DIREITO DO TRABALHO Profa. Dra. Grasiele A. Ferreira Nascimento Aula 1: História, fontes e princípios do Direito do Trabalho 2009 Bibliografia recomendada: MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. Ed. Atlas NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. Ed. LTr. Evolução mundial Escravidão: primeira forma de trabalho Platão e Aristóteles (Grécia): sentido pejorativo do trabalho - força física Servidão: Feudalismo - os servos entregavam parte da produção aos senhores feudais em troca da proteção militar e política e do uso da terra Trabalho = castigo. Evolução mundial Corporações de ofício: (mestres - companheiros - aprendizes) mestres: proprietários das oficinas companheiros: trabalhadores “assalariados” aprendizes: menores que recebiam ensino metódico do ofício. (castigos corporais) Evolução mundial Características das corporações: a) estabelecer uma estrutura hierárquica; b) regular a capacidade produtiva; c) regulamentar a técnica de produção. Evolução mundial Jornada de trabalho - 12/14 h/d - lampião a gás (1792) As corporações de ofício foram suprimidas com a Revolução Francesa, em 1789, por serem incompatíveis com o ideal de liberdade do homem. Evolução mundial Revolução Industrial: - transformou o trabalho em emprego; - a força humana é substituída pela máquina; - surge o trabalhador assalariado (operadores dás máquinas) e as reivindicações de melhores condições de trabalho e de salário; - liberdade contratual; Evolução mundial - O Estado passa a ser intervencionista, interferindo nas relações de trabalho; “Deve-se assegurar uma superioridade jurídica ao empregado em função de sua inferioridade econômica” (Galart Folch) Evolução mundial - Primeiras normas de proteção: Lei de Peel (1802) - Inglaterra; Encíclica “rerum novarum” (1891); Constituição do México (1917); Constituição de Weimar (1919); Tratado de Versalhes (1919) - OIT; “Carta del Lavoro” (1927) - Itália; Declaração dos Dir. do Homem (1948). Evolução no Brasil Primeiras Constituições - versavam apenas sobre a forma de Estado C. 1824 - aboliu as corporações de ofício - liberdade profissional Lei do Ventre Livre (1871) Lei Saraiva-Cotegipe (1885) - lei dos sexagenários Lei Áurea (1888) - ass. pela Princesa Isabel Evolução no Brasil C. 1891 - reconheceu a liberdade de associação e reunião (livremente e sem armas) Leis ordinárias - trabalho de menores (1891); organização dos sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), etc. 1930 - Surge a política trabalhista de Getúlio Vargas (1a Grande Guerra e OIT) Evolução no Brasil Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio C. 1934 - primeira ref. Direito do Trabalho. Garantia: liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de 8h/d, proteção ao trabalho das mulheres e dos menores, repouso semanal, férias anuais remuneradas. Evolução no Brasil Carta Const. 1937 - fase intervencionista do Estado, decorrente do Golpe de Getúlio Vargas. “O liberalismo econômico era incapaz de preservar a ordem social, daí a necessidade de intervenção do Estado para regular tais situações” (Oliveira Viana) Evolução no Brasil - instituiu o sindicato único, imposto por lei, vinculado ao Estado; - foi criado o imposto sindical; - proibição da greve e do “lockout” CLT (1943) - Decreto-lei n. 5452, de 1/5/43 C. 1946- norma democrática que rompe com o corporativismo. Direitos: partic. nos lucros, dsr, estabilidade, greve, etc. Evolução no Brasil C. 1967 e EC n. 1/69 - mantém os direitos trabalhistas C. 1988 - arts. 7 a 11 FONTES DO DIREITO DO TRABALHO Constituição Federal Leis ordinárias Atos do Poder Executivo Sentença Normativa Convenções e acordos coletivos Regulamento de empresa Contrato de trabalho Usos e costumes APLICAÇÃO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO Os problemas decorrentes da multiplicidade de fontes e de normas podem ser resolvidos pela hierarquia, afastando as antinomias, pela integração de lacunas, quando não há norma específica, e pela interpretação, isto é, a compreensão do significado da norma. I- HIERARQUIA Kelsen – pirâmide/CF = fundamentos e validade das normas inferiores. Princípio da norma mais favorável ao trabalhador = hierarquia dinâmica das normas, salvo disposições estatais imperativas ou de ordem pública. II - INTERPRETAÇÃO II – Análise da norma jurídica que vai ser aplicada aos casos concretos. Técnicas : A) Gramatical ou literal = verificação gramatical do sentido do texto. B) Lógica = estabelece conexão entre vários textos legais. C) Teleológica ou finalística = fim objetivado pelo legislador II - INTERPRETAÇÃO D) Sistemática = com base no sistema no qual está inserido, sem se ater à interpretação isolada de um dispositivo, mas a seu conjunto. E) Extensiva ou ampliativa = em que se dá um sentido mais amplo à norma a ser interpretada do que ela normalmente teria F) Restritiva ou limitativa = sentido mais restrito à interpretação G) Histórica = evolução histórica dos fatos H) Autêntica (legal ou legislativa) = do próprio órgão que editou a norma. III - INTEGRAÇÃO Para suprir lacunas existentes na norma jurídica Técnicas: A) Analogia B) Equidade C) Princípios gerais do Direito D) Doutrina PRINCÍPIOS “Princípios são as proposições básicas que fundamentam as ciências. Para o Direito, princípio é seu fundamento, a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas.” (Sergio P. Martins) FUNÇÕES DOS PRINCÍPIOS Informadora = fundamentação da norma jurídica Normativa = fonte supletiva nas lacunas ou omissões Interpretativa = critério orientador para o intérprete PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO GERAIS ESPECÍFICOS = Américo Plá Rodrigues (autor uruguaio) elenca seis princípios : - Princípio da primazia da realidade - Princípio da irrenunciabilidade dos direitos - Princípio da continuidade do trabalho - Princípio da razoabilidade - Princípio protecionista - Princípio da boa-fé Princípio Protecionista Interpretação mais benéfica Prevalência da norma mais favorável Prevalência da condição mais benéfica