Hist., fontes e princípios

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DIREITO DO TRABALHO
Profa. Dra. Grasiele A. Ferreira Nascimento
Aula 1: História, fontes e princípios do
Direito do Trabalho
2009
Bibliografia recomendada:
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho.
Ed. Atlas
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao
Direito do Trabalho. Ed. LTr.
Evolução mundial
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Escravidão: primeira forma de trabalho
Platão e Aristóteles (Grécia): sentido
pejorativo do trabalho - força física
Servidão:
Feudalismo - os servos entregavam parte da
produção aos senhores feudais em troca da
proteção militar e política e do uso da terra
Trabalho = castigo.
Evolução mundial

Corporações de ofício:
(mestres - companheiros - aprendizes)
mestres: proprietários das oficinas
companheiros: trabalhadores
“assalariados”
aprendizes: menores que recebiam
ensino metódico do ofício. (castigos
corporais)
Evolução mundial
Características das corporações:
a) estabelecer uma estrutura hierárquica;
b) regular a capacidade produtiva;
c) regulamentar a técnica de produção.
Evolução mundial
Jornada de trabalho - 12/14 h/d
- lampião a gás
(1792)
As corporações de ofício foram suprimidas
com a Revolução Francesa, em 1789, por
serem incompatíveis com o ideal de liberdade
do homem.
Evolução mundial

Revolução Industrial:
- transformou o trabalho em emprego;
- a força humana é substituída pela
máquina; - surge o trabalhador
assalariado (operadores dás máquinas)
e as reivindicações de melhores
condições de trabalho e de salário;
- liberdade contratual;
Evolução mundial
- O Estado passa a ser
intervencionista, interferindo nas
relações de trabalho;
“Deve-se assegurar uma superioridade
jurídica ao empregado em função de
sua inferioridade econômica”
(Galart Folch)
Evolução mundial

-
Primeiras normas de proteção:
Lei de Peel (1802) - Inglaterra;
Encíclica “rerum novarum” (1891);
Constituição do México (1917);
Constituição de Weimar (1919);
Tratado de Versalhes (1919) - OIT;
“Carta del Lavoro” (1927) - Itália;
Declaração dos Dir. do Homem (1948).
Evolução no Brasil
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Primeiras Constituições - versavam apenas
sobre a forma de Estado
C. 1824 - aboliu as corporações de ofício
- liberdade profissional
Lei do Ventre Livre (1871)
Lei Saraiva-Cotegipe (1885) - lei dos
sexagenários
Lei Áurea (1888) - ass. pela Princesa Isabel
Evolução no Brasil
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C. 1891 - reconheceu a liberdade de
associação e reunião (livremente e sem
armas)
Leis ordinárias - trabalho de menores (1891);
organização dos sindicatos rurais (1903) e
urbanos (1907), etc.
1930 - Surge a política trabalhista de Getúlio
Vargas (1a Grande Guerra e OIT)
Evolução no Brasil
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Criação do Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio
C. 1934 - primeira ref. Direito do
Trabalho. Garantia: liberdade sindical,
isonomia salarial, salário mínimo,
jornada de 8h/d, proteção ao trabalho
das mulheres e dos menores, repouso
semanal, férias anuais remuneradas.
Evolução no Brasil

Carta Const. 1937 - fase intervencionista do
Estado, decorrente do Golpe de Getúlio
Vargas.
“O liberalismo econômico era incapaz de
preservar a ordem social, daí a necessidade
de intervenção do Estado para regular tais
situações”
(Oliveira Viana)
Evolução no Brasil
- instituiu o sindicato único, imposto por lei,
vinculado ao Estado;
- foi criado o imposto sindical;
- proibição da greve e do “lockout”
 CLT (1943) - Decreto-lei n. 5452, de 1/5/43
 C. 1946- norma democrática que rompe com
o corporativismo. Direitos: partic. nos lucros,
dsr, estabilidade, greve, etc.
Evolução no Brasil
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C. 1967 e EC n. 1/69 - mantém os
direitos trabalhistas
C. 1988 - arts. 7 a 11
FONTES DO DIREITO DO
TRABALHO
Constituição Federal
Leis ordinárias
Atos do Poder Executivo
Sentença Normativa
Convenções e acordos coletivos
Regulamento de empresa
Contrato de trabalho
Usos e costumes
APLICAÇÃO DAS NORMAS DE
DIREITO DO TRABALHO

Os problemas decorrentes da
multiplicidade de fontes e de normas
podem ser resolvidos pela hierarquia,
afastando as antinomias, pela
integração de lacunas, quando não há
norma específica, e pela interpretação,
isto é, a compreensão do significado da
norma.
I- HIERARQUIA
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
Kelsen – pirâmide/CF =
fundamentos e validade das normas
inferiores.

Princípio da norma mais favorável
ao trabalhador = hierarquia dinâmica
das normas, salvo disposições estatais
imperativas ou de ordem pública.
II - INTERPRETAÇÃO
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II – Análise da norma jurídica que vai ser
aplicada aos casos concretos.

Técnicas :
A) Gramatical ou literal = verificação
gramatical do sentido do texto.
B) Lógica = estabelece conexão entre vários
textos legais.
C) Teleológica ou finalística = fim objetivado
pelo legislador
II - INTERPRETAÇÃO
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D) Sistemática = com base no sistema no qual está
inserido, sem se ater à interpretação isolada de um
dispositivo, mas a seu conjunto.
E) Extensiva ou ampliativa = em que se dá um
sentido mais amplo à norma a ser interpretada do
que ela normalmente teria
F) Restritiva ou limitativa = sentido mais restrito à
interpretação
G) Histórica = evolução histórica dos fatos
H) Autêntica (legal ou legislativa) = do próprio
órgão que editou a norma.
III - INTEGRAÇÃO
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Para suprir lacunas existentes na norma
jurídica

Técnicas:
A) Analogia
B) Equidade
C) Princípios gerais do Direito
D) Doutrina
PRINCÍPIOS

 “Princípios são as proposições
básicas que fundamentam as ciências.
Para o Direito, princípio é seu
fundamento, a base que irá informar e
inspirar as normas jurídicas.”

(Sergio P. Martins)
FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS
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Informadora = fundamentação da
norma jurídica
Normativa = fonte supletiva nas
lacunas ou omissões
Interpretativa = critério orientador para
o intérprete
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO
TRABALHO
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GERAIS
ESPECÍFICOS = Américo Plá Rodrigues (autor
uruguaio) elenca seis princípios :
- Princípio da primazia da realidade
- Princípio da irrenunciabilidade dos direitos
- Princípio da continuidade do trabalho
- Princípio da razoabilidade
- Princípio protecionista
- Princípio da boa-fé
Princípio Protecionista
Interpretação
mais benéfica
Prevalência
da norma mais
favorável
Prevalência
da condição
mais benéfica
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