Transtorno Global do Desenvolvimento

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Transtorno Global do Desenvolvimento
(TGD)
X
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)
Mara Rubia R. Martins
Maio/ 2015
HISTÓRICO
Plouller, em 1906, foi o primeiro a introduzir
no meio científico psiquiátrico o termo
autismo “como adjetivo para designar a
tendência de alguns pacientes de referir-se
a si mesmos”.
Entretanto, foi Eugen Bleuler que, em
1911, utilizou o termo para indicar o quadro
secundário de esquizofrenia.
HISTÓRICO
Léo Kanner, psicólogo norte americano, em 1943,
modificou essa concepção, descrevendo o autismo
como perturbação inata do contato afetivo e
colocando a perturbação não como consequência,
mas como um fracasso inicial fundamental.
Os onze casos descritos tiveram características das
dificuldades em interações sociais, na adaptação às
mudanças nas rotinas, boa memória, sensibilidade
aos estímulos (especialmente som), resistência e
alergias ao alimento, bom potencial intelectual,
ecolalia ou propensão para repetir palavras do
orador e dificuldades na atividade espontânea.
HISTÓRICO
Essa posição separa o autismo da esquizofrenia
infantil.
Em 1944,Hans Asperger, pediatra austríaco,
publica, em alemão, sua tese intitulada “As
psicopatias autísticas durante a infância”.
Por conta da falta de comunicação durante a
guerra ele não teve acesso possivelmente ao
artigo de Kanner, sendo o seu publicado num
tratado de pedagogia, tendência de um
movimento pedagógico curativo.
HISTÓRICO
Sua obra permaneceu restrita até que, em 1981,
Lorna Wing traduziu para o inglês e deixou a sua
impressão de que a Síndrome de Asperger não
era condição separada do autismo e sim uma
variação.
Até 1976 o autismo era considerado um tipo de
psicose, mas Ornitz e Ritvo começaram a
relacionar o autismo a um déficit cognitivo
causado por um distúrbio no desenvolvimento.
HISTÓRICO
O termo “autismo infantil” surgiu pela primeira vez
como diagnóstico no DSM III (Diagnostic and
Statistical Manual of Mental Disorders), em 1980
como Transtorno Invasivo do Desenvolvimento (TID).
Até então era considerado esquizofrenia ou psicose
infantil.
E também foi praticamente incorporado ao Código
Internacional de Doenças (CID) 10 como Transtorno
Global do Desenvolvimento (TGD).
Foram considerados quase equivalentes a fim de
padronizar diagnósticos e evitar confusões entre
pesquisadores que trabalham em diferentes partes do
mundo.
Transtornos Globais do
Desenvolvimento/ TGD
* CID 10, versão 2008 :
** F84 Transtornos globais do desenvolvimento:
• Grupo de transtornos caracterizados por alterações
qualitativas das interações sociais recíprocas e
modalidades de comunicação e por um repertório
de interesses e atividades restrito, estereotipado e
repetitivo. Estas anomalias qualitativas constituem
uma característica global do funcionamento do
sujeito, em todas as ocasiões.
http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/v2008.htm
Transtorno do Espectro do Autismo: TEA
• Os diagnósticos separados do Transtorno
Autista, Transtorno de Asperger e
Transtorno Invasivo do Desenvolvimento
Sem Outra Especificação (TID SOE)
serão substituídos por um termo guardachuva Transtorno do Espectro do
Autismo: TEA.
• www.dsm5.org
*http://psicologiaacademica.blogspot.com/2013/06/ent
enda-o-que-mudou-com-dsm-v.html
DSM 5
• O novo DSM terá apenas duas áreas principais:
comunicação social e os déficits e os
comportamentos fixos ou repetitivos.
• O DSM-V explica que é difícil separar os déficits
de comunicação e os déficits sociais, uma vez
que estas duas áreas se sobrepõem de forma
significativa. A comunicação é frequentemente
utilizada para fins sociais, e os déficits de
comunicação podem afetar drasticamente o
desempenho social.
DSM 5
A fim de receber um diagnóstico de Transtorno do
Espectro do Autismo, uma pessoa deve ter os
três seguintes déficits:
•
Problemas de interação social ou
emocional alternativo - Isso pode incluir a
dificuldade de estabelecer ou manter o “vai e
vem” de conversas, a incapacidade de iniciar
uma interação e problemas com a atenção
compartilhada ou partilha de emoções e
interesses com os outros.
DSM 5
• Graves problemas para manter relações Isso pode envolver uma completa falta de
interesse em outras pessoas, as dificuldades de
jogar, fingir e se engajar em atividades sociais
apropriadas à idade e problemas de adaptação
a diferentes expectativas sociais.
• Problemas de comunicação não verbal - o
que pode incluir o contato anormal dos olhos,
postura, expressões faciais, tom de voz e
gestos, bem como a incapacidade de entender
esses sinais não verbais de outras pessoas ou
sem oralidade.
DSM 5
Além disso, o indivíduo deve apresentar pelo
menos dois destes comportamentos:
• Apego extremo a rotinas, padrões e resistência
a mudanças nas rotinas.
• Fala ou movimentos repetitivos.
• Interesses intensos e restritivos.
• Dificuldade em integrar informação sensorial:
procura ou evita comportamentos de estímulos
sensoriais.
DSM 5 (2013)
*TRANSTORNOS
DO
ESPECTRO DO AUTISMO
(TEA)
• LEVE
• MODERADO
• GRAVE
NÍVEIS: LEVE, MODERADO E GRAVE
Serão classificados de acordo com níveis de
gravidade. Os níveis de gravidade são baseados
na quantidade de apoio necessário, devido aos
desafios com a comunicação social, interesses
restritos e comportamentos repetitivos.
• Por exemplo, uma pessoa pode ser
diagnosticada com Transtorno do Espectro do
Autismo, Nível 1 (necessita de apoio), Nível 2
(necessita apoio substancial) ou Nível 3 (exige
um suporte muito substancial).
Dúvidas que o DSM V pode gerar:
•
Aqueles com síndrome de Asperger, que
deixarem de ser diagnosticados com TEA,
podem querer continuar a usar este diagnóstico
para conseguirem benefícios.
•
Os requisitos rigorosos para os sintomas
centrais do TEA podem resultar em um menor
número de pessoas diagnosticadas. Isto pode
afetar especialmente o diagnóstico de crianças
pequenas, que ainda não podem mostrar todos
os sinais de autismo.
PREVALÊNCIA:
• Os TEA são mais frequentes em meninos do
que em meninas, numa proporção de 4:1.
• A prevalência média é de 1% da população,
desta forma estima-se que no Brasil existam
cerca de meio milhão de pessoas afetadas por
algum tipo de TEA.
Riesgo,2013.
CARACTERÍSTICAS:
COMPORTAMENTOS
CARACTERÍSTICAS:
• Problemas de comunicação :
▫ Não fala.
▫ Emite sons.
▫ Palavras ininteligíveis.
▫ Palavras descontextualizadas.
▫ Palavras-frase.
▫ Frases incompletas.
▫ Inversão pronominal.
▫ Ecolalias.
▫ Pedantismo.
▫ Alterações no ritmo ou entonação.
OUTROS COMPORTAMENTOS
CARACTERÍSTICOS:
•
•
•
•
•
•
Estereotipias.
Anda na ponta dos pés.
Seleciona alimentos.
Comportamentos extremados.
Auto e heteroagressão.
Padrões próprios de comportamento
interação.
• Rituais.
• Ilhas de competências.
• Alterações sensoriais.
e
PROPOSTA EDUCACIONAL:
 Rotina
preestabelecida/
(ensino
estruturado).
 Valorização de elementos da natureza.
 Abordagem vivencial da aprendizagem:
 participação;
 generalização;
 Funcionalidade.
 Utilização de temas de interesse.
 Respeito à condição humana.
ATITUDES :
• Olhar nos olhos.
• Articular devagar, utilizar gestos e mímicas ou
ainda dicas físicas. Garantir que compreenda o
que se espera dele.
• Colocar limites de forma clara, com frases
curtas e simples. Simplificar a linguagem.
• Cumprir as promessas. Não fazer ameaças
impossíveis.
• Manter um ambiente de sala de aula calmo.
• Conhecer os interesses dos estudantes para
trabalhar a partir deles.
ATITUDES:
• Evitar mudanças bruscas de rotina e, quando
acontecerem, comunicar ao aluno.
• Evitar comentários inadequados perto do
estudante.
• Concluir as atividades propostas.
• Diminuir a quantidade e aumentar a qualidade
dos estímulos dados.
• Comunicar a estrutura da aula.
• Usar expressões faciais e gestos simples.
• Dar tempo para que possa responder.
• Preparar situações diversas que estimulem a
comunicação e interação com os pares.
ATITUDES:
• Descrever o comportamento desejado com
precisão e clareza.
• Envolver a família.
• Demonstrar
estabilidade
emocional
e
constância de humor.
• Buscar sempre formação, sendo auto crítico no
trabalho.
• Avaliar diariamente as estratégias.
• Usar programações e calendários.
• Manter listas das atribuições.
LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012
• Institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista.
• § 2o A pessoa com transtorno do espectro
autista é considerada pessoa com
deficiência, para todos os efeitos legais.
LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012
• Art. 2º: São diretrizes da Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista:
VII - o incentivo à formação e à capacitação de
profissionais especializados no atendimento à
pessoa com transtorno do espectro autista,
bem como a pais e responsáveis;
LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012
• Art. 2: VIII - o estímulo à pesquisa
científica, com prioridade para estudos
epidemiológicos tendentes a dimensionar
a magnitude e as características do
problema relativo ao transtorno do
espectro autista no País.
• Art. 3o São direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista:
LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com
vistas à atenção integral às suas necessidades
de saúde, incluindo:
• a) o diagnóstico precoce, ainda que não
definitivo;
• b) o atendimento multiprofissional;
• c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
• d) os medicamentos;
• e) informações que auxiliem no diagnóstico e no
tratamento;
IV - o acesso:
• a) à educação e ao ensino profissionalizante;
LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012
• Parágrafo único.
Em casos de
comprovada necessidade, a pessoa
com transtorno do espectro autista
incluída nas classes comuns de
ensino regular, terá direito a
acompanhante especializado.
LEI Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012
• Art. 7o
O gestor escolar, ou autoridade
competente, que recusar a matrícula de aluno
com transtorno do espectro autista, ou qualquer
outro tipo de deficiência, será punido com multa
de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
• § 1o Em caso de reincidência, apurada por
processo
administrativo,
assegurado
o
contraditório e a ampla defesa, haverá a perda
do cargo.
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO
AUTISMO: 8368 de 2/12/14
Art. 1º A pessoa com transtorno do espectro autista é
considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos
legais.
§ 2º A atenção à saúde à pessoa com transtorno do espectro
autista tomará como base a Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF e a Classificação
Internacional de Doenças CID10.
Art. 4º É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e
da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do
espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo,
garantida a transversalidade da educação especial desde a
educação
infantil
até
a
educação
superior.
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO
AUTISMO: 8368 de 2/12/14
§ 1º O direito de que trata o caput será assegurado nas
políticas de educação, sem discriminação e com base na
igualdade
de
oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção
Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência.
§ 2º Caso seja comprovada a necessidade de apoio às
atividades de comunicação, interação social, locomoção,
alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino
em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou
com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará
acompanhante especializado no contexto escolar, nos
termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 12.764, de
2012.
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO
AUTISMO: 8368 de 2/12/14
Art. 5º Ao tomar conhecimento da recusa de matrícula, o
órgão competente ouvirá o gestor escolar e decidirá pela
aplicação da multa de que trata o caput do art. 7o da Lei
no
12.764,
de
2012.
§ 1º Caberá ao Ministério da Educação a aplicação da
multa de que trata o caput, no âmbito dos
estabelecimentos de ensino a ele vinculados e das
instituições de educação superior privadas, observado o
procedimento previsto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro
de § 2º O Ministério da Educação dará ciência da
instauração do processo administrativo para aplicação da
multa ao Ministério Público e ao Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência - Conade.
DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO AUTISMO:
8368 de 2/12/14
§ 3º O valor da multa será calculado tomando-se por base
o número de matrículas recusadas pelo gestor, as
justificativas
apresentadas
e
a
reincidência.
Art. 6º Qualquer interessado poderá denunciar a recusa
da matrícula de estudantes com deficiência ao órgão
administrativo
competente.
Art. 7º O órgão público federal que tomar conhecimento
da recusa de matrícula de pessoas com deficiência em
instituições de ensino vinculadas aos sistemas de ensino
estadual, distrital ou municipal deverá comunicar a recusa
aos órgãos competentes pelos respectivos sistemas de
ensino
e
ao
Ministério
Público.
“Temple demonstrou, acima de qualquer
dúvida, que existe esperança para a criança
autista- que o carinho profundo e constante, a
compreensão, a aceitação, as expectativas no
grau apropriado e o apoio e estímulo para o
que ela tem de melhor podem fornecer uma
base a partir da qual ela pode crescer e
desenvolver seu potencial” (15).
Uma menina estranha. Autobiografia de uma autista. Temple
Grandin & Margaret Scariano. Cia das Letras.
REFERÊNCIAS:
• American Psychiatric Association- APA (2014).
DSM V: Manual Diagnóstico e Estatístico de
Transtornos Mentais. Porto Alegre: Artmed.
• CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS:
CID10:http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/v
2008.htm.
• Riesgo, R. (2013). Neuropediatria, autismo e
educação. Em: Autismo, educação e
transdisciplinaridade. Campinas, SP: Papirus.
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