público federal que tomar conhecimento da recusa de matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino vinculadas aos sistemas de ensino estadual, distrital ou municipal deverá comunicar a recusa aos órgãos competentes pelos respectivos sistemas de ensino e ao Ministério Público. “Temple demonstrou, acima de qualquer dúvida, que existe esperança para a criança autista- que o carinho profundo e constante, a compreensão, a aceitação, as expectativas no grau apropriado e o apoio e estímulo para o que ela tem de melhor podem fornecer uma base a partir da qual ela pode crescer e desenvolver seu potencial” (15). Uma menina estranha. Autobiografia de uma autista. Temple Grandin & Margaret Scariano. Cia das Letras. REFERÊNCIAS: • American Psychiatric Association- APA (2014). DSM V: Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artmed. • CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS: CID10:http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/v 2008.htm. • Riesgo, R. (2013). Neuropediatria, autismo e educação. Em: Autismo, educação e transdisciplinaridade. Campinas, SP: Papirus.