Institute For International Research • Forum Resolução de Conflitos em Telecom 23_04_2001 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados (www.vieiraceneviva.com.br) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Lucratividade Interconexão/Uso de Rede Receitas Telemar ATL Telesp TCO TelespCelular Brasil Telecom R$ 1.278.176.000 R$ 268.134.000 R$ 1.229.369.000 R$ 324.402.000 R$ 706.341.000 R$ 683.152.000 Despesas Telemar ATL Telesp TCO TelespCelular BrasilTelecom DE BOAS INTENÇÕES ... Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados R$ 916.435.000 R$ 43.790.000 R$ 1.733.653.000 R$ 89.770.000 R$ 275.080.000 R$ 751.556.000 SISTEMA TELEBRÁS Onde tudo começou... • Subsidiárias + Associadas = Sistema TELEBRÁS (desde 1967) • 1988, começa liberalização dos serviços de telecomunicações • 1995, mudança na Constituição brasileira • 1998, privatização da Telebrás Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados “EMPRESAS IRMÃS” • “Empresas Irmãs” de 1967 a 1998 • exceções: – CRT (Estadual) – Sercomtel (Municipal) – Ceterp (Municipal) – CTBC Telecom (privada) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados EMPRESAS CONCORRENTES • Incumbents • Competidores • Embratel (MCI) • Intelig (France Telecom e Sprint) • Telemar • Vesper (Bell Canada) • Brasil Telecom • GVT (Telecom Italia) • Telesp (Telefonica) • Vesper (Bell Canada) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Ordem cronológica dos regramentos 1º NGT 20/96, Regulamento do SMC (Contratos de Interconexão da Banda B), durante 1997 e 1998. 2º Contratos de Interconexão para a Privatização (primeiro semestre de 1998) 3º Reg. de Remuneração pelo Uso das Rede das Prestadoras de STFC (Resolução n. 33, de 13/07/98) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Ordem cronológica dos regramentos 4º Reg. de Interconexão (Resolução n. 40, de 23/07/98) 5º Discussão da retroatividade das novas regras (Aresto 01/99, de 20/04/1999) 6º Regimento Interno da Anatel (já revogado, Resolução n. 01, de 17/12/1997) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Ordem cronológica dos regramentos 7º Arbitragem Embratel X BCP (Análises 050/99- GCTC, de 11/09/99 e 026/99GCTC, de 04/06/99) 8º Novo Regimento Interno da Anatel (Resolução n. 197, de 16/12/1999) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Homologação dos contratos • Regra básica é a transparência; – Anatel não analisa nem divulga os contratos • homologação por decurso de prazo – efeito da homologação é negado pela Agência Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • Conceitos – interconexão • Art. 146, Parágrafo único, LGT: “Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • Conceitos – interconexão • E se os usuários não se comunicam? – Função trânsito é excluída do conceito de interconexão? – Há contratos homologados como de interconexão, que prevêem o trânsito • E se os usuários mandam emails uns aos outros? – Então internet requer interconexão. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • Conceitos – ‘unbundling’ • “Art. 154. As redes de telecomunicações poderão ser, secundariamente, utilizadas como suporte de serviço a ser prestado por outrem, de interesse coletivo ou restrito. • Art. 155. Para desenvolver a competição, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • Conceitos – ‘unbundling’ • Qualquer tipo de uso é desagregação? • E se os usuários se falarem, é proibido o ‘unbundling’? • Relatório CBC - 7 trata ‘unbundling’ como interconexão • Proposta de Revisão da LGT, pelo Conselho Consultivo da Anatel indica o contrário Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • Há uma inversão de valores: – Acordos de interconexão para compartilhamento de rede e, – Acordos de compartilhamento de rede para interconexão. • Anatel não se pronuncia acerca do tema. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • UNBUNDLING = DESAGREGAÇÃO – Exposição de Motivos da Lei Geral de Telecomunicações (Dez/96): • “(...) regras básicas para assegurar que a competição seja justa (..): interconexão obrigatória das redes que prestam serviços destinados ao público em geral;(...) plano de numeração não discriminatório; possibilidade de acesso dos concorrentes às redes abertas em condições adequadas;” Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • “It is ironic that a law that is fundamentally all about competition, is also fundamentally about collaboration and cooperation.” (William Kennard, falando sobre interconexão, in “The New York Story: Ain’t No Stopping Us Now”, discurso perante a ‘New York Law Journal and New York City Bar Association’, 14.02.2000, in fcc.gov) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • Conexões para construção autônoma (física ou lógica) de redes são ‘unbundling’ • Conexões para operação integrada (de um mesmo serviço ou equivalente) são interconexão Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • Propomos que: – seja contratado ‘unbundling’ (ou compartilhamento de meios, ou exploração industrial de meios), nos casos em que o “cliente” toma segmentos da rede do “fornecedor”, para construir sua própria rede, autonomamente Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Interconexão x Compartilhamento de Rede • Propomos que: – seja contratada interconexão, nos casos em que o “cliente” toma segmentos da rede do “fornecedor”, para integrar a ambas, na exploração de seus serviços e no atendimento de seus usuários. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados REMUNERAÇÃO • Na Interconexão, é a TU • No ‘unbundling’ : – Remuneração: as TUs valem para ‘unbundling’? SIM – São teto? SIM • Embora o Reg. Remuneração de Uso de Redes STFC (Res. 33/98) seja relativo à interconexão), valores não podem ser elevados, sem justificativa plausível – “VUs” são teto? SIM Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Remuneração: interconexão/uso de Rede • Interconexão no Brasil é uma das mais caras do mundo: • TU-RL: – EUA = US$ 0,0094/min – Argentina = US$ 0,011/min – CEE = US$ 0,016/min – Chile = US$ 0,0101/min – Canadá = US$ 0,0136/min – Brasil = US$ 0,036/min Fonte: Jose Roberto Pinto / Embratel, ‘in’ Gazeta Mercantil de 10/04/01, pg. A-2 Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Lucratividade Interconexão/Uso de Rede Receitas Telemar ATL Telesp TCO TelespCelular BrasilTelecom R$ 1.278.176.000 R$ 268.134.000 R$ 1.229.369.000 R$ 324.402.000 R$ 706.341.000 R$ 683.152.000 DE BOAS INTENÇÕES ... Despesas Telemar ATL Telesp TCO TelespCelular BrasilTelecom R$ 916.435.000 R$ 43.790.000 R$ 1.733.653.000 R$ 89.770.000 R$ 275.080.000 R$ 751.556.000 O INFERNO ESTÁ CHEIO. Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO • Modelo atual • texto / estrutura de contratos Telebrás • Proposta de modelo • texto e estrutura adequados a cada tipo de serviço e à condição das partes: – voz / dados / outros – competidores / complementadores – estratégias de ‘marketing’ Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO • Modelo atual • negociados para bloquear “ichperrteza” • descumprimento é tolerado ou administrado • Proposta de modelo • negociados para assegurar receitas (integração ‘marketing’ / vendas) • descumprimento deve ser rigidamente atacado Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO • Modelo atual • sem provisões para exploração de oportunidades • sem provisões para atuação conjunta • Proposta de modelo • deve contemplar opções técnicas e comerciais que assegurem lucratividade • além do PTI, deve haver um “PMI”: ‘planejamento de marketing integrado’ Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS DE INTERCONEXÃO Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados (www.vieiraceneviva.com.br) Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados